A relação entre natureza e sociedade civil em Hobbes
1. 1
COMENTÁRIO A PARTIR DE NOTAS DE AULA
A RELAÇÃO ENTRE NATUREZA E SOCIEDADE CIVIL NO LEVIATÃ DE THOMAS
HOBBES1
Na introdução do capítulo XIII intitulado “Da condição natural da humanidade
relativamente à sua felicidade e miséria”, Hobbes afirma que os homens são tão
iguais quanto as faculdades do corpo e do espírito que mesmo encontrando um
homem mais forte do que outro ou com mais vivacidade de espírito, se isso for
considerado em conjunto não encontrará elementos suficientes para um reclamar
benefícios em detrimento dos outros pois ambos correm o mesmo perigo mesmo
com as diferenças físicas, o mais fraco ainda assim pode matar o mais forte seja por
maquinação ou seja com a ajuda de outros. Quanto às faculdades do espírito para
Hobbes não é uma faculdade nativa, nem tampouco uma faculdade que possa ser
conseguida com a experiência.
Da igualdade quanto à capacidade deriva a igualdade quanto à esperança de
atingirmos nossos fins, que se manifesta no instante em que dois homens desejam a
mesma coisa ao mesmo tempo e essa coisa é impossível de ser desfrutada por
ambos, eles tornam-se inimigos e para isso eles vão se esmerando em destruir ou
subjugar um ao outro. Hobbes fala que nesse estado os homens não tem prazer
algum da companhia uns dos outros quando não há um poder que os mantenham a
todos em respeito. Cada homem quer receber do outro o mesmo valor que o próprio
se auto-atribui e como não conseguem acabam por se destruir uns aos outros.
Para Hobbes na natureza do homem encontramos três causas principais de
discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A competição leva os homens a
atacar os outros visando lucro, a desconfiança faz com que ataque visando à
segurança e a glória visa a reputação. Nesse estado de natureza segundo o autor,
os homens vivem no que, segundo ele é chamado de guerra, e uma guerra que é de
todos os homens contra todos os homens. E nessa guerra de todos os homens
contra todos os homens a consequência é que nada pode ser injusto. As noções de
bem e de mal, de justiça e injustiça, não podem ter lugar, visto que, onde não há um
1
Sebastiana Inácio da Silva, Graduada em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Estadual da
Paraíba.
2. 2
poder comum não pode haver lei e não havendo lei não há a noção de injustiça.
Para Hobbes na guerra a força e a fraude são duas virtudes cardeais.
Hobbes também vai falar que existem paixões que levam os homens a paz
que são o medo da morte e o desejo por uma vida confortável através do trabalho e
essas normas são chamadas por ele de leis da natureza que será tratado adiante no
parágrafo seguinte.
Agora trataremos sobre a primeira e a segunda lei natural e os contratos de
acordo com Hobbes. O direito de natureza conhecido por alguns autores como jus
naturale é a liberdade que cada homem tem de usar o poder pessoal da maneira
que quiser para a preservação da sua própria vida de acordo com o seu julgamento
e a sua própria razão lhe direcionar. Uma lei de natureza é um preceito ou regra
geral, determinado pela razão, por meio da qual o homem é proibido fazer tudo o
que possa destruir a sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la.
A primeira lei da natureza é a seguinte: que todo homem deve esforçar-se
pela paz, na medida em que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga
pode procurar e usar todas as ajudas e vantagens da guerra. (Ou seja: procurar a
paz e segui-la). A segunda: por todos os meios que pudermos, defendemo-nos a nós
mesmos.
É interessante falar acerca do contrato segundo Hobbes contrato é a
transferência mútua de direitos. Para ele quando um dos contratantes entrega a
coisa contratada por seu lado, permitindo que o outro cumpra sua parte em outro
momento e confia um tempo determinado, nesse caso é chamado de pacto ou
convenção. Hobbes também diz que um pacto anterior anula outro posterior.
A justiça das ações é divida em comutativa e distributiva a primeira numa
proporção aritmética e a segunda numa proporção geométrica. A justiça distributiva
é atribuída por eles à igualdade de valor das coisas que são objeto de contrato, e a
distributiva à distribuição de benefícios a pessoas de mérito igual. A justiça
distributiva é a justiça do árbitro, que define o que é justo.
Agora relacionaremos as leis de natureza conforme elas se apresentam na
sua ordem: a primeira: que todo homem deve esforçar-se pela paz, na medida em
que tenha esperança de consegui-la, e caso não a consiga pode procurar e usar
todas as ajudas e vantagens da guerra; a segunda: por todos os meios que
pudermos, defendemo-nos a nós mesmos; a terceira: que os homens cumpram os
pactos que celebrarem; a quarta: que quem recebeu benefício de outro homem, por
simples graça, se esforce para que o doador não venha a ter motivo razoável para
arrepender-se de sua boa vontade; a quinta: complacência: que cada um se esforce
3. 3
para se acomodar aos outros; a sexta: o perdão, que como garantia do tempo futuro
se perdoem as ofensas passadas, àquelas que se arrependam e o desejem; a
sétima: na vingança os homens não olhem à importância do mal passado, mas só a
importância do bem futuro; a oitava: que ninguém por atos, palavras, atitude ou
gesto declare ódio ou desprezo pelo outro... Existem outras leis de natureza não
obstante falaremos sobre elas em outra oportunidade.
Para Hobbes as leis de natureza são imutáveis e eternas, pois a injustiça, a
ingratidão etc, jamais poderão ser tornados legítimos e a guerra nunca vai preservar
a vida e a paz destrua.