Segurança do trabalho

Claudia araujo
Claudia araujoEmpresaria um Maranata confecções
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA
Disciplina que congrega estudos e
pesquisas visando eliminar ou
reduzir os efeitos de fatores
perigosos que conduzem ao
acidente.
ACIDENTE
É um evento indesejável e
inesperado que produz desconforto,
ferimentos, danos, perdas humanas
e ou materiais.
O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA?
É a condição do ambiente de
trabalho que oferece perigo e ou
risco ao trabalhador. São exemplos
de condições inseguras: instalação
elétrica com fios desencapados,
máquinas em estado precário de
manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais
inadequados.
Uma "condição insegura"
normalmente é o resultado do "ato
inseguro" de alguém ao longo do
desencadeamento do acidente.
O QUE É ATO INSEGURO?
É o ato praticado pelo homem, em
geral consciente do que está
fazendo, que está contra as normas
de segurança. São exemplos de
atos inseguros: subir em telhado
sem cinto de segurança contra
quedas, ligar tomadas de aparelhos
elétricos com as mãos molhadas e
dirigir em altas velocidades.
FATORES QUE FACILITAM O ATO
INSEGURO
excesso de confiança.
agir sem ter conhecimento especifico
do que está fazendo .
não valorizar medidas ou dispositivos
de prevenção de acidentes .
exceder limites de : máquinas, veículos
ou do corpo humano .
uso de veículos para fins de
demonstração e não transporte .
imprudência e negligencia .
improvisações.
FATORES DETERMINANTES DO ACIDENTE
Condição Insegura
Ato Inseguro
ACIDENTES DE TRABALHO
Acidente de trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, ou pelo exercício do
trabalho do segurado especial,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, de caráter
temporário ou permanente
FOTO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE MORTE.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente Típico: é aquele
decorrente da característica da
atividade profissional que o
indivíduo exerce.
Doença Profissional ou do Trabalho:
doença que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de
determinada função, característica
de um emprego específico.
TRABALHO
BAR
CASA
NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO
CASA TRABALHO
ACIDENTE DE TRAJETO
Mas, evitar acidentes dependerá sobretudo de você.
Aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de
trabalho, e vice-versa.
ACIDENTE DE TRAJETO
DADOS ESTATÍSTICOS
 De acordo com dados do governo, os
acidentes típicos são responsáveis por cerca
de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que
os de trajeto e as doenças profissionais ou do
trabalho perfazem os demais 16%. Ao
analisarmos o número de acidentes de
trabalho registrados ao longo dos anos,
especialmente no período entre 1997 e 2002,
observamos uma tendência à queda, porém o
número de acidentes ainda é considerado
elevado. Quanto ao ramo de atividade, os
setores de transformação e de serviços são
os que mais registram casos de acidentes de
trabalho.
1997 à 2002 1998/2000
Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária -
CGEA/DATAPREV
CARACTERIZAÇÃO
Para que o acidente seja considerado
como "acidente de trabalho", é
essencial que um perito estabeleça
uma relação entre o acidente e a lesão
provocada. Nessa situação, o médico
perito decidirá se o indivíduo pode
voltar ao exercício de sua função ou se
necessitará de afastamento
permanente ou temporário do emprego.
CAT
A empresa contratante tem o dever de
fazer uma comunicação do acidente
de trabalho até o primeiro dia útil após
o acontecimento, independentemente
se o trabalhador foi ou não afastado
do trabalho.
A comunicação que a empresa deve
realizar é feita mediante a emissão do
documento especial, chamado de
‘"Comunicação de Acidentes de
Trabalho", mais conhecido pela sigla
CAT.
AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício
concedido pelo Ministério da
Previdência Social, ao trabalhador
que sofreu um acidente de trabalho
e ficou com seqüelas que reduzem
a sua capacidade para o trabalho.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
 O Equipamento de Proteção
Individual ou EPI é todo
dispositivo de uso individual,
de fabricação nacional ou
estrangeira, destinado a
proteger a saúde e a
integridade física dos
trabalhadores.
E O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A
UTILIZÁ-LO?
Todo trabalhador exposto a riscos é
obrigado a utilizar corretamente o
EPI, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação e devendo
avisar o empregador sempre que o
EPI apresentar defeitos ou
problemas.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER
OS EPIS
A empresa deve fornecer
gratuitamente o EPI adequado aos
seus empregados, em perfeito
estado de conservação e
funcionamento, sempre que as
medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à
saúde.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
O equipamento de proteção só
poderá ser utilizado quando
possuir o Certificado de
Aprovação - CA expedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
ATENÇÃO
Obviamente não é preciso ser
especialista em prevenção de acidentes
