2. • A utilização de equipamentos de
proteção individual na construção civil
é necessário pelo risco de acidente
que o trabalhador está propenso em
uma obra. Normalmente a falta da
utilização do EPI por parte do
empregado ocasiona acidentes com
ferimentos mais graves e que
necessitem de maiores cuidados
médicos.
3. • A prática de segurança deve ser
realizada em todas as etapas da
obra, evitando assim acidentes com o
impacto de objetos, quedas, ruídos,
produtos químicos, biológicos e a
ergonomia, ou seja, o trabalhador
está sujeito a danos internos e
externos ao seu corpo.
4. Os principais equipamentos que devem
ser utilizados pelos profissionais da
construção civil são:
• 1 Capacete: proteção
contra impacto no
crânio;
• 2 Óculos: proteção
para os olhos;
• 3 Protetor auricular:
proteção para o
ouvido
5. • 4 Mascará para
proteção contra pó da
obra e químico:
proteção para as vias
respiratórias
• 5 Trajar roupas como
calça e camisa comprida;
• 6 Luvas de couro ou de
plástico: proteção contra
material corrosivo ou
toxico e contra materiais
que possam provocar
cortes;
6. • Botas ou botinas:
proteção contra
produtos químicos,
materiais
perfurantes e
impactos;
• Cinto de
segurança:
proteção contra
queda;
7.
8.
9. • O ministério do trabalho impõe na
construção de obras, que os trabalhadores
estejam utilizando os EPIs, pois a
legislação exige a proteção contra
eventuais acidentes físicos no ambiente
de trabalho, a não utilização implica em
multa e em caso de acidente indenização.
11. • Trabalhadores foram
encontrados, durante
visita técnica realizada
pelo MPT e pelo Fórum
de Saúde, Segurança e
Higiene no Trabalho, sem
registro em carteira e sem
equipamentos de
proteção, o que
ocasionou esse ferimento
Trabalhador sem as
botas
13. • Nestas situações é obrigatório o uso de
equipamentos de segurança conforme a lei:
• 18.23.3. O cinto de segurança tipo pára-quedista
deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m
(dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco
de queda do trabalhador. (118.504-7 / I4)
15. • Trabalhador sem as
luvas.
• Boa parte de quem
atua no setor é semi-
analfabeto. Não
adianta só dar o EPI, é
preciso dizer para que
serve e como usar
16. • Seus olhos não se recuperam depois de
perdidos. Use óculos protetores sempre
que o seu trabalho o exigir;
17. ACIDENTES
• Todos os acidentes do trabalho podem ser
reunidos em apenas 2 tipos:
- Típico. Aquele que ocorre na empresa, por
conta dos riscos e causas acima apontados.
- Trajeto. Aquele que ocorre durante o
percurso casa-trabalho e vice-versa e, em
geral, a bordo de um veículo.
18. • Alguns fumigantes
contêm produtos
inflamáveis: dissulfeto
de carbono, dicloreto
de etileno, fosfina e
outros. Fumigantes e
pesticidas são um risco
habitual para os
trabalhadores das
unidades
armazenadoras de
grãos.
19. CUIDE DA SUA VIDA!USE O EPI
• Conforme a NR 06 (norma regulamentadora), EPI é todo e
qualquer dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado
pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Sendo, a empresa, obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que, as
medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção
contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho.