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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ministério do Urbanismo e Habitação
República de Angola
“o principal agente da exclusão territorial e da degradação ambiental
é a segregação espacial, que traz consigo uma lista interminável de
problemas sociais e económicos. O direito a posse do terreno, lote ou
moradia poderá constituir uma grande mais-valia na resolução deste
problema”
Funes (2005)
Interior Litoral Centros Urbanos
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação+ =
... CONTEXTO
Migração das
Populações
+
Guerra Civil
Procura de
Espaço Demanda de
Terrenos por
Legalizar
Melhores
oportunidades
de trabalho
Melhores
rendimentos $
Legalização das
ocupações informais
Disponibilidade de solo
urbanizável em
quantidades superior a
demanda
Regularização
Fundiária
Criação de Novas
Reservas Fundiárias
FINALIDADE
Sub-programa
Programa
A regularização é um processos em que é, somente, recomendável, para os casos cuja estrutura morfológica do terreno
o permita e onde a intervenção do cidadão (pelos seus meios) tenha culminado com a edificação da sua moradia.
DOS ACTUAIS TERRENOS OCUPADOS E DE TODAS AS CASAS CONSTRUíDAS
INFORMALMENTE, NEM TODOS SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação
Projectos de âmbito Social
Imóveis construídos de acordo
com as normas urbanísticas e
Arquitectónicas
Construções em zonas
passíveis de regularização
Garantia do direito a cidades sustentáveis;
Gestão Participativa e inclusiva;
Cooperação entre os governos provinciais, iniciativa privada e os demais sectores da sociedade;
Planeamento do desenvolvimento das cidades;
Ordenamento e gestão do uso do solo;
Oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos;
Complementariedade entre as actividades urbanas e rurais;
Participação da Administração local do Estado e da população na implantação de
empreendimentos/ projetos de grande impacto;
Recuperação, pelo governo, de investimentos que possam resultar na valorização de imóveis
urbanos
OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
... CONTINUAÇÃO
Protecção do meio ambiente natural e do património cultural;
Simplificação dos processos para aplicação da legislação;
Isonomia de condições para os agente públicos e privados;
PARA O CUMPRIMENTO CABAL DESTES OBJETIVOS DEVERÃO SER
ENVOLVIDAS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MINISTERIAIS
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
GOVERNO
PROVINCIAL
− Elaborar esquemas de ocupação do solo e planos e pormenor e submete-los
ao Governo Provincial para aprovação
− Fornecer o croquis de localização dos terrenos requeridos
− Legalizar os terrenos, nos limites da sua competência estabelecida por lei
− Oficiar à conservatória de Registo Predial a fim de proceder o seu registo
− Licenciar os projetos de construção, nos termos da lei
− Aprovar os planos de ocupação do solo e planos de pormenor, submetidos pela Administração
Municipal
− Elaborar planos urbanísticos e submete-los à apreciação do Ministério do Urbanismo e Habitação
− Proceder o registo dos planos urbanísticos;
− Conceder direitos fundiários no âmbito das suas competências previstas na lei
− Emissão do ofício para o registo predial incluindo a inscrição dos terrenos e benfeitorias omissos
− Licenciar os projetos de construção
Ministério do
Urbanismo e
Habitação
− Apreciar e submeter à aprovação do Titular do poder Executivo as propostas
de planos urbanísticos submetidos pelo Governo Provincial
− Autorizar a constituição e transmissão de direitos fundiários, nos termos da
Lei de Terras
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
− Emitir as respectivas certidões de propriedade horizontal
MINISTÉRIO DA
FINANÇAS
− Promover a inscrição matricial dos imóveis e emitir as respectivas certidões matriciais;
− Arrecadar receitar a partir do própria constituição do processo (formulários)
− Colecta do IPU e outras taxas estabelecidas
ENTIDADES A
ENVOLVER
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
“INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS”
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
O MINUHA orienta a identificação/localização de áreas para a constituição da RF;
No processo de identificação os principais intervenientes são o IGCA (Instituto Geográfico e
Cadastral de Angola) e INOTU (Instituto Nacional do Ordenamento de Território e Urbanismo);
As áreas identificadas devem ter proximidade com infra-estruturas básicas: rede de
abastecimento de água, energia eléctrica e acessos rodoviários;
No caso de não estarem infra-estruturada, ou não estarem próximas das redes, cada órgão
técnico competente, ou concessionária deve assegurar o serviço público (água, energia
eléctrica, iluminação pública,) ou apresentar um plano para execução do mesmo, bem como o
referido prazo.
A reserva é legalizada passando a parcela de terreno do domínio público do Estado para o
domínio privado do Estado, ficando registada em nome do poder local (Administração
Municipal)
O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação
Ministério do Urbanismo e Habitação
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
Documentação referente ao terreno/titularidade
Levantamento topográfico
Confrontações
Análise de projetos circundantes
LEGALIZAÇÃO DA RESERVA FUNDIÁRIA
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3 4 5
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
Identificar as áreas cuja morfologia obedeça ao
paradigmas do loteamento, e onde a ocupação
informal seja passível de ordenamento e não
constitua perigo de vida, em caso de calamidade
natural.
A reserva é legalizada passando do domínio
público do Estado para o domínio privado do
Estado, ficando registada em nome do poder local
(Administração Local)
Elaboração do respectivo plano de pormenor.
2 PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS – ÁREAS DE
OCUPAÇÃO DE GÉNESE INFORMAL
ARTº 60º da LOTU REGISTO E PUBLICIDADE
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
4 5
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3 CADASTRO MULTI-FUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS
CADASTRO
Ministério do Urbanismo e Habitação
Ministério da Administração do Território
(Governos Provinciais)
Ministério das Finanças
Ministério da Justiça e Direitos Humanos
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direitos
fundiários para a seguração
Jurídica de posse.
em função da capacidade
financeira
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS SERÁ O
ELEMENTO-CHAVE PARA A PROSSECUÇÃO DO PROJETO,
COM QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
O Estado irá arrecadar receitas que lhe permitirá
implantar mais infraestruturas e equipamentos colectivos,
para melhor valorizar o solo urbano e garantir ao cidadão
o acesso ao crédito e a hipoteca
PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE LOTE DE
TERRENO PARA A AUTO-CONSTRUÇÃO DIRIGIDA
A Administração poderá efectuar através do seu
mapa ou levantamento por Geo-referenciação:
Redefinição dos lotes (mínimos);
Um novo e adequado traçado para as vias, nos locais onde
seja necessário;
Redefinição de locais para a implantação de infra-
estruturas e equipamentos públicos;
Atribuição de um código para a futura emissão de títulos
de Residência (na ausência de numero de polícia ou
qualquer toponímia)
O PROCESSO DEVERÁ EFECTUAR-SE
Por via de documento emitido pela administração,
contrato-promessa, ou “senha de loteamento” aprovada
pelo Governo da província; deve ser feita a inscrição do
terreno igualmente no Ministério das Finanças
(Projeto/Planta arquitetónica do futuro edifício, memória
descritiva, modelo a preencher nas finanças;)
Na administração municipal de Ministério das Finanças
(Planta arquitetónica, memória descritiva, modelo a
preencher nas finanças;)
Com a atribuição de um código ou número para posterior
cadastramento antes da atribuição do nº de polícia;
INSCRIÇÃO DO TERRENO
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
REGISTO DO IMÓVEL
O processo de legalização da moradia inicia com a
legalização do lote onde a mesma está edificada.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI ou
Assento de nascimento
INSCRIÇÃO DO TERRENO
1
GOVERNO
PROVINCIAL
1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
1
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
4
2 3
Título de Ocupação
Plano de massas
Croquis de Localização
Memória descritiva e modelo habitacional (planta-tipo)
Licença de Construção
PROCEDIMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO DE
UM IMÓVEL CONSTRUIDO IRREGULARMENTE
1. Terreno legalizado;
2. Imóvel legalizado;
3. Cidadão garantindo os seus direitos;
4. Arrecadação de receitas por parte do Estado;
5. Mais Igualdade de oportunidades entre os
cidadãos de diferentes extractos sociais.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI
Croquis de localização do terreno
Plano de aproveitamento do
terreno (projeto)
1 1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
2
3
LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO
3
INSCRIÇÃO DA MORADIA
O imóvel deve estar implantado:
Um lote habitacional mínimo definido pelo
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ser sujeito a observância de regras básicas e
fundamentais do urbanismo e arquitectura
respeitando os limites mínimos impostos pela
lei.
