O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de 2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
Regimento interno do conselho estadual de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
1. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA A POPULAÇÃO,
LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
O Pleno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais,
em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010, no uso de
suas competências e atribuições conferidas pelo Decreto n° 6.855 de 31 de dezembro de
2008, resolve:
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (LGBTT).
Presidente do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE LÉSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
Aprovado na Primeira Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2010.
CAPITULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° – O Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
LGBTT, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da
Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial –
SEMIRA, criado e regulamentado pelo Decreto n° 6.855, de 31 de Dezembro de 2008,
tem por finalidade formular e propor, bem como fiscalizar, em âmbito estadual,
diretrizes para a ação governamental voltada à garantia de direitos de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, inclusive no aspecto econômico, e financeiro, social,
político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2° – O Conselho LGBTT terá as seguintes estâncias:
I. Reuniões Plenárias: fórum de deliberação plena e conclusiva dos/das integrantes
do Conselho LGBTT, compreendendo reuniões ordinárias e extraordinárias.
II. Mesa Diretora: colegiado administrativo, executor das deliberações das reuniões
plenárias do Conselho LGBTT, composto por conselheiros e conselheiras
eleitos/as em reunião plenária.
III. Câmaras Especializadas: a serem criadas e composta por integrantes do
colegiado e, se forçoso, especialistas convidados/as, para estudo, pesquisa e
avaliação das proposituras de políticas relacionadas com seus objetivos.
2. Art. 3° – A Mesa Diretora, composta por Conselheiros e Conselheiras eleitos/as pelo
Pleno do Conselho, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução é formada
por:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
III. Secretaria Geral
IV. 1ª Secretaria Geral
V. 2ª Secretaria Geral
Art. 4° – São atribuições do/da Presidente:
I. Representar o Conselho LGBTT, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e
federais, à sociedade civil, ao Poder Legislativo e Judiciário;
II.Coordenar as reuniões plenárias e da mesa diretora;
III.Providenciar a execução das deliberações da plenária do Conselho;
IV.Criar mecanismos para colocar em pratica as deliberações do Conselho;
V.Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho LGBTT e da Mesa
Diretora.
Art. 5° – O/A vice-presidente do Conselho LGBTT, substituirá o presidente em seus
impedimentos legais e exercerá outras funções que lhe forem delegadas.
Art. 6° – São atribuições da Secretaria Geral:
I. Colaborar com a Mesa Diretora e demais integrantes, em todos os assuntos,
conforme solicitação;
II.Dar encaminhamento as deliberações do Plenário;
III.Acompanhar e avaliar o andamento das Câmaras Especializadas;
IV.Acompanhar a organização do arquivo de documentos;
V.Responsabilizar-se pela elaboração das atas das reuniões;
VI.Contribuir para a elaboração das resoluções.
Art. 7° – São atribuições da 1ª Secretaria:
I.Organizar a pauta das reuniões;
II.Contribuir para a elaboração das resoluções;
III.Conhecer e acompanhar o andamento dos organismos municipais LGBTT;
IV.Substituir a/o Secretária/o Geral em seus impedimentos legais.
Art. 8° – São atribuições da 2ª Secretaria:
I.Acompanhar a organização do banco de dados do Conselho LGBTT;
II. Substituir a/o 1ª Secretária/o em seus impedimentos legais.
Art. 9° – As Câmaras Especializadas possuirão caráter essencialmente complementar à
atuação do Conselho LGBTT, articulando e integrando os órgãos, instituições e
entidades que executam programas, ações e projetos, na busca de conhecimento e
tecnologias afins, visando à produção de subsídios, de propostas e recomendações a
serem apresentadas pra aprovação do Pleno.
3. SEÇÃO I
DOS/ DAS CONSELHEIROS/AS
Art. 10° – São atribuições dos/das Conselheiros/as:
I. Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho LGBTT;
II.Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas,
podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III.Apreciar e, quando for o caso, deliberar sobre matérias submetidas ao Pleno;
IV.Apresentar, propostas de moções, recomendações ou resoluções sobre assuntos
relativos à política para a população LGBTT;
V.Requerer votação de matéria em regime de urgência;
VI.Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos
LGBTT e,
VII.Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao
funcionamento do Conselho.
Art. 11° – Perderá o mandato o/a membro do Conselho que:
I.Sem justo motivo, deixar de comparecer 03 (três) reuniões consecutivas ou seis
intercaladas no período de 01(um) ano.
II.Os membros e suplentes que pretenderem concorrer a cargo eletivo, deverão se
licenciar no prazo de desincompatibilização fixado pela legislação eleitoral;
§1º - As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria Geral do
Conselho, ateh a data da reunião seguinte àquela em que ocorreu a falta.
§2º - A perda do mandato será declarada em reunião ordinária do Conselho, após
procedimento administrativo, e comunicada ao órgão, entidade ou instituição para
apresentação de nova indicação ou efetivação de sua suplência, até 15(quinze) dias úteis
após a reunião, cabendo à SEMIRA, a tomada das providencias necessárias à
substituição.
SEÇÃO I I
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12° – O Conselho LGBTT, reunir-se-á preferencialmente em Goiânia, em reuniões
bimestrais ordinárias, convocadas pela presidência e em sessões extraordinária por
convocação da presidência ou decorrente de requerimento de 1/3 (um terço) dos seus
membros.
Art. 13° – As sessões ordinárias do Conselho, ressalvadas as situações de
excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07(sete) dias
úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
§1º - Cada membro, no exercício da titularidade, terá direito a um voto, sendo garantido
aos membros suplentes presentes às reuniões, somente direito a voz.
4. §2º - As sessões serão publicas , podendo, no entanto a critério do pleno
justificadamente, ser adotado regime sigiloso, nas hipóteses em que a sessão demandar
restrição de acesso ao público.
Art. 14° – O quorum para inicio das sessões é de maioria simples ou seja, 50%
(cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus/ suas membros.
Art. 15° – A pauta da reunião ordinária contará de:
I. Verificação da presença e da existência de quorum para instalação do colegiado;
II.Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, quando houver;
III.Informes gerais;
IV.Leitura e aprovação da ordem do dia;
V.Apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas; e
VI.Encerramento.
Art. 16° – O Pleno do Conselho LGBTT, observando o quorum estabelecido,
deliberara mediante Resoluções, Recomendações e Moções, adotadas pela aprovação da
maioria dos/das presentes.
§1º - As Resoluções referem-se a deliberações acerca das medidas de caráter interno
do Conselho, em especial a aprovação do Regimento Interno e a Criação de Camaras
Especializadas.
§2º - As Recomendações serão dirigidas as pessoas físicas e /ou jurídicas, a que se
refere o assunto, ou a de quem espera ou se pede determinada conduto ou previdência.
§3º - As Moções expressam o juízo do Conselho LGBTT, sobre fatos ou situações, com
o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, critica ou oposição.
Art. 17° – As intervenções durante a discussão de materias no Conselho, deverão ter
duração de 03 (três) minutos, podendo ser esse limite de tempo ampliado por decisão da
Plenária.
Parágrafo Único – Será permitida apenas uma reinserção para cada ponto em pauta.
Art. 18° – As sessões do Conselho, observada a legislação vigente, terão as seguintes
rotinas para andamento dos seus trabalhos:
I.As matérias pautadas, após o processo de exame prévio preparatório, serão
apresentadas por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão
e, quando for o caso, a deliberação;
II.Ao inicio da discussão, qualquer conselheiro/conselheira, poderá pedir vistas dos
autos, devendo o assunto retornar impreterivelmente, na reunião ordinária subseqüente,
para apreciação e eventual deliberação;
III.O pedido de vistas poderá ser feito por mais de um/uma conselheiro/a, sendo relatores
todos aqueles que o fizerem;
IV.A questão de ordem é um direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos
dispositivos regimentais e legais, cabendo a Presidência, acatá-lo ou não, podendo
ouvir o plenário em caso de conflito com o requerente;
5. V.As votações deveram ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e
abstenções, mediante manifestação expressa de cada um/uma dos/das conselheiros,
conselheiras.
VI.A recontagem dos votos deve ser realizada quando a presidência julgar necessário e/
ou quando solicitada por mais de um ou mais conselheiro/a.
Art. 19° – As sessões podem ser gravadas e das atas devem constar:
I.Relação dos/das participantes, seguida do nome de cada membro, com a indicação da
qualidade de titular ou suplente, e do órgão ou entidade de representação.
II.Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do/da Conselheiro/a, e
o assunto ou sugestão apresentada;
III.Relação dos temas abordados na ordem do dia, com a indicação dos (as) responsáveis
pela apresentação, e a inclusão de alguma observação, quando expressamente solicitado
por conselheiro, conselheira.
IV.As deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior e aos
temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, terão registrados os números de
votos a favor, contra e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;
§1º - O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na
SEMIRA em cópias de documentos.
§2º - A SEMIRA, providenciará a remessa de copia da ata de modo que cada
Conselheiro/a possa recebê-la, no mínimo 03(três) dias antes da reunião em que será
apreciada.
§3º - As emendas e correções à ata serão entregues pelos/as Conselheiros/as nas
SEMIRA, até o inicio da sessão que a apreciará.
Art. 20° – O Conselho poderá criar tantas Câmaras Especializadas forem necessárias
para desenvolver estudos e elaborar proposições aos objetivos do Conselho LGBTT.
Art. 21° – A constituição e funcionamento de cada Câmara será estabelecido em
resolução especifica, do qual constará:
I.Justificativa;
II.Finalidade;
III.Objetivos;
IV.Prazos, e
V.Demais aspectos que identifiquem claramente sua natureza.
Art. 22° – As Câmaras serão compostas por no máximo 09(nove) membros, devendo
sempre a coordenação ficar a cargo de um/uma membro titular e poderão ter, entre seus
integrantes, pessoas de notório saber de outras instituições e/ou entidades correlatas.
§1º - Sempre que possível, os coordenadores das Câmaras, serão Conselheiros/as das
populações ou segmentos étnicos do que tratam. (SUPRESSAO)
Art. 23° – Aos membros das Câmaras, compete:
6. I.Realizar estudos e analises, apresentar proposições e recomendações, opinar, apreciar,
emitir parecer, e relatar as matérias que lhes forem distribuídas na área de sua
competência;
II.Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;
III.Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Câmaras.
Art. 24° – Cada Câmara, terá um coordenador e um relator, cabendo a este último a
exposição em sessão plenária do parecer sobre a matéria em pauta.
Parágrafo Único – Os pareceres emitidos pelas Câmaras, serão deliberados pelo
Conselho
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25° – O Conselho LGBTT, poderá organizar atividades que congreguem áreas de
conhecimento e tecnologias, visando subsidiar o exercício das suas competências.
Art. 26° – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
Conselho, serão prestados pela SEMIRA.
Art. 27° – Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente Regimento
Interno, serão dirimidas pela Presidência, ad referendum do Pleno.
Art. 28° – A participação nas atividades do Conselho Estadual LGBTT, serão
consideradas função relevantes e não remuneradas.
Art. 29° – O presente Regimento Interno, entrará em vigor na data de sua publicação,
podendo ser modificado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.