Este documento propõe alterações à Lei no 4.744 de 2008 que autorizou a Prefeitura de Vila Velha a desafetar e doar uma área de terra de 611m2 no bairro Cobilândia. As alterações incluem atualizações nas descrições da área e da comunidade religiosa beneficiada pela doação.
Prot. 2661 15 pl 058-2015 - altera os arts. 1º, 2º e 4º da lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 058/2015
Altera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de
29 de dezembro de 2008, que autoriza o
Poder Executivo desafetar e doar área de
terra no Bairro Cobilândia, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de terra medindo
611,00 m² (seiscentos e onze metros quadrados), parte da área de 537.557 m²
(quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados)
destinada aos logradouros públicos do Loteamento “Cobilândia”, o qual
aprovado pelo Decreto nº 120, de 18 de janeiro de 1952 e com Memorial
Descritivo registrado sob o número 34 no livro 8-E do Cartório de Registro Geral
de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória.”
“Art. 2º A área de terra de que trata a presente Lei está situada no lugar
conhecido como “Nova Cobilândia”, no bairro Cobilândia, neste Município, e
confronta-se pela frente com a Rua Bonfinópolis (quarenta e seis metros), aos
fundos com área remanescente (quarenta e oito metros), à direita com a Avenida
Aucélio Sampaio, antiga Avenida Rio Marinho (treze metros), e, à esquerda com a
Rua Teolândia (treze metros e dez centímetros).”
“Art. 4º A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a
regularização do imóvel onde se encontra edificado, por iniciativa dos moradores
locais, o templo da Igreja Católica “Comunidade Divino Pai Eterno”, consequente
à responsabilização da Mitra Arquidiocesana de Vitória pela humanização da
área desafetada, no sentido de dotá-la dos equipamentos possíveis necessários
para o desenvolvimento de atividades em favor da comunidade local e em
harmonia com a mesma.
Parágrafo único. O descumprimento da finalidade e da responsabilidade contidas
no caput deste artigo implica na reintegração da área desafetada ao patrimônio
municipal.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a adequação do Decreto nº 23, de 19 de fevereiro
de 2009, ao que estabelecido pelo art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 28 de outubro de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 28 de outubro de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 058/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que “Altera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008, que
autoriza o Poder Executivo desafetar e doar área de terra no Bairro Cobilândia,
neste Município”.
O Projeto, ora encaminhado, resulta do aproveitamento da matéria, proposta no
Autógrafo de Lei nº 3.427/2015, recebida como indicação do Senhor Vereador João
Artem, consoante Mensagem de Veto nº 018/2015.
Assim, a presente iniciativa objetiva no seu art. 1º, promover retificação do texto,
visando à averbação da doação de área de terra discriminada no corpo daquela Lei
nos competentes registros do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca
de Vitória, e, daí, o deferimento e a emissão de Escritura Pública a exarar o direito de
propriedade [condicionada] do imóvel em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória.
Destacamos que a redação ora utilizada traz referências extraídas de memorial
descritivo do Loteamento “Cobilândia” arquivado naquela serventia pública, mais
amplas e das quais não se dispunha por ocasião da proposta e aprovação da Lei nº
4.744, de 2008, quando foram utilizadas aquelas disponíveis junto aos registros da
Municipalidade e de conhecimento público.
Outrossim, o presente Projeto ao alterar o art. 4º faz atualização do nome da
comunidade religiosa cujo templo está erguido na área objeto de desafetação e
doação, antes denominada “Deus Pai” e, renomeada, em passado recente, para
“Divino Pai Eterno”.
Ante o exposto, encarecemos dessa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, consoante preconizado pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal