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Praça Frei Pedro Palácio, s/n - 1º andar – Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29100-500
Tel.: 3349-3259/9942-1426 – www.arnaldinhoborgo.com – arnaldinhoborgo@gmail.com
PROJETO DE LEI _____/ 2013
Proíbe a criação, manutenção e a alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo no uso da legal
das suas atribuições.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a criação, a manutenção e a alimentação de pombos domésticos
(Columba livia) em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do
Município de Vila Velha.
Parágrafo único. Somente será permitida a criação de pombos mediante autorização do
Centro de Zoonoses do Município.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator:
I - notificação do Órgão Municipal Competente;
II - na reincidência, multa, a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal,
Parágrafo único. Na falta do pagamento da multa, será o infrator incluído no Cadastro
Municipal de Dívida Ativa.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 15 de agosto de 2013
Arnaldinho Borgo
Vereador PMN
Praça Frei Pedro Palácio, s/n - 1º andar – Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29100-500
Tel.: 3349-3259/9942-1426 – www.arnaldinhoborgo.com – arnaldinhoborgo@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo impedir a alimentação dos pombos em áreas
públicas, tendo em vista que o hábito de fornecer alimentos para pombos acarreta o
desequilíbrio populacional, com proliferação excessiva dessas aves, desencadeando
problemas para o meio ambiente e afetando a qualidade de vida e a saúde das pessoas.
Os pombos domésticos são considerados pragas urbanas, por serem hospedeiros de diversos
organismos que prejudicam a saúde humana.
O ambiente urbano contribui muito para a proliferação desordenada dessas aves, pois simulam
seu “habitat” natural, fornecendo abrigo e farta alimentação, além de ser um ambiente livre de
predadores naturais, o que impede o controle populacional.
Dessa forma, propõe-se como medida de controle populacional a proibição de alimentação
dessas aves, pois, alimentados, procriam até seis vezes por ano, número que cai para duas
vezes ao ano quando não há fartura de alimentos.
Não sendo alimentadas pelo homem, as aves naturalmente procurarão alimentos de sua dieta
natural em outros ambientes mais apropriados ao seu desenvolvimento, sem a interferência do
homem, afastando-se dos centros urbanos.
Vale salientar que o descontrole populacional dessas aves poderá resultar em um caso grave
de saúde pública, devido à quantidade de doenças que suas fezes e parasitas naturais podem
transmitir ao homem.
A título ilustrativo, relacionamos abaixo as principais doenças transmitidas pelos pombos:
– Criptococose: espécie de micose que pode atingir o organismo, sendo confundida, muitas
vezes, com meningite, por caracterizar-se por uma inflamação no cérebro, com sintomas de
dor de cabeça, rigidez na nuca, tontura e comprometimento ósseo, ocular e pulmonar;
– Histoplasmose: provocada por fungos, pode causar pneumonia
(infecção pulmonar), febre, ínguas, ulcerações pelo corpo, anemia e sintomas semelhantes aos
da gripe;
– Salmonelose: transmitida geralmente por meio de alimentos contaminados, é causada por
bactérias do gênero salmonella sp; provoca náuseas,
Vila Velha/ES, 15 de agosto de 2013
Arnaldinho Borgo
Vereador PMN
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Tel.: 3349-3259/9942-1426 – www.arnaldinhoborgo.com – arnaldinhoborgo@gmail.com

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