2. SEGURANÇA
Disciplina que congrega estudos e
pesquisas visando eliminar ou
reduzir os efeitos de fatores
perigosos que conduzem ao
acidente.
3. ACIDENTE
É um evento indesejável e
inesperado que produz desconforto,
ferimentos, danos, perdas humanas
e ou materiais.
4. O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA?
É a condição do ambiente de
trabalho que oferece perigo e ou
risco ao trabalhador. São exemplos
de condições inseguras: instalação
elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais
inadequados.
6. O QUE É ATO INSEGURO?
É o ato praticado pelo homem, em
geral consciente do que está
fazendo, que está contra as normas
de segurança. São exemplos de
atos inseguros: subir em telhado
sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e
dirigir em altas velocidades.
7. FATORES QUE FACILITAM O ATO
INSEGURO
excesso de confiança.
agir sem ter conhecimento especifico
do que está fazendo .
não valorizar medidas ou dispositivos
de prevenção de acidentes .
exceder limites de : máquinas, veículos
ou do corpo humano .
uso de veículos para fins de
demonstração e não transporte .
imprudência e negligencia .
improvisações.
9. ACIDENTES DE TRABALHO
Acidente de trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter
temporário ou permanente
11. TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente Típico: é aquele
decorrente da característica da
atividade profissional que o
indivíduo exerce.
Doença Profissional ou do Trabalho:
doença que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de
determinada função, característica
de um emprego específico.
12. TRABALHO
BAR
CASA
NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO
CASA TRABALHO
ACIDENTE DE TRAJETO
Mas, evitar acidentes dependerá sobretudo de você.
Aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
ACIDENTE DE TRAJETO
13. DADOS ESTATÍSTICOS
De acordo com dados do governo, os
acidentes típicos são responsáveis por cerca
de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que
os de trajeto e as doenças profissionais ou do
trabalho perfazem os demais 16%. Ao
analisarmos o número de acidentes de
trabalho registrados ao longo dos anos,
especialmente no período entre 1997 e 2002,
observamos uma tendência à queda, porém o
número de acidentes ainda é considerado
elevado. Quanto ao ramo de atividade, os
setores de transformação e de serviços são
os que mais registram casos de acidentes de
trabalho.
1997 à 2002 1998/2000
Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária -
CGEA/DATAPREV
14. CARACTERIZAÇÃO
Para que o acidente seja considerado
como "acidente de trabalho", é
essencial que um perito estabeleça
uma relação entre o acidente e a lesão
provocada. Nessa situação, o médico
perito decidirá se o indivíduo pode
voltar ao exercício de sua função ou se
necessitará de afastamento
permanente ou temporário do emprego.
15. CAT
A empresa contratante tem o dever de
fazer uma comunicação do acidente
de trabalho até o primeiro dia útil após
o acontecimento, independentemente
se o trabalhador foi ou não afastado
do trabalho.
A comunicação que a empresa deve
realizar é feita mediante a emissão do
documento especial, chamado de
‘"Comunicação de Acidentes de
Trabalho", mais conhecido pela sigla
CAT.
16. AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício
concedido pelo Ministério da
Previdência Social, ao trabalhador
que sofreu um acidente de trabalho
e ficou com seqüelas que reduzem
a sua capacidade para o trabalho.
17. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
O Equipamento de Proteção
Individual ou EPI é todo
dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a
proteger a saúde e a
integridade física dos
trabalhadores.
18. E O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A
UTILIZÁ-LO?
Todo trabalhador exposto a riscos é
obrigado a utilizar corretamente o
EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo
avisar o empregador sempre que o
EPI apresentar defeitos ou
problemas.
19. A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER
OS EPIS
A empresa deve fornecer
gratuitamente o EPI adequado aos
seus empregados, em perfeito
estado de conservação e
funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à
saúde.
20. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
O equipamento de proteção só
poderá ser utilizado quando
possuir o Certificado de
Aprovação - CA expedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
21. ATENÇÃO
Obviamente não é preciso ser
especialista em prevenção de acidentes
para entender que dois objetos muito
similares com preços muito distintos
pode significar algum tipo de diferença
que foge aos olhos do leigo – e estas
mesmas diferenças podem fazer
também diferença para a saúde do
usuário e em alguns casos – contribuir
para a ocorrência de acidentes fatais.
23. PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete:
Proteção do crânio contra
impactos , choques elétricos
e no combate a incêndios.