Instituições financeiras exigem Certificados de Direito de Superfície para
financiamento habitacional a longo prazo;
Imóveis cujo valor patrimonial não exceda os Cinco Milhões NÃO estarão isentos
de legalização do terreno;
INSCRIÇÃO / REGISTO DO IMÓVEL
Criação de uma Licença Residencial para a Regularização de construções
de génese informal (com fins habitacionais)
Desenvolver uma assessoria com residentes locais
sobre como sua propriedade pode ser usada para
aumentar oportunidades para reforçar o seu
desenvolvimento socioeconómico, levando a
redução da pobreza;
Implementar uma regularização participativa para
efeito de CEDÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA DE
POSSE AO CIDADÃO.
Implementação ou Actualização de LR (Licença
residencial) ou LO (Licença de ocupação) bem como
e emissão do Direito de Superfície a título definitivo;
Numa fase posterior, estabelecer os parâmetros para
a arrecadação de receitas, mobilização de recursos
financeiros para a ampliação da rede de
infraestruturas e serviços;
Efectivar o combate a pobreza e minimizar as
assimetrias sociais decorrentes da precariedade e da
informalidade dos bairros periféricos.
DESAFIOS:
Propriedades serão identificadas e registadas;
Licenças emitidas de forma electrónica, quer para
moradias em zonas informal (ilegais), quer para
propriedades em zonas já em processo de legalização;
Licenças emitidas como garantia de posse de terra a
licença residencial (LR) é uma alternativa rentável para
o título completo em áreas urbanas;
Recolha de receitas através de terra arrendada e IPU,
estimulando a melhoria de habitação, tornando o
processo sustentável e estimulante do ponto de vista
da regularização.
BENEFÍCIOS
Bairros de
assentamentos
informais
Terrenos
Direito de
superfície
Arrendamento
Licença
residencial
temporária
Título de
propriedade
Casas de alto
padrão (auto-
construção)
REGISTO ADMN.
MUNICIPAL TAXAS / IMPOSTOS
INFRAESTRUTURA
INFRAESTRUTURA
REGENERAÇÃO –
RECONVERSÃO -
REQUALIFICAÇÃO
BASE DE DADOS
GOVERNO
PROVINCIALBairros sociais
(investimento
público)
PROPOSTA
MUITO OBRIGADA
Arqta.Ema Samali

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DW Debate: Estudo para um Programa de Regularização Fundiária e Legalização de Imóveis

  • 1. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Ministério do Urbanismo e Habitação República de Angola
  • 2. “o principal agente da exclusão territorial e da degradação ambiental é a segregação espacial, que traz consigo uma lista interminável de problemas sociais e económicos. O direito a posse do terreno, lote ou moradia poderá constituir uma grande mais-valia na resolução deste problema” Funes (2005)
  • 3. Interior Litoral Centros Urbanos Programa Nacional do Urbanismo e Habitação+ = ... CONTEXTO Migração das Populações + Guerra Civil Procura de Espaço Demanda de Terrenos por Legalizar Melhores oportunidades de trabalho Melhores rendimentos $
  • 4. Legalização das ocupações informais Disponibilidade de solo urbanizável em quantidades superior a demanda Regularização Fundiária Criação de Novas Reservas Fundiárias FINALIDADE Sub-programa Programa A regularização é um processos em que é, somente, recomendável, para os casos cuja estrutura morfológica do terreno o permita e onde a intervenção do cidadão (pelos seus meios) tenha culminado com a edificação da sua moradia. DOS ACTUAIS TERRENOS OCUPADOS E DE TODAS AS CASAS CONSTRUíDAS INFORMALMENTE, NEM TODOS SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO Programa Nacional do Urbanismo e Habitação Projectos de âmbito Social Imóveis construídos de acordo com as normas urbanísticas e Arquitectónicas Construções em zonas passíveis de regularização
