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AULA 1

Carolina Varga Assunção
 Ao longo da história, o Ser Humano
 tem buscado arduamente equilibrar as
 relações    com       outros    serem
 humanos,estabelecendo         critérios
 norteadores     das      regras      de
 comportamento.
   Alguns valores ocidentais tem sido norteados por
    filósofos da ANTIGA GRÉCIA, tais como
    Aristóteles e Platão e dos JURISTAS ROMANOS.
    E a justiça é um destes valores.

   Os filósofos deram o termo JUSTIÇA o sentido
    ético e formal, enquanto os ROMANOS o sentido
    JURÍDICO E MATERIAL.
   Os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO
    DIREITO também são as grandes orientações
    da ordem positiva jurídica, que a percorrem e
    vivificam, tendo potencialidade de conduzirem a
    novas soluções.

   O Direito, segundo filósofos e juristas, é o
    VEÍCULO PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA,
    que é a meta da ORDEM JURÍDICA.
OObjetivo maior deste nosso estudo é
demonstrar sucintamente a relação
dos Princípios do Direito com um valor
humano pregado historicamente pelos
mais    renomados       filósofos   e
juristas, que é a Justiça.
 Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o

 Direito e sua relação com a justiça, pois constituem

 categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça

 meditado ao longo da vida humana, por filósofos e

 juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE

 TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
 Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o

 Direito e sua relação com a justiça, pois constituem

 categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça

 meditado ao longo da vida humana, por filósofos e

 juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE

 TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
 Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o

 Direito e sua relação com a justiça, pois constituem

 categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça

 meditado ao longo da vida humana, por filósofos e

 juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE

 TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
   A palavra Princípio significa início, começo, razão,
    base, norma e preceito. É na verdade um ponto
    de partida.

   No Direito, os Princípios constituem categoria de
    normas, caracterizadas por serem densificação
    dos valores mais relevantes do nosso
    ordenamento jurídico.




                                           10/08/12        9
   Podendo ser EXPLÍCITOS ou IMPLÍCITOS.
                              IMPLÍCITOS

   Explícitos - em enunciados linguísticos ou
   Implícitos - o que não lhes retira a posição de
    proeminência de que desfrutam.




                                        10/08/12      10
   Tem como função essencial orientar e
    influenciar a interpretação e a aplicação das
    demais normas jurídicas, que tem o status de
    simples regras, bem como, por isso mesmo,
    de todos os atos do por poder público.




                                      10/08/12      11
 Toda sociedade é regida por determinados
 valores que constituem os postulados
 originários e primários do agrupamento
 coletivo.
 Para     que exista uma sociedade, é
 fundamental uma comunhão mínima de
 valores que propiciem as diretrizes do que e
 como se pretende conduzir.



                                  10/08/12      12
O  Direito, em seu propósito de realizar
 a justiça, buscará operacionalizar esses
 valores, surgindo, daí, o ordenamento
 jurídico como um conjunto de normas
 que expressam os valores de uma
 sociedade.
 Os princípios jurídicos representam os
 valores materiais que a sociedade
 elegeu à justiça, que nos mostram
 como alcança-la.

                               10/08/12     13
   Segundo Paulo Bonavides[7], a juridicidade dos
    princípios passa por três distintas fases: A
    JUSNATURALISTA;    A   POSITIVISTA     ;  PÓS-
    POSITIVISTA

   A JUSNATURALISTA- esta fase se caracteriza por
    sustentar a vigência, a validade e a eficácia do Direito
    natural, superior a todo e qualquer Direito Positivo.
   A POSITIVISTA -  esta fase sustenta que os princípios
    gerais de Direito equivalem aos princípios que informam
    o Direito Positivo e lhe servem de fundamento.

              
                                               10/08/12        14
   A corrente jusnaturalista concebe os princípios gerais de Direito em
    forma de “axiomas jurídicos” ou normas estabelecidas pela reta
    razão. São os princípios de justiça, constitutivos de um Direito
    ideal.
    São um conjunto de verdades objetivas derivadas da lei divina e
    humana.
   O jusnaturalismo influenciou e influencia o Direito Moderno e está
    dividido em duas grandes correntes: o jusnaturalismo teológico e o
    jusnaturalismo racionalista.
   As duas correntes admitem um Direito segundo a natureza do
    homem que às suas diferentes organizações políticas e sociais e
    que não coincide necessariamente com o direito das convenções,
    dos acordos, do entendimento.



                                                        10/08/12           15
   Para o jusnaturalismo teológico - o Direito é uma
    revelação divina e transcende aos próprios homens.

   Para Tomás de Aquino, o homem é um mero portador dos
    princípios revelados da vontade divina, que devem presidir
    a sua organização política e social.

    As duas correntes jusnaturalistas partem do
    pressuposto de que existe uma verdadeira identidade
    entre o Direito e a Justiça, o que significa que não existe
    Direito injusto.


                                                 10/08/12         16
   O positivismo jurídico e os princípios do Direito

   A segunda fase da teorização dos princípios vem a ser a
    juspositivista, com os princípios entrando já nos Códigos
    como fonte normativa subsidiária ou para garantir o reinado
    absoluto da lei.
    A concepção positivista sustenta basicamente que os
    princípios gerais de Direito equivalem aos princípios que
    informam o Direito Positivo e lhe servem de fundamento.

     Para os juspositivistas, o Direito é a lei, o aplicador para tirar
    suas conclusões, deve apenas comparar o pressuposto legal
    com o caso sujeito à sua aplicação. A aplicação da lei é uma
    conclusão mecânica que dispensa qualquer explicação ou
    interpretação.


                                                        10/08/12           17
   O positivismo jurídico     surgiu   como   tentativa   de
    amoralização do Direito.

     Segundo Hans Kelsen[17], é incontestável que a
    norma deve ser moralmente justa, mas essa justiça não
    pode ser estudada pela ciência jurídica, que se
    descreve normas. Conhecido é apenas o valor legal ou
    validade, que consiste na conformidade, objetivamente
    verificável pela razão, de uma norma com outra que lhe
    é superior.



                                               10/08/12         18
   A terceira fase da juridicidade dos princípios é a do
    pós-positivismo, que corresponde aos grandes
    momentos constituintes das ultimas décadas desde
    século. As novas constituições promulgadas
    acentuam a hegemonia axiológica dos princípios,
    convertidos em pedestal normativo sobre o qual
    assenta todo o edifício dos novos sistemas
    constitucionais.




                                            10/08/12        19
 Segundo Paulo Bonavides[18], é na idade do
  pós-positivismo que tanto a doutrina do Direito
  Natural como a do velho positivismo ortodoxo
  vêm abaixo, sofrendo golpes profundos e crítica
  lacerante, provenientes de uma reação
  intelectual implacável.
 Sua obra tem valiosamente contribuído para

  traçar e caracterizar o ângulo novo de
  normatividade definitiva reconhecida aos
  princípios.

                                      10/08/12      20
   Assim, Dworkin trata os princípios como Direito,
    abandonando a doutrina positivista e reconhecendo a
    possibilidade de que tanto uma constelação de
    princípios quanto uma regra positivamente estabelecida
    podem impor uma obrigação legal.

   Paulo Bonavides[20] afirma que a proclamação da
    normatividade dos princípios em novas formulações
    conceituais e os arrestos das Cortes Supremas no
    constitucionalismo contemporâneo corroboram essa
    tendência irresistível que conduz à valoração e eficácia
    dos princípios como normas-chaves de todo o sistema
    jurídico.

                                               10/08/12        21
 Seguindo a busca pela definição de
 Justiça, a doutrina atinente ao tema
 também é complexa e variada, inexistindo
 uma única e insofismável definição do
 termo.
A   Justiça pode ser definida como
 virtude que consiste em dar a cada um,
 em conformidade com o Direito, o que
 por direito lhe pertence.


                               10/08/12     22
   Do ponto de vista filosófico, o sentimento de Justiça
    é intrínseco à consciência humana, ou seja, no
    homem normal, médio, dotado de discernimento
    do bem e do mal, do certo e do errado, do que é
    Justo e Injusto.
   Assim, a quebra desses princípios, que são norteadores
    da vida humana em sociedade, provocam um
    desequilíbrio, uma discórdia, gerando a ausência de paz
    social, trazendo como conseqüência a indignação, o
    inconformismo, sendo necessário, através do amparo
    jurisdicional (aplicação das normas jurídicas), a busca
    da restauração da ordem anterior.



