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V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO
                     MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
                 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil
 
    O CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ: CONTROLE
                PÚBLICO OU LEGITIMAÇÃO DO PRIVADO NA EDUCAÇÃO?

                                                                Marco Vinícius Moreira Lamarão 1

                                                                                              PPGE/UFRJ



Resumo:

Esta pesquisa tem como objetivo estudar a relação entre o público e o privado na
educação brasileira, através da análise do Conselho de acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB). Este trabalho analisou as leis que regulamentam a criação dos
conselhos municipais e, através de um estudo de caso, pesquisou as atas das reuniões do
conselho do FUNDEB-Itaboraí com o objetivo de identificar a sua composição e a
participação dos setores da sociedade civil. Através de entrevista com os conselheiros
foi possível apreender as motivações políticas de sua atuação. O conselho municipal é
entendido neste trabalho como parte de um processo histórico de formação do espaço
público brasileiro e também de disputa entre interesses públicos e privados. Assim,
pretende-se responder a seguinte questão: quais são as principais limitações e quais são
as principais possibilidades no exercício do controle social e acompanhamento dos
gastos públicos pelo conselho do FUNDEB- Itaboraí Ao acúmulo da analise é possível
perceber a manifestação de diversas formas de privatização do espaço público, seja esta
declarada, seja de forma tácita.




Palavras – chave: público e privado; controle social; estado e sociedade civil.




                                                            
1
  Mestrando do Programa de Pós‐graduação em Educação da UFRJ (PPGE/ UFRJ), participante do grupo 
de  estudo  do  LIES  sob  orientação  do  professor  Roberto  Leher,  professor  da  rede  particular,  pública 
estadual  (RJ),  pública  municipal  (Itaboraí‐RJ)  e  diretor  do  Sindicato  estadual  dos  profissionais  da 
educação – núcleo Itaboraí (SEPE‐ ita). 
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             MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
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       1. Introdução:

       Este artigo se propõe analisar o Conselho de acompanhamento e controle social
do FUNDEB (CONFUNDEB); em nível Municipal, tendo como estudo de caso
específico o município de Itaboraí- RJ. Busca-se, nestas páginas, aproximar alguns
referenciais metodológicos e conceituais do objeto estudado e analisar a legislação
atinente ao conselho, tanto em nível federal quanto em nível municipal, atentando para
as modificações ocorridas na legislação municipal e, em especial, no que diz respeito à
relação paridade estado/sociedade deste conselho. Além das leis, também foram
analisados materiais de “orientação” e outros documentos oficiais produzidos sobre o
FUNDEB/CONFUNDEB.

       A lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, que criou o FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da
Educação), e o Decreto no 6253, de 13 de novembro de 2007 que regulamenta a lei
supracitada, dispõem sobre a criação de um Conselho, cujo objetivo seria a fiscalização
e o controle social da distribuição e aplicação das verbas atreladas a este fundo. Em
cada estado ou município, o conselho que fiscaliza a aplicação do fundo público para a
educação possui uma legislação própria. Em Itaboraí, as leis que regulamentam o
CONFUNDEB- ita são as 2005/07, 2034/07 e 2080/08.

       Este presente texto, portanto, divide-se em duas partes principais: primeiro,
conforme já dito, pretende aproximar um quadro teórico ao objeto estudado, tratando de
conceitos que nos serão importante na consecução desta investigação. São eles: estado e
sociedade civil, hegemonia, controle social e relação do público e do privado na
educação. Conseguinte, faz-se uma análise de leis relacionadas ao CONFUNDEB, nos
dois níveis que aqui nos interessam - federal e municipal (Itaboraí) - pois estas
legislações determinam juridicamente o espaço estudado, sempre tendo em foco o
conflito entre possibilidades e empecilhos, bem como a inserção deste conselho numa
realidade específica, no nosso caso: Itaboraí- RJ.

       Esta pesquisa estabeleceu a seguinte hipótese: os conselhos guardam dentro de si
os conflitos de classe e de interesses da sociedade que os forjam e que os conceberam.
Partindo de concepções distintas de conselhos (os conselhos na tradição operária, na
tradição autoritária e os conselhos na tradição liberal), buscou-se ultrapassar uma visão
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estritamente negativa do CONFUNDEB, entendendo que o conselho pode auxiliar os
educadores e trabalhadores na construção de uma educação pública, gratuita, de
qualidade e, sobremaneira, emancipadora.



       2. Referências teórico-metodológicas: materialismo histórico e dialético,
           estado ampliado e hegemonia.



       Esta pesquisa, de forma resumida e esquemática, se alinha com a vertente da
pedagogia que busca analisar criticamente o capitalismo que, desde sua origem até os
dias atuais, mantém uma série de características fundamentais: como ser um sistema
contraditório e crítico (pois intermitentemente em crise) graças à sua necessidade
imperiosa do lucro e de, para isto, a burguesia (classe detentora dos meios de produção)
extrair parcela significativa da “mais-valia” (base do lucro) pela exploração do trabalho
de outra classe social (dos expropriados dos meios de produção, os trabalhadores
assalariados). Ademais, a burguesia, buscando potencializar a sua obtenção de lucros,
investe em avanços tecnológicos, aumentando a quantidade de mercadorias produzidas,
diminuindo o tempo de sua produção e dispensando mão- de- obra trabalhadora. Assim,
produz cada vez mais, sem que com isso signifique uma divisão equânime ou pelo
menos justa desta riqueza dentre estas classes sociais. Reivindicando o princípio da
propriedade privada, a classe expropriadora concentra em suas mãos parcelas
significativas do que é produzido, gerando uma concentração de rendas e bens na classe
dominante (MARX; 1966; 2001).

       A exploração sobre o trabalho ou a expropriação de parcela da riqueza de uma
classe sobre outra não é uma característica peculiar do capitalismo. Mas o capitalismo
tem uma diferença substancial com relação a outras “formas pré-capitalistas” de
produção. Segundo Wood (2003), no capitalismo há total separação entre os
mecanismos de apropriação do trabalho alheio com as funções “extra econômicas”. Ou
seja, a luta de classes no capitalismo (a exploração classista sobre o trabalho) se
encontra, centralmente, na esfera da produção, pois é lá que se concentram os principais
instrumentos de expropriação. Emerge, neste cenário, a importância do estado, que
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concentraria então, diversas funções necessárias para a reprodução e o desenvolvimento
destas relações de produção “econômicas”. Neste sentido, diz a autora:

                                “Há no capitalismo uma separação completa entre a
                        apropriação privada e os deveres públicos; isso implica o
                        desenvolvimento de uma nova esfera de poder inteiramente
                        dedicada aos fins privados, e não aos sociais. Sob este aspecto, o
                        capitalismo difere das formas pré-capitalistas, nas quais a fusão
                        dos poderes econômico e político significava não apenas que a
                        extração da mais- valia era um transação “extra- econômica”
                        separadas do processo de produção em si, mas também que o
                        poder de apropriação da mais-valia – pertencesse ele ao estado
                        ou a algum senhor privado- implicava o cumprimento de
                        funções militares, jurídicas e administrativas”(Wood, 2003: 36).


       Em tempos atrás o poder de apropriação era acompanhado de outros atributos
(jurídicos, militares, religiosos ou mesmo administrativos), isso já não se faz necessário
atualmente, a capacidade de expropriação está inscrita no que entendemos como
relações “econômicas”. Havendo esta separação nítida entre “econômico” e “político”,
coube ao estado, no capitalismo, um papel central e um “caráter público sem
precedentes”. Wood define o estado no capitalismo, em termos bastante amplos, “como
o complexo de instituições por meio das quais o poder da sociedade se organiza numa
base superior à familiar” e uma organização de poder que se compõe de “instrumentos
de coerção formal e especializados”. È também mecanismo de fortalecimento e
reprodução das relações sociais de expropriação servindo, no mais das vezes, para a
reprodução da lógica do capital. (WOOD, 2003: 37-43)

        Contudo, continua a autora, a defesa do caráter público do estado, da sua função
social e, principalmente, da democracia são instrumentos importantes contra o
capitalismo. Pois a divisão de poderes entre classe e estado não significou a diminuição
do poder estatal, mas ao contrário, que este “corporificado no monopólio mais
especializado... é, em última análise, o ponto decisivo de concentração de todo o poder
na sociedade”( WOOD; op.cit.:49).