  • 5. Garantia do direito a cidades sustentáveis; Gestão Participativa e inclusiva; Cooperação entre os governos provinciais, iniciativa privada e os demais sectores da sociedade; Planeamento do desenvolvimento das cidades; Ordenamento e gestão do uso do solo; Oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos; Complementariedade entre as actividades urbanas e rurais; Participação da Administração local do Estado e da população na implantação de empreendimentos/ projetos de grande impacto; Recuperação, pelo governo, de investimentos que possam resultar na valorização de imóveis urbanos OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
  • 6. ... CONTINUAÇÃO Protecção do meio ambiente natural e do património cultural; Simplificação dos processos para aplicação da legislação; Isonomia de condições para os agente públicos e privados;
  • 7. PARA O CUMPRIMENTO CABAL DESTES OBJETIVOS DEVERÃO SER ENVOLVIDAS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MINISTERIAIS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GOVERNO PROVINCIAL − Elaborar esquemas de ocupação do solo e planos e pormenor e submete-los ao Governo Provincial para aprovação − Fornecer o croquis de localização dos terrenos requeridos − Legalizar os terrenos, nos limites da sua competência estabelecida por lei − Oficiar à conservatória de Registo Predial a fim de proceder o seu registo − Licenciar os projetos de construção, nos termos da lei − Aprovar os planos de ocupação do solo e planos de pormenor, submetidos pela Administração Municipal − Elaborar planos urbanísticos e submete-los à apreciação do Ministério do Urbanismo e Habitação − Proceder o registo dos planos urbanísticos; − Conceder direitos fundiários no âmbito das suas competências previstas na lei − Emissão do ofício para o registo predial incluindo a inscrição dos terrenos e benfeitorias omissos − Licenciar os projetos de construção Ministério do Urbanismo e Habitação − Apreciar e submeter à aprovação do Titular do poder Executivo as propostas de planos urbanísticos submetidos pelo Governo Provincial − Autorizar a constituição e transmissão de direitos fundiários, nos termos da Lei de Terras MINISTÉRIO DA JUSTIÇA − Emitir as respectivas certidões de propriedade horizontal MINISTÉRIO DA FINANÇAS − Promover a inscrição matricial dos imóveis e emitir as respectivas certidões matriciais; − Arrecadar receitar a partir do própria constituição do processo (formulários) − Colecta do IPU e outras taxas estabelecidas ENTIDADES A ENVOLVER
  • 8. Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 2 3 4 5 REGISTO DOS PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações. CADASTRO MULTIFUNCIONAL “INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS” Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direito de superfície para proteção dos extratos mais baixos da sociedade. ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas.
  • 9. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 2 3 4 5 REGISTO DOS PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações. CADASTRO MULTIFUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direito de superfície para proteção dos extratos mais baixos da sociedade. ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas.