                                              10/08/12        23
   Contudo, não se pode concluir de forma simplista que,
    portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o
    Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e
    nazistas mostraram no passado.

    É notório que não estamos nos referindo objetivamente
    ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à
    título de melhor exposição, o termo em questão, Direito,
    advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as
    regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito.
    O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII).




                                               10/08/12        24
   Contudo, não se pode concluir de forma simplista que,
    portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o
    Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e
    nazistas mostraram no passado.

    É notório que não estamos nos referindo objetivamente
    ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à
    título de melhor exposição, o termo em questão, Direito,
    advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as
    regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito.
    O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII).




                                               10/08/12        25
   Contudo, não se pode concluir de forma simplista que,
    portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o
    Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e
    nazistas mostraram no passado.

    É notório que não estamos nos referindo objetivamente
    ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à
    título de melhor exposição, o termo em questão, Direito,
    advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as
    regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito.
    O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII).




                                               10/08/12        26
   O sujeito de Direito é o titular de um direito, ou seja,
    a pessoa ou entidade que possui a capacidade de
    adquirir um direito ou assumir uma obrigação,
    impondo sua vontade e preservando seus interesses.

   Só pode ser sujeito de Direito quem for reconhecido
    como tal pelo ordenamento jurídico, por meio de
    normas que lhe conferem essa capacidade. É uma
    qualidade conferida exclusivamente por intermédio do
    ordenamento jurídico (lei).




                                               10/08/12        27
   A Pessoa Física ou pessoa natural é um sujeito de
    direito, haja vista que na moderna concepção do Direito,
    todos os seres humanos são sujeitos de Direito.

     O próprio Código Civil vigente estabelece que toda
    pessoa física é capaz de adquirir direitos e assumir
    obrigações no âmbito civil, ou seja, possui
    personalidade. A personalidade, nesta concepção
    jurídica, corresponde à capacidade de Direito, iniciando-
    se com o nascimento e terminando com a morte do
    indivíduo (arts. 1º, 2º e 6º, do Código Civil). 


                                               10/08/12         28
   Em nosso ordenamento jurídico confere direitos e
    obrigações à entidades “inanimadas”, conhecida
    como pessoa jurídica, ou pessoa coletiva.

   Definimos a pessoa jurídica como unidade
    organizada de pessoas físicas e/ou patrimônios
    que visa a determinados fins, sendo juridicamente
    tratada como sujeito de Direito.




                                         10/08/12       29
   Podem as pessoas jurídicas serem de Direito Público ou
    Privado.

                            - DIREITO INTERNO (União
    PESSOA JURÍDICA DE       Estados e Municípios)
    DIREITO PÚBLICO          - DIREITO EXTERNO (Países

                             e as autoridades regidas pelo
                             Direito Internacional Público)(cf. arts.
                             41 e 42 do Código Civil.).


   Por outro lado, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
    PRIVADO correspondem às entidades criadas por iniciativa de
    particulares, como as empresas, associações, sociedades e
    fundações.

                                                     10/08/12           30
   São os entes despersonalizados, assim reconhecidos, aqueles que
    não possuem personalidade jurídica, haja vista não satisfazerem os
    requisitos essenciais para tanto, mas que, por outro lado, podem
    ingressar em Juízo para proteção de seus interesses, quando assim a
    legislação processual autorizar.



    São Entes      -Sociedades não legalmente
               reconhecidas como pessoas
               jurídicas;
Despersonalizado - a massa falida empresarial;
               - o espólio entre outros.




                                                       10/08/12           31
   Em regra, a lei possui caráter permanente,
    mantendo-se em vigor até que seja revogada ou
    modificada por outra lei.

 Verifica-se que a lei terá vigência por PRAZO
  INDETERMINADO e deixará de produzir seus
  efeitos apenas se outra a modificar ou revogar.
 Mas é possível a existência de leis de vigência

  temporária, onde o próprio legislador apresenta
  um termo final de duração previamente fixado.

                                      10/08/12      32
   A revogação pode ser de duas espécies: ab-rogação, que se
    reporta a revogação total da lei, ou derrogação, que é a
    revogação parcial da lei.

   Pode ainda a REVOGAÇÃO ocorrer ser                 EXPRESSA

                                                      OU TÁCITA.

   Pela forma EXPRESSA, a nova lei declara que o dispositivo
    legal anterior será extinto, seja completamente (ab-rogação) ou
    parcialmente (derrogação).

   A REVOGAÇÃO TÁCITA diz respeito à incompatibilidade da lei
    nova com a lei antiga, em virtude do novo dispositivo legal
    regular inteira ou parcialmente a matéria tratada pela lei anterior.


                                                        10/08/12           33
   Tradicionalmente, e por razões eminentemente didáticas,

o Direito é dividido      -Direito Público se entende como
 em dois Campos           pertencentes ao Direito Público as normas que

                         regulam as relações em que o Estado exerce a
                         soberania, onde o indivíduo é um súdito.
                         Por outro lado, quando o Estado age de igual

                         para igual com o indivíduo (p. ex., no caso de
                         empresas públicas), a matéria poderá ser da
                         alçada do Direito Privado.

                           -Direito Privado não cuida apenas dos

                        interesses individuais, e de
                       interesse coletivo, como a família
   O DIREITO PRIVADO baseia-se no PRINCÍPIO DA
    AUTONOMIA DA VONTADE, ou seja, as pessoas gozam da
    faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem.

   Já o DIREITO PÚBLICO segue PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    ESTRITA, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é
    previsto em lei.

   O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE também está
    sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em
    Direito Privado, tudo que não é proibido é permitido.
   Alguns ramos do direito são considerados MISTOS, pois ali
    coincidem interesses públicos e privados, como o Direito do
    Trabalho.
   O Direito, dada a diversa complexidade e
    quantidade de suas normas, bem como o próprio
    alcance destas, notadamente voltadas aos mais
    diversos aspectos da vida do indivíduo e/ou da
    pessoa     jurídica   ou   ainda    do    ente
    despersonalizado, é constituído por inúmeros
    ramos, os quais são assim compreendidos em
    vista de uma melhor compreensão e estudo de
    suas características.
   Os ramos de Direito são:
   o Direito Penal,
   o Direito Processual Penal,
   o Direito Civil,
   o Direito Processual Civil,
   o Direito Constitucional,
   o Direito Tributário,
    o Direito do Consumidor,
    o Direito Ambiental,
   o Direito Trabalhista,
   o Direito Previdenciário
[7] BONAVIDES, Paulo. Ob. Cit. p. 232
[17] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito .
    São Paulo: Editora Martins Fontes.
Obrigado a todos, e que o Grande Arquiteto do
    Universo (que é Deus), continue Iluminando
    estas luzes (que são vocês) que fazem
    diferença no Instituto Técnico Ana Nery de
    Limeira para que juntos busquemos um bem
    melhor a nossa tão sofrida sociedade que está
    marginalizada, através de um Plano Social Justo
    e Perfeito!
Carolina Varga Assunção
cvassuncao76@gmail.com
cvassuncao@hotmail.com

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Princípios Jurídicos e Justiça

  • 2.  Ao longo da história, o Ser Humano tem buscado arduamente equilibrar as relações com outros serem humanos,estabelecendo critérios norteadores das regras de comportamento.
  • 3. Alguns valores ocidentais tem sido norteados por filósofos da ANTIGA GRÉCIA, tais como Aristóteles e Platão e dos JURISTAS ROMANOS. E a justiça é um destes valores.  Os filósofos deram o termo JUSTIÇA o sentido ético e formal, enquanto os ROMANOS o sentido JURÍDICO E MATERIAL.
  • 4. Os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO também são as grandes orientações da ordem positiva jurídica, que a percorrem e vivificam, tendo potencialidade de conduzirem a novas soluções.  O Direito, segundo filósofos e juristas, é o VEÍCULO PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA, que é a meta da ORDEM JURÍDICA.
  • 5. OObjetivo maior deste nosso estudo é demonstrar sucintamente a relação dos Princípios do Direito com um valor humano pregado historicamente pelos mais renomados filósofos e juristas, que é a Justiça.
  • 6.  Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o Direito e sua relação com a justiça, pois constituem categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça meditado ao longo da vida humana, por filósofos e juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
  • 7.  Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o Direito e sua relação com a justiça, pois constituem categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça meditado ao longo da vida humana, por filósofos e juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
  • 8.  Analisaremos qual a relevância dos Princípios para o Direito e sua relação com a justiça, pois constituem categorias de normas, conjugando-o ao ideal de justiça meditado ao longo da vida humana, por filósofos e juristas, que tem entendido ser a Justiça, a VIRTUDE TOTAL E A ESSÊNCIA DO BEM VIVER SOCIAL.
  • 9. A palavra Princípio significa início, começo, razão, base, norma e preceito. É na verdade um ponto de partida.  No Direito, os Princípios constituem categoria de normas, caracterizadas por serem densificação dos valores mais relevantes do nosso ordenamento jurídico. 10/08/12 9
  • 10. Podendo ser EXPLÍCITOS ou IMPLÍCITOS. IMPLÍCITOS  Explícitos - em enunciados linguísticos ou  Implícitos - o que não lhes retira a posição de proeminência de que desfrutam. 10/08/12 10
  • 11. Tem como função essencial orientar e influenciar a interpretação e a aplicação das demais normas jurídicas, que tem o status de simples regras, bem como, por isso mesmo, de todos os atos do por poder público. 10/08/12 11
  • 12.  Toda sociedade é regida por determinados valores que constituem os postulados originários e primários do agrupamento coletivo.  Para que exista uma sociedade, é fundamental uma comunhão mínima de valores que propiciem as diretrizes do que e como se pretende conduzir. 10/08/12 12
  • 13. O Direito, em seu propósito de realizar a justiça, buscará operacionalizar esses valores, surgindo, daí, o ordenamento jurídico como um conjunto de normas que expressam os valores de uma sociedade.  Os princípios jurídicos representam os valores materiais que a sociedade elegeu à justiça, que nos mostram como alcança-la. 10/08/12 13
  • 14. Segundo Paulo Bonavides[7], a juridicidade dos princípios passa por três distintas fases: A JUSNATURALISTA; A POSITIVISTA ; PÓS- POSITIVISTA  A JUSNATURALISTA- esta fase se caracteriza por sustentar a vigência, a validade e a eficácia do Direito natural, superior a todo e qualquer Direito Positivo.  A POSITIVISTA -  esta fase sustenta que os princípios gerais de Direito equivalem aos princípios que informam o Direito Positivo e lhe servem de fundamento.              10/08/12 14
  • 15. A corrente jusnaturalista concebe os princípios gerais de Direito em forma de “axiomas jurídicos” ou normas estabelecidas pela reta razão. São os princípios de justiça, constitutivos de um Direito ideal.  São um conjunto de verdades objetivas derivadas da lei divina e humana.  O jusnaturalismo influenciou e influencia o Direito Moderno e está dividido em duas grandes correntes: o jusnaturalismo teológico e o jusnaturalismo racionalista.  As duas correntes admitem um Direito segundo a natureza do homem que às suas diferentes organizações políticas e sociais e que não coincide necessariamente com o direito das convenções, dos acordos, do entendimento. 10/08/12 15
  • 16. Para o jusnaturalismo teológico - o Direito é uma revelação divina e transcende aos próprios homens.  Para Tomás de Aquino, o homem é um mero portador dos princípios revelados da vontade divina, que devem presidir a sua organização política e social.  As duas correntes jusnaturalistas partem do pressuposto de que existe uma verdadeira identidade entre o Direito e a Justiça, o que significa que não existe Direito injusto. 10/08/12 16
  • 17. O positivismo jurídico e os princípios do Direito  A segunda fase da teorização dos princípios vem a ser a juspositivista, com os princípios entrando já nos Códigos como fonte normativa subsidiária ou para garantir o reinado absoluto da lei.  A concepção positivista sustenta basicamente que os princípios gerais de Direito equivalem aos princípios que informam o Direito Positivo e lhe servem de fundamento.  Para os juspositivistas, o Direito é a lei, o aplicador para tirar suas conclusões, deve apenas comparar o pressuposto legal com o caso sujeito à sua aplicação. A aplicação da lei é uma conclusão mecânica que dispensa qualquer explicação ou interpretação. 10/08/12 17
  • 18. O positivismo jurídico surgiu como tentativa de amoralização do Direito.  Segundo Hans Kelsen[17], é incontestável que a norma deve ser moralmente justa, mas essa justiça não pode ser estudada pela ciência jurídica, que se descreve normas. Conhecido é apenas o valor legal ou validade, que consiste na conformidade, objetivamente verificável pela razão, de uma norma com outra que lhe é superior. 10/08/12 18
  • 19. A terceira fase da juridicidade dos princípios é a do pós-positivismo, que corresponde aos grandes momentos constituintes das ultimas décadas desde século. As novas constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios, convertidos em pedestal normativo sobre o qual assenta todo o edifício dos novos sistemas constitucionais. 10/08/12 19
  • 20.  Segundo Paulo Bonavides[18], é na idade do pós-positivismo que tanto a doutrina do Direito Natural como a do velho positivismo ortodoxo vêm abaixo, sofrendo golpes profundos e crítica lacerante, provenientes de uma reação intelectual implacável.  Sua obra tem valiosamente contribuído para traçar e caracterizar o ângulo novo de normatividade definitiva reconhecida aos princípios. 10/08/12 20
  • 21. Assim, Dworkin trata os princípios como Direito, abandonando a doutrina positivista e reconhecendo a possibilidade de que tanto uma constelação de princípios quanto uma regra positivamente estabelecida podem impor uma obrigação legal.  Paulo Bonavides[20] afirma que a proclamação da normatividade dos princípios em novas formulações conceituais e os arrestos das Cortes Supremas no constitucionalismo contemporâneo corroboram essa tendência irresistível que conduz à valoração e eficácia dos princípios como normas-chaves de todo o sistema jurídico. 10/08/12 21
  • 22.  Seguindo a busca pela definição de Justiça, a doutrina atinente ao tema também é complexa e variada, inexistindo uma única e insofismável definição do termo. A Justiça pode ser definida como virtude que consiste em dar a cada um, em conformidade com o Direito, o que por direito lhe pertence. 10/08/12 22
  • 23. Do ponto de vista filosófico, o sentimento de Justiça é intrínseco à consciência humana, ou seja, no homem normal, médio, dotado de discernimento do bem e do mal, do certo e do errado, do que é Justo e Injusto.  Assim, a quebra desses princípios, que são norteadores da vida humana em sociedade, provocam um desequilíbrio, uma discórdia, gerando a ausência de paz social, trazendo como conseqüência a indignação, o inconformismo, sendo necessário, através do amparo jurisdicional (aplicação das normas jurídicas), a busca da restauração da ordem anterior.  10/08/12 23
  • 24. Contudo, não se pode concluir de forma simplista que, portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e nazistas mostraram no passado.  É notório que não estamos nos referindo objetivamente ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à título de melhor exposição, o termo em questão, Direito, advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito. O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII). 10/08/12 24
  • 25. Contudo, não se pode concluir de forma simplista que, portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e nazistas mostraram no passado.  É notório que não estamos nos referindo objetivamente ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à título de melhor exposição, o termo em questão, Direito, advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito. O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII). 10/08/12 25
  • 26. Contudo, não se pode concluir de forma simplista que, portanto, o Justo é o que está permitido em Lei, e o Injusto o que está proibido, como os Estados facistas e nazistas mostraram no passado.  É notório que não estamos nos referindo objetivamente ao termo Direito como uma simples palavra. Contudo, à título de melhor exposição, o termo em questão, Direito, advém do latim Directus, ou seja, aquele que segue as regras básicas pré-determinadas ou um dado preceito. O termo, assim, evoluiu até à grafia atual (séc. XIII). 10/08/12 26
  • 27. O sujeito de Direito é o titular de um direito, ou seja, a pessoa ou entidade que possui a capacidade de adquirir um direito ou assumir uma obrigação, impondo sua vontade e preservando seus interesses.  Só pode ser sujeito de Direito quem for reconhecido como tal pelo ordenamento jurídico, por meio de normas que lhe conferem essa capacidade. É uma qualidade conferida exclusivamente por intermédio do ordenamento jurídico (lei). 10/08/12 27
  • 28. A Pessoa Física ou pessoa natural é um sujeito de direito, haja vista que na moderna concepção do Direito, todos os seres humanos são sujeitos de Direito.  O próprio Código Civil vigente estabelece que toda pessoa física é capaz de adquirir direitos e assumir obrigações no âmbito civil, ou seja, possui personalidade. A personalidade, nesta concepção jurídica, corresponde à capacidade de Direito, iniciando- se com o nascimento e terminando com a morte do indivíduo (arts. 1º, 2º e 6º, do Código Civil).  10/08/12 28
  • 29. Em nosso ordenamento jurídico confere direitos e obrigações à entidades “inanimadas”, conhecida como pessoa jurídica, ou pessoa coletiva.  Definimos a pessoa jurídica como unidade organizada de pessoas físicas e/ou patrimônios que visa a determinados fins, sendo juridicamente tratada como sujeito de Direito. 10/08/12 29
  • 30. Podem as pessoas jurídicas serem de Direito Público ou Privado.  - DIREITO INTERNO (União PESSOA JURÍDICA DE Estados e Municípios) DIREITO PÚBLICO - DIREITO EXTERNO (Países e as autoridades regidas pelo Direito Internacional Público)(cf. arts. 41 e 42 do Código Civil.).  Por outro lado, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO correspondem às entidades criadas por iniciativa de particulares, como as empresas, associações, sociedades e fundações. 10/08/12 30
  • 31. São os entes despersonalizados, assim reconhecidos, aqueles que não possuem personalidade jurídica, haja vista não satisfazerem os requisitos essenciais para tanto, mas que, por outro lado, podem ingressar em Juízo para proteção de seus interesses, quando assim a legislação processual autorizar.  São Entes -Sociedades não legalmente reconhecidas como pessoas jurídicas; Despersonalizado - a massa falida empresarial; - o espólio entre outros. 10/08/12 31
  • 32. Em regra, a lei possui caráter permanente, mantendo-se em vigor até que seja revogada ou modificada por outra lei.  Verifica-se que a lei terá vigência por PRAZO INDETERMINADO e deixará de produzir seus efeitos apenas se outra a modificar ou revogar.  Mas é possível a existência de leis de vigência temporária, onde o próprio legislador apresenta um termo final de duração previamente fixado. 10/08/12 32
  • 33. A revogação pode ser de duas espécies: ab-rogação, que se reporta a revogação total da lei, ou derrogação, que é a revogação parcial da lei.  Pode ainda a REVOGAÇÃO ocorrer ser EXPRESSA OU TÁCITA.  Pela forma EXPRESSA, a nova lei declara que o dispositivo legal anterior será extinto, seja completamente (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação).  A REVOGAÇÃO TÁCITA diz respeito à incompatibilidade da lei nova com a lei antiga, em virtude do novo dispositivo legal regular inteira ou parcialmente a matéria tratada pela lei anterior. 10/08/12 33
  • 34. Tradicionalmente, e por razões eminentemente didáticas, o Direito é dividido -Direito Público se entende como em dois Campos pertencentes ao Direito Público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania, onde o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (p. ex., no caso de empresas públicas), a matéria poderá ser da alçada do Direito Privado. -Direito Privado não cuida apenas dos interesses individuais, e de interesse coletivo, como a família
  • 35. O DIREITO PRIVADO baseia-se no PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE, ou seja, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem.  Já o DIREITO PÚBLICO segue PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei.  O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em Direito Privado, tudo que não é proibido é permitido.  Alguns ramos do direito são considerados MISTOS, pois ali coincidem interesses públicos e privados, como o Direito do Trabalho.
  • 36. O Direito, dada a diversa complexidade e quantidade de suas normas, bem como o próprio alcance destas, notadamente voltadas aos mais diversos aspectos da vida do indivíduo e/ou da pessoa jurídica ou ainda do ente despersonalizado, é constituído por inúmeros ramos, os quais são assim compreendidos em vista de uma melhor compreensão e estudo de suas características.
  • 37. Os ramos de Direito são:  o Direito Penal,  o Direito Processual Penal,  o Direito Civil,  o Direito Processual Civil,  o Direito Constitucional,  o Direito Tributário,  o Direito do Consumidor,  o Direito Ambiental,  o Direito Trabalhista,  o Direito Previdenciário
  • 38. [7] BONAVIDES, Paulo. Ob. Cit. p. 232 [17] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito . São Paulo: Editora Martins Fontes.
  • 39. Obrigado a todos, e que o Grande Arquiteto do Universo (que é Deus), continue Iluminando estas luzes (que são vocês) que fazem diferença no Instituto Técnico Ana Nery de Limeira para que juntos busquemos um bem melhor a nossa tão sofrida sociedade que está marginalizada, através de um Plano Social Justo e Perfeito! Carolina Varga Assunção cvassuncao76@gmail.com cvassuncao@hotmail.com

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  1. cater