Capuz:
Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,
respingos de produtos
químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
24. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos:
Proteção contra
partículas , luz
intensa , radiação ,
respingos de
produtos químicos;
Protetor facial:
Proteção do rosto
25. PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra a ação de
produtos químicos em geral;
Grupo 1 - creme água resistente
Grupo 2 - creme óleo resistente
Grupo 3 - cremes especiais
26. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Luvas de proteção
Mangas
Mangotes
Dedeiras
Proteção de mãos ,
dedos e braços de
riscos mecânicos ,
térmicos e
químicos.
27. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçados de
segurança
Botas e botinas
Proteção de pés ,
dedos dos pés e
pernas contra
riscos de origem
térmica , umidade ,
produtos químicos
, quedas.
28. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
Cintos de segurança
Tipo páraquedista e
com talabarte;
Trava quedas;
Cadeiras suspensas.
Uso em trabalhos
acima de 2 metros
29. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Proteção do
sistema respiratório
contra gases ,
vapores , névoas ,
poeiras.
Máscaras de
proteção
respiratória
30. PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL
Calças
Conjuntos de calça
e blusão
Aventais
Capas
Proteção contra
calor , frio ,
produtos químicos
, umidade ,
intempéries.
31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
(EPC)
Como o próprio nome sugere, o
EPC diz respeito ao coletivo,
devendo proteger todos os
trabalhadores expostos a
determinado risco.
32. EXEMPLOS DE EPC
Mangueira de incêndio: o modelo
padrão, comprimento e localização
são fornecidos pelas normas do
Corpo de Bombeiros.
Sprinkle: é o sistema de segurança
que, através da elevação de
temperatura, produz fortes borrifos de
água no ambiente (borrifador de teto).
33. PERICULOSIDADE
As atividades de risco, pela Lei,
são as que envolvem
inflamáveis, explosivos,
eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador
tem que concordar na
realização das tarefas e o
patrão tem que pagar um
adicional por isso. É o
chamado adicional de
periculosidade, que é de 30%
sobre o salário-base do
trabalhador.
34. INSALUBRIDADE
Da mesma forma, a empresa deve pagar ao
seu funcionário um adicional por exercer
funções ou tarefas insalubres. A palavra
insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se
é ruim para a saúde, tem um preço maior.
Nesses casos, dependendo do grau de
insalubridade, o adicional varia de 10% a 40%
sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no
entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista
onde a Justiça define que o cálculo deve ser
feito sobre o salário-base do trabalhador.
35. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Se o local de trabalho for insalubre e
perigoso, a empresa pagará apenas um
adicional, em valor a ser estipulado por
laudo pericial específico.
36. CONCEITOS DE SEGURANÇA
QUE JÁ SALVARAM VIDAS
Reconheça suas limitações:
Não tente realizar um trabalho para o qual você
não está qualificado. A falta de conhecimentos e
o "jeitinho" podem trazer conseqüências
lamentáveis.
Seu corpo também tem limitações, ele só pode
alcançar até determinada altura e levantar
determinado peso.
Leia os manuais antes de operar alguma
maquina. Entenda a intenção do fabricante de
determinado dispositivo e para que e dentro de
que limites foi projetado para atuar. Os manuais
não foram feitos para serem usados só em caso
de dúvidas e sim permitir a correta utilização de
determinado dispositivo.
37. Use ferramentas apropriadas:
Cada ferramenta tem limitações e um
propósito específico de utilização. As
ferramentas e maquinas têm uma maneira
inesperada e violenta de
protestarem quando ao seu uso inadequado.
Use o método apropriado:
NÃO UTILIZE IMPROVISAÇÕES .
Siga regulamentos, sinalizações e
instruções, pois foram idealizadas para
protege-lo. Um sinal de "pare", pode indicar
que naquele local muitas pessoas já se
acidentaram.
38. Use bom senso e moderação:
Existe uma grande diferença entre eficácia e
pressa. Um ritmo consistente e progressivo
permitirá atingir os objetivos a médio e longo
prazo.
Haja e pense como "humano", não permita
que o instinto "bestial"
prevaleça.
Seu novo carro não lhe dá o direito de
desrespeitar as leis, sinalizações e o direito
das outras pessoas.
Seu problema sexual, salarial, ou conjugal
nada tem a ver com a velocidade de seu
veículo.
39. Valorize sua vida e a dos outros:
Provavelmente você encontrará
boas razões para continuar vivo.
Diminuir a velocidade de seu
carro e aumentar o tempo de
viagem em 10 minutos lhe
permitirá ouvir mais duas
músicas.