  • 10. O MINUHA orienta a identificação/localização de áreas para a constituição da RF; No processo de identificação os principais intervenientes são o IGCA (Instituto Geográfico e Cadastral de Angola) e INOTU (Instituto Nacional do Ordenamento de Território e Urbanismo); As áreas identificadas devem ter proximidade com infra-estruturas básicas: rede de abastecimento de água, energia eléctrica e acessos rodoviários; No caso de não estarem infra-estruturada, ou não estarem próximas das redes, cada órgão técnico competente, ou concessionária deve assegurar o serviço público (água, energia eléctrica, iluminação pública,) ou apresentar um plano para execução do mesmo, bem como o referido prazo. A reserva é legalizada passando a parcela de terreno do domínio público do Estado para o domínio privado do Estado, ficando registada em nome do poder local (Administração Municipal) O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação Ministério do Urbanismo e Habitação 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
  • 11. Documentação referente ao terreno/titularidade Levantamento topográfico Confrontações Análise de projetos circundantes LEGALIZAÇÃO DA RESERVA FUNDIÁRIA 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
  • 12. Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 2 REGISTO DOS PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: 3 4 5 CADASTRO MULTIFUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direito de superfície para proteção dos extratos mais baixos da sociedade. ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas.
  • 13. Identificar as áreas cuja morfologia obedeça ao paradigmas do loteamento, e onde a ocupação informal seja passível de ordenamento e não constitua perigo de vida, em caso de calamidade natural. A reserva é legalizada passando do domínio público do Estado para o domínio privado do Estado, ficando registada em nome do poder local (Administração Local) Elaboração do respectivo plano de pormenor. 2 PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS – ÁREAS DE OCUPAÇÃO DE GÉNESE INFORMAL ARTº 60º da LOTU REGISTO E PUBLICIDADE
  • 14. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: 3 CADASTRO MULTIFUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 4 5 VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direito de superfície para proteção dos extratos mais baixos da sociedade. ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas. 2 REGISTO DOS PLANOS URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações.
  • 15. 3 CADASTRO MULTI-FUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS CADASTRO Ministério do Urbanismo e Habitação Ministério da Administração do Território (Governos Provinciais) Ministério das Finanças Ministério da Justiça e Direitos Humanos
  • 16. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas. 2 REGISTO DOS PLANOS URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações. 3 CADASTRO MULTIFUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. 4 VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direitos fundiários para a seguração Jurídica de posse. em função da capacidade financeira
  • 17. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO: Rever o cadastro das Reservas fundiárias existentes bem como Propor a criação de novas. Proceder ao registo predial dos terrenos, mediante procedimento já definido. 1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA 2 REGISTO DOS PLANOS URBANÍSTICOS APROVADOS Confrontar os já elaborados planos urbanísticos, com as edificações. 3 CADASTRO MULTIFUNCIONAL INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS Providenciar um cadastro eficiente para gestão da titularidade de bens e imóveis, à componente fiscal e gestão territorial. 4 VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO, COMO BEM DE USUFRUTO COLETIVO Oneração dos direitos de propriedade. Conceder o direito de superfície para proteção dos extratos mais baixos da sociedade. 5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS Organizar todo o processo por forma a refletir na arrecadação de receitas.
  • 18. 5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS SERÁ O ELEMENTO-CHAVE PARA A PROSSECUÇÃO DO PROJETO, COM QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE O Estado irá arrecadar receitas que lhe permitirá implantar mais infraestruturas e equipamentos colectivos, para melhor valorizar o solo urbano e garantir ao cidadão o acesso ao crédito e a hipoteca
