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Governo Aberto
Caroline Burle
30 de maio de 2017, CONIP
Tópicos a serem discutidos
Governo Aberto
Conceitos de Governo Aberto
Parceria para Governo Aberto
Dados Abertos
Ciclo de Vida dos Dados na Web
As 5 Estrelas dos Dados Abertos
Dados Abertos na Prática
Governo Aberto
Preceitos:
•Novas tecnologias
•Globalização
•Interdependência
•Internet e Web
Histórico:
•Leis de Acesso à Informação
•Transparência governamental
Fonte: http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/novo/dissertacoes-e-teses/item/download/233_0efa58a8c2af9b0ff15fc37b67ad459f.html
Governo Aberto
Fonte: http://redlacme.org/profiles/blogs/gobierno-abierto-y-datos-abiertos-el-paradigma-que-definir-la
Princípios para o Governo Aberto
1. Participação efetiva
2. Transparência e responsabilidade
3. Dados abertos
4. Abertura e reutilização de informação pública
5. Acesso e simplicidade
6. Colaboração e cocriação
7. Inclusão e diversidade
Fonte: http://www.gigapp.org/administrator/components/com_jresearch/files/publications/2016-098.pdf
Parceria para Governo Aberto (OGP)
Objetivos:
•Aumentar a disponibilidade de informações sobre
as atividades governamentais;
•Apoiar a participação cívica;
•Implementar os mais altos padrões de integridade
profissional por todas as administrações;
•Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de
transparência e prestação de contas.
Fonte: http://opengovpartnership.org/
Parceria para Governo Aberto (OGP)
Eixos:
•Controle Social
•Inovação e Tecnologia
•Participação Cidadã
•Transparência
Fonte: http://opengovpartnership.org/
Parceria para Governo Aberto (OGP)
Comitê Diretor:
• Representantes dos Governos membros
• Representantes da Sociedade Civil
Planos de ação
Mecanismo de Avaliação Independente (IRM)
Fonte: http://opengovpartnership.org/
Parceria para Governo Aberto (OGP)
Working Groups WG:
•Abertura fiscal
•Abertura legislativa
•Acesso à informação
•Abertura e extrativismo
•Dados abertos
Fonte: http://opengovpartnership.org/
Disponibilidade e acesso
Reutilização e redistribuição
Participação universal
• Se o dado não pode ser encontrado ou indexado na Web, ele não
existe;
• Se o dado não está disponível num formato aberto e legível por
máquina, ele não pode ser reutilizado;
• Se dispositivos legais não permitem que ele seja compartilhado, ele
não é útil.
Fontes: http://ceweb.br/publicacao/livro-dados-abertos/ ; https://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of-open-government-data/
Dados Abertos
Fonte: http://5stardata.info/
5 Estrelas dos Dados Abertos
Quanto mais estrelas,
mais facilmente os dados
são encontrados e
reutilizados
Fonte: http://dados.gov.br/
Fonte: http://www.governoaberto.sp.gov.br/
Fonte: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/
Casos Práticos
Fonte: http://www.reclamacoesprocon.com.br/
Fonte: http://www.cin.ufpe.br/~kms2/spuk/index.php
Casos Práticos
Casos Práticos
Fonte: http://ceweb.br/publicacao/guia-de-dados-abertos/
Casos Práticos
Fonte: http://moovitapp.com/
Casos Práticos
Fonte: http://www.cadeoonibus.com.br
Casos Práticos
Fonte: http://devcolab.each.usp.br/do/
Fonte: http://retratodaviolencia.org/RS/#soledade
Casos Práticos
Materiais de Referência
http://ceweb.br/publicacoes/indice/
https://www.w3.org/TR/dwbp/
Data on the Web Best
Practices
Livro Dados Abertos
Conectados
Guias sobre Dados Abertos
Cursos online e gratuitos
http://ceweb.brcursos
Obrigada!
www.ceweb.br
cburle@nic.br @carolburle
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Governo Aberto

Hinweis der Redaktion

  1. Primeira “lei de acesso à informação” foi criada pelo Parlamento Sueco, em 1766, quando o tema governo aberto sequer havia sido explicitado. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, serviu como base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo artigo 19 afirma que todo ser humano tem direito de “[...] procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. A lei estadunidense (Freedom of Information Act – FOIA), considerada um marco importante no tratamento conferido ao tema, foi elaborada em 4 de julho de 1966 e entrou em vigor um ano após a sua publicação. Referida lei apresenta como um de seus pilares a faculdade conferida aos indivíduos de requerer informações públicas de qualquer agência do governo estadunidense. É popularmente descrita como a lei que permite aos cidadãos conhecerem sobre as ações e os processos do governo (FOIA, 2014). Quarenta anos depois, em 2006, setenta países haviam desenvolvido “leis de acesso à informação”. No Brasil, a “lei de acesso à informação”, lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, passou a vigorar em maio de 2012. A referida lei foi elaborada, concomitantemente, ao início das discussões sobre governo aberto no país. Verifica-se, por meio das entrevistas e das datas de aprovação tanto da LAI quanto da Parceria para Governo Aberto, que houve uma pressão por parte do governo – especificamente da Controladoria-Geral da União (CGU) – esforço para aprová-la antes do lançamento da OGP. Embora isso não tenha ocorrido, pois a Parceria foi lançada em setembro de 2011, a aprovação da LAI foi um marco para a instituição da OGP no país. Nesse contexto, o caso brasileiro, por ter avançado nas discussões sobre os dois assuntos ao mesmo tempo – lei de acesso à informação e governo aberto – permite analisar com facilidade a importância de normatizar o acesso à informação para auxiliar a implementação das premissas de um governo aberto. Não é possível pensar no tema governo aberto no mundo atual sem considerar os fenômenos da interdependência e da globalização. Adota-se que o conceito de governo aberto será analisado a partir da década de 1990, com o advento das novas tecnologias, especialmente das tecnologias da informação, como a Internet.
  2. O conceito de “governo aberto” associa-se a temas como: acesso à informação, participação cidadã, transparência, colaboração entre governo e sociedade civil, inovações na gestão e formulação de políticas públicas. A base para um governo aberto é a democracia, estamos avançando na sistematização do conceito, que ainda está em construção.
  3. As principais finalidades da OGP são: Aumentar a disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais; Apoiar a participação cívica; Implementar os mais altos padrões de integridade profissional por todas as administrações; Ampliar o acesso a novas tecnologias para fins de transparência e prestação de contas (DECLARAÇÃO..., 2011). Mais de sessenta países, diversas organizações não governamentais e empresas aderiram às premissas da Parceria, ao se comprometerem com seus princípios e cumprirem os requisitos para aderir à Parceria.
  4. Para cumprir essas proposições, os governos se comprometem a elaborar e colocar em prática “planos de ação”, os quais devam prever, a cada período de dois anos, os compromissos e as atividades de cada Estado-membro para aprimorar a transparência, o controle social e o engajamento do cidadão, reportados anualmente à sociedade e ao Comitê Diretor.
  5. O Comitê Diretor, formado, inicialmente, em janeiro de 2011, manteve apenas 18 membros. Naturalmente, os países fundadores da OGP estiveram representados no SC/OGP desde a sua criação. Os governos e os respectivos representantes desde a criação da OGP até julho de 2014 são: Indonésia – representada pelo ministro Kuntoro Mangkusubroto; Filipinas – representada pelo ministro Florêncio Abad; Noruega – representada pelo secretário de Estado Paul Chaffey; México – representado por Alexandra Lagunes; África do Sul – representada pelo ministro Adjunto Ayanda Dlodlo; Reino Unido – representado pelo ministro Francis Maude; Estados Unidos – representados pela subsecretária Sarah Sewall; Brasil – representado pelo ministro Jorge Hage; Tanzânia – representado pelo ministro Mathias Chikawe. As instituições não-governamentais participantes do SC/OGP, os respectivos países de origem e seus representantes são: Instituto Nacional de Estudos Econômicos (INESC) – Brasil – representado por Iara Pietricovsky; MKSS – Índia – representado por Nikhil Dey e Aruna Roy; Gestión Social y Cooperación (GESOC) – México – representado por Alejandro Gonzalez; Open Government Institute – Moldávia – representado por Veronica Cretu; Twaweza – Tanzânia – representado por Rakesh Rajani; Publish What You Pay – Indonésia – representado por Maryati Abdullah; Transparency and Accountability Initiative – Reino Unido – representado por Martin Tisne; Revenue Watch Institute – Estados Unidos – representado por Suneeta Kaimal; International Budget Partnership – Estados Unidos – representado por Warren Krafchik. Embora o setor privado estivesse, desde o início da Parceria, convidado a participar, não houve o interesse – nem o convite – para fazer parte do SC/OGP. Todos os governos participantes da OGP devem publicar um relatório anual de progresso em aproximadamente três meses após o final dos primeiros 12 meses de implementação do plano de ação
  6. Working Groups – WG: criados durante o London Summit 2013 para promover o conhecimento e a troca de informações sobre os temas relacionados à OGP. O Grupo de Trabalho de Dados Abertos é coordenador pelo Governo do Canadá e pelo representante da Sociedade Civil, José Manuel Alonson, da Web Foundation.
  7. Para que um conjunto de dados possa ser considerado "aberto", ele precisa reunir, no mínimo, as três características abaixo: Disponibilidade e acesso: os dados precisam estar disponíveis de forma completa e de uma forma que não gere cursos exorbitantes para a parte interessada em copiá-los. O cenário mais favorável é disponibilizar os dados para que sejam baixados por meio da Internet. Os dados também precisam estar disponíveis num formato conveniente e modificável. Reutilização e redistribuição: os dados devem ser disponibilizados a partir de termos de utilização que permitam o reuso e a redistribuição, inclusive a mistura desses dados com outras bases. Participação universal: qualquer pessoa deve poder usar, reutilizar e redistribuir os dados. Não deve haver discriminação contra campos de atuação, indivíduos ou grupos. Por exemplo, restrições "não comerciais" que impediriam o uso "comercial" dos dados, ou restrições de uso para um fim específico (por exemplo, só para pesquisa pessoal), não são permitidas. Essas três caracteristicas são resumidas em três "leis" sugeridas pelo ativista dos dados abertos David Eaves: Se o dado não pode ser encontrado ou indexado na Web, ele não existe; Se o dado não está disponível num formato aberto e legível por máquina, ele não pode ser reutilizado; Se dispositivos legais não permitem que ele seja compartilhado, ele não é útil. Existem muitos motivos para se ter tanta clareza sobre o significado de "dados abertos". Por se tratarem de palavras com significado amplo, é preciso demarcar exatamente quais características são consideradas ideais no escopo deste guia, de modo que as informações publicadas pelo governo possam ser utilizadas por todos os setores da sociedade de forma compatível. A abertura de bases com as características descritas acima é relevante pois dá condições para a interoperabilidade, ou seja, o trabalho em conjunto de diferentes bases de dados, por diferentes atores da sociedade. A construção de sistemas e soluções cada vez melhores, sejam aquelas desenvolvidas na esfera governamental, na privada, na acadêmica ou na sociedade civil, dependem da interoperabilidade das bases de dados. A clareza sobre a definição de "dados abertos" também garante que duas ou mais bases de dados vindas de fontes diferentes possam ser combinadas sem grandes empecilhos técnicos. Evita, dentre outras coisas, que o governo seja um grande armazém de bases de dados "fechadas", ou seja, que não servem senão para a consulta humana, inúteis para aplicação em sistemas maiores e complexos, capazes de proporcionar soluções, visualizações, serviços ou valor para qualquer cidadão ou grupo da sociedade.
  8. ★ Conteúdo disponível na Internet (em qualquer formato) com uma licença aberta ★★ Conteúdo disponível como dados estruturados (ex. Excel, em vez de uma imagem) ★★★ Uso de formatos não proprietários (ex. CSV, em vez de Excel) ★★★★ Uso de URI para denotar as coisas para as pessoas indicarem seus conteúdos ★★★★★ Dados ligados a outros dados a fim de fornecer contexto
  9. O Único em RDF é do TCE de SP - Execução Orçamentária e Arrecadação no Estado de SP http://dados.gov.br/dataset/search?res_format=RDF&res_format=JSON
  10. 5 pessoas: Luiz Volso; Marcos Huss; Adriano Lima; Thiago Takeshi; Daniel Ishigaki Projeto premiado no Consuso de Aplicativos feito em parceria com o Ministério da Justiça em 2012 e no Prêmio Acessibilidade prêmio 2013. 1. Base de reclamações fundamentadas. 2014.Sindec deve ter abandonado e liberaram outra base do Procon de atendimentos, que é mais ampla. Atualização será feita com a base de atendimentos 2015.A base é diferente. Um dado a porcentagem de reclamações atendida não tem na nova, mas tem mais detalhamento.Está em CVS e mesmo assim tem que fazer a limpeza pq o cadastro não é padronizado. Ex. Americanas pode ter cnpj diferente para matriz ou on-line. Normalizar todos os registros de razão social. Script para comparar  e se tiver divergência arrumar na mão. Isso está dito na documentação oficial  (PDF explicando isso).Base está em MySQL.O plano é trabalhar com triplas em rdf. Não encontrou o vocabulário. Construir api para consulta externa pq não sabe muito de backend.
  11. O Citymapper é um dos bons exemplos ao redor do mundo que mostram o potencial dos dados abertos para fomentar a geração de novos negócios. Aplicativo gratuito para smartphones criado por um ex-funcionário do Google em 2011 em Londres, com o objetivo de melhorar a experiência de milhões de pessoas na cidade, todos os dias, que dependem do transporte público. Os desenvolvedores do Citymapper tiraram vantagem dos dados sobre ônibus, trens e metrô, publicados em tempo real pela autoridade de trânsito londrina, para formular um algoritimo que mostra sempre o melhor tempo de viagem entre um ponto e outro; quando será a próxima viagem e quantas calorias se gastou caminhando. As informações são atualizadas em tempo real e mostram as condições de trânsito, clima e problemas técnicos nos veículos. A receita deu certo e a empresa expandiu seus serviços para outras cidades. De 2011 a 2015 chegou a sete países e 13 cidades: Londres, Nova York, Paris, Berlim, Washington DC, Madri, Boston, Barcelona, São Francisco, Chicago, Milão, Roma e Cidade do México. O aplicativo pode ser conectado em qualquer cidade que ofereça dados sobre serviços de transporte público em tempo real. Dados sobre trens Os dados sobre trens são atualmente um desafio e frequentemente vêm de uma fonte diferente da fonte dos dados sobre ônibus. Às vezes haverá falhas na informação sobre as partidas e as plataformas, então sugerimos que você verifique as informações quando estiver na estação. Pode ter confiança de que isso vai melhorar com o passar do tempo. 32 cidades: São PauloMéxico DFDC – BaltimorePhiladelphiaNew YorkBostonLisboaMontréalTorontoMadridChicagoBarcelonaLyonParisRomeLondonBirminghamMilanManchesterBrusselsRandstadLos AngelesHamburgBerlinSF Bay AreaSeattleVancouverСанкт-ПетербургSingaporeHong KongSeoulTokyo
  12. Startup israelense que está em 65 países e 500 cidades. Combina dados abertos com informações dos usuários, como o Waze. http://data.nsw.gov.au/app/moovit
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