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1

CONCEITOS
E
PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
2

Conceitos importantes
(Extraídos da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)



Meio Ambiente
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas suas formas

 Bem Ambiental

Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e

futuras gerações
3

 Desenvolvimento Sustentável

Modelo de desenvolvimento amplamente discutido
na ECO 92, resultando no documento conhecido
como Agenda 21, onde se busca basicamente a
harmonia entre o desenvolvimento econômico e a

utilização

dos

recursos

naturais

de

forma

consciente, equilibrada ou sustentável.
 Degradação da qualidade ambiental

Alteração
ambiente.

adversa

das

características

do

meio
4

 Poluição

Degradação da qualidade ambiental resultantes de
atividades
que
direta
ou
indiretamente:
prejudiquem a saúde, a segurança e o bem
estar da população; criem condições adversas
às atividades sociais e econômicas; afetem
desfavoravelmente
a
biota;
afetem
as
condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente.
 Poluidor

Pessoa física ou jurídica de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação ambiental.
5



Recursos Ambientais
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o
solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a
flora.



Direito Ambiental
O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não
possui um conceito preciso acerca de sua definição.
Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental
trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do
direito, bem como se relaciona com outras áreas do
saber humano como a biologia, a física, a
engenharia, o serviço social, etc.

É, portanto o Direito Ambiental uma matéria
multidisciplinar que busca adequar o comportamento
humano com o meio ambiente que o rodeia.
6

PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ...
• Prevenção significa prevenir;
• “é

aquele em que se constata,
previamente,
a
dificuldade
ou
a
impossibilidade da reparação ambiental,
ou seja, consumado o dano ambiental,
sua reparação é sempre incerta ou
excessivamente onerosa”

•A

maior razão desse princípio é a
cessação imediata de alguma atividade
potencialmente poluidora;
7

... e PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
• “Aplica-se àqueles casos em que o perigo é

abstrato, de um estado de perigo em
potencial, onde existem evidências que levem
a considerar uma determinada atividade
perigosa”.

• O princípio consiste em evitar que medidas de

proteção sejam adiadas em razão da incerteza
que circundam os eventuais danos ambientais.
8

PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO
• A prevenção atua no sentido de inibir o risco

de
dano
em
potencial
sabidamente perigosa);

(atividade

• A precaução atua para inibir o risco de

perigo potencial (dano abstrato);

• Ex: na prevenção já existem elementos

seguros para afirmar se a atividade é
efetivamente perigosa, não se podendo
mais falar, nesta fase, de um perigo
abstrato.
9

• Uma vez que se se possa prever que uma

certa atividade possa ser danosa, ela deve
ser evitada (prevenção);

• Quando houver dúvida sobre o potencial

deletério de uma determinada ação sobre o
ambiente, toma-se a decisão mais
conservadora, evitando a ação;
10

PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
• Esse princípio tem como característica básica a

ponderação de valores quando da prática de
algum evento que possa repercutir na esfera
ambiental;

• Trata-se da necessidade de se analisar quais os

prejuízos e impactos, e ao contrário, quais os
benefícios e ganhos que um empreendimento
poderá acarretar ao meio ambiente;

• Equilíbrio x desenvolvimento sustentável
11

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
• De acordo com a Constituição Federal, em

seu art. 225, que todos têm direito a um
meio ambiente ecologicamente equilibrado.
• Parágrafo

3º : condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, PF ou PJ, a
sanções penais e administrativamente,
independentemente da obrigação de
reparar os danos;
12

•A

doutrina impõe que se configurem três
hipóteses para que haja a ocorrência de dano
ambiental, permitindo que surja o dever de
indenização;

• Periodicidade, a anormalidade e a gravidade do

prejuízo;
13

PRINCÍPIO DO LIMITE
• Cumpre ao Estado, definir os padrões de

qualidade ambiental que
obedecidos pelos cidadãos;

têm

de

ser

• Foco: Aumento populacional;
• O principio é o balizador das emissões de

poluentes, qualquer que seja a espécie;
14

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
• “assegura

a participação do cidadão na
proteção do MA”.

• Foco: Educação Ambiental;
• “TODO

E
QUALQUER
APRESENTA
MELHORIA
EFETIVAMENTE
COBRADO
CONSUMIDORES”

SERVIÇO
QUANDO
PELOS
15

PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
• Trata-se na verdade, da tentativa de impor

ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou
indenizar o dano causado. Declaração Rio92;

•O

“fundamento do princípio, portanto, é
afastar o ônus do custo econômico de toda a
coletividade e repassá-lo ao particular
que, de alguma forma retira proveito do
dano e das implicações que o M.A sofrerá
com o seu empreendimento”;
16

PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR
• “apesar de ser complementar ao princípio

do poluidor-pagador, (...) diferencia-se na
medida
em
que
atinge
o
usuário/consumidor, pois este paga por um
direito que e lhe é outorgado pelo poder
público competente, como decorrência de
um ato administrativo legal”, não tendo
conotação penal;

• Um dos objetos da PNMA é a obrigação do

usuário contribuir pela utilização dos
recursos ambientais com fins econômicos.
17

PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR
• Possibilita aos atores sociais compensação

financeira pelas práticas protecionistas
realizadas em favor do meio ambiente.

• Beneficia aqueles que tomem uma atitude

pró-meio ambiente...(vamos ver isto no
CFB).
18

PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
• O princípio do desenvolvimento sustentável

contempla
as
dimensões
humana, física, econômica, política, cultural
e social em harmonia com a proteção
ambiental;

• “O

DS busca atender aos anseios do
presente, tentando não comprometer a
capacidade e o meio ambiente das gerações
futuras;
19

• As diretrizes do DS refletem a necessidade de

conservação do meio ambiente, observados
os princípios científicos e as leis naturais que
regem:

 a

manutenção
ecossistemas,

do

equilíbrio

dos

 a

necessidade de compatibilizar as
estratégias de desenvolvimento com a
proteção do meio ambiente,

 a adoção de medidas de prevenção de

danos e de situações de risco e a cooperação
internacional;
20

Obrigada!
Perla de Sousa Alves – Engenheira Florestal

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Conceitos e principios_ambientais 1ª aula

  • 2. 2 Conceitos importantes (Extraídos da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente)  Meio Ambiente Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas  Bem Ambiental Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações
  • 3. 3  Desenvolvimento Sustentável Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO 92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, onde se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável.  Degradação da qualidade ambiental Alteração ambiente. adversa das características do meio
  • 4. 4  Poluição Degradação da qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.  Poluidor Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
  • 5. 5  Recursos Ambientais A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  Direito Ambiental O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. É, portanto o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.
  • 6. 6 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ... • Prevenção significa prevenir; • “é aquele em que se constata, previamente, a dificuldade ou a impossibilidade da reparação ambiental, ou seja, consumado o dano ambiental, sua reparação é sempre incerta ou excessivamente onerosa” •A maior razão desse princípio é a cessação imediata de alguma atividade potencialmente poluidora;
  • 7. 7 ... e PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO • “Aplica-se àqueles casos em que o perigo é abstrato, de um estado de perigo em potencial, onde existem evidências que levem a considerar uma determinada atividade perigosa”. • O princípio consiste em evitar que medidas de proteção sejam adiadas em razão da incerteza que circundam os eventuais danos ambientais.
  • 8. 8 PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO • A prevenção atua no sentido de inibir o risco de dano em potencial sabidamente perigosa); (atividade • A precaução atua para inibir o risco de perigo potencial (dano abstrato); • Ex: na prevenção já existem elementos seguros para afirmar se a atividade é efetivamente perigosa, não se podendo mais falar, nesta fase, de um perigo abstrato.
  • 9. 9 • Uma vez que se se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada (prevenção); • Quando houver dúvida sobre o potencial deletério de uma determinada ação sobre o ambiente, toma-se a decisão mais conservadora, evitando a ação;
  • 10. 10 PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO • Esse princípio tem como característica básica a ponderação de valores quando da prática de algum evento que possa repercutir na esfera ambiental; • Trata-se da necessidade de se analisar quais os prejuízos e impactos, e ao contrário, quais os benefícios e ganhos que um empreendimento poderá acarretar ao meio ambiente; • Equilíbrio x desenvolvimento sustentável
  • 11. 11 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE • De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 225, que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. • Parágrafo 3º : condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, PF ou PJ, a sanções penais e administrativamente, independentemente da obrigação de reparar os danos;
  • 12. 12 •A doutrina impõe que se configurem três hipóteses para que haja a ocorrência de dano ambiental, permitindo que surja o dever de indenização; • Periodicidade, a anormalidade e a gravidade do prejuízo;
  • 13. 13 PRINCÍPIO DO LIMITE • Cumpre ao Estado, definir os padrões de qualidade ambiental que obedecidos pelos cidadãos; têm de ser • Foco: Aumento populacional; • O principio é o balizador das emissões de poluentes, qualquer que seja a espécie;
  • 14. 14 PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO • “assegura a participação do cidadão na proteção do MA”. • Foco: Educação Ambiental; • “TODO E QUALQUER APRESENTA MELHORIA EFETIVAMENTE COBRADO CONSUMIDORES” SERVIÇO QUANDO PELOS
  • 15. 15 PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR • Trata-se na verdade, da tentativa de impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar o dano causado. Declaração Rio92; •O “fundamento do princípio, portanto, é afastar o ônus do custo econômico de toda a coletividade e repassá-lo ao particular que, de alguma forma retira proveito do dano e das implicações que o M.A sofrerá com o seu empreendimento”;
  • 16. 16 PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR • “apesar de ser complementar ao princípio do poluidor-pagador, (...) diferencia-se na medida em que atinge o usuário/consumidor, pois este paga por um direito que e lhe é outorgado pelo poder público competente, como decorrência de um ato administrativo legal”, não tendo conotação penal; • Um dos objetos da PNMA é a obrigação do usuário contribuir pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos.
  • 17. 17 PRINCÍPIO DO PROTETOR-RECEBEDOR • Possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente. • Beneficia aqueles que tomem uma atitude pró-meio ambiente...(vamos ver isto no CFB).
  • 18. 18 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL • O princípio do desenvolvimento sustentável contempla as dimensões humana, física, econômica, política, cultural e social em harmonia com a proteção ambiental; • “O DS busca atender aos anseios do presente, tentando não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras;
  • 19. 19 • As diretrizes do DS refletem a necessidade de conservação do meio ambiente, observados os princípios científicos e as leis naturais que regem:  a manutenção ecossistemas, do equilíbrio dos  a necessidade de compatibilizar as estratégias de desenvolvimento com a proteção do meio ambiente,  a adoção de medidas de prevenção de danos e de situações de risco e a cooperação internacional;
  • 20. 20 Obrigada! Perla de Sousa Alves – Engenheira Florestal