  • 19. PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE LOTE DE TERRENO PARA A AUTO-CONSTRUÇÃO DIRIGIDA
  • 20. A Administração poderá efectuar através do seu mapa ou levantamento por Geo-referenciação: Redefinição dos lotes (mínimos); Um novo e adequado traçado para as vias, nos locais onde seja necessário; Redefinição de locais para a implantação de infra- estruturas e equipamentos públicos; Atribuição de um código para a futura emissão de títulos de Residência (na ausência de numero de polícia ou qualquer toponímia) O PROCESSO DEVERÁ EFECTUAR-SE Por via de documento emitido pela administração, contrato-promessa, ou “senha de loteamento” aprovada pelo Governo da província; deve ser feita a inscrição do terreno igualmente no Ministério das Finanças (Projeto/Planta arquitetónica do futuro edifício, memória descritiva, modelo a preencher nas finanças;) Na administração municipal de Ministério das Finanças (Planta arquitetónica, memória descritiva, modelo a preencher nas finanças;) Com a atribuição de um código ou número para posterior cadastramento antes da atribuição do nº de polícia; INSCRIÇÃO DO TERRENO INSCRIÇÃO DO IMÓVEL REGISTO DO IMÓVEL
  • 21. O processo de legalização da moradia inicia com a legalização do lote onde a mesma está edificada. BAIRRO FISCAL CIDADÃO 3 Requerimentos Fotocópia do BI ou Assento de nascimento INSCRIÇÃO DO TERRENO 1 GOVERNO PROVINCIAL 1 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1 CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL BANCO 4 2 3 Título de Ocupação Plano de massas Croquis de Localização Memória descritiva e modelo habitacional (planta-tipo) Licença de Construção
  • 22. PROCEDIMENTOS PARA A LEGALIZAÇÃO DE UM IMÓVEL CONSTRUIDO IRREGULARMENTE
  • 23. 1. Terreno legalizado; 2. Imóvel legalizado; 3. Cidadão garantindo os seus direitos; 4. Arrecadação de receitas por parte do Estado; 5. Mais Igualdade de oportunidades entre os cidadãos de diferentes extractos sociais. BAIRRO FISCAL CIDADÃO 3 Requerimentos Fotocópia do BI Croquis de localização do terreno Plano de aproveitamento do terreno (projeto) 1 1 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL BANCO 2 3 LICENÇA DE CONSTRUÇÃO 3 INSCRIÇÃO DA MORADIA
  • 24. O imóvel deve estar implantado: Um lote habitacional mínimo definido pelo Ministério do Urbanismo e Habitação; Ser sujeito a observância de regras básicas e fundamentais do urbanismo e arquitectura respeitando os limites mínimos impostos pela lei.
  • 25. Instituições financeiras exigem Certificados de Direito de Superfície para financiamento habitacional a longo prazo; Imóveis cujo valor patrimonial não exceda os Cinco Milhões NÃO estarão isentos de legalização do terreno; INSCRIÇÃO / REGISTO DO IMÓVEL Criação de uma Licença Residencial para a Regularização de construções de génese informal (com fins habitacionais)
  • 26. Desenvolver uma assessoria com residentes locais sobre como sua propriedade pode ser usada para aumentar oportunidades para reforçar o seu desenvolvimento socioeconómico, levando a redução da pobreza; Implementar uma regularização participativa para efeito de CEDÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA DE POSSE AO CIDADÃO. Implementação ou Actualização de LR (Licença residencial) ou LO (Licença de ocupação) bem como e emissão do Direito de Superfície a título definitivo; Numa fase posterior, estabelecer os parâmetros para a arrecadação de receitas, mobilização de recursos financeiros para a ampliação da rede de infraestruturas e serviços; Efectivar o combate a pobreza e minimizar as assimetrias sociais decorrentes da precariedade e da informalidade dos bairros periféricos. DESAFIOS:
  • 27. Propriedades serão identificadas e registadas; Licenças emitidas de forma electrónica, quer para moradias em zonas informal (ilegais), quer para propriedades em zonas já em processo de legalização; Licenças emitidas como garantia de posse de terra a licença residencial (LR) é uma alternativa rentável para o título completo em áreas urbanas; Recolha de receitas através de terra arrendada e IPU, estimulando a melhoria de habitação, tornando o processo sustentável e estimulante do ponto de vista da regularização. BENEFÍCIOS
  • 28. Bairros de assentamentos informais Terrenos Direito de superfície Arrendamento Licença residencial temporária Título de propriedade Casas de alto padrão (auto- construção) REGISTO ADMN. MUNICIPAL TAXAS / IMPOSTOS INFRAESTRUTURA INFRAESTRUTURA REGENERAÇÃO – RECONVERSÃO - REQUALIFICAÇÃO BASE DE DADOS GOVERNO PROVINCIALBairros sociais (investimento público) PROPOSTA