SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 5
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
1
PARECER CMEC Nº 005/2015
INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação do Condado
MUNICÍPIO: Condado UF: PE
ASSUNTO: Requer do Conselho Pleno análise/deliberação para Projetos Pedagógicos
elaborados/desenvolvidos no/pelo Município no exercício de 2015
CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP)
PROCESSO Nº 005/2015 PROTOCOLO Nº: INDICAÇÃO Nº 003, de 20 de julho de 2015
PARECER CMEC/CP Nº:
005/2015
COLEGIADO:
CP
( X )APROVADO ( )REPROVADO
EM: 20 / 10 /2015
I – RELATÓRIO
Solicitado pela Presidência do CMEC à Secretaria Municipal de Educação (SEMED)
a submissão de seus Projetos, Planos, Estudos Pedagógicos/Educativos ou da Rede de
Escolas Municipais de sua jurisdição por meio do OFÍCIO CMEC/PRES Nº 015, de 24 de
julho de 2015, para análise/deliberação do CMEC, respaldado na Lei Federal Nº 9.394/1996,
na Lei Nº 809/2006, e demais instrumentos legais, foram encaminhados pela SEMED, por
meio do OFÍCIO SEMED Nº 146, de 3 de agosto de 2015, os seus próprios projetos e/ou
planos de ação pedagógica que, na verdade, já se encontram em desenvolvimento na Rede
Municipal de Educação.
Segundo pauta da 3ª Reunião Ordinária/2015 do CMEC, de 18 de agosto de 2015,
em Sessão Única, além da análise dos Demonstrativos de Receitas e Despesas do 1º
Trimestre/2015 do Fundo Municipal de Educação (FME), dois dos projetos já foram
analisados, dando o CMEC seu parecer favorável com algumas ressalvas.
O Processo CMEC Nº 005/2015 previsto para ser despachado na 4ª Reunião
Ordinária/2015 do CMEC não foi conclusivo onde iniciou-se a análise do Projeto “IDEC –
Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado”, próprio da SEMED, sendo
necessário remetê-lo a uma nova sessão de análise na data de hoje, excluindo-se da pauta
o Projeto “A Caixa Mágica” pela falta justificada da responsável por sua apresentação. Na
presente Reunião (5ª Reunião Ordinária/2015), portanto, embora numa Sessão Única, pode-
se entendê-la também como uma 3ª Sessão da 3ª Reunião Ordinária/2015 do Colegiado por
se tratar do mesmo teor, em que o Projeto IDEC está posto em pauta para
análise/deliberação do Conselho Pleno do CMEC e, na ocasião, apresentado pela
Assessora Pedagógica Profa. Maria José Souza da Silva.
Neste sentido, a Presidência do Colegiado, respaldado na Resolução CMEC Nº
001/2014, art. 1º, §4º:
Quando julgar necessário, o Presidente do CMEC poderá convidar
quaisquer profissionais, especialistas ou cidadãos para participar de
sessão específica do órgão para prestar esclarecimentos para o teor de
processos específicos em análise no CMEC, ficando estes, entretanto,
impedidos de voto, que é atribuição exclusiva de Conselheiros de
Educação.
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
2
... e ainda na deliberação do Conselho Pleno do CMEC à sua proposta deliberada
em 9 de junho de 2015, decidiu-se por promover, além das Reuniões Internas, restritas aos
Conselheiros de Educação, também 3 Reuniões Ampliadas e descentralizadas nas
Unidades Escolares do Município com a Participação Pública das comunidades locais e
escolares, que se conclui na presente data, visando a aproximação entre CMEC e
Sociedade, uma vez que o CMEC é a voz desta, e fala em seu nome ao Governo.
Com esse tratamento, requereu-se na pessoa dos respectivos responsáveis
(autor/coordenador) pelos Projetos supracitados, uma exposição técnico-pedagógica sobre
o teor de suas propostas mas, principalmente, uma exposição dos resultados que já
apresentam os projetos, mesmo que parcialmente, já que se encontram em execução.
Considere-se que a primeira exposição sobre o Projeto IDEC, já fora realizada no Centro
Social Francisco Cabral, na 4ª Reunião/2015, ocorrida em 22 de setembro.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, levo em consideração um posicionamento outrora tomado pelo
CMEC, a saber:
“
1. Com respaldo na Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal Nº
9.394/1996, o Município é autônomo, mesmo não sendo sistema, para
elaborar seus próprios projetos, tanto a nível global, por meio dos órgãos
executivos, a saber a Secretaria de Educação, quanto à nível local, as
escolas, sob o crivo ainda dos recursos destinados à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme preceitos da Lei Federal Nº
11.494/2007, bem como das Transferências Diretas da União às
Unidades Executoras (UEx’s), por meio do Programa Dinheiro Direto na
Escola e suas ações agregadas, respeitadas as especificações dos
concedentes;
2. Importa destacar que antes da execução dos Projetos, uma vez que deve-
se garantir a gestão democrática da educação pública e da escola, e
que é por meio dos colegiados instituídos como voz da sociedade que
isso se realiza, devem os projetos, planos e estudos serem postos à
exame e avaliação dos colegiados da sociedade. No âmbito do Município,