para entender que dois objetos muito
similares com preços muito distintos
pode significar algum tipo de diferença
que foge aos olhos do leigo – e estas
mesmas diferenças podem fazer
também diferença para a saúde do
usuário e em alguns casos – contribuir
para a ocorrência de acidentes fatais.
TIPOS DE EPI
PROTEÇÃO DA CABEÇA
 Capacete:
Proteção do crânio contra
impactos , choques elétricos
e no combate a incêndios.
 Capuz:
Proteção do crânio contra
riscos de origem térmica ,
respingos de produtos
químicos e contato com
partes móveis de máquinas.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos:
Proteção contra
partículas , luz
intensa , radiação ,
respingos de
produtos químicos;
Protetor facial:
Proteção do rosto
PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra a ação de
produtos químicos em geral;
Grupo 1 - creme água resistente
Grupo 2 - creme óleo resistente
Grupo 3 - cremes especiais
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
 Luvas de proteção
 Mangas
 Mangotes
 Dedeiras
 Proteção de mãos ,
dedos e braços de
riscos mecânicos ,
térmicos e
químicos.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçados de
segurança
Botas e botinas
Proteção de pés ,
dedos dos pés e
pernas contra
riscos de origem
térmica , umidade ,
produtos químicos
, quedas.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
 Cintos de segurança
Tipo páraquedista e
com talabarte;
 Trava quedas;
 Cadeiras suspensas.
 Uso em trabalhos
acima de 2 metros
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
 Proteção do
sistema respiratório
contra gases ,
vapores , névoas ,
poeiras.
 Máscaras de
proteção
respiratória
PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL
Calças
Conjuntos de calça
e blusão
Aventais
Capas
Proteção contra
calor , frio ,
produtos químicos
, umidade ,
intempéries.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
(EPC)
Como o próprio nome sugere, o
EPC diz respeito ao coletivo,
devendo proteger todos os
trabalhadores expostos a
determinado risco.
EXEMPLOS DE EPC
Mangueira de incêndio: o modelo
padrão, comprimento e localização
são fornecidos pelas normas do
Corpo de Bombeiros.
Sprinkle: é o sistema de segurança
que, através da elevação de
temperatura, produz fortes borrifos de
água no ambiente (borrifador de teto).
PERICULOSIDADE
 As atividades de risco, pela Lei,
são as que envolvem
inflamáveis, explosivos,
eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador
tem que concordar na
realização das tarefas e o
patrão tem que pagar um
adicional por isso. É o
chamado adicional de
periculosidade, que é de 30%
sobre o salário-base do
trabalhador.
INSALUBRIDADE
 Da mesma forma, a empresa deve pagar ao
seu funcionário um adicional por exercer
funções ou tarefas insalubres. A palavra
insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se
é ruim para a saúde, tem um preço maior.
Nesses casos, dependendo do grau de
insalubridade, o adicional varia de 10% a 40%
sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no
entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista
onde a Justiça define que o cálculo deve ser
feito sobre o salário-base do trabalhador.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
 Se o local de trabalho for insalubre e
perigoso, a empresa pagará apenas um
adicional, em valor a ser estipulado por
laudo pericial específico.
CONCEITOS DE SEGURANÇA
QUE JÁ SALVARAM VIDAS
 Reconheça suas limitações:
 Não tente realizar um trabalho para o qual você
não está qualificado. A falta de conhecimentos e
o "jeitinho" podem trazer conseqüências
lamentáveis.
 Seu corpo também tem limitações, ele só pode
alcançar até determinada altura e levantar
determinado peso.
 Leia os manuais antes de operar alguma
maquina. Entenda a intenção do fabricante de
determinado dispositivo e para que e dentro de
que limites foi projetado para atuar. Os manuais
não foram feitos para serem usados só em caso
de dúvidas e sim permitir a correta utilização de
determinado dispositivo.
 Use ferramentas apropriadas:
 Cada ferramenta tem limitações e um
propósito específico de utilização. As
ferramentas e maquinas têm uma maneira
inesperada e violenta de
protestarem quando ao seu uso inadequado.
 Use o método apropriado:
 NÃO UTILIZE IMPROVISAÇÕES .
 Siga regulamentos, sinalizações e
instruções, pois foram idealizadas para
protege-lo. Um sinal de "pare", pode indicar
que naquele local muitas pessoas já se
acidentaram.
 Use bom senso e moderação:
 Existe uma grande diferença entre eficácia e
pressa. Um ritmo consistente e progressivo
permitirá atingir os objetivos a médio e longo
prazo.
 Haja e pense como "humano", não permita
que o instinto "bestial"
prevaleça.
 Seu novo carro não lhe dá o direito de
desrespeitar as leis, sinalizações e o direito
das outras pessoas.
Seu problema sexual, salarial, ou conjugal
nada tem a ver com a velocidade de seu
veículo.
Valorize sua vida e a dos outros:
Provavelmente você encontrará
boas razões para continuar vivo.
Diminuir a velocidade de seu
carro e aumentar o tempo de
viagem em 10 minutos lhe
permitirá ouvir mais duas
músicas.
VÍDEO: GLADIADOR
1 von 40

