O documento discute empréstimos hipotecários, leasing habitacional e o Fundo de Fomento Habitacional (FFH) em Angola. O FFH concede bonificações de juros e garantias para empréstimos habitacionais, e promove a aquisição e construção de habitação social através de parcerias com bancos.
20150725 Housing finance: Financiamento de Habitação
1.
2. o Empréstimos Hipotecários
A HipotecaHipoteca é um instrumento financeiro (um contrato), pelo qual o
devedor empenha ou penhora a residência para garantir a sua
obrigação face ao credor que lhe concedeu um empréstimo para
construir ou comprar a residência;
Este tipo de crédito confere aos bancos uma maior garantia de
pagamento;
O devedor conserva legalmente a titularidade sobre a residência, o
que o diferencia radicalmente do sistema de renda resolúvel, em que
o devedor não exerce essa titularidade antes de extinto o prazo dos
pagamentos.
3. o Leasing Habitacional
O arrendador (instituição financeira) concede um “empréstimo” ao
arrendatário (tomador do empréstimo) para que este compre sua
moradia, que serve como garantia ao financiamento;
A diferença em relação à hipoteca é que o arrendador permanece
com a posse do imóvel até o fim do contrato, quando então esta é
passada para a titularidade do arrendatário.
4. o O FFH é um património que se constitui como fundo autónomo,
com personalidade jurídica própria, detido pelo Estado.
o Criado através da Lei Nº 3/07, de 3 de Setembro (Lei de Bases do
Fomento Habitacional) – com autonomia financeira, sustentado
pelas receitas das concessões e gestão de habitações, das dotações
comparticipadas do OGE e de montantes provenientes de
financiamento interno ou externo;
o Tutelado pelo MINFIN (Tutela Financeira) e pelo MINUHA (Tutela
Administrativa);
o O FFH é um instrumento de execução da política habitacional do
Governo, inserido no contexto do Programa Nacional de Urbanismo
e Habitação.
5. FUNÇÕES DO FFH
o Bonificação de Juros
Conceder bonificações de juros, quando necessário, às instituições de
crédito que pratiquem operações de crédito hipotecário ou de
financiamento à construção e recuperação de habitação, em especial
as de caracter social;
O processo de bonificação de juros tem como essência mitigar o
encargo dos mutuários em relação as taxas de juros praticadas pelas
instituições bancárias;
Os financiamentos com taxas de juros bonificadas deverão ser
concedidos com capitais mobilizados pelos bancos e ser efectuados em
moeda nacional.
O FFH assumirá os encargos das bonificação através de recursos
próprios.
6. FUNÇÕES DO FFH
o Prestação de Garantias
Prestar garantias às instituições financeiras bancárias que
financiem a aquisição de habitação própria permanente no
âmbito de projectos habitacionais de interesse público;
O FFH compromete-se a garantir o incumprimento das
responsabilidades assumidas pelos beneficiários dos
créditos à habitação;
A garantia cobre 8O % do montante do crédito concedido
para a aquisição das habitações.
7. FUNÇÕES DO FFH
De entre o conjunto de medidas para alcançar os
objectivos acima citados, será criada a GARANTIA DEGARANTIA DE
FOMENTO HABITACIONALFOMENTO HABITACIONAL, que tem como objectivo
mitigar o risco de incumprimento pelos beneficiários dos
créditos à habitação a serem concedidos pelos bancos, em
especial a habitação social.
A concessão da Garantia do Estado, ao reduzir a exposição
das instituições financeiras ao risco de incumprimento nos
financiamentos habitacionais, justifica a redução da taxa
de juro dos referidos financiamentos.
8. INTERAÇÃO DO FFH COM OS BANCOS
COMERCIAIS
o Assinatura dos Protocolos de Bonificação de Juros
e de prestação de Garantias;
o Programa dos desembolsos para custear as
Bonificações dos juros e a prestação de Garantias;
o Gestão de risco dos financiamentos concedidos.
9. OPERAÇÕES DO FFH
Adquirir participações sociais em sociedades que tenham
como objectivo a promoção habitacional, a construção ou a
urbanização ou ainda a gestão de habitação social;
Conceder empréstimos destinados ao financiamento de
programas habitacionais de interesse social;
Contrair empréstimos em moeda nacional ou estrangeira,
emitir obrigações no domínio dos mercados monetário,
financeiro ou cambial, directamente relacionadas com a sua
actividade.
10. ACTIVIDADES DO FFH
Renda Resolúvel:
• O FFH está a praticar a Comercialização de casas na Cidade do
Kilamba e do Cacuaco na modalidade de Renda Resolúvel
(Leasing Habitacional);
• O FFH adquiriu a SONIP 3.525 habitações na Centralidade do
Kilamba e 2.000 habitações na Centralidade do Cacuaco, para
comercialização na modalidade de Renda resolúvel mensal por
um período de 30 anos;
• O arrendatário paga ao FFH a amortização do imóvel em
prestações mensais durante um período não superior a 30 anos,
acrescido de uma taxa de juros (fixada em 3% no caso);
• Dispensa de Down Payment;
• O pagamento da última prestação da Renda Resolúvel pode
implicar a transmissão integral e efectiva da titularidade do
imóvel a favor dos arrendatários;
• Decreto Presidencial nº 107/12: Aprova o regime de acesso aos
imóveis destinados à habitação na Cidade do Kilamba geridos