destaque-se o art. 1º da Lei Nº 809/2006 com seus incisos e parágrafo
único que assim determina;
3. Desde que atenda aos princípios constitucionais, voltando-se à promoção
da educação escolar, como prevê a legislação, torna-se viável qualquer
investimento como competência do Estado para a oferta de uma
educação de qualidade para seus cidadãos e o seu desenvolvimento
socioeducacional, levando-se em consideração, sobretudo, os princípios
pedagógicos e científicos, com a participação efetiva e legítima da
sociedade, da comunidade escolar e da família.”
(PARECER CMEC Nº 004, de 18 de agosto de 2015, p. 2.)
Com esse tratamento, após análise da exposição in loco realizada diante do
Colegiado e da comunidade local e escolar do Centro Social Francisco Cabral (CSFC) e da
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
3
Escola Municipal Antônio Pereira de Andrade (EMAPA), conforme apresentação feita pela
Profa. Maria José Souza da Silva, pode-se entender que os resultados existem.
Debruçando-me, então, na compreensão do “Projeto de Intervenção IDEC – Índice
de Desenvolvimento da Educação do Condado”, a intencionalidade da proposta fora
louvável, uma vez que a aferição dos índices educacionais, confrontados assim, só
contribuem para as estatísticas comparativas na gestão da educação municipal. Julgo
coerente que além dos índices aferidos pela União e pelo Estado por meio do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Índice de Desenvolvimento da Educação
de Pernambuco (IDEPE) respectivamente, o município possa também instituir seu
instrumento próprio de aferição de resultados de forma dialógica e complementar. Observa-
se, porém, que por tratar o projeto de uma terminologia mais complexa quando diz Índice
de Desenvolvimento da Educação do Condado leva-nos a uma compreensão do mesmo
modo complexa. O projeto (texto original datado do ano 2013), porém, focou apenas nas
séries finais do Ensino Fundamental fixando seu alvo especificadamente na 5ª série (ou 6º
ano) e 8ª série (ou 9º ano), ou seja, no início e no final de apenas um intervalo da
etapa/nível da escolaridade. Ressalte-se que, na apresentação do Projeto, citou-se que “O
projeto (IDEC) busca elevar os índices educacionais do município, visando uma
aprendizagem significativa para os estudantes” (SEMED, 2013, p. 5). Logo, a completude.
Considere-se, inclusive, que a competência do Município começa, a priori, e prioritariamente
mesmo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nada impedindo, entretanto, que
atuem em outros níveis desde que atenda, a princípio, à sua prioridade (CF, 1988, art. 211,
§2º; LDB. art. 11, inciso V).
Do contrário, houve, no mínimo, uma incoerência entre a complexidade da
denominação do projeto e a delimitação no conteúdo e proposta. Conforme abordagem da
expositora, daí surgiram novos projetos, a saber, o Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
e o Projeto de Intervenção Virtual (PIV), citados apenas na apresentação oral da exposição
e aí contemplando também as séries iniciais, mas não formalizados ao colegiado, nem
inserido, portanto no texto original do Projeto. Embora prestigiado, portanto, vê-se que o
Projeto necessita ter sua redação atualizada (por certo já feita internamente e já posta à
execução antes de submetê-los ao CMEC), mas não apresentada formalmente à sociedade
na pessoa do Conselho de Educação.
Outrossim, friso que o Município, na elaboração de suas propostas e políticas
públicas, mesmo em sua autonomia político-administrativa, muitas vezes, deve dialogar com
instrumentos de esferas superiores, a saber, instrumentos do Estado e da União, fazendo
complementação local e específica às exigências de caráter geral.
Nesse sentido, registre-se que para estabelecer/aferir um índice educacional, a
União não pode fazê-lo sem primeiro estabelecer critérios sistemáticos (o sistema de
avaliação). Do mesmo modo, o Estado de Pernambuco não pode fazer a aferição de um
índice sem antes ter formatado seus critérios sistemáticos. O que se quer dizer com isso é
que não existe IDEB sem SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) que
estabelece, por exemplo, a Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB) e a Avaliação
Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC) que, dado o seu caráter universal, se chama
Prova Brasil, nem existe IDEPE sem SAEPE (Sistema de Avaliação Educacional de
Pernambuco). Considere-se para isso, por exemplo, as defesas de Sandra Zákia Sousa e
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
4
Romualdo Portela de Oliveira (20071
), de Alicia Bonamino e Sandra Zákia Sousa (20122
), do
próprio Ministério da Educação (20053
) e o Governo de Pernambuco (20084
) nesse sentido.
Da mesma forma, portanto, o Município não tem como apresentar o seu IDEC sem
primeiro instituir um Sistema de Avaliação que estabeleça, do mesmo modo, os parâmetros
que serão sistematizados e utilizados para que isso aconteça.
O Projeto, com clareza louvável, portanto, com todas as teorias que fundamentaram
sua proposta, defende, aos meus olhos, muito mais a necessidade da implantação do
sistema de que o IDEC necessitaria para acontecer. Para isso, vale um olhar mais
minucioso e estratégico na PORTARIA MINISTERIAL Nº 931, de 21 de março de 2005 que
instituiu o SAEB (MEC, 2005), e a LEI ESTADUAL/PE Nº 13.486, de 1º de julho de 2008,
com suas alterações, e o DECRETO DO EXECUTIVO/PE Nº 32.300, de 8 de setembro de
2008 que criaram o SAEPE.
Diante destas considerações apresentadas, voto, portanto, pela aprovação do projeto
analisado pelo Conselho Pleno do CMEC sob a vista da comunidade escolar do CSFC e da
EMAPA e da comunidade local em que estão inseridas, e pela continuidade deste projeto no
decorrer deste e do próximo exercício, caso apresente-se a necessidade de sua
manutenção, como Ação Interventora para a elevação dos índices educacionais aferidos
pelo IDEB/IDEPE e não como o Índice no sentido pleno que a terminologia por si só propõe,
já que para tratarmos de IDEC depende-se primeiro de um sistema.
Destaco, portanto, as ressalvas apresentadas para a coerência com os dados aqui já
levados em consideração: que para o IDEC tomar perfil de instrumento formal
institucionalizado, seja estudado e instituído o Sistema de Avaliação da Educacão do
Condado - SAEC (ou de nome similar), que sistematizará os critérios, as metodologias, os
parâmetros e, principalmente, quais projeções de indicadores, diretrizes e metas a
Educação Municipal deverá seguir, por meio da metodologia comparativa e dialógica com os
demais sistemas (SAEB/SAEPE) para, em congruência, se obter a esperada aprendizagem
significativa, ampliando, inclusive o foco até então delimitado já que se trata de Índice da
Educação (nome global).
Nesse processo, o índice é tão somente o resultado final de três etapas do processo:
1ª etapa: o sistema de avaliação que, entre outras peculiaridades, define a formatação dos
parâmetros, e gera a 2ª etapa, que é a aplicação das avaliações que nascem de todo
aparato do sistema (o instrumento concreto utilizado para o diagnóstico inicial do sistema ,
que permitirá ao poder público se situar no chão que se está pisando, entendendo onde se
está) e que, apuradas, aponta para a 3ª etapa que são os resultados e projeções, ou seja, o
índice (agora, o IDEC), que servirá de instrumento de diagnóstico final para o planejamento
e a definição das novas políticas públicas educacionais, neste caso, no âmbito do próprio
1
SOUSA, Sandra Zákia; OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Sistemas de avaliação educacional no Brasil:
características, tendências e uso dos resultados. Relatório de pesquisa apresentado à FAPESP, São Paulo, jul.
2007.
2
BONAMINO, Alícia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil:
interfaces com o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 38, n. 2, p. 373-388, abr./jun. 2012
3
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Ministerial Nº 931, de 21 de março de 2005. Brasília: Diário Oficial da
União, n. 55, Seção 1, p. 17. Terça-feira, 22 de março de 2005.
4
PERNAMBUCO. Lei Nº 13.486, de 1º de julho de 2008: Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no
âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Recife: Diário Oficial do Estado, p. 6, coluna 2. 2.
Jul. 2008.
_____. Decreto Nº 32.300, de 8 de setembro de 2008: Regulamenta a Lei Nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que
institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras
providências. Recife: Diário Oficial do Estado, p. 5, coluna 1. 9 set. 2008.
_________________________________________________________________________________________
Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e
Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006
publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006
OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município
Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE
5
município. Para isso destaco outra vez, a exemplo e como um norte, a Portaria Ministerial Nº
931/2005, a Lei Estadual/PE Nº 13.486/2008, com suas alterações, e o Decreto do
Executivo/PE Nº 32.300/2008, todos já citados na presente fundamentação.
Condado/PE, 20 de outubro de 2015
Prof. Emilson Martiniano Benedito
RELATOR
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por
unanimidade o voto do Relator, constando o registro de menções e da aprovação deste
PARECER CMEC Nº 005/2015 no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 18 – Livro
Nº 001, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 6-
V, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros.
Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 20 de outubro de 2015
Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito
PRESIDENTE
Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC
PORTARIA PMC Nº 373/2014