Más contenido relacionado

Was ist angesagt?(20)

Aula EPI - ApresentaçãoAula EPI - Apresentação
Aula EPI - Apresentação
Rapha_Carvalho79.5K views
Risco Fisico : UmidadeRisco Fisico : Umidade
Risco Fisico : Umidade
Senac São Paulo46.2K views
Epi e epcEpi e epc
Epi e epc
Roberto Medina10.2K views
EPI - Equipamento de Proteção ColetivaEPI - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Coletiva
HugoDalevedove10.9K views
Aula 01   higiene ocupacionalAula 01   higiene ocupacional
Aula 01 higiene ocupacional
Kelvin Silva876 views
Treinamento básico de segurançaTreinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurança
conbetcursos13.2K views
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Claudio Cesar Pontes ن2.6K views
NR - 06 EPI (Oficial)NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)
Claudio Cesar Pontes ن52.5K views
Treinamento sobre epiTreinamento sobre epi
Treinamento sobre epi
Nathanael Rodrigues144.3K views
NR-32NR-32
NR-32
FERNANDO FERREIRA4.7K views
nr-32.pptnr-32.ppt
nr-32.ppt
sobreira1382 views
Segurança do trabalhoSegurança do trabalho
Segurança do trabalho
Karoline Ferreira23.7K views
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
Alex Costa Triers5.1K views
ERGONOMIA  ERGONOMIA
ERGONOMIA
Joziane Pimentel2.1K views
EPI'sEPI's
EPI's
Marisete Pavan1.1K views
-Integraçãode segurança doTrabalho-Integraçãode segurança doTrabalho
-Integraçãode segurança doTrabalho
Karol Oliveira942 views
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalho
alessandra_77518.1K views
Nr 32 treinamento básicoNr 32 treinamento básico
Nr 32 treinamento básico
Ythia Karla19.8K views
Apresentaçao das nr.sApresentaçao das nr.s
Apresentaçao das nr.s
Junior Almeida13.1K views

Similar a Segurança do trabalho(20)

Dds.livro.zipDds.livro.zip
Dds.livro.zip
nicobelo9.4K views
Politica de saude e segurana do trabalhoPolitica de saude e segurana do trabalho
Politica de saude e segurana do trabalho
Eber B. de Oliveira789 views
Curso de cipaCurso de cipa
Curso de cipa
Nilton Goulart20.7K views
Aula 5 - Higiene e Segurança do TrabalhoAula 5 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 5 - Higiene e Segurança do Trabalho
Unidade Acedêmica de Engenharia de Produção1K views
Integraodesegurana janainaIntegraodesegurana janaina
Integraodesegurana janaina
Janáina Vanira392 views
Integração de SegurançaIntegração de Segurança
Integração de Segurança
Sergio Roberto Silva10.2K views
Treinamento zeladoriaTreinamento zeladoria
Treinamento zeladoria
Luciana Risso192 views
temas de dssTemas novos para ddstemas de dssTemas novos para dds
temas de dssTemas novos para dds
Thais Pererira12.9K views
Aula 5   epiAula 5   epi
Aula 5 epi
Daniel Moura17.4K views
Treinamento segurança do trabalho Treinamento segurança do trabalho
Treinamento segurança do trabalho
ricardotortora1.7K views
segurança do trabalho.pptxsegurança do trabalho.pptx
segurança do trabalho.pptx
JudicleniaSantana18 views

Más de Claudia araujo(11)

Lv 017 trabalhos de escavação -Lv 017 trabalhos de escavação -
Lv 017 trabalhos de escavação -
Claudia araujo713 views
NesfitNesfit
Nesfit
Claudia araujo320 views
Apostila para discipulado mdaApostila para discipulado mda
Apostila para discipulado mda
Claudia araujo17.8K views
5 s5 s
5 s
Claudia araujo228 views
5 s5 s
5 s
Claudia araujo299 views
AlcoolismoAlcoolismo
Alcoolismo
Claudia araujo666 views
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
Claudia araujo473 views

Último(20)

Cartelas de Bingo Império Romano e feudalismoCartelas de Bingo Império Romano e feudalismo
Cartelas de Bingo Império Romano e feudalismo
Jean Carlos Nunes Paixão53 views
Concurso da Sardinha .pptxConcurso da Sardinha .pptx
Concurso da Sardinha .pptx
BibliotecaLavra19 views
Gabarito CAÇA PALAVRAS BANDEIRA.docxGabarito CAÇA PALAVRAS BANDEIRA.docx
Gabarito CAÇA PALAVRAS BANDEIRA.docx
Jean Carlos Nunes Paixão30 views
perguntas do BINGO FEUDALISMO.docxperguntas do BINGO FEUDALISMO.docx
perguntas do BINGO FEUDALISMO.docx
Jean Carlos Nunes Paixão48 views
POR UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - ExposiçãoPOR UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - Exposição
POR UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - Exposição
Colégio Santa Teresinha499 views

Segurança do trabalho

  • 2. SEGURANÇA Disciplina que congrega estudos e pesquisas visando eliminar ou reduzir os efeitos de fatores perigosos que conduzem ao acidente.
  • 3. ACIDENTE É um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais.
  • 4. O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA? É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
  • 5. Uma "condição insegura" normalmente é o resultado do "ato inseguro" de alguém ao longo do desencadeamento do acidente.
  • 6. O QUE É ATO INSEGURO? É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir em altas velocidades.
  • 7. FATORES QUE FACILITAM O ATO INSEGURO excesso de confiança. agir sem ter conhecimento especifico do que está fazendo . não valorizar medidas ou dispositivos de prevenção de acidentes . exceder limites de : máquinas, veículos ou do corpo humano . uso de veículos para fins de demonstração e não transporte . imprudência e negligencia . improvisações.
  • 8. FATORES DETERMINANTES DO ACIDENTE Condição Insegura Ato Inseguro
  • 9. ACIDENTES DE TRABALHO Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente
  • 10. FOTO DE ACIDENTE DE TRABALHO CHOQUE ELÉTRICO, SEGUIDO DE MORTE.
  • 11. TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
  • 12. TRABALHO BAR CASA NÃO É ACIDENTE DE TRAJETO CASA TRABALHO ACIDENTE DE TRAJETO Mas, evitar acidentes dependerá sobretudo de você. Aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. ACIDENTE DE TRAJETO
  • 13. DADOS ESTATÍSTICOS  De acordo com dados do governo, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% dos acidentes de trabalho, sendo que os de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho perfazem os demais 16%. Ao analisarmos o número de acidentes de trabalho registrados ao longo dos anos, especialmente no período entre 1997 e 2002, observamos uma tendência à queda, porém o número de acidentes ainda é considerado elevado. Quanto ao ramo de atividade, os setores de transformação e de serviços são os que mais registram casos de acidentes de trabalho. 1997 à 2002 1998/2000 Fonte: MPAS/Coordenação Geral de Estatística e Atuária - CGEA/DATAPREV
  • 14. CARACTERIZAÇÃO Para que o acidente seja considerado como "acidente de trabalho", é essencial que um perito estabeleça uma relação entre o acidente e a lesão provocada. Nessa situação, o médico perito decidirá se o indivíduo pode voltar ao exercício de sua função ou se necessitará de afastamento permanente ou temporário do emprego.
  • 15. CAT A empresa contratante tem o dever de fazer uma comunicação do acidente de trabalho até o primeiro dia útil após o acontecimento, independentemente se o trabalhador foi ou não afastado do trabalho. A comunicação que a empresa deve realizar é feita mediante a emissão do documento especial, chamado de ‘"Comunicação de Acidentes de Trabalho", mais conhecido pela sigla CAT.
  • 16. AUXÍLIO-ACIDENTE O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com seqüelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
  • 17. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)  O Equipamento de Proteção Individual ou EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
  • 18. E O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A UTILIZÁ-LO? Todo trabalhador exposto a riscos é obrigado a utilizar corretamente o EPI, responsabilizando-se por sua guarda e conservação e devendo avisar o empregador sempre que o EPI apresentar defeitos ou problemas.
  • 19. A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER OS EPIS A empresa deve fornecer gratuitamente o EPI adequado aos seus empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde.
  • 20. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO O equipamento de proteção só poderá ser utilizado quando possuir o Certificado de Aprovação - CA expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 21. ATENÇÃO Obviamente não é preciso ser especialista em prevenção de acidentes para entender que dois objetos muito similares com preços muito distintos pode significar algum tipo de diferença que foge aos olhos do leigo – e estas mesmas diferenças podem fazer também diferença para a saúde do usuário e em alguns casos – contribuir para a ocorrência de acidentes fatais.
  • 23. PROTEÇÃO DA CABEÇA  Capacete: Proteção do crânio contra impactos , choques elétricos e no combate a incêndios.  Capuz: Proteção do crânio contra riscos de origem térmica , respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas.
  • 24. PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Óculos: Proteção contra partículas , luz intensa , radiação , respingos de produtos químicos; Protetor facial: Proteção do rosto
  • 25. PROTEÇÃO DA PELE Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral; Grupo 1 - creme água resistente Grupo 2 - creme óleo resistente Grupo 3 - cremes especiais
  • 26. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES  Luvas de proteção  Mangas  Mangotes  Dedeiras  Proteção de mãos , dedos e braços de riscos mecânicos , térmicos e químicos.
  • 27. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES Calçados de segurança Botas e botinas Proteção de pés , dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica , umidade , produtos químicos , quedas.
  • 28. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL  Cintos de segurança Tipo páraquedista e com talabarte;  Trava quedas;  Cadeiras suspensas.  Uso em trabalhos acima de 2 metros
  • 29. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA  Proteção do sistema respiratório contra gases , vapores , névoas , poeiras.  Máscaras de proteção respiratória
  • 30. PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL Calças Conjuntos de calça e blusão Aventais Capas Proteção contra calor , frio , produtos químicos , umidade , intempéries.
  • 31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) Como o próprio nome sugere, o EPC diz respeito ao coletivo, devendo proteger todos os trabalhadores expostos a determinado risco.
  • 32. EXEMPLOS DE EPC Mangueira de incêndio: o modelo padrão, comprimento e localização são fornecidos pelas normas do Corpo de Bombeiros. Sprinkle: é o sistema de segurança que, através da elevação de temperatura, produz fortes borrifos de água no ambiente (borrifador de teto).
  • 33. PERICULOSIDADE  As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
  • 34. INSALUBRIDADE  Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador.
  • 35. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE  Se o local de trabalho for insalubre e perigoso, a empresa pagará apenas um adicional, em valor a ser estipulado por laudo pericial específico.
  • 36. CONCEITOS DE SEGURANÇA QUE JÁ SALVARAM VIDAS  Reconheça suas limitações:  Não tente realizar um trabalho para o qual você não está qualificado. A falta de conhecimentos e o "jeitinho" podem trazer conseqüências lamentáveis.  Seu corpo também tem limitações, ele só pode alcançar até determinada altura e levantar determinado peso.  Leia os manuais antes de operar alguma maquina. Entenda a intenção do fabricante de determinado dispositivo e para que e dentro de que limites foi projetado para atuar. Os manuais não foram feitos para serem usados só em caso de dúvidas e sim permitir a correta utilização de determinado dispositivo.
  • 37.  Use ferramentas apropriadas:  Cada ferramenta tem limitações e um propósito específico de utilização. As ferramentas e maquinas têm uma maneira inesperada e violenta de protestarem quando ao seu uso inadequado.  Use o método apropriado:  NÃO UTILIZE IMPROVISAÇÕES .  Siga regulamentos, sinalizações e instruções, pois foram idealizadas para protege-lo. Um sinal de "pare", pode indicar que naquele local muitas pessoas já se acidentaram.
  • 38.  Use bom senso e moderação:  Existe uma grande diferença entre eficácia e pressa. Um ritmo consistente e progressivo permitirá atingir os objetivos a médio e longo prazo.  Haja e pense como "humano", não permita que o instinto "bestial" prevaleça.  Seu novo carro não lhe dá o direito de desrespeitar as leis, sinalizações e o direito das outras pessoas. Seu problema sexual, salarial, ou conjugal nada tem a ver com a velocidade de seu veículo.
  • 39. Valorize sua vida e a dos outros: Provavelmente você encontrará boas razões para continuar vivo. Diminuir a velocidade de seu carro e aumentar o tempo de viagem em 10 minutos lhe permitirá ouvir mais duas músicas.