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Estatuto – O Conselho das Associações e Sociedades dos
Moradores da Região Oeste e Centro Oeste.

                           PREÂMBULO
            Nós signatários deste Estatuto, moradores, lideres comunitários,
representantes de associações de moradores e entidades assistenciais, reunidos em
Assembléia, com a finalidade de promover o bem estar de todos, combatendo a
exclusão e as desigualdades sociais na busca do pleno exercício da democracia e
cidadania, exaltando os valores da sociedade organizada e o voluntariado, decidimos
criar o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA ZONA
OESTE E CENTRO OESTE DE MARÍLIA/SP.


                                CAPÍTULO I
                           CONSTITUIÇÃO E LIMITES

  Art.1º - O CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DOS
MORADORES DA REGIÃO OESTE E CENTRO OESTE DE MARÍLIA será
formado dos seguintes bairros que aqui estão dispostos com seus números e
terminologia (nomeação) de acordo com o que está disposto no mapa planimétrico
do Município:

71 bairros e um distrito

01 Alto Cafezal
09 Bassan
10 Vilas Polon
11 Loteamentos Fazenda Bonfim
13 Senadores Salgado Filho
14 Jardim América
16 Saliola
18 Boas Vista
19 Santa Olívia
20 Jardins Marília
23 Paulista
26 Rodrigues
27 Bosque
31 Souza
36 Realengo
37 Rio Branco
39 Higienópolis
44 IV Centenário



                                                                                 1
46 Montolar
51 Mirante
52 Lorenzetti
62 Tomaz Mascaro
63 Lorenzetti seção B
64 Cavalieri
67 Jardim América Prolongamento
72 Salgado Filho Prolongamento
74 Núcleo Habitacional CECAP
75 Senador Salgado Filho Prolongamento
76 Núcleo Habitacional Jardim Bela Vista
78 São José
79 Salgado Filho Prolongamento
81 Chácara São Carlos secções ABCD
83 Vila Coimbra
84 Chácara Eliana
87 Ana Carla
89 Jardim Polyana
91 Jardim Eldorado
92 Jardins Virgínia
93 Jardim Bandeirantes
95 Jardim Paraíso e Prolongamentos
104 Jardim das Pérolas
106 Parque das Vivendas e Parque Vivendas II
108 Jardins Araxá
109 Jardim Universitário
110 Jardim Cavalari
111 Jardim Califórnia e Conjunto Residencial San Remo
120 Jardim Acapulco
124 Jardim Olinda
127 Jardim Acapulco II
133 Jardim Morumbi
134 Cavalieri II
137 Jardim Fontanelli
138 Jardim São Gabriel
145 Jardim Ohara
153 Senador Salgado Filho Prolongamento
158 Núcleo Habitacional Chico Mendes
164 Núcleo Habitacional Maria Tereza de Argollo Ferrão
165 Sitios de Recreação Céu Azul
168 Sitios de Recreação Panambi
174 Parque Serra Dourada
182 Vila Maria
186 Núcleo Habitacional José Teruel Martinez
208 Vila Operária da Alimentação I
209 Vila dos Comerciários I
211 Vila dos Comerciários II
214 Jardim Flamingo
225 Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira
227 Villa d‘ Itália
239 Residencial Vale do Canaã
249 Condomínio Residencial Fazenda Bonfim
250 Condomínio Jardim Ismael
Vila Fé em Deus – dentro do Jardim Flamingo - não consta no mapa planimétrico da cidade com número especial



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Residencial Alto da Colina

Conjunto Residencial Alto Cafezal

DISTRITO DE AVENCAS

e aqui estão dispostos por ordem alfabética e seu número de referência no município nas frente:

71 Bairros e um distrito

Acapulco, Jardim -120
Acapulco II, Jardim -127
Alto Cafezal -01
Ana Carla – 87
América, Jardim - 14
America Prolongamento, Jardim - 67
Araxá, Jardim – 108
Bandeirantes, Jardim – 93
Bassan, -09
Boa Vista – 18
Bosque - 27
Cavalari, Jardim -110
Califórnia, Jardim / Conjunto Residencial San Remo -111
Cavalieri II -134
Cavalieri -64
Chácara São Carlos ABCD – 81
Chácara Eliana – 84
Coimbra, Vila -83
Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira -225
Condomínio Residencial Fazenda Bonfim - 249
Condomínio Jardim Ismael -250
Eldorado, Jardim - 91
Flamingo, Jardim-214
Fontanelli, Jardim -137
Higienópolis – 39
Lorenzetti – 52
Lorenzetti seção B -63
Loteamento Fazenda Bonfim - 11
Marília, Jardim – 20
Mirante – 51
Montolar -46
Morumbi, Jardim -133
Núcleo Habitacional Bela Vista – 76
Núcleo Habitacional CECAP -74
Núcleo Habitacional Chico Mendes - 158
Núcleo Habitacional José Teruel Martinez -186
Núcleo Habitacional Maria Tereza de Argollo Ferrão - 164
Olinda, Jardim -124
Ohara, Jardim -145
Paraíso Jardim e Prolongamentos -95
Parque Serra Dourada -174
Parque das Vivendas / Vivendas II – 106
Paulista, Jardim - 23
Pérolas, Jardim das -104
Polyana, Jardim – 89


                                                                                                  3
IV Centenário – 44
Realengo -36
Residencial Vale do Canaã -239
Rio Branco – 37
Rodrigues - 26
São Gabriel, Jardim -138
São José -78
Saliola - 16
Santa Olívia – 19
Senador Salgado Filho - 13
Salgado Filho Prolongamento- 72
Senador Salgado Filho Prolongamento -75
Salgado Filho Prolongamento -79
Senador Salgado Filho Prolongamento -153
Sitios de Recreação Céu Azul -165
Sitios de Recreação Panambi -168
Souza - 31
Tomaz Mascaro – 62
Universitário, Jardim -109
Virgínia, Jardim - 92
Vila dos Comerciários I -209
Vila dos Comerciários II -211
Vila da Itália -227
Vila Maria -182
Vila Operária da Alimentação I -208
Vila Polon -10

Vila Fé em Deus – dentro do Jardim Flamingo – não consta no mapa planimétrico com número especial

Residencial Alto da Colina

Conjunto Residencial Alto Cafezal

DISTRITO DE AVENCAS

 Art. 2º - O limite geográfico e administrativo deste Conselho, na região
metropolitana, segue o seguinte roteiro:

Tem como marco inicial, sentido bairro-centro, Jardim Flamingo (214), onde se encontra com a rodovia SP 333
Marília- Assis e Fazenda São Sebastião, que circunvizinha o bairro, iniciando próximo ao asfalto e indo na direção
deste limite até encontrar com os limites do bairro Jardim Flamingo e a Fazenda Santa Ilda, que também circunvizinha
o bairro, incluindo todas as moradias que se encontram dentro desta área, inclusive Vila Fé em Deus e Parque
Aquático, continuando nos limites entre o Bairro Jardim Flamingo (214) e Fazenda Santa Hilda até cruzar a Estrada
Municipal Danilo Gonzáles Gonzáles (Marília – Avencas), chegando aos limites do bairro Sitios de Recreação
Panambi (168), incluindo propriedade de João Marconato, CODEMAR – Usina de Asfalto, Estação de Tratamento de
Água, a propriedade de Belmiro Marconato, chegando a Av. Maria Fernandes Cavalari, circunvizinhando a Fazenda
Santa Madalena indo ainda no sentido bairro- centro, chegando ao Jardim Morumbi (133), incluindo o, Residencial
Altos da Colina, Sitios de Recreação Céu Azul (165), continuando pela Av. Maria Fernandes Cavalari, encontrando
com a Av. Dr. Pedro Marum, seguindo através dela pelos bairros Jardim Universitário (109), incluindo também a faixa
de proteção hídrica, ficando incluído nestes limites Jardim Cavalari (110), passando pelos limites dos Parque das
Vivendas I e II(106), continuando e circunvizinhado o Sitio São José paralelo a Rua 3, continuando pelos limites do
Parque das Vivendas I e II, chegando ao final da Rua Amicle Delmonte, até chegar ao cruzamento desta rua com a Av.
Adhemar de Toledo, cruzando ainda a Rua Maria Giraldi Cavalari , cujo final dá acesso ao Pombo, passando pelos



                                                                                                                  4
limites do bairro Jardim Paraíso e Prolongamento (95), ficando incluído o bairro Higienópolis(39) passando pelo limite
da Associação dos Servidores Públicos Municipais, cruzando um córrego até cruzar a Av. José da Silva Nogueira
Junior, seguindo por ela em direção ao Pombo, pelos limites dos bairros Núcleo Habitacional Chico Mendes (158),
Vila Maria (182) chegando até os limites do município com a propriedade de Toshial Yamath e Sitio São José que
circunvizinha o bairro Vila dos Comerciários I (209), incluindo os bairros Núcleo Habitacional José Teruel Martinez
(186), Jardim Califórnia e Conjunto Residencial San Remo (111), Jardim Polyana (89), Chácara Eliana (84), Vila
Coimbra (83), Jardim Fontanelli (137), Núcleo Habitacional Maria Theresa de Argolo Ferrão (164), e seguindo pelo
Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira (225), seguindo nesta direção até chegar ao bairro Jardim
Bandeirantes (, nesta área incluindo os itambés, Córrego do Pombo, Matadouro Municipal, nesta área incluindo os
bairros Vila dos Comerciários II (211) e Condomínio Jardim Ismael (250), Villa d’ Itália (227) e Núcleo Habitacional
Jardim Bela Vista (76), Cavalieri II (134), cruzando o final da Rua Melchíades Francisco Flores, passando pelos
limites do bairro Jardim Eldorado (91), incluindo toda área protegida do Itambé, que circunvizinha estes bairros e mais
o Jardim Virgínia (92), Jardim das Pérolas (104), incluindo os bairros Jardim Olinda (124) e Jardim América
Prolongamento (67), chegando aos limites do bairro Vila Operária da Alimentação I (208), chegando até o final da
Avenida Dr. José Guimarães Toni Prolongamento cruzando-a, cruzando a estrada marginal do município, estando
incluídos nessa descrição todos os bairros do lado esquerdo desta marginal no sentido bairro Flamingo (214)-bairro
Vila Operária da Alimentação I (208), cruzando ainda a Rua Alfredo de Souza e Silva, a altura da Rua dos Pardais,
bairro Ana Carla (87) do outro lado da marginal e voltando agora ainda no sentido bairro-centro, pela Rua Dos Pardais,
incluindo os bairros do lado direito desta rua, até chegar a Av. Santo Antonio, incluindo todos os bairros sentido
bairro-centro do lado direito da mesma, ou seja, Núcleo Habitacional CECAP (74), Jardim Ohara (145), continuando
pela Av. Santo Antonio, bairro- centro, incluindo o bairro Lorenzetti seção B (63), passando pelos bairros Jardim
América (14), e Jardim América Prolongamento (67), continuando pela Av. Santo Antonio sentido bairro-centro,
incluindo as moradias do lado direito neste sentido, no bairro Paulista (23), Bassan (09), Tomaz Mascaro (62),
incluindo o Lorenzetti (52), Cavalieri (64), vindo pela Av. Santo Antonio e encontrando a Av. Joaquim de Abreu
Sampaio Vidal, sigo por esta Avenida no sentido a encontrar a Av. Sampaio Vidal, circundando o Bairro Alto Cafezal
(01), incluindo na Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, sentido Av. Sampaio Vidal todas as moradias do lado direito da
mesma, continuando no sentido bairro centro, incluindo todas as edificações, do lado direito da Av. Sampaio Vidal,
seguindo por ela, passando e incluindo edificações da CPFL, SENAI, Correio Central, continuando pela Av. Sampaio
Vidal, ainda bairro Alto Cafezal (01), Casa da Cultura – Biblioteca Municipal (Teatro Municipal), incluindo, todas as
edificações lado direito da Av. Sampaio Vidal, até chegar à Marginal, passando pelos bairros Saliola (16), Bosque (27),
incluindo os bairros Rodrigues (26), Boa Vista (18), chegando à marginal, cruzando pista pelos Itambés, passando pela
Fazenda União, circunvizinhando o bairro Jardim Acapulco II (127), incluindo os bairros Santa Olivia (19),
Condomínio Residencial Fazenda Bonfim (249), Montolar (46), Loteamento Fazenda Bonfim (11), Realengo (36), Rio
Branco (37), Souza e anexo (31), Mirante (51), IV Centenário (44), os bairros Senador Salgado Filho e
Prolongamentos (13/72/75/79/153), Jardim Marília e anexos (20), Vila Polon (10), São José (78), Chácara São Carlos
ABCD (81), Conjunto Residencial Alto Cafezal, Acapulco (120), passando pelo fundo das universidades do Campus
Universitário, passando pelo limite do Jardim São Gabriel (138), incluindo o Jardim Araxá (108), passando pela
Fazenda União - Fazenda Experimental “Marcelo Mesquita Serva”, indo nessa direção até ao Parque Serra Dourada
(174), chegando ao Bairro Residencial Vale do Canaã (239), contornando-o e indo agora em direção a pista Rodovia
SP 333, Marília –Assis, cruzando esta rodovia chegando até o marco inicial que é o encontro da Fazenda São Sebastião
e o Bairro Jardim Flamingo (214).




                                                                                                                     5
CAPÍTULO II
                            Da Denominação Sede e Fins

Art.3º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região
Oeste e Centro Oeste de Marília, fundado e constituído oficialmente no dia 10 de
setembro de 2009, constitui-se em entidade civil sem fins lucrativos, por tempo
indeterminado, com sede provisória e foro na cidade de Marília, Estado de São
Paulo, à Rua Pedro Seita Hirata -135, sala 2, Bairro José Teruel Martinez, CEP
17.527-576.

                           Parágrafo Primeiro: O Conselho das Associações e
Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste será regido por este
ESTATUTO, Regimento Interno, códigos de procedimento e legislação em vigor, e
tem por finalidade :

 a) Buscar junto aos Órgãos Públicos, Autarquias e Administração Municipal,
Estadual e Federal, órgãos privados, universidades, clubes de serviço, organizações
não governamentais, sociedades religiosas, sociedades comuns, pessoas físicas,
pessoas jurídicas etc., meios que promovam desenvolvimento e melhorias para a
Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Região, de todas as comunidades nele
associadas;

b) Celebrar convênios com a finalidade de receber incentivos e doações com órgãos
públicos, privados, clubes de serviço, sociedades religiosas, organizações não
governamentais, universidades etc., visando à melhoria dos associados a este
Conselho, que abrange toda a região oeste e centro oeste da cidade de Marília e
Região;

c) Contribuir para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da vida
comunitária dos bairros, sociedades e regiões por ele representadas;

d) Planejar, realizar e participar dos programas que visem à organização e
desenvolvimento da comunidade e da cidade nos diversos setores como o
econômico, cultural, recreativo, assistencial, social, cívico, ecológico, ambientalista,
defesa dos consumidores, instauração do plano diretor, orçamento participativo entre
outros;

e) Participar de convenções ou quaisquer reuniões que visem à melhoria dos bairros
e regiões nele representados, em todo e qualquer conselho ou sindicato da


                                                                                      6
municipalidade (Conselho da Habitação, Fundeb, Conselho da Saúde, da Mulher
etc...), assim como no Conselho das Associações de Moradores de Marília e Região,
Plano Diretor, Região Administrativa, Orçamento Participativo, Facesp, Ciesp,
Câmara Municipal, Prefeitura, etc...;

f) Filiar-se a outras entidades e sociedades congêneres sem perder sua
individualidade e poder de decisão;

g) Exercer qualquer atividade compatível com sua natureza e com os bairros e
regiões que representa;

h) Participar de quaisquer Órgãos, Instituições, Conselhos e Câmaras, Plano Diretor,
Orçamento Participativo legalmente constituídos, em razão dos fins previstos na
Constituição Estadual e Federal e na Lei Orgânica do Município de Marília;

i) Integrar e dinamizar as ações das comunidades de todas as associações, sociedades
e regiões representadas aprimorando-se como agente do seu próprio
desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público, privados,
universidades, Ongs, conselhos, sindicatos, orçamento participativo, plano diretor,
região administrativa, etc. legalmente constituídos;

j) Promover vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros das
comunidades de todos os bairros e regiões representados solidificando o espírito
associativo;

k) Representar a comunidade perante os órgãos públicos, privados, universidades,
Ongs, sindicatos, conselhos, plano diretor, região administrativa, orçamento
participativo etc. buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e
carência observadas em seu meio;

l) Colaborar com os poderes públicos, privados, universidades, Ongs etc., na
realização de levantamentos da situação sócio econômica e cultural, observando o
equacionamento das necessidades e problemas;

m) Proceder o cadastramento das famílias residentes em sua área de atuação,
juntamente com as sociedades e associações de bairros;

n) Conscientizar a comunidade de cada bairro ou região por este Conselho
representado de suas potencialidades, levando-as a responder aos seus anseios e


                                                                                  7
melhorando consequentemente toda a situação sócio-economica e social da região
oeste e centro oeste desta cidade;
o) Funcionar como agente do processo de desenvolvimento da comunidade de cada
bairro ou região por este Conselho representado, executando tarefas de relevante
interesse publico, isoladamente e ou em regime de co-participação com Poderes
Públicos, privados, universidades, Ongs etc.;

p) Posicionar-se junto aos vereadores e fiscalizar os trabalhos realizados pelos
legisladores, objetivando incentivá-los na criação de leis que favoreçam o
desenvolvimento, assim como comunguem com os anseios das comunidades-
membros pertencentes à área geográfica abrangidas por este Conselho. Levantar
pessoas responsáveis por estarem semanalmente acompanhando os trabalhos
realizados pela Câmara de vereadores deste município, visando estreitar relações,
chamar a atenção dos mesmos para os problemas das comunidades abrangidas por
este Conselho e, se necessário, influir naquelas leis que interessem ou não interessem
para a nossa região de abrangência;

q) Contratar se necessário os serviços profissionais para a defesa dos bairros, direitos
do Conselho e de seus associados;

r) O Conselho das Associações e Sociedades da Região Oeste e Centro Oeste de
Marília e Região é a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação
e defesa dos interesses gerais dos moradores das respectivas comunidades, entidades,
bairros inseridos em sua região geográfica;




                                                                                      8
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho das Associações e
Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília, promoverá o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, posição
sócio econômica, e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços
voluntários e gratuitos, que serão distribuídos igualitariamente entre as regiões e
comunidades que representa, contando para isto também com a participação e ajuda
desta comunidade.

 Art. 5º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste
e Centro Oeste de Marília e Região, terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Este regimento interno,
conforme o desenvolvimento dos trabalhos deste Conselho na comunidade será
complementado com Códigos de Procedimento que regerão cada departamento de
trabalho nele contido. Estes Códigos de Procedimento deverão obedecer, a este
Estatuto, ao Regimento Interno e serão aprovados pela diretoria em reunião
ordinária, juntamente com todos os presidentes ou qualquer representante direto de
cada uma das comunidades, sociedades, regiões e associações que este Conselho
representa.

Art. 6º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a instituição se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços e departamentos, quantas se fizerem necessárias,
as quais se regerão pelo Regime Interno deste Conselho e se necessário, desde que
aprovado pela diretoria, por um Código de Procedimento Complementar, conforme
Art. 5º deste estatuto. Poderá ainda, em caráter de urgência montar uma unidade ou
departamento de caráter fixo ou provisório, que também se regerá pelo Regimento
Interno deste Conselho e por este Estatuto, e que será montada objetivando suprir
uma necessidade de momento, desde que esta instauração conste em ata de reunião
ordinária, extraordinária ou de urgência, onde estejam presentes na reunião todos os
presidentes, vice presidentes ou seu representante direto de todas as comunidades,
associações, sociedades e regiões que este Conselho representa .

                   Parágrafo Único- Poderá também a instituição criar unidade de
prestação de serviços e departamentos, para execução de atividades visando a sua
auto-sustentação, utilizando–se de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado
operacional integralmente no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.

                                  CAPÍTULO III
                                   DOS SÓCIOS



                                                                                    9
Art.7º-O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e
Centro Oeste será constituído por número ilimitado de sócios, independente de cor,
política ou religião, sendo:

a) todos os moradores que residam ou tenham empreendimentos dentro dos limites
de cada comunidade, associação, sociedade etc., que constituem este Conselho, de
ambos os sexos, a partir de16 anos de idade;

b) os simpatizantes do Conselho que não residam ou tenham empreendimentos
dentro dos limites dos bairros, que poderão ser aceitos como sócios sem direito a
voto, desde que sua filiação seja aprovada em Assembléia Geral pela Diretoria do
Conselho;

c) os sócios menores de 18(dezoito) anos, não terão direitos a voto.

Art.8º- Os membros de que trata o Art. 7º, acima descritos obedecerão às seguintes
categorias:

A)-FUNDADORES: Os sócios que tiverem assinado a ata de fundação do
Conselho;

B)-CONTRIBUINTES: Todos aqueles que ingressem no Conselho após a data de
fundação;

C)- BENEMÉRITOS: Todos aqueles (pessoas físicas e jurídicas) que estiverem
concorrido com relevantes e contínuos serviços em prol dos interesses do Conselho,
ou hajam efetuado donativos em quantia ou valores iguais ou superiores a 03 salarios
mínimos atuais, sem direito a voto e voz, desde que, sua filiação em qualquer uma
das especificações acima, não tenha sido aprovados na Assembléia Geral pela
Diretoria do Conselho. Poderá ainda ser considerado benemérito, aquele
simpatizante com a filosofia do Conselho que colabora voluntariamente e de maneira
relevante, contínua, fiel e indúbita, com os trabalhos por este Conselho desenvolvido,
desde que também, não seja sócio fundador ou contribuinte. Estes sócios não estarão
sujeitos aos pagamentos das mensalidades.

D) HONORÁRIOS: Todos aqueles a quem este Conselho, em Assembléia Geral,
resolver distinguir com esta honraria de maneira pública e notória pelos trabalhos
relevantes por ele realizados em prol das comunidades, sociedades e região



                                                                                   10
abrangidas pelos sócios pertencentes a este Conselho. Estes sócios, não estarão
sujeitos aos pagamentos de mensalidade.

                      Parágrafo Único: Os sócios contribuintes e fundadores estarão
sujeitos ao pagamento de taxa de mensalidade que a Diretoria fixar, desde que sua
filiação, e o valor da taxa seja aprovado em Assembléia Geral e conste em ata.

Art.9º - São direitos dos sócios Fundadores e Contribuintes:

a) Quando quites com as mensalidades, votar e ser votados na Assembléia Geral, e
ainda:

I.     Gozar de todas as vantagens e benefícios que este Conselho instituído venha a
       fornecer;

II.    Freqüentar a sede do Conselho, participar de suas reuniões e eventos sociais;

III.   Tomar parte nas Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias;

IV.    Demitir-se deste Conselho quando bem lhe convier.

b) Convocar Assembléia Geral, ou convocação do Conselho Fiscal, desde que antes
desta convocação proceda da seguinte forma: primeiro apresente para esta
diretoria, através da secretaria da mesma, seu desejo acompanhado de ofício por
escrito justificando o motivo desta convocação assinado por qualquer dos membros
provocadores da mesma, 15 (quinze dias) antes de uma reunião ordinária já proposta,
um abaixo assinado contendo, assinaturas com R.G., endereço e nome legível de
20% dos associados a este Conselho, que através de sua secretaria verificará se
realmente todas estas assinaturas são dos associados a este Conselho e após esta
verificação encaminhará este abaixo assinado para a reunião já marcada ordinária,
que votará na proposta desta convocação. Para que esta convocação seja
definitivamente aceita, deverá receber ainda 51% dos votos dos diretores em sua
totalidade, mesmo dos não presentes na reunião, que poderão votar à posteriori e por
escrito se sua falta nesta reunião tenha sido devidamente justificada e por motivo
nobre e inescusável que são morte de esposa que com ele conviva maritalmente, pai,
mãe, filho (desde que próximo a ele), e neto na mesma situação e ainda doença
pessoal com atestado médico avaliado pelo presidente do Conselho. Os presentes,
não poderão se omitir desta votação e nem se eximir de efetivá-la na reunião. Não
poderá haver voto por procuração e a votação será aberta e justificada verbalmente.


                                                                                       11
entre os diretores. Todo este procedimento deverá constar em ata, desde o
recebimento da convocação, o motivo, até a aprovação ou não aprovação desta
convocação na reunião.

I. Os convocados para a Assembléia Geral serão os moradores associados às
entidades filiadas a este Conselho, juntamente com seus respectivos presidentes e
desde que filiados ao mesmo de acordo com este estatuto.
c) Sugerir para a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao
aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que
fira as normas estatutárias do Conselho.

Art. 10º - São deveres dos sócios fundadores e contribuintes:

a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais bem como pagar pontualmente
as mensalidades (se houverem);

b) Comparecer nas Assembléias e Reuniões, cooperar com a Diretoria e acatar suas
decisões;

c) Desempenhar com boa vontade os cargos para os quais for eleito e empossado, ou
designado pela Diretoria;

d) Manter-se condignamente nas competições e promoções do Conselho, zelar pelos
bens do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e
Centro Oeste, bem como das associações e sociedades que fazem parte do Conselho
e indenizar pelos prejuízos a que der causa e que prejudicar a imagem do Conselho
seja em que instância for.

Parágrafo Único: Os sócios, sejam de que categoria for, não respondem nem
mesmo subsidiariamente pelos encargos do Conselho.

Art.11º - Os Associados serão desligados do Conselho das Associações e Sociedades
dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília se:

a) Desacatarem as decisões da Assembléia ou da Diretoria;

b) Se constituírem em elementos nocivos ao Conselho das Associações e Sociedades
da Região Oeste e Centro Oeste de Marília ou ao Conjunto dos Bairros por ela
representados;


                                                                               12
c) Quando sua conduta moral ou pública, desaconselharem à permanência no meio
social;

d) Quando lesarem ou causarem prejuízos ao Conselho que contrariem os interesses
sociais;

e) Por morte ou incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos
requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no Conselho;

                   Parágrafo Primeiro – As disposições das letras A, B, C, D, são
extensivas aos sócios beneméritos, simpatizantes e honorários.

                   Parágrafo Segundo- Todas as exclusões a que se refere ao Art.
11º deverão ser comunicadas e aplicadas por Escrito, concedendo ao infrator o prazo
legal de 30(trinta) dias para apresentar defesa por escrito, ciente que este recurso
deverá ser analisado e julgado em Assembléia Geral Extraordinária, devendo ser
votado por pelo menos 80% dos diretores para a efetivação da exclusão.

                    Parágrafo Terceiro – Todas as exclusões considerar-se-ão
definitivas, se o associado não apresentar defesa no prazo que se refere o parágrafo
anterior;

                                 CAPÍTULO IV
                               DA ADMINISTRAÇÃO

Art.12º - O Conselho será administrado por uma Diretoria composta de um (1)
Presidente, um (1) Vice-Presidente, dois (2) secretários assim nomeados - Primeiro e
Segundo Secretário, dois (2) tesoureiros assim nomeados - Primeiro e Segundo
Tesoureiro, dois (2) Procuradores Jurídicos assim nomeados - Procurador Jurídico
(advogado, juiz ou promotor) e um (1) Assessor do Procurador Jurídico, um (1)
Diretor de Patrimônio, um (1) Diretor de Esportes e Lazer (acompanhado de um
Médico Especialista em Medicina Desportiva e ou Fisiatra, se possível), um (1)
Diretor de Eventos Sociais (acompanhado de pessoas influentes na sociedade nesta
área se possível), um (1) Diretor de Assistência Social (acompanhado de uma
assistente social, enfermeiro, médico, dentista se possível), um (1) Diretor de
Marketing e Propaganda (acompanhado de um especialista na área se possível), um
(1) Diretor de Obras e Mobilidades Urbanas (acompanhado de um engenheiro e
arquiteto se possível), um (1) Diretor de Higiene e Saúde (acompanhado de um


                                                                                 13
Médico de Trabalho e de um veterinário, se possível), dois (2) Relações Públicas que
funcionarão acoplados a todas as diretorias do Conselho, devendo estar informados
sobre todas as atividades do mesmo que envolvam a comunidade e um (1) Conselho
Fiscal, que ratificará todos os atos da diretoria (composto por um mínimo de três (3)
membros efetivos e três (3) suplentes). Todos os membros desta diretoria serão
eleitos por 03(três) anos em Assembléia Geral convocada para esse fim. Todos os
cargos serão exercidos de forma voluntária e não serão remunerados. Cada
membro eleito desta diretoria deverá ser advertido expressamente, em voz alta e em
frente a todos os presentes e assinar seu ciente em declaração escrita do contido no
artigo décimo segundo, parágrafo segundo deste estatuto, no momento de tomar
posse do cargo.

Parágrafo único: Para eleição a chapa será composta pelos seguintes cargos:
1 Presidente, 1 vice presidente, 2 secretários, 2 tesoureiros, 1 procurador jurídico, 1
assessor de procurador jurídico, 1 diretor de patrimônio, 1 diretor de esportes e lazer,
1 diretor de eventos sociais, 1 diretor de assistência social, 1 diretor de marketing e
propaganda, 1 diretor de obras e modalidades urbanas, 1 diretor de higiene saúde, 2
diretores de relações públicas , 3 conselheiros e 3 suplentes para estes conselheiros,
que farão parte do Conselho Fiscal, estando todos os cargos de acordo com o
preconizado acima.

a) A Diretoria será eleita por maioria relativa de votos;

b) Caso não compareçam a essa assembléia dois terços pelo menos, de sócios
efetivos no horário designado, a mesma será realizada uma hora depois da hora
marcada com qualquer número de sócios efetivos com direito a voto, presentes;

c) A Diretoria Eleita será empossada imediatamente após a eleição. Dez dias antes da
eleição, no máximo até 21 de agosto do último ano do triênio (Art. 35º), a diretoria
anterior (a que está deixando o cargo) deverá disponibilizar em lugar público, visível
e de fácil acesso a todos, ou mesmo publicar, se preferir, minuciosos relatórios de
suas atividades, bem como as contas aprovadas pelo Conselho e Sociedades dos
Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Conselho Fiscal durante sua
gestão. Estes relatórios, também serão apresentados na reunião anterior a esta de
eleição e posse da nova diretoria, objetivando que todos saibam como foi
administrado o Conselho até então;

d) Em juízo, em geral e nas relações com terceiros a Diretoria será representada pelo
Presidente. Na sua impossibilidade, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário ou


                                                                                     14
Primeiro Tesoureiro. Na impossibilidade de todos estes representantes, representará
o Conselho o Presidente do Conselho Fiscal. Nos casos em que considerar
necessário, o Presidente (ou seu substituto), poderá convocar um membro da
diretoria específico para acompanhá-lo em qualquer reunião ou encontro, facultando
ainda, a este membro, fazer-se acompanhar ou não de outro membro ou sócio que,
neste caso em especial, considere necessário para o bom desempenho do Conselho
no assunto a ser tratado. Sempre que o membro escolhido resolver fazer-se
acompanhar, ou tiver que ser substituído, deverá antes desta resolução consultar o
Presidente ou seu substituto para a ocasião, justificando a necessidade deste
acompanhamento, ou de sua substituição. Se este acompanhamento for sugerido pelo
representante do Conselho na ocasião, esta justificativa não se faz necessária.

e) A Diretoria poderá ser reeleita pelo numero máximo de 01(uma) vez em sua
formação original, facultando aos membros desta diretoria reeleições
indeterminadas, desde que em outros cargos administrativos;

f) A Assembléia de aprovação deste Estatuto, irá eleger uma COMISSÃO DE
ELEIÇÃO, composta por 5 (CINCO) pessoas e da qual não poderá fazer parte
nenhuma das pessoas que pretendam ocupar cargos nas chapas a serem votadas. Esta
COMISSÃO tocará o processo eleitoral e terá 30 dias para lançar o edital de
convocação para esta primeira eleição, as próximas comissões eleitorais serão
empossadas conforme este estatuto prescreve no Art. 35º.

g) Em caso de omissão na efetivação do estipulado na letra f deste artigo, ficarão
designados 5 (cinco) pessoas entre os sócios fundadores que não fizerem parte de
nenhuma chapa, membros da Comissão Eleitoral para assumirem o processo eleitoral
da primeira eleição, sendo que as eleições posteriores a esta correrão de acordo com
as normas deste estatuto.

h) Tanto a primeira diretoria, quanto as posteriores serão empossadas logo após a
aclamação dos eleitos na Assembléia de Eleição. Nesta assembléia os votos serão
contados frente ao público devendo logo que encerrado o horário de votação,
proceder logo após a contagem dos votos e a aclamação da chapa vencedora. Todo
este processo deverá constar na ata da Assembléia convocada especialmente para
este fim.

Parágrafo primeiro: Os artigos Art. 12º c, e, f, g, h, Art. 13º parágrafo segundo,
Art. 35º, Art. 45º, se complementam para a orientação do procedimento a ser
realizado quando na condução da nova eleição.


                                                                                 15
Parágrafo segundo: O processo de eleição desta primeira diretoria do Conselho será
realizado conforme preconizado na letra f deste artigo, neste ano de 2009, conforme
consta em ata, mas o mandato se estenderá até o ano de 2013, e seguirá o expresso
no Art. 35º e Art. 45º deste Estatuto.


Art.13º - À Diretoria compete:

a) Dirigir e administrar o Conselho de acordo com o presente Estatuto e em sua
amplitude, administrar o patrimônio social, incentivando cada membro da diretoria a
esforçar-se para manter a união de seus diretores, objetivando que a cada dia
obtenham mais e mais força junto a sociedade, poder público e privado e mais
benefícios para seus associados;

b) Elaborar os regimentos e códigos de conduta complementares para as áreas social,
recreativa e de serviço, bem como, para a área publicitária, entre outras, de acordo
com o desenvolvimento de suas ações e atuação nesta comunidade e necessidade de
especificação administrativa para estas áreas;

c) Aplicar as penalidades previstas por este Estatuto e Regimento Interno e
salvaguardar todos os interesses do Conselho, procurando contemplar todas as
associações e sociedades membros de maneira igualitária;

d) Nomear representantes quando se fizer necessário. Convocar diretores, ou sócios
com direito a voto, bem como profissionais específicos e voluntários para
comparecimento em reuniões com pautas compostas de assuntos especiais e de
interesse do Conselho;

e) Designar dia e horário para as reuniões mensais, aos quais todos os diretores serão
convocados por telefone, e-mail, ou carta (escrita) e inclusive determinar a
realização de reuniões extraordinárias, quando os interesses do Conselho assim o
ditarem, convocando a diretoria, para estas reuniões especiais, por carta (escrita)
enviada nominal e pessoalmente ao endereço de cada membro diretor. Nas reuniões
ordinárias, serão tratados somente assuntos constantes em pauta previamente
estipulada, evitando-se sair o máximo da mesma. Caso surjam, nesta reunião assunto
relevante e diferente do pautado e que mereça ser tratado, nesta mesma reunião
poderá ser marcada uma próxima reunião para que este assunto seja resolvido. O
assunto de que trata o item b, do Art. 9º deste estatuto, não será resolvido em


                                                                                   16
reunião extraordinária, por ter que ser apresentado 15 dias antes de uma reunião
ordinária mensal normalmente já proposta, para a secretaria da diretoria, e se tratar
de prioridade, caso aconteça dentro do Conselho.

f) Procurar ter pelo menos um membro da diretoria em cada um dos Conselhos
Municipais desta Autarquia, devendo os mesmos nas reuniões ordinárias trazer para
diretoria um breve relato das reuniões destes Conselhos especiais, que deverá constar
em ata.

I- Sempre que empossada uma diretoria neste Conselho, serão enviadas
correspondências dando ciência da existência não só do Conselho como dos
membros da diretoria, bem como cargos e qualificações para: Prefeito Municipal,
Presidente da Câmara Municipal, Associação Comercial de Marília, cada um dos
vereadores e para cada um dos presidentes de cada Conselho Municipal existente na
comarca de Marília. Se na época da correspondência, este Conselho ainda não tiver
um representante em qualquer dos Conselhos Municipais, deverá expressar nesta
carta seu desejo de nele participar e o nome de um membro para representar este
Conselho no mesmo. Caso já tenha um representante, que faça parte desta instituição
inserido em certo Conselho Municipal deverá reiterar, se for decisão da diretoria,
nesta carta que a partir daquela data esta pessoa também estará neste Conselho
Municipal representando esta instituição, ou seja, a Região Oeste e Centro Oeste
desta cidade. Se a diretoria desta instituição deliberar, também poderá propor outro
nome para representar esta instituição, em qualquer Conselho Municipal, ou mesmo
trocar este representante quando o mesmo não mais estiver preenchendo os anseios
da diretoria para o cargo, ou não mais pretender exercer esta função.


              Parágrafo Primeiro: Nas Reuniões Extraordinárias somente serão
tratados assuntos que tiverem dado motivo às convocações, evitando-se sair de
qualquer forma da pauta, seguindo regras deste estatuto;

               Parágrafo Segundo: O não comparecimento de um membro da
diretoria por três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem justificativas,
poderá acarretar o desligamento deste membro, ocupe o cargo que ocupar, sem aviso
ou proposta especial prévia desta diretoria.

                Parágrafo Terceiro: As decisões, exceto nas situações especificadas
por este estatuto, serão sempre tomadas por maioria de votos, com presença mínima
de mais da metade de seus membros. Se não houver número legal, a reunião será


                                                                                      17
realizada trinta minutos após, com qualquer números de membros que terão o poder
de decisão, não cabendo aos ausentes qualquer tipo de reclamação posterior sobre as
decisões.

Art.14º - Compete ao Presidente:

a) Representar o Conselho, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, em
todos os lugares e reuniões em que o Conselho se fizer presente;

b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, bem como todos os
Códigos de Procedimento e Conduta que forem criados de acordo com as
necessidades e desenvolvimento dos trabalhos deste Conselho na sociedade
mariliense;

c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias, reuniões de diretoria
bem como as Assembléias Gerais e Extraordinárias, que houver em sua gestão;

d) Abrir e manter contas em estabelecimentos bancários, assinando sempre em
conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou, na falta deste, com o Segundo Tesoureiro,
respondendo solidariamente com estes (tesoureiros) e com os secretários (primeiro e
segundo) e com o Diretor do Patrimônio, direta e solidariamente e com os membros
da diretoria indiretamente, mas ainda solidariamente por todos os atos de sua gestão,
sejam de teor financeiro ou não;

Parágrafo Único: Todas as resoluções da diretoria que não forem de natureza
urgente, deverão ser tomadas em reunião ordinárias e escrituradas nas respectivas
atas. As resoluções de caráter urgentes e corriqueiras serão resolvidas de pronto pelo
presidente, vice, tesoureiros, secretários, em reuniões diárias ou semanais e, caso seja
necessário, juntamente com estes, pelo procurador jurídico do Conselho. Essas
resoluções serão ratificadas, à posteriori, pelos outros diretores na primeira reunião
subsequente, sendo registrada na ata desta reunião. Devido à amplitude do Conselho,
e à responsabilidade legal e solidária por todos os atos da gestão de uma diretoria,
dos secretários, tesoureiros e vice presidente, deverá o Presidente tentar evitar ao
máximo a tomada de resoluções importantes de forma solitária em sua gestão, sob
pena de dividir o Conselho. Deverá também tomar esta atitude tendo em vista a
própria proteção em termos de responsabilidade. No entanto, seja em que situação
for, pela própria responsabilidade que impõe o cargo, conta o presidente, como chefe
supremo e líder maior do Conselho e tendo sido eleito por todos juntamente com a
diretoria, da presunção explicita de possuir a confiança de toda a diretoria e


                                                                                     18
associados, em sua totalidade para tomar qualquer resolução, seja em que âmbito for,
devendo tomá-la diuturnamente e sempre que se fizer necessário, considerando o
bem geral da comunidade representada.

