O documento é um requerimento para uma CPI destinada a investigar a formação dos valores das tarifas de energia elétrica no Brasil e a atuação da ANEEL. O requerimento solicita que a ANEEL forneça informações sobre contratos de comercialização de energia e valores das tarifas entre 2000-2009.
CPI vai pedir devolução de tarifa excedente de energia elétrica
CPI Requerimento 23 - 11/08/09
1. cAMARA DOS DEPUTADOS
CPI destinada a investigar a forma~ao dos valores das tarifas de energia eletrica
no Brasil, a atua~ao da ANEEL rta autoriza~ao dos reajustes e reposicionamentos
tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos
pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em na~oes
do chamado G7, grupo dos 7 paises mais desenvolvidos do mundo.
QUERlMENTO n.o ,de 2009
.
C P I_TARIFAS 0
E ENERGIA ELETRICA (Do Sr. Alexandre Santos)
REQUERMENTO N°
Requer informar;oes da Agencia
23/09 Nacional de Energia Eletrica (ANEEL).
REQUEIRO, nos tennos do § 3° do art. 58 da Constituiyao
e do art. 2° da Lei n.o 1.579, de 1952 e do inciso II do art. 36 do Regimento
Intemo da Camara dos Deputados, ouvido 0 Plenano desta CPI, sejam
requisitadas da ANEEL as seguintes infonnayoes do periodo de
janeiro/2000 a julho/2009:
1) Todos os contratos de comercializayao de energia celebrados
entre as geradoras de energia hidroeletrica e as concessiomirias
do serviyo de distribuiyao de energia, indicando:
a) as partes contratantes;
b) a quanti dade de energia fomecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor men sal [mal de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia.
2) Todos os contratos de comercializayao de energia celebrados
entre as geradoras de energia hidroeletrica e as gerado~~ de
energia tennoeletrica, indicando:
a) as partes contratantes;
b) a quanti dade de energia fomecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor mensal final de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia. cPT-l:~:;zS0i2'E~:CIA
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2. CAMARA DOS DEPUTADOS
CPI destinada a investigar a forma-;ao dos valores das tarifas de energia eletrica
no Brasil, a atua-;ao da ANEEL na autoriza~ao dos reajustes e reposicionamentos
tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos
pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em na~oes
do chamado G7, grupo dos 7 paises mais desenvolvidos do mundo.
3) Todos os contratos de comercializac;ao de energia celebrados
entre as geradoras de energia termoel6trica e as concessiomirias
do servic;o de distribuic;ao de energia, indicando:
a) as partes contratantes;
b) a quanti dade de energia fornecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor mensal final de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia.
4) Todos os contratos de comercializac;ao de energia celebrados
entre concessiomirias do servic;o de distribuic;ao de energia,
indicando:
a) as partes contratantes;
b) a quanti dade de energia fornecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor mensal [mal de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia.
5) Valor da tarifa em MWh de cada uma das concessionarias do (~
servic;o de distribuic;ao de energia el6trica no periodo de
j aneiro/2000 a j ulho/2009.
6) Quantidade de energia efetivamente gerada mensalmente, em
MWh, no periodo de janeiro/2000 a julho/2009 por cada uma
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das termoel6tricas. -
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7) Todos os contratos de comercializac;ao de energia celebrados
entre concessionarias do servic;o de distribuic;ao de energia e
consumidores livres, pertencentes ao mesmo grupo economico
ou que possuam acionistas em comum, indicando:
a) as partes contratantes;
3. cAMARA DOS DEPUTADOS
CPI destinada a investigar a forma~ao dos valores das tarifas de energia eletrica
no Brasil, a atua~ao da ANEEL na autoriza~ao dos reajustes e reposicionamentos
tarifarios a titulo de reequilibrio economico-financeiro e esclarecer os motivos
pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em na~oes
do chamado G7, grupo dos 7 paises mais desenvolvidos do mundo.
b) a quantidade de energia fomecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor mensal final de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia.
8) Todos os contratos de comercializac;ao de energia celebrados
entre geradoras e/ou comercializadoras de energla e
concessionarias do servtyo de distribuic;ao de energta,
pertencentes ao mesmo grupo economlCO ou que possuam
acionistas em comum, indicando:
a) as partes contratantes;
b) a quanti dade de energia fomecida mensalmente em MWh;
c) 0 valor mensal [mal de venda do MWh (acrescido de todos os
custos ou despesas); e
d) 0 prazo de vigencia.
REQUEIRO, ainda, que as informac;oes sejam
disponibilizadas em meio eletronico, utilizando-se os so/twares Microsoft
Word ou PDF, e que seja conferido 0 prazo maximo de 5 (cinco) dias para
atendimento da requisic;ao, contados do recebimento da requisic;ao pela r
ANEEL.
Sala das Comissoes, em 11 d a sto de 2009.
,
DEPUT~__G.cJ~ RE SANTOS.
(PMDBIRJ)