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RESÍDUOS SÓLIDOS :
as responsabilidades de cada Setor
Disposição
 inadequada de
Resíduos Sólidos !
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU )

          Resíduos gerados 55.742 t/dia

         Resíduos coletados 54.650 t/dia ou 1,382 kg/hab/dia




Fonte : Abrelpe / Relatório de 2011
Tecnologias utilizadas de Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )
                             Estado de São Paulo
                                               Quantidade de RSI Tratados
                Tecnologia
                                                   ( t/ano )                  (%)
 Aterro para Classe II-A                       3.655.372                     61,42
 Aterro para Classe II-B                           579.247                    9,73
 Aterro para Classe I                              251.646                    4,23
 Coprocessamento em Fornos de Cimento              981.000                   16,48
 Incineração                                       71.265                     1,20
 Outros Tratamentos Térmicos                       69.314                     1,16
 Tratamentos Biológicos                            315.909                    1,48
 Outras Tecnologias                                17.746                     0,30
                   Total                       5.951.499                    100,00
                                                        Fonte: ABETRE – PricewaterhouseCoopers
Base legal :
                                                                               Lei Federal nº 12305
Lei Estadual nº 12300 / 2006                                                   /2010 + Decreto nº
 + Decreto nº 54645 / 2009                                                     7404 /2010


                                                                       Lei Federal nº 11.445 /2007
  Resolução SMA                                                        Saneamento Básico
  n 38/2011                                                              Lei Federal nº 11.107
                                                                         /2005 Consórcios
                                                                         Públicos




               Fonte: Site CIESP – link: Legislação - http://www.ciesp.com.br/ciesp/#
Legislação

Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
             Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010

     Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)
PNRS dispõe sobre :

 1 - princípios, objetivos e instrumentos

 2 - diretrizes relativas à gestão integrada e
          ao gerenciamento de resíduos sólidos,
         incluindo os perigosos

 3 - responsabilidades dos geradores e
        do poder público
 4 - instrumentos econômicos aplicáveis


Artigo 1°da Lei 12305/2010
Princípio da PNRS :

  “O reconhecimento do resíduo sólido
  reutilizável e reciclável como um bem
 econômico e de valor social, gerador de
trabalho e renda e promotor de cidadania”




                                Inciso VII do Artigo 6°da Lei 12305/2010
Mudança Conceitual
                       Resíduos                                     Rejeitos
                        Sólidos


                                                            Resíduos sólidos que, depois de
     Material, substância, objeto
                                                                  esgotadas todas as
     ou bem descartado resultante
                                                             possibilidades de tratamento e
     de atividades humanas em
                                                              recuperação por processos
     sociedade (...) que possa ser
                                                               tecnológicos disponíveis e
     reutilizado e/ou reciclado, e
                                                             economicamente viáveis, não
     tenha valor econômico.
                                                            apresentem outra possibilidade
                                                               que não a disposição final
Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010
                                                             ambientalmente adequada (...)
Objetivos da PNRS :

Não gerar
Reduzir
Reutilizar
Reciclar
Tratar
Dispor adequadamente
                                   Inciso II do Artigo 7°da Lei 12305/2010
A Lei responsabiliza :
- as pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado,

- responsáveis, direta ou indiretamente, pela
geração de resíduos sólidos

- e as que desenvolvam ações relacionadas à
gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos.

                                          § 1°Artigo 1°da Lei 12305/2010
Responsabilidade Compartilhada : é instituída a
responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos - a ser
implementada de forma individualizada e encadeada,
abrangendo:
• fabricantes
• importadores e distribuidores
• comerciantes e os consumidores
• titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos


                                                  Artigo 30 da Lei 12305/2010
Responsabilidades :

“ O poder público, o
setor empresarial e a                  Poder
  coletividade são                  Público
 responsáveis pela
  efetividade das
ações voltadas para         Setor
                                               Coletividade
    assegurar a          Empresarial

  observância da
      PNRS ”
São obrigados a estruturar e implantar sistemas de

LOGÍSTICA REVERSA,            mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente dos serviços públicos, os :

  Fabricantes

  Importadores

  Distribuidores

  Comerciantes

                                            Artigo 33 da lei 12305/2010
SETORES determinados pela PNRS para implantarem o
            Sistema de Logística Reversa - SLR :



                                                Eletro
           Pneus                             eletrônicos



Pilhas e
baterias                          Lâmpadas
                                                     Óleos
                                                  lubrificantes
              Agrotóxicos
Sistema de Logística Reversa - - SLR

                      GRANDE DESAFIO :
                       responsabilidade das partes
                       envolvidas
Demais produtos e
                       atingir as metas progressivas
   embalagens
                       integração dos planos de
mediante avaliação
                       resíduos: nacional, estadual,
técnica e econômica    regional municipal
                       Compatibilizar as normas: PNRS
                       e a Política Estadual
Cronograma dos lançamentos dos EDITAIS de chamamento do
        Sistema de Logística Reversa definido pelos GTT:

- Embalagens de óleo lubrificantes e seus resíduos – Edital de
  publicado em 29.12.2011, e os interessados terão prazo de 45 dias
  para apresentar propostas
- Lâmpadas fluorescentes – proposta entregue e encontra-se em
  análise a minuta do edital
- Descarte de Medicamentos – proposta em discussão / fechar no
  início/2012

- Eletroeletrônicos – proposta em discussão / fechar no início/2012
- Embalagens diversas – proposta em discussão / fechar no
  início/2012
Lei Paulista 12300 / 2006 e seu Decreto 54645 / 2009 :
   Resolução SMA n 38, de 02.08.2011: estabelece aos fabricantes,
     importadores, distribuidores e comerciantes que deverão implantar
    PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO
   para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos.
   Setores Produtivos chamados               Setores Produtivos chamados
           ( produtos ) :                  ( embalagens plásticas, metálicas
    Óleo lubrificante automotivo                     e de vidro ) :
          Óleo Comestível                             Alimentos

Filtro de óleo lubrificante automotivo                 Bebidas

        Baterias automotivas                 Produtos de higiene pessoal,
                                               perfumaria e cosméticos
          Pilhas e Baterias
                                             Produtos de limpeza e afins
     Produtos eletroeletrônicos
                                                     Agrotóxicos
   Lâmpadas contendo mercúrio
               Pneus                         Óleo lubrificante automotivo
Os setores produtivos
que celebraram em 28/02
                                   PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE
 Termo de Compromisso
                                          PÓS-CONSUMO
com a SMA, com base na              Embalagens de Óleo lubrificante
Resolução SMA n 38/2011                      automotivo
                                           Pilhas e Baterias
                                  Embalagens de produtos de higiene
                                  pessoal, perfumaria, cosméticos, e
                                     produtos de limpeza e afins
                                      Embalagens de Agrotóxicos



    Resolução SMA nº 11, de 09.02.2012 - Trata dos programas de
   responsabilidade pósconsumo no setor da telefonia móvel celular
A Lei 12305/2010 ( PNRS ) altera :
        os termos do § 1o do artigo 56 da Lei 9.605/1998,
              que passa a vigorar com nova redação

     Parágrafo no 1 : “Nas mesmas penas incorre quem :

 1º - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza
em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

  2º - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla
ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da
estabelecida em lei ou regulamento.”


          Penalidades - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

            Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*)
Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais:
                                 não manter
                                atualizadas e
                               disponíveis ao
                              órgão municipal
                              competente, ao
                                    órgão
                               licenciador do
                                SISNAMA e a
                                   outras
                                autoridades,
                              informações do
                                 Plano de
                              Gerenciamento
                               de Resíduos
                             Sólidos (PGRS) ...




                      Infrações previstas
Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais:
   (...)

   Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações
   previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva
   estarão sujeitos à penalidade de advertência.

   No caso de reincidência ( consumidores ) no cometimento da infração
   prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor
   de R$ 50,00 a R$ 500,00.

   A multa simples a que se refere o § 3o ( consumidor ) pode ser
   convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
   qualidade do meio ambiente.
   (...)
Eduardo San Martin
      Diretor de Meio Ambiente do CIESP
Diretor Titular Adjunto do DMA da FIESP

                              E-MAIL:
            meioambiente @ ciesp.org.br

                    Fone: (11) 3549-3298

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  • 1. RESÍDUOS SÓLIDOS : as responsabilidades de cada Setor
  • 3. Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU ) Resíduos gerados 55.742 t/dia Resíduos coletados 54.650 t/dia ou 1,382 kg/hab/dia Fonte : Abrelpe / Relatório de 2011
  • 4. Tecnologias utilizadas de Resíduos Sólidos Industriais ( RSI ) Estado de São Paulo Quantidade de RSI Tratados Tecnologia ( t/ano ) (%) Aterro para Classe II-A 3.655.372 61,42 Aterro para Classe II-B 579.247 9,73 Aterro para Classe I 251.646 4,23 Coprocessamento em Fornos de Cimento 981.000 16,48 Incineração 71.265 1,20 Outros Tratamentos Térmicos 69.314 1,16 Tratamentos Biológicos 315.909 1,48 Outras Tecnologias 17.746 0,30 Total 5.951.499 100,00 Fonte: ABETRE – PricewaterhouseCoopers
  • 5. Base legal : Lei Federal nº 12305 Lei Estadual nº 12300 / 2006 /2010 + Decreto nº + Decreto nº 54645 / 2009 7404 /2010 Lei Federal nº 11.445 /2007 Resolução SMA Saneamento Básico n 38/2011 Lei Federal nº 11.107 /2005 Consórcios Públicos Fonte: Site CIESP – link: Legislação - http://www.ciesp.com.br/ciesp/#
  • 6. Legislação Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010 Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)
  • 7. PNRS dispõe sobre : 1 - princípios, objetivos e instrumentos 2 - diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos 3 - responsabilidades dos geradores e do poder público 4 - instrumentos econômicos aplicáveis Artigo 1°da Lei 12305/2010
  • 8. Princípio da PNRS : “O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania” Inciso VII do Artigo 6°da Lei 12305/2010
  • 9. Mudança Conceitual Resíduos Rejeitos Sólidos Resíduos sólidos que, depois de Material, substância, objeto esgotadas todas as ou bem descartado resultante possibilidades de tratamento e de atividades humanas em recuperação por processos sociedade (...) que possa ser tecnológicos disponíveis e reutilizado e/ou reciclado, e economicamente viáveis, não tenha valor econômico. apresentem outra possibilidade que não a disposição final Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010 ambientalmente adequada (...)
  • 10. Objetivos da PNRS : Não gerar Reduzir Reutilizar Reciclar Tratar Dispor adequadamente Inciso II do Artigo 7°da Lei 12305/2010
  • 11. A Lei responsabiliza : - as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos - e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. § 1°Artigo 1°da Lei 12305/2010
  • 12. Responsabilidade Compartilhada : é instituída a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos - a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo: • fabricantes • importadores e distribuidores • comerciantes e os consumidores • titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos Artigo 30 da Lei 12305/2010
  • 13. Responsabilidades : “ O poder público, o setor empresarial e a Poder coletividade são Público responsáveis pela efetividade das ações voltadas para Setor Coletividade assegurar a Empresarial observância da PNRS ”
  • 14. São obrigados a estruturar e implantar sistemas de LOGÍSTICA REVERSA, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente dos serviços públicos, os : Fabricantes Importadores Distribuidores Comerciantes Artigo 33 da lei 12305/2010
  • 15. SETORES determinados pela PNRS para implantarem o Sistema de Logística Reversa - SLR : Eletro Pneus eletrônicos Pilhas e baterias Lâmpadas Óleos lubrificantes Agrotóxicos
  • 16. Sistema de Logística Reversa - - SLR GRANDE DESAFIO : responsabilidade das partes envolvidas Demais produtos e atingir as metas progressivas embalagens integração dos planos de mediante avaliação resíduos: nacional, estadual, técnica e econômica regional municipal Compatibilizar as normas: PNRS e a Política Estadual
  • 17. Cronograma dos lançamentos dos EDITAIS de chamamento do Sistema de Logística Reversa definido pelos GTT: - Embalagens de óleo lubrificantes e seus resíduos – Edital de publicado em 29.12.2011, e os interessados terão prazo de 45 dias para apresentar propostas - Lâmpadas fluorescentes – proposta entregue e encontra-se em análise a minuta do edital - Descarte de Medicamentos – proposta em discussão / fechar no início/2012 - Eletroeletrônicos – proposta em discussão / fechar no início/2012 - Embalagens diversas – proposta em discussão / fechar no início/2012
  • 18. Lei Paulista 12300 / 2006 e seu Decreto 54645 / 2009 : Resolução SMA n 38, de 02.08.2011: estabelece aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que deverão implantar PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos. Setores Produtivos chamados Setores Produtivos chamados ( produtos ) : ( embalagens plásticas, metálicas Óleo lubrificante automotivo e de vidro ) : Óleo Comestível Alimentos Filtro de óleo lubrificante automotivo Bebidas Baterias automotivas Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos Pilhas e Baterias Produtos de limpeza e afins Produtos eletroeletrônicos Agrotóxicos Lâmpadas contendo mercúrio Pneus Óleo lubrificante automotivo
  • 19. Os setores produtivos que celebraram em 28/02 PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE Termo de Compromisso PÓS-CONSUMO com a SMA, com base na Embalagens de Óleo lubrificante Resolução SMA n 38/2011 automotivo Pilhas e Baterias Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, e produtos de limpeza e afins Embalagens de Agrotóxicos Resolução SMA nº 11, de 09.02.2012 - Trata dos programas de responsabilidade pósconsumo no setor da telefonia móvel celular
  • 20. A Lei 12305/2010 ( PNRS ) altera : os termos do § 1o do artigo 56 da Lei 9.605/1998, que passa a vigorar com nova redação Parágrafo no 1 : “Nas mesmas penas incorre quem : 1º - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; 2º - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.” Penalidades - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Valores das multas: de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00 (*)
  • 21. Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais: não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) ... Infrações previstas
  • 22. Principais alterações no Decreto 6.514/2008 da Lei de Crimes Ambientais: (...) Os CONSUMIDORES que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos Sistemas de Logística Reversa e de Coleta Seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência. No caso de reincidência ( consumidores ) no cometimento da infração prevista no § 2o, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 a R$ 500,00. A multa simples a que se refere o § 3o ( consumidor ) pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. (...)
  • 23. Eduardo San Martin Diretor de Meio Ambiente do CIESP Diretor Titular Adjunto do DMA da FIESP E-MAIL: meioambiente @ ciesp.org.br Fone: (11) 3549-3298