Art.15º - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, seguindo na íntegra o
artigo 14º deste estatuto;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino, seguindo todo o
preconizado no artigo 14º deste estatuto;

c) Prestar de modo geral a sua colaboração, ao Presidente, sendo solidário,
acompanhando-o e apoiando-o, interessando-se pelos problemas do Conselho em sua
totalidade já que responderá solidariamente por todos os atos de sua gestão, mesmo
não tendo substituído o Presidente;

Art. 16º - Compete ao Primeiro Secretário:

a) Secretariar o presidente, bem como a diretoria do Conselho, atendendo e
complementando suas necessidades em toda sua amplitude, buscando informações
durante toda sua gestão, sendo organizado, discreto e cortês, bem como, ajudando o
presidente na organização e posteriormente secretariando todas as reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral e/ou, quaisquer outras que ocorrerem;

b) Redigir as competentes Atas, assim como manter nas atas o registro de todas as
correspondências relevantes recebidas ou enviadas pela diretoria até as datas de cada
reunião, levando ao conhecimento da diretoria no início de cada reunião, a ata da
reunião anterior, assim como, as correspondências previamente selecionadas pelo
presidente recebidas até então pelo Conselho e todos os assuntos relevantes tratados
no intervalo entre a reunião anterior e esta que estará acontecendo;

c) Redigir e responsabilizar-se pelo envio, ou comunicação telefônica das
convocações e/ou convites determinados pelo Presidente do Conselho ou pela
diretoria. Manter os diretores avisados das reuniões ordinárias e extraordinárias, ou
quaisquer outra que ocorram, mantendo os membros da diretoria informados das
atividades desta diretoria, não retendo informações entre os seus colegas membros;
seguindo toda a orientação do presidente para sua ações, sendo fiel a ele, agindo de



                                                                                  19
maneira imparcial, discreto, transparente e cortês, sendo responsável direto pela
união dos membros da diretoria de sua gestão;

d) Colaborar com a tesouraria e patrimônio na organização de todos os documentos
do Conselho, sobretudo os de ordem financeira, bem como, se necessário, na redação
dos que se fizerem necessários, mantendo um caderno de protocolos para entrega e
recebimento de materiais e documentos no Conselho, bem como do empréstimo de
patrimônio e devolução dos mesmos;

e) Publicar, e, ou, levar ao conhecimento do Diretor de Propaganda e Marketing do
Conselho ou da diretoria ou diretor competente, seguindo a orientação do Presidente,
ou o preconizado nas atas, todos os acontecimentos e atividades da Entidade que
devam ter publicidade. Da mesma forma, deverá agir no sentido contrário, nos casos
em que tiver que levar até a diretoria, e, ou, presidência, assuntos relativos a
membros sócios ou membros diretores ou ainda assuntos indevidamente publicados
da qual tomou conhecimento, tendo sempre em vista o objetivo de agir como elo de
união entre os respectivos diretores e membros do Conselho;

f) Manter as atas e uma agenda perfeitas, contendo todas as atividades do Conselho,
bem como suas reuniões, seja de que teor for mantendo o presidente e se necessário a
diretoria informada da mesma;

g) Responder e ou redigir, juntamente com o Presidente, sempre que necessárias
todas as cartas, ofícios, publicidade que foram recebidos ou a serem enviados pelo
Conselho a quem de direito;

h) Realizar um levantamento, juntamente com os Presidentes de cada comunidade-
membro deste Conselho, de todos os Clubes de serviços (Rotary, Lions etc...),
associações religiosas (sejam de que religião for), igrejas, pastores e padres,
organizações governamentais ou não governamentais, políticos, pessoas com
expressão popular, empresas, comércios, etc... entidades beneficentes, casa de
pequeno cidadão , escolas , creches, parques infantis, praças, áreas de lazer,
secretarias da administração municipal, clubes municipais e privados        etc...
existentes na área geográfica abrangida pelo Conselho da Região Oeste e Centro
Oeste, que possam colaborar com os diversos objetivos e atividades propostas nas
diversas áreas de atuação deste Conselho, mantendo este registro atualizado para
informação dos Presidente e dos diversos diretores interessados.




                                                                                 20
i) Responder solidariamente com o Presidente, vice, tesoureiros, e Diretor de
Patrimônio por todos os atos, seja de que teor for, ocorridos durante sua gestão;

Art.17º - Compete ao Segundo Secretário:

a) Substituir o primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, e, em caso de
vacância, substituir o primeiro secretário até o término de seu mandato; agindo de
acordo com o preconizado no artigo 16º deste estatuto em sua totalidade;

b) Ajudar o primeiro secretário, sobretudo estando ele na ativa, na organização dos
documentos do Conselho, bem como na manufatura das atas, acondicionamento da
documentação e no atendimento aos membros do Conselho e da diretoria,
procurando manter todos os diretores informados dos acontecimentos e resoluções
tomadas pela diretoria, colaborando com ele solidariamente em todas as áreas de seu
trabalho e em todas as circunstâncias, seguindo o preconizado no artigo 15º deste
estatuto;
Art.18º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Trabalhar em conjunto e diretamente com o Presidente, Segundo Tesoureiro,
Secretários e Diretor de Patrimônio com quem responde solidariamente pela
tesouraria do Conselho. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados,
rendas, auxilio e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração,
juntamente com os secretários do Conselho e os contadores do mesmo,
responsabilizando-se diretamente pela supervisão e comprovação de toda a entrada e
saída financeira ou patrimonial na contabilidade do mesmo;

b) Manter todo o recebimento (entrada) financeiro e sua saída do Conselho,
contabilizado em livro caixa e depositado em banco, devendo abrir conta em
estabelecimento bancário, evitando qualquer pagamento em dinheiro, devendo pagar
as despesas autorizadas pelo Presidente e diretoria, assinando os cheques
conjuntamente com o Presidente, após a comprovação do gasto no livro caixa e
recolhimento da nota fiscal;

c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadas, exigindo
que o contador do Conselho esteja em íntima relação com esta tesouraria, e que
aceite ser fiscalizado por ela a quem também fiscalizará, devendo acompanhar as
manufaturas destes livros caixa, exigindo deste contador uma prestação de contas
mensal, acompanhando com ele a manufatura do Imposto de Renda, Rais,



                                                                                   21
pagamento de taxas, impostos ou quaisquer contraprestações do governo ou outra
instância que se fizer necessária;

d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

e) Apresentar bimestralmente, nas reuniões ordinárias, a entrada e saída financeira
do Conselho, bem como a aquisição ou perda de bens, objetivando através de uma
prestação de contas constante e breve, manterem a diretoria informada da saúde
financeira do mesmo e a transparência do trabalho desta tesouraria, mantendo este
balanço em local visível e de fácil acesso a todos. Caso seja resolvido pela. Diretoria
e seja necessário que este balanço seja bimestralmente publicado na imprensa e
disponível sempre atualizado na internet;

f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos
à tesouraria e contabilidade do Conselho, inclusive contas bancarias, podendo contar
com a ajuda dos secretários nesta organização já que secretários, tesoureiros, diretor
de patrimônio,      juntamente com o Presidente, respondem solidariamente e
diretamente por todos os atos ocorridos durante sua gestão ;

g) Requerer orientação do procurador jurídico do Conselho, ou seu assessor sempre
que considerar necessário;

h) Levar até a diretoria quaisquer riscos à saúde financeira do Conselho, podendo,
para isto, disponibilizar pessoas para ajudá-lo no sentido de promover eventos, e, ou,
recolher donativos junto a conhecidos que resolvam qualquer problema na iminência
de seu surgimento, podendo trabalhar com a diretoria em sua totalidade para este
fim, desde que o balanço tenha sido bimestralmente apresentado, analisado,
aprovado pela diretoria;

i) Agir, de acordo com a orientação da diretoria e presidência, juntamente a uma
associação ou sociedade específica e/ou membro do Conselho, ou mesmo poder
público, disponibilizando os meios do mesmo e seus recursos pessoais, com o
objetivo de sanar problemas financeiros ocultos ou visíveis colaborando, desta forma
com a saúde financeira de todo o corpo.

Art.19º - Compete ao Segundo Tesoureiro:




                                                                                    22
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, assumindo o
mandato, em caso de vacância até o seu término, seguindo todo o preconizado no
artigo 18º, deste estatuto;

b) Colaborar com o Primeiro Tesoureiro solidariamente, sobretudo estando ele em
atividade; em todas as áreas de seu trabalho e em todas as circunstâncias seguindo
sempre o preconizado no artigo 18º deste estatuto;

Art. 20º - Ao Procurador Jurídico e seu assessor, compete:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área especifica;

b) Desenvolver dentro de sua disponibilidade de tempo, campanhas de orientação
jurídica de interesse da comunidade, sozinho ou em conjunto com outras
organizações pertinentes à área;

c) Dar parecer em atos da diretoria, assim como, em atos do Conselho Fiscal, do
Conselho Deliberativo, de cada departamento do Conselho, junto à secretaria e
tesouraria do Conselho sempre que for solicitado e nas reuniões de diretoria, mesmo
sem ser solicitado se considerar este parecer importante;

Art. 21º - Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria dentro dos
   fins de sua área específica;

b) Desenvolver, dentro de sua disponibilidade de tempo, campanhas que se fizerem
necessárias tanto de arrecadação como de orientação na manutenção e obtenção de
bens dentro de sua área de atuação, no interesse das comunidades representadas, para
o bem delas e do Conselho, sozinho ou em conjunto com outras organizações;

c) Assessorar o Presidente em assuntos específicos da área patrimonial, e entre outras
atividades providenciar a manufatura de uma ficha, que deverá ser mantida num
arquivo de ordem alfabética, de cada bem patrimonial pertencente ao Conselho, onde
deverá constar em primeiro lugar o nome como o produto é conhecido, e na frente à
data de entrada do produto no Conselho, abaixo marca, valor, especificações e
particularidades do produto que sejam relevantes e de acordo com a decisão da
diretoria fundadora do conselho (por exemplo, o número da nota fiscal, número do


                                                                                   23
produto, série, garantia, como foi adquirido, estado do mesmo, avarias contidas no
mesmo, empréstimos realizados com o mesmo etc. comodatos para bens imóveis,
como é usado etc...), registrando desta forma cada bem patrimonial do Conselho no
momento de sua aquisição seja para que departamento for especificando seu envio a
este departamento;

d) Redigir os documentos específicos da área patrimonial juntamente com a
secretaria do Conselho e mantê-los sempre nesta secretaria (geral) da diretoria;

e) Responder pelos controles dos bens patrimoniais do Conselho sempre possuindo
em seu poder controle atualizado na sede administrativa, a relação dos bens móveis e
imóveis, mesmo os de ínfimo valor pertencentes ao Conselho, apresentando estes
controles sempre que solicitado;

f) Manter, juntamente com a Secretaria, protocolado, todos os empréstimos e
devoluções de bens do Conselho, sejam eles imóveis ou móveis, mesmo os de ínfimo
valor, especificando o estado de entrega da coisa e seu estado de devolução em
detalhes, com a assinatura aposta de seu emprestador (seu nome, nome de sua mãe,
juntamente com o endereço e número do CIC do mesmo) e, ou , comodatário(com os
mesmos dados) no ato do empréstimo e no ato de devolução do bem ao Conselho,
devendo informar de pronto ao presidente caso haja avariação do mesmo para que o
caso seja levado na reunião subsequente até a diretoria para que se tomem as
providências legais e desta forma colaborando para a conservação e preservação
patrimonial do conselho ;

Parágrafo Único: A não obediência aos itens d, e, f deste artigo 21º, constante neste
estatuto, incorrerá no fato em que o Diretor de Patrimônio, juntamente com os
Secretários responderá diretamente e sozinhos, juntamente com seus bens pelos
prejuízos que surgirem sem averiguação. Todo e qualquer ocorrência nos bens
móveis ou imóveis do Conselho deverão ser de pronto comunicados ao presidente e
estar constando por escrito na ficha do bem, que será pelo presidente rubricada e
datada, e constada na ata da reunião apresentada, para que a responsabilidade seja
afastada destes diretores ;

Art.22º - Compete aos Diretores de Esportes e Lazer:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica;



                                                                                  24
b) Desenvolver, dentro de sua disponibilidade de tempo campanhas de orientação em
sua área de atuação no interesse da comunidade, sozinho ou em conjunto com outras
organizações pertencentes à área;

c) Realizar, junto a cada Diretoria das Associações, Sociedades ou regiões
pertencentes a este Conselho, chamar a atenção do povo mariliense para a região
abrangida por este Conselho, um levantamento de todas as atividades existentes na
área específica de sua diretoria e responsabilidade, viabilizando um projeto inicial
que objetive a integração destas atividades já existentes nas comunidades, bem como
a união de todos os associados do Conselho pertencentes a estas comunidades.
Através deste projeto, apresentado e aprovado pela diretoria do Conselho, a diretoria
de esportes e lazer viabilizará de início a solidificação e, de maneira integral o
fortalecimento da região oeste e centro oeste, nesta área de atuação, conseguindo
através destas atividades e incrementação das mesmas, não só a união destas
comunidades, mas ainda, chamar a atenção do povo mariliense para a região
abrangida por este Conselho;

d) Incentivar, unificar, aglutinar, montar, organizar e supervisionar as equipes, e se
ainda não existirem equipes, os jogadores e praticantes solitários de futebol, vôlei,
basquete, ping pong, xadrez, capoeira, jiu jitsu, natação, taekaendoo, judô, dança de
salão, ballet, ginástica rítmica e olímpica, jazz e outros esportes de todas as
Associações, sociedades ou região membros do Conselho, primeiro fortalecendo-as
individualmente. Nos casos de praticantes eventuais e solitários, viabilizar sua
inclusão em equipes já existentes, mesmo que estas equipes não sejam do bairro a
que ele pertence, caso não existam equipes dentro da região abrangida pelo Conselho
nesta modalidade de atividade, possibilitar a formação de equipes nesta modalidade
ou sua inclusão em equipes já existentes em outros bairros e/ou Conselhos,
acompanhando-os, promovendo entre equipes competições, separando as equipes por
faixa etária. No caso de professores solitários e sem equipes e alunos, buscando
alunos para que ele possa voluntariamente ajudar a comunidade, inclusive buscando
meios nos Cursos de Educação Física, fisioterapia, medicina física e reabilitação e
medicina dos desportos para apoiar os professores e os alunos de todas as
modalidades de maneira profissional e digna, promovendo o esporte de modo geral
como forma de manutenção de saúde na região e promovendo também o Conselho e
a região Oeste e Centro Oeste por meio do esporte;

e) Criar e desenvolver projetos na área de esportes e lazer objetivando cada vez mais
atrair o público jovem e ocupar os maduros seja de que idade for, integrando os
membros no seio do Conselho;


                                                                                   25
f) Organizar competições, gincanas e ruas de recreio, entre outras atividades, em
datas estratégicas (domingos e feriados), dentro dos bairros pertencentes ao
Conselho; de maneira alternada, dando oportunidades a todos os associados de
participarem destas atividades que se realizarão, cada vez em um dos bairros
pertencentes à região Oeste e Centro Oeste, de acordo com as preferências e
peculiaridades dos mesmos, objetivando unir todos os associados ao Conselho de
maneira integral e sólida, fazendo com que todos os membros freqüentem e façam
amizades em todas as comunidades abrangidas por este Conselho, trabalhando para a
realização destes eventos, juntamente com todas as outras diretorias responsáveis por
atividades afins a esta, existentes neste Conselho;

g) É facultado para o Diretor de Esportes e Lazer, buscar dentro das comunidades-
membros do Conselho, quantos e quais profissionais puder levantar, que, mesmo
sendo especialistas em sua área de atuação, sejam submissos a este Diretor (no
sentido do levantamento das necessidades destas comunidades e orientação destas
necessidades) prestem serviços voluntários de relevante valor nestas comunidades,
especificamente em suas áreas de atuação, enriquecendo desta forma, não só o
intercâmbio entre os bairros, mas também, entre as classes mais e menos favorecidas
da comunidade, valorizando de maneira relevante e individual ambas as classes,
ampliando as experiências e áreas de atuação do Conselho;

h) Caso haja médico especialista em medicina do desporto, em medicina física e
reabilitação, ortopedia e traumatologia, cardiologia, integrante do Conselho,
viabilizar a possibilidade deste profissional ou profissionais em conjunto ou
separadamente, prestarem serviços ao Conselho, de forma voluntária e dentro de sua
disponibilidade, por exemplo, atendendo os jogadores de futebol, quando vendidos a
times maiores lhes facilitando os exames médicos pelos times exigidos, ou mesmo
atendendo os casos especiais que aparecerem no Conselho. Estudar e viabilizar
ainda, a possibilidade destes profissionais, dentro de sua área de atuação se
disponibilizarem a prestar serviço orientando a comunidade em suas dúvidas, dando
palestras, atendimentos gratuitos se possível em casos muito especiais etc.... O
mesmo poderá ser realizado e viabilizado com fisioterapeutas, professores de
Educação Física e outros profissionais em áreas afins,...

i) Procurar líderes das entidades registradas pela secretaria, em seu artigo 15º deste
estatuto, item h, objetivando realizar projetos, receber subvenções, ajudar em
arrecadações e trabalhos, incrementando suas atividades, direcionando as doações



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financeiras e de serviços destas forças de trabalho, para a região abrangida por este
Conselho, tornando conhecidas as necessidades em sua área de atuação.

j) Também, é facultado a este Diretor, até que se estabeleça as regras de conduta
desta área, a formação de uma equipe que possa auxiliá-lo de maneira direta no
desenvolvimento do seu trabalho. Esta equipe, no entanto, estará diretamente
submissa a este Diretor, não fazendo parte desta diretoria, mas, sem dúvida, sendo
reconhecida como prestadora de relevantes serviços a este Conselho e comunidades
que dele fazem parte .

k) É também facultado a este Diretor, procurar dentro da comunidade patrocínios e
outras formas que possibilitem o alcance de seus objetivos, desde que estas formas
sejam, de pronto apreciadas e avalizadas pelo presidente do Conselho que
posteriormente, a levará para a apreciação da diretoria em reunião ordinária ou
extraordinária, conforme se fizer necessário. Só depois desta deliberação as atitudes
levadas à apreciação poderão ser tomadas.

       Parágrafo único: Este diretor sempre prestará contas de todas as suas
atividades à diretoria deste Conselho, regras deste estatuto e do Regimento
Interno, devendo estar submisso às decisões da diretoria deste Conselho das
Associações e Sociedades da Região Oeste e Centro Oeste. Todas as notícias que
pretender veicular, assim como os patrocínios que conseguir deverão ser
levados primeiramente a diretoria de propaganda e marketing, tesouraria e
outras dirigentes pertinentes e depois discutido na reunião de diretoria para
resoluções finais e sua aprovação. Conforme o desenvolvimento das atividades
deste Conselho, suas experiências, seu fortalecimento e crescimento em sua área de
atuação, esta Diretoria de Esportes e Lazer, será regida não só pelo Regimento
Interno do Conselho, mas também por suas Regras de Conduta Específicas nesta área
que complementarão o Regimento Interno e que expressas, orientarão e direcionarão
especificamente seus trabalhos . Está também facultado a este diretor exercer o
direito preconizado no artigo 23º, f, deste estatuto.

Art.23º -   Compete ao Diretor Assistência Social:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º
deste estatuto de seus itens b até o j- parágrafo único, que lhe forem pertinentes,
dentro de suas especificações, adaptando-o dentro de sua área de atuação;



                                                                                  27
b) Elaborar em cadastro organizado e enumerado, juntamente com todos os
presidentes das comunidades-membros do Conselho, de todas as famílias carentes do
bairro, registrando neste cadastro todas as entidades aos quais estas famílias já estão
filiadas e quais o benefícios que já recebem, qual o Posto de Saúde que freqüentam,
escolas e parques que os filhos freqüentam, e as peculiaridades desta família para a
distribuição de leite, cesta básica e outros donativos, além de indicação para
empregos, entidades pertinentes, inclusão em projetos especiais com os clubes de
serviços, ou seja, que sejam beneficiados de maneira correta e sobretudo,
objetivando que uns não sejam mais favorecidos que outros ;

Parágrafo único: Que este cadastro seja sigiloso e exclusivo da secretaria do
Conselho.

c) Coordenar campanhas de arrecadação dos alimentos, roupas, brinquedos,
remédios, materiais de construção, trabalhos em mutirão entre outros, supervisionar a
distribuição de acordo com o cadastro descrito no item b deste artigo;

d) Desenvolver outros projetos que venham sobremaneira beneficiar socialmente os
moradores dos bairros de atuação;

e) Supervisionar e ter sobre seu controle a distribuição de leite, sopa, ou seja,
quaisquer donativos que venham de secretarias, instituições, ou outros órgãos do
poder publico ou privado, realizado nas comunidades-membros da área geográfica
abrangida por este Conselho, levando ao conhecimento da diretoria sempre que
houver qualquer irregularidade;

f) Manter contato permanente com as Secretaria Municipal do Bem Estar Social
municipal e estadual, e outras que se fizerem necessário, sendo representante do
Conselho em sua área de atuação perante estas secretarias. Havendo necessidade, na
indicação de alguém para substituí-lo em qualquer atividade, esta pessoa deverá ser
aceita pela diretoria em reunião ordinária para a efetivação deste ato.

Parágrafo único: O item f deste artigo 23º é aplicado também ao Diretor de
esportes e lazer, eventos sociais, marketing e propagando, obras e modalidades
urbanas, higiene e saúde, respeitando a adaptação às áreas e campo de atuação de
cada diretoria.

g) De acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este
diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais


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especiais em sua área de atividade como assistentes sociais, enfermeiros, médicos,
cozinheiros, prestadores de serviços que colaborem e enriqueçam o trabalho por este
diretor realizado, dentro do âmbito das comunidades-membros deste Conselho, em
sua área específica de atuação, além do que, fortaleçam sua influência nestas
comunidades.

Art.24º – Compete ao Diretor de Eventos Sociais:

a) Relacionar-se com todas as diretorias deste Conselho, bem como com todos os
diretores que, por conseguinte deverão lhe prestar contas de todas as suas atividades
sociais, sejam jogos, bailes, feiras de sobremesa, gincanas, concursos, almoços, etc....
Participar solidariamente, assessorando em todos os eventos sociais realizados pelas
várias diretorias especiais do Conselho, organizando sua agenda, objetivando que
eles aconteçam de maneira cronológica e regular, e em datas específicas, fazendo
com que todas as diretorias interajam num mesmo evento, objetivando que todas as
comunidades-membros deste conselho e todas as atividades do mesmo interajam de
forma a formar-se um todo. Criar meios de obter donativos para as várias realizações
do Conselho, ajudando em todas as diretorias, conforme a especificidade de sua
arrecadação.

b) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º
deste estatuto, em seus itens de b a j – parágrafo único, bem como 23º, f, que lhe
forem pertinentes, dentro de suas especificações e áreas de atuação.

c) De acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este
diretor cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais
especiais em sua área de atividade como, por exemplo, um promotor de festas, um
socialite que consiga muitas doações, donos de empresa de brinquedos coletivos,
locadores de palco, microfones e som, etc... entre outros prestadores de serviços que
colaborem e enriqueçam o Conselho, em sua área de atuação, e mais ainda, que
fortaleçam a influência deste diretor na comunidade .

Art.25º - Compete ao Diretor de Propaganda e Marketing:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º,
deste estatuto de seus itens b até o item j - parágrafo único, bem como Art. 23º, f,
que lhe forem pertinentes, dentro de suas especificações e área de atuação.


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b) Produzir o jornal informativo da Associação;

c) Cuidar de todo o marketing político e social do Conselho, dentro das
comunidades-membros, sendo responsável pela veiculação de todas as notícias
selecionadas pela diretoria (sejam elas, projetos, realizações de obras, conquistas, de
que teor e de que diretoria for), nos jornais indicados pela diretoria do Conselho, ou
nos que tiver mais acesso, usando para isto de todos os meios possíveis, com o
mínimo de custos ou sem custo. Estas notícias poderão ser veiculadas em periódicos,
jornais comunitários, jornais diários de âmbito municipal, estadual ou federal,
revistas, Internet, sites, emissoras de rádio e televisão, informativos, banners, faixas,
cartazes, panfletos, podendo os mesmos serem colocados em bares, supermercados,
lojas, empresas ou similares existentes no limite geográfico de abrangência do
Conselho ou fora dela, de acordo com prévia orientação da diretoria, verificando e
fiscalizando todo o material e conteúdo, assim como o meio a ser utilizado para
veiculação, coordenando e produzindo as campanhas, se responsabilizando pelo
mesmo, enviando aos agentes veiculadores os termos em que a diretoria do Conselho
resolveu que a notícia deveria ser publicada , objetivando evitar erros e situações
constrangedoras aos diretores e presidentes das comunidades-membro do Conselho.

d) de acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este
diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais
especiais em sua área de atividade como publicitários, donos de jornais, rádios,
responsáveis por programas de televisão etc... ou seja quaisquer prestadores de
serviços que enriqueçam o trabalho realizado por este diretor dentro do âmbito das
comunidades-membro deste Conselho em sua área de atuação, inclusive fortalecendo
a influência deste diretor nestas comunidades.

Art.26º - Compete ao Diretor de Obras e Mobilidade Urbana:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º,
de seus itens b até o item j - parágrafo único, bem como Art. 23º, f, que lhe forem
pertinentes, dentro de suas especificações e área de atuação.

b) De acordo com os itens g e h, em seu artigo 22º, deste estatuto, é facultado a este
diretor cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais
especiais em sua área de atividade como arquitetos, engenheiros, prestadores de
serviços que enriqueçam o trabalho por este diretor realizado dentro do âmbito das


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comunidades-membros deste Conselho, em sua área de atuação, e que fortaleçam sua
influência na mesma.

c) Fiscalizar a área de abrangência geográfica deste Conselho, realizando um
trabalho de levantamento das necessidades das comunidades-membros do Conselho,
em sua área de atuação com todos os presidentes das comunidades-membros
pertencentes a este Conselho, levando ao conhecimento da diretoria estas
necessidades, objetivando estabelecer prioridades na luta por estas melhorias ou
aproveitar as oportunidades surgidas para repará-las, favorecendo alternadamente as
várias comunidades-membro incluídas, desta forma colaborando para o progresso
urbano da região Oeste e Centro Oeste.

d) Coordenar e supervisionar e participar solidariamente, juntamente com os
presidentes das comunidades membros do Conselho, equipes de trabalho em obras
de mutirão em benefício de todas as comunidades–membro do Conselho visando
sempre o bem estar da região abrangida por este Conselho como um todo.

e) Desenvolver, e apresentar em sessões da diretoria, projetos que venham beneficiar
toda a coletividade. Estes projetos poderão ser de embelezamento de bairros,
melhorias em poli esportivos, escolas, creches, campos de bocha, criação de parques
ecológicos nos itambés, etc... Participação ativa no plano diretor da cidade, levando
ao conhecimento dos presidentes da comunidade-membro interessada o que ele
propõe para votação no bairro competente, trazendo este procedimento para a
diretoria do Conselho que objetiva agir juntamente com o presidente daquela
comunidade, dando força política aos desejos da mesma junto aos órgãos
governamentais. Efetivar ofícios requisitando as várias melhorias necessárias ao
poder público e órgãos competentes, para a apreciação da diretoria que resolverá
como protocolá-los com a anuência do presidente daquela comunidade. Trabalhar
com clubes de serviços, patrocínios, entidades de classe etc... sempre visando a
melhoria de cada uma das comunidades-membro alternadamente, até melhorar toda a
região geográfica abrangida por este Conselho como um todo .

f) Representar a Conselho junto a Secretarias Municipais e quaisquer órgãos que se
faça necessário, tendo sempre consigo um levantamento dos pontos críticos de toda
região geográfica abrangida por este Conselho.

g) Inspecionar pontos de ônibus e de todos os transportes coletivos existentes na
abrangência geográfica deste Conselho, assim como seus itinerários, horários,
condutas, preços de passagens, políticas urbanas pretendidas para estes transportes,


                                                                                  31
resoluções do plano diretor para os mesmos, levando para a reunião de diretoria o
levantamento destes dados, juntamente com soluções e resoluções e bairros
implicados nestas informações com a finalidade de dar força para as resoluções da
comunidade-membro implicada nestas áreas, bem como impedir que as resoluções
inconvenientes a elas sejam efetivadas. Lutar, juntamente com a diretoria do
Conselho e os presidentes de todas as comunidades-membro do mesmo para o fim do
monopólio do transporte urbano nesta cidade, objetivando através desta atitude de
favorecimento da concorrência, oferecer mais serviço, por preços mais baratos ao
usuário.

h) Fiscalizar os velórios municipais, verificar e estudar os contratos de seus
responsáveis com o poder público, lembrando que os mesmos são construídos em
terrenos municipais visando favorecer os munícipes, trazendo esta discussão para as
diretoria para estudo sobre o pagamento de aluguel de suas salas aos mesmos.
Realizar o mesmo procedimento com todas as empresas que contratam o poder
público para efetivação de bens e serviços aos munícipes pertencentes ao Conselho.
Assim como obras nas praças, escolas, parques etc...
Art.27º - Compete ao Diretor de Higiene e Saúde:

a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de
sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º,
de seus itens b até o j-parágrafo único, bem como Art. 23º, f, que lhes forem
pertinentes dentro de suas especificações e área de atuação.

b) De acordo com os itens g e h do artigo 22º, deste estatuto é facultado a este
   diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais
   especiais em sua área de atividade, assim como médicos, dentistas, veterinários
   sanitaristas, engenheiros da CETESB, fisioterapeutas, fisiatras, farmacêuticos,
   fitoterapeutas, enfim, prestadores de serviços que considerar necessários para
   cada situação surgida e que enriqueçam o trabalho por este diretor realizado
   dentro do âmbito das comunidades-membros deste Conselho, além de
   fortalecerem sua influência no mesmo.

c) Fiscalizar os postos de saúde existentes na região geográfica atingida por este
   Conselho, fazendo um levantamento em cada comunidade assistida sobre a
   atuação de seus profissionais nestas comunidades, levando ao conhecimento da
   diretoria a satisfação e insatisfação dos munícipes com relação a estes objetivando
   que providências sejam tomadas junto aos poderes competentes.



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d) Fiscalizar as farmácias comunitárias mantidas pelo poder público aos munícipes e
   verificar se estão cumprindo com suas obrigações. Fiscalizar também a farmácia
   de fitoterapia do município e lutar pela inclusão no receituário de medicamentos
   mais naturais a serem receitados.

e) Realizar um levantamento na área de saúde objetivando conhecer todas as
   propostas na área de saúde e higiene que não estão sendo cumpridas pelo poder
   público nas comunidades-membro deste Conselho, e leva-las ao conhecimento da
   diretoria para futuras e oportunas reinvidicações, lutando sempre para que cada
   associado seja beneficiado de maneira integral pelos órgãos competentes.

f) Realizar um levantamento dos esgotos que correm a céu aberto nas comunidades-
   membros deste Conselho, objetivando efetivar ofícios viabilizando o
   embutimento destes esgotos e tratamento dos mesmos.

g) Levantar junto às comunidades – membro deste Conselho aquelas que não estão
   servidas por tratamento de água, objetivando melhoria neste aspecto já que os
   tratamentos de água e esgoto são primordiais, para a manutenção de saúde do
   munícipe. Realizar o mesmo procedimento com relação ao fornecimento de luz
   nestas comunidades.

h) Participar juntamente com a secretaria da Saúde de todas as Campanhas por ela
   veiculadas, ajudando na sua propagação e na participação e inclusão dos
   associados deste Conselho nas mesmas.

i) Verificar todos os focos de Dengue nas comunidades-membro deste Conselho,
   promovendo campanhas junto à comunidade para erradicá-las, realizando com
   estes atos, dentre outros, a conscientização dos associados deste conselho
   incluídos nesta comunidade quanto aos princípios básicos relativos à higiene e
   importantes para a manutenção da saúde.

j) Fiscalizar os cemitérios, entre outros imóveis existentes na região abrangida por
   este Conselho, oficiando periodicamente ao poder publico competente sua
   limpeza, e também sua desinfecção com venenos próprios para dengue.

k) Realizar junto a CETESB análise da água potável fornecida para os munícipes
   nas fontes e poços artesianos existentes nas áreas abrangidas por este Conselho,
   mantendo a diretoria informada sobre os resultados.



                                                                                 33
l) Até 2011, o aterro sanitário que se avizinha do Parque Aquático do Município, e
   que está lá há quase 15 anos terá que ser desativado. O anterior encontrava-se em
   Lácio. Lutar para que o mesmo seja mudado de lugar, haja vista que a poluição
   causada pelo mesmo no parque aquático e em todas as populações fronteiriças do
   mesmo é incontestável e que agora, toda esta região oeste precisa de um tempo
   para se recuperar seu meio ambiente.

m) Lutar junto aos poderes públicos competentes para que, os Postos de Saúde,
   sejam da família ou não possam fornecer atestados médicos aos freqüentadores do
   Parque Aquático Municipal, objetivando impedir a proliferação de doenças
   venéreas, de pele (como micoses etc...) entre outros males. Manter também uma
   fiscalização neste parque, objetivando colaborar com a Secretaria da Saúde no
   aspecto de manutenção da saúde, evitando sujeira, amontoamento de lixo etc....

n) Realizar um levantamento dos tipos mais comuns de doenças que atingem os
bairros das comunidades-membro, e quais as campanhas e os meios para impedi-las
ou, mesmo minimizar seu surgimento nas mesmas efetivando sua realização.
o) Incluir idosos, jovens, pessoas com determinadas doenças, deficiências e mesmo
com obesidade, nos programas de cura destes males usados pelo município para a
comunidade mariliense, viabilizando meios para a participação destes doentes,
ocorram eles em que parte da cidade ocorrer, colaborando desta forma para a
manutenção integral da saúde das comunidades por este conselho servidas.

p) Usar da criatividade, dos meios oferecidos pelos bairros e da força desta união
através do Conselho, para formar pessoas saudáveis que fazem uso dos Postos de
saúde em sua maioria para ficar melhor e não para prorrogar os males já existentes.
em suas vidas ;

Art. 28º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos, e seus
respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral.

a) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente como mandato da Diretoria, (três
anos);

b) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu
término;




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c) Será o Presidente do Conselho Fiscal aquele que for o mais votado pelos seus
próprios companheiros e em caso de empate, será empossado como presidente do
conselho Fiscal aquele conselheiro mais idoso;

d) Os membros do Conselho Fiscal estão sujeitos a todas as regras deste estatuto e a
todas as regras que regem a diretoria deste Conselho de maneira especifica inclusive
as regras contidas no artigo 12º e artigo 13º, parágrafo segundo.

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Trabalhar com todos os diretores do Conselho, sobretudo com o Presidente,
secretários e tesoureiros, mantendo-se informado de todas as suas realizações e
decisões, sendo pró ativo durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e
Assembléias Gerais.

b) Examinar os livros de Escrituração da Entidade, periodicamente, exigindo que os
mesmos estejam devidamente atualizados;

c) Examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
d) Apreciar os balanços e inventario que acompanham o relatório anual da Diretoria;

e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição;

f) Convocar a Diretoria caso verifique a existência de qualquer irregularidade, seja
   em que âmbito for.

g) Zelar pela fiel observância do presente Estatuto;

Art. 30º - Os membros da Diretoria, Conselheiros, Sócios, Instituidores, Benfeitores
ou Equivalentes, não responderão subsidiariamente, isolados ou em conjunto por
qualquer obrigação social, exceto nos casos já expressos neste estatuto;

Art. 31º - A Assembléia Geral é o Órgão do Conselho, em cujas decisões são
soberanas desde que não contrariem o presente Estatuto;

Art. 32º- A Assembléia Geral, dotada de poder soberano contituir-se-á da seguinte
forma:

I – moradores e associados de qualquer das entidades filiadas;


                                                                                  35
II – presidentes, diretores e membros das entidades filiadas;

Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral terá por fundamentos a publicidade de
seus atos.

Parágrafo segundo: A habilitação de seus membros deverá estar rigorosamente
condicionada aos termos deste estatuto.

Art. 33º - Compete a Assembléia Geral:

a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) Decidir sobre reformas do Estatuto;

c) Decidir sobre a Extinção da entidade nos termos do Art. 41º, Art. 43º.

d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
e) Aprovar o regimento interno e as normas de conduta específicas para cada
diretoria que o complementarão;

Parágrafo único: Quinze (15) dias antes de acabar o triênio, na Assembléia de
Prestação de Contas, a diretoria instituirá uma COMISSÃO ELEITORAL, conforme
preconiza o artigo 12º, letra F, que conduzirá a eleição. As chapas completas para
concorrerem às eleições da Diretoria e o Conselho Fiscal, deverão ser entregues, na
secretaria em envelope fechado para a COMISSÃO ELEITORAL, ou diretamente à
Comissão, conforme preconiza o artigo 12º, ou conforme definir o edital do
Conselho no período de cada Triênio (três anos); (Art. 12º, Art. 35º, Art. 43º, Art.
46º)

Art.34º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano ou
extraordinariamente caso se faça necessário. Compete a Assembléia Geral:

a) Apreciar o relatório da Diretoria;

b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;




                                                                                 36
Art.35º - A convocação da Assembléia Geral para fins de eleição da nova diretoria,
onde constará também a data para a apresentação das chapas, que deverá ser
realizada no período entre 17 e 27 de agosto do último triênio da diretoria, será feito
por meio de edital afixado na sede da instituição, ou em jornais de maior veiculação,
ou por circulares, internet, faixas e/ou outros meios convenientes, resolvidos em
reunião ordinária e constados em ata, com antecedência mínima de 15(quinze) dias,
ou seja, conforme o preconizado a inscrição das chapas que concorrerão para o
exercício da diretoria do Conselho. Depois dessa reunião nenhuma chapa mais será
aceita na competição, pois a partir dela, inicia a luta para angariar votos. Será esta
mesma Comissão que, no dia da eleição, na abertura da reunião receberá os cargos e
os documentos que deverão ser entregues à nova diretoria após o processo de
eleição, (apresentação das chapas, recolhimento dos votos, contagem dos votos e
posse), conforme o preconizado no artigo 12º c, e, f, g, h; e será responsável pela
feitura da Ata da Assembléia de Eleição.

a) Desde que obedeça ao prazo mínimo estabelecido, e que o exercício da nova
diretoria inicie 01 de setembro, as assembléias acima preconizadas, poderão
acontecer em outras datas, objetivando que caiam em dias favoráveis para os
associados. (Art. 45º, Art. 33º, Art. 46º)

b) A eleição da nova diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio
secreto e terá lugar por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;

                              Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instala-se em
primeira convocação com a maioria simples dos membros do Conselho das
Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste
(presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo
tesoureiros, e membros efetivos dos respectivos Conselhos Fiscais), inscritos até data
da mesma e no mínimo seis horas antes de sua realização, e em Segunda convocação
com qualquer número de sócios;

Art.36º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho,
por sua determinação e dos associados, ou pela Comissão de Eleição nos casos de
eleição da nova diretoria.


                                  CAPÍTULO V
                                DO PATRIMÔNIO



                                                                                    37
Art.37º - O Patrimônio do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores
da Região Oeste e Centro Oeste será constituído de:

a) Bens móveis, imóveis, veículos e semoventes;

b) Ações, apólices de dívida pública;

c) Contribuições  dos Associados, auxílios, doações, legados e subvenções
   provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira,
   bem como de pessoas físicas ou jurídicas e ainda donativos em dinheiro;

d) Pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviços a seus associados;

f) Pela Receita líquida oriunda de convênios, acordos, contratos e outros eventos
sociais;

                    Parágrafo Primeiro: Não haverá devolução das Contribuições
recebidas regularmente;

                        Parágrafo Segundo: Os bens e Direitos do Conselho das
Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de
Marília, somente poderão ser alienados por deliberação prévia e expressa da
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária;

Art. 38º – O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região
Oeste e Centro Oeste de Marília aplicará suas rendas, seus recursos e eventual
resultado operacional integralmente em território nacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais (inclusive ajuda emergencial dos
moradores dos bairros a ela associados );

Art. 39º – O Conselho não distribuirá resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma;

Art. 40º - O Conselho aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a
que estejam vinculadas.

Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados
dentro do município, de sua sede ou, no caso de haver unidades prestadoras de
serviços assim vinculada, no âmbito do Estado consessor.


                                                                                     38
Art. 41º - Em caso de dissolução ou extinção (Art. 33º, Art. 43º), destinar-se-á o
eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade
Jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo,
preferencialmente no Município de origem, e registrada no Conselho das
Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de
Marília, inexistindo uma entidade pública, na abrangência do Conselho (incluindo o
distrito de Avencas) a quem possa ser o mesmo destinado, será dado preferência a
outras no mesmo município.

Art. 42º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste
não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos,
famílias, entidades de classe ou sociedade em caráter beneficente de Assistência
Social.



                               CAPÍTULO VI
                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.43º - O Conselho regido por este Estatuto será dissolvido (Art. 33º, Art. 41º)
por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse
fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades;

Art.44º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em
qualquer tempo, por decisão de maioria absoluta dos Associados, em Assembléia
Geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor nesta forma
original assim que aprovado em Assembléia e suas modificações entrarão em vigor,
na data de seu registro em cartório;

Art.45º - O exercício social compreenderá o período de 01 de setembro a 31 de
agosto do ano subsequente, ou seja, de cada ano; (Art. 12º, Art. 33º, Art. 35º, Art.
46º)

Parágrafo único: A primeira diretoria exercerá o poder até 31 de agosto de
2013; Art. 12º, h parágrafo segundo, Art. 33º, Art. 35º, Art. 46º.




                                                                                 39
Art. 46º - Somente poderá ser candidato, ser eleito, votar e ser votado para qualquer
cargo de Diretoria, membros que apresentarem todas as seguintes atribuições:

a) Ser morador de imóvel, empresário ou prestador de serviço em qualquer um dos
   bairros abrangidos por este Conselho;

b) Residir em qualquer um dos bairros abrangidos geograficamente pelos limites
deste Conselho há mais de dois (dois) anos e ser membro fiel e contribuinte de uma
das associações ou sociedades a este Conselho coligada;

c) Estar quites com a Justiça Eleitoral do Brasil;

d) Não ser ou estar condenado pela Justiça Brasileira, com sentença transitada em
   julgado;

e) Ser maior de 18(dezoito) anos;

f) Ser referendado pelo presidente da Associação vigente;

Parágrafo único: A partir do terceiro processo seletivo para a diretoria deste
Conselho, incluso este terceiro processo, só poderão fazer parte da chapa, pessoas
pertencentes a entidades filiadas a este Conselho, desde que estas entidades estejam
devidamente legalizadas. (Art. 12º, Art. 33º, Art. 35º, Art. 45º)

Art. 47º - Os casos omissos, no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e
referenciados pela Assembléia Geral.

Art. 48º - Este Estatuto entrará em, vigor no dia da fundação do Conselho.

                                      Marília/SP, 31 de outubro de 2009


                                             Albino Brumati Murcia
                                                  Presidente