       Uma definição mais apurada de estado encontra-se no filósofo italiano Antônio
Gramsci e das formulações advindas, a posteriori, desta matriz. Partindo das
elaborações gramsciana de Estado, Buci-Glucksman (1980) atenta para a ideia de estado
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ampliado no pensamento do referido filósofo, entendido, assim, como relação dialética
permanente entre a sociedade civil e a sociedade política, onde a sociedade civil é
definida como o espaço de disputa entre agências privadas de hegemonia (esta,
entendida aqui como produção do consenso) e espaço privilegiado da luta de classes. Já
a sociedade política seria o aparato do estado, suas agências, órgãos e instituições.
Também espaço de conflitos - mas principalmente espaço de coerção – influenciando e
influenciado pela sociedade civil. O estado aqui (na concepção ampliada ou integral)
não é entendido como um corpo estranho à sociedade ou dicotomicamente oposto a ela,
mas reflexo das tensões e condensação das relações existentes nela. É, com outras
palavras, todo o aparato de coerção de uma classe sobre a outra, com todas as
instituições criadas para tanto (polícia, exército, burocracia, a justiça, etc.), mas é
também espaço de forjar o consenso através da cultura e da política, que compõem a
hegemonia ou a direção cultural e ideológica de uma classe sobre outra classe ou sobre
frações delas (COUTINHO, 2007; FONTES, 2006; GRAMSCI, 1984; LIGUORI, 2007;
LAMOSA, 2010).

       Dentro da perspectiva que assume o artigo, o uso de Gramsci como referencial
teórico no estudo dos conselhos é adequado não só pela contribuição que este faz para a
discussão sobre “estado” e “sociedade”. Neste sentido, afirma Souza Júnior (2006), os
conselhos fazem parte de uma reforma educacional que tem como pressuposto “uma
reestruturação das relações entre estado e sociedade civil, bem como uma reestruturação
entre os diversos componentes do Estado”. Algebaile afirma:

                               A proposta dos conselhos tem uma matriz gramsciana, a
                        fim de construir foros nos quais as diferentes perspectivas
                        presentes nas relações sociais tenham um espaço instituído para
                        lutar por seus projetos e disputar os sentidos da ação pública.
                        (ALGEBAILE, 2004: 13)

       3.   Os conselhos, o controle social e a relação do público e do privado na
            educação.

       Visto sob esta tensão entre sociedade civil e sociedade política, os conselhos
teriam em Gramsci um formulador privilegiado. Tendo em vista a vasta elaboração
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teórica e prática que o italiano tem acerca do que denomina conselhos de fábrica, cujos
objetivos principais seriam elevar a condição do trabalhador em produtor e também
educar o trabalhador nas funções pertinentes ao estado. Estes conselhos, organizados
através da unidade produtiva, do local de trabalho (no caso histórico, a fábrica) seriam a
célula formadora de um novo estado. Eles seriam o correlato “ocidental” de um espaço
surgido antes do processo revolucionário russo de 1917, mas fundamental para este
acontecimento: os sovietes. Há, portanto, na tradição trabalhadora, formulações que
trazem como positiva a experiência dos conselhos, principalmente por estes buscarem
engendrar a ideia de “autogoverno”. (GRAMSCI:1984, BUCI-GLUKSMANN:1980;
LEHER:2004)

       Mas as formulações acerca do conselho não estão reduzidas a esta vertente
política. Segundo Leher (2004), nas tradições autoritárias o conselho recebe importante
atenção. Nas experiências históricas dos governos autoritários europeus (Hitler,
Mussolini, Franco, Salazar) e nos regimes populistas da América Latina (Getúlio
Vargas, por exemplo):

                                A ideia era de que os conselhos seriam formas de
                        articulação dos trabalhadores, dos empresários e do governo em
                        favor da paz perpétua do capital. Implicava construir formas de
                        entendimento e de negociações corporativas, dentro dos próprios
                        conselhos, de modo a impedir que conflitos embates e lutas
                        sociais se aflorassem. Tratava-se de diminuir a autonomia e,
                        principalmente, a crítica dos movimentos sindicais de esquerda,
                        muito intensa na primeira metade do século XX. Os conselhos
                        sociais surgem como uma forma de cooptação e de consenso
                        social (LEHER, 2004:30)


       Não só o ideário autoritário como o liberalismo e neoliberalismo se apropriaram
da idéia de conselhos, dando-lhe sentidos e funções sociais distintas. Combinado a ideia
do estado mínimo, do corte de gastos, do ajuste fiscal, esteve a ideia de transferência de
responsabilidades sociais fundamentais à própria sociedade – todas essas premissas,
componentes do conjunto de ideias denominadas (neo)liberais, bastante influentes no
Brasil na década de 90 (época de criação de grande parte destes conselhos). Sob o
epíteto de “responsabilidade social” o estado transfere à sociedade (ONGs, associação
de moradores, partidos políticos, Igrejas etc., mas, sobretudo, à iniciativa privada)
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deveres que deveriam por ele ser garantido. (GOUVEA E SOUZA; 2006: 138; SOUZA
JÚNIOR; 2006: 178)

       No Brasil, os conselhos de controle social e acompanhamento surgem em
decorrência da garantia constitucional da Constituição Federal de 1988 que prevê a
participação da sociedade em conselhos setoriais como meio de garantir o acesso da
sociedade nas decisões da esfera pública. Os conselhos podem combinar ou reunir três
principais atribuições: a formulação política, a execução e a fiscalização. Há certo
acordo de que esta é uma reivindicação e conquista dos movimentos sociais em um
período caracterizado pelos esforços de descentralização, sucedâneo do período
autoritário civil-militar, de 1964-1985. Contudo, mesmo isso não garante por si só um
funcionamento progressista do conselho. Sobre o conselho do FUNDEF/FUNDEB,
Davies (2001,2004,2007) afirma que não são poucas as estratégias de esvaziamento e
enfraquecimento dos conselhos pelas forças conservadoras. Leher, (2004, 32) afirma
que os conselhos nunca ultrapassaram, no Brasil, os limites estreitos do patrimonialismo
e do conservadorismo. Concordando, em parte, com isso, afirma Algebaile

                               “No entanto, o processo de institucionalização dos
                       conselhos vem ocorrendo com matizes da maior diversidade.
                       Coexistem formas democráticas, amplamente participativas,
                       com formas que preservam e atualizam a estrutura autoritária
                       tradicional na política social brasileira” (2004, 13).

       Leher (op.cit.: 30-2), analisando historicamente os conselhos na educação
brasileira, afirma que para os liberais e neoliberais “os conselhos são instrumentos para
ampliar a privatização do estado (democracia como poder das classes possuidoras),
conforme a lógica do capital”. Estes conselhos sempre serviram para amortecer os
conflitos sociais e tornar a educação assunto, não de toda sociedade, mas de técnicos
especialistas, afastando trabalhadores, cidadãos e muitos professores leigos destes
espaços que passam a ser ocupados “pelos setores empresariais, dentre os quais se
destacam personalidades ligadas à igreja católica e, minoritariamente, por alguns
tecnocratas da educação que trabalhavam na esfera do estado”.
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       Alocados nos principais postos de formulação dos conselhos de educação, estes
representantes de setores sociais interessados na educação detêm não tão somente suas
agências privadas de hegemonia, a fim de defender seus interesses específicos, mas
também, acesso direto a estrutura política e, assim, possibilidade de formular ou mesmo
destinar recursos na execução dos interesses do seu grupo social.

       Desta maneira, é necessário analisar a ocupação dos postos de gerenciamento e
fiscalização das políticas públicas pelos diversos setores que o compõem. Cunha
(2009), demonstra de que maneira os variados grupos que atuam na educação se
organizam para ocupar os cargos gestores das políticas públicas e como os setores
ligados a Igreja Católica e ao empresariado da educação constroem sua hegemonia neste
campo. Estes se esforçam para, ora avançar o espaço público na educação (mesmo que
com o fim de criar uma reserva de mercado), ora avançar o espaço privado, ou mesmo o
debate sobre o ensino laico ou religioso, tendo como norte a “sustentação dos lucros” e
a “compensação das perdas” do capital (CUNHA, 2009:323-77). Identificando os
agentes políticos, os grupos as quais estão atrelados, bem como seus interesses, é
possível levantar dados relevantes sobre a tensão entre os interesses públicos e os
interesses privados na educação, em âmbito municipal.



       4. Município de Itaboraí e o Conselho do FUNDEB.


       O município de Itaboraí é situado na área metropolitana do Rio de Janeiro tendo
uma extensão territorial de 429.3 Km² e uma população estimada de 211.000 habitantes.
Suas principais atividades econômicas são serviços e comércio, transporte, construção
civil, pecuária, apicultura, etc. Panorama econômico este que deve se modificar
radicalmente em breve, tendo em vista que Itaboraí será sede da mais importante obra
da indústria petroquímica no Brasil: o COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de
Janeiro). Nas eleições municipais de 2008, teve como prefeito eleito o Sr. Sérgio Soares
e como vice o Sr. Rafael Vitorino, dono de uma rede de escolas particulares no
município. Estes substituíram o Sr. Cosme Salles. Por conta da sua mediana população,
sua câmara municipal conta com 13 representantes cuja maioria ampla compõe a base
governista.
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            MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
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       As marcas principais da política local em Itaboraí são o clientelismo e o
patrimonialismo. Na educação, isso não é diferente. A ausência de concursos públicos
para o provimento dos quadros técnicos administrativos no município gera uma
vacância desses quadros nos colégios, sendo estas vagas muitas vezes utilizadas como
“cabide de emprego” dos vereadores para seus “cabos eleitorais”. Através de uma
OSCIP (Organização da sociedade civil de interesse público) nominada “Instituto
Sorrindo para a Vida” há a ocupação destes cargos, sem deixar de haver inúmeras
denúncias acerca desta relação (uma delas seria a assinatura de contracheque em valor
superior ao realmente creditado ao trabalhador). O uso do espaço público de forma
privada em Itaboraí é uma prática bastante corriqueira, chegando a casos de claro
nepotismo, como o caso da esposa do Sr. Rafael Vitorino (vice - prefeito) que, mesmo
sem concurso público, é diretora de uma das maiores escolas da rede municipal (Escola
Municipal Auto Rodrigues). Não é incomum no município o relato da compra de votos
e, muitas das vezes, as obras públicas são entendidas como favores do vereador ou
representante do poder público local. Essas características da política local far-se-ão
presentes também no referido conselho estudado.

       O Conselho do FUNDEB no município foi criado pela lei 2005/07 e,
posteriormente, modificada pelas leis 2034/07 e 2080/08. Seguem todas elas os
princípios da lei federal 11494/07 e do decreto lei 6253/07. Segundo estes documentos
oficiais (um manual de orientação do Fundo, para além das leis supracitadas) (BRASIL;
2008), este conselho teria como características: uma representação social variada e sua
atuação seria de forma autônoma, não subordinada ou com qualquer vínculo à
administração pública estadual ou municipal. Seriam atribuições deste Conselho: a
análise dos demonstrativos e relatórios relacionados ao uso dos recursos do FUNDEB; a
realização de visitas para verificar o andamento das obras e serviços realizados com
recurso do fundo; a regularidade e adequação do transporte escolar e a utilização de
bens adquiridos com recursos do fundo; bem como a aplicação de verbas do PNATE
(Programa Nacional de Transporte Escolar); do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento da Educação de Jovens e Adultos; do Programa de
Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de
Deficiência (PAED); é sua atribuição a instrução de pareceres para os Tribunais de
Conta e, cabe-lhe também, a supervisão do censo escolar e da proposta orçamentária
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anual do respectivo estado ou município, entre outros. Nestes documentos deixa - se
claro as limitações acerca das funções deste conselho, que deveria tão somente fiscalizar
e acompanhar o uso dos recursos, respeitando as atribuições que lhes são imputadas,
bem como as atribuições de outros órgãos de fiscalização e controle públicos, como os
Tribunais de Conta e o Ministério Público. Embora traga no seu nome a expressão
“Controle social”, não é da competência deste conselho a gestão ou o planejamento
destes recursos.

       O CONFUDEB- ita, de acordo com a lei municipal 2005/07, seria composto por:
um representante da secretaria municipal de educação e cultura; um representante dos
professores da educação básica pública; um representante dos diretores da educação
básica pública; um representante dos servidores técnicos administrativos da educação
básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública; dois
representantes dos pais de alunos da educação básica pública; um representante do
conselho municipal de educação; um representante do conselho tutelar; e dois
representantes do poder legislativo local. Perfaz-se assim um total de 12 conselheiros
onde, formalmente, apenas três teriam relação direta com o poder público local e o
restante seriam representantes de variados setores da sociedade civil. Contudo, este
aspecto é apenas formal. Identificando a ingerência que tem o poder público na escolha
dos diretores e dos funcionários técnicos administrativos (estes que, embora o sindicato
local seja dos trabalhadores da educação, não são por ele indicados) podemos dizer que
estes representantes dificilmente votarão em desacordo com a orientação do poder
público. Ademais, a ausência de entidades representativas de setores tais como os pais
de alunos ou o não reconhecimento do poder público a entidades - como no caso
estudantil (CEAI- Comunidade de Estudantes e Amigos de Itaboraí) - tornam obscuras a
eleição desses representantes e, consequentemente, as suas representatividades.

       Esta já problemática relação foi agravada pela lei 2034/07 que aumenta a
participação do poder estatal em mais um representante do executivo. Totalizando 13
membros e aumentando para 4 o número de conselheiros diretamente ligados a
administração pública local. Nicholas Davies (2001;2004;2007) atenta para o caráter
mais estatal do que social do CONFUNDEB e embora, no caso municipal, houvesse
maior chance de haver o dito controle social, nada garante isso na prática.
V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO
            MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
        11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil
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                                   É só no âmbito municipal que podemos dizer que os
                        conselhos, pelo menos formalmente, poderiam ter caráter mais
                        social (ou melhor dizendo, não estatal) do que estatal, uma vez
                        que contariam com no mínimo 9 membros, sendo dois do
                        executivo municipal ... Teríamos assim, no âmbito municipal
                        um conselho aparentemente mais de caráter social do que
                        estatal.

                                   Entretanto, tendo em vista a predominância do
                        clientelismo e do fisiologismo nas relações entre governantes e
                        entidades supostamente representativas da sociedade, nada
                        garante que os representantes de tais entidades não sejam
                        também escolhidos ou fortemente influenciados pelo prefeito ou
                        pelo secretário municipal de educação, dando apenas uma
                        fachada social para um conselho que tenderia a refletir os
                        interesses dos governantes. (Davies, 2007;48)

       Fatores a mais auxiliam para a falta de representatividade social ou o
questionamento de eficácia do CONFUNDEB-ita. Em explícita oposição ao §6 do
art.24 da lei 11.494/07- onde se impede que a presidência do conselho seja ocupada
pelos representantes do poder público - preside as reuniões do CONFUNDEB-ita, um
representante do poder executivo.

       As inconstâncias das reuniões também é outro impeditivo para a realização das
tarefas do conselho. Embora o art.8 da lei municipal 2005/07 estabeleça que a
periodicidade das reuniões ordinárias seja mensal (afora as extraordinárias, que podem
ser convocadas a qualquer momento, através de notificação escrita pelo prefeito,
secretário municipal ou presidente do conselho), em Itaboraí, o ano de 2010, contou
apenas com a realização de 9 reuniões do CONFUNDEB ( ITABORAÌ; 2010). Assoma-
se a isto a inexistência de um Regimento Interno a fim de organizar e disciplinar o
trabalho do conselho.

       A análise das planilhas de gastos faz surgir outra dimensão de impeditivos para
o exercício do acompanhamento e controle social. Analisando conselhos do FUNDEF
no Paraná, Gouveia e Souza afirmam que “uma dificuldade iminente era de os
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municípios fornecerem os dados contábeis ao Conselho e da dificuldade dos
conselheiros compreenderem tais dados devido à linguagem técnica da contabilidade
pública” (2006; pág.150). Concordando com isso, Davies (2007) alerta que a falta de
capacitação técnica dos conselheiros - tanto no CONFUNDEF quanto no
CONFUNDEB - é uma marca registrada destes conselhos, inviabilizando a real análise
contábil relativa à aplicação dos fundos. Desta forma, fica fácil fazer prevalecer a visão
dos técnicos dos conselhos (representantes do pode executivo) cuja formação em
contabilidade é melhor e, assim, é possível, como chamou a atenção Gouveia e Souza
(2006), os conselhos passam a ser espaços onde, de praxe, se acobertam desvios ou a
má aplicação destes recursos. A presença de rubricas e siglas desconhecidas do leigo em
contabilidade e a não formação destes conselheiros com fim de bem exercerem suas
funções são também observadas no CONFUNDEB- ita.

       Outro problema é a dificuldade de se conseguir determinadas informações
contábeis.   No mês de novembro de 2010 foram requeridas, pelo conselheiro
representante dos professores através de ofício protocolado, as planilhas de gastos do
ano corrente, bem como as diversas atas do conselho desde sua instauração. Até o
presente momento (fevereiro de 2011) não houve retorno do poder público, embora a lei
11494/07 afirme ser dever do poder executivo a disponibilização permanente dos dados
relativos ao FUNDEB para os conselheiros.

       A ineficácia das reuniões do CONFUNDEB-ita fica patente também por outras
razões. A própria existência de um instituto que terceiriza grande parte da mão de obra
da escola, inclusive parte do magistério e dos diretores de escola, retendo, legal ou
ilegalmente, parcelas das verbas para a educação, num flagrante claro de privatização do
espaço público, é uma clara demonstração de que o conselho não vem cumprindo com
as suas atribuições. Este mesmo provimento de mão de obra terceirizada para as escolas
é utilizado pelos vereadores locais, como já descrito anteriormente, como objeto de
troca de favores, loteando o espaço público em troca de apoio político.

       Outro ponto crítico dessa transferência de verbas do âmbito público para o
privado é o curso de formação “continuada” organizado pela SEMEC (Secretaria
Municipal de Educação e Cultura). Embora se utilizando da infraestrutura pública (uma
escola municipal) e tendo como “duração” somente dois dias, a SEMEC alegou ter
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gasto, em algumas dezenas de palestras em 2009, algo em torno de R$ 400.000
conforme lançamento efetuado em planilha de gastos do FUNDEB (ITABORAÌ; 2009).

       Contudo, retomando a hipótese levantada na introdução, que percebe o caráter
contraditório do conselho, cabe analisar não só as limitações, mas também as
potencialidades destes. Mesmo havendo concordância que elas estejam muito aquém
das expectativas do ideário da tradição operária ou mesmo dos ideais republicanos e ou
democráticos. As análises críticas ao CONFUNDEB trazem uma visam estritamente
negativa deste conselho. Parece que, ao olhar destas perspectivas, o CONFUNDEB não
teria outra utilidade senão legitimar o discurso estatal ou mesmo garantir os interesses
privatistas que disputam a educação. Aqui, assume-se sim a perspectiva que, nesta
tensão, as forças conservadoras e arcaizantes têm no conselho mais um espaço de
referendo de suas demandas, mas também se percebe que há certas vitórias e conquistas
dos trabalhadores dados a partir da ocupação concreta destes espaços.

       Como é o caso do PCCS (plano de cargos, carreiras e salários) que só foi
elaborado muito em conta da observação dos conselheiros desta obrigação do poder
executivo, conforme dispositivo presente na Emenda Constitucional 53 (BRASIL;
2006; Art.206, inciso V e VIII- parágrafo único).

       Concordando com Gouveia e Souza entende-se que o conselho do FUNDEB
representa, destarte, uma possibilidade interessante, qual seja: “estes espaços podem
cumprir um papel de publicização das temáticas e dos conflitos, que é uma importante
dimensão da democracia” (2006; 146). A atuação dos conselheiros pode ser uma fonte
profícua de dados a fim de se potencializar as denúncias de privatização da educação e
de desvios de verbas do FUNDEB para fins outros que não a manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE).

       A articulação de setores combativos da sociedade civil também pode se dar em
torno do FUNDEB e de outras temáticas da educação. Como foi o caso descrito por
Gouveia e Souza (2006), no estado do Paraná, com a criação do Fórum Permanente de
Controle e Fiscalização do FUNDEF, como tem sido a aproximação do sindicato dos
profissionais da educação (SEPE-ita) com a entidade estudantil de Itaboraí (CEAI) ou
mesmo como tem sido efetuado no Rio de Janeiro por setores das Universidades,
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movimentos sociais e organizações dos trabalhadores da educação com o Fórum
Estadual em Defesa da Educação Pública.

       Neste aspecto, achamos errôneo atribuir ao estado a responsabilidade de
organizar estes espaços realmente democráticos e plurais de articulação e participação,
como defende Jacobi (2000). Ou mesmo, como afirma Barbosa (2006), que a
participação social nos Conselhos de acompanhamento e controle, ademais as
dificuldades, são, per si, um exercício e um aprendizado de participação social.
Percebendo a relação dialética entre sociedade política e sociedade civil, entende-se que
seja tarefa dos setores interessados da sociedade civil (e não da sociedade política),
através de suas agências e organizações, construir e ampliar o “espírito democrático”, a
participação popular efetiva, ou a radicalização desta democracia. Falando sobre a
importância e limite acompanhamento e controle social dos conselhos, Davies afirma,

                               É maior quando se considera que os órgãos responsáveis
                       pela fiscalização (basicamente os Tribunais de Contas) não são
                       plenamente confiáveis para essa tarefa, o que impõe o desafio do
                       controle social sobre o uso de verbas das verbas da educação,
                       algo que os Conselhos do FUNDEF não resolveram, sendo
                       muito pouco provável que os do FUNDEB sejam bem
                       sucedidos, a não ser que a sociedade e, em especial, os
                       profissionais da educação básica se organizem, mobilizem e
                       adquiram uma formação adequada para este controle social.
                       (grifo meu). (DAVIES; 2007: 56)

       Aproximando-se desta perspectiva, Gouveia e Souza (2006) afirmam que se os
conselhos não cumpriram o seu papel técnico, ao menos serviram para centenas de
pessoas discutirem os seus limites, publicizarem estas denúncias e manterem vivo na
agenda política o debate sobre financiamento da educação.

       Por fim, cabe ressaltar um ultimo aspecto positivo percebido na atuação dos
conselheiros no CONFUNDEB, mediante essa articulação entre representantes e
sociedade civil. A possibilidade de se sistematizar estas críticas e limitações e, assim,
propor-se alterações nas leis que instituem os conselhos. Isto já aconteceu na transição
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entre o FUNDEF e o FUNDEB, onde diversas críticas ao CONFUNDEF foram levadas
em conta quando na elaboração das leis do CONFUNDEB.



       5. À guisa de conclusão


       Buscando entender os aspectos contraditórios que forjam o CONFUNDEB bem
como aproximando um quadro teórico que permitisse relacioná-lo na relação entre
sociedade política e sociedade civil e, por fim, trazendo esta análise para a realidade
específica de Itaboraí, foi possível perceber claramente os limites que cerceiam a efetiva
atuação e acompanhamento dos recursos do FUNDEB. A forte presença estatal, o
clientelismo, a não representatividade de alguns conselheiros, as contrariedades à lei, a
incapacidade técnica dos conselheiros e as visíveis privatizações de determinados
espaços públicos dentre muitos outros indícios, são claras demonstrações das limitações
deste conselho.
       Contudo, diante da experiência local, ainda incipiente, mas em contraste com
outras experiências mais consolidadas, é possível absorver aspectos do conselho na luta
pela valorização do profissional do magistério ou pelo cumprimento do mínimo
vinculado à educação das diversas esferas administrativas. Fornecendo elementos para a
denúncia, potencializando a organização das entidades combativas da sociedade civil,
articulando os setores interessados na formulação e proposição de novos espaços e leis,
e, assim, modificando a “sociedade política”, não é irreal dizer que o CONFUNDEB
pode sim representar uma ferramenta importante na luta por uma educação pública e de
qualidade.



       Referências Bibliográficas:


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possível?; IN: SOUZA, Donaldo Bello de (org.) et all; Acompanhamento e controle
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             MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
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                                                                                  16
 
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            MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA
        11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil
                                                                                  17
 

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O CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ: CONTROLE PÚBLICO OU LEGITIMAÇÃO DO PRIVADO NA EDUCAÇÃO?

  • 1. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil   O CONSELHO DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ: CONTROLE PÚBLICO OU LEGITIMAÇÃO DO PRIVADO NA EDUCAÇÃO? Marco Vinícius Moreira Lamarão 1 PPGE/UFRJ Resumo: Esta pesquisa tem como objetivo estudar a relação entre o público e o privado na educação brasileira, através da análise do Conselho de acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Este trabalho analisou as leis que regulamentam a criação dos conselhos municipais e, através de um estudo de caso, pesquisou as atas das reuniões do conselho do FUNDEB-Itaboraí com o objetivo de identificar a sua composição e a participação dos setores da sociedade civil. Através de entrevista com os conselheiros foi possível apreender as motivações políticas de sua atuação. O conselho municipal é entendido neste trabalho como parte de um processo histórico de formação do espaço público brasileiro e também de disputa entre interesses públicos e privados. Assim, pretende-se responder a seguinte questão: quais são as principais limitações e quais são as principais possibilidades no exercício do controle social e acompanhamento dos gastos públicos pelo conselho do FUNDEB- Itaboraí Ao acúmulo da analise é possível perceber a manifestação de diversas formas de privatização do espaço público, seja esta declarada, seja de forma tácita. Palavras – chave: público e privado; controle social; estado e sociedade civil.                                                              1  Mestrando do Programa de Pós‐graduação em Educação da UFRJ (PPGE/ UFRJ), participante do grupo  de  estudo  do  LIES  sob  orientação  do  professor  Roberto  Leher,  professor  da  rede  particular,  pública  estadual  (RJ),  pública  municipal  (Itaboraí‐RJ)  e  diretor  do  Sindicato  estadual  dos  profissionais  da  educação – núcleo Itaboraí (SEPE‐ ita). 
  • 2. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 2   1. Introdução: Este artigo se propõe analisar o Conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB (CONFUNDEB); em nível Municipal, tendo como estudo de caso específico o município de Itaboraí- RJ. Busca-se, nestas páginas, aproximar alguns referenciais metodológicos e conceituais do objeto estudado e analisar a legislação atinente ao conselho, tanto em nível federal quanto em nível municipal, atentando para as modificações ocorridas na legislação municipal e, em especial, no que diz respeito à relação paridade estado/sociedade deste conselho. Além das leis, também foram analisados materiais de “orientação” e outros documentos oficiais produzidos sobre o FUNDEB/CONFUNDEB. A lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, que criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da Educação), e o Decreto no 6253, de 13 de novembro de 2007 que regulamenta a lei supracitada, dispõem sobre a criação de um Conselho, cujo objetivo seria a fiscalização e o controle social da distribuição e aplicação das verbas atreladas a este fundo. Em cada estado ou município, o conselho que fiscaliza a aplicação do fundo público para a educação possui uma legislação própria. Em Itaboraí, as leis que regulamentam o CONFUNDEB- ita são as 2005/07, 2034/07 e 2080/08. Este presente texto, portanto, divide-se em duas partes principais: primeiro, conforme já dito, pretende aproximar um quadro teórico ao objeto estudado, tratando de conceitos que nos serão importante na consecução desta investigação. São eles: estado e sociedade civil, hegemonia, controle social e relação do público e do privado na educação. Conseguinte, faz-se uma análise de leis relacionadas ao CONFUNDEB, nos dois níveis que aqui nos interessam - federal e municipal (Itaboraí) - pois estas legislações determinam juridicamente o espaço estudado, sempre tendo em foco o conflito entre possibilidades e empecilhos, bem como a inserção deste conselho numa realidade específica, no nosso caso: Itaboraí- RJ. Esta pesquisa estabeleceu a seguinte hipótese: os conselhos guardam dentro de si os conflitos de classe e de interesses da sociedade que os forjam e que os conceberam. Partindo de concepções distintas de conselhos (os conselhos na tradição operária, na tradição autoritária e os conselhos na tradição liberal), buscou-se ultrapassar uma visão
  • 3. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 3   estritamente negativa do CONFUNDEB, entendendo que o conselho pode auxiliar os educadores e trabalhadores na construção de uma educação pública, gratuita, de qualidade e, sobremaneira, emancipadora. 2. Referências teórico-metodológicas: materialismo histórico e dialético, estado ampliado e hegemonia. Esta pesquisa, de forma resumida e esquemática, se alinha com a vertente da pedagogia que busca analisar criticamente o capitalismo que, desde sua origem até os dias atuais, mantém uma série de características fundamentais: como ser um sistema contraditório e crítico (pois intermitentemente em crise) graças à sua necessidade imperiosa do lucro e de, para isto, a burguesia (classe detentora dos meios de produção) extrair parcela significativa da “mais-valia” (base do lucro) pela exploração do trabalho de outra classe social (dos expropriados dos meios de produção, os trabalhadores assalariados). Ademais, a burguesia, buscando potencializar a sua obtenção de lucros, investe em avanços tecnológicos, aumentando a quantidade de mercadorias produzidas, diminuindo o tempo de sua produção e dispensando mão- de- obra trabalhadora. Assim, produz cada vez mais, sem que com isso signifique uma divisão equânime ou pelo menos justa desta riqueza dentre estas classes sociais. Reivindicando o princípio da propriedade privada, a classe expropriadora concentra em suas mãos parcelas significativas do que é produzido, gerando uma concentração de rendas e bens na classe dominante (MARX; 1966; 2001). A exploração sobre o trabalho ou a expropriação de parcela da riqueza de uma classe sobre outra não é uma característica peculiar do capitalismo. Mas o capitalismo tem uma diferença substancial com relação a outras “formas pré-capitalistas” de produção. Segundo Wood (2003), no capitalismo há total separação entre os mecanismos de apropriação do trabalho alheio com as funções “extra econômicas”. Ou seja, a luta de classes no capitalismo (a exploração classista sobre o trabalho) se encontra, centralmente, na esfera da produção, pois é lá que se concentram os principais instrumentos de expropriação. Emerge, neste cenário, a importância do estado, que
  • 4. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 4   concentraria então, diversas funções necessárias para a reprodução e o desenvolvimento destas relações de produção “econômicas”. Neste sentido, diz a autora: “Há no capitalismo uma separação completa entre a apropriação privada e os deveres públicos; isso implica o desenvolvimento de uma nova esfera de poder inteiramente dedicada aos fins privados, e não aos sociais. Sob este aspecto, o capitalismo difere das formas pré-capitalistas, nas quais a fusão dos poderes econômico e político significava não apenas que a extração da mais- valia era um transação “extra- econômica” separadas do processo de produção em si, mas também que o poder de apropriação da mais-valia – pertencesse ele ao estado ou a algum senhor privado- implicava o cumprimento de funções militares, jurídicas e administrativas”(Wood, 2003: 36). Em tempos atrás o poder de apropriação era acompanhado de outros atributos (jurídicos, militares, religiosos ou mesmo administrativos), isso já não se faz necessário atualmente, a capacidade de expropriação está inscrita no que entendemos como relações “econômicas”. Havendo esta separação nítida entre “econômico” e “político”, coube ao estado, no capitalismo, um papel central e um “caráter público sem precedentes”. Wood define o estado no capitalismo, em termos bastante amplos, “como o complexo de instituições por meio das quais o poder da sociedade se organiza numa base superior à familiar” e uma organização de poder que se compõe de “instrumentos de coerção formal e especializados”. È também mecanismo de fortalecimento e reprodução das relações sociais de expropriação servindo, no mais das vezes, para a reprodução da lógica do capital. (WOOD, 2003: 37-43) Contudo, continua a autora, a defesa do caráter público do estado, da sua função social e, principalmente, da democracia são instrumentos importantes contra o capitalismo. Pois a divisão de poderes entre classe e estado não significou a diminuição do poder estatal, mas ao contrário, que este “corporificado no monopólio mais especializado... é, em última análise, o ponto decisivo de concentração de todo o poder na sociedade”( WOOD; op.cit.:49). Uma definição mais apurada de estado encontra-se no filósofo italiano Antônio Gramsci e das formulações advindas, a posteriori, desta matriz. Partindo das elaborações gramsciana de Estado, Buci-Glucksman (1980) atenta para a ideia de estado
