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RESOLUÇÃO Nº 003/2022
Dispõe sobre o envio detalhado do demonstrativo das
contribuições previdenciárias incidentes na folha de
pagamento dos segurados e beneficiários de cada Poder
ou Órgão e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA – IPREV, titular da unidade gestora do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), no uso de suas
atribuições, nos termos do art. 62, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
do § 3º, do art. 11 e art. 89, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, arts.
28 a 30, do Decreto Estadual n° 3.337, de 23 de junho de 2010 e
CONSIDERANDO que o IPREV tem por exclusivo objetivo praticar todas
as operações na área de previdência aos segurados do RPPS/SC e a seus respectivos
dependentes, nos termos desta Lei Complementar;
CONSIDERANDO que o IPREV tem por escopo estabelecer os
instrumentos para a atuação, o controle e a supervisão do RPPS/SC, nos campos
administrativo, técnico e econômico-financeiro.
CONSIDERANDO o art. 30 do Decreto nº. 3.337, de 2010, que estabelece
que: “o IPREV SANTA CATARINA expedirá os atos necessários à viabilização do
cumprimento das disposições acerca do envio da Guia de Informações Previdenciárias
e Relatório Demonstrativo de Folha de Pagamento; e
RESOLVE editar a presente Resolução para a normatização e
regulamentação dos envios do demonstrativo das contribuições previdenciárias incidentes
na folha de pagamento dos segurados e beneficiários de cada Poder ou Órgão, da forma
que se segue:
Art. 1º O desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias são
de responsabilidade do Poder ou Órgão que efetuar o pagamento de suas respectivas
folhas de pagamento, nos termos do art. 22, da Lei Complementar nº. 412, de 2008.
Art. 2º As contribuições previdenciárias dispostas nos incisos I e II do art.
17, da Lei Complementar nº. 412, de 2008, devem ser repassadas, pelos Poderes e Órgãos,
integralmente ao IPREV, nos termos da legislação especifica.
§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da
administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o
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recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art.
17 da Lei Complementar nº 412/2008, serão de responsabilidade:
I - do órgão de origem, caso o pagamento da remuneração ou subsídio do
segurado continuar a ser feito na origem; e
II - do órgão cessionário, caso a remuneração do segurado ocorrer à conta
daquele.
§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão
cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das
contribuições previdenciárias ao RPPS/SC.
§ 3º O órgão cedente encaminhará ao IPREV, no prazo de 15 (quinze) dias,
cópia do termo ou ato de cessão do segurado.
§ 4º No caso de afastamento do segurado para exercer mandato eletivo, o
desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal,
observado o disposto no art. 25 da Constituição Estadual, será de responsabilidade do
Poder no qual o segurado exercer o mandato eletivo.
Art. 3º Obrigatória a prestação de informações pelos Poderes e Órgãos ao
IPREV/SC, com o envio detalhado de dados referente ao recolhimento e repasse das
contribuições previdenciárias, para fins de atendimento dos requisitos para emissão do
Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Art. 4º O Poder Executivo, suas autarquias e fundações, os Poderes
Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado deverão
encaminhar ao IPREV/SC, mensalmente, em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento
das respectivas folhas de ativos e inativos, através do endereço eletrônico
geafc@iprev.sc.gov.br, os seguintes documentos:
I- Guia de Informações Previdenciárias, conforme anexo I:
a) Contendo no cabeçalho: o nome do órgão, CNPJ, categoria,
número de servidores, número de servidores contribuintes, total da folha e base de
cálculo, competência e total do recolhimento.
b) Contendo no corpo da guia: disposição em ordem seqüencial da
discriminação da natureza de recolhimento que compõe a guia, os eventuais descontos e
os respectivos valores e por fim o respectivo total a recolher.
c) Deverá haver a indicação do responsável pelo preenchimento da
guia, bem como o local e data.