Advogado

                                                                                  40
41

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  • 1. Estatuto – O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste. PREÂMBULO Nós signatários deste Estatuto, moradores, lideres comunitários, representantes de associações de moradores e entidades assistenciais, reunidos em Assembléia, com a finalidade de promover o bem estar de todos, combatendo a exclusão e as desigualdades sociais na busca do pleno exercício da democracia e cidadania, exaltando os valores da sociedade organizada e o voluntariado, decidimos criar o CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA ZONA OESTE E CENTRO OESTE DE MARÍLIA/SP. CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO E LIMITES Art.1º - O CONSELHO DAS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES DOS MORADORES DA REGIÃO OESTE E CENTRO OESTE DE MARÍLIA será formado dos seguintes bairros que aqui estão dispostos com seus números e terminologia (nomeação) de acordo com o que está disposto no mapa planimétrico do Município: 71 bairros e um distrito 01 Alto Cafezal 09 Bassan 10 Vilas Polon 11 Loteamentos Fazenda Bonfim 13 Senadores Salgado Filho 14 Jardim América 16 Saliola 18 Boas Vista 19 Santa Olívia 20 Jardins Marília 23 Paulista 26 Rodrigues 27 Bosque 31 Souza 36 Realengo 37 Rio Branco 39 Higienópolis 44 IV Centenário 1
  • 2. 46 Montolar 51 Mirante 52 Lorenzetti 62 Tomaz Mascaro 63 Lorenzetti seção B 64 Cavalieri 67 Jardim América Prolongamento 72 Salgado Filho Prolongamento 74 Núcleo Habitacional CECAP 75 Senador Salgado Filho Prolongamento 76 Núcleo Habitacional Jardim Bela Vista 78 São José 79 Salgado Filho Prolongamento 81 Chácara São Carlos secções ABCD 83 Vila Coimbra 84 Chácara Eliana 87 Ana Carla 89 Jardim Polyana 91 Jardim Eldorado 92 Jardins Virgínia 93 Jardim Bandeirantes 95 Jardim Paraíso e Prolongamentos 104 Jardim das Pérolas 106 Parque das Vivendas e Parque Vivendas II 108 Jardins Araxá 109 Jardim Universitário 110 Jardim Cavalari 111 Jardim Califórnia e Conjunto Residencial San Remo 120 Jardim Acapulco 124 Jardim Olinda 127 Jardim Acapulco II 133 Jardim Morumbi 134 Cavalieri II 137 Jardim Fontanelli 138 Jardim São Gabriel 145 Jardim Ohara 153 Senador Salgado Filho Prolongamento 158 Núcleo Habitacional Chico Mendes 164 Núcleo Habitacional Maria Tereza de Argollo Ferrão 165 Sitios de Recreação Céu Azul 168 Sitios de Recreação Panambi 174 Parque Serra Dourada 182 Vila Maria 186 Núcleo Habitacional José Teruel Martinez 208 Vila Operária da Alimentação I 209 Vila dos Comerciários I 211 Vila dos Comerciários II 214 Jardim Flamingo 225 Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira 227 Villa d‘ Itália 239 Residencial Vale do Canaã 249 Condomínio Residencial Fazenda Bonfim 250 Condomínio Jardim Ismael Vila Fé em Deus – dentro do Jardim Flamingo - não consta no mapa planimétrico da cidade com número especial 2
  • 3. Residencial Alto da Colina Conjunto Residencial Alto Cafezal DISTRITO DE AVENCAS e aqui estão dispostos por ordem alfabética e seu número de referência no município nas frente: 71 Bairros e um distrito Acapulco, Jardim -120 Acapulco II, Jardim -127 Alto Cafezal -01 Ana Carla – 87 América, Jardim - 14 America Prolongamento, Jardim - 67 Araxá, Jardim – 108 Bandeirantes, Jardim – 93 Bassan, -09 Boa Vista – 18 Bosque - 27 Cavalari, Jardim -110 Califórnia, Jardim / Conjunto Residencial San Remo -111 Cavalieri II -134 Cavalieri -64 Chácara São Carlos ABCD – 81 Chácara Eliana – 84 Coimbra, Vila -83 Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira -225 Condomínio Residencial Fazenda Bonfim - 249 Condomínio Jardim Ismael -250 Eldorado, Jardim - 91 Flamingo, Jardim-214 Fontanelli, Jardim -137 Higienópolis – 39 Lorenzetti – 52 Lorenzetti seção B -63 Loteamento Fazenda Bonfim - 11 Marília, Jardim – 20 Mirante – 51 Montolar -46 Morumbi, Jardim -133 Núcleo Habitacional Bela Vista – 76 Núcleo Habitacional CECAP -74 Núcleo Habitacional Chico Mendes - 158 Núcleo Habitacional José Teruel Martinez -186 Núcleo Habitacional Maria Tereza de Argollo Ferrão - 164 Olinda, Jardim -124 Ohara, Jardim -145 Paraíso Jardim e Prolongamentos -95 Parque Serra Dourada -174 Parque das Vivendas / Vivendas II – 106 Paulista, Jardim - 23 Pérolas, Jardim das -104 Polyana, Jardim – 89 3
  • 4. IV Centenário – 44 Realengo -36 Residencial Vale do Canaã -239 Rio Branco – 37 Rodrigues - 26 São Gabriel, Jardim -138 São José -78 Saliola - 16 Santa Olívia – 19 Senador Salgado Filho - 13 Salgado Filho Prolongamento- 72 Senador Salgado Filho Prolongamento -75 Salgado Filho Prolongamento -79 Senador Salgado Filho Prolongamento -153 Sitios de Recreação Céu Azul -165 Sitios de Recreação Panambi -168 Souza - 31 Tomaz Mascaro – 62 Universitário, Jardim -109 Virgínia, Jardim - 92 Vila dos Comerciários I -209 Vila dos Comerciários II -211 Vila da Itália -227 Vila Maria -182 Vila Operária da Alimentação I -208 Vila Polon -10 Vila Fé em Deus – dentro do Jardim Flamingo – não consta no mapa planimétrico com número especial Residencial Alto da Colina Conjunto Residencial Alto Cafezal DISTRITO DE AVENCAS Art. 2º - O limite geográfico e administrativo deste Conselho, na região metropolitana, segue o seguinte roteiro: Tem como marco inicial, sentido bairro-centro, Jardim Flamingo (214), onde se encontra com a rodovia SP 333 Marília- Assis e Fazenda São Sebastião, que circunvizinha o bairro, iniciando próximo ao asfalto e indo na direção deste limite até encontrar com os limites do bairro Jardim Flamingo e a Fazenda Santa Ilda, que também circunvizinha o bairro, incluindo todas as moradias que se encontram dentro desta área, inclusive Vila Fé em Deus e Parque Aquático, continuando nos limites entre o Bairro Jardim Flamingo (214) e Fazenda Santa Hilda até cruzar a Estrada Municipal Danilo Gonzáles Gonzáles (Marília – Avencas), chegando aos limites do bairro Sitios de Recreação Panambi (168), incluindo propriedade de João Marconato, CODEMAR – Usina de Asfalto, Estação de Tratamento de Água, a propriedade de Belmiro Marconato, chegando a Av. Maria Fernandes Cavalari, circunvizinhando a Fazenda Santa Madalena indo ainda no sentido bairro- centro, chegando ao Jardim Morumbi (133), incluindo o, Residencial Altos da Colina, Sitios de Recreação Céu Azul (165), continuando pela Av. Maria Fernandes Cavalari, encontrando com a Av. Dr. Pedro Marum, seguindo através dela pelos bairros Jardim Universitário (109), incluindo também a faixa de proteção hídrica, ficando incluído nestes limites Jardim Cavalari (110), passando pelos limites dos Parque das Vivendas I e II(106), continuando e circunvizinhado o Sitio São José paralelo a Rua 3, continuando pelos limites do Parque das Vivendas I e II, chegando ao final da Rua Amicle Delmonte, até chegar ao cruzamento desta rua com a Av. Adhemar de Toledo, cruzando ainda a Rua Maria Giraldi Cavalari , cujo final dá acesso ao Pombo, passando pelos 4
  • 5. limites do bairro Jardim Paraíso e Prolongamento (95), ficando incluído o bairro Higienópolis(39) passando pelo limite da Associação dos Servidores Públicos Municipais, cruzando um córrego até cruzar a Av. José da Silva Nogueira Junior, seguindo por ela em direção ao Pombo, pelos limites dos bairros Núcleo Habitacional Chico Mendes (158), Vila Maria (182) chegando até os limites do município com a propriedade de Toshial Yamath e Sitio São José que circunvizinha o bairro Vila dos Comerciários I (209), incluindo os bairros Núcleo Habitacional José Teruel Martinez (186), Jardim Califórnia e Conjunto Residencial San Remo (111), Jardim Polyana (89), Chácara Eliana (84), Vila Coimbra (83), Jardim Fontanelli (137), Núcleo Habitacional Maria Theresa de Argolo Ferrão (164), e seguindo pelo Condomínio Residencial Sargento José Carlos Alves Ferreira (225), seguindo nesta direção até chegar ao bairro Jardim Bandeirantes (, nesta área incluindo os itambés, Córrego do Pombo, Matadouro Municipal, nesta área incluindo os bairros Vila dos Comerciários II (211) e Condomínio Jardim Ismael (250), Villa d’ Itália (227) e Núcleo Habitacional Jardim Bela Vista (76), Cavalieri II (134), cruzando o final da Rua Melchíades Francisco Flores, passando pelos limites do bairro Jardim Eldorado (91), incluindo toda área protegida do Itambé, que circunvizinha estes bairros e mais o Jardim Virgínia (92), Jardim das Pérolas (104), incluindo os bairros Jardim Olinda (124) e Jardim América Prolongamento (67), chegando aos limites do bairro Vila Operária da Alimentação I (208), chegando até o final da Avenida Dr. José Guimarães Toni Prolongamento cruzando-a, cruzando a estrada marginal do município, estando incluídos nessa descrição todos os bairros do lado esquerdo desta marginal no sentido bairro Flamingo (214)-bairro Vila Operária da Alimentação I (208), cruzando ainda a Rua Alfredo de Souza e Silva, a altura da Rua dos Pardais, bairro Ana Carla (87) do outro lado da marginal e voltando agora ainda no sentido bairro-centro, pela Rua Dos Pardais, incluindo os bairros do lado direito desta rua, até chegar a Av. Santo Antonio, incluindo todos os bairros sentido bairro-centro do lado direito da mesma, ou seja, Núcleo Habitacional CECAP (74), Jardim Ohara (145), continuando pela Av. Santo Antonio, bairro- centro, incluindo o bairro Lorenzetti seção B (63), passando pelos bairros Jardim América (14), e Jardim América Prolongamento (67), continuando pela Av. Santo Antonio sentido bairro-centro, incluindo as moradias do lado direito neste sentido, no bairro Paulista (23), Bassan (09), Tomaz Mascaro (62), incluindo o Lorenzetti (52), Cavalieri (64), vindo pela Av. Santo Antonio e encontrando a Av. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, sigo por esta Avenida no sentido a encontrar a Av. Sampaio Vidal, circundando o Bairro Alto Cafezal (01), incluindo na Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, sentido Av. Sampaio Vidal todas as moradias do lado direito da mesma, continuando no sentido bairro centro, incluindo todas as edificações, do lado direito da Av. Sampaio Vidal, seguindo por ela, passando e incluindo edificações da CPFL, SENAI, Correio Central, continuando pela Av. Sampaio Vidal, ainda bairro Alto Cafezal (01), Casa da Cultura – Biblioteca Municipal (Teatro Municipal), incluindo, todas as edificações lado direito da Av. Sampaio Vidal, até chegar à Marginal, passando pelos bairros Saliola (16), Bosque (27), incluindo os bairros Rodrigues (26), Boa Vista (18), chegando à marginal, cruzando pista pelos Itambés, passando pela Fazenda União, circunvizinhando o bairro Jardim Acapulco II (127), incluindo os bairros Santa Olivia (19), Condomínio Residencial Fazenda Bonfim (249), Montolar (46), Loteamento Fazenda Bonfim (11), Realengo (36), Rio Branco (37), Souza e anexo (31), Mirante (51), IV Centenário (44), os bairros Senador Salgado Filho e Prolongamentos (13/72/75/79/153), Jardim Marília e anexos (20), Vila Polon (10), São José (78), Chácara São Carlos ABCD (81), Conjunto Residencial Alto Cafezal, Acapulco (120), passando pelo fundo das universidades do Campus Universitário, passando pelo limite do Jardim São Gabriel (138), incluindo o Jardim Araxá (108), passando pela Fazenda União - Fazenda Experimental “Marcelo Mesquita Serva”, indo nessa direção até ao Parque Serra Dourada (174), chegando ao Bairro Residencial Vale do Canaã (239), contornando-o e indo agora em direção a pista Rodovia SP 333, Marília –Assis, cruzando esta rodovia chegando até o marco inicial que é o encontro da Fazenda São Sebastião e o Bairro Jardim Flamingo (214). 5
  • 6. CAPÍTULO II Da Denominação Sede e Fins Art.3º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília, fundado e constituído oficialmente no dia 10 de setembro de 2009, constitui-se em entidade civil sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com sede provisória e foro na cidade de Marília, Estado de São Paulo, à Rua Pedro Seita Hirata -135, sala 2, Bairro José Teruel Martinez, CEP 17.527-576. Parágrafo Primeiro: O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste será regido por este ESTATUTO, Regimento Interno, códigos de procedimento e legislação em vigor, e tem por finalidade : a) Buscar junto aos Órgãos Públicos, Autarquias e Administração Municipal, Estadual e Federal, órgãos privados, universidades, clubes de serviço, organizações não governamentais, sociedades religiosas, sociedades comuns, pessoas físicas, pessoas jurídicas etc., meios que promovam desenvolvimento e melhorias para a Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Região, de todas as comunidades nele associadas; b) Celebrar convênios com a finalidade de receber incentivos e doações com órgãos públicos, privados, clubes de serviço, sociedades religiosas, organizações não governamentais, universidades etc., visando à melhoria dos associados a este Conselho, que abrange toda a região oeste e centro oeste da cidade de Marília e Região; c) Contribuir para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da vida comunitária dos bairros, sociedades e regiões por ele representadas; d) Planejar, realizar e participar dos programas que visem à organização e desenvolvimento da comunidade e da cidade nos diversos setores como o econômico, cultural, recreativo, assistencial, social, cívico, ecológico, ambientalista, defesa dos consumidores, instauração do plano diretor, orçamento participativo entre outros; e) Participar de convenções ou quaisquer reuniões que visem à melhoria dos bairros e regiões nele representados, em todo e qualquer conselho ou sindicato da 6
  • 7. municipalidade (Conselho da Habitação, Fundeb, Conselho da Saúde, da Mulher etc...), assim como no Conselho das Associações de Moradores de Marília e Região, Plano Diretor, Região Administrativa, Orçamento Participativo, Facesp, Ciesp, Câmara Municipal, Prefeitura, etc...; f) Filiar-se a outras entidades e sociedades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão; g) Exercer qualquer atividade compatível com sua natureza e com os bairros e regiões que representa; h) Participar de quaisquer Órgãos, Instituições, Conselhos e Câmaras, Plano Diretor, Orçamento Participativo legalmente constituídos, em razão dos fins previstos na Constituição Estadual e Federal e na Lei Orgânica do Município de Marília; i) Integrar e dinamizar as ações das comunidades de todas as associações, sociedades e regiões representadas aprimorando-se como agente do seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público, privados, universidades, Ongs, conselhos, sindicatos, orçamento participativo, plano diretor, região administrativa, etc. legalmente constituídos; j) Promover vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros das comunidades de todos os bairros e regiões representados solidificando o espírito associativo; k) Representar a comunidade perante os órgãos públicos, privados, universidades, Ongs, sindicatos, conselhos, plano diretor, região administrativa, orçamento participativo etc. buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carência observadas em seu meio; l) Colaborar com os poderes públicos, privados, universidades, Ongs etc., na realização de levantamentos da situação sócio econômica e cultural, observando o equacionamento das necessidades e problemas; m) Proceder o cadastramento das famílias residentes em sua área de atuação, juntamente com as sociedades e associações de bairros; n) Conscientizar a comunidade de cada bairro ou região por este Conselho representado de suas potencialidades, levando-as a responder aos seus anseios e 7
  • 8. melhorando consequentemente toda a situação sócio-economica e social da região oeste e centro oeste desta cidade; o) Funcionar como agente do processo de desenvolvimento da comunidade de cada bairro ou região por este Conselho representado, executando tarefas de relevante interesse publico, isoladamente e ou em regime de co-participação com Poderes Públicos, privados, universidades, Ongs etc.; p) Posicionar-se junto aos vereadores e fiscalizar os trabalhos realizados pelos legisladores, objetivando incentivá-los na criação de leis que favoreçam o desenvolvimento, assim como comunguem com os anseios das comunidades- membros pertencentes à área geográfica abrangidas por este Conselho. Levantar pessoas responsáveis por estarem semanalmente acompanhando os trabalhos realizados pela Câmara de vereadores deste município, visando estreitar relações, chamar a atenção dos mesmos para os problemas das comunidades abrangidas por este Conselho e, se necessário, influir naquelas leis que interessem ou não interessem para a nossa região de abrangência; q) Contratar se necessário os serviços profissionais para a defesa dos bairros, direitos do Conselho e de seus associados; r) O Conselho das Associações e Sociedades da Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Região é a entidade máxima de representação, reivindicação, coordenação e defesa dos interesses gerais dos moradores das respectivas comunidades, entidades, bairros inseridos em sua região geográfica; 8
  • 9. Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília, promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, posição sócio econômica, e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços voluntários e gratuitos, que serão distribuídos igualitariamente entre as regiões e comunidades que representa, contando para isto também com a participação e ajuda desta comunidade. Art. 5º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Região, terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Este regimento interno, conforme o desenvolvimento dos trabalhos deste Conselho na comunidade será complementado com Códigos de Procedimento que regerão cada departamento de trabalho nele contido. Estes Códigos de Procedimento deverão obedecer, a este Estatuto, ao Regimento Interno e serão aprovados pela diretoria em reunião ordinária, juntamente com todos os presidentes ou qualquer representante direto de cada uma das comunidades, sociedades, regiões e associações que este Conselho representa. Art. 6º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços e departamentos, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regime Interno deste Conselho e se necessário, desde que aprovado pela diretoria, por um Código de Procedimento Complementar, conforme Art. 5º deste estatuto. Poderá ainda, em caráter de urgência montar uma unidade ou departamento de caráter fixo ou provisório, que também se regerá pelo Regimento Interno deste Conselho e por este Estatuto, e que será montada objetivando suprir uma necessidade de momento, desde que esta instauração conste em ata de reunião ordinária, extraordinária ou de urgência, onde estejam presentes na reunião todos os presidentes, vice presidentes ou seu representante direto de todas as comunidades, associações, sociedades e regiões que este Conselho representa . Parágrafo Único- Poderá também a instituição criar unidade de prestação de serviços e departamentos, para execução de atividades visando a sua auto-sustentação, utilizando–se de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais. CAPÍTULO III DOS SÓCIOS 9
  • 10. Art.7º-O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste será constituído por número ilimitado de sócios, independente de cor, política ou religião, sendo: a) todos os moradores que residam ou tenham empreendimentos dentro dos limites de cada comunidade, associação, sociedade etc., que constituem este Conselho, de ambos os sexos, a partir de16 anos de idade; b) os simpatizantes do Conselho que não residam ou tenham empreendimentos dentro dos limites dos bairros, que poderão ser aceitos como sócios sem direito a voto, desde que sua filiação seja aprovada em Assembléia Geral pela Diretoria do Conselho; c) os sócios menores de 18(dezoito) anos, não terão direitos a voto. Art.8º- Os membros de que trata o Art. 7º, acima descritos obedecerão às seguintes categorias: A)-FUNDADORES: Os sócios que tiverem assinado a ata de fundação do Conselho; B)-CONTRIBUINTES: Todos aqueles que ingressem no Conselho após a data de fundação; C)- BENEMÉRITOS: Todos aqueles (pessoas físicas e jurídicas) que estiverem concorrido com relevantes e contínuos serviços em prol dos interesses do Conselho, ou hajam efetuado donativos em quantia ou valores iguais ou superiores a 03 salarios mínimos atuais, sem direito a voto e voz, desde que, sua filiação em qualquer uma das especificações acima, não tenha sido aprovados na Assembléia Geral pela Diretoria do Conselho. Poderá ainda ser considerado benemérito, aquele simpatizante com a filosofia do Conselho que colabora voluntariamente e de maneira relevante, contínua, fiel e indúbita, com os trabalhos por este Conselho desenvolvido, desde que também, não seja sócio fundador ou contribuinte. Estes sócios não estarão sujeitos aos pagamentos das mensalidades. D) HONORÁRIOS: Todos aqueles a quem este Conselho, em Assembléia Geral, resolver distinguir com esta honraria de maneira pública e notória pelos trabalhos relevantes por ele realizados em prol das comunidades, sociedades e região 10
  • 11. abrangidas pelos sócios pertencentes a este Conselho. Estes sócios, não estarão sujeitos aos pagamentos de mensalidade. Parágrafo Único: Os sócios contribuintes e fundadores estarão sujeitos ao pagamento de taxa de mensalidade que a Diretoria fixar, desde que sua filiação, e o valor da taxa seja aprovado em Assembléia Geral e conste em ata. Art.9º - São direitos dos sócios Fundadores e Contribuintes: a) Quando quites com as mensalidades, votar e ser votados na Assembléia Geral, e ainda: I. Gozar de todas as vantagens e benefícios que este Conselho instituído venha a fornecer; II. Freqüentar a sede do Conselho, participar de suas reuniões e eventos sociais; III. Tomar parte nas Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias; IV. Demitir-se deste Conselho quando bem lhe convier. b) Convocar Assembléia Geral, ou convocação do Conselho Fiscal, desde que antes desta convocação proceda da seguinte forma: primeiro apresente para esta diretoria, através da secretaria da mesma, seu desejo acompanhado de ofício por escrito justificando o motivo desta convocação assinado por qualquer dos membros provocadores da mesma, 15 (quinze dias) antes de uma reunião ordinária já proposta, um abaixo assinado contendo, assinaturas com R.G., endereço e nome legível de 20% dos associados a este Conselho, que através de sua secretaria verificará se realmente todas estas assinaturas são dos associados a este Conselho e após esta verificação encaminhará este abaixo assinado para a reunião já marcada ordinária, que votará na proposta desta convocação. Para que esta convocação seja definitivamente aceita, deverá receber ainda 51% dos votos dos diretores em sua totalidade, mesmo dos não presentes na reunião, que poderão votar à posteriori e por escrito se sua falta nesta reunião tenha sido devidamente justificada e por motivo nobre e inescusável que são morte de esposa que com ele conviva maritalmente, pai, mãe, filho (desde que próximo a ele), e neto na mesma situação e ainda doença pessoal com atestado médico avaliado pelo presidente do Conselho. Os presentes, não poderão se omitir desta votação e nem se eximir de efetivá-la na reunião. Não poderá haver voto por procuração e a votação será aberta e justificada verbalmente. 11
  • 12. entre os diretores. Todo este procedimento deverá constar em ata, desde o recebimento da convocação, o motivo, até a aprovação ou não aprovação desta convocação na reunião. I. Os convocados para a Assembléia Geral serão os moradores associados às entidades filiadas a este Conselho, juntamente com seus respectivos presidentes e desde que filiados ao mesmo de acordo com este estatuto. c) Sugerir para a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias do Conselho. Art. 10º - São deveres dos sócios fundadores e contribuintes: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais bem como pagar pontualmente as mensalidades (se houverem); b) Comparecer nas Assembléias e Reuniões, cooperar com a Diretoria e acatar suas decisões; c) Desempenhar com boa vontade os cargos para os quais for eleito e empossado, ou designado pela Diretoria; d) Manter-se condignamente nas competições e promoções do Conselho, zelar pelos bens do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste, bem como das associações e sociedades que fazem parte do Conselho e indenizar pelos prejuízos a que der causa e que prejudicar a imagem do Conselho seja em que instância for. Parágrafo Único: Os sócios, sejam de que categoria for, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do Conselho. Art.11º - Os Associados serão desligados do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília se: a) Desacatarem as decisões da Assembléia ou da Diretoria; b) Se constituírem em elementos nocivos ao Conselho das Associações e Sociedades da Região Oeste e Centro Oeste de Marília ou ao Conjunto dos Bairros por ela representados; 12
  • 13. c) Quando sua conduta moral ou pública, desaconselharem à permanência no meio social; d) Quando lesarem ou causarem prejuízos ao Conselho que contrariem os interesses sociais; e) Por morte ou incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência no Conselho; Parágrafo Primeiro – As disposições das letras A, B, C, D, são extensivas aos sócios beneméritos, simpatizantes e honorários. Parágrafo Segundo- Todas as exclusões a que se refere ao Art. 11º deverão ser comunicadas e aplicadas por Escrito, concedendo ao infrator o prazo legal de 30(trinta) dias para apresentar defesa por escrito, ciente que este recurso deverá ser analisado e julgado em Assembléia Geral Extraordinária, devendo ser votado por pelo menos 80% dos diretores para a efetivação da exclusão. Parágrafo Terceiro – Todas as exclusões considerar-se-ão definitivas, se o associado não apresentar defesa no prazo que se refere o parágrafo anterior; CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art.12º - O Conselho será administrado por uma Diretoria composta de um (1) Presidente, um (1) Vice-Presidente, dois (2) secretários assim nomeados - Primeiro e Segundo Secretário, dois (2) tesoureiros assim nomeados - Primeiro e Segundo Tesoureiro, dois (2) Procuradores Jurídicos assim nomeados - Procurador Jurídico (advogado, juiz ou promotor) e um (1) Assessor do Procurador Jurídico, um (1) Diretor de Patrimônio, um (1) Diretor de Esportes e Lazer (acompanhado de um Médico Especialista em Medicina Desportiva e ou Fisiatra, se possível), um (1) Diretor de Eventos Sociais (acompanhado de pessoas influentes na sociedade nesta área se possível), um (1) Diretor de Assistência Social (acompanhado de uma assistente social, enfermeiro, médico, dentista se possível), um (1) Diretor de Marketing e Propaganda (acompanhado de um especialista na área se possível), um (1) Diretor de Obras e Mobilidades Urbanas (acompanhado de um engenheiro e arquiteto se possível), um (1) Diretor de Higiene e Saúde (acompanhado de um 13
  • 14. Médico de Trabalho e de um veterinário, se possível), dois (2) Relações Públicas que funcionarão acoplados a todas as diretorias do Conselho, devendo estar informados sobre todas as atividades do mesmo que envolvam a comunidade e um (1) Conselho Fiscal, que ratificará todos os atos da diretoria (composto por um mínimo de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes). Todos os membros desta diretoria serão eleitos por 03(três) anos em Assembléia Geral convocada para esse fim. Todos os cargos serão exercidos de forma voluntária e não serão remunerados. Cada membro eleito desta diretoria deverá ser advertido expressamente, em voz alta e em frente a todos os presentes e assinar seu ciente em declaração escrita do contido no artigo décimo segundo, parágrafo segundo deste estatuto, no momento de tomar posse do cargo. Parágrafo único: Para eleição a chapa será composta pelos seguintes cargos: 1 Presidente, 1 vice presidente, 2 secretários, 2 tesoureiros, 1 procurador jurídico, 1 assessor de procurador jurídico, 1 diretor de patrimônio, 1 diretor de esportes e lazer, 1 diretor de eventos sociais, 1 diretor de assistência social, 1 diretor de marketing e propaganda, 1 diretor de obras e modalidades urbanas, 1 diretor de higiene saúde, 2 diretores de relações públicas , 3 conselheiros e 3 suplentes para estes conselheiros, que farão parte do Conselho Fiscal, estando todos os cargos de acordo com o preconizado acima. a) A Diretoria será eleita por maioria relativa de votos; b) Caso não compareçam a essa assembléia dois terços pelo menos, de sócios efetivos no horário designado, a mesma será realizada uma hora depois da hora marcada com qualquer número de sócios efetivos com direito a voto, presentes; c) A Diretoria Eleita será empossada imediatamente após a eleição. Dez dias antes da eleição, no máximo até 21 de agosto do último ano do triênio (Art. 35º), a diretoria anterior (a que está deixando o cargo) deverá disponibilizar em lugar público, visível e de fácil acesso a todos, ou mesmo publicar, se preferir, minuciosos relatórios de suas atividades, bem como as contas aprovadas pelo Conselho e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília e Conselho Fiscal durante sua gestão. Estes relatórios, também serão apresentados na reunião anterior a esta de eleição e posse da nova diretoria, objetivando que todos saibam como foi administrado o Conselho até então; d) Em juízo, em geral e nas relações com terceiros a Diretoria será representada pelo Presidente. Na sua impossibilidade, o Vice-Presidente, o Primeiro Secretário ou 14
