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1ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL LGBT DE
ARARAQUARA
RELATÓRIO FINAL
2
Marcelo Barbieri
Prefeito Municipal
Fernando César Câmara
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular
Aluisio Braz
Secretário Municipal de Governo
Comissão Organizadora:
Alberto Carlos Andreoni de Souza
Aldo Pavão Junior
Bruno de Paula Rosa
Célia Regina Gonçalves de Souza
Flávia de Jesus Andrade
Maria Angélica Brizolari
Mariana Bergi Bifucco
Mateus A. de Carvalho
Maurilene Zilda de Souza
Paulo Sérgio Tetti Maragni
Roberta Correa do Amaral
Wilton Vital
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular
Rua Ivo Antônio Magnani, 200 – Jardim Primavera
CEP: 14802-634 – Telefone: 3301-1800
Sumário:
1. Dados Gerais:
1.1 Informações sobre a Conferência
1.2 Programação
1.3 Divulgação
1.4 Inscrições e Participantes
2. Da Realização da Conferência:
2.1 Da Mesa de Abertura
2.2 Palestrantes e Convidados
2.3 Regimento Interno
2.4 Documentos de Apoio aos Eixos
2.5 Deliberações
2.6 Moções
2.7 Delegação Eleita
3. Anexos:
3.1 Documentos e Publicações
3.2 Notícias e Mídias
3.3 Considerações Finais
DADOS GERAIS:
Informações sobre a Conferência:
Convocada no dia 28 de outubro de 2015, por meio do decreto de
número 11.007, a 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara, foi realizada
no dia 05 de dezembro de 2015 no Teatro “Wallace Leal Valentin Rodrigues”,
localizado na Avenida Espanha, 485, Centro.
A Organização, bem como a Realização da Conferência, ficou sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação
Popular, sob a supervisão técnica da Assessoria Especial de Políticas Públicas
para a Diversidade Sexual.
Os trabalhos foram iniciados às 13h com abertura solene e encerrados
ás 21h com a eleição dos delegados e delegadas que participarão da 3ª
Conferência Estadual LGBT de São Paulo.
Participaram desta conferência representantes da OAB – Araraquara e
da ONG GASPA (Grupo de Apoio e Solidariedade ao Portador de HIV de
Araraquara), além de representantes do Poder Público Estadual: Secretaria de
Cultura do Estado de São Paulo, Polícia Militar e a Coordenadoria de Políticas
para a Diversidade
A constituição da Comissão Organizadora também se deu por meio de
decreto de número 23.988 publicado no diário oficial do município no dia 18 de
novembro de 2015.
Ambos os decretos constam nos anexos deste documento.
Programação:
13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e
candidatos a delegados/delegadas.
14h – Abertura solene;
15h – Palestra de abertura;
16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno;
17h30 – Coffee Break
18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos;
19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as
propostas de cada grupo temático;
20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito
estadual e apreciação das Moções;
21h – Encerramento
Divulgação:
A divulgação da 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara se deu
por mídia eletrônica
(http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=4470), página
do Facebook (https://www.facebook.com/events/1495432947426582/) e
impressa (conforme anexo).
No site da Prefeitura Municipal, os participantes podiam enviar
sugestões para alteração do Regimento Interno, bem como propostas para os
eixos de trabalho do documento final.
As sugestões deveriam ser encaminhadas para o email da Assessoria
Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual
(conferencialgbtararaquara@gmail.com) até a véspera da realização do
Evento.
Infelizmente, não houve sugestões enviadas para o email, o que de
forma alguma prejudicou o andamento da Conferencia, já que propostas foram
apresentadas no dia.
Inscrições e Participantes:
Ás 13h do dia 5 de dezembro se iniciou as inscrições dos participantes e
candidatos á delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal LGBT.
Número de inscritos: 42
Gênero Feminino: 22
Gênero Masculino: 20
Observadores: 10
Convidados: 3
Autoridades: 6
DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA:
Da Mesa de Abertura:
Na abertura do evento, o prefeito Marcelo Barbieri enalteceu o empenho
da Administração Municipal na defesa dos direitos da população LGBT.
“Recentemente tivemos três leis municipais aprovadas que dão suporte ao
movimento LGBT, inclusive a criação da Assessoria Especial de Políticas
Públicas para Diversidade Sexual, em 2012, que foi aprovada por unanimidade
pela Câmara Municipal”, enfatizou o prefeito.
Marcelo defendeu o fortalecimento da democracia e os avanços
conquistados pela população LGBT. “Não podemos retroceder e temos
grandes desafios na luta contra a discriminação ao movimento LGBT e outras
minorias. Em Araraquara, além das leis, nós garantimos proteção e
acolhimento aos agredidos”, disse o prefeito.
Para o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Fernando
César Câmara, o Galo, “a coragem e a determinação do prefeito Marcelo é o
alicerce da primeira conferência municipal que visa garantir os avanços do
movimento LGBT”.
A vereadora Edna Martins destacou a importância das pessoas
conhecerem as leis. “É importante conhecer os direitos da população LGBT,
que são instrumentos para enfrentarmos os desafios na luta contra a
discriminação, com o apoio da OAB, Prefeitura e Câmera”.
A coordenadora da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Sônia Francine Gaspa Marmo,
elogiou a gestão municipal e abordou a necessidade de aliados no desafio de
combater os preconceitos contra o movimento LGTB.
O gestor de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, Paulo Tetti,
reforçou os serviços disponíveis na rede municipal à disposição da população
LGBT, inclusive o disque 100 (nacional) e a capacitação de protocolo de
atendimento e encaminhamento com inserção do pré-nome social indicado
pelo assistido.
Prestigiaram a conferência os vereadores Renato Haddad e Gérson da
farmácia; o secretário de Governo, Comunicação e Esporte e Lazer, Aluisio
Braz, o Boi; a coordenadora do Centro de Referência LGTB de Campinas,
Valdirene Santos; o 2º sargento da PM, Marcio Eliandro Moraes e a mulher
transexual Luna Biffi.
Palestrantes e Convidados:
Foram convidados a ministrar palestras os ativistas Ângela Lopes de
Almeida, ex-chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual de São
Carlos, e Cássio Rodrigo, Assessor de Cultura para Gêneros e Etnias da
Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
A palestrante Ângela abordou o tema “A importância da
institucionalização de Política LGBT”, enquanto o palestrante Cássio Rodrigo
enfocou “Cultura – ferramenta para o enfrentamento da homolesbitranfobia”.
Regimento Interno:
REGIMENTO INTERNO APROVADO EM PLENÁRIA
1ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS,
TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:
“POR UM BRASIL QUE CRIMINALIZE A VIOLÊNCIA CONTRA LÉSBICAS,
GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS”
Capítulo I
Da conferência
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (CMLGBT) do município de Araraquara convocada pelo Decreto
Municipal nº 11.007 de 28 de Outubro de 2015, constitui espaço de
participação social, reunindo atores institucionais, governamentais, civis e
sociais que atuam na defesa dos direitos da população LGBT.
Capítulo II
Do Objetivo
Art. 2º - A 1ª. CMLGBT terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal
LGBT e por objetivos específicos:
I. Discutir os Direitos de LGBT para a construção de uma sociedade sem
LGBTfobia;
II. Propor metas e diretrizes para políticas públicas deste setor no
Município;
III. Criar o Plano Municipal de Políticas para Diversidade Sexual;
Capítulo III
Do Temário
Art. 3º - A 1ª. CMLGBT terá como tema “Por um Brasil que criminalize a
violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais” e os
seguintes eixos temáticos:
I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema
Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência
Contra a População LGBT;
II – Educação, Cultura e Comunicação de Direitos Humanos;
III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos da População LGBT;
IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à violência contra
a População LGBT
Parágrafo único: Os eixos acima mencionados obedecerão ás perguntas
orientadoras recomendadas pelo documento de “Orientações do
CNCD/LGBT para a realização das etapas municipais/regionais e
estaduais da III Conferência Nacional LGBT”, disponibilizado pelo
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoção dos
Direitos LGBT- CNCD/LGBT.
Art. 4º - Observados os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Promoção
da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, o temário proposto para a 1ª
CMLGBT deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva
da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas públicas para a
população LGBT.
Art. 5º - A 1ª CMLGBT deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu
relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, em especial da
população LGBT araraquarense.
Art. 6º – Seguindo disposto no documento de “Orientações do CNCD/LGBT
para a realização das etapas municipais/regionais e estaduais da III
Conferência Nacional LGBT”, os resultados da 1ª CMLGBT deverão ser
encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, aos delegados municipais
e participantes, destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas
na etapa municipal, por meio do Relatório Final até o dia 15 de janeiro de 2016.
Capítulo IV
Da Realização
Art. 7º - A 1ª CMLGBT será realizada no dia 05 (cindo) de dezembro de 2015,
no Teatro Wallace Leal Valentin Rodrigues, situado à Avenida Espanha, nº 485
– Centro, Araraquara – SP, a partir das 13 horas.
Art. 8º – Ficará responsável pela organização e convocação da 1ª CMLGBT a
Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, órgão
vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Popular
de Araraquara.
Capítulo V
Da Organização
Artigo 9º - A 1ª CMLGBT será presidida e coordenada pelo Assessor Especial
de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual em exercício.
§ 1º A presidência e a Comissão Organizadora fará cumprir o Regimento
Interno, bem como a elaboração e a publicação do relatório final da 1ª
CMLGBT.
Artigo 10 - A 1ª CMLGBT será organizada, executada e desenvolvida pela
Comissão Organizadora composta paritariamente por representantes do
governo e da sociedade civil designados para este fim, por meio da Portaria nº
23988 de 18 de Novembro de 2015;
Seção I
Da Comissão Organizadora
Artigo 11 - A elaboração da Minuta do Regimento Interno da 1ª CMLGBT é de
responsabilidade da Comissão Organizadora, referida no caput do Art. 10.
Parágrafo Único Cabe à comissão coordenar e registrar as atividades
realizadas durante a 1ª CMLGBT a partir das propostas encaminhadas pela
população, segmentos e/ou instituições, submetendo-as à apreciação,
adequações e aprovação da Plenária e da composição de novas propostas.
Artigo 12 - A secretaria da 1ª CMLGBT funcionará na sede da Assessoria
Especial de Políticas para a Diversidade Sexual, situada à Avenida Carlos
Gomes, 1.756 – Centro – Araraquara, até o momento da instalação da 1ª
CMLGBT.
Capítulo VI
Da Composição e Participação
Artigo 13 - Poderão se inscrever como participantes da 1º CMLGBT todos os
cidadãos e cidadãs interessados em contribuir com propostas para o
cumprimento do objetivo geral, referido no caput do artigo 2º.
Artigo 14 - O credenciamento dos participantes da 1ª CMLGBT será efetuado
no dia 05 de dezembro de 2015, a partir das 13h.
§ 1º Todos os participantes credenciados poderão participar dos grupos de
trabalho;
§ 2º Todos os participantes credenciados no dia 05 de dezembro de 2015
poderão participar, com voz e voto, da Plenária Final que aprovará as
propostas da 1ª CMLGBT;
§ 3º No momento do credenciamento cada participante receberá um crachá
que deverá ser portado em lugar visível.
§ 4º O crachá de identificação é intransferível e será o meio pelo qual cada
participante manifestará seu voto.
Artigo 15 - A inscrição dos/das candidatos/candidatas a delegadas/delegados
para concorrer ao pleito estadual, deverá ocorrer até às 14h30 do dia 05 de
dezembro de 2015 , mediante a entrega da ficha devidamente preenchida, na
mesa/local de credenciamento geral da 1ª CMLGBT;
Artigo 16 - Poderá se candidatar à delegada/delegado qualquer cidadã/cidadão
que tenha idade mínima de 16 (dezesseis) anos, observados os requisitos do
artigo 20 deste Regimento Interno.
Capítulo VII
Do Funcionamento
Artigo 17 - A 1ª CMLGBT de Araraquara será instalada às 13h horas do dia 05
de dezembro de 2015, tendo como programação:
13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e candidatos a
delegados/delegadas.
14h – Abertura solene;
15h – Palestra de abertura;
16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno;
17h30 – Coffee Break
18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos;
19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as propostas de
cada grupo temático;
20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito estadual e
apreciação das Moções;
21h – Encerramento
Capítulo VIII
Dos grupos de trabalho
Artigo 18 - O participante escolherá o grupo de seu interesse no momento do
credenciamento.
Artigo 19 – Os grupos de trabalho (GT) obedecerão aos eixos temáticos
dispostos nos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Regimento.
§ 1º Cada grupo temático contará com 01 (um) coordenador, definido pela
Comissão Organizadora, e pelo menos 01 (um) Relator, eleito pelo grupo.
§ 2º Caberá ao coordenador de cada GT apresentar o tema a ser debatido,
conduzir as discussões e organizar as propostas e moções de seu grupo que
serão levadas para votação na Plenária Final;
§ 3º O coordenador de cada grupo será responsável por apresentar as
propostas e moções na Plenária Final;
Capítulo IX
Da Plenária Final
Art. 20 - A Plenária Final será conduzida por uma mesa diretora composta por
(01) uma/um coordenadora/coordenador e (02) duas/dois relatoras/relatores,
todos indicados pela Comissão Organizadora definida no caput 10 deste
regimento.
§ 1º Os trabalhos serão iniciados com a leitura das propostas de cada Grupo
de Trabalho (GT)
§ 2º As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas à
Mesa Diretora da Plenária;
§ 3º Em caso de discordância, retificação ou apresentação de outras
propostas, a/o participante deverá levantar seu crachá. Cada participante terá
direito a dois minutos de defesa de sua proposta.
§ 4º - Em caso de discordância o proponente terá também direito a 02 (dois)
minutos para fazer sua explanação.
§ 5º Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões ou
encaminhamentos;
§ 6º A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples, isto é,
cinqüenta por cento mais um dos participantes.
CAPÍTULO X
ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA O PLEITO ESTADUAL
Artigo 21 – Os participantes elegerão a quantidade de candidatos/candidatas
inscritos para delegados/delegadas, garantindo a proporcionalidade de 30% do
poder público e 70% da sociedade civil.
§ 1º A delegação da sociedade civil deverá ser eleita entre seus pares,
seguindo a seguinte composição:
I- 60% no mínimo, de delegadas com identidade de gênero feminina
(mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e.
II- 40 % de delegados com identidade de gênero masculina (homens
gays, bissexuais e homens trans).
Parágrafo 2° – Serão eleitas/eleitos delegadas/delegados para a Conferência
Estadual as/os mais votadas e as subsequentes serão respectivamente
suplentes.
Capítulo XI
Das Disposições Gerais
Artigo 22- As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da 1ª
CMLGBTT, devidamente assinadas por 10% dos participantes credenciados,
até o início da Plenária Final.
Artigo 23- As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de
cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a
maioria dos votos dos participantes.
Artigo 24 – A Comissão Organizadora da 1ª CMLGBTT terá a responsabilidade
de consolidar as propostas aprovadas, encaminhá-las ao Conselho Estadual
LGBT e para todos os delegados e participantes, dentro do prazo previsto,
juntamente com os nomes e qualificações dos/das delegados/delegadas
eleitos.
Artigo 25 - Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa
e ou submetidos à aprovação por maioria simples de votos da plenária.
Artigo 26 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária
da 1ª CMLGBTT.
Coordenação da 1ª. Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais (CMLGBTT) do município de Araraquara.
Araraquara, 05 de dezembro de 2015.
Documentos de Apoio aos Eixos:
Os textos abaixo foram elaborados com o intuito de nortear as
discussões sobre temas fundamentais para a população LGBT de Araraquara.
Eixo I: POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A
POPULAÇÃO LGBT.
O Sistema Nacional LGBT foi criado pelo Governo no ano de 2013.
Trata-se de uma estrutura articulada e interfederativa de políticas e
iniciativas a fim de incentivar a criação de programas para essa população.
O sistema é formado por conferências, conselhos e órgãos gestores de
políticas públicas para a população LGBT e tem como finalidade a redução da
violência contra a população LGBT, a promoção de defesa dos direitos
humanos da população LGBT e alcançar a efetividade dos serviços públicos
ofertados a essa população.
No Município de Araraquara, o equipamento que busca a garantia de
direitos e enfrentamento à violência contra a população LGBT é a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos, através da Assessoria de Políticas para a
Diversidade Sexual.
O canal para as denúncias é o disque Homofobia, contabilizando 24
atendimentos no último ano.
O trabalho que é realizado no município é de capacitação e
sensibilização junto aos servidores das demais secretarias.
Apesar de ainda não ter sido empossado, neste ano foi Instituído o
Conselho Municipal LGBT e a realização da 1º Conferência Municipal
Atualmente o atendimento nos equipamentos públicos do Município de
Araraquara não faz qualquer recorte sobre a população LGBT, não existindo
campo nas fichas de atendimento e cadastro, tampouco um relatório especifico
que identifique o tipo de atendimento oferecido ou a quantidade de pessoas
atendidas, por exemplo.
Podemos afirmar que no município de Araraquara não há uma política
de estruturação e fortalecimento da rede, no que diz respeito ao atendimento
de pessoas LGBT.
O município de Araraquara, bem como o território nacional, carece de
dados relevantes para mapear a vulnerabilidade da população LGBT.
Atualmente a Secretaria Nacional de Direitos Humanos trata das
estatísticas relacionadas à violência sofrida pela população LGBT, contudo não
trata suas causas.
São de conhecimento público a falta de estrutura e a constante privação
de direitos dessa população ainda dentro do seio familiar. Por esse motivo,
muitos jovens LGBT saem de suas casas sem estrutura sócio-econômica para
buscar seus direitos básicos o que os leva à marginalização e a exclusão
social.
Muitos LGBTs, em especial as travestis e transexuais, não concluem os
estudos e, por conseqüência, não acessam o mercado de trabalho, ora por
falta de qualificação, ora por LGBTfobia. Mesmo com os avanços
que temos visto na sociedade, a diversidade sexual e de gênero no
mercado de trabalho ainda é um tabu. São poucas as empresas que possuem
programas voltados à diversidade, e não existem políticas públicas que
incentivem tais programas.
Segundo dados do CAGED, o desemprego no município de Araraquara
no último ano atingiu 2,86%. Considerando que estes dados são absolutos, ou
seja, não sofrem recorte com gênero, fica extremamente difícil precisar os
números dos LGBTs em situação de desemprego.
Entretanto, quando tratamos de saúde, mais especificamente DSTs e
AIDS, os dados são muito relevantes. O ministério da Saúde possui dados
epidemiológicos atualizados anualmente para políticas de combate e
prevenção às DST’s e a AIDS. Em Araraquara o programa DST/AIDS atendeu
de janeiro a outubro deste ano, 1323 pessoas. Destas, 193 se declararam
LGBT (181 do gênero masculino e 12 do gênero feminino). Mais recentemente,
o Ministério da Saúde lançou uma campanha para melhor atender mulheres
lésbicas e bissexuais nos tratamentos de saúde ginecológica.
EIXO II: EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS:
No âmbito educacional, assim como em diferentes setores, romper com
o discurso hegemônico da heteronormatividade tem sido um desafio constante.
Nos ambientes escolares, temos observado um crescente interesse em favor
de ações no combate à violência, ao preconceito e à discriminação contra a
população LGBT, pois evidencia-se como um grave problema cujo
enfrentamento não pode ser mais adiado.
Cada vez mais a homofobia é percebida como um sério problema social,
e a escola é considerada um espaço decisivo para contribuir na construção de
uma consciência crítica e no desenvolvimento de práticas pautadas pelo
respeito à diversidade e aos direitos humanos.
Diferentes iniciativas neste sentido podem aqui ser destacadas no
âmbito federal, estadual e municipal. No ano de 1997, são lançados pelo MEC
– Ministério da Educação e Cultura - os PCN (Parâmetros Curriculares
Nacionais), documentos que, como o próprio nome diz, servem, ainda hoje, de
parâmetros para as redes de ensino elaborarem seus currículos. Tais
documentos, em um de seus módulos, colocam para ser trabalhado,
transversalmente, nas diferentes disciplinas, o tema “Orientação Sexual”. A
temática engloba as relações de gênero, o respeito a si mesmo e ao outro e à
diversidade de crenças, valores e expressões culturais existentes numa
sociedade democrática e pluralista. No ano de 2006, pela primeira vez, a
temática “homofobia” entra na pauta de discussões do MEC, para a formatação
de uma política oficial sobre o tema, a partir da criação da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC). Em 2009, é
lançado pelo MEC, o volume nº 32 (para o MEC/Unesco) da Coleção Educação
para Todos com o tema “Diversidade Sexual na Educação: problematizações
sobre homofobia nas escolas”. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.185,
de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying). A lei se estende a todo território nacional e engloba,
além do bullying, os abusos feitos virtualmente (cyberbullying). A referida lei
constitui grande avanço, já que o bullying manifesta-se de diferentes formas em
eventos recorrentes nas unidades de ensino de todas as etapas da educação
no Brasil. Outro avanço que se pode citar é que, no ENEM de 2014, as
travestis e os/as transexuais passaram a poder usar o nome social e isso fez
com que já na edição de 2015, o número de travestis e transexuais inscritos
quase triplicasse, passando de 102 para 278 inscritos.
No município de Araraquara, foi publicada a Lei nº 8.055 de 2013, que
garante a todos os travestis e transexuais o uso do nome social nas repartições
públicas, o que garante também ao nosso alunado esse direito. As nossas
escolas, ao elaborarem seus Projetos Políticos Pedagógicos – documento
norteador de toda a prática de ensino - fazem-no a partir da legislação em
vigor. Neste ano de 2015, foram elaborados tais documentos – para a vigência
de três anos - sob observância também da Resolução nº1 de 30 de maio de
2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (EDH) a serem consideradas pelos sistemas de ensino e suas
instituições. Existe uma parceria de formação continuada entre a Secretaria
Municipal de Educação e a UNESP-Araraquara com um projeto que visa a
formação continuada dos profissionais da educação em Educação para
Sexualidade. Tal projeto realizou, no ano de 2013, uma formação aberta a
todos os gestores das escolas da rede municipal sob a forma presencial e
semipresencial. No ano de 2014, a parceria atingiu outro patamar e desenvolve
o projeto em uma de nossas unidades de ensino com outro público alvo:
gestores, professores e pais de alunos.
Observamos que, apesar dos avanços e das iniciativas, muito há que ser
feito com relação à importância da educação para a sexualidade nas escolas e,
com ela, a conscientização dos direitos de cada um e de que as diferenças
devem ser respeitadas sob todos os seus aspectos bem como o enfrentamento
à homofobia. A escola brasileira vem sendo chamada a contribuir de maneira
mais eficaz no enfrentamento desse mal que impede ou dificulta a participação
social e política e que, ao mesmo tempo, contribui para a reprodução de
lógicas perversas de opressão e incremento das desigualdades.
Considerando as novas mídias como ferramenta de propagação de
ideias e a evolução das tecnologias da informação, a busca pelo protagonismo
da população LGBT nos Direitos Humanos faz-se necessária.
A cultura, ferramenta transformadora, deve ser acessível para toda a
população, deve promover diálogos renovados entre culturas, civilizações e
grupos sociais. Assim, temos o desafio de reconhecer e valorizar a diversidade
cultural e assim considerá-la como patrimônio comum da humanidade,
mantendo viva a produção cultural LGBT e englobando diferentes
manifestações artísticas e culturais, como performances de drag queens,
Parada do Orgulho LGBT, performances teatrais, musicais, audiovisuais, entre
outros.
EIXO III – SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO
LGBT
Historicamente, a população LGBT tem sofrido a violação de vários
direitos humanos, entre eles o direito a vida, a liberdade e à segurança
pessoal. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
Constituição Brasileira de 88 preconizam que todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, a realidade desta população se mostra
muito diferente dos textos e normativas jurídicas.
Uma das demandas principais – e mais urgentes – da população LGBT
no Brasil diz respeito às políticas públicas de segurança, principalmente em
razão das diversas formas de violência a que o segmento está exposto. A
violência sofrida por esta população é muitas vezes subnotificada e acaba por
desprezar violações para além dos assassinatos e agressões físicas graves.
Para se ter uma idéia, no ano de 2015, menos de dez solicitações de
modificação de registro civil e denúncias de homofobia foram efetuadas pela
população LGBT na Defensoria Pública de Araraquara, o que indica que essa
demanda é bastante reprimida em nosso município. Tal panorama acaba por
dificultar um mapeamento da população LGBT e, especialmente, dos crimes de
homofobia cometidos – o que dificulta sobremaneira a prevenção e
enfrentamento por parte da Segurança Pública e do Sistema de Justiça.
A Defensoria Pública do Estado firmou uma parceria com a Secretaria
de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e com a Coordenadoria de
Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo com a finalidade
de implementar a Lei Estadual nº 10.948/2001, prestando assistência jurídica
às pessoas vítimas deste tipo de discriminação que não têm condições
financeiras de pagar advogado.
O Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e
Preconceito é um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo cuja
função é garantir os direitos da população LGBT e de outros grupos
vulneráveis.
EIXO IV: MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O
ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT
A Legislação brasileira carece de leis específicas que protejam os
direitos da população LGBT de atos de violência e intolerância.
Em 2006, a Câmara dos Deputados aprovou a PL 122 que não obteve o
mesmo êxito no Senado e permanece arquivada nesta casa.
Mais recentemente a deputada Maria do Rosário apresentou o projeto
de lei 7582/2014 que define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos
para coibi-los, de acordo com o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal,
contudo, há muita resistência das classes mais conservadoras do Congresso
Nacional para que o projeto siga para aprovação.
O Estado de São Paulo sancionou a Lei 10.948/01 que dispõe sobre as
penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de
orientação sexual. Dessa forma, o estado é a vanguarda no que se referem os
direitos da população LGBT.
Infelizmente, esta legislação não é completamente de conhecimento
público o que dificulta as denúncias e o acolhimento de demandas para coibir
atos de violência e discriminação à população LGBT.
Em Araraquara, houve um avanço do executivo nas iniciativas de
atenção e apoio aos casos de homofobia. A criação da Assessoria Especial de
Políticas Públicas para a Diversidade, juntamente com a implantação do
Disque Homofobia, tem assegurado à população LGBT do município o
respaldo tão necessário, e carente, que o território nacional necessita. Além
disso, também foi aprovada a Lei 8055/2015 que garante o uso do nome social
nas repartições públicas municipais e a Lei 8546/2015 que institui a Semana da
Cidadania LGBT.
Mesmo assim, com todas essas iniciativas positivas, ainda se faz
necessária a elaboração de novas leis que garantam condições de igualdade e
de direitos aos LGBTs em todo o Brasil e, mais ainda, essas iniciativas devem
ser melhor divulgadas para garantir o acesso dessa população aos
instrumentos do estado que fortalecem essas políticas.
GRUPO 1 - EIXO I - POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO, PARTICIPAÇÃO
SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ENFRENTAMENTO
DA VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT.
Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO
1
Fazer o mapeamento LGBT nos órgãos de atendimento
a criança e adolescente, considerando sua situação
particular de vulnerabilidade.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
2
Capacitar os Conselheiros Tutelares quanto a questões
LGBT.
MUNICIPAL
3
Garantia de vagas a travestis e transexuais nos
equipamentos municipais que possuam serviço de
acolhimento, respeitando sua identidade de gênero,
inclusive para crianças e adolescentes
MUNICIPAL
4
Criação de projetos para a população LGBT e situação
de rua.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
5 Criação de projetos para a população LGBT idosa.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
6
Garantir que o CRAS e CREAS se utilizem de um
cadastro especifico nos casos de violação dos direitos
humanos por discriminação devido a orientação sexual e
identidade de gênero e que os mesmos sejam
encaminhados aos órgãos competentes.
MUNICIPAL
7
Garantir que toda a rede de assistência social do
município se utilize de um cadastro específico no caso
de atendimento a LGBT e suas famílias. (Garantir a
efetividade da utilização do campo LGBT no cadastro da
Ass. Social.)
MUNICIPAL
8
Garantir atendimento social as famílias de LGBT em
situação de vulnerabilidade.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
9
Que a secretaria de habitação municipal designe uma
cota de moradias para a população LGBT com prioridade
através de laudo da Assistência Social.
MUNICIPAL
10
Unificar as políticas voltadas à população LGBT na
Secretaria de Assistência Social conforme normativa do
MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome).
FEDERAL
11
Ter uma unidade móvel para o Centro de Referência
LGBT, para trabalhar as questões de vulnerabilidade da
população LGBT.
MUNICIPAL
12
Criar políticas de geração de renda e incentivos a
criação de cooperativas e empreendimentos de
economia solidária para a população LGBT, com
prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o
empreendedorismo individual e a inserção no mercado
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
de trabalho.
13
Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a
Diversidade Sexual e o Conselho Municipal LGBT
sensibilizem, conscientizem e estimulem as empresas
privadas utilizem o nome social de Travestis e
Transexuais desde a realização de processo seletivo
respeitando a identidade de gênero, com incentivos
fiscais para cotas de travestis e transexuais.
MUNICIPAL
14
Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a
Diversidade Sexual e o Conselho Municipal
LGBTarticulem parcerias entre a Associação Comercial
de Araraquara (ACIA) e demais sindicatos patronais com
o selo da Diversidade Estadual para reconhecer as
empresas que respeitam e promovem a diversidade no
ambiente de trabalho.
MUNICIPAL
15
Investir na formação e capacitação da população LGBT,
com prioridade para Travestis e Transexuais, por meio
de cursos profissionalizantes, a partir de um trabalho
interdisciplinar.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
16
Alterar no sistema Mais Emprego o campo “apelido” por
“Nome Social”, assim como foi realizado nos
estabelecimentos de ensino, conforme a Resolução 12
de 16 de janeiro de 2015 do Conselho Nacional de
Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(CNCD/LGBT).
FEDERAL
17
Implantar redes integradas de atenção à saúde, para
população LGBT em situação de vulnerabilidade. Em
especial a saúde integral de Travestis e Transexuais.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
18
Promover através de parcerias a capacitação dos
profissionais da Rede básica, Unidades de Saúde da
Família e Redes especializadas com a temática saúde
LGBT com olhar em suas especificidades.
MUNICIPAL
19
Implantar na Rede Municipal de Saúde, assistência
ginecológico-Urológica com atenção voltada à saúde
integral em todas as fases de vida, respeitando as
especificidades (LGBTs) das mulheres lésbicas, homens
gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.
MUNICIPAL
20
Incentivar através da Assessoria de Diversidade
Municipal e ONGs, a articulação com o movimento LGBT
para promoção de fóruns e seminários de discussão
permanente sobre a situação e saúde da população
LGBT local.
MUNICIPAL
21
Criar através da Assessoria de Diversidade Municipal
estratégias de redução de Danos e saúde mental das
profissionais do sexo LGBT, como medida preventiva
para minimizar as consequências do uso de drogas, das
doenças sexualmente transmissíveis e violências
sofridas no trabalho.
MUNICIPAL
22
Criar o Centro de Referência LGBT com equipe
multidisciplinar.
MUNICIPAL
23
Que seja garantido através do programa municipal de
DST/AIDS um dos carros comprados com recursos do
PAM (Plano de Ações e Metas) para o transporte da
população LGBT todas as vezes que foremnecessárias
as idas até São Paulo no CRT (Centro de Referência e
Tratamento) para acompanhamento no ambulatório
trans.
MUNICIPAL
24
Assegurar a representação LGBT nos diversos
conselhos de direitos, garantindo a representatividade de
gênero, identidade de gênero e orientação sexual,
inclusive dentre os representantes do poder público.
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
25
Garantir que a secretaria Municipal de Direitos Humanos
e Participação Popular, através da Assessoria Especial
de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual faça a
interlocução com as demais secretarias a fim de
promover ação através do PPA, LDO e LOA dotação
orçamentária para políticas LGBT e garantir ações
conjuntas intersetorializadas para todo o calendário
LGBT.
MUNICIPAL
26
Ampliar e divulgar campo de denuncia online, no site
oficial do Município, e promover através de campanhas
juntamente com a divulgação do disque 100 e do disque
homofobia.
MUNICIPAL
27
Promover capacitação através da Assessoria, Conselho
Municipal LGBT e ONGs e sensibilização dos membros
dos demais conselhos municipais com relação às
questões LGBT.
MUNICIPAL
28
Garantir que as pessoas com identidade de gênero
feminina, que forem vítimas de violência doméstica,
tenham garantido o direito de atendimento no Centro de
Referência da Mulher e demais equipamentos afins.
MUNICIPAL
29
Promover a articulação e a parceria entre o poder
público, sociedade civil e universidades locais, visando
estabelecer estratégias específicas para mapeamento da
condição socioeconômica da população LGBT do
município para monitorar o combate a discriminação por
orientação sexual e identidade de gênero.
MUNICIPAL
30 Ampliar o diálogo com a população LGBT, sociedadeMUNICIPAL
civil e Assessoria Municipal de Políticas para a
Diversidade.
31
Destinar verbas do município para que possam ser
aplicadas no Centro de Referência LGBT.
MUNICIPAL
32
Implementar Centros de Referência regionais com
destinação de verbas para trabalho com população
LGBT.
ESTADUAL
GRUPO 2 - EIXO II - EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS.
Nº PROPOSTA
ESFERA DE
GOVERNO
1
Que autoridades, profissionais da educação,
membros da comunidade escolar e da
sociedade em geral, unam esforços para evitar
qualquer tipo de tratamento preconceituoso,
medidas discriminatórias, ofensas,
constrangimentos, ameaças, agressões físicas
ou verbais na vida escolar da população
LGBT, bem como na dos alunos que
pertencem a famílias constituídas por união
homoafetiva, garantidos por lei.
MUNICIPAL
2
Elaborar diretrizes que orientem as unidades
de ensino, das diferentes redes de ensino de
Araraquara (municipal, estadual), na
formulação, na implementação, no
monitoramento e avaliação de ações que
promovam o respeito, a convivência e o
reconhecimento da diversidade sexual e
identidade de gênero
MUNICIPAL, ESTADUAL
3
Garantir que todas as unidades escolares, ao
elaborarem os Projetos Políticos Pedagógicos,
façam-no sob a observância da Resolução nº1
de 30 de maio de 2012, que estabelece as
Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos (EDH)
MUNICIPAL, ESTADUAL
4
A inserção, nos textos dos Projetos Políticos
Pedagógicos das unidades escolares de todas
as modalidades de ensino, a temática
Educação para a Sexualidade compreendendo
tópicos como: a diversidade sexual, gênero,
identidade de gênero, combate à violência
sexual, ao sexismo e à homofobia e projetos
permanentes para a humanização e
desenvolvimento da cidadania, do respeito à
diversidade e a cultura da paz
MUNICIPAL, ESTADUAL
5
Promover, apoiar e fomentar atividades que
levem o alunado à reflexão sobre a
importância do respeito à diversidade de
gênero e identidade sexual e às diferentes
constituições familiares buscando um
ambiente escolar de convivência na
diversidade
MUNICIPAL
6
Criação de um banco de dados de propostas
pedagógicas para compartilhamento pelos
professores da rede pública municipal, a partir
de boas práticas das escolas que trabalhem
com o tema da diversidade sexual
MUNICIPAL
7
Estimular e ampliar a produção/socialização de
materiais (bonecos, filmes, vídeos e
publicações) que possibilite o trabalho sobre
educação sexual, diversidade sexual e
assuntos relacionados a gênero em parceria
com os movimentos sociais e IES, no intuito de
garantir a superação do preconceito que leva a
homofobia e ao sexismo
MUNICIPAL
8
Garantir um acervo, nas bibliotecas escolares,
obras científicas e literárias que abordem as
temáticas de gênero e diversidade sexual para
os docentes e discentes
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
9
Desenvolver, ampliar e garantir programas de
formação continuada aos profissionais da
educação em horário de trabalho, pelas redes
de ensino de Araraquara, em sexualidade,
diversidade e relações de gênero, buscando
superar preconceitos, discriminação, violência
sexista e homofóbica no ambiente escolar e
visando: a promoção da humanização do
ensino; a promoção do protagonismo do aluno
respeitando a autenticidade de cada um e
orientando as iniciativas individuais para a
convivência comunitária e social; o
desenvolvimento global e cidadão das crianças
e adolescentes; a vivência da valorização da
diversidade; o desenvolvimento da cultura da
paz no ambiente escolar
MUNICIPAL, ESTADUAL
10
Realização de um trabalho, nas escolas,
voltado a problematizar e a subverter a
homofobia (e outras concepções
preconceituosas e práticas discriminatórias)
MUNICIPAL, ESTADUAL
11
Que sejam evitados/combatidos, no interior
das escolas, qualquer tipo de (re) produção de
violência e discriminação contra estudantes
mulheres, LGBT, bem como a todo indivíduo
cuja expressão de gênero parecer destoar da
que está estabelecida convencionalmente
MUNICIPAL, ESTADUAL
12
Que sejam coibidas/desestimuladas, nas
unidades escolares, quaisquer tipos de ações
que reforcem os estereótipos de gênero, que
venham a discriminar formas não
hegemônicas de masculinidades (ação do
homem associadas a idéia de agressividade,
violência, competitividade, poder, ação) e de
feminilidades (ação da mulher associadas à
idéia de passividade, obediência, calma,
silêncio, ordem, capricho, minúcia)
MUNICIPAL, ESTADUAL
13
Chamar toda a comunidade externa (pais,
mães e outros/as responsáveis), para a
discussão sobre o tema diversidade sexual
esclarecendo que a escola é um espaço
decisivo para a construção de uma
consciência crítica e para o desenvolvimento
de práticas pautadas pelo respeito à
diversidade e aos direitos humanos
MUNICIPAL, ESTADUAL
14
Produzir e divulgar pesquisas que analisem a
situação da população LGBT no ambiente
escolar
MUNICIPAL, ESTADUAL
15
Inserir na bibliografia de concursos públicos da
Secretaria Municipal de Educação a temática
de orientação sexual e identidade de gênero
MUNICIPAL, ESTADUAL
16
Inserir, no Calendário Escolar, o Dia Mundial
de Combate à Homofobia (17/05)
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
17
Inserir, nos currículos, de maneira explícita,
dos cursos de licenciatura, no âmbito estadual
e federal, a disciplina Educação Sexual, como
obrigatória
ESTADUAL, FEDERAL
18
Incluir a temática relativa à orientação sexual e
identidade de gênero nos currículos do Ensino
Médio
ESTADUAL
19
Divulgar amplamente a ferramenta Disque
Denúncia disponível no município e dar retorno
aos espaços educacionais onde ocorrem as
violências homofóbicas e sexistas em políticas
de intervenção com auxílio direto às vítimas e
formação sobre o tema aos funcionários do
local.
MUNICIPAL
20
Desenvolver programas para TV e internet
celebrando a diversidade sexual a ser exibido
em canais locais mantidos pela iniciativa
pública, como a TV Câmara e sites mantidos
pela iniciativa pública, como o site da
Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal
MUNICIPAL
21
Criar fundo municipal (captação de recursos)
para a realização de eventos públicos,
manifestações culturais focadas para o público
LGBT, como Parada LGBT, Semana da
Diversidade Sexual e Miss Gay e Trans sob a
responsabilidade das secretarias de Cultura,
Saúde e Direitos Humanos, através da
Assessoria Especial para Políticas Públicas
para a Diversidade Sexual em parceria com as
ONGs trabalham o tema LGBT do município e
Conselho Municipal
MUNICIPAL
22
Promover ações de combate à discriminação
em virtude de orientação sexual e identidade
de gênero em todas as instâncias das
secretarias municipais de cultura, educação,
comunicação e direitos humanos, promovendo
atividades internas
MUNICIPAL
23
Promover atividades culturais de visibilidade
trans nas escolas municipais e estaduais do
município, promovendo a cultura LGBT
MUNICIPAL
24
Capacitar os grupos LGBT, através da
Assessoria Especial de Políticas Públicas para
a Diversidade Sexual, para elaboração e
gestão de projetos culturais e captação de
recursos junto às Leis de Incentivo Cultural,
PROAC e outros
MUNICIPAL
25
Resgatar a memória cultural LGBT municipal,
criar espaços para abrigo do acervo recolhido
através do fomento de produtos culturais,
como: livros, catálogos, peças de teatro,
filmes, documentários; resgatando os bens
materiais e imateriais dessa população,
promovendo a circulação deste acervo em
exposições itinerantes e também que seja
disponibilizado na internet
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
26
Levantar os programas de interesse à
comunidade LGBT nacionais e internacionais,
iniciativas de sucesso já existentes, para a
absorção no município, através da celebração
de convênios
MUNICIPAL
27
Incentivar a produção cultural, como livros,
teatro, materiais audiovisuais, música, dança e
eventos ligados a questões de juventude
LGBT que falem a língua do jovem
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
28
Promover políticas públicas que incentivem um
modelo de cultura onde a pessoa LGBT não
seja apresentada de forma pejorativa nos
meios de comunicação, combatendo a imagem
da cultura heteronormativa onde aqueles que
não se enquadram aos padrões dominantes
são rotulados e discriminados por sua
orientação sexual e identidade de gênero
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
29
Tomar todas as medidas legislativas,
administrativas e outras necessárias para
assegurar oportunidades de participação da
vida cultural a todas as pessoas, independente
de sua orientação sexual e identidade de
gênero e com pleno respeito por essas
características
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
30
Fomentar projetos públicos específicos de
cultura, em parceria com a sociedade civil
organizada, que atendam ao segmento LGBT,
através do Fundo Municipal de Cultura e
outras maneiras de financiamento
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
31
Garantir o cumprimento da lei 8546/15 que
institui a Semana da Diversidade Sexual e
Parada do Orgulho LGBT, prevendo rubrica
orçamentária de forma que a realização das
atividades seja garantida
MUNICIPAL
GRUPO 3 - EIXO III -SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO
LGBT.
Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO
1
Garantir o reconhecimento e adoção do
nome social àqueles e àquelas cuja
identificação civil não reflita adequadamente
sua identidade de gênero, mediante
solicitação do próprio interessado em todas
as instituições e redes de ensino (todos os
estabelecimentos públicos), em todos os
níveis e modalidades, conforme a Resolução
no 12, de 16 de janeiro de 2015
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
2
Promover os direitos sociais da população
LGBT no município, especialmente das
pessoas em situação de risco,
vulnerabilidade social e exposição à violência
MUNICIPAL.
3 Regulamentar a profissão relacionada ao
sexo e seus profissionais
FEDERAL
4
Criar observatório municipal, estadual e
nacional de dados, informações,
diagnósticos e pesquisas que contemple as
situações de violência motivadas por
preconceito e discriminação em razão da
orientação sexual e identidades de gênero. O
observatório deverá ser alimentado tanto por
fontes de informações governamentais
oficiais, quanto por pesquisas e diagnósticos
realizados pelas instituições acadêmicas,
OSCIP’s e demais organizações de
sociedade civil. As informações
disponibilizadas pelo observatório deverão
subsidiar a formulação e monitoramento de
políticas públicas dirigidas a essa população
e contará com dotação orçamentária prevista
para sua manutenção
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
5
Criar parcerias com a Guarda Civil Municipal,
Polícia Militar e Polícia Civil, para que seja
encaminhado ao órgão municipal
competente registro de crime de intolerância
e violência contra LGBT, a fim de criar
estatísticas e identificar os pontos onde estes
crimes ocorrem
MUNICIPAL, ESTADUAL
6
Intensificar a segurança nos locais de
convivência LGBT com vulnerabilidade e
riscos
MUNICIPAL, ESTADUAL
7 Garantir que travestis e mulheres transexuais
vítimas de violência doméstica sejam
atendidas na delegacia da mulher.
ESTADUAL
8
Inclusão no boletim de ocorrência da GCM
campo para registro de motivação da
violência contra a população LGBT, bem
como o campo de identificação de orientação
sexual e identidade de gênero
MUNICIPAL
9
Capacitação dos agentes de segurança
pública (em todas as instâncias do Estado)
no atendimento à população LGBT,
organizadas pela Assessoria Municipal de
Políticas Públicas para a Diversidade Sexual
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
10
Incluir no curso de formação da Guarda Civil
e da Polícia Civil, assim como acontece no
curso de formação da Polícia Militar,
disciplina de direitos humanos ampliada para
abordar a diversidade sexual
MUNICIPAL, ESTADUAL
GRUPO 4 - EIXO IV -MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O
ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT.
Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO
1
Apoiar, após amplo debate com o movimento
social e instituições que atuam em defesa dos
direitos LGBT, e garantir a aprovação de
projetos de emendas constitucionais e de lei
que garantam a cidadania LGBT e o respeito
às identidades e expressões de gênero,
afirmem a plena cidadania e a igualdade de
direitos humanos para a população LGBT, e
que criminalizem atos de violência motivados
por preconceito e discriminação em razão da
orientação sexual e de identidades de gênero,
alterando a legislação
MUNICIPAL, ESTADUAL,
FEDERAL
2
Criar uma frente parlamentar LGBT municipal,
para discutir tudo sobre população LGBT
garantindo todos os seus direitos em todos os
espaços, inclusive leis de proteção municipais,
tendo como molde a Lei 10.948/01 do estado
de São Paulo
MUNICIPAL.
3
Fortalecer a atuação do conselho municipal
LGBT e da Assessoria Especial de Políticas
Públicas para a Diversidade Sexual e, desse
modo, garantir sua influência positiva e seu
poder de negociação junto ao Estado (lato
sensu) para aprovação de legislação que vise
a instituição, o fortalecimento, a observância e
a defesa de seus direitos, através do respeito
e tolerância da natural diversidade
MUNICIPAL.
4
Garantir o cumprimento da lei 7675/12 que
criou a Assessoria Especial de Políticas
Públicas para a Diversidade Sexual no
município, em seu inteiro teor, mantendo o
desenvolvimento das políticas públicas
voltadas à população LGBT
MUNICIPAL.
5
Assegurar cadeira voltada para a população
LGBT nos conselhos de saúde, cultura,
assistência social, educação e conselhos
inerentes à comunidade através de alteração
da lei dos conselhos citados MUNICIPAL.
Moções:
Delegação Eleita:
SOCIEDADE CIVIL
NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE
IZAIAS AMBROSIO DA
SILVA IZAIAS MASC 086.978.358-01
16-99761-
8998 50
WILTON VITAL MASC 230.788.188-37
16-98814-
6168 24
LUIS PAULO BIFFI LUNA BIFFI FEM 324.547.628-03
16-99718-
6969 30
ALINE CRISTINA
COMONINI AUGUSTO
CRISTIAN
COMONINI
AUGUSTO MASC 427.688.568-00
16-98250-
3025 22
FELIPE DA SILVA
BORGES
JESSICA
BORGES FEM 077.776.234-00
16-99612-
7662 26
MARIANA BERGER
BIFUCCO FEM 270.825.698-07 16-3333-4498 35
FLÁVIA DE JESUS
ANDRADE FEM 310.545.478-07
16-99787-
6225 33
ALBERTO CARLOS
ANDREONI DE SOUZA ALBERT MASC 026.381.018-69
16-98183-
5790 50
PODER PÚBLICO
NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE
LIGIA REGINA DE SOUZA
FREITAS LIGIA FEM 289.617.588-10
16-99616-
2612 37
CÉLIA REGINA
GONÇALVES DE SOUZA CÉLIA FEM 159.748.388-58
16-99211-
8965 53
PAULO SÉRGIO TETTI
MARAGNI PAULO MASC 105.025.908-40
16-99775-
7129 47
NOME NOME SOCIAL ASSINATURA
ANEXOS:
Documentos e Publicações:
Notícias e Mídias:
https://www.facebook.com/100006577124366/videos/1726127897616431/
https://www.youtube.com/watch?v=8I9A2q6IRDU
https://www.facebook.com/events/1495432947426582/
http://www.araraquara.sp.gov.br/Noticia/Noticia.aspx?IDNoticia=12821
http://www.camara-arq.sp.gov.br/site/index.php/edna-martins-participa-
da-i-conferencia-municipal-lgbt-de-araraquara/
http://www.adrielhenrique.com.br/2015/12/1-conferencia-municipal-lgbt-
de.html
https://roundtown.com/event/44501400/I-Conferencia-Municipal-LGBT-
Araraquara-BR
http://www.folhacidade.net/noticias/ver/municipio-promove-primeira-
conferencia-lgtb
Considerações Finais:
Os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência LGBT de
Araraquara avalia que as discussões realizadas neste evento foram de extrema
relevância para o desenvolvimento de políticas públicas em nosso município.
Acreditamos que nosso trabalho não estará completo até que se
realizem todas as propostas aprovadas durante a plenária desta Conferência,
mais ainda, acreditamos que teremos muito trabalho para combater
preconceitos e melhorar a qualidade de vida da população LGBT.
A união do poder público e da sociedade civil na organização e na
realização desta conferência demonstrou que é possível um trabalho conjunto
e frutífero destas esferas em prol da comunidade LGBT e da população
araraquarense.
Agradecemos aos que nos apoiaram na realização deste evento e aos
participantes da Conferência.
“Até as montanhas se tornam planícies quando são muitas as mãos e um só
objetivo”

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  • 1. 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBT DE ARARAQUARA RELATÓRIO FINAL
  • 2. 2 Marcelo Barbieri Prefeito Municipal Fernando César Câmara Secretário Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular Aluisio Braz Secretário Municipal de Governo Comissão Organizadora: Alberto Carlos Andreoni de Souza Aldo Pavão Junior Bruno de Paula Rosa Célia Regina Gonçalves de Souza Flávia de Jesus Andrade Maria Angélica Brizolari Mariana Bergi Bifucco Mateus A. de Carvalho Maurilene Zilda de Souza Paulo Sérgio Tetti Maragni Roberta Correa do Amaral Wilton Vital Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular Rua Ivo Antônio Magnani, 200 – Jardim Primavera CEP: 14802-634 – Telefone: 3301-1800
  • 3. Sumário: 1. Dados Gerais: 1.1 Informações sobre a Conferência 1.2 Programação 1.3 Divulgação 1.4 Inscrições e Participantes 2. Da Realização da Conferência: 2.1 Da Mesa de Abertura 2.2 Palestrantes e Convidados 2.3 Regimento Interno 2.4 Documentos de Apoio aos Eixos 2.5 Deliberações 2.6 Moções 2.7 Delegação Eleita 3. Anexos: 3.1 Documentos e Publicações 3.2 Notícias e Mídias 3.3 Considerações Finais
  • 4. DADOS GERAIS: Informações sobre a Conferência: Convocada no dia 28 de outubro de 2015, por meio do decreto de número 11.007, a 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara, foi realizada no dia 05 de dezembro de 2015 no Teatro “Wallace Leal Valentin Rodrigues”, localizado na Avenida Espanha, 485, Centro. A Organização, bem como a Realização da Conferência, ficou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular, sob a supervisão técnica da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual. Os trabalhos foram iniciados às 13h com abertura solene e encerrados ás 21h com a eleição dos delegados e delegadas que participarão da 3ª Conferência Estadual LGBT de São Paulo. Participaram desta conferência representantes da OAB – Araraquara e da ONG GASPA (Grupo de Apoio e Solidariedade ao Portador de HIV de Araraquara), além de representantes do Poder Público Estadual: Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, Polícia Militar e a Coordenadoria de Políticas para a Diversidade A constituição da Comissão Organizadora também se deu por meio de decreto de número 23.988 publicado no diário oficial do município no dia 18 de novembro de 2015. Ambos os decretos constam nos anexos deste documento.
  • 5. Programação: 13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e candidatos a delegados/delegadas. 14h – Abertura solene; 15h – Palestra de abertura; 16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno; 17h30 – Coffee Break 18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos; 19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as propostas de cada grupo temático; 20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito estadual e apreciação das Moções; 21h – Encerramento
  • 6. Divulgação: A divulgação da 1ª Conferência Municipal LGBT de Araraquara se deu por mídia eletrônica (http://www.araraquara.sp.gov.br/Pagina/Default.aspx?IDPagina=4470), página do Facebook (https://www.facebook.com/events/1495432947426582/) e impressa (conforme anexo). No site da Prefeitura Municipal, os participantes podiam enviar sugestões para alteração do Regimento Interno, bem como propostas para os eixos de trabalho do documento final. As sugestões deveriam ser encaminhadas para o email da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual (conferencialgbtararaquara@gmail.com) até a véspera da realização do Evento. Infelizmente, não houve sugestões enviadas para o email, o que de forma alguma prejudicou o andamento da Conferencia, já que propostas foram apresentadas no dia.
  • 7. Inscrições e Participantes: Ás 13h do dia 5 de dezembro se iniciou as inscrições dos participantes e candidatos á delegados e delegadas da 1ª Conferência Municipal LGBT. Número de inscritos: 42 Gênero Feminino: 22 Gênero Masculino: 20 Observadores: 10 Convidados: 3 Autoridades: 6
  • 8. DA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA: Da Mesa de Abertura: Na abertura do evento, o prefeito Marcelo Barbieri enalteceu o empenho da Administração Municipal na defesa dos direitos da população LGBT. “Recentemente tivemos três leis municipais aprovadas que dão suporte ao movimento LGBT, inclusive a criação da Assessoria Especial de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, em 2012, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal”, enfatizou o prefeito. Marcelo defendeu o fortalecimento da democracia e os avanços conquistados pela população LGBT. “Não podemos retroceder e temos grandes desafios na luta contra a discriminação ao movimento LGBT e outras minorias. Em Araraquara, além das leis, nós garantimos proteção e acolhimento aos agredidos”, disse o prefeito. Para o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Fernando César Câmara, o Galo, “a coragem e a determinação do prefeito Marcelo é o alicerce da primeira conferência municipal que visa garantir os avanços do movimento LGBT”. A vereadora Edna Martins destacou a importância das pessoas conhecerem as leis. “É importante conhecer os direitos da população LGBT, que são instrumentos para enfrentarmos os desafios na luta contra a discriminação, com o apoio da OAB, Prefeitura e Câmera”. A coordenadora da Diversidade Sexual da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Sônia Francine Gaspa Marmo, elogiou a gestão municipal e abordou a necessidade de aliados no desafio de combater os preconceitos contra o movimento LGTB. O gestor de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, Paulo Tetti, reforçou os serviços disponíveis na rede municipal à disposição da população LGBT, inclusive o disque 100 (nacional) e a capacitação de protocolo de atendimento e encaminhamento com inserção do pré-nome social indicado pelo assistido.
  • 9. Prestigiaram a conferência os vereadores Renato Haddad e Gérson da farmácia; o secretário de Governo, Comunicação e Esporte e Lazer, Aluisio Braz, o Boi; a coordenadora do Centro de Referência LGTB de Campinas, Valdirene Santos; o 2º sargento da PM, Marcio Eliandro Moraes e a mulher transexual Luna Biffi.
  • 10. Palestrantes e Convidados: Foram convidados a ministrar palestras os ativistas Ângela Lopes de Almeida, ex-chefe da Divisão de Políticas para a Diversidade Sexual de São Carlos, e Cássio Rodrigo, Assessor de Cultura para Gêneros e Etnias da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. A palestrante Ângela abordou o tema “A importância da institucionalização de Política LGBT”, enquanto o palestrante Cássio Rodrigo enfocou “Cultura – ferramenta para o enfrentamento da homolesbitranfobia”.
  • 11. Regimento Interno: REGIMENTO INTERNO APROVADO EM PLENÁRIA 1ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA: “POR UM BRASIL QUE CRIMINALIZE A VIOLÊNCIA CONTRA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS” Capítulo I Da conferência Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMLGBT) do município de Araraquara convocada pelo Decreto Municipal nº 11.007 de 28 de Outubro de 2015, constitui espaço de participação social, reunindo atores institucionais, governamentais, civis e sociais que atuam na defesa dos direitos da população LGBT. Capítulo II Do Objetivo Art. 2º - A 1ª. CMLGBT terá por objetivo geral fortalecer a Política Municipal LGBT e por objetivos específicos: I. Discutir os Direitos de LGBT para a construção de uma sociedade sem LGBTfobia; II. Propor metas e diretrizes para políticas públicas deste setor no Município; III. Criar o Plano Municipal de Políticas para Diversidade Sexual; Capítulo III Do Temário
  • 12. Art. 3º - A 1ª. CMLGBT terá como tema “Por um Brasil que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais” e os seguintes eixos temáticos: I – Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência Contra a População LGBT; II – Educação, Cultura e Comunicação de Direitos Humanos; III – Segurança Pública e Sistemas de Justiça na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBT; IV – Marcos Jurídicos e Normativos para o Enfrentamento à violência contra a População LGBT Parágrafo único: Os eixos acima mencionados obedecerão ás perguntas orientadoras recomendadas pelo documento de “Orientações do CNCD/LGBT para a realização das etapas municipais/regionais e estaduais da III Conferência Nacional LGBT”, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e promoção dos Direitos LGBT- CNCD/LGBT. Art. 4º - Observados os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, o temário proposto para a 1ª CMLGBT deverá ser discutido considerando a realidade local, na perspectiva da consolidação ou definição de uma plataforma de políticas públicas para a população LGBT. Art. 5º - A 1ª CMLGBT deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, em especial da população LGBT araraquarense. Art. 6º – Seguindo disposto no documento de “Orientações do CNCD/LGBT para a realização das etapas municipais/regionais e estaduais da III Conferência Nacional LGBT”, os resultados da 1ª CMLGBT deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual, aos delegados municipais e participantes, destacando-se o diagnóstico e as recomendações aprovadas na etapa municipal, por meio do Relatório Final até o dia 15 de janeiro de 2016.
  • 13. Capítulo IV Da Realização Art. 7º - A 1ª CMLGBT será realizada no dia 05 (cindo) de dezembro de 2015, no Teatro Wallace Leal Valentin Rodrigues, situado à Avenida Espanha, nº 485 – Centro, Araraquara – SP, a partir das 13 horas. Art. 8º – Ficará responsável pela organização e convocação da 1ª CMLGBT a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, órgão vinculado à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Participação Popular de Araraquara. Capítulo V Da Organização Artigo 9º - A 1ª CMLGBT será presidida e coordenada pelo Assessor Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual em exercício. § 1º A presidência e a Comissão Organizadora fará cumprir o Regimento Interno, bem como a elaboração e a publicação do relatório final da 1ª CMLGBT. Artigo 10 - A 1ª CMLGBT será organizada, executada e desenvolvida pela Comissão Organizadora composta paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil designados para este fim, por meio da Portaria nº 23988 de 18 de Novembro de 2015; Seção I Da Comissão Organizadora Artigo 11 - A elaboração da Minuta do Regimento Interno da 1ª CMLGBT é de responsabilidade da Comissão Organizadora, referida no caput do Art. 10. Parágrafo Único Cabe à comissão coordenar e registrar as atividades realizadas durante a 1ª CMLGBT a partir das propostas encaminhadas pela população, segmentos e/ou instituições, submetendo-as à apreciação, adequações e aprovação da Plenária e da composição de novas propostas. Artigo 12 - A secretaria da 1ª CMLGBT funcionará na sede da Assessoria Especial de Políticas para a Diversidade Sexual, situada à Avenida Carlos
  • 14. Gomes, 1.756 – Centro – Araraquara, até o momento da instalação da 1ª CMLGBT. Capítulo VI Da Composição e Participação Artigo 13 - Poderão se inscrever como participantes da 1º CMLGBT todos os cidadãos e cidadãs interessados em contribuir com propostas para o cumprimento do objetivo geral, referido no caput do artigo 2º. Artigo 14 - O credenciamento dos participantes da 1ª CMLGBT será efetuado no dia 05 de dezembro de 2015, a partir das 13h. § 1º Todos os participantes credenciados poderão participar dos grupos de trabalho; § 2º Todos os participantes credenciados no dia 05 de dezembro de 2015 poderão participar, com voz e voto, da Plenária Final que aprovará as propostas da 1ª CMLGBT; § 3º No momento do credenciamento cada participante receberá um crachá que deverá ser portado em lugar visível. § 4º O crachá de identificação é intransferível e será o meio pelo qual cada participante manifestará seu voto. Artigo 15 - A inscrição dos/das candidatos/candidatas a delegadas/delegados para concorrer ao pleito estadual, deverá ocorrer até às 14h30 do dia 05 de dezembro de 2015 , mediante a entrega da ficha devidamente preenchida, na mesa/local de credenciamento geral da 1ª CMLGBT; Artigo 16 - Poderá se candidatar à delegada/delegado qualquer cidadã/cidadão que tenha idade mínima de 16 (dezesseis) anos, observados os requisitos do artigo 20 deste Regimento Interno. Capítulo VII Do Funcionamento Artigo 17 - A 1ª CMLGBT de Araraquara será instalada às 13h horas do dia 05 de dezembro de 2015, tendo como programação:
  • 15. 13h – Recepção e credenciamento dos/das participantes e candidatos a delegados/delegadas. 14h – Abertura solene; 15h – Palestra de abertura; 16h – Leitura e aprovação do Regimento Interno; 17h30 – Coffee Break 18h – Grupos de Discussão- Eixos Temáticos; 19h – Plenária Final onde serão apresentadas e aprovadas as propostas de cada grupo temático; 20h30 – Eleição das/dos delegadas/delegados para o pleito estadual e apreciação das Moções; 21h – Encerramento Capítulo VIII Dos grupos de trabalho Artigo 18 - O participante escolherá o grupo de seu interesse no momento do credenciamento. Artigo 19 – Os grupos de trabalho (GT) obedecerão aos eixos temáticos dispostos nos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Regimento. § 1º Cada grupo temático contará com 01 (um) coordenador, definido pela Comissão Organizadora, e pelo menos 01 (um) Relator, eleito pelo grupo. § 2º Caberá ao coordenador de cada GT apresentar o tema a ser debatido, conduzir as discussões e organizar as propostas e moções de seu grupo que serão levadas para votação na Plenária Final; § 3º O coordenador de cada grupo será responsável por apresentar as propostas e moções na Plenária Final; Capítulo IX Da Plenária Final Art. 20 - A Plenária Final será conduzida por uma mesa diretora composta por (01) uma/um coordenadora/coordenador e (02) duas/dois relatoras/relatores,
  • 16. todos indicados pela Comissão Organizadora definida no caput 10 deste regimento. § 1º Os trabalhos serão iniciados com a leitura das propostas de cada Grupo de Trabalho (GT) § 2º As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas à Mesa Diretora da Plenária; § 3º Em caso de discordância, retificação ou apresentação de outras propostas, a/o participante deverá levantar seu crachá. Cada participante terá direito a dois minutos de defesa de sua proposta. § 4º - Em caso de discordância o proponente terá também direito a 02 (dois) minutos para fazer sua explanação. § 5º Iniciado o processo de votação não serão permitidas questões ou encaminhamentos; § 6º A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples, isto é, cinqüenta por cento mais um dos participantes. CAPÍTULO X ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA O PLEITO ESTADUAL Artigo 21 – Os participantes elegerão a quantidade de candidatos/candidatas inscritos para delegados/delegadas, garantindo a proporcionalidade de 30% do poder público e 70% da sociedade civil. § 1º A delegação da sociedade civil deverá ser eleita entre seus pares, seguindo a seguinte composição: I- 60% no mínimo, de delegadas com identidade de gênero feminina (mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis); e. II- 40 % de delegados com identidade de gênero masculina (homens gays, bissexuais e homens trans). Parágrafo 2° – Serão eleitas/eleitos delegadas/delegados para a Conferência Estadual as/os mais votadas e as subsequentes serão respectivamente suplentes.
  • 17. Capítulo XI Das Disposições Gerais Artigo 22- As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da 1ª CMLGBTT, devidamente assinadas por 10% dos participantes credenciados, até o início da Plenária Final. Artigo 23- As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos participantes. Artigo 24 – A Comissão Organizadora da 1ª CMLGBTT terá a responsabilidade de consolidar as propostas aprovadas, encaminhá-las ao Conselho Estadual LGBT e para todos os delegados e participantes, dentro do prazo previsto, juntamente com os nomes e qualificações dos/das delegados/delegadas eleitos. Artigo 25 - Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pela mesa e ou submetidos à aprovação por maioria simples de votos da plenária. Artigo 26 – O presente regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 1ª CMLGBTT. Coordenação da 1ª. Conferência Municipal de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CMLGBTT) do município de Araraquara. Araraquara, 05 de dezembro de 2015.
  • 18. Documentos de Apoio aos Eixos: Os textos abaixo foram elaborados com o intuito de nortear as discussões sobre temas fundamentais para a população LGBT de Araraquara. Eixo I: POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT. O Sistema Nacional LGBT foi criado pelo Governo no ano de 2013. Trata-se de uma estrutura articulada e interfederativa de políticas e iniciativas a fim de incentivar a criação de programas para essa população. O sistema é formado por conferências, conselhos e órgãos gestores de políticas públicas para a população LGBT e tem como finalidade a redução da violência contra a população LGBT, a promoção de defesa dos direitos humanos da população LGBT e alcançar a efetividade dos serviços públicos ofertados a essa população. No Município de Araraquara, o equipamento que busca a garantia de direitos e enfrentamento à violência contra a população LGBT é a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, através da Assessoria de Políticas para a Diversidade Sexual. O canal para as denúncias é o disque Homofobia, contabilizando 24 atendimentos no último ano. O trabalho que é realizado no município é de capacitação e sensibilização junto aos servidores das demais secretarias. Apesar de ainda não ter sido empossado, neste ano foi Instituído o Conselho Municipal LGBT e a realização da 1º Conferência Municipal Atualmente o atendimento nos equipamentos públicos do Município de Araraquara não faz qualquer recorte sobre a população LGBT, não existindo campo nas fichas de atendimento e cadastro, tampouco um relatório especifico
  • 19. que identifique o tipo de atendimento oferecido ou a quantidade de pessoas atendidas, por exemplo. Podemos afirmar que no município de Araraquara não há uma política de estruturação e fortalecimento da rede, no que diz respeito ao atendimento de pessoas LGBT. O município de Araraquara, bem como o território nacional, carece de dados relevantes para mapear a vulnerabilidade da população LGBT. Atualmente a Secretaria Nacional de Direitos Humanos trata das estatísticas relacionadas à violência sofrida pela população LGBT, contudo não trata suas causas. São de conhecimento público a falta de estrutura e a constante privação de direitos dessa população ainda dentro do seio familiar. Por esse motivo, muitos jovens LGBT saem de suas casas sem estrutura sócio-econômica para buscar seus direitos básicos o que os leva à marginalização e a exclusão social. Muitos LGBTs, em especial as travestis e transexuais, não concluem os estudos e, por conseqüência, não acessam o mercado de trabalho, ora por falta de qualificação, ora por LGBTfobia. Mesmo com os avanços que temos visto na sociedade, a diversidade sexual e de gênero no mercado de trabalho ainda é um tabu. São poucas as empresas que possuem programas voltados à diversidade, e não existem políticas públicas que incentivem tais programas. Segundo dados do CAGED, o desemprego no município de Araraquara no último ano atingiu 2,86%. Considerando que estes dados são absolutos, ou seja, não sofrem recorte com gênero, fica extremamente difícil precisar os números dos LGBTs em situação de desemprego. Entretanto, quando tratamos de saúde, mais especificamente DSTs e AIDS, os dados são muito relevantes. O ministério da Saúde possui dados epidemiológicos atualizados anualmente para políticas de combate e prevenção às DST’s e a AIDS. Em Araraquara o programa DST/AIDS atendeu de janeiro a outubro deste ano, 1323 pessoas. Destas, 193 se declararam
  • 20. LGBT (181 do gênero masculino e 12 do gênero feminino). Mais recentemente, o Ministério da Saúde lançou uma campanha para melhor atender mulheres lésbicas e bissexuais nos tratamentos de saúde ginecológica. EIXO II: EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: No âmbito educacional, assim como em diferentes setores, romper com o discurso hegemônico da heteronormatividade tem sido um desafio constante. Nos ambientes escolares, temos observado um crescente interesse em favor de ações no combate à violência, ao preconceito e à discriminação contra a população LGBT, pois evidencia-se como um grave problema cujo enfrentamento não pode ser mais adiado. Cada vez mais a homofobia é percebida como um sério problema social, e a escola é considerada um espaço decisivo para contribuir na construção de uma consciência crítica e no desenvolvimento de práticas pautadas pelo respeito à diversidade e aos direitos humanos. Diferentes iniciativas neste sentido podem aqui ser destacadas no âmbito federal, estadual e municipal. No ano de 1997, são lançados pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura - os PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais), documentos que, como o próprio nome diz, servem, ainda hoje, de parâmetros para as redes de ensino elaborarem seus currículos. Tais documentos, em um de seus módulos, colocam para ser trabalhado, transversalmente, nas diferentes disciplinas, o tema “Orientação Sexual”. A temática engloba as relações de gênero, o respeito a si mesmo e ao outro e à diversidade de crenças, valores e expressões culturais existentes numa sociedade democrática e pluralista. No ano de 2006, pela primeira vez, a temática “homofobia” entra na pauta de discussões do MEC, para a formatação de uma política oficial sobre o tema, a partir da criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC). Em 2009, é lançado pelo MEC, o volume nº 32 (para o MEC/Unesco) da Coleção Educação para Todos com o tema “Diversidade Sexual na Educação: problematizações
  • 21. sobre homofobia nas escolas”. Recentemente, foi publicada a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). A lei se estende a todo território nacional e engloba, além do bullying, os abusos feitos virtualmente (cyberbullying). A referida lei constitui grande avanço, já que o bullying manifesta-se de diferentes formas em eventos recorrentes nas unidades de ensino de todas as etapas da educação no Brasil. Outro avanço que se pode citar é que, no ENEM de 2014, as travestis e os/as transexuais passaram a poder usar o nome social e isso fez com que já na edição de 2015, o número de travestis e transexuais inscritos quase triplicasse, passando de 102 para 278 inscritos. No município de Araraquara, foi publicada a Lei nº 8.055 de 2013, que garante a todos os travestis e transexuais o uso do nome social nas repartições públicas, o que garante também ao nosso alunado esse direito. As nossas escolas, ao elaborarem seus Projetos Políticos Pedagógicos – documento norteador de toda a prática de ensino - fazem-no a partir da legislação em vigor. Neste ano de 2015, foram elaborados tais documentos – para a vigência de três anos - sob observância também da Resolução nº1 de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem consideradas pelos sistemas de ensino e suas instituições. Existe uma parceria de formação continuada entre a Secretaria Municipal de Educação e a UNESP-Araraquara com um projeto que visa a formação continuada dos profissionais da educação em Educação para Sexualidade. Tal projeto realizou, no ano de 2013, uma formação aberta a todos os gestores das escolas da rede municipal sob a forma presencial e semipresencial. No ano de 2014, a parceria atingiu outro patamar e desenvolve o projeto em uma de nossas unidades de ensino com outro público alvo: gestores, professores e pais de alunos. Observamos que, apesar dos avanços e das iniciativas, muito há que ser feito com relação à importância da educação para a sexualidade nas escolas e, com ela, a conscientização dos direitos de cada um e de que as diferenças devem ser respeitadas sob todos os seus aspectos bem como o enfrentamento
  • 22. à homofobia. A escola brasileira vem sendo chamada a contribuir de maneira mais eficaz no enfrentamento desse mal que impede ou dificulta a participação social e política e que, ao mesmo tempo, contribui para a reprodução de lógicas perversas de opressão e incremento das desigualdades. Considerando as novas mídias como ferramenta de propagação de ideias e a evolução das tecnologias da informação, a busca pelo protagonismo da população LGBT nos Direitos Humanos faz-se necessária. A cultura, ferramenta transformadora, deve ser acessível para toda a população, deve promover diálogos renovados entre culturas, civilizações e grupos sociais. Assim, temos o desafio de reconhecer e valorizar a diversidade cultural e assim considerá-la como patrimônio comum da humanidade, mantendo viva a produção cultural LGBT e englobando diferentes manifestações artísticas e culturais, como performances de drag queens, Parada do Orgulho LGBT, performances teatrais, musicais, audiovisuais, entre outros. EIXO III – SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBT Historicamente, a população LGBT tem sofrido a violação de vários direitos humanos, entre eles o direito a vida, a liberdade e à segurança pessoal. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira de 88 preconizam que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, a realidade desta população se mostra muito diferente dos textos e normativas jurídicas. Uma das demandas principais – e mais urgentes – da população LGBT no Brasil diz respeito às políticas públicas de segurança, principalmente em razão das diversas formas de violência a que o segmento está exposto. A violência sofrida por esta população é muitas vezes subnotificada e acaba por desprezar violações para além dos assassinatos e agressões físicas graves.
  • 23. Para se ter uma idéia, no ano de 2015, menos de dez solicitações de modificação de registro civil e denúncias de homofobia foram efetuadas pela população LGBT na Defensoria Pública de Araraquara, o que indica que essa demanda é bastante reprimida em nosso município. Tal panorama acaba por dificultar um mapeamento da população LGBT e, especialmente, dos crimes de homofobia cometidos – o que dificulta sobremaneira a prevenção e enfrentamento por parte da Segurança Pública e do Sistema de Justiça. A Defensoria Pública do Estado firmou uma parceria com a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e com a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo com a finalidade de implementar a Lei Estadual nº 10.948/2001, prestando assistência jurídica às pessoas vítimas deste tipo de discriminação que não têm condições financeiras de pagar advogado. O Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito é um órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo cuja função é garantir os direitos da população LGBT e de outros grupos vulneráveis. EIXO IV: MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT A Legislação brasileira carece de leis específicas que protejam os direitos da população LGBT de atos de violência e intolerância. Em 2006, a Câmara dos Deputados aprovou a PL 122 que não obteve o mesmo êxito no Senado e permanece arquivada nesta casa. Mais recentemente a deputada Maria do Rosário apresentou o projeto de lei 7582/2014 que define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, de acordo com o inciso III do artigo 1º da Constituição Federal, contudo, há muita resistência das classes mais conservadoras do Congresso Nacional para que o projeto siga para aprovação. O Estado de São Paulo sancionou a Lei 10.948/01 que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de
  • 24. orientação sexual. Dessa forma, o estado é a vanguarda no que se referem os direitos da população LGBT. Infelizmente, esta legislação não é completamente de conhecimento público o que dificulta as denúncias e o acolhimento de demandas para coibir atos de violência e discriminação à população LGBT. Em Araraquara, houve um avanço do executivo nas iniciativas de atenção e apoio aos casos de homofobia. A criação da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade, juntamente com a implantação do Disque Homofobia, tem assegurado à população LGBT do município o respaldo tão necessário, e carente, que o território nacional necessita. Além disso, também foi aprovada a Lei 8055/2015 que garante o uso do nome social nas repartições públicas municipais e a Lei 8546/2015 que institui a Semana da Cidadania LGBT. Mesmo assim, com todas essas iniciativas positivas, ainda se faz necessária a elaboração de novas leis que garantam condições de igualdade e de direitos aos LGBTs em todo o Brasil e, mais ainda, essas iniciativas devem ser melhor divulgadas para garantir o acesso dessa população aos instrumentos do estado que fortalecem essas políticas.
  • 25. GRUPO 1 - EIXO I - POLÍTICAS INTERSETORIAIS, PACTO FEDERATIVO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT. Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO 1 Fazer o mapeamento LGBT nos órgãos de atendimento a criança e adolescente, considerando sua situação particular de vulnerabilidade. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 2 Capacitar os Conselheiros Tutelares quanto a questões LGBT. MUNICIPAL 3 Garantia de vagas a travestis e transexuais nos equipamentos municipais que possuam serviço de acolhimento, respeitando sua identidade de gênero, inclusive para crianças e adolescentes MUNICIPAL 4 Criação de projetos para a população LGBT e situação de rua. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 5 Criação de projetos para a população LGBT idosa. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 6 Garantir que o CRAS e CREAS se utilizem de um cadastro especifico nos casos de violação dos direitos humanos por discriminação devido a orientação sexual e identidade de gênero e que os mesmos sejam encaminhados aos órgãos competentes. MUNICIPAL 7 Garantir que toda a rede de assistência social do município se utilize de um cadastro específico no caso de atendimento a LGBT e suas famílias. (Garantir a efetividade da utilização do campo LGBT no cadastro da Ass. Social.) MUNICIPAL 8 Garantir atendimento social as famílias de LGBT em situação de vulnerabilidade. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 9 Que a secretaria de habitação municipal designe uma cota de moradias para a população LGBT com prioridade através de laudo da Assistência Social. MUNICIPAL 10 Unificar as políticas voltadas à população LGBT na Secretaria de Assistência Social conforme normativa do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). FEDERAL 11 Ter uma unidade móvel para o Centro de Referência LGBT, para trabalhar as questões de vulnerabilidade da população LGBT. MUNICIPAL 12 Criar políticas de geração de renda e incentivos a criação de cooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBT, com prioridade a Travestis e Transexuais, bem como o empreendedorismo individual e a inserção no mercado MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL
  • 26. de trabalho. 13 Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e o Conselho Municipal LGBT sensibilizem, conscientizem e estimulem as empresas privadas utilizem o nome social de Travestis e Transexuais desde a realização de processo seletivo respeitando a identidade de gênero, com incentivos fiscais para cotas de travestis e transexuais. MUNICIPAL 14 Que a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e o Conselho Municipal LGBTarticulem parcerias entre a Associação Comercial de Araraquara (ACIA) e demais sindicatos patronais com o selo da Diversidade Estadual para reconhecer as empresas que respeitam e promovem a diversidade no ambiente de trabalho. MUNICIPAL 15 Investir na formação e capacitação da população LGBT, com prioridade para Travestis e Transexuais, por meio de cursos profissionalizantes, a partir de um trabalho interdisciplinar. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 16 Alterar no sistema Mais Emprego o campo “apelido” por “Nome Social”, assim como foi realizado nos estabelecimentos de ensino, conforme a Resolução 12 de 16 de janeiro de 2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). FEDERAL 17 Implantar redes integradas de atenção à saúde, para população LGBT em situação de vulnerabilidade. Em especial a saúde integral de Travestis e Transexuais. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 18 Promover através de parcerias a capacitação dos profissionais da Rede básica, Unidades de Saúde da Família e Redes especializadas com a temática saúde LGBT com olhar em suas especificidades. MUNICIPAL 19 Implantar na Rede Municipal de Saúde, assistência ginecológico-Urológica com atenção voltada à saúde integral em todas as fases de vida, respeitando as especificidades (LGBTs) das mulheres lésbicas, homens gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. MUNICIPAL 20 Incentivar através da Assessoria de Diversidade Municipal e ONGs, a articulação com o movimento LGBT para promoção de fóruns e seminários de discussão permanente sobre a situação e saúde da população LGBT local. MUNICIPAL
  • 27. 21 Criar através da Assessoria de Diversidade Municipal estratégias de redução de Danos e saúde mental das profissionais do sexo LGBT, como medida preventiva para minimizar as consequências do uso de drogas, das doenças sexualmente transmissíveis e violências sofridas no trabalho. MUNICIPAL 22 Criar o Centro de Referência LGBT com equipe multidisciplinar. MUNICIPAL 23 Que seja garantido através do programa municipal de DST/AIDS um dos carros comprados com recursos do PAM (Plano de Ações e Metas) para o transporte da população LGBT todas as vezes que foremnecessárias as idas até São Paulo no CRT (Centro de Referência e Tratamento) para acompanhamento no ambulatório trans. MUNICIPAL 24 Assegurar a representação LGBT nos diversos conselhos de direitos, garantindo a representatividade de gênero, identidade de gênero e orientação sexual, inclusive dentre os representantes do poder público. MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 25 Garantir que a secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular, através da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual faça a interlocução com as demais secretarias a fim de promover ação através do PPA, LDO e LOA dotação orçamentária para políticas LGBT e garantir ações conjuntas intersetorializadas para todo o calendário LGBT. MUNICIPAL 26 Ampliar e divulgar campo de denuncia online, no site oficial do Município, e promover através de campanhas juntamente com a divulgação do disque 100 e do disque homofobia. MUNICIPAL 27 Promover capacitação através da Assessoria, Conselho Municipal LGBT e ONGs e sensibilização dos membros dos demais conselhos municipais com relação às questões LGBT. MUNICIPAL 28 Garantir que as pessoas com identidade de gênero feminina, que forem vítimas de violência doméstica, tenham garantido o direito de atendimento no Centro de Referência da Mulher e demais equipamentos afins. MUNICIPAL 29 Promover a articulação e a parceria entre o poder público, sociedade civil e universidades locais, visando estabelecer estratégias específicas para mapeamento da condição socioeconômica da população LGBT do município para monitorar o combate a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. MUNICIPAL 30 Ampliar o diálogo com a população LGBT, sociedadeMUNICIPAL
  • 28. civil e Assessoria Municipal de Políticas para a Diversidade. 31 Destinar verbas do município para que possam ser aplicadas no Centro de Referência LGBT. MUNICIPAL 32 Implementar Centros de Referência regionais com destinação de verbas para trabalho com população LGBT. ESTADUAL
  • 29. GRUPO 2 - EIXO II - EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO 1 Que autoridades, profissionais da educação, membros da comunidade escolar e da sociedade em geral, unam esforços para evitar qualquer tipo de tratamento preconceituoso, medidas discriminatórias, ofensas, constrangimentos, ameaças, agressões físicas ou verbais na vida escolar da população LGBT, bem como na dos alunos que pertencem a famílias constituídas por união homoafetiva, garantidos por lei. MUNICIPAL 2 Elaborar diretrizes que orientem as unidades de ensino, das diferentes redes de ensino de Araraquara (municipal, estadual), na formulação, na implementação, no monitoramento e avaliação de ações que promovam o respeito, a convivência e o reconhecimento da diversidade sexual e identidade de gênero MUNICIPAL, ESTADUAL 3 Garantir que todas as unidades escolares, ao elaborarem os Projetos Políticos Pedagógicos, façam-no sob a observância da Resolução nº1 de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) MUNICIPAL, ESTADUAL 4 A inserção, nos textos dos Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares de todas as modalidades de ensino, a temática Educação para a Sexualidade compreendendo tópicos como: a diversidade sexual, gênero, identidade de gênero, combate à violência sexual, ao sexismo e à homofobia e projetos permanentes para a humanização e desenvolvimento da cidadania, do respeito à diversidade e a cultura da paz MUNICIPAL, ESTADUAL
  • 30. 5 Promover, apoiar e fomentar atividades que levem o alunado à reflexão sobre a importância do respeito à diversidade de gênero e identidade sexual e às diferentes constituições familiares buscando um ambiente escolar de convivência na diversidade MUNICIPAL 6 Criação de um banco de dados de propostas pedagógicas para compartilhamento pelos professores da rede pública municipal, a partir de boas práticas das escolas que trabalhem com o tema da diversidade sexual MUNICIPAL 7 Estimular e ampliar a produção/socialização de materiais (bonecos, filmes, vídeos e publicações) que possibilite o trabalho sobre educação sexual, diversidade sexual e assuntos relacionados a gênero em parceria com os movimentos sociais e IES, no intuito de garantir a superação do preconceito que leva a homofobia e ao sexismo MUNICIPAL
  • 31. 8 Garantir um acervo, nas bibliotecas escolares, obras científicas e literárias que abordem as temáticas de gênero e diversidade sexual para os docentes e discentes MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 9 Desenvolver, ampliar e garantir programas de formação continuada aos profissionais da educação em horário de trabalho, pelas redes de ensino de Araraquara, em sexualidade, diversidade e relações de gênero, buscando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar e visando: a promoção da humanização do ensino; a promoção do protagonismo do aluno respeitando a autenticidade de cada um e orientando as iniciativas individuais para a convivência comunitária e social; o desenvolvimento global e cidadão das crianças e adolescentes; a vivência da valorização da diversidade; o desenvolvimento da cultura da paz no ambiente escolar MUNICIPAL, ESTADUAL 10 Realização de um trabalho, nas escolas, voltado a problematizar e a subverter a homofobia (e outras concepções preconceituosas e práticas discriminatórias) MUNICIPAL, ESTADUAL 11 Que sejam evitados/combatidos, no interior das escolas, qualquer tipo de (re) produção de violência e discriminação contra estudantes mulheres, LGBT, bem como a todo indivíduo cuja expressão de gênero parecer destoar da que está estabelecida convencionalmente MUNICIPAL, ESTADUAL
  • 32. 12 Que sejam coibidas/desestimuladas, nas unidades escolares, quaisquer tipos de ações que reforcem os estereótipos de gênero, que venham a discriminar formas não hegemônicas de masculinidades (ação do homem associadas a idéia de agressividade, violência, competitividade, poder, ação) e de feminilidades (ação da mulher associadas à idéia de passividade, obediência, calma, silêncio, ordem, capricho, minúcia) MUNICIPAL, ESTADUAL 13 Chamar toda a comunidade externa (pais, mães e outros/as responsáveis), para a discussão sobre o tema diversidade sexual esclarecendo que a escola é um espaço decisivo para a construção de uma consciência crítica e para o desenvolvimento de práticas pautadas pelo respeito à diversidade e aos direitos humanos MUNICIPAL, ESTADUAL 14 Produzir e divulgar pesquisas que analisem a situação da população LGBT no ambiente escolar MUNICIPAL, ESTADUAL 15 Inserir na bibliografia de concursos públicos da Secretaria Municipal de Educação a temática de orientação sexual e identidade de gênero MUNICIPAL, ESTADUAL 16 Inserir, no Calendário Escolar, o Dia Mundial de Combate à Homofobia (17/05) MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 17 Inserir, nos currículos, de maneira explícita, dos cursos de licenciatura, no âmbito estadual e federal, a disciplina Educação Sexual, como obrigatória ESTADUAL, FEDERAL 18 Incluir a temática relativa à orientação sexual e identidade de gênero nos currículos do Ensino Médio ESTADUAL
  • 33. 19 Divulgar amplamente a ferramenta Disque Denúncia disponível no município e dar retorno aos espaços educacionais onde ocorrem as violências homofóbicas e sexistas em políticas de intervenção com auxílio direto às vítimas e formação sobre o tema aos funcionários do local. MUNICIPAL 20 Desenvolver programas para TV e internet celebrando a diversidade sexual a ser exibido em canais locais mantidos pela iniciativa pública, como a TV Câmara e sites mantidos pela iniciativa pública, como o site da Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal MUNICIPAL 21 Criar fundo municipal (captação de recursos) para a realização de eventos públicos, manifestações culturais focadas para o público LGBT, como Parada LGBT, Semana da Diversidade Sexual e Miss Gay e Trans sob a responsabilidade das secretarias de Cultura, Saúde e Direitos Humanos, através da Assessoria Especial para Políticas Públicas para a Diversidade Sexual em parceria com as ONGs trabalham o tema LGBT do município e Conselho Municipal MUNICIPAL 22 Promover ações de combate à discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero em todas as instâncias das secretarias municipais de cultura, educação, comunicação e direitos humanos, promovendo atividades internas MUNICIPAL 23 Promover atividades culturais de visibilidade trans nas escolas municipais e estaduais do município, promovendo a cultura LGBT MUNICIPAL 24 Capacitar os grupos LGBT, através da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual, para elaboração e gestão de projetos culturais e captação de recursos junto às Leis de Incentivo Cultural, PROAC e outros MUNICIPAL
  • 34. 25 Resgatar a memória cultural LGBT municipal, criar espaços para abrigo do acervo recolhido através do fomento de produtos culturais, como: livros, catálogos, peças de teatro, filmes, documentários; resgatando os bens materiais e imateriais dessa população, promovendo a circulação deste acervo em exposições itinerantes e também que seja disponibilizado na internet MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 26 Levantar os programas de interesse à comunidade LGBT nacionais e internacionais, iniciativas de sucesso já existentes, para a absorção no município, através da celebração de convênios MUNICIPAL 27 Incentivar a produção cultural, como livros, teatro, materiais audiovisuais, música, dança e eventos ligados a questões de juventude LGBT que falem a língua do jovem MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 28 Promover políticas públicas que incentivem um modelo de cultura onde a pessoa LGBT não seja apresentada de forma pejorativa nos meios de comunicação, combatendo a imagem da cultura heteronormativa onde aqueles que não se enquadram aos padrões dominantes são rotulados e discriminados por sua orientação sexual e identidade de gênero MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 29 Tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias para assegurar oportunidades de participação da vida cultural a todas as pessoas, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero e com pleno respeito por essas características MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 30 Fomentar projetos públicos específicos de cultura, em parceria com a sociedade civil organizada, que atendam ao segmento LGBT, através do Fundo Municipal de Cultura e outras maneiras de financiamento MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL
  • 35. 31 Garantir o cumprimento da lei 8546/15 que institui a Semana da Diversidade Sexual e Parada do Orgulho LGBT, prevendo rubrica orçamentária de forma que a realização das atividades seja garantida MUNICIPAL
  • 36. GRUPO 3 - EIXO III -SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA DE JUSTIÇA NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBT. Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO 1 Garantir o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado em todas as instituições e redes de ensino (todos os estabelecimentos públicos), em todos os níveis e modalidades, conforme a Resolução no 12, de 16 de janeiro de 2015 MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 2 Promover os direitos sociais da população LGBT no município, especialmente das pessoas em situação de risco, vulnerabilidade social e exposição à violência MUNICIPAL. 3 Regulamentar a profissão relacionada ao sexo e seus profissionais FEDERAL 4 Criar observatório municipal, estadual e nacional de dados, informações, diagnósticos e pesquisas que contemple as situações de violência motivadas por preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e identidades de gênero. O observatório deverá ser alimentado tanto por fontes de informações governamentais oficiais, quanto por pesquisas e diagnósticos realizados pelas instituições acadêmicas, OSCIP’s e demais organizações de sociedade civil. As informações disponibilizadas pelo observatório deverão subsidiar a formulação e monitoramento de políticas públicas dirigidas a essa população e contará com dotação orçamentária prevista para sua manutenção MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 5 Criar parcerias com a Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, para que seja encaminhado ao órgão municipal competente registro de crime de intolerância e violência contra LGBT, a fim de criar estatísticas e identificar os pontos onde estes crimes ocorrem MUNICIPAL, ESTADUAL
  • 37. 6 Intensificar a segurança nos locais de convivência LGBT com vulnerabilidade e riscos MUNICIPAL, ESTADUAL 7 Garantir que travestis e mulheres transexuais vítimas de violência doméstica sejam atendidas na delegacia da mulher. ESTADUAL 8 Inclusão no boletim de ocorrência da GCM campo para registro de motivação da violência contra a população LGBT, bem como o campo de identificação de orientação sexual e identidade de gênero MUNICIPAL 9 Capacitação dos agentes de segurança pública (em todas as instâncias do Estado) no atendimento à população LGBT, organizadas pela Assessoria Municipal de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 10 Incluir no curso de formação da Guarda Civil e da Polícia Civil, assim como acontece no curso de formação da Polícia Militar, disciplina de direitos humanos ampliada para abordar a diversidade sexual MUNICIPAL, ESTADUAL
  • 38. GRUPO 4 - EIXO IV -MARCOS JURÍDICOS E NORMATIVOS PARA O ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBT. Nº PROPOSTA ESFERA DE GOVERNO 1 Apoiar, após amplo debate com o movimento social e instituições que atuam em defesa dos direitos LGBT, e garantir a aprovação de projetos de emendas constitucionais e de lei que garantam a cidadania LGBT e o respeito às identidades e expressões de gênero, afirmem a plena cidadania e a igualdade de direitos humanos para a população LGBT, e que criminalizem atos de violência motivados por preconceito e discriminação em razão da orientação sexual e de identidades de gênero, alterando a legislação MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL 2 Criar uma frente parlamentar LGBT municipal, para discutir tudo sobre população LGBT garantindo todos os seus direitos em todos os espaços, inclusive leis de proteção municipais, tendo como molde a Lei 10.948/01 do estado de São Paulo MUNICIPAL. 3 Fortalecer a atuação do conselho municipal LGBT e da Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual e, desse modo, garantir sua influência positiva e seu poder de negociação junto ao Estado (lato sensu) para aprovação de legislação que vise a instituição, o fortalecimento, a observância e a defesa de seus direitos, através do respeito e tolerância da natural diversidade MUNICIPAL. 4 Garantir o cumprimento da lei 7675/12 que criou a Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Diversidade Sexual no município, em seu inteiro teor, mantendo o desenvolvimento das políticas públicas voltadas à população LGBT MUNICIPAL. 5 Assegurar cadeira voltada para a população LGBT nos conselhos de saúde, cultura, assistência social, educação e conselhos inerentes à comunidade através de alteração da lei dos conselhos citados MUNICIPAL.
  • 40. Delegação Eleita: SOCIEDADE CIVIL NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE IZAIAS AMBROSIO DA SILVA IZAIAS MASC 086.978.358-01 16-99761- 8998 50 WILTON VITAL MASC 230.788.188-37 16-98814- 6168 24 LUIS PAULO BIFFI LUNA BIFFI FEM 324.547.628-03 16-99718- 6969 30 ALINE CRISTINA COMONINI AUGUSTO CRISTIAN COMONINI AUGUSTO MASC 427.688.568-00 16-98250- 3025 22 FELIPE DA SILVA BORGES JESSICA BORGES FEM 077.776.234-00 16-99612- 7662 26 MARIANA BERGER BIFUCCO FEM 270.825.698-07 16-3333-4498 35 FLÁVIA DE JESUS ANDRADE FEM 310.545.478-07 16-99787- 6225 33 ALBERTO CARLOS ANDREONI DE SOUZA ALBERT MASC 026.381.018-69 16-98183- 5790 50 PODER PÚBLICO NOME NOME SOCIAL GÊNERO CPF TELEFONE IDADE LIGIA REGINA DE SOUZA FREITAS LIGIA FEM 289.617.588-10 16-99616- 2612 37 CÉLIA REGINA GONÇALVES DE SOUZA CÉLIA FEM 159.748.388-58 16-99211- 8965 53 PAULO SÉRGIO TETTI MARAGNI PAULO MASC 105.025.908-40 16-99775- 7129 47 NOME NOME SOCIAL ASSINATURA
  • 42.
  • 44. Considerações Finais: Os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência LGBT de Araraquara avalia que as discussões realizadas neste evento foram de extrema relevância para o desenvolvimento de políticas públicas em nosso município. Acreditamos que nosso trabalho não estará completo até que se realizem todas as propostas aprovadas durante a plenária desta Conferência, mais ainda, acreditamos que teremos muito trabalho para combater preconceitos e melhorar a qualidade de vida da população LGBT. A união do poder público e da sociedade civil na organização e na realização desta conferência demonstrou que é possível um trabalho conjunto e frutífero destas esferas em prol da comunidade LGBT e da população araraquarense. Agradecemos aos que nos apoiaram na realização deste evento e aos participantes da Conferência. “Até as montanhas se tornam planícies quando são muitas as mãos e um só objetivo”