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Pdde Apresentacao 22 29 Junho
Pdde Apresentacao 22 29 JunhoPdde Apresentacao 22 29 Junho
Pdde Apresentacao 22 29 Junhopmdiadema
 
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012Roseli Aparecida Tavares
 
Trabalho de conclusão de curso
Trabalho de conclusão de cursoTrabalho de conclusão de curso
Trabalho de conclusão de cursomarcos_redel
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAsuely rodrigues de jesus
 
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalJose Arnaldo Silva
 
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS  E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS  E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...Prof. Noe Assunção
 
Relatório de monitoramento pme
Relatório de monitoramento pmeRelatório de monitoramento pme
Relatório de monitoramento pmeJonas Araújo
 
PNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de OrientaçõesPNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de Orientaçõessinteimp
 
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA Márcia Barreto
 
Manual do PAR
Manual do PARManual do PAR
Manual do PARLuciana
 

Was ist angesagt? (14)

Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizadaResolução cmec nº 002.2014 atualizada
Resolução cmec nº 002.2014 atualizada
 
Pdde Apresentacao 22 29 Junho
Pdde Apresentacao 22 29 JunhoPdde Apresentacao 22 29 Junho
Pdde Apresentacao 22 29 Junho
 
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
Guia de-orientacao-aos-membros-do-conselho-do-fundeb-dez-2012
 
Trabalho de conclusão de curso
Trabalho de conclusão de cursoTrabalho de conclusão de curso
Trabalho de conclusão de curso
 
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGAPLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARATINGA
 
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade FinalFormação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
Formação Pela Escola, Curso Fundeb - Atividade Final
 
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS  E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS  E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...
PDDE TRANSPARENTE: COMPARTILHANDO BENEFÍCIOS E RESPONSABILIDADES - Prof. Noe...
 
Lei Nº 2123 /2009
Lei Nº 2123 /2009Lei Nº 2123 /2009
Lei Nº 2123 /2009
 
Memorando circular 34 teletrabalho
Memorando circular 34 teletrabalhoMemorando circular 34 teletrabalho
Memorando circular 34 teletrabalho
 
Relatório de monitoramento pme
Relatório de monitoramento pmeRelatório de monitoramento pme
Relatório de monitoramento pme
 
PNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de OrientaçõesPNE PME Cadeno de Orientações
PNE PME Cadeno de Orientações
 
Projeto educativo do concelho de Baião 2015-19
Projeto educativo do concelho de Baião 2015-19Projeto educativo do concelho de Baião 2015-19
Projeto educativo do concelho de Baião 2015-19
 
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA
Edital Simplificado 01/2020 - LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA
 
Manual do PAR
Manual do PARManual do PAR
Manual do PAR
 

Andere mochten auch (13)

Movie (1)
Movie (1)Movie (1)
Movie (1)
 
TheWeddingGroup
TheWeddingGroupTheWeddingGroup
TheWeddingGroup
 
Digital, bear or just bull
Digital, bear or just bullDigital, bear or just bull
Digital, bear or just bull
 
TFG_kevinvallelozano
TFG_kevinvallelozanoTFG_kevinvallelozano
TFG_kevinvallelozano
 
Junior Library
Junior LibraryJunior Library
Junior Library
 
CV Hadi.docx(updated)
CV Hadi.docx(updated)CV Hadi.docx(updated)
CV Hadi.docx(updated)
 
DNA After Hours_Kalaakriti It's my brainchild_6th May 2009
DNA After Hours_Kalaakriti It's my brainchild_6th May 2009DNA After Hours_Kalaakriti It's my brainchild_6th May 2009
DNA After Hours_Kalaakriti It's my brainchild_6th May 2009
 
Rc marly fonseca.appt.
Rc marly fonseca.appt.Rc marly fonseca.appt.
Rc marly fonseca.appt.
 
Hidrocephalus post infection
Hidrocephalus post infectionHidrocephalus post infection
Hidrocephalus post infection
 
Centros Culturales de Madrid
Centros Culturales de MadridCentros Culturales de Madrid
Centros Culturales de Madrid
 
Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016Parecer cmec nº 001.2016
Parecer cmec nº 001.2016
 
Proceso Estratégico de Marca (Outline)
Proceso Estratégico de Marca (Outline)Proceso Estratégico de Marca (Outline)
Proceso Estratégico de Marca (Outline)
 
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011  conselho...
Minuta de projeto de lei em substituição à lei nº 913 de 13.12.2011 conselho...
 

Ähnlich wie Parecer cmec nº 005.2015

Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...
Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...
Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...Marcelo Celloto
 
Projeto Político Pedagógico
Projeto Político PedagógicoProjeto Político Pedagógico
Projeto Político Pedagógicoprofessorfj2012
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisgisele s bus
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisgisele s bus
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisgisele s bus
 

Ähnlich wie Parecer cmec nº 005.2015 (20)

Parecer cmec nº 004.2014
Parecer cmec nº 004.2014Parecer cmec nº 004.2014
Parecer cmec nº 004.2014
 
Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015
 
Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015Parecer cmec nº 002.2015
Parecer cmec nº 002.2015
 
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 003 de 17 de outubro de 2014
 
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
Resolução cmec nº 002 de 10 de outubro de 2014
 
Parecer cmec nº 007.2014
Parecer cmec nº 007.2014Parecer cmec nº 007.2014
Parecer cmec nº 007.2014
 
Indicação cmec nº 003.2015
Indicação cmec nº 003.2015Indicação cmec nº 003.2015
Indicação cmec nº 003.2015
 
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
 
Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015Indicação cmec nº 001.2015
Indicação cmec nº 001.2015
 
Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014Requerimento interno cmec nº 001.2014
Requerimento interno cmec nº 001.2014
 
Parecer cmec nº 006.2015
Parecer cmec nº 006.2015Parecer cmec nº 006.2015
Parecer cmec nº 006.2015
 
Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016Edital cmec nº 002.2016
Edital cmec nº 002.2016
 
Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015Indicação cmec nº 002.2015
Indicação cmec nº 002.2015
 
Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...
Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...
Plano municipal de educacao de pedreira sp - 2.015 a 2.024 30.04.2.015 folhas...
 
Projeto Político Pedagógico
Projeto Político PedagógicoProjeto Político Pedagógico
Projeto Político Pedagógico
 
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMECMinuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
Minuta de Projeto de Lei para criação do SisMEC
 
Novo PAR, novos desafios
Novo PAR, novos desafiosNovo PAR, novos desafios
Novo PAR, novos desafios
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipais
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipais
 
Ações dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipaisAções dos conselheiros municipais
Ações dos conselheiros municipais
 

Mehr von EMBcae consultoria e assessoria educacional

Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...EMBcae consultoria e assessoria educacional
 

Mehr von EMBcae consultoria e assessoria educacional (20)

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdfLei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
Lei Municipal Nº 887, de 2 de julho de 2010.pdf
 
Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014Ofício cmec.pres nº 003.2014
Ofício cmec.pres nº 003.2014
 
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educaçãoIndicação da equipe técnico administrativo da educação
Indicação da equipe técnico administrativo da educação
 
Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016Ofício semed nº 026.2016
Ofício semed nº 026.2016
 
Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016Edital cmec nº 004.2016
Edital cmec nº 004.2016
 
Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016Portaria cmec nº 002.2016
Portaria cmec nº 002.2016
 
Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016Edital cmec nº 003.2016
Edital cmec nº 003.2016
 
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
Notificação extrajudicial contra escolas e profissionais da educação que feri...
 
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
Resolução cmec nº 001 de 25 de novembro de 2015
 
Regimento interno do cmec
Regimento interno do cmecRegimento interno do cmec
Regimento interno do cmec
 
Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015Indicação cmec nº 004.2015
Indicação cmec nº 004.2015
 
Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015Portaria cmec nº 001.2015
Portaria cmec nº 001.2015
 
Projeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágicaProjeto a caixa mágica
Projeto a caixa mágica
 
Projeto de intervenção idec 2013
Projeto de intervenção idec   2013Projeto de intervenção idec   2013
Projeto de intervenção idec 2013
 
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
Pee pe. lei estadual nº 15.533 de 23.6.2015
 
Projeto indisciplina na escola emapa
Projeto indisciplina na escola   emapaProjeto indisciplina na escola   emapa
Projeto indisciplina na escola emapa
 
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semedPlano de ação pedagógica 2015   6º ao 9º ano do ef - semed
Plano de ação pedagógica 2015 6º ao 9º ano do ef - semed
 
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
Pme 2015 2025. anexo da lei municipal nº 995.2015
 
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
Calendário de reuniões ordinárias do cmec - 2º semestre/2015
 

Kürzlich hochgeladen

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...azulassessoria9
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfJuliana Barbosa
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.denisecompasso2
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdLeonardoDeOliveiraLu2
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Centro Jacques Delors
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...azulassessoria9
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptxMarlene Cunhada
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do séculoBiblioteca UCS
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...azulassessoria9
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticash5kpmr7w7
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*Viviane Moreiras
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxMarcosLemes28
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxTailsonSantos1
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Cabiamar
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 

Kürzlich hochgeladen (20)

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Falando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introdFalando de Física Quântica apresentação introd
Falando de Física Quântica apresentação introd
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 

