Direito Administrativo - Aula 2 - História e elementos conceituais
1. AULA 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO:
HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Prof. Carlos Toledo - USJT
2. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nas sociedades antigas, não havia a noção de
Estado, como sociedade politicamente organizada.
Os governantes eram considerados senhores,
sendo a tarefa de governar considerada análoga a
do proprietário que exerce poder sobre os bens de
seu patrimônio.
Os “administradores” eram apenas serviçais que
zelavam pelo interesse do senhor – da mesma
forma que um capataz zela pelo interesse de seu
empregador
3. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nas cidades-estado gregas começa a se esboçar a
distinção entre a esfera pública e a privada.
Não havia, porém, “administração” como atividade
permanente: os cidadãos assumiam os cargos públicos
de forma temporária, não-remunerada, em sistema de
eleição ou rodízio.
O império romano herda esse sistema, sofisticando-o e
baseando-se especialmente na escravidão e na
conquista para sustentá-lo.
Porém, no Ocidente, essa organização desaparece com
a invasão dos bárbaros e o surgimento da sociedade
feudal.
4. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
No final da Idade Média, surgem as primeiras
monarquias de caráter nacional, gerando os
primeiros Estados modernos.
Para a afirmação de seu poder, os reis passaram a
constituir um corpo de funcionários, para
supervisionar os seus “domínios”
Progressivamente, por meio desse corpo de
funcionários, o Monarca concentra funções que
antes eram dispersas na sociedade feudal:
legislação, tributação, justiça, segurança interna e
externa.
5. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
O desenvolvimento do Estado-nação moderno,
inicialmente sob o governo de monarcas absolutos,
propiciou a ampliação dessas estruturas
administrativas.
Nessa fase, podemos apontar como características da
organização política:
Não havia propriamente “Estado” como entidade
separada da pessoa do governante (criação dos
juristas do século XVI e XVII);
Os poderes estatais estavam reunidos no Monarca,
bem como não havia distinção entre seu patrimônio
pessoal e o do reino;
6. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
O Monarca era irresponsável perante os súditos,
que não podiam opor direitos a ele e aos que
agiam em seu nome (the king do no wrong);
A sociedade se estruturava em “estados”, isto é,
em classes juridicamente diferenciadas (nobreza,
clero e povo);
Ideologicamente, essa estrutura era suportada por
doutrinas de cunho religioso, que justificavam as
diferenças de classe e a soberania pessoal do
monarca.
7. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Ao longo de três séculos (XVI ao XVIII), manifestaram-
se transformações dessa estrutura político-social:
Concepção da personalidade do Estado, distinta da
do soberano – o que se revela por distinções como
Monarca X Coroa, Tesouro Real X Fisco, etc.
O crescimento e a especialização da estrutura
burocrática acaba por limitar a capacidade de
mando dos governantes, a ponto de um deles se
definir como o “primeiro servidor do Estado”
(Frederico II, 1756).
A crença na racionalidade e na livre circulação das
idéias faz com que os assuntos de Estado sejam
discutidos amplamente.
8. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
9. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
10. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Essas concepções triunfaram ao final do século XVIII e
início do século XIX, quando ocorreu a queda do Estado
Absolutista e a afirmação de um novo modelo de
organização estatal - o Estado de Direito, cujas bases
são:
Organização estatal pela Constituição
Submissão do Estado à legalidade
Governo de caráter representativo
Separação de poderes/funções
11. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Somente com a afirmação da relação entre Estado e
cidadão como uma relação jurídico-administrativa é que
se torna possível o surgimento do Direito Administrativo
como ramo científico e dogmático.
Nos países da tradição da civil law (direito legislado),
ressalta-se a importância da contribuição da França,
especialmente pela atuação do Conselho de Estado,
tribunal supremo em matéria de litígios entre a
Administração e os administrados (cidadãos).
A partir da contribuição francesa, consolidou-se a ideia
de que a Administração tem um regime jurídico próprio
que protege a sua atuação, denominado regime
jurídico-administrativo.
12. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nos países da tradição da common law (direito
consuetudinário), não houve o desenvolvimento do
Direito Administrativo da mesma forma, pois não há o
reconhecimento de um regime jurídico próprio para a
Administração.
Todavia, nós brasileiros fomos influenciados pelo
sistema americano da judicial review (revisão judicial),
no qual se reconhece a um Poder Judiciário único e
independente a possibilidade de anular os atos inválidos
praticados pelos outros Poderes.
13. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Ao longo do século XIX e XX, o Direito Administrativo
teve de se ampliar para abarcar novos fenômenos e
institutos, decorrentes:
dos movimentos de reivindicação social, que
vieram a superar o modelo do Estado Liberal por um
Estado Social ou Prestador
das crises do capitalismo, que exigiram o
surgimento de um Estado Intervencionista, regulando
e participando da atividade econômica.
14. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Definição do Direito Administrativo
Segundo Odete Medauar, “o direito administrativo é o
conjunto de normas e princípios que regem a atuação
da Administração Pública.”
Marçal Justen Filho define o direito administrativo como
“ o conjunto de normas jurídicas de direito público que
disciplinam as atividades administrativas necessárias à
satisfação dos direitos fundamentais”
15. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Situação do Direito Administrativo na Ciência
Jurídica:
O Direito Administrativo é um ramo específico e
autônomo do Direito Público e possui intensa relação
com o Direito Constitucional, o que é hoje mencionado
como “Constitucionalização do Direito Administrativo”.
Ele também é a base procedimental de diversos outros
ramos do Direito Público, como o Direito Tributário,
Ambiental, Econômico, Urbanístico, do Consumidor, etc.
16. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Fontes do Direito Administrativo:
a) Fontes primárias:
A Constituição Federal;
As leis administrativas, produzidas em todas os
níveis da Federação.
17. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Fontes do Direito Administrativo:
b) Fontes secundárias:
Os regulamentos, atos normativos e pareceres produzidos
por autoridades administrativas competentes.
A jurisprudência, com destaque para as Súmulas
Vinculantes, editadas pelo STF.
A doutrina especializada.
O costume, ressaltando que, para que seja considerado
fonte, é necessário que obedeça à moralidade e tenha
observância contínua e uniforme.
18. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Teste seus conhecimentos:
Analise se estão certas ou erradas as afirmações:
1. Considerada fonte secundária do direito administrativo, a
jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada
pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo
cumprimento é obrigatório pela administração pública.
2. O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de
controle judicial de legalidade dos atos da Administração
Público, é o da chamada jurisdição única.
3. O Direito Administrativo surgiu no contexto do Regime
Absolutista, como forma de afirmar a autoridade do
Monarca Absoluto sobre seus súditos.
19. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Leitura recomendada:
Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
1 – Premissas Político-Institucionais do Estudo do Direito
Administrativo
Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
2 – O Direito Administrativo
Acesse essa aula em:
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