6. Diante disto surge a grande questão para a Filosofia do Direito: A oposição entre Phisis e Nomos A lei já não se integra ao ser do mundo, não mais faz parte do cosmos, sendo apenas obra dos homens, fruto de seus interesses.
7. Instaura-se assim o subjetivismo no Direito, pois lei é obra dos homens, ela nada mais é do que interesse daquele que está no poder, de modo que a lei passa a ser uma convenção sobre o que convém aos detentores do poder .
8.
9. A lei não guarda mais relação com o cosmos e o direito já não é uma repartição natural daquilo que pertence a cada um, pois não há uma harmonia na cidade e, sim, regras ou normas puramente convencionais.