Parecer cmec nº 005.2015

  • 1. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 1 PARECER CMEC Nº 005/2015 INTERESSADO: Conselho Municipal de Educação do Condado MUNICÍPIO: Condado UF: PE ASSUNTO: Requer do Conselho Pleno análise/deliberação para Projetos Pedagógicos elaborados/desenvolvidos no/pelo Município no exercício de 2015 CONSELHO DE ANÁLISE: Conselho Pleno (CP) PROCESSO Nº 005/2015 PROTOCOLO Nº: INDICAÇÃO Nº 003, de 20 de julho de 2015 PARECER CMEC/CP Nº: 005/2015 COLEGIADO: CP ( X )APROVADO ( )REPROVADO EM: 20 / 10 /2015 I – RELATÓRIO Solicitado pela Presidência do CMEC à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a submissão de seus Projetos, Planos, Estudos Pedagógicos/Educativos ou da Rede de Escolas Municipais de sua jurisdição por meio do OFÍCIO CMEC/PRES Nº 015, de 24 de julho de 2015, para análise/deliberação do CMEC, respaldado na Lei Federal Nº 9.394/1996, na Lei Nº 809/2006, e demais instrumentos legais, foram encaminhados pela SEMED, por meio do OFÍCIO SEMED Nº 146, de 3 de agosto de 2015, os seus próprios projetos e/ou planos de ação pedagógica que, na verdade, já se encontram em desenvolvimento na Rede Municipal de Educação. Segundo pauta da 3ª Reunião Ordinária/2015 do CMEC, de 18 de agosto de 2015, em Sessão Única, além da análise dos Demonstrativos de Receitas e Despesas do 1º Trimestre/2015 do Fundo Municipal de Educação (FME), dois dos projetos já foram analisados, dando o CMEC seu parecer favorável com algumas ressalvas. O Processo CMEC Nº 005/2015 previsto para ser despachado na 4ª Reunião Ordinária/2015 do CMEC não foi conclusivo onde iniciou-se a análise do Projeto “IDEC – Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado”, próprio da SEMED, sendo necessário remetê-lo a uma nova sessão de análise na data de hoje, excluindo-se da pauta o Projeto “A Caixa Mágica” pela falta justificada da responsável por sua apresentação. Na presente Reunião (5ª Reunião Ordinária/2015), portanto, embora numa Sessão Única, pode- se entendê-la também como uma 3ª Sessão da 3ª Reunião Ordinária/2015 do Colegiado por se tratar do mesmo teor, em que o Projeto IDEC está posto em pauta para análise/deliberação do Conselho Pleno do CMEC e, na ocasião, apresentado pela Assessora Pedagógica Profa. Maria José Souza da Silva. Neste sentido, a Presidência do Colegiado, respaldado na Resolução CMEC Nº 001/2014, art. 1º, §4º: Quando julgar necessário, o Presidente do CMEC poderá convidar quaisquer profissionais, especialistas ou cidadãos para participar de sessão específica do órgão para prestar esclarecimentos para o teor de processos específicos em análise no CMEC, ficando estes, entretanto, impedidos de voto, que é atribuição exclusiva de Conselheiros de Educação.
  • 2. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 2 ... e ainda na deliberação do Conselho Pleno do CMEC à sua proposta deliberada em 9 de junho de 2015, decidiu-se por promover, além das Reuniões Internas, restritas aos Conselheiros de Educação, também 3 Reuniões Ampliadas e descentralizadas nas Unidades Escolares do Município com a Participação Pública das comunidades locais e escolares, que se conclui na presente data, visando a aproximação entre CMEC e Sociedade, uma vez que o CMEC é a voz desta, e fala em seu nome ao Governo. Com esse tratamento, requereu-se na pessoa dos respectivos responsáveis (autor/coordenador) pelos Projetos supracitados, uma exposição técnico-pedagógica sobre o teor de suas propostas mas, principalmente, uma exposição dos resultados que já apresentam os projetos, mesmo que parcialmente, já que se encontram em execução. Considere-se que a primeira exposição sobre o Projeto IDEC, já fora realizada no Centro Social Francisco Cabral, na 4ª Reunião/2015, ocorrida em 22 de setembro. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, levo em consideração um posicionamento outrora tomado pelo CMEC, a saber: “ 1. Com respaldo na Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal Nº 9.394/1996, o Município é autônomo, mesmo não sendo sistema, para elaborar seus próprios projetos, tanto a nível global, por meio dos órgãos executivos, a saber a Secretaria de Educação, quanto à nível local, as escolas, sob o crivo ainda dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme preceitos da Lei Federal Nº 11.494/2007, bem como das Transferências Diretas da União às Unidades Executoras (UEx’s), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola e suas ações agregadas, respeitadas as especificações dos concedentes; 2. Importa destacar que antes da execução dos Projetos, uma vez que deve- se garantir a gestão democrática da educação pública e da escola, e que é por meio dos colegiados instituídos como voz da sociedade que isso se realiza, devem os projetos, planos e estudos serem postos à exame e avaliação dos colegiados da sociedade. No âmbito do Município, destaque-se o art. 1º da Lei Nº 809/2006 com seus incisos e parágrafo único que assim determina; 3. Desde que atenda aos princípios constitucionais, voltando-se à promoção da educação escolar, como prevê a legislação, torna-se viável qualquer investimento como competência do Estado para a oferta de uma educação de qualidade para seus cidadãos e o seu desenvolvimento socioeducacional, levando-se em consideração, sobretudo, os princípios pedagógicos e científicos, com a participação efetiva e legítima da sociedade, da comunidade escolar e da família.” (PARECER CMEC Nº 004, de 18 de agosto de 2015, p. 2.) Com esse tratamento, após análise da exposição in loco realizada diante do Colegiado e da comunidade local e escolar do Centro Social Francisco Cabral (CSFC) e da
  • 3. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 3 Escola Municipal Antônio Pereira de Andrade (EMAPA), conforme apresentação feita pela Profa. Maria José Souza da Silva, pode-se entender que os resultados existem. Debruçando-me, então, na compreensão do “Projeto de Intervenção IDEC – Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado”, a intencionalidade da proposta fora louvável, uma vez que a aferição dos índices educacionais, confrontados assim, só contribuem para as estatísticas comparativas na gestão da educação municipal. Julgo coerente que além dos índices aferidos pela União e pelo Estado por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e do Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (IDEPE) respectivamente, o município possa também instituir seu instrumento próprio de aferição de resultados de forma dialógica e complementar. Observa- se, porém, que por tratar o projeto de uma terminologia mais complexa quando diz Índice de Desenvolvimento da Educação do Condado leva-nos a uma compreensão do mesmo modo complexa. O projeto (texto original datado do ano 2013), porém, focou apenas nas séries finais do Ensino Fundamental fixando seu alvo especificadamente na 5ª série (ou 6º ano) e 8ª série (ou 9º ano), ou seja, no início e no final de apenas um intervalo da etapa/nível da escolaridade. Ressalte-se que, na apresentação do Projeto, citou-se que “O projeto (IDEC) busca elevar os índices educacionais do município, visando uma aprendizagem significativa para os estudantes” (SEMED, 2013, p. 5). Logo, a completude. Considere-se, inclusive, que a competência do Município começa, a priori, e prioritariamente mesmo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, nada impedindo, entretanto, que atuem em outros níveis desde que atenda, a princípio, à sua prioridade (CF, 1988, art. 211, §2º; LDB. art. 11, inciso V). Do contrário, houve, no mínimo, uma incoerência entre a complexidade da denominação do projeto e a delimitação no conteúdo e proposta. Conforme abordagem da expositora, daí surgiram novos projetos, a saber, o Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP) e o Projeto de Intervenção Virtual (PIV), citados apenas na apresentação oral da exposição e aí contemplando também as séries iniciais, mas não formalizados ao colegiado, nem inserido, portanto no texto original do Projeto. Embora prestigiado, portanto, vê-se que o Projeto necessita ter sua redação atualizada (por certo já feita internamente e já posta à execução antes de submetê-los ao CMEC), mas não apresentada formalmente à sociedade na pessoa do Conselho de Educação. Outrossim, friso que o Município, na elaboração de suas propostas e políticas públicas, mesmo em sua autonomia político-administrativa, muitas vezes, deve dialogar com instrumentos de esferas superiores, a saber, instrumentos do Estado e da União, fazendo complementação local e específica às exigências de caráter geral. Nesse sentido, registre-se que para estabelecer/aferir um índice educacional, a União não pode fazê-lo sem primeiro estabelecer critérios sistemáticos (o sistema de avaliação). Do mesmo modo, o Estado de Pernambuco não pode fazer a aferição de um índice sem antes ter formatado seus critérios sistemáticos. O que se quer dizer com isso é que não existe IDEB sem SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) que estabelece, por exemplo, a Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB) e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (ANRESC) que, dado o seu caráter universal, se chama Prova Brasil, nem existe IDEPE sem SAEPE (Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco). Considere-se para isso, por exemplo, as defesas de Sandra Zákia Sousa e