  • 5. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 5   ampliado no pensamento do referido filósofo, entendido, assim, como relação dialética permanente entre a sociedade civil e a sociedade política, onde a sociedade civil é definida como o espaço de disputa entre agências privadas de hegemonia (esta, entendida aqui como produção do consenso) e espaço privilegiado da luta de classes. Já a sociedade política seria o aparato do estado, suas agências, órgãos e instituições. Também espaço de conflitos - mas principalmente espaço de coerção – influenciando e influenciado pela sociedade civil. O estado aqui (na concepção ampliada ou integral) não é entendido como um corpo estranho à sociedade ou dicotomicamente oposto a ela, mas reflexo das tensões e condensação das relações existentes nela. É, com outras palavras, todo o aparato de coerção de uma classe sobre a outra, com todas as instituições criadas para tanto (polícia, exército, burocracia, a justiça, etc.), mas é também espaço de forjar o consenso através da cultura e da política, que compõem a hegemonia ou a direção cultural e ideológica de uma classe sobre outra classe ou sobre frações delas (COUTINHO, 2007; FONTES, 2006; GRAMSCI, 1984; LIGUORI, 2007; LAMOSA, 2010). Dentro da perspectiva que assume o artigo, o uso de Gramsci como referencial teórico no estudo dos conselhos é adequado não só pela contribuição que este faz para a discussão sobre “estado” e “sociedade”. Neste sentido, afirma Souza Júnior (2006), os conselhos fazem parte de uma reforma educacional que tem como pressuposto “uma reestruturação das relações entre estado e sociedade civil, bem como uma reestruturação entre os diversos componentes do Estado”. Algebaile afirma: A proposta dos conselhos tem uma matriz gramsciana, a fim de construir foros nos quais as diferentes perspectivas presentes nas relações sociais tenham um espaço instituído para lutar por seus projetos e disputar os sentidos da ação pública. (ALGEBAILE, 2004: 13) 3. Os conselhos, o controle social e a relação do público e do privado na educação. Visto sob esta tensão entre sociedade civil e sociedade política, os conselhos teriam em Gramsci um formulador privilegiado. Tendo em vista a vasta elaboração
  • 6. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 6   teórica e prática que o italiano tem acerca do que denomina conselhos de fábrica, cujos objetivos principais seriam elevar a condição do trabalhador em produtor e também educar o trabalhador nas funções pertinentes ao estado. Estes conselhos, organizados através da unidade produtiva, do local de trabalho (no caso histórico, a fábrica) seriam a célula formadora de um novo estado. Eles seriam o correlato “ocidental” de um espaço surgido antes do processo revolucionário russo de 1917, mas fundamental para este acontecimento: os sovietes. Há, portanto, na tradição trabalhadora, formulações que trazem como positiva a experiência dos conselhos, principalmente por estes buscarem engendrar a ideia de “autogoverno”. (GRAMSCI:1984, BUCI-GLUKSMANN:1980; LEHER:2004) Mas as formulações acerca do conselho não estão reduzidas a esta vertente política. Segundo Leher (2004), nas tradições autoritárias o conselho recebe importante atenção. Nas experiências históricas dos governos autoritários europeus (Hitler, Mussolini, Franco, Salazar) e nos regimes populistas da América Latina (Getúlio Vargas, por exemplo): A ideia era de que os conselhos seriam formas de articulação dos trabalhadores, dos empresários e do governo em favor da paz perpétua do capital. Implicava construir formas de entendimento e de negociações corporativas, dentro dos próprios conselhos, de modo a impedir que conflitos embates e lutas sociais se aflorassem. Tratava-se de diminuir a autonomia e, principalmente, a crítica dos movimentos sindicais de esquerda, muito intensa na primeira metade do século XX. Os conselhos sociais surgem como uma forma de cooptação e de consenso social (LEHER, 2004:30) Não só o ideário autoritário como o liberalismo e neoliberalismo se apropriaram da idéia de conselhos, dando-lhe sentidos e funções sociais distintas. Combinado a ideia do estado mínimo, do corte de gastos, do ajuste fiscal, esteve a ideia de transferência de responsabilidades sociais fundamentais à própria sociedade – todas essas premissas, componentes do conjunto de ideias denominadas (neo)liberais, bastante influentes no Brasil na década de 90 (época de criação de grande parte destes conselhos). Sob o epíteto de “responsabilidade social” o estado transfere à sociedade (ONGs, associação de moradores, partidos políticos, Igrejas etc., mas, sobretudo, à iniciativa privada)
  • 7. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 7   deveres que deveriam por ele ser garantido. (GOUVEA E SOUZA; 2006: 138; SOUZA JÚNIOR; 2006: 178) No Brasil, os conselhos de controle social e acompanhamento surgem em decorrência da garantia constitucional da Constituição Federal de 1988 que prevê a participação da sociedade em conselhos setoriais como meio de garantir o acesso da sociedade nas decisões da esfera pública. Os conselhos podem combinar ou reunir três principais atribuições: a formulação política, a execução e a fiscalização. Há certo acordo de que esta é uma reivindicação e conquista dos movimentos sociais em um período caracterizado pelos esforços de descentralização, sucedâneo do período autoritário civil-militar, de 1964-1985. Contudo, mesmo isso não garante por si só um funcionamento progressista do conselho. Sobre o conselho do FUNDEF/FUNDEB, Davies (2001,2004,2007) afirma que não são poucas as estratégias de esvaziamento e enfraquecimento dos conselhos pelas forças conservadoras. Leher, (2004, 32) afirma que os conselhos nunca ultrapassaram, no Brasil, os limites estreitos do patrimonialismo e do conservadorismo. Concordando, em parte, com isso, afirma Algebaile “No entanto, o processo de institucionalização dos conselhos vem ocorrendo com matizes da maior diversidade. Coexistem formas democráticas, amplamente participativas, com formas que preservam e atualizam a estrutura autoritária tradicional na política social brasileira” (2004, 13). Leher (op.cit.: 30-2), analisando historicamente os conselhos na educação brasileira, afirma que para os liberais e neoliberais “os conselhos são instrumentos para ampliar a privatização do estado (democracia como poder das classes possuidoras), conforme a lógica do capital”. Estes conselhos sempre serviram para amortecer os conflitos sociais e tornar a educação assunto, não de toda sociedade, mas de técnicos especialistas, afastando trabalhadores, cidadãos e muitos professores leigos destes espaços que passam a ser ocupados “pelos setores empresariais, dentre os quais se destacam personalidades ligadas à igreja católica e, minoritariamente, por alguns tecnocratas da educação que trabalhavam na esfera do estado”.
  • 8. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 8   Alocados nos principais postos de formulação dos conselhos de educação, estes representantes de setores sociais interessados na educação detêm não tão somente suas agências privadas de hegemonia, a fim de defender seus interesses específicos, mas também, acesso direto a estrutura política e, assim, possibilidade de formular ou mesmo destinar recursos na execução dos interesses do seu grupo social. Desta maneira, é necessário analisar a ocupação dos postos de gerenciamento e fiscalização das políticas públicas pelos diversos setores que o compõem. Cunha (2009), demonstra de que maneira os variados grupos que atuam na educação se organizam para ocupar os cargos gestores das políticas públicas e como os setores ligados a Igreja Católica e ao empresariado da educação constroem sua hegemonia neste campo. Estes se esforçam para, ora avançar o espaço público na educação (mesmo que com o fim de criar uma reserva de mercado), ora avançar o espaço privado, ou mesmo o debate sobre o ensino laico ou religioso, tendo como norte a “sustentação dos lucros” e a “compensação das perdas” do capital (CUNHA, 2009:323-77). Identificando os agentes políticos, os grupos as quais estão atrelados, bem como seus interesses, é possível levantar dados relevantes sobre a tensão entre os interesses públicos e os interesses privados na educação, em âmbito municipal. 4. Município de Itaboraí e o Conselho do FUNDEB. O município de Itaboraí é situado na área metropolitana do Rio de Janeiro tendo uma extensão territorial de 429.3 Km² e uma população estimada de 211.000 habitantes. Suas principais atividades econômicas são serviços e comércio, transporte, construção civil, pecuária, apicultura, etc. Panorama econômico este que deve se modificar radicalmente em breve, tendo em vista que Itaboraí será sede da mais importante obra da indústria petroquímica no Brasil: o COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Nas eleições municipais de 2008, teve como prefeito eleito o Sr. Sérgio Soares e como vice o Sr. Rafael Vitorino, dono de uma rede de escolas particulares no município. Estes substituíram o Sr. Cosme Salles. Por conta da sua mediana população, sua câmara municipal conta com 13 representantes cuja maioria ampla compõe a base governista.