  • 15. Primeiro Tesoureiro. Na impossibilidade de todos estes representantes, representará o Conselho o Presidente do Conselho Fiscal. Nos casos em que considerar necessário, o Presidente (ou seu substituto), poderá convocar um membro da diretoria específico para acompanhá-lo em qualquer reunião ou encontro, facultando ainda, a este membro, fazer-se acompanhar ou não de outro membro ou sócio que, neste caso em especial, considere necessário para o bom desempenho do Conselho no assunto a ser tratado. Sempre que o membro escolhido resolver fazer-se acompanhar, ou tiver que ser substituído, deverá antes desta resolução consultar o Presidente ou seu substituto para a ocasião, justificando a necessidade deste acompanhamento, ou de sua substituição. Se este acompanhamento for sugerido pelo representante do Conselho na ocasião, esta justificativa não se faz necessária. e) A Diretoria poderá ser reeleita pelo numero máximo de 01(uma) vez em sua formação original, facultando aos membros desta diretoria reeleições indeterminadas, desde que em outros cargos administrativos; f) A Assembléia de aprovação deste Estatuto, irá eleger uma COMISSÃO DE ELEIÇÃO, composta por 5 (CINCO) pessoas e da qual não poderá fazer parte nenhuma das pessoas que pretendam ocupar cargos nas chapas a serem votadas. Esta COMISSÃO tocará o processo eleitoral e terá 30 dias para lançar o edital de convocação para esta primeira eleição, as próximas comissões eleitorais serão empossadas conforme este estatuto prescreve no Art. 35º. g) Em caso de omissão na efetivação do estipulado na letra f deste artigo, ficarão designados 5 (cinco) pessoas entre os sócios fundadores que não fizerem parte de nenhuma chapa, membros da Comissão Eleitoral para assumirem o processo eleitoral da primeira eleição, sendo que as eleições posteriores a esta correrão de acordo com as normas deste estatuto. h) Tanto a primeira diretoria, quanto as posteriores serão empossadas logo após a aclamação dos eleitos na Assembléia de Eleição. Nesta assembléia os votos serão contados frente ao público devendo logo que encerrado o horário de votação, proceder logo após a contagem dos votos e a aclamação da chapa vencedora. Todo este processo deverá constar na ata da Assembléia convocada especialmente para este fim. Parágrafo primeiro: Os artigos Art. 12º c, e, f, g, h, Art. 13º parágrafo segundo, Art. 35º, Art. 45º, se complementam para a orientação do procedimento a ser realizado quando na condução da nova eleição. 15
  • 16. Parágrafo segundo: O processo de eleição desta primeira diretoria do Conselho será realizado conforme preconizado na letra f deste artigo, neste ano de 2009, conforme consta em ata, mas o mandato se estenderá até o ano de 2013, e seguirá o expresso no Art. 35º e Art. 45º deste Estatuto. Art.13º - À Diretoria compete: a) Dirigir e administrar o Conselho de acordo com o presente Estatuto e em sua amplitude, administrar o patrimônio social, incentivando cada membro da diretoria a esforçar-se para manter a união de seus diretores, objetivando que a cada dia obtenham mais e mais força junto a sociedade, poder público e privado e mais benefícios para seus associados; b) Elaborar os regimentos e códigos de conduta complementares para as áreas social, recreativa e de serviço, bem como, para a área publicitária, entre outras, de acordo com o desenvolvimento de suas ações e atuação nesta comunidade e necessidade de especificação administrativa para estas áreas; c) Aplicar as penalidades previstas por este Estatuto e Regimento Interno e salvaguardar todos os interesses do Conselho, procurando contemplar todas as associações e sociedades membros de maneira igualitária; d) Nomear representantes quando se fizer necessário. Convocar diretores, ou sócios com direito a voto, bem como profissionais específicos e voluntários para comparecimento em reuniões com pautas compostas de assuntos especiais e de interesse do Conselho; e) Designar dia e horário para as reuniões mensais, aos quais todos os diretores serão convocados por telefone, e-mail, ou carta (escrita) e inclusive determinar a realização de reuniões extraordinárias, quando os interesses do Conselho assim o ditarem, convocando a diretoria, para estas reuniões especiais, por carta (escrita) enviada nominal e pessoalmente ao endereço de cada membro diretor. Nas reuniões ordinárias, serão tratados somente assuntos constantes em pauta previamente estipulada, evitando-se sair o máximo da mesma. Caso surjam, nesta reunião assunto relevante e diferente do pautado e que mereça ser tratado, nesta mesma reunião poderá ser marcada uma próxima reunião para que este assunto seja resolvido. O assunto de que trata o item b, do Art. 9º deste estatuto, não será resolvido em 16
  • 17. reunião extraordinária, por ter que ser apresentado 15 dias antes de uma reunião ordinária mensal normalmente já proposta, para a secretaria da diretoria, e se tratar de prioridade, caso aconteça dentro do Conselho. f) Procurar ter pelo menos um membro da diretoria em cada um dos Conselhos Municipais desta Autarquia, devendo os mesmos nas reuniões ordinárias trazer para diretoria um breve relato das reuniões destes Conselhos especiais, que deverá constar em ata. I- Sempre que empossada uma diretoria neste Conselho, serão enviadas correspondências dando ciência da existência não só do Conselho como dos membros da diretoria, bem como cargos e qualificações para: Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Associação Comercial de Marília, cada um dos vereadores e para cada um dos presidentes de cada Conselho Municipal existente na comarca de Marília. Se na época da correspondência, este Conselho ainda não tiver um representante em qualquer dos Conselhos Municipais, deverá expressar nesta carta seu desejo de nele participar e o nome de um membro para representar este Conselho no mesmo. Caso já tenha um representante, que faça parte desta instituição inserido em certo Conselho Municipal deverá reiterar, se for decisão da diretoria, nesta carta que a partir daquela data esta pessoa também estará neste Conselho Municipal representando esta instituição, ou seja, a Região Oeste e Centro Oeste desta cidade. Se a diretoria desta instituição deliberar, também poderá propor outro nome para representar esta instituição, em qualquer Conselho Municipal, ou mesmo trocar este representante quando o mesmo não mais estiver preenchendo os anseios da diretoria para o cargo, ou não mais pretender exercer esta função. Parágrafo Primeiro: Nas Reuniões Extraordinárias somente serão tratados assuntos que tiverem dado motivo às convocações, evitando-se sair de qualquer forma da pauta, seguindo regras deste estatuto; Parágrafo Segundo: O não comparecimento de um membro da diretoria por três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem justificativas, poderá acarretar o desligamento deste membro, ocupe o cargo que ocupar, sem aviso ou proposta especial prévia desta diretoria. Parágrafo Terceiro: As decisões, exceto nas situações especificadas por este estatuto, serão sempre tomadas por maioria de votos, com presença mínima de mais da metade de seus membros. Se não houver número legal, a reunião será 17
  • 18. realizada trinta minutos após, com qualquer números de membros que terão o poder de decisão, não cabendo aos ausentes qualquer tipo de reclamação posterior sobre as decisões. Art.14º - Compete ao Presidente: a) Representar o Conselho, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, em todos os lugares e reuniões em que o Conselho se fizer presente; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, bem como todos os Códigos de Procedimento e Conduta que forem criados de acordo com as necessidades e desenvolvimento dos trabalhos deste Conselho na sociedade mariliense; c) Convocar e presidir as reuniões ordinárias, extraordinárias, reuniões de diretoria bem como as Assembléias Gerais e Extraordinárias, que houver em sua gestão; d) Abrir e manter contas em estabelecimentos bancários, assinando sempre em conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou, na falta deste, com o Segundo Tesoureiro, respondendo solidariamente com estes (tesoureiros) e com os secretários (primeiro e segundo) e com o Diretor do Patrimônio, direta e solidariamente e com os membros da diretoria indiretamente, mas ainda solidariamente por todos os atos de sua gestão, sejam de teor financeiro ou não; Parágrafo Único: Todas as resoluções da diretoria que não forem de natureza urgente, deverão ser tomadas em reunião ordinárias e escrituradas nas respectivas atas. As resoluções de caráter urgentes e corriqueiras serão resolvidas de pronto pelo presidente, vice, tesoureiros, secretários, em reuniões diárias ou semanais e, caso seja necessário, juntamente com estes, pelo procurador jurídico do Conselho. Essas resoluções serão ratificadas, à posteriori, pelos outros diretores na primeira reunião subsequente, sendo registrada na ata desta reunião. Devido à amplitude do Conselho, e à responsabilidade legal e solidária por todos os atos da gestão de uma diretoria, dos secretários, tesoureiros e vice presidente, deverá o Presidente tentar evitar ao máximo a tomada de resoluções importantes de forma solitária em sua gestão, sob pena de dividir o Conselho. Deverá também tomar esta atitude tendo em vista a própria proteção em termos de responsabilidade. No entanto, seja em que situação for, pela própria responsabilidade que impõe o cargo, conta o presidente, como chefe supremo e líder maior do Conselho e tendo sido eleito por todos juntamente com a diretoria, da presunção explicita de possuir a confiança de toda a diretoria e 18
  • 19. associados, em sua totalidade para tomar qualquer resolução, seja em que âmbito for, devendo tomá-la diuturnamente e sempre que se fizer necessário, considerando o bem geral da comunidade representada. Art.15º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, seguindo na íntegra o artigo 14º deste estatuto; b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino, seguindo todo o preconizado no artigo 14º deste estatuto; c) Prestar de modo geral a sua colaboração, ao Presidente, sendo solidário, acompanhando-o e apoiando-o, interessando-se pelos problemas do Conselho em sua totalidade já que responderá solidariamente por todos os atos de sua gestão, mesmo não tendo substituído o Presidente; Art. 16º - Compete ao Primeiro Secretário: a) Secretariar o presidente, bem como a diretoria do Conselho, atendendo e complementando suas necessidades em toda sua amplitude, buscando informações durante toda sua gestão, sendo organizado, discreto e cortês, bem como, ajudando o presidente na organização e posteriormente secretariando todas as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e/ou, quaisquer outras que ocorrerem; b) Redigir as competentes Atas, assim como manter nas atas o registro de todas as correspondências relevantes recebidas ou enviadas pela diretoria até as datas de cada reunião, levando ao conhecimento da diretoria no início de cada reunião, a ata da reunião anterior, assim como, as correspondências previamente selecionadas pelo presidente recebidas até então pelo Conselho e todos os assuntos relevantes tratados no intervalo entre a reunião anterior e esta que estará acontecendo; c) Redigir e responsabilizar-se pelo envio, ou comunicação telefônica das convocações e/ou convites determinados pelo Presidente do Conselho ou pela diretoria. Manter os diretores avisados das reuniões ordinárias e extraordinárias, ou quaisquer outra que ocorram, mantendo os membros da diretoria informados das atividades desta diretoria, não retendo informações entre os seus colegas membros; seguindo toda a orientação do presidente para sua ações, sendo fiel a ele, agindo de 19
  • 20. maneira imparcial, discreto, transparente e cortês, sendo responsável direto pela união dos membros da diretoria de sua gestão; d) Colaborar com a tesouraria e patrimônio na organização de todos os documentos do Conselho, sobretudo os de ordem financeira, bem como, se necessário, na redação dos que se fizerem necessários, mantendo um caderno de protocolos para entrega e recebimento de materiais e documentos no Conselho, bem como do empréstimo de patrimônio e devolução dos mesmos; e) Publicar, e, ou, levar ao conhecimento do Diretor de Propaganda e Marketing do Conselho ou da diretoria ou diretor competente, seguindo a orientação do Presidente, ou o preconizado nas atas, todos os acontecimentos e atividades da Entidade que devam ter publicidade. Da mesma forma, deverá agir no sentido contrário, nos casos em que tiver que levar até a diretoria, e, ou, presidência, assuntos relativos a membros sócios ou membros diretores ou ainda assuntos indevidamente publicados da qual tomou conhecimento, tendo sempre em vista o objetivo de agir como elo de união entre os respectivos diretores e membros do Conselho; f) Manter as atas e uma agenda perfeitas, contendo todas as atividades do Conselho, bem como suas reuniões, seja de que teor for mantendo o presidente e se necessário a diretoria informada da mesma; g) Responder e ou redigir, juntamente com o Presidente, sempre que necessárias todas as cartas, ofícios, publicidade que foram recebidos ou a serem enviados pelo Conselho a quem de direito; h) Realizar um levantamento, juntamente com os Presidentes de cada comunidade- membro deste Conselho, de todos os Clubes de serviços (Rotary, Lions etc...), associações religiosas (sejam de que religião for), igrejas, pastores e padres, organizações governamentais ou não governamentais, políticos, pessoas com expressão popular, empresas, comércios, etc... entidades beneficentes, casa de pequeno cidadão , escolas , creches, parques infantis, praças, áreas de lazer, secretarias da administração municipal, clubes municipais e privados etc... existentes na área geográfica abrangida pelo Conselho da Região Oeste e Centro Oeste, que possam colaborar com os diversos objetivos e atividades propostas nas diversas áreas de atuação deste Conselho, mantendo este registro atualizado para informação dos Presidente e dos diversos diretores interessados. 20
  • 21. i) Responder solidariamente com o Presidente, vice, tesoureiros, e Diretor de Patrimônio por todos os atos, seja de que teor for, ocorridos durante sua gestão; Art.17º - Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos, e, em caso de vacância, substituir o primeiro secretário até o término de seu mandato; agindo de acordo com o preconizado no artigo 16º deste estatuto em sua totalidade; b) Ajudar o primeiro secretário, sobretudo estando ele na ativa, na organização dos documentos do Conselho, bem como na manufatura das atas, acondicionamento da documentação e no atendimento aos membros do Conselho e da diretoria, procurando manter todos os diretores informados dos acontecimentos e resoluções tomadas pela diretoria, colaborando com ele solidariamente em todas as áreas de seu trabalho e em todas as circunstâncias, seguindo o preconizado no artigo 15º deste estatuto; Art.18º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Trabalhar em conjunto e diretamente com o Presidente, Segundo Tesoureiro, Secretários e Diretor de Patrimônio com quem responde solidariamente pela tesouraria do Conselho. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxilio e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, juntamente com os secretários do Conselho e os contadores do mesmo, responsabilizando-se diretamente pela supervisão e comprovação de toda a entrada e saída financeira ou patrimonial na contabilidade do mesmo; b) Manter todo o recebimento (entrada) financeiro e sua saída do Conselho, contabilizado em livro caixa e depositado em banco, devendo abrir conta em estabelecimento bancário, evitando qualquer pagamento em dinheiro, devendo pagar as despesas autorizadas pelo Presidente e diretoria, assinando os cheques conjuntamente com o Presidente, após a comprovação do gasto no livro caixa e recolhimento da nota fiscal; c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitadas, exigindo que o contador do Conselho esteja em íntima relação com esta tesouraria, e que aceite ser fiscalizado por ela a quem também fiscalizará, devendo acompanhar as manufaturas destes livros caixa, exigindo deste contador uma prestação de contas mensal, acompanhando com ele a manufatura do Imposto de Renda, Rais, 21
  • 22. pagamento de taxas, impostos ou quaisquer contraprestações do governo ou outra instância que se fizer necessária; d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e) Apresentar bimestralmente, nas reuniões ordinárias, a entrada e saída financeira do Conselho, bem como a aquisição ou perda de bens, objetivando através de uma prestação de contas constante e breve, manterem a diretoria informada da saúde financeira do mesmo e a transparência do trabalho desta tesouraria, mantendo este balanço em local visível e de fácil acesso a todos. Caso seja resolvido pela. Diretoria e seja necessário que este balanço seja bimestralmente publicado na imprensa e disponível sempre atualizado na internet; f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria e contabilidade do Conselho, inclusive contas bancarias, podendo contar com a ajuda dos secretários nesta organização já que secretários, tesoureiros, diretor de patrimônio, juntamente com o Presidente, respondem solidariamente e diretamente por todos os atos ocorridos durante sua gestão ; g) Requerer orientação do procurador jurídico do Conselho, ou seu assessor sempre que considerar necessário; h) Levar até a diretoria quaisquer riscos à saúde financeira do Conselho, podendo, para isto, disponibilizar pessoas para ajudá-lo no sentido de promover eventos, e, ou, recolher donativos junto a conhecidos que resolvam qualquer problema na iminência de seu surgimento, podendo trabalhar com a diretoria em sua totalidade para este fim, desde que o balanço tenha sido bimestralmente apresentado, analisado, aprovado pela diretoria; i) Agir, de acordo com a orientação da diretoria e presidência, juntamente a uma associação ou sociedade específica e/ou membro do Conselho, ou mesmo poder público, disponibilizando os meios do mesmo e seus recursos pessoais, com o objetivo de sanar problemas financeiros ocultos ou visíveis colaborando, desta forma com a saúde financeira de todo o corpo. Art.19º - Compete ao Segundo Tesoureiro: 22
  • 23. a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos, assumindo o mandato, em caso de vacância até o seu término, seguindo todo o preconizado no artigo 18º, deste estatuto; b) Colaborar com o Primeiro Tesoureiro solidariamente, sobretudo estando ele em atividade; em todas as áreas de seu trabalho e em todas as circunstâncias seguindo sempre o preconizado no artigo 18º deste estatuto; Art. 20º - Ao Procurador Jurídico e seu assessor, compete: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área especifica; b) Desenvolver dentro de sua disponibilidade de tempo, campanhas de orientação jurídica de interesse da comunidade, sozinho ou em conjunto com outras organizações pertinentes à área; c) Dar parecer em atos da diretoria, assim como, em atos do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo, de cada departamento do Conselho, junto à secretaria e tesouraria do Conselho sempre que for solicitado e nas reuniões de diretoria, mesmo sem ser solicitado se considerar este parecer importante; Art. 21º - Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria dentro dos fins de sua área específica; b) Desenvolver, dentro de sua disponibilidade de tempo, campanhas que se fizerem necessárias tanto de arrecadação como de orientação na manutenção e obtenção de bens dentro de sua área de atuação, no interesse das comunidades representadas, para o bem delas e do Conselho, sozinho ou em conjunto com outras organizações; c) Assessorar o Presidente em assuntos específicos da área patrimonial, e entre outras atividades providenciar a manufatura de uma ficha, que deverá ser mantida num arquivo de ordem alfabética, de cada bem patrimonial pertencente ao Conselho, onde deverá constar em primeiro lugar o nome como o produto é conhecido, e na frente à data de entrada do produto no Conselho, abaixo marca, valor, especificações e particularidades do produto que sejam relevantes e de acordo com a decisão da diretoria fundadora do conselho (por exemplo, o número da nota fiscal, número do 23
  • 24. produto, série, garantia, como foi adquirido, estado do mesmo, avarias contidas no mesmo, empréstimos realizados com o mesmo etc. comodatos para bens imóveis, como é usado etc...), registrando desta forma cada bem patrimonial do Conselho no momento de sua aquisição seja para que departamento for especificando seu envio a este departamento; d) Redigir os documentos específicos da área patrimonial juntamente com a secretaria do Conselho e mantê-los sempre nesta secretaria (geral) da diretoria; e) Responder pelos controles dos bens patrimoniais do Conselho sempre possuindo em seu poder controle atualizado na sede administrativa, a relação dos bens móveis e imóveis, mesmo os de ínfimo valor pertencentes ao Conselho, apresentando estes controles sempre que solicitado; f) Manter, juntamente com a Secretaria, protocolado, todos os empréstimos e devoluções de bens do Conselho, sejam eles imóveis ou móveis, mesmo os de ínfimo valor, especificando o estado de entrega da coisa e seu estado de devolução em detalhes, com a assinatura aposta de seu emprestador (seu nome, nome de sua mãe, juntamente com o endereço e número do CIC do mesmo) e, ou , comodatário(com os mesmos dados) no ato do empréstimo e no ato de devolução do bem ao Conselho, devendo informar de pronto ao presidente caso haja avariação do mesmo para que o caso seja levado na reunião subsequente até a diretoria para que se tomem as providências legais e desta forma colaborando para a conservação e preservação patrimonial do conselho ; Parágrafo Único: A não obediência aos itens d, e, f deste artigo 21º, constante neste estatuto, incorrerá no fato em que o Diretor de Patrimônio, juntamente com os Secretários responderá diretamente e sozinhos, juntamente com seus bens pelos prejuízos que surgirem sem averiguação. Todo e qualquer ocorrência nos bens móveis ou imóveis do Conselho deverão ser de pronto comunicados ao presidente e estar constando por escrito na ficha do bem, que será pelo presidente rubricada e datada, e constada na ata da reunião apresentada, para que a responsabilidade seja afastada destes diretores ; Art.22º - Compete aos Diretores de Esportes e Lazer: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica; 24
  • 25. b) Desenvolver, dentro de sua disponibilidade de tempo campanhas de orientação em sua área de atuação no interesse da comunidade, sozinho ou em conjunto com outras organizações pertencentes à área; c) Realizar, junto a cada Diretoria das Associações, Sociedades ou regiões pertencentes a este Conselho, chamar a atenção do povo mariliense para a região abrangida por este Conselho, um levantamento de todas as atividades existentes na área específica de sua diretoria e responsabilidade, viabilizando um projeto inicial que objetive a integração destas atividades já existentes nas comunidades, bem como a união de todos os associados do Conselho pertencentes a estas comunidades. Através deste projeto, apresentado e aprovado pela diretoria do Conselho, a diretoria de esportes e lazer viabilizará de início a solidificação e, de maneira integral o fortalecimento da região oeste e centro oeste, nesta área de atuação, conseguindo através destas atividades e incrementação das mesmas, não só a união destas comunidades, mas ainda, chamar a atenção do povo mariliense para a região abrangida por este Conselho; d) Incentivar, unificar, aglutinar, montar, organizar e supervisionar as equipes, e se ainda não existirem equipes, os jogadores e praticantes solitários de futebol, vôlei, basquete, ping pong, xadrez, capoeira, jiu jitsu, natação, taekaendoo, judô, dança de salão, ballet, ginástica rítmica e olímpica, jazz e outros esportes de todas as Associações, sociedades ou região membros do Conselho, primeiro fortalecendo-as individualmente. Nos casos de praticantes eventuais e solitários, viabilizar sua inclusão em equipes já existentes, mesmo que estas equipes não sejam do bairro a que ele pertence, caso não existam equipes dentro da região abrangida pelo Conselho nesta modalidade de atividade, possibilitar a formação de equipes nesta modalidade ou sua inclusão em equipes já existentes em outros bairros e/ou Conselhos, acompanhando-os, promovendo entre equipes competições, separando as equipes por faixa etária. No caso de professores solitários e sem equipes e alunos, buscando alunos para que ele possa voluntariamente ajudar a comunidade, inclusive buscando meios nos Cursos de Educação Física, fisioterapia, medicina física e reabilitação e medicina dos desportos para apoiar os professores e os alunos de todas as modalidades de maneira profissional e digna, promovendo o esporte de modo geral como forma de manutenção de saúde na região e promovendo também o Conselho e a região Oeste e Centro Oeste por meio do esporte; e) Criar e desenvolver projetos na área de esportes e lazer objetivando cada vez mais atrair o público jovem e ocupar os maduros seja de que idade for, integrando os membros no seio do Conselho; 25
  • 26. f) Organizar competições, gincanas e ruas de recreio, entre outras atividades, em datas estratégicas (domingos e feriados), dentro dos bairros pertencentes ao Conselho; de maneira alternada, dando oportunidades a todos os associados de participarem destas atividades que se realizarão, cada vez em um dos bairros pertencentes à região Oeste e Centro Oeste, de acordo com as preferências e peculiaridades dos mesmos, objetivando unir todos os associados ao Conselho de maneira integral e sólida, fazendo com que todos os membros freqüentem e façam amizades em todas as comunidades abrangidas por este Conselho, trabalhando para a realização destes eventos, juntamente com todas as outras diretorias responsáveis por atividades afins a esta, existentes neste Conselho; g) É facultado para o Diretor de Esportes e Lazer, buscar dentro das comunidades- membros do Conselho, quantos e quais profissionais puder levantar, que, mesmo sendo especialistas em sua área de atuação, sejam submissos a este Diretor (no sentido do levantamento das necessidades destas comunidades e orientação destas necessidades) prestem serviços voluntários de relevante valor nestas comunidades, especificamente em suas áreas de atuação, enriquecendo desta forma, não só o intercâmbio entre os bairros, mas também, entre as classes mais e menos favorecidas da comunidade, valorizando de maneira relevante e individual ambas as classes, ampliando as experiências e áreas de atuação do Conselho; h) Caso haja médico especialista em medicina do desporto, em medicina física e reabilitação, ortopedia e traumatologia, cardiologia, integrante do Conselho, viabilizar a possibilidade deste profissional ou profissionais em conjunto ou separadamente, prestarem serviços ao Conselho, de forma voluntária e dentro de sua disponibilidade, por exemplo, atendendo os jogadores de futebol, quando vendidos a times maiores lhes facilitando os exames médicos pelos times exigidos, ou mesmo atendendo os casos especiais que aparecerem no Conselho. Estudar e viabilizar ainda, a possibilidade destes profissionais, dentro de sua área de atuação se disponibilizarem a prestar serviço orientando a comunidade em suas dúvidas, dando palestras, atendimentos gratuitos se possível em casos muito especiais etc.... O mesmo poderá ser realizado e viabilizado com fisioterapeutas, professores de Educação Física e outros profissionais em áreas afins,... i) Procurar líderes das entidades registradas pela secretaria, em seu artigo 15º deste estatuto, item h, objetivando realizar projetos, receber subvenções, ajudar em arrecadações e trabalhos, incrementando suas atividades, direcionando as doações 26
