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_________________________________________________________________________________________ 
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e 
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 
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OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município 
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 
PARECER CMEC Nº 006/2014 
INTERESSADO: Conselheiro Presidente do Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC), o Prof. Emilson Martiniano Benedito 
MUNICÍPIO: Condado 
UF: PE 
ASSUNTO: Requer do Conselho Pleno do CMEC análise/deliberação da minuta de Resolução CMEC Nº 004/2014 que define emendas complementares para a Resolução CMEC Nº 001/2014, hajo vista serem necessárias as inserções de casos não tratados até então por esta. 
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) 
PROCESSO Nº 006/2014 PROTOCOLO Nº: REQUERIMENTO INTERNO CMEC Nº 002, de 3/10/2014 
PARECER CMEC/CP Nº: 
006/2014 
COLEGIADO: 
CP 
( X )APROVADO ( )REPROVADO 
EM: 6 / 11 /2014 
I – RELATÓRIO 
Não tendo ainda um Regimento Interno, o Conselho Municipal de Educação do Condado (CMEC) tem regido suas atividades apenas pelas Leis Municipais Nº 809/2006 e 812/2006 e, de conformidade com o art. 22 da Lei Municipal Nº 809/2006, pela Resolução CMEC Nº 001/2014 que contempla casos omissos nas supracitadas leis. Ao longo do tempo e atuação do CMEC, algumas novas situações vão surgindo, sendo necessário o levantamento de novas normas para a resolução dos conflitos e situações que surjam. Assim sendo, a Presidência do CMEC, na sua atribuição de coordenador do órgão, propõe a análise de uma minuta de Resolução com normas complementares para a Resolução CMEC Nº 001/2014 até que essas resoluções se constituam num complexo documento que sirva finalmente de um norte maior para a construção do Regimento Interno Definitivo do CMEC. 
II – VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, voto, enquanto relator da presente demanda, pela análise/deliberação do CMEC em aprovar a minuta de Resolução CMEC Nº 004/2014 anexada a este Parecer. 
Condado/PE, 6 de novembro de 2014 
Prof. Emilson Martiniano Benedito 
RELATOR 
01
_________________________________________________________________________________________ 
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e 
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município 
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO 
O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 7, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 3, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. 
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 6 de novembro de 2014 
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito 
PRESIDENTE 
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC 
PORTARIA PMC Nº 373/2014 
02

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  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro da aprovação no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 7, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 3, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 6 de novembro de 2014 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014 02