II- Relatório Demonstrativo de Folha de Pagamento: deverão constar
os totais mensais desmembrados, por código e descrição, de todos os valores que
compõem a remuneração, os proventos, os subsídios e os descontos incidentes na folha
de pagamento, conforme padrão disponibilizado pelo sistema de folha de pagamento
adotado pelos respectivos Poderes;
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III- Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Art. 5º. O descumprimento do envio das informações de que trata o art. 4º
desta Resolução poderá ensejar o impedimento de renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária - CRP, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência
Social – SPS, do Ministério da Fazenda, que atesta o cumprimento dos critérios e
exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo RPPS/SC.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de junho de 2022
MARCELO PANOSSO MENDONÇA
Presidente Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
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ANEXO I
GUIA DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
1 - NOME DO ORGÃO 2 - CNPJ/CPF
3 - CATEGORIA 4 - COMPETÊNCIA
5 - Nº DE SERVIDORES 7 - TOTAL DA FOLHA
8 - BASE DE CALCÚLO 9 - TOTAL DO RECOLHIMENTO
Item
1
2 CONTRIBUIÇÃO COTA PATRONAL - 28%
3 IPREV RRA SERVIDOR
4 IPREV RRA ÓRGÃO
5 13º SALÁRIO DO SERVIDOR - 14%
6 13º SALÁRIO DO ORGÃO - 28%
7 DIFERENÇA CONTRIBUIÇÃO COTA SERVIDOR - 14%
8 DIFERENÇA CONTRIBUIÇÃO COTA PATRONAL - 28%
9
10
11
10 - LOCAL E DATA USO EXCLUSIVO DO IPREV
Nome: Matricula Telefone Email
12- DADOS PAGAMENTO
DATA: BANCO Nº ORDEM BANCÁRIA
GUIADE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DEVOLUÇÃO COTA PATRONAL - 28%
DEVOLUÇÃO COTA SERVIDOR - 14%
6 - Nº SERVIDORES CONTRIBUINTES
NATUREZA DO RECOLHIMENTO TOTAL DISCRIMINADO
CONTRIBUIÇÃO COTA SERVIDOR - 14%
VALOR A RECOLHER
VALOR BRUTO
11-RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

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  • 3. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br III- Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias. Art. 5º. O descumprimento do envio das informações de que trata o art. 4º desta Resolução poderá ensejar o impedimento de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Fazenda, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo RPPS/SC. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 2022 MARCELO PANOSSO MENDONÇA Presidente Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
  • 4. Rua Visconde de Ouro Preto, 291 Centro - Florianópolis/SC - CEP 88020-040 Fone 48 3665-4600 | www.iprev.sc.gov.br | iprev@iprev.sc.gov.br ANEXO I GUIA DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 1 - NOME DO ORGÃO 2 - CNPJ/CPF 3 - CATEGORIA 4 - COMPETÊNCIA 5 - Nº DE SERVIDORES 7 - TOTAL DA FOLHA 8 - BASE DE CALCÚLO 9 - TOTAL DO RECOLHIMENTO Item 1 2 CONTRIBUIÇÃO COTA PATRONAL - 28% 3 IPREV RRA SERVIDOR 4 IPREV RRA ÓRGÃO 5 13º SALÁRIO DO SERVIDOR - 14% 6 13º SALÁRIO DO ORGÃO - 28% 7 DIFERENÇA CONTRIBUIÇÃO COTA SERVIDOR - 14% 8 DIFERENÇA CONTRIBUIÇÃO COTA PATRONAL - 28% 9 10 11 10 - LOCAL E DATA USO EXCLUSIVO DO IPREV Nome: Matricula Telefone Email 12- DADOS PAGAMENTO DATA: BANCO Nº ORDEM BANCÁRIA GUIADE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVOLUÇÃO COTA PATRONAL - 28% DEVOLUÇÃO COTA SERVIDOR - 14% 6 - Nº SERVIDORES CONTRIBUINTES NATUREZA DO RECOLHIMENTO TOTAL DISCRIMINADO CONTRIBUIÇÃO COTA SERVIDOR - 14% VALOR A RECOLHER VALOR BRUTO 11-RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES