Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Pl 040 2015 abre crédito adicional com a finalidade de inserir elementos de despesa
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
PROJETO DE LEI Nº 040/2015
Abre Crédito Adicional Especial com a
finalidade de inserir Elementos de Despesa
não previstos na Lei Orçamentária Anual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e inseridos no Orçamento vigente do Município de Vila Velha,
aprovado pela Lei nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, nos Órgãos elencados no
Anexo I, crédito adicional especial no valor de R$ 8.521.335,00 (oito milhões,
quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes
de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II, Ementa 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 28 de julho de 2015.
Vila Velha, ES, 07 de agosto de 2015.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Código Especificação Natureza NR
Fonte de
Recursos
Valor
20 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO-SEMED
01 GABINETE DO SECRETÁRIO
12.128.2032.2.188.000
Manutenção e Desenvolvimento do Programa
Universidade Aberta do Brasil - UAB
Obras e Instalações 4.4.90.51.00 110000 60.000,00
60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2102.2.822.000 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento
Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica 3.3.50.39.00 220100 6.735.000,00
Obras e Instalações 4.4.50.51.00 220100 1.200.000,00
Equipamentos e Material Permanente 4.4.50.52.00 220100 466.335,00
10.305.2103.2.218.000
Manutenção das Ações de Prevenção e Controle
do HIV/AIDS e Outras DST
Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 220300 60.000,00
TOTAL GERAL 8.521.335,00
Código Especificação Natureza NR
Fonte de
Recursos
Valor
20 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO-SEMED
01 GABINETE DO SECRETÁRIO
12.128.2032.2.188.000
Manutenção e Desenvolvimento do Programa
Universidade Aberta do Brasil - UAB
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 403 110000 60.000,00
60 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.2102.2.822.000 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento
Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 1793 220100 6.735.000,00
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1801 220100 1.666.335,00
10.305.2103.2.218.000
Manutenção das Ações de Prevenção e Controle
do HIV/AIDS e Outras DST
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 1971 220300 60.000,00
8.521.335,00
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - REDUÇÃO
TOTAL GERAL
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Vila Velha, ES, 07 de agosto de 2015.
MENSAGEM DE LEI Nº 040/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo, que “Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir
Elementos de Despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual”.
É objeto do presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Adicional Especial,
visando criar e inserir elementos de despesas não previstos na Lei Orçamentária
Anual - LOA de nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, conforme Anexo I.
Ressalta-se que os recursos necessários serão provenientes de redução parcial e/ou
de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos
demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei
recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que
desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal