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O NOVO CPC E O
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA E
EXECUÇÃO
PALESTRANTE: DIJOSETE VERÍSSIMO DA COSTA JÚNIORPALESTRANTE: DIJOSETE VERÍSSIMO DA COSTA JÚNIOR
MESTRE EM DIREITO PELA UFRN, CONSELHEIRO DA OAB/RN,MESTRE EM DIREITO PELA UFRN, CONSELHEIRO DA OAB/RN,
ADVOGADO, PROFESSOR DA UERN E UNI-RN E PROCURADORADVOGADO, PROFESSOR DA UERN E UNI-RN E PROCURADOR
LEGISLATIVO MUNICIPALLEGISLATIVO MUNICIPAL
MEIOS DE SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
↓ ↓
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO
(PROCESSO SINCRÉTICO)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
1. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
2. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
3. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE
PRESTAR ALIMENTOS.
4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
5. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA.
3
Disposições gerais:
1. O exequente precisa requerer o cumprimento da sentença, como regra geral. (art. 513, §1º, CPC)
2. Devedor intimado para cumprir a sentença via DJ através do advogado. (art. 513, §2º, CPC)
3. O devedor será considerado intimado quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao
Juízo (art. 513, §3º, CPC)
4. O cumprimento da sentença não pode ser promovido em face do FIADOR, do COOBRIGADO ou do
CORRESPONSÁVEL que não tiver participado da fase de conhecimento. (art. 513, parágrafo 5º, CPC)
5. Modificações no rol exemplificativo dos títulos executivos judiciais. (Art. 515, CPC)
6. Juízo do cumprimento de sentença:
- Juízo do atual domicílio do executado ou
- Juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução ou
- Juízo do local onde deve ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer.
4
6. Possibilidade de levar a decisão judicial a PROTESTO, após o prazo para pagamento
voluntário. (art. 517, CPC)
7. Questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos
executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos, via
IMPUGNAÇÃO.
5
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
1. Sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo;
2. Iniciativa e responsabilidade do exequente que se obriga a reparar os danos, caso a sentença
seja reformada.
4. Depende de caução suficiente e idônea.
5. Defesa do executado via impugnação.
6
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA
QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
ART. 523 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 475-J DO CPC/73)
Cabe em caso de:
a)Condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação;
b)No caso de decisão sobre parcela incontroversa
Far-se-á a requerimento do exequente.
Executado intimado para pagar o débito + custas, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS.
Não pagando no prazo de 15 dias úteis = + multa de 10% + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
10% + EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO MANDADO DE PENHORA E ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.10% + EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO MANDADO DE PENHORA E ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.
7
EXIGÊNCIAS DO REQUERIMENTO DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – ART.
524, CPC
1. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO;
2. NOME COMPLETO, CPF OU CNPJ DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO;
3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADO;
4. JUROS APLICADOS E TAXAS;
5. TERMO INICIAL E FINAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS;
6. PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS;
7. ESPECIFICAÇÃO DOS EVENTUAIS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS REALIZADOS;
8. INDICAÇÃO DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SEMPRE QUE POSSÍVEL.
OBS: HÁ NECESSIDADE DOS TRIBUNAIS OFERECEREM AOS JUÍZES OS CONTABILISTAS DO JUÍZO.
IMPUGNAÇÃO
Após os 15 dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para o
executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Alegações possíveis na impugnação:
a)Falta ou nulidade de citação;
b)Ilegitimidade de parte;
c)Inexequibilidade do título;
d)Inexigibilidade da obrigação;
e)Penhora incorreta;
f)Avaliação errônea;
g)Excesso de execução; (O executado deve apresentar planilha com o valor correto)
h) Cumulação indevida de execuções;
i) Incompetência absoluta do juízo da execução;
j) Incompetência relativa do juízo da execução;
k) Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à sentença,
tais como: pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.
Você acredita em milagre?
Vejam:
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer
em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória
discriminada do cálculo.
§ 1o
O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem
prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
§ 2o
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez
por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução
com penhora e atos subsequentes.
§ 3o
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
EXECUÇÃO INVERTIDA FOI RESGATADA, POIS TINHA SIDO REVOGADA PELA LEI 11.232/2005.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE
RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou
Decisão interlocutória que fixe alimentos definitivos ou provisórios;
Necessidade de requerimento do exequente.
Executado é intimado para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo em 03 dias ÚTEIS.
Caso não faça, o juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicialo juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicial + decretará a prisão pelo
prazo de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado e separado dos presos comuns.
O cumprimento da pena não exime o executado de pagar o débito. (3 prestações anteriores ao
ajuizamento da ação + vincendas)
Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
Pode haver o desconto em folha de pagamento, podendo chegar a 50% dos ganhos líquidos
(parcela devida + parcela a ser paga).
Detalhes importantes:
Execução dos alimentos provisórios ou alimentos fixados em sentença
ainda não transitada em julgado → AUTOS APARTADOS.
Cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos → MESMO
AUTOS EM QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA.
Possibilidade do executado ser processado por abandono material. (art.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE
RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA
CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA.
- Cumprimento de sentença por obrigação de pagar em desfavor da UNIÃO, ESTADOS, DF,
MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, bem como da EBCT, na forma do Decreto-
lei 509/69, recepcionado pelo STF.
- O CPC/2015 encerrou a execução autônoma de título executivo judicial contra a Fazenda
Pública, pois agora o processo é sincrético.
- O art. 534, CPC elenca o que deve apresentar o exequente.
- Não há multa de 10% prevista no art. 523, §3º, CPC.
- O pagamento será realizado via precatório ou RPV.
- A Fazenda Pública se defenderá via IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias úteis. (art. 535, CPC)
- Dúvida: incide a dobra do art. 183, §2º, CPC?
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE
RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER E
DE NÃO FAZER
- Nestes casos, permite que o cumprimento seja iniciado de ofício pelo próprio magistrado ou a
requerimento da parte interessada. (art. 536,CPC)
- Permite a utilização de meios de coerção ou sub-rogação.
- O executado pode incidir nas penas de litigância de má-fé + crime de responsabilidade.
- A defesa do executado será feita através de IMPUGNAÇÃO.
- Possibilidade de fixação de astreintes de ofício pelo magistrado. (art. 537,CPC)
15
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE
RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE
OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA.
- Adoção de meios executivos como a expedição de mandado de busca e apreensão ou de
imissão na posse em favor do credor.
- A alegação de retenção por benfeitorias deve ser feita na etapa de conhecimento.
16
AGORA VAMOS ESTUDAR AS PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

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O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.

  • 1. O NOVO CPC E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÃO PALESTRANTE: DIJOSETE VERÍSSIMO DA COSTA JÚNIORPALESTRANTE: DIJOSETE VERÍSSIMO DA COSTA JÚNIOR MESTRE EM DIREITO PELA UFRN, CONSELHEIRO DA OAB/RN,MESTRE EM DIREITO PELA UFRN, CONSELHEIRO DA OAB/RN, ADVOGADO, PROFESSOR DA UERN E UNI-RN E PROCURADORADVOGADO, PROFESSOR DA UERN E UNI-RN E PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPALLEGISLATIVO MUNICIPAL
  • 2. MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ↓ ↓ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO (PROCESSO SINCRÉTICO)
  • 3. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 1. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. 2. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. 3. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. 4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. 5. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA. 3
  • 4. Disposições gerais: 1. O exequente precisa requerer o cumprimento da sentença, como regra geral. (art. 513, §1º, CPC) 2. Devedor intimado para cumprir a sentença via DJ através do advogado. (art. 513, §2º, CPC) 3. O devedor será considerado intimado quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, CPC) 4. O cumprimento da sentença não pode ser promovido em face do FIADOR, do COOBRIGADO ou do CORRESPONSÁVEL que não tiver participado da fase de conhecimento. (art. 513, parágrafo 5º, CPC) 5. Modificações no rol exemplificativo dos títulos executivos judiciais. (Art. 515, CPC) 6. Juízo do cumprimento de sentença: - Juízo do atual domicílio do executado ou - Juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução ou - Juízo do local onde deve ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer. 4
  • 5. 6. Possibilidade de levar a decisão judicial a PROTESTO, após o prazo para pagamento voluntário. (art. 517, CPC) 7. Questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos, via IMPUGNAÇÃO. 5
  • 6. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1. Sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo; 2. Iniciativa e responsabilidade do exequente que se obriga a reparar os danos, caso a sentença seja reformada. 4. Depende de caução suficiente e idônea. 5. Defesa do executado via impugnação. 6
  • 7. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ART. 523 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 475-J DO CPC/73) Cabe em caso de: a)Condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação; b)No caso de decisão sobre parcela incontroversa Far-se-á a requerimento do exequente. Executado intimado para pagar o débito + custas, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS. Não pagando no prazo de 15 dias úteis = + multa de 10% + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% + EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO MANDADO DE PENHORA E ATOS DE EXPROPRIAÇÃO.10% + EXPEDIÇÃO IMEDIATA DO MANDADO DE PENHORA E ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. 7
  • 8. EXIGÊNCIAS DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – ART. 524, CPC 1. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CRÉDITO; 2. NOME COMPLETO, CPF OU CNPJ DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO; 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ADOTADO; 4. JUROS APLICADOS E TAXAS; 5. TERMO INICIAL E FINAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS; 6. PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS; 7. ESPECIFICAÇÃO DOS EVENTUAIS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS REALIZADOS; 8. INDICAÇÃO DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SEMPRE QUE POSSÍVEL. OBS: HÁ NECESSIDADE DOS TRIBUNAIS OFERECEREM AOS JUÍZES OS CONTABILISTAS DO JUÍZO.
  • 9. IMPUGNAÇÃO Após os 15 dias úteis para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Alegações possíveis na impugnação: a)Falta ou nulidade de citação; b)Ilegitimidade de parte; c)Inexequibilidade do título; d)Inexigibilidade da obrigação; e)Penhora incorreta; f)Avaliação errônea; g)Excesso de execução; (O executado deve apresentar planilha com o valor correto)
  • 10. h) Cumulação indevida de execuções; i) Incompetência absoluta do juízo da execução; j) Incompetência relativa do juízo da execução; k) Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, desde que supervenientes à sentença, tais como: pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.
  • 11. Você acredita em milagre? Vejam: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. EXECUÇÃO INVERTIDA FOI RESGATADA, POIS TINHA SIDO REVOGADA PELA LEI 11.232/2005.
  • 12. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. Cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou Decisão interlocutória que fixe alimentos definitivos ou provisórios; Necessidade de requerimento do exequente. Executado é intimado para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo em 03 dias ÚTEIS. Caso não faça, o juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicialo juiz mandará PROTESTAR o pronunciamento judicial + decretará a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado e separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o executado de pagar o débito. (3 prestações anteriores ao ajuizamento da ação + vincendas) Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. Pode haver o desconto em folha de pagamento, podendo chegar a 50% dos ganhos líquidos (parcela devida + parcela a ser paga).
  • 13. Detalhes importantes: Execução dos alimentos provisórios ou alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado → AUTOS APARTADOS. Cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos → MESMO AUTOS EM QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA. Possibilidade do executado ser processado por abandono material. (art. 532, CPC)
  • 14. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. - Cumprimento de sentença por obrigação de pagar em desfavor da UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, bem como da EBCT, na forma do Decreto- lei 509/69, recepcionado pelo STF. - O CPC/2015 encerrou a execução autônoma de título executivo judicial contra a Fazenda Pública, pois agora o processo é sincrético. - O art. 534, CPC elenca o que deve apresentar o exequente. - Não há multa de 10% prevista no art. 523, §3º, CPC. - O pagamento será realizado via precatório ou RPV. - A Fazenda Pública se defenderá via IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 dias úteis. (art. 535, CPC) - Dúvida: incide a dobra do art. 183, §2º, CPC?
  • 15. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER - Nestes casos, permite que o cumprimento seja iniciado de ofício pelo próprio magistrado ou a requerimento da parte interessada. (art. 536,CPC) - Permite a utilização de meios de coerção ou sub-rogação. - O executado pode incidir nas penas de litigância de má-fé + crime de responsabilidade. - A defesa do executado será feita através de IMPUGNAÇÃO. - Possibilidade de fixação de astreintes de ofício pelo magistrado. (art. 537,CPC) 15
  • 16. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA. - Adoção de meios executivos como a expedição de mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor. - A alegação de retenção por benfeitorias deve ser feita na etapa de conhecimento. 16
  • 17. AGORA VAMOS ESTUDAR AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL