Este documento apresenta as normas de funcionamento da biblioteca escolar da Escola EB 2,3/S de Penacova para o ano letivo de 2009/2010. Define as diferentes áreas da biblioteca, direitos e deveres dos utilizadores, horário de funcionamento e normas específicas para cada área, incluindo a zona de atendimento, leitura informal, consulta de documentação e utilização dos recursos tecnológicos.
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
Normas Funcionamento Biblioteca 09 10
1. Agrupamento António José de Almeida
Escola EB 2,3/S de Penacova
BIBLIOTECA ESCOLAR / CENTRO DE RECURSOS
EDUCATIVOS
Normas de Funcionamento
2. Normas de Funcionamento da BE/CRE da Escola EB 2,3/S de Penacova
2009/2010
A - CONCEITO DE BIBLIOTECA ESCOLAR
“A biblioteca escolar disponibiliza serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem a todos os membros da comunidade
escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação.
As bibliotecas escolares articulam-se com as redes de informação e de bibliotecas de acordo com os princípios do Manifesto da
Biblioteca Pública da UNESCO.
A equipa da biblioteca apoia a utilização de livros e outras fontes de informação, desde obras de ficção a obras de referência,
impressas ou electrónicas, presenciais ou remotas. Estes recursos complementam e enriquecem os manuais escolares e os
materiais e metodologias de ensino.”
Manifesto das Bibliotecas Escolares da UNESCO
Preparado pela Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas
B - FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
A biblioteca está organizada em várias áreas com funções e regras específicas que importa conhecer bem para que todos possamos
aproveitar ao máximo aquilo que ela nos oferece.
Assim consideramos as seguintes áreas:
1. Área Nuclear:
a) Zona de atendimento
b) Zona de leitura informal
c) Zona de consulta da documentação (em vários suportes)
d) Zona de produção multimédia*
2. Área da gestão e do tratamento documental
3. Área de utilização polivalente (sala de formação, contígua à biblioteca e auditório)
4. Área de exposições
* Uma vez que a área nuclear não dispõe de espaço suficiente para a existência desta zona, a produção multimédia far-se-á na sala de formação
contígua à área nuclear, mediante marcação prévia.
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3. Normas de Funcionamento da BE/CRE da Escola EB 2,3/S de Penacova
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C - UTILIZADORES
1. Os utilizadores da Biblioteca Escolar (BE) são todos os membros da comunidade educativa: alunos, professores e funcionários,
pais e encarregados de educação. Podem igualmente utilizar a Biblioteca outros utilizadores, desde que devidamente autorizados
pelo professor Coordenador da Biblioteca.
D – DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES
1. Constituem direitos do utilizador:
a) Conhecer o presente regulamento;
b) Frequentar a BE, utilizando os seus serviços e os recursos de acordo com as normas de funcionamento;
c) Ser apoiado na utilização desses mesmos serviços e recursos;
d) Fruir de um ambiente favorável à aprendizagem;
e) Participar nas actividades desenvolvidas na e pela BE;
f) Apresentar sugestões para a dinamização de actividades, aquisição de recursos e melhoramentos no funcionamento da BE.
2. Constituem deveres do utilizador:
a) Conhecer e respeitar o presente regulamento;
b) Deixar pastas e mochilas no cacifo existente na entrada da BE, com excepção do material mínimo necessário à consulta ou
trabalho a realizar;
c) Entrar, estar e sair ordeiramente;
d) Manter o silêncio na zona de leitura e trabalhar com o mínimo ruído possível nas restantes zonas;
e) Não alterar o posicionamento e configurações do material e do equipamento da Biblioteca sem a autorização expressa dos
funcionários;
f) Não consumir alimentos e bebidas, à excepção de água;
g) Desligar o som dos equipamentos pessoais, por exemplo de telemóveis e portáteis;
h) Zelar pelo bom estado de conservação dos recursos e equipamentos da BE, sendo expressamente proibido anotar, riscar, rasgar,
dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado;
i) Respeitar as normas de utilização das várias áreas funcionais e serviços;
j) Após consulta, colocar os materiais utilizados no balcão de atendimento ou carrinhos de recolha e nunca nas estantes;
k) Acatar as indicações dos funcionários e professores da equipa educativa, sendo que os utilizadores alunos devem também seguir
as indicações dadas por outros professores ou funcionários presentes na BE;
l) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, pautado pelo respeito mútuo entre os membros da comunidade educativa e
pelo apreço pela aprendizagem;
m) Prestar as informações pedidas pelos professores e funcionários da equipa educativa, nomeadamente identificar-se quando
solicitado.
3. O não cumprimento dos deveres do utilizador dará lugar aos seguintes procedimentos:
a) o utilizador será chamado a atenção pelo incumprimento do dever pelo professor ou pelo funcionário da equipa educativa e
solicitado a modificar o comportamento que deu origem à advertência;
b) caso o incumprimento se mantenha ou seja reincidente, o utilizador será convidado a abandonar o espaço da BE e os factos que
lhe deram origem serão comunicados ao Director de Turma ou à Direcção Executiva, que procederão de acordo com o estabelecido
no Regulamento Interno da Escola.
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4. Normas de Funcionamento da BE/CRE da Escola EB 2,3/S de Penacova
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4. Os procedimentos acima descritos não tiram lugar à aplicação das penalizações descritas nas normas de funcionamento das
diversas áreas funcionais.
5. A Biblioteca não se responsabiliza por valores que o utilizador deve guardar sempre consigo, por exemplo, relógios, telemóveis,
portáteis, objectos de metal precioso, carteiras, dinheiro, etc.
E - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BE
1. A Biblioteca funciona de forma ininterrupta das 9:00 às 18:00 horas.
2. O horário de funcionamento da Biblioteca está afixado em local visível da BE.
3. As alterações ao horário de funcionamento são anunciadas pelo menos através de aviso escrito, em local visível da BE,
exceptuando situações imprevistas.
4. Os utilizadores da BE são avisados do encerramento 5 minutos antes da hora de fecho, de modo a que os serviços encerrem à
hora determinada.
5. Após o encerramento do serviço ao público é interdita a entrada para outro fim que não seja a limpeza e manutenção, excepto nos
casos devidamente autorizados pelo professor coordenador da BE ou pelo órgão de gestão.
F – NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS DIFERENTES ÁREAS E ZONAS
Área Nuclear
1. Normas de funcionamento da zona de Atendimento
1.1. Sendo um local privilegiado para ter acesso à informação e ao apoio dos funcionários, o balcão de atendimento deve manter-se
livre de objectos dos utilizadores.
1.2. No balcão de atendimento devem estar sempre presentes a caixinha de sugestões e um exemplar do regulamento interno.
1.3. Os utilizadores são atendidos por ordem de chegada e devem aguardar a sua vez.
1.4. Têm acesso à parte interior do balcão de atendimento os funcionários e o professor Coordenador da Biblioteca, sendo este
espaço interdito aos utilizadores.
2. Normas de funcionamento da zona de leitura informal
2.1. Na área de leitura informal devem estar presentes as últimas edições das revistas adquiridas e um jornal diário de reconhecida
qualidade.
2.1.1. Nesta área é permitido um ruído muito moderado, como o resultante de uma conversa entre duas pessoas em voz baixa.
2.2. Em caso de extravio ou dano irreparável dos documentos desta área, o utilizador deve obrigatoriamente proceder à sua
substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento dos custos de reposição.
3. Normas de funcionamento da zona de consulta de documentação
Documentação impressa
3.1. Toda a documentação impressa da Biblioteca pode ser consultada e lida na mesma, não sendo necessário proceder a qualquer
requisição.
3.2. Os utilizadores têm livre acesso às estantes e podem seleccionar os documentos que lhes interessam.
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3.3. Para que a ordem de arrumação não se altere, os documentos retirados não devem ser colocados nas estantes pelos
utilizadores, mas antes entregues ao funcionário do atendimento ou colocados no carrinho de apoio.
3.4. A Biblioteca dispõe de um catálogo informatizado onde os utilizadores podem pesquisar informação relevante.
3.5. Na área de leitura é apenas permitido um ruído muito reduzido, como o resultante da execução de trabalho a pares em voz
baixa.
3.6. Em caso de extravio ou dano irreparável dos documentos desta área, o utilizador deve obrigatoriamente proceder à sua
substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento dos custos de reposição.
Documentação noutros suportes – recursos audiovisuais
3.7. Os documentos áudio (CDs e rádio) e vídeo (VHS e DVDs) podem ser seleccionados a partir dos seus catálogos e solicitados ao
funcionário no balcão de atendimento.
3.8. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos que podem ser obtidos junto do funcionário.
3.9. A utilização do som dos equipamentos é feita com o auxílio de auscultadores, para não perturbar os restantes utilizadores da
Biblioteca. A sua requisição deverá ser feita junto do funcionário/professor, na zona de atendimento
3.10. A utilização está condicionada, em princípio, a dois utilizadores por equipamento. Outros modelos de utilização carecem de
autorização por parte do funcionário e são analisados em função do movimento da BE, no momento.
3.11. Finda a utilização, os utilizadores devem devolver o documento áudio ou vídeo ao funcionário no balcão de atendimento,
devendo ter o cuidado adicional de rebobinar os vídeos VHS antes da sua entrega.
3.12. Em caso de extravio ou dano irreparável dos documentos ou equipamentos desta área, o utilizador deve obrigatoriamente
proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado ou ao pagamento dos custos de reposição.
Documentação noutros suportes – recursos multimédia, digitais no computador e/ou Internet
3.13. A utilização dos equipamentos informáticos e do acesso à Internet está condicionada a uma inscrição prévia feita em impresso
próprio no balcão de atendimento.
3.14. Cada inscrição refere-se a um período de 30 minutos, renovável caso não haja outros utilizadores inscritos, e é feita por ordem
de chegada.
3.15. Não é permitida a presença de mais de duas pessoas (um requisitante e um acompanhante) junto a cada computador, sendo
permitido um ruído muito moderado, como o resultante de uma conversa entre duas pessoas em voz baixa.
3.16. Não é permitida a alteração da disposição física do equipamento informático, nem das configurações e ligações.
3.17. A utilização do equipamento informático destina-se prioritariamente ao trabalho de pesquisa e investigação e à realização e
impressão de trabalhos escolares.
3.18. É proibida a utilização dos equipamentos informáticos para aceder a sites com conteúdo impróprio em ambiente escolar ou a
utilização que de alguma forma infrinja as orientações do regulamento interno da escola ou do seu projecto educativo.
3.19. Não é permitida a utilização dos computadores para fins não académicos, nomeadamente para a realização de jogos sem
carácter educativo, para download de jogos, música ou filmes ou para utilização de salas de conversação, por exemplo, através do
MSN Messenger, Windows Messenger ou outros.
3.20. Não é permitida a instalação de jogos ou outro software, excepto nos casos devidamente autorizados pelo funcionário. Quando
um aluno necessitar de utilizar software que não esteja instalado, deve solicitar à equipa a sua instalação, nunca o fazendo por sua
iniciativa.
3.21. A utilização dos computadores é monitorizada através da rede, o que significa que o uso dado aos computadores e ao acesso à
Internet pelos utilizadores é do seu conhecimento e fica registado.
3.22. A consulta de Cd-rom faz-se mediante selecção no catálogo e requisição junto do balcão de atendimento. Findo o uso do
documento, o Cd-rom deve ser entregue ao funcionário.
3.23. Periodicamente é feita uma limpeza de ficheiros do computador, pelo que a Biblioteca não se responsabiliza pelos dados
guardados pelos utilizadores no disco rígido. Os utilizadores devem munir-se do material considerado necessário para gravar os seus
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trabalhos (pen, cd, dvd, disquete). Não existe qualquer tipo de obrigatoriedade por parte da Biblioteca no fornecimento de qualquer
tipo de material informático.
3.24. No caso de detectarem alguma anomalia durante a utilização dos equipamentos, devem os utilizadores informar o funcionário.
3.25. Os problemas nos equipamentos causados por má utilização levam à responsabilização do utilizador.
i. No caso de infracção das normas descritas, o utilizador deixará imediatamente de usar o equipamento em causa.
ii. A reincidência e a intencionalidade na infracção das normas descritas implicam a aplicação de penalização da interdição do
uso dos computadores que, de acordo com a gravidade dos factos ocorridos, pode ir de duas semanas ao ano lectivo. A
aplicação de penalização está sujeita a análise do caso pelo professor Coordenador da Biblioteca, sendo sempre dada
informação escrita dos factos ocorridos à Direcção da escola, que poderá optar por proceder disciplinarmente.
iii. Em caso de destruição de software ou de hardware, o utilizador pagará o custo correspondente à reposição do mesmo.
Área da gestão e do tratamento documental
A introduzir brevemente
Área de Exposições
Normas de funcionamento da área de divulgação e de exposições
1. A coordenação da divulgação de informação e das exposições na Biblioteca cabe ao professor Coordenador da Biblioteca.
2. As actividades de divulgação e de exposição não devem prolongar-se por mais de 10 dias úteis, para evitar a degradação de
materiais e possibilitar a utilização do espaço por outros interessados.
3. As actividades de divulgação e de exposição não devem prejudicar o normal funcionamento da Biblioteca.
4. A solicitação dos espaços de divulgação e de exposição deve ser feita com o mínimo de 48 horas de antecedência e a actividade
coordenada com a equipa educativa.
Área de Utilização Polivalente – Sala de Formação e Auditório
Normas de funcionamento da Sala de Formação
A definir em articulação com a Direcção
Normas de funcionamento do Auditório
A definir em articulação com a Direcção
G - SERVIÇOS PRESTADOS PELA BIBLIOTECA
1. Serviço de empréstimo
1.1. Empréstimo de documentação impressa
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I. Os alunos, professores e funcionários da escola estão autorizados a recorrer ao serviço de empréstimo. Outros elementos
da comunidade educativa poderão fazê-lo mediante uma inscrição prévia.
II. É autorizada a requisição de até 3 livros por pessoa para consulta no exterior, por um prazo de 5 dias úteis.
III. O desrespeito do prazo acarretará uma penalização sob a forma de inibição temporária de requisição de fundos
documentais.
IV. Findo o prazo da requisição, a mesma pessoa pode requisitar de novo a obra, desde que a mesma não tenha sido
solicitada por outros utentes.
V. Não podem ser requisitados para o exterior material não livro, publicações periódicas, obras de referência e manuais
escolares, bem como outras obras a indicar pelos Coordenadores de Departamento ou exemplares únicos da mesma obra
(desde que muito requeridos).
No entanto, em casos devidamente justificados, pode ser feito o seguinte tipo de requisição: levantamento da
obra às 17 horas e entrega da mesma às 8h 30m do dia seguinte.
Exceptuam-se, em todos os casos, as requisições feitas por professores para aulas ou sua preparação.
Os dicionários podem ser requisitados para aulas, devendo ser levantados imediatamente antes da aula e
entregues logo após o termo da mesma.
VI. Podem ser requisitadas obras para leitura no decurso da interrupção das actividades lectivas do Natal, do Carnaval e da
Páscoa, sendo a sua requisição feita nos dois dias anteriores ao início das referidas interrupções e a entrega
obrigatoriamente na primeira semana de aulas do período seguinte. No final do ano lectivo, todos os documentos têm
obrigatoriamente de ser entregues até ao último dia de aulas de cada turma/ano, podendo ser analisados individualmente
os casos de alunos com exames nacionais ou a nível de Escola.
VII. É expressamente proibido fazer anotações de qualquer tipo nos documentos da Biblioteca, pelo que os prevaricadores
identificados terão de adquirir um documento igual para substituir o danificado.
1.2. Empréstimo de equipamento informático, digital e audiovisuais
I. Os equipamentos audiovisuais (câmaras de filmar, de fotografar, gravadores e computadores portáteis, projectores
multimédia e acessórios respectivos) apenas poderão ser requisitados para o exterior por professores no âmbito de
actividades curriculares e extracurriculares, com uma antecedência mínima de 48 horas.
II. O equipamento requisitado para o exterior deve ser levantado imediatamente antes do início da sua utilização e entregue
no final da actividade.
III. Sempre que houver uma actividade desenvolvida que implique a criação de documentos auditivos, visuais, audiovisuais ou
scriptovisuais, deverão os autores ceder uma cópia à Biblioteca, a qual integrará automaticamente o fundo documental da
mesma.
IV. Todas as anomalias de funcionamento dos equipamentos e danos verificados nos documentos devem ser imediatamente
comunicados à funcionária. Os utilizadores que não cumprirem esta determinação poderão vir a ser responsabilizados e
penalizados pelos danos causados.
2. Serviço de fotocópias e impressões
1. A impressão de trabalhos será paga de acordo com a tabela afixada em local visível da Biblioteca.
2. Para a utilização da impressora, os utilizadores devem proceder da seguinte forma:
a) solicitar a realização da impressão ao funcionário, prestando as informações pedidas relativamente à impressão (preto e branco
ou cores, formato do papel, número de páginas);
b) após a autorização da impressão, verificar nas propriedades de impressão que as informações dadas ao funcionário são as
correctas e proceder à impressão;
c) proceder ao pagamento da impressão;
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d) aguardar que o funcionário entregue a impressão junto ao balcão de atendimento;
e) verificar a impressão realizada.
3. Na biblioteca é possível tirar fotocópias de algumas páginas de livros, para realização de trabalhos escolares, não devendo este
serviço ser entendido como uma alternativa ao serviço de reprografia existente na escola.
4. As fotocópias serão pagas de acordo com a tabela afixada em local bem vísível da Biblioteca.
3. Serviço de ocupação dos tempos escolares
Normas de utilização da Biblioteca pelos alunos encaminhados para ocupação plena dos tempos escolares
1. Os alunos podem utilizar a Biblioteca para ocupação plena dos tempos escolares, mas apenas quando munidos de um plano de
trabalho autónomo que será entregue ao professor da equipa educativa presente na Biblioteca.
3. Em cada tempo lectivo, não devem estar na Biblioteca mais do que uma turma (ca. 20 alunos) nesta situação.
4. Os alunos nesta situação ficam sujeitos ao Regulamento Interno da Biblioteca.
4. Serviço de apoio ao desenvolvimento curricular
Boletins bibliográficos
Catálogo de recursos digitais organizados por temas e níveis de ensino (em elaboração)
Levantamento regular das necessidades documentais dos diferentes grupos disciplinares e projectos
Normas de utilização da Biblioteca por grupos/turma em aula
1. A Biblioteca não pode ser considerada como um espaço equivalente a sala de aula, por se reger por objectivos próprios e precisar
de garantir o interesse comum de todos os utilizadores.
2. O professor que o deseje pode trazer durante o decurso da sua aula grupos de alunos ou uma turma ao espaço da Biblioteca
mediante informação prestada com antecedência mínima de 48 horas no balcão de atendimento.
3. O professor dos grupos/turma é responsável pelo comportamento dos seus alunos e pela sua formação, no que diz respeito ao
conhecimento do presente regulamento interno e à necessidade de o cumprir no espaço da Biblioteca.
4. Não é permitida a presença de mais de uma turma em aula simultaneamente na Biblioteca. Professores com turmas no mesmo
horário devem negociar entre si ou equacionar outras hipóteses de utilização de recursos com o serviço de apoio a professores da
Biblioteca.
5. Os conflitos de interesses são analisados e resolvidos pelo professor Coordenador da Biblioteca.
5. Serviço de formação de utilizadores
A biblioteca escolar organiza sessões de formação de utilizadores nas quais apresenta o modelo de organização adoptado e as suas
normas de funcionamento.
Estas sessões visam fomentar a utilização autónoma dos recursos, desenvolver competências de informação, como por exemplo o
acesso às diversas fontes de informação e a selecção criteriosa da informação disponível. Nelas os alunos realizarão actividades
como: exploração do sistema de classificação adoptado (CDU); interpretação da sinalética e das cotas; interpretação de um registo
bibliográfico em ISBN; pesquisa simples e avançada no catálogo da BE ou em outras bases bibliográficas online.
Por norma estas sessões realizar-se-ão no início do ano lectivo com carácter sistemático para os alunos dos 5º e 10º anos, e por
solicitação dos docentes ou conselhos de turma em qualquer altura do ano em que se revele necessário e seja possível à equipa
pedagógica da BE.
Uma outra vertente deste serviço é a criação de guias de literacia e a sua divulgação junto dos utilizadores
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6. Serviço de utilização da rede Wireless
( para entrar em vigor apenas depois do PTE estar concluído, se houver condições- Ver coordenador TIC)
Normas de funcionamento do serviço de rede wireless
1. Os utilizadores podem usar na Biblioteca dispositivos pessoais de acesso à rede wireless, tais como portáteis e PDAs.
2. A rede sem fios tem uma largura de banda limitada, pelo que os utilizadores estão interditos de a usar para fazer download de
software, jogos, filmes e música, ou de qualquer outro tipo de informação demasiado pesada que possa pôr em causa a utilização da
rede por outros utilizadores.
3. É proibida a utilização da rede para aceder a sites com conteúdo impróprio em ambiente escolar ou a utilização que de alguma
forma infrinja as orientações do Regulamento Interno da Escola ou do seu Projecto Educativo.
4. A rede sem fios deve ser considerada uma rede não segura, pois é continuamente monitorizada e é mantido um histórico da
utilização.
5. A utilização do serviço depende do conhecimento prévio de um nome de utilizador e de uma palavra-passe, que pode ser obtido
junto da Direcção ou do Director de Turma.
NOTAS FINAIS
Todas as situações não previstas neste regulamento, serão resolvidas pela equipa da BE em harmonia com o órgão de gestão.
Penacova, 8 de Outubro de 2009
A Equipa pedagógica da BE,
_______________________________________________
(Lurdes Dias, professora bibliotecária)
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 15 de Outubro de 2009
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