  • 4. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 4 Romualdo Portela de Oliveira (20071 ), de Alicia Bonamino e Sandra Zákia Sousa (20122 ), do próprio Ministério da Educação (20053 ) e o Governo de Pernambuco (20084 ) nesse sentido. Da mesma forma, portanto, o Município não tem como apresentar o seu IDEC sem primeiro instituir um Sistema de Avaliação que estabeleça, do mesmo modo, os parâmetros que serão sistematizados e utilizados para que isso aconteça. O Projeto, com clareza louvável, portanto, com todas as teorias que fundamentaram sua proposta, defende, aos meus olhos, muito mais a necessidade da implantação do sistema de que o IDEC necessitaria para acontecer. Para isso, vale um olhar mais minucioso e estratégico na PORTARIA MINISTERIAL Nº 931, de 21 de março de 2005 que instituiu o SAEB (MEC, 2005), e a LEI ESTADUAL/PE Nº 13.486, de 1º de julho de 2008, com suas alterações, e o DECRETO DO EXECUTIVO/PE Nº 32.300, de 8 de setembro de 2008 que criaram o SAEPE. Diante destas considerações apresentadas, voto, portanto, pela aprovação do projeto analisado pelo Conselho Pleno do CMEC sob a vista da comunidade escolar do CSFC e da EMAPA e da comunidade local em que estão inseridas, e pela continuidade deste projeto no decorrer deste e do próximo exercício, caso apresente-se a necessidade de sua manutenção, como Ação Interventora para a elevação dos índices educacionais aferidos pelo IDEB/IDEPE e não como o Índice no sentido pleno que a terminologia por si só propõe, já que para tratarmos de IDEC depende-se primeiro de um sistema. Destaco, portanto, as ressalvas apresentadas para a coerência com os dados aqui já levados em consideração: que para o IDEC tomar perfil de instrumento formal institucionalizado, seja estudado e instituído o Sistema de Avaliação da Educacão do Condado - SAEC (ou de nome similar), que sistematizará os critérios, as metodologias, os parâmetros e, principalmente, quais projeções de indicadores, diretrizes e metas a Educação Municipal deverá seguir, por meio da metodologia comparativa e dialógica com os demais sistemas (SAEB/SAEPE) para, em congruência, se obter a esperada aprendizagem significativa, ampliando, inclusive o foco até então delimitado já que se trata de Índice da Educação (nome global). Nesse processo, o índice é tão somente o resultado final de três etapas do processo: 1ª etapa: o sistema de avaliação que, entre outras peculiaridades, define a formatação dos parâmetros, e gera a 2ª etapa, que é a aplicação das avaliações que nascem de todo aparato do sistema (o instrumento concreto utilizado para o diagnóstico inicial do sistema , que permitirá ao poder público se situar no chão que se está pisando, entendendo onde se está) e que, apuradas, aponta para a 3ª etapa que são os resultados e projeções, ou seja, o índice (agora, o IDEC), que servirá de instrumento de diagnóstico final para o planejamento e a definição das novas políticas públicas educacionais, neste caso, no âmbito do próprio 1 SOUSA, Sandra Zákia; OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Sistemas de avaliação educacional no Brasil: características, tendências e uso dos resultados. Relatório de pesquisa apresentado à FAPESP, São Paulo, jul. 2007. 2 BONAMINO, Alícia; SOUSA, Sandra Zákia. Três gerações de avaliação da educação básica no Brasil: interfaces com o currículo da/na escola. Educação e Pesquisa. São Paulo, v. 38, n. 2, p. 373-388, abr./jun. 2012 3 BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Ministerial Nº 931, de 21 de março de 2005. Brasília: Diário Oficial da União, n. 55, Seção 1, p. 17. Terça-feira, 22 de março de 2005. 4 PERNAMBUCO. Lei Nº 13.486, de 1º de julho de 2008: Institui o Bônus de Desempenho Educacional - BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Recife: Diário Oficial do Estado, p. 6, coluna 2. 2. Jul. 2008. _____. Decreto Nº 32.300, de 8 de setembro de 2008: Regulamenta a Lei Nº 13.486, de 1º de julho de 2008, que institui o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Recife: Diário Oficial do Estado, p. 5, coluna 1. 9 set. 2008.
  • 5. _________________________________________________________________________________________ Criado pela Lei Municipal Nº 809 de 22 de junho de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 22 de junho de 2006 e Alterada pela Lei Municipal Nº 812 de 20 de novembro de 2006 publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal do Condado em 20 de novembro de 2006 OBS.: Ainda sem sede própria, o CMEC realiza suas sessões na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação do Município Av. 15 de Novembro, 124 – Centro – Condado/PE 5 município. Para isso destaco outra vez, a exemplo e como um norte, a Portaria Ministerial Nº 931/2005, a Lei Estadual/PE Nº 13.486/2008, com suas alterações, e o Decreto do Executivo/PE Nº 32.300/2008, todos já citados na presente fundamentação. Condado/PE, 20 de outubro de 2015 Prof. Emilson Martiniano Benedito RELATOR III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO O Conselho Pleno presente, com quórum suficientemente válido, aprova por unanimidade o voto do Relator, constando o registro de menções e da aprovação deste PARECER CMEC Nº 005/2015 no Livro de Atas de Sessões do CMEC, na página 18 – Livro Nº 001, e no Livro de Atas de Frequência e Validação da Decisão do Conselho, na página 6- V, pela autenticidade das assinaturas dos Conselheiros. Sala de Sessões do CMEC (Condado/PE), 20 de outubro de 2015 Prof. Esp. Emilson Martiniano Benedito PRESIDENTE Conselho Municipal de Educação do Condado – CMEC PORTARIA PMC Nº 373/2014