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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190
REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de
suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui
respeitosamente, apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº______________ / 2017.
"Cria o programa "Maio Amarelo” no
Município de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º Fica Criado , no âmbito do Município de Vila Velha, o programa
“Maio Amarelo” em atenção aos altos índice de mortes e feridos
no trânsito, a ser denominado "Movimento Maio Amarelo”.
Art. 2º: O Programa Maio Amarelo, sem prejuízo das atividades regulares
do Município acontecerá do dia 1° ao dia 31 de maio de cada ano.
Art. 3º Durante o Maio Amarelo serão realizadas atividades direcionadas
a estimular as entidades ou empresa a promover atividades
voltadas à conscientização, ao amplo debate das
responsabilidades e à avaliação de riscos sobre o comportamento
de cada cidadão, dentro de seus deslocamentos diários no
trânsito.
Parágrafo Único: Serão ações do Maio Amarelo, sem prejuízo de outras
atividades:
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela;
II - realização de palestras e atividades educativas voltadas para
os estudantes da rede municipal de ensino;
III - realização de campanhas de prevenção e conscientização
sobre acidentes de trânsito;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190
IV - realização de evento alusivo promoção de educação de
trânsito.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Prevenção, Combate a Violência e
Trânsito – SEMPREV, responsável pela realização das ações e
fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 20 de abril de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
Vereador – Líder do PSC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei oferecido, objetiva chamar atenção aos dados alarmantes
sobre vítimas de transito, um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) que
contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178
países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
Dados mostras que são mais de três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas,
sendo a nona maior causa de mortes no mundo.
A OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020
(passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse
período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada
ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU com a “Década de Ação para
a Segurança no Trânsito” é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial,
cinco milhões de vidas até 2020.
São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de
mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na
faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na
faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$
518 bilhões por ano ou um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto)
de cada país.
O Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito,
precedido por Índia, China, EUA e Rússia e seguido por Irã, México, Indonésia, África
do Sul e Egito. Juntas, essas dez nações são responsáveis por 62% das mortes por
acidente no trânsito.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190
De acordo com o Relatório Global de Segurança no Trânsito 2013, publicado pela OMS
recentemente, 88 países membros conseguiram reduzir o número de vítimas fatais.
Por outro lado, esse número cresceu em 87 países.
A chave para a redução da mortalidade, segundo o relatório, é garantir que os
estados-membros adotem leis que cubram os cinco principais fatores de risco: dirigir
sob o efeito de álcool, o excesso de velocidade, não uso do capacete, do cinto de
segurança e das cadeirinhas. Apenas 28 países, que abrigam 7% da população
mundial, possuem leis abrangentes nesses cinco fatores.
Esta lei visa reforçar as ações que o governo já desenvolve na prevenção contra
acidente de trânsito.
Com essa lei, estaremos dando um passo importante na conscientização da população
sobre o tema, e assim evitar que vidas possam se perder por causa de imprudência no
trânsito.
Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta propositura, para
cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação
desta importante matéria.
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 20 de abril de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
Vereador – Líder do PSC

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  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190 REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui respeitosamente, apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº______________ / 2017. "Cria o programa "Maio Amarelo” no Município de Vila Velha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: DECRETA: Art. 1º Fica Criado , no âmbito do Município de Vila Velha, o programa “Maio Amarelo” em atenção aos altos índice de mortes e feridos no trânsito, a ser denominado "Movimento Maio Amarelo”. Art. 2º: O Programa Maio Amarelo, sem prejuízo das atividades regulares do Município acontecerá do dia 1° ao dia 31 de maio de cada ano. Art. 3º Durante o Maio Amarelo serão realizadas atividades direcionadas a estimular as entidades ou empresa a promover atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e à avaliação de riscos sobre o comportamento de cada cidadão, dentro de seus deslocamentos diários no trânsito. Parágrafo Único: Serão ações do Maio Amarelo, sem prejuízo de outras atividades: I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela; II - realização de palestras e atividades educativas voltadas para os estudantes da rede municipal de ensino; III - realização de campanhas de prevenção e conscientização sobre acidentes de trânsito;
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190 IV - realização de evento alusivo promoção de educação de trânsito. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Prevenção, Combate a Violência e Trânsito – SEMPREV, responsável pela realização das ações e fiscalização do cumprimento da presente Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 20 de abril de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador – Líder do PSC
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei oferecido, objetiva chamar atenção aos dados alarmantes sobre vítimas de transito, um estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas. Dados mostras que são mais de três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas, sendo a nona maior causa de mortes no mundo. A OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU com a “Década de Ação para a Segurança no Trânsito” é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial, cinco milhões de vidas até 2020. São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518 bilhões por ano ou um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país. O Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito, precedido por Índia, China, EUA e Rússia e seguido por Irã, México, Indonésia, África do Sul e Egito. Juntas, essas dez nações são responsáveis por 62% das mortes por acidente no trânsito.
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha – Vila Velha /ES – Cep.: 29100-190 De acordo com o Relatório Global de Segurança no Trânsito 2013, publicado pela OMS recentemente, 88 países membros conseguiram reduzir o número de vítimas fatais. Por outro lado, esse número cresceu em 87 países. A chave para a redução da mortalidade, segundo o relatório, é garantir que os estados-membros adotem leis que cubram os cinco principais fatores de risco: dirigir sob o efeito de álcool, o excesso de velocidade, não uso do capacete, do cinto de segurança e das cadeirinhas. Apenas 28 países, que abrigam 7% da população mundial, possuem leis abrangentes nesses cinco fatores. Esta lei visa reforçar as ações que o governo já desenvolve na prevenção contra acidente de trânsito. Com essa lei, estaremos dando um passo importante na conscientização da população sobre o tema, e assim evitar que vidas possam se perder por causa de imprudência no trânsito. Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta propositura, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria. SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 20 de abril de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador – Líder do PSC