  • 27. financeiras e de serviços destas forças de trabalho, para a região abrangida por este Conselho, tornando conhecidas as necessidades em sua área de atuação. j) Também, é facultado a este Diretor, até que se estabeleça as regras de conduta desta área, a formação de uma equipe que possa auxiliá-lo de maneira direta no desenvolvimento do seu trabalho. Esta equipe, no entanto, estará diretamente submissa a este Diretor, não fazendo parte desta diretoria, mas, sem dúvida, sendo reconhecida como prestadora de relevantes serviços a este Conselho e comunidades que dele fazem parte . k) É também facultado a este Diretor, procurar dentro da comunidade patrocínios e outras formas que possibilitem o alcance de seus objetivos, desde que estas formas sejam, de pronto apreciadas e avalizadas pelo presidente do Conselho que posteriormente, a levará para a apreciação da diretoria em reunião ordinária ou extraordinária, conforme se fizer necessário. Só depois desta deliberação as atitudes levadas à apreciação poderão ser tomadas. Parágrafo único: Este diretor sempre prestará contas de todas as suas atividades à diretoria deste Conselho, regras deste estatuto e do Regimento Interno, devendo estar submisso às decisões da diretoria deste Conselho das Associações e Sociedades da Região Oeste e Centro Oeste. Todas as notícias que pretender veicular, assim como os patrocínios que conseguir deverão ser levados primeiramente a diretoria de propaganda e marketing, tesouraria e outras dirigentes pertinentes e depois discutido na reunião de diretoria para resoluções finais e sua aprovação. Conforme o desenvolvimento das atividades deste Conselho, suas experiências, seu fortalecimento e crescimento em sua área de atuação, esta Diretoria de Esportes e Lazer, será regida não só pelo Regimento Interno do Conselho, mas também por suas Regras de Conduta Específicas nesta área que complementarão o Regimento Interno e que expressas, orientarão e direcionarão especificamente seus trabalhos . Está também facultado a este diretor exercer o direito preconizado no artigo 23º, f, deste estatuto. Art.23º - Compete ao Diretor Assistência Social: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º deste estatuto de seus itens b até o j- parágrafo único, que lhe forem pertinentes, dentro de suas especificações, adaptando-o dentro de sua área de atuação; 27
  • 28. b) Elaborar em cadastro organizado e enumerado, juntamente com todos os presidentes das comunidades-membros do Conselho, de todas as famílias carentes do bairro, registrando neste cadastro todas as entidades aos quais estas famílias já estão filiadas e quais o benefícios que já recebem, qual o Posto de Saúde que freqüentam, escolas e parques que os filhos freqüentam, e as peculiaridades desta família para a distribuição de leite, cesta básica e outros donativos, além de indicação para empregos, entidades pertinentes, inclusão em projetos especiais com os clubes de serviços, ou seja, que sejam beneficiados de maneira correta e sobretudo, objetivando que uns não sejam mais favorecidos que outros ; Parágrafo único: Que este cadastro seja sigiloso e exclusivo da secretaria do Conselho. c) Coordenar campanhas de arrecadação dos alimentos, roupas, brinquedos, remédios, materiais de construção, trabalhos em mutirão entre outros, supervisionar a distribuição de acordo com o cadastro descrito no item b deste artigo; d) Desenvolver outros projetos que venham sobremaneira beneficiar socialmente os moradores dos bairros de atuação; e) Supervisionar e ter sobre seu controle a distribuição de leite, sopa, ou seja, quaisquer donativos que venham de secretarias, instituições, ou outros órgãos do poder publico ou privado, realizado nas comunidades-membros da área geográfica abrangida por este Conselho, levando ao conhecimento da diretoria sempre que houver qualquer irregularidade; f) Manter contato permanente com as Secretaria Municipal do Bem Estar Social municipal e estadual, e outras que se fizerem necessário, sendo representante do Conselho em sua área de atuação perante estas secretarias. Havendo necessidade, na indicação de alguém para substituí-lo em qualquer atividade, esta pessoa deverá ser aceita pela diretoria em reunião ordinária para a efetivação deste ato. Parágrafo único: O item f deste artigo 23º é aplicado também ao Diretor de esportes e lazer, eventos sociais, marketing e propagando, obras e modalidades urbanas, higiene e saúde, respeitando a adaptação às áreas e campo de atuação de cada diretoria. g) De acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais 28
  • 29. especiais em sua área de atividade como assistentes sociais, enfermeiros, médicos, cozinheiros, prestadores de serviços que colaborem e enriqueçam o trabalho por este diretor realizado, dentro do âmbito das comunidades-membros deste Conselho, em sua área específica de atuação, além do que, fortaleçam sua influência nestas comunidades. Art.24º – Compete ao Diretor de Eventos Sociais: a) Relacionar-se com todas as diretorias deste Conselho, bem como com todos os diretores que, por conseguinte deverão lhe prestar contas de todas as suas atividades sociais, sejam jogos, bailes, feiras de sobremesa, gincanas, concursos, almoços, etc.... Participar solidariamente, assessorando em todos os eventos sociais realizados pelas várias diretorias especiais do Conselho, organizando sua agenda, objetivando que eles aconteçam de maneira cronológica e regular, e em datas específicas, fazendo com que todas as diretorias interajam num mesmo evento, objetivando que todas as comunidades-membros deste conselho e todas as atividades do mesmo interajam de forma a formar-se um todo. Criar meios de obter donativos para as várias realizações do Conselho, ajudando em todas as diretorias, conforme a especificidade de sua arrecadação. b) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º deste estatuto, em seus itens de b a j – parágrafo único, bem como 23º, f, que lhe forem pertinentes, dentro de suas especificações e áreas de atuação. c) De acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este diretor cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais especiais em sua área de atividade como, por exemplo, um promotor de festas, um socialite que consiga muitas doações, donos de empresa de brinquedos coletivos, locadores de palco, microfones e som, etc... entre outros prestadores de serviços que colaborem e enriqueçam o Conselho, em sua área de atuação, e mais ainda, que fortaleçam a influência deste diretor na comunidade . Art.25º - Compete ao Diretor de Propaganda e Marketing: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º, deste estatuto de seus itens b até o item j - parágrafo único, bem como Art. 23º, f, que lhe forem pertinentes, dentro de suas especificações e área de atuação. 29
  • 30. b) Produzir o jornal informativo da Associação; c) Cuidar de todo o marketing político e social do Conselho, dentro das comunidades-membros, sendo responsável pela veiculação de todas as notícias selecionadas pela diretoria (sejam elas, projetos, realizações de obras, conquistas, de que teor e de que diretoria for), nos jornais indicados pela diretoria do Conselho, ou nos que tiver mais acesso, usando para isto de todos os meios possíveis, com o mínimo de custos ou sem custo. Estas notícias poderão ser veiculadas em periódicos, jornais comunitários, jornais diários de âmbito municipal, estadual ou federal, revistas, Internet, sites, emissoras de rádio e televisão, informativos, banners, faixas, cartazes, panfletos, podendo os mesmos serem colocados em bares, supermercados, lojas, empresas ou similares existentes no limite geográfico de abrangência do Conselho ou fora dela, de acordo com prévia orientação da diretoria, verificando e fiscalizando todo o material e conteúdo, assim como o meio a ser utilizado para veiculação, coordenando e produzindo as campanhas, se responsabilizando pelo mesmo, enviando aos agentes veiculadores os termos em que a diretoria do Conselho resolveu que a notícia deveria ser publicada , objetivando evitar erros e situações constrangedoras aos diretores e presidentes das comunidades-membro do Conselho. d) de acordo com os itens g e h do artigo 22º deste estatuto, é facultado a este diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais especiais em sua área de atividade como publicitários, donos de jornais, rádios, responsáveis por programas de televisão etc... ou seja quaisquer prestadores de serviços que enriqueçam o trabalho realizado por este diretor dentro do âmbito das comunidades-membro deste Conselho em sua área de atuação, inclusive fortalecendo a influência deste diretor nestas comunidades. Art.26º - Compete ao Diretor de Obras e Mobilidade Urbana: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º, de seus itens b até o item j - parágrafo único, bem como Art. 23º, f, que lhe forem pertinentes, dentro de suas especificações e área de atuação. b) De acordo com os itens g e h, em seu artigo 22º, deste estatuto, é facultado a este diretor cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais especiais em sua área de atividade como arquitetos, engenheiros, prestadores de serviços que enriqueçam o trabalho por este diretor realizado dentro do âmbito das 30
  • 31. comunidades-membros deste Conselho, em sua área de atuação, e que fortaleçam sua influência na mesma. c) Fiscalizar a área de abrangência geográfica deste Conselho, realizando um trabalho de levantamento das necessidades das comunidades-membros do Conselho, em sua área de atuação com todos os presidentes das comunidades-membros pertencentes a este Conselho, levando ao conhecimento da diretoria estas necessidades, objetivando estabelecer prioridades na luta por estas melhorias ou aproveitar as oportunidades surgidas para repará-las, favorecendo alternadamente as várias comunidades-membro incluídas, desta forma colaborando para o progresso urbano da região Oeste e Centro Oeste. d) Coordenar e supervisionar e participar solidariamente, juntamente com os presidentes das comunidades membros do Conselho, equipes de trabalho em obras de mutirão em benefício de todas as comunidades–membro do Conselho visando sempre o bem estar da região abrangida por este Conselho como um todo. e) Desenvolver, e apresentar em sessões da diretoria, projetos que venham beneficiar toda a coletividade. Estes projetos poderão ser de embelezamento de bairros, melhorias em poli esportivos, escolas, creches, campos de bocha, criação de parques ecológicos nos itambés, etc... Participação ativa no plano diretor da cidade, levando ao conhecimento dos presidentes da comunidade-membro interessada o que ele propõe para votação no bairro competente, trazendo este procedimento para a diretoria do Conselho que objetiva agir juntamente com o presidente daquela comunidade, dando força política aos desejos da mesma junto aos órgãos governamentais. Efetivar ofícios requisitando as várias melhorias necessárias ao poder público e órgãos competentes, para a apreciação da diretoria que resolverá como protocolá-los com a anuência do presidente daquela comunidade. Trabalhar com clubes de serviços, patrocínios, entidades de classe etc... sempre visando a melhoria de cada uma das comunidades-membro alternadamente, até melhorar toda a região geográfica abrangida por este Conselho como um todo . f) Representar a Conselho junto a Secretarias Municipais e quaisquer órgãos que se faça necessário, tendo sempre consigo um levantamento dos pontos críticos de toda região geográfica abrangida por este Conselho. g) Inspecionar pontos de ônibus e de todos os transportes coletivos existentes na abrangência geográfica deste Conselho, assim como seus itinerários, horários, condutas, preços de passagens, políticas urbanas pretendidas para estes transportes, 31
  • 32. resoluções do plano diretor para os mesmos, levando para a reunião de diretoria o levantamento destes dados, juntamente com soluções e resoluções e bairros implicados nestas informações com a finalidade de dar força para as resoluções da comunidade-membro implicada nestas áreas, bem como impedir que as resoluções inconvenientes a elas sejam efetivadas. Lutar, juntamente com a diretoria do Conselho e os presidentes de todas as comunidades-membro do mesmo para o fim do monopólio do transporte urbano nesta cidade, objetivando através desta atitude de favorecimento da concorrência, oferecer mais serviço, por preços mais baratos ao usuário. h) Fiscalizar os velórios municipais, verificar e estudar os contratos de seus responsáveis com o poder público, lembrando que os mesmos são construídos em terrenos municipais visando favorecer os munícipes, trazendo esta discussão para as diretoria para estudo sobre o pagamento de aluguel de suas salas aos mesmos. Realizar o mesmo procedimento com todas as empresas que contratam o poder público para efetivação de bens e serviços aos munícipes pertencentes ao Conselho. Assim como obras nas praças, escolas, parques etc... Art.27º - Compete ao Diretor de Higiene e Saúde: a) Dar cumprimento aos trabalhos que forem designados pela diretoria e os fins de sua área específica, fazendo-se valer de todas as normas preconizadas no artigo 22º, de seus itens b até o j-parágrafo único, bem como Art. 23º, f, que lhes forem pertinentes dentro de suas especificações e área de atuação. b) De acordo com os itens g e h do artigo 22º, deste estatuto é facultado a este diretor, cadastrar, fazer-se acompanhar e procurar pela ajuda de profissionais especiais em sua área de atividade, assim como médicos, dentistas, veterinários sanitaristas, engenheiros da CETESB, fisioterapeutas, fisiatras, farmacêuticos, fitoterapeutas, enfim, prestadores de serviços que considerar necessários para cada situação surgida e que enriqueçam o trabalho por este diretor realizado dentro do âmbito das comunidades-membros deste Conselho, além de fortalecerem sua influência no mesmo. c) Fiscalizar os postos de saúde existentes na região geográfica atingida por este Conselho, fazendo um levantamento em cada comunidade assistida sobre a atuação de seus profissionais nestas comunidades, levando ao conhecimento da diretoria a satisfação e insatisfação dos munícipes com relação a estes objetivando que providências sejam tomadas junto aos poderes competentes. 32
  • 33. d) Fiscalizar as farmácias comunitárias mantidas pelo poder público aos munícipes e verificar se estão cumprindo com suas obrigações. Fiscalizar também a farmácia de fitoterapia do município e lutar pela inclusão no receituário de medicamentos mais naturais a serem receitados. e) Realizar um levantamento na área de saúde objetivando conhecer todas as propostas na área de saúde e higiene que não estão sendo cumpridas pelo poder público nas comunidades-membro deste Conselho, e leva-las ao conhecimento da diretoria para futuras e oportunas reinvidicações, lutando sempre para que cada associado seja beneficiado de maneira integral pelos órgãos competentes. f) Realizar um levantamento dos esgotos que correm a céu aberto nas comunidades- membros deste Conselho, objetivando efetivar ofícios viabilizando o embutimento destes esgotos e tratamento dos mesmos. g) Levantar junto às comunidades – membro deste Conselho aquelas que não estão servidas por tratamento de água, objetivando melhoria neste aspecto já que os tratamentos de água e esgoto são primordiais, para a manutenção de saúde do munícipe. Realizar o mesmo procedimento com relação ao fornecimento de luz nestas comunidades. h) Participar juntamente com a secretaria da Saúde de todas as Campanhas por ela veiculadas, ajudando na sua propagação e na participação e inclusão dos associados deste Conselho nas mesmas. i) Verificar todos os focos de Dengue nas comunidades-membro deste Conselho, promovendo campanhas junto à comunidade para erradicá-las, realizando com estes atos, dentre outros, a conscientização dos associados deste conselho incluídos nesta comunidade quanto aos princípios básicos relativos à higiene e importantes para a manutenção da saúde. j) Fiscalizar os cemitérios, entre outros imóveis existentes na região abrangida por este Conselho, oficiando periodicamente ao poder publico competente sua limpeza, e também sua desinfecção com venenos próprios para dengue. k) Realizar junto a CETESB análise da água potável fornecida para os munícipes nas fontes e poços artesianos existentes nas áreas abrangidas por este Conselho, mantendo a diretoria informada sobre os resultados. 33
  • 34. l) Até 2011, o aterro sanitário que se avizinha do Parque Aquático do Município, e que está lá há quase 15 anos terá que ser desativado. O anterior encontrava-se em Lácio. Lutar para que o mesmo seja mudado de lugar, haja vista que a poluição causada pelo mesmo no parque aquático e em todas as populações fronteiriças do mesmo é incontestável e que agora, toda esta região oeste precisa de um tempo para se recuperar seu meio ambiente. m) Lutar junto aos poderes públicos competentes para que, os Postos de Saúde, sejam da família ou não possam fornecer atestados médicos aos freqüentadores do Parque Aquático Municipal, objetivando impedir a proliferação de doenças venéreas, de pele (como micoses etc...) entre outros males. Manter também uma fiscalização neste parque, objetivando colaborar com a Secretaria da Saúde no aspecto de manutenção da saúde, evitando sujeira, amontoamento de lixo etc.... n) Realizar um levantamento dos tipos mais comuns de doenças que atingem os bairros das comunidades-membro, e quais as campanhas e os meios para impedi-las ou, mesmo minimizar seu surgimento nas mesmas efetivando sua realização. o) Incluir idosos, jovens, pessoas com determinadas doenças, deficiências e mesmo com obesidade, nos programas de cura destes males usados pelo município para a comunidade mariliense, viabilizando meios para a participação destes doentes, ocorram eles em que parte da cidade ocorrer, colaborando desta forma para a manutenção integral da saúde das comunidades por este conselho servidas. p) Usar da criatividade, dos meios oferecidos pelos bairros e da força desta união através do Conselho, para formar pessoas saudáveis que fazem uso dos Postos de saúde em sua maioria para ficar melhor e não para prorrogar os males já existentes. em suas vidas ; Art. 28º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral. a) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente como mandato da Diretoria, (três anos); b) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término; 34
  • 35. c) Será o Presidente do Conselho Fiscal aquele que for o mais votado pelos seus próprios companheiros e em caso de empate, será empossado como presidente do conselho Fiscal aquele conselheiro mais idoso; d) Os membros do Conselho Fiscal estão sujeitos a todas as regras deste estatuto e a todas as regras que regem a diretoria deste Conselho de maneira especifica inclusive as regras contidas no artigo 12º e artigo 13º, parágrafo segundo. Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Trabalhar com todos os diretores do Conselho, sobretudo com o Presidente, secretários e tesoureiros, mantendo-se informado de todas as suas realizações e decisões, sendo pró ativo durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e Assembléias Gerais. b) Examinar os livros de Escrituração da Entidade, periodicamente, exigindo que os mesmos estejam devidamente atualizados; c) Examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; d) Apreciar os balanços e inventario que acompanham o relatório anual da Diretoria; e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição; f) Convocar a Diretoria caso verifique a existência de qualquer irregularidade, seja em que âmbito for. g) Zelar pela fiel observância do presente Estatuto; Art. 30º - Os membros da Diretoria, Conselheiros, Sócios, Instituidores, Benfeitores ou Equivalentes, não responderão subsidiariamente, isolados ou em conjunto por qualquer obrigação social, exceto nos casos já expressos neste estatuto; Art. 31º - A Assembléia Geral é o Órgão do Conselho, em cujas decisões são soberanas desde que não contrariem o presente Estatuto; Art. 32º- A Assembléia Geral, dotada de poder soberano contituir-se-á da seguinte forma: I – moradores e associados de qualquer das entidades filiadas; 35
  • 36. II – presidentes, diretores e membros das entidades filiadas; Parágrafo primeiro: A Assembléia Geral terá por fundamentos a publicidade de seus atos. Parágrafo segundo: A habilitação de seus membros deverá estar rigorosamente condicionada aos termos deste estatuto. Art. 33º - Compete a Assembléia Geral: a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; b) Decidir sobre reformas do Estatuto; c) Decidir sobre a Extinção da entidade nos termos do Art. 41º, Art. 43º. d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; e) Aprovar o regimento interno e as normas de conduta específicas para cada diretoria que o complementarão; Parágrafo único: Quinze (15) dias antes de acabar o triênio, na Assembléia de Prestação de Contas, a diretoria instituirá uma COMISSÃO ELEITORAL, conforme preconiza o artigo 12º, letra F, que conduzirá a eleição. As chapas completas para concorrerem às eleições da Diretoria e o Conselho Fiscal, deverão ser entregues, na secretaria em envelope fechado para a COMISSÃO ELEITORAL, ou diretamente à Comissão, conforme preconiza o artigo 12º, ou conforme definir o edital do Conselho no período de cada Triênio (três anos); (Art. 12º, Art. 35º, Art. 43º, Art. 46º) Art.34º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez por ano ou extraordinariamente caso se faça necessário. Compete a Assembléia Geral: a) Apreciar o relatório da Diretoria; b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; 36
  • 37. Art.35º - A convocação da Assembléia Geral para fins de eleição da nova diretoria, onde constará também a data para a apresentação das chapas, que deverá ser realizada no período entre 17 e 27 de agosto do último triênio da diretoria, será feito por meio de edital afixado na sede da instituição, ou em jornais de maior veiculação, ou por circulares, internet, faixas e/ou outros meios convenientes, resolvidos em reunião ordinária e constados em ata, com antecedência mínima de 15(quinze) dias, ou seja, conforme o preconizado a inscrição das chapas que concorrerão para o exercício da diretoria do Conselho. Depois dessa reunião nenhuma chapa mais será aceita na competição, pois a partir dela, inicia a luta para angariar votos. Será esta mesma Comissão que, no dia da eleição, na abertura da reunião receberá os cargos e os documentos que deverão ser entregues à nova diretoria após o processo de eleição, (apresentação das chapas, recolhimento dos votos, contagem dos votos e posse), conforme o preconizado no artigo 12º c, e, f, g, h; e será responsável pela feitura da Ata da Assembléia de Eleição. a) Desde que obedeça ao prazo mínimo estabelecido, e que o exercício da nova diretoria inicie 01 de setembro, as assembléias acima preconizadas, poderão acontecer em outras datas, objetivando que caiam em dias favoráveis para os associados. (Art. 45º, Art. 33º, Art. 46º) b) A eleição da nova diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto e terá lugar por ocasião da Assembléia Geral Ordinária; Parágrafo Único: Qualquer Assembléia instala-se em primeira convocação com a maioria simples dos membros do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste (presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiros, e membros efetivos dos respectivos Conselhos Fiscais), inscritos até data da mesma e no mínimo seis horas antes de sua realização, e em Segunda convocação com qualquer número de sócios; Art.36º - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho, por sua determinação e dos associados, ou pela Comissão de Eleição nos casos de eleição da nova diretoria. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO 37
  • 38. Art.37º - O Patrimônio do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste será constituído de: a) Bens móveis, imóveis, veículos e semoventes; b) Ações, apólices de dívida pública; c) Contribuições dos Associados, auxílios, doações, legados e subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas ou jurídicas e ainda donativos em dinheiro; d) Pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviços a seus associados; f) Pela Receita líquida oriunda de convênios, acordos, contratos e outros eventos sociais; Parágrafo Primeiro: Não haverá devolução das Contribuições recebidas regularmente; Parágrafo Segundo: Os bens e Direitos do Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília, somente poderão ser alienados por deliberação prévia e expressa da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária; Art. 38º – O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente em território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais (inclusive ajuda emergencial dos moradores dos bairros a ela associados ); Art. 39º – O Conselho não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma; Art. 40º - O Conselho aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Parágrafo Único: Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município, de sua sede ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços assim vinculada, no âmbito do Estado consessor. 38
  • 39. Art. 41º - Em caso de dissolução ou extinção (Art. 33º, Art. 43º), destinar-se-á o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade Jurídica, com sede e atividades preponderantes no estado de São Paulo, preferencialmente no Município de origem, e registrada no Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste e Centro Oeste de Marília, inexistindo uma entidade pública, na abrangência do Conselho (incluindo o distrito de Avencas) a quem possa ser o mesmo destinado, será dado preferência a outras no mesmo município. Art. 42º - O Conselho das Associações e Sociedades dos Moradores da Região Oeste não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou sociedade em caráter beneficente de Assistência Social. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.43º - O Conselho regido por este Estatuto será dissolvido (Art. 33º, Art. 41º) por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades; Art.44º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de maioria absoluta dos Associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor nesta forma original assim que aprovado em Assembléia e suas modificações entrarão em vigor, na data de seu registro em cartório; Art.45º - O exercício social compreenderá o período de 01 de setembro a 31 de agosto do ano subsequente, ou seja, de cada ano; (Art. 12º, Art. 33º, Art. 35º, Art. 46º) Parágrafo único: A primeira diretoria exercerá o poder até 31 de agosto de 2013; Art. 12º, h parágrafo segundo, Art. 33º, Art. 35º, Art. 46º. 39
  • 40. Art. 46º - Somente poderá ser candidato, ser eleito, votar e ser votado para qualquer cargo de Diretoria, membros que apresentarem todas as seguintes atribuições: a) Ser morador de imóvel, empresário ou prestador de serviço em qualquer um dos bairros abrangidos por este Conselho; b) Residir em qualquer um dos bairros abrangidos geograficamente pelos limites deste Conselho há mais de dois (dois) anos e ser membro fiel e contribuinte de uma das associações ou sociedades a este Conselho coligada; c) Estar quites com a Justiça Eleitoral do Brasil; d) Não ser ou estar condenado pela Justiça Brasileira, com sentença transitada em julgado; e) Ser maior de 18(dezoito) anos; f) Ser referendado pelo presidente da Associação vigente; Parágrafo único: A partir do terceiro processo seletivo para a diretoria deste Conselho, incluso este terceiro processo, só poderão fazer parte da chapa, pessoas pertencentes a entidades filiadas a este Conselho, desde que estas entidades estejam devidamente legalizadas. (Art. 12º, Art. 33º, Art. 35º, Art. 45º) Art. 47º - Os casos omissos, no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral. Art. 48º - Este Estatuto entrará em, vigor no dia da fundação do Conselho. Marília/SP, 31 de outubro de 2009 Albino Brumati Murcia Presidente Advogado 40
  • 41. 41