  • 9. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 9   As marcas principais da política local em Itaboraí são o clientelismo e o patrimonialismo. Na educação, isso não é diferente. A ausência de concursos públicos para o provimento dos quadros técnicos administrativos no município gera uma vacância desses quadros nos colégios, sendo estas vagas muitas vezes utilizadas como “cabide de emprego” dos vereadores para seus “cabos eleitorais”. Através de uma OSCIP (Organização da sociedade civil de interesse público) nominada “Instituto Sorrindo para a Vida” há a ocupação destes cargos, sem deixar de haver inúmeras denúncias acerca desta relação (uma delas seria a assinatura de contracheque em valor superior ao realmente creditado ao trabalhador). O uso do espaço público de forma privada em Itaboraí é uma prática bastante corriqueira, chegando a casos de claro nepotismo, como o caso da esposa do Sr. Rafael Vitorino (vice - prefeito) que, mesmo sem concurso público, é diretora de uma das maiores escolas da rede municipal (Escola Municipal Auto Rodrigues). Não é incomum no município o relato da compra de votos e, muitas das vezes, as obras públicas são entendidas como favores do vereador ou representante do poder público local. Essas características da política local far-se-ão presentes também no referido conselho estudado. O Conselho do FUNDEB no município foi criado pela lei 2005/07 e, posteriormente, modificada pelas leis 2034/07 e 2080/08. Seguem todas elas os princípios da lei federal 11494/07 e do decreto lei 6253/07. Segundo estes documentos oficiais (um manual de orientação do Fundo, para além das leis supracitadas) (BRASIL; 2008), este conselho teria como características: uma representação social variada e sua atuação seria de forma autônoma, não subordinada ou com qualquer vínculo à administração pública estadual ou municipal. Seriam atribuições deste Conselho: a análise dos demonstrativos e relatórios relacionados ao uso dos recursos do FUNDEB; a realização de visitas para verificar o andamento das obras e serviços realizados com recurso do fundo; a regularidade e adequação do transporte escolar e a utilização de bens adquiridos com recursos do fundo; bem como a aplicação de verbas do PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar); do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento da Educação de Jovens e Adultos; do Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED); é sua atribuição a instrução de pareceres para os Tribunais de Conta e, cabe-lhe também, a supervisão do censo escolar e da proposta orçamentária
  • 10. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 10   anual do respectivo estado ou município, entre outros. Nestes documentos deixa - se claro as limitações acerca das funções deste conselho, que deveria tão somente fiscalizar e acompanhar o uso dos recursos, respeitando as atribuições que lhes são imputadas, bem como as atribuições de outros órgãos de fiscalização e controle públicos, como os Tribunais de Conta e o Ministério Público. Embora traga no seu nome a expressão “Controle social”, não é da competência deste conselho a gestão ou o planejamento destes recursos. O CONFUDEB- ita, de acordo com a lei municipal 2005/07, seria composto por: um representante da secretaria municipal de educação e cultura; um representante dos professores da educação básica pública; um representante dos diretores da educação básica pública; um representante dos servidores técnicos administrativos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública; dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; um representante do conselho municipal de educação; um representante do conselho tutelar; e dois representantes do poder legislativo local. Perfaz-se assim um total de 12 conselheiros onde, formalmente, apenas três teriam relação direta com o poder público local e o restante seriam representantes de variados setores da sociedade civil. Contudo, este aspecto é apenas formal. Identificando a ingerência que tem o poder público na escolha dos diretores e dos funcionários técnicos administrativos (estes que, embora o sindicato local seja dos trabalhadores da educação, não são por ele indicados) podemos dizer que estes representantes dificilmente votarão em desacordo com a orientação do poder público. Ademais, a ausência de entidades representativas de setores tais como os pais de alunos ou o não reconhecimento do poder público a entidades - como no caso estudantil (CEAI- Comunidade de Estudantes e Amigos de Itaboraí) - tornam obscuras a eleição desses representantes e, consequentemente, as suas representatividades. Esta já problemática relação foi agravada pela lei 2034/07 que aumenta a participação do poder estatal em mais um representante do executivo. Totalizando 13 membros e aumentando para 4 o número de conselheiros diretamente ligados a administração pública local. Nicholas Davies (2001;2004;2007) atenta para o caráter mais estatal do que social do CONFUNDEB e embora, no caso municipal, houvesse maior chance de haver o dito controle social, nada garante isso na prática.
  • 11. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 11   É só no âmbito municipal que podemos dizer que os conselhos, pelo menos formalmente, poderiam ter caráter mais social (ou melhor dizendo, não estatal) do que estatal, uma vez que contariam com no mínimo 9 membros, sendo dois do executivo municipal ... Teríamos assim, no âmbito municipal um conselho aparentemente mais de caráter social do que estatal. Entretanto, tendo em vista a predominância do clientelismo e do fisiologismo nas relações entre governantes e entidades supostamente representativas da sociedade, nada garante que os representantes de tais entidades não sejam também escolhidos ou fortemente influenciados pelo prefeito ou pelo secretário municipal de educação, dando apenas uma fachada social para um conselho que tenderia a refletir os interesses dos governantes. (Davies, 2007;48) Fatores a mais auxiliam para a falta de representatividade social ou o questionamento de eficácia do CONFUNDEB-ita. Em explícita oposição ao §6 do art.24 da lei 11.494/07- onde se impede que a presidência do conselho seja ocupada pelos representantes do poder público - preside as reuniões do CONFUNDEB-ita, um representante do poder executivo. As inconstâncias das reuniões também é outro impeditivo para a realização das tarefas do conselho. Embora o art.8 da lei municipal 2005/07 estabeleça que a periodicidade das reuniões ordinárias seja mensal (afora as extraordinárias, que podem ser convocadas a qualquer momento, através de notificação escrita pelo prefeito, secretário municipal ou presidente do conselho), em Itaboraí, o ano de 2010, contou apenas com a realização de 9 reuniões do CONFUNDEB ( ITABORAÌ; 2010). Assoma- se a isto a inexistência de um Regimento Interno a fim de organizar e disciplinar o trabalho do conselho. A análise das planilhas de gastos faz surgir outra dimensão de impeditivos para o exercício do acompanhamento e controle social. Analisando conselhos do FUNDEF no Paraná, Gouveia e Souza afirmam que “uma dificuldade iminente era de os
  • 12. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 12   municípios fornecerem os dados contábeis ao Conselho e da dificuldade dos conselheiros compreenderem tais dados devido à linguagem técnica da contabilidade pública” (2006; pág.150). Concordando com isso, Davies (2007) alerta que a falta de capacitação técnica dos conselheiros - tanto no CONFUNDEF quanto no CONFUNDEB - é uma marca registrada destes conselhos, inviabilizando a real análise contábil relativa à aplicação dos fundos. Desta forma, fica fácil fazer prevalecer a visão dos técnicos dos conselhos (representantes do pode executivo) cuja formação em contabilidade é melhor e, assim, é possível, como chamou a atenção Gouveia e Souza (2006), os conselhos passam a ser espaços onde, de praxe, se acobertam desvios ou a má aplicação destes recursos. A presença de rubricas e siglas desconhecidas do leigo em contabilidade e a não formação destes conselheiros com fim de bem exercerem suas funções são também observadas no CONFUNDEB- ita. Outro problema é a dificuldade de se conseguir determinadas informações contábeis. No mês de novembro de 2010 foram requeridas, pelo conselheiro representante dos professores através de ofício protocolado, as planilhas de gastos do ano corrente, bem como as diversas atas do conselho desde sua instauração. Até o presente momento (fevereiro de 2011) não houve retorno do poder público, embora a lei 11494/07 afirme ser dever do poder executivo a disponibilização permanente dos dados relativos ao FUNDEB para os conselheiros. A ineficácia das reuniões do CONFUNDEB-ita fica patente também por outras razões. A própria existência de um instituto que terceiriza grande parte da mão de obra da escola, inclusive parte do magistério e dos diretores de escola, retendo, legal ou ilegalmente, parcelas das verbas para a educação, num flagrante claro de privatização do espaço público, é uma clara demonstração de que o conselho não vem cumprindo com as suas atribuições. Este mesmo provimento de mão de obra terceirizada para as escolas é utilizado pelos vereadores locais, como já descrito anteriormente, como objeto de troca de favores, loteando o espaço público em troca de apoio político. Outro ponto crítico dessa transferência de verbas do âmbito público para o privado é o curso de formação “continuada” organizado pela SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura). Embora se utilizando da infraestrutura pública (uma escola municipal) e tendo como “duração” somente dois dias, a SEMEC alegou ter
  • 13. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 13   gasto, em algumas dezenas de palestras em 2009, algo em torno de R$ 400.000 conforme lançamento efetuado em planilha de gastos do FUNDEB (ITABORAÌ; 2009). Contudo, retomando a hipótese levantada na introdução, que percebe o caráter contraditório do conselho, cabe analisar não só as limitações, mas também as potencialidades destes. Mesmo havendo concordância que elas estejam muito aquém das expectativas do ideário da tradição operária ou mesmo dos ideais republicanos e ou democráticos. As análises críticas ao CONFUNDEB trazem uma visam estritamente negativa deste conselho. Parece que, ao olhar destas perspectivas, o CONFUNDEB não teria outra utilidade senão legitimar o discurso estatal ou mesmo garantir os interesses privatistas que disputam a educação. Aqui, assume-se sim a perspectiva que, nesta tensão, as forças conservadoras e arcaizantes têm no conselho mais um espaço de referendo de suas demandas, mas também se percebe que há certas vitórias e conquistas dos trabalhadores dados a partir da ocupação concreta destes espaços. Como é o caso do PCCS (plano de cargos, carreiras e salários) que só foi elaborado muito em conta da observação dos conselheiros desta obrigação do poder executivo, conforme dispositivo presente na Emenda Constitucional 53 (BRASIL; 2006; Art.206, inciso V e VIII- parágrafo único). Concordando com Gouveia e Souza entende-se que o conselho do FUNDEB representa, destarte, uma possibilidade interessante, qual seja: “estes espaços podem cumprir um papel de publicização das temáticas e dos conflitos, que é uma importante dimensão da democracia” (2006; 146). A atuação dos conselheiros pode ser uma fonte profícua de dados a fim de se potencializar as denúncias de privatização da educação e de desvios de verbas do FUNDEB para fins outros que não a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A articulação de setores combativos da sociedade civil também pode se dar em torno do FUNDEB e de outras temáticas da educação. Como foi o caso descrito por Gouveia e Souza (2006), no estado do Paraná, com a criação do Fórum Permanente de Controle e Fiscalização do FUNDEF, como tem sido a aproximação do sindicato dos profissionais da educação (SEPE-ita) com a entidade estudantil de Itaboraí (CEAI) ou mesmo como tem sido efetuado no Rio de Janeiro por setores das Universidades,
  • 14. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 14   movimentos sociais e organizações dos trabalhadores da educação com o Fórum Estadual em Defesa da Educação Pública. Neste aspecto, achamos errôneo atribuir ao estado a responsabilidade de organizar estes espaços realmente democráticos e plurais de articulação e participação, como defende Jacobi (2000). Ou mesmo, como afirma Barbosa (2006), que a participação social nos Conselhos de acompanhamento e controle, ademais as dificuldades, são, per si, um exercício e um aprendizado de participação social. Percebendo a relação dialética entre sociedade política e sociedade civil, entende-se que seja tarefa dos setores interessados da sociedade civil (e não da sociedade política), através de suas agências e organizações, construir e ampliar o “espírito democrático”, a participação popular efetiva, ou a radicalização desta democracia. Falando sobre a importância e limite acompanhamento e controle social dos conselhos, Davies afirma, É maior quando se considera que os órgãos responsáveis pela fiscalização (basicamente os Tribunais de Contas) não são plenamente confiáveis para essa tarefa, o que impõe o desafio do controle social sobre o uso de verbas das verbas da educação, algo que os Conselhos do FUNDEF não resolveram, sendo muito pouco provável que os do FUNDEB sejam bem sucedidos, a não ser que a sociedade e, em especial, os profissionais da educação básica se organizem, mobilizem e adquiram uma formação adequada para este controle social. (grifo meu). (DAVIES; 2007: 56) Aproximando-se desta perspectiva, Gouveia e Souza (2006) afirmam que se os conselhos não cumpriram o seu papel técnico, ao menos serviram para centenas de pessoas discutirem os seus limites, publicizarem estas denúncias e manterem vivo na agenda política o debate sobre financiamento da educação. Por fim, cabe ressaltar um ultimo aspecto positivo percebido na atuação dos conselheiros no CONFUNDEB, mediante essa articulação entre representantes e sociedade civil. A possibilidade de se sistematizar estas críticas e limitações e, assim, propor-se alterações nas leis que instituem os conselhos. Isto já aconteceu na transição
  • 15. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 15   entre o FUNDEF e o FUNDEB, onde diversas críticas ao CONFUNDEF foram levadas em conta quando na elaboração das leis do CONFUNDEB. 5. À guisa de conclusão Buscando entender os aspectos contraditórios que forjam o CONFUNDEB bem como aproximando um quadro teórico que permitisse relacioná-lo na relação entre sociedade política e sociedade civil e, por fim, trazendo esta análise para a realidade específica de Itaboraí, foi possível perceber claramente os limites que cerceiam a efetiva atuação e acompanhamento dos recursos do FUNDEB. A forte presença estatal, o clientelismo, a não representatividade de alguns conselheiros, as contrariedades à lei, a incapacidade técnica dos conselheiros e as visíveis privatizações de determinados espaços públicos dentre muitos outros indícios, são claras demonstrações das limitações deste conselho. Contudo, diante da experiência local, ainda incipiente, mas em contraste com outras experiências mais consolidadas, é possível absorver aspectos do conselho na luta pela valorização do profissional do magistério ou pelo cumprimento do mínimo vinculado à educação das diversas esferas administrativas. Fornecendo elementos para a denúncia, potencializando a organização das entidades combativas da sociedade civil, articulando os setores interessados na formulação e proposição de novos espaços e leis, e, assim, modificando a “sociedade política”, não é irreal dizer que o CONFUNDEB pode sim representar uma ferramenta importante na luta por uma educação pública e de qualidade. Referências Bibliográficas: BARBOSA, Selma Maquiné; Conselho do FUNDEF: participação social possível?; IN: SOUZA, Donaldo Bello de (org.) et all; Acompanhamento e controle social da educação- Fundos e programas federais e seus conselhos locais; São Paulo; ed. Xamã; págs.;159-75; 2006. BRASIL, Câmara dos Deputados; Relatório final da Subcomissão especial para análise de irregularidades do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino
  • 16. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 16   fundamental e de valorização do magistério – FUNDEF; Dep.: Gilmar Machado, Brasília; 2000. BRASIL, Congresso Nacional; Emenda Constitucional no 53; 19/12/2006. BRASIL, Congresso Nacional; LEI NO 11.494, de 20/06/2007a. BRASIL, Presidência da República; DECRETO 6.253; de 13/11/2007b. BRASIL, MEC, FNDE; FUNDEB- Manual de orientação; Brasília, 2008. BUCI-GLUCKMANN, Christinne; Gramsci e o estado; Rio de Janeiro; Ed. Paz e Terra; 1980. COUTINHO; Carlos Nelson; Gramsci: Um estudo sobre o seu pensamento político; 3ª ed.; Rio de Janeiro; Ed. Civilização Brasileira; 2007. CUNHA, Luiz Antônio; Educação, estado e democracia no Brasil; São Paulo; Cortez; 6ª edição; 2009. ____________________; O desenvolvimento meandroso da educação brasileira entre o Estado e o mercado; Educ. Soc.; Campinas; vol. 28; n. 100 – Especial; p. 809- 829; out./ 2007. ____________________; Ziguezague no Ministério da educação: uma visão da educação superior, artigo digital. DAVIES, Nicholas. O Fundef e as Verbas da Educação. São Paulo: Xamã, 2001. ________________; Financiamento da educação- Novos ou velhos desafios?; São Paulo: Xamã; 2004. ________________; FUNDEB: a redenção da educação básica?; Niterói; 2007. FONTES, V.; Sociedade Civil no Brasil Contemporâneo: lutas sociais e luta teórica na década de 1980. In: (ORG.) LIMA, Júlio C.França e NEVES, Lúcia M.W. Fundamentos da Educação Escolar no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro, Ed. Fiocruz/EPSJV, 2006. GRAMSCI. Antônio. Maquiavel, a Política e o Estado Moderno. 5ª ed., RJ, Civilização Brasileira, 1984. GOUVEA, Andréa Barbosa; SOUZA, Ângelo Ricardo; Revisitando a questão da natureza e da prática dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (cacs) do FUNDEF no estado do Paraná; IN: SOUZA, Donaldo Bello de (org.) et all; Acompanhamento e controle social da educação- Fundos e programas federais e seus conselhos locais; São Paulo; ed. Xamã; págs.;137-58; 2006.
  • 17. V ENCONTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E MARXISMO MARXISMO, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO HUMANA 11, 12, 13 E 14 de abril de 2011 – UFSC – Florianópolis – SC - Brasil 17   ITABORAÍ, Câmara Municipal; Lei ordinária 2005 de 27/03/2007a. __________, Câmara Municipal, Lei ordinária 2034 de 08/11/2007b. __________, Câmara Municipal, Lei ordinária 2080 de 26/12/2008. __________, Secretaria Municipal de educação e cultura; Planilhas de gastos do FUNDEB- setembro 2009; 2009. __________, Conselho do FUNDEB; Atas da reunião do CONFUNDEB; 2010. LAMOSA, Rodrigo Azevedo Cruz; A EA e a Nova Sociabilidade do Capital: um estudo nas escolas de Teresópolis. Dissertação de mestrado, PPGE-UFRJ, 2010. LEHER, Roberto; O Conselho Nacional de Educação no contexto neoliberal: participação e consenso fabricado; IN: SCHEINVAR, Estela; ALGEBAILE, Eveline (orgs.); Conselhos participativos e escola; Rio de Janeiro; DP&A; Págs.: 25-40; 2004. ______________; Universidade no Brasil e na América Latina: tensões e contradições entre o público e o privado; Revista Brasileira de Educação; págs. 171- 177; v. 12; n. 34; jan./abr. 2007. LIGUORI; Guido; Roteiros para Gramsci; Rio de Janeiro; Ed. UFRJ; 2007. JACOBI, Pedro; Políticas sociais e ampliação da cidadania; Rio de janeiro; FGV; 2000. MARX, Karl; O capital (Crítica da economia política); Rio de Janeiro; Civilização Brasileira; 1966. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich; O Manifesto comunista; Porto Alegre; L± 2001. SOUZA JÚNIOR, Luiz de; Sobre controle social e descentralização dos recursos da educação: Os conselhos de acompanhamento do FUNDEF na Paraíba; IN: Souza, Donaldo Bello de; Acompanhamento e controle social da educação- Fundos e programas federais e seus conselhos locais; São Paulo; ed. Xamã; págs.: 177-92; 2006. SOUZA, Donaldo Bello de (org.) et all; Acompanhamento e controle social da educação- Fundos e programas federais e seus conselhos locais; São Paulo; ed. Xamã; 2006. WOODS; Ellen Meskins; Democracia contra o capitalismo- a renovação do materialismo histórico; São Paulo: Boitempo, 2003.