O documento discute o processo de regularização fundiária em Angola. Ele descreve (1) a necessidade de regularização para resolver problemas sociais e econômicos decorrentes da segregação espacial; (2) os principais passos do processo, incluindo a constituição de reservas fundiárias, registro de planos urbanísticos, cadastro multifuncional e arrecadação de receitas; e (3) os objetivos de garantir o direito à moradia e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
2. “o principal agente da exclusão territorial e da degradação ambiental
é a segregação espacial, que traz consigo uma lista interminável de
problemas sociais e económicos. O direito a posse do terreno, lote ou
moradia poderá constituir uma grande mais-valia na resolução deste
problema”
Funes (2005)
3. Interior Litoral Centros Urbanos
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação+ =
... CONTEXTO
Migração das
Populações
+
Guerra Civil
Procura de
Espaço Demanda de
Terrenos por
Legalizar
Melhores
oportunidades
de trabalho
Melhores
rendimentos $
4. Legalização das
ocupações informais
Disponibilidade de solo
urbanizável em
quantidades superior a
demanda
Regularização
Fundiária
Criação de Novas
Reservas Fundiárias
FINALIDADE
Sub-programa
Programa
A regularização é um processos em que é, somente, recomendável, para os casos cuja estrutura morfológica do terreno
o permita e onde a intervenção do cidadão (pelos seus meios) tenha culminado com a edificação da sua moradia.
DOS ACTUAIS TERRENOS OCUPADOS E DE TODAS AS CASAS CONSTRUíDAS
INFORMALMENTE, NEM TODOS SÃO PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO
Programa
Nacional do
Urbanismo e
Habitação
Projectos de âmbito Social
Imóveis construídos de acordo
com as normas urbanísticas e
Arquitectónicas
Construções em zonas
passíveis de regularização
5. Garantia do direito a cidades sustentáveis;
Gestão Participativa e inclusiva;
Cooperação entre os governos provinciais, iniciativa privada e os demais sectores da sociedade;
Planeamento do desenvolvimento das cidades;
Ordenamento e gestão do uso do solo;
Oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos;
Complementariedade entre as actividades urbanas e rurais;
Participação da Administração local do Estado e da população na implantação de
empreendimentos/ projetos de grande impacto;
Recuperação, pelo governo, de investimentos que possam resultar na valorização de imóveis
urbanos
OBJECTIVOS DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
6. ... CONTINUAÇÃO
Protecção do meio ambiente natural e do património cultural;
Simplificação dos processos para aplicação da legislação;
Isonomia de condições para os agente públicos e privados;
7. PARA O CUMPRIMENTO CABAL DESTES OBJETIVOS DEVERÃO SER
ENVOLVIDAS DIVERSOS DEPARTAMENTOS MINISTERIAIS
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
GOVERNO
PROVINCIAL
− Elaborar esquemas de ocupação do solo e planos e pormenor e submete-los
ao Governo Provincial para aprovação
− Fornecer o croquis de localização dos terrenos requeridos
− Legalizar os terrenos, nos limites da sua competência estabelecida por lei
− Oficiar à conservatória de Registo Predial a fim de proceder o seu registo
− Licenciar os projetos de construção, nos termos da lei
− Aprovar os planos de ocupação do solo e planos de pormenor, submetidos pela Administração
Municipal
− Elaborar planos urbanísticos e submete-los à apreciação do Ministério do Urbanismo e Habitação
− Proceder o registo dos planos urbanísticos;
− Conceder direitos fundiários no âmbito das suas competências previstas na lei
− Emissão do ofício para o registo predial incluindo a inscrição dos terrenos e benfeitorias omissos
− Licenciar os projetos de construção
Ministério do
Urbanismo e
Habitação
− Apreciar e submeter à aprovação do Titular do poder Executivo as propostas
de planos urbanísticos submetidos pelo Governo Provincial
− Autorizar a constituição e transmissão de direitos fundiários, nos termos da
Lei de Terras
MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
− Emitir as respectivas certidões de propriedade horizontal
MINISTÉRIO DA
FINANÇAS
− Promover a inscrição matricial dos imóveis e emitir as respectivas certidões matriciais;
− Arrecadar receitar a partir do própria constituição do processo (formulários)
− Colecta do IPU e outras taxas estabelecidas
ENTIDADES A
ENVOLVER
8. Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
“INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS”
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
9. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2 3 4 5
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
10. O MINUHA orienta a identificação/localização de áreas para a constituição da RF;
No processo de identificação os principais intervenientes são o IGCA (Instituto Geográfico e
Cadastral de Angola) e INOTU (Instituto Nacional do Ordenamento de Território e Urbanismo);
As áreas identificadas devem ter proximidade com infra-estruturas básicas: rede de
abastecimento de água, energia eléctrica e acessos rodoviários;
No caso de não estarem infra-estruturada, ou não estarem próximas das redes, cada órgão
técnico competente, ou concessionária deve assegurar o serviço público (água, energia
eléctrica, iluminação pública,) ou apresentar um plano para execução do mesmo, bem como o
referido prazo.
A reserva é legalizada passando a parcela de terreno do domínio público do Estado para o
domínio privado do Estado, ficando registada em nome do poder local (Administração
Municipal)
O Programa Nacional do Urbanismo e Habitação
Ministério do Urbanismo e Habitação
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
11. Documentação referente ao terreno/titularidade
Levantamento topográfico
Confrontações
Análise de projetos circundantes
LEGALIZAÇÃO DA RESERVA FUNDIÁRIA
1 CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FUNDIÁRIA
12. Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
TERRITORIAIS E
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3 4 5
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
13. Identificar as áreas cuja morfologia obedeça ao
paradigmas do loteamento, e onde a ocupação
informal seja passível de ordenamento e não
constitua perigo de vida, em caso de calamidade
natural.
A reserva é legalizada passando do domínio
público do Estado para o domínio privado do
Estado, ficando registada em nome do poder local
(Administração Local)
Elaboração do respectivo plano de pormenor.
2 PLANOS TERRITORIAIS E URBANÍSTICOS – ÁREAS DE
OCUPAÇÃO DE GÉNESE INFORMAL
ARTº 60º da LOTU REGISTO E PUBLICIDADE
14. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
4 5
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
15. 3 CADASTRO MULTI-FUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS IMÓVEIS
CADASTRO
Ministério do Urbanismo e Habitação
Ministério da Administração do Território
(Governos Provinciais)
Ministério das Finanças
Ministério da Justiça e Direitos Humanos
16. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direitos
fundiários para a seguração
Jurídica de posse.
em função da capacidade
financeira
17. PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA É NECESSÁRIO QUE SEJAM
PREVIAMENTE OBSERVADOS UM CONJUNTO DE PROCESSOS, TAIS COMO:
Rever o cadastro das Reservas
fundiárias existentes bem
como Propor a criação de
novas.
Proceder ao registo predial
dos terrenos, mediante
procedimento já definido.
1
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVA FUNDIÁRIA
2
REGISTO DOS PLANOS
URBANÍSTICOS
APROVADOS
Confrontar os já elaborados
planos urbanísticos, com as
edificações.
3
CADASTRO
MULTIFUNCIONAL
INVENTARIAÇÃO
PRÉVIA DOS
ESPAÇOS E DOS
IMÓVEIS
Providenciar um cadastro
eficiente para gestão da
titularidade de bens e
imóveis, à componente fiscal
e gestão territorial.
4
VALORIZAÇÃO DO
PATRIMÓNIO,
COMO BEM DE
USUFRUTO
COLETIVO
Oneração dos direitos de
propriedade.
Conceder o direito de
superfície para proteção dos
extratos mais baixos da
sociedade.
5
ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS
Organizar todo o processo por
forma a refletir na
arrecadação de receitas.
18. 5 ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS SERÁ O
ELEMENTO-CHAVE PARA A PROSSECUÇÃO DO PROJETO,
COM QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE
O Estado irá arrecadar receitas que lhe permitirá
implantar mais infraestruturas e equipamentos colectivos,
para melhor valorizar o solo urbano e garantir ao cidadão
o acesso ao crédito e a hipoteca
19. PROCEDIMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE LOTE DE
TERRENO PARA A AUTO-CONSTRUÇÃO DIRIGIDA
20. A Administração poderá efectuar através do seu
mapa ou levantamento por Geo-referenciação:
Redefinição dos lotes (mínimos);
Um novo e adequado traçado para as vias, nos locais onde
seja necessário;
Redefinição de locais para a implantação de infra-
estruturas e equipamentos públicos;
Atribuição de um código para a futura emissão de títulos
de Residência (na ausência de numero de polícia ou
qualquer toponímia)
O PROCESSO DEVERÁ EFECTUAR-SE
Por via de documento emitido pela administração,
contrato-promessa, ou “senha de loteamento” aprovada
pelo Governo da província; deve ser feita a inscrição do
terreno igualmente no Ministério das Finanças
(Projeto/Planta arquitetónica do futuro edifício, memória
descritiva, modelo a preencher nas finanças;)
Na administração municipal de Ministério das Finanças
(Planta arquitetónica, memória descritiva, modelo a
preencher nas finanças;)
Com a atribuição de um código ou número para posterior
cadastramento antes da atribuição do nº de polícia;
INSCRIÇÃO DO TERRENO
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL
REGISTO DO IMÓVEL
21. O processo de legalização da moradia inicia com a
legalização do lote onde a mesma está edificada.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI ou
Assento de nascimento
INSCRIÇÃO DO TERRENO
1
GOVERNO
PROVINCIAL
1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
1
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
4
2 3
Título de Ocupação
Plano de massas
Croquis de Localização
Memória descritiva e modelo habitacional (planta-tipo)
Licença de Construção
23. 1. Terreno legalizado;
2. Imóvel legalizado;
3. Cidadão garantindo os seus direitos;
4. Arrecadação de receitas por parte do Estado;
5. Mais Igualdade de oportunidades entre os
cidadãos de diferentes extractos sociais.
BAIRRO FISCAL
CIDADÃO
3 Requerimentos
Fotocópia do BI
Croquis de localização do terreno
Plano de aproveitamento do
terreno (projeto)
1 1
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
CONSERVATÓRIA DO
REGISTO PREDIAL
BANCO
2
3
LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO
3
INSCRIÇÃO DA MORADIA
24. O imóvel deve estar implantado:
Um lote habitacional mínimo definido pelo
Ministério do Urbanismo e Habitação;
Ser sujeito a observância de regras básicas e
fundamentais do urbanismo e arquitectura
respeitando os limites mínimos impostos pela
lei.
25. Instituições financeiras exigem Certificados de Direito de Superfície para
financiamento habitacional a longo prazo;
Imóveis cujo valor patrimonial não exceda os Cinco Milhões NÃO estarão isentos
de legalização do terreno;
INSCRIÇÃO / REGISTO DO IMÓVEL
Criação de uma Licença Residencial para a Regularização de construções
de génese informal (com fins habitacionais)
26. Desenvolver uma assessoria com residentes locais
sobre como sua propriedade pode ser usada para
aumentar oportunidades para reforçar o seu
desenvolvimento socioeconómico, levando a
redução da pobreza;
Implementar uma regularização participativa para
efeito de CEDÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA DE
POSSE AO CIDADÃO.
Implementação ou Actualização de LR (Licença
residencial) ou LO (Licença de ocupação) bem como
e emissão do Direito de Superfície a título definitivo;
Numa fase posterior, estabelecer os parâmetros para
a arrecadação de receitas, mobilização de recursos
financeiros para a ampliação da rede de
infraestruturas e serviços;
Efectivar o combate a pobreza e minimizar as
assimetrias sociais decorrentes da precariedade e da
informalidade dos bairros periféricos.
DESAFIOS:
27. Propriedades serão identificadas e registadas;
Licenças emitidas de forma electrónica, quer para
moradias em zonas informal (ilegais), quer para
propriedades em zonas já em processo de legalização;
Licenças emitidas como garantia de posse de terra a
licença residencial (LR) é uma alternativa rentável para
o título completo em áreas urbanas;
Recolha de receitas através de terra arrendada e IPU,
estimulando a melhoria de habitação, tornando o
processo sustentável e estimulante do ponto de vista
da regularização.
BENEFÍCIOS