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AULA 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO:
HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Prof. Carlos Toledo - USJT
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Nas sociedades antigas, não havia a noção de
Estado, como sociedade politicamente organizada.
 Os governantes eram considerados senhores,
sendo a tarefa de governar considerada análoga a
do proprietário que exerce poder sobre os bens de
seu patrimônio.
 Os “administradores” eram apenas serviçais que
zelavam pelo interesse do senhor – da mesma
forma que um capataz zela pelo interesse de seu
empregador
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Nas cidades-estado gregas começa a se esboçar a
distinção entre a esfera pública e a privada.
 Não havia, porém, “administração” como atividade
permanente: os cidadãos assumiam os cargos públicos
de forma temporária, não-remunerada, em sistema de
eleição ou rodízio.
 O império romano herda esse sistema, sofisticando-o e
baseando-se especialmente na escravidão e na
conquista para sustentá-lo.
 Porém, no Ocidente, essa organização desaparece com
a invasão dos bárbaros e o surgimento da sociedade
feudal.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 No final da Idade Média, surgem as primeiras
monarquias de caráter nacional, gerando os
primeiros Estados modernos.
 Para a afirmação de seu poder, os reis passaram a
constituir um corpo de funcionários, para
supervisionar os seus “domínios”
 Progressivamente, por meio desse corpo de
funcionários, o Monarca concentra funções que
antes eram dispersas na sociedade feudal:
legislação, tributação, justiça, segurança interna e
externa.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 O desenvolvimento do Estado-nação moderno,
inicialmente sob o governo de monarcas absolutos,
propiciou a ampliação dessas estruturas
administrativas.
 Nessa fase, podemos apontar como características da
organização política:
 Não havia propriamente “Estado” como entidade
separada da pessoa do governante (criação dos
juristas do século XVI e XVII);
 Os poderes estatais estavam reunidos no Monarca,
bem como não havia distinção entre seu patrimônio
pessoal e o do reino;
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 O Monarca era irresponsável perante os súditos,
que não podiam opor direitos a ele e aos que
agiam em seu nome (the king do no wrong);
 A sociedade se estruturava em “estados”, isto é,
em classes juridicamente diferenciadas (nobreza,
clero e povo);
 Ideologicamente, essa estrutura era suportada por
doutrinas de cunho religioso, que justificavam as
diferenças de classe e a soberania pessoal do
monarca.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Ao longo de três séculos (XVI ao XVIII), manifestaram-
se transformações dessa estrutura político-social:
 Concepção da personalidade do Estado, distinta da
do soberano – o que se revela por distinções como
Monarca X Coroa, Tesouro Real X Fisco, etc.
 O crescimento e a especialização da estrutura
burocrática acaba por limitar a capacidade de
mando dos governantes, a ponto de um deles se
definir como o “primeiro servidor do Estado”
(Frederico II, 1756).
 A crença na racionalidade e na livre circulação das
idéias faz com que os assuntos de Estado sejam
discutidos amplamente.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
 A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
 Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
 A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
 A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
 Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
 A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Essas concepções triunfaram ao final do século XVIII e
início do século XIX, quando ocorreu a queda do Estado
Absolutista e a afirmação de um novo modelo de
organização estatal - o Estado de Direito, cujas bases
são:
 Organização estatal pela Constituição
 Submissão do Estado à legalidade
 Governo de caráter representativo
 Separação de poderes/funções
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Somente com a afirmação da relação entre Estado e
cidadão como uma relação jurídico-administrativa é que
se torna possível o surgimento do Direito Administrativo
como ramo científico e dogmático.
 Nos países da tradição da civil law (direito legislado),
ressalta-se a importância da contribuição da França,
especialmente pela atuação do Conselho de Estado,
tribunal supremo em matéria de litígios entre a
Administração e os administrados (cidadãos).
 A partir da contribuição francesa, consolidou-se a ideia
de que a Administração tem um regime jurídico próprio
que protege a sua atuação, denominado regime
jurídico-administrativo.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Nos países da tradição da common law (direito
consuetudinário), não houve o desenvolvimento do
Direito Administrativo da mesma forma, pois não há o
reconhecimento de um regime jurídico próprio para a
Administração.
 Todavia, nós brasileiros fomos influenciados pelo
sistema americano da judicial review (revisão judicial),
no qual se reconhece a um Poder Judiciário único e
independente a possibilidade de anular os atos inválidos
praticados pelos outros Poderes.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
 Ao longo do século XIX e XX, o Direito Administrativo
teve de se ampliar para abarcar novos fenômenos e
institutos, decorrentes:
 dos movimentos de reivindicação social, que
vieram a superar o modelo do Estado Liberal por um
Estado Social ou Prestador
 das crises do capitalismo, que exigiram o
surgimento de um Estado Intervencionista, regulando
e participando da atividade econômica.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
 Definição do Direito Administrativo
Segundo Odete Medauar, “o direito administrativo é o
conjunto de normas e princípios que regem a atuação
da Administração Pública.”
 Marçal Justen Filho define o direito administrativo como
“ o conjunto de normas jurídicas de direito público que
disciplinam as atividades administrativas necessárias à
satisfação dos direitos fundamentais”
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
 Situação do Direito Administrativo na Ciência
Jurídica:
O Direito Administrativo é um ramo específico e
autônomo do Direito Público e possui intensa relação
com o Direito Constitucional, o que é hoje mencionado
como “Constitucionalização do Direito Administrativo”.
Ele também é a base procedimental de diversos outros
ramos do Direito Público, como o Direito Tributário,
Ambiental, Econômico, Urbanístico, do Consumidor, etc.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
 Fontes do Direito Administrativo:
a) Fontes primárias:
 A Constituição Federal;
 As leis administrativas, produzidas em todas os
níveis da Federação.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
 Fontes do Direito Administrativo:
b) Fontes secundárias:
 Os regulamentos, atos normativos e pareceres produzidos
por autoridades administrativas competentes.
 A jurisprudência, com destaque para as Súmulas
Vinculantes, editadas pelo STF.
 A doutrina especializada.
 O costume, ressaltando que, para que seja considerado
fonte, é necessário que obedeça à moralidade e tenha
observância contínua e uniforme.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Teste seus conhecimentos:
Analise se estão certas ou erradas as afirmações:
1. Considerada fonte secundária do direito administrativo, a
jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada
pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo
cumprimento é obrigatório pela administração pública.
2. O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de
controle judicial de legalidade dos atos da Administração
Público, é o da chamada jurisdição única.
3. O Direito Administrativo surgiu no contexto do Regime
Absolutista, como forma de afirmar a autoridade do
Monarca Absoluto sobre seus súditos.
2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Leitura recomendada:
 Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
1 – Premissas Político-Institucionais do Estudo do Direito
Administrativo
 Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
2 – O Direito Administrativo
 Acesse essa aula em:
http://pt.slideshare.net/CarlosToledo3

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  • 1. AULA 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO: HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS Prof. Carlos Toledo - USJT
  • 2. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Nas sociedades antigas, não havia a noção de Estado, como sociedade politicamente organizada.  Os governantes eram considerados senhores, sendo a tarefa de governar considerada análoga a do proprietário que exerce poder sobre os bens de seu patrimônio.  Os “administradores” eram apenas serviçais que zelavam pelo interesse do senhor – da mesma forma que um capataz zela pelo interesse de seu empregador
  • 3. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Nas cidades-estado gregas começa a se esboçar a distinção entre a esfera pública e a privada.  Não havia, porém, “administração” como atividade permanente: os cidadãos assumiam os cargos públicos de forma temporária, não-remunerada, em sistema de eleição ou rodízio.  O império romano herda esse sistema, sofisticando-o e baseando-se especialmente na escravidão e na conquista para sustentá-lo.  Porém, no Ocidente, essa organização desaparece com a invasão dos bárbaros e o surgimento da sociedade feudal.
  • 4. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  No final da Idade Média, surgem as primeiras monarquias de caráter nacional, gerando os primeiros Estados modernos.  Para a afirmação de seu poder, os reis passaram a constituir um corpo de funcionários, para supervisionar os seus “domínios”  Progressivamente, por meio desse corpo de funcionários, o Monarca concentra funções que antes eram dispersas na sociedade feudal: legislação, tributação, justiça, segurança interna e externa.
  • 5. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  O desenvolvimento do Estado-nação moderno, inicialmente sob o governo de monarcas absolutos, propiciou a ampliação dessas estruturas administrativas.  Nessa fase, podemos apontar como características da organização política:  Não havia propriamente “Estado” como entidade separada da pessoa do governante (criação dos juristas do século XVI e XVII);  Os poderes estatais estavam reunidos no Monarca, bem como não havia distinção entre seu patrimônio pessoal e o do reino;
  • 6. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  O Monarca era irresponsável perante os súditos, que não podiam opor direitos a ele e aos que agiam em seu nome (the king do no wrong);  A sociedade se estruturava em “estados”, isto é, em classes juridicamente diferenciadas (nobreza, clero e povo);  Ideologicamente, essa estrutura era suportada por doutrinas de cunho religioso, que justificavam as diferenças de classe e a soberania pessoal do monarca.
  • 7. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Ao longo de três séculos (XVI ao XVIII), manifestaram- se transformações dessa estrutura político-social:  Concepção da personalidade do Estado, distinta da do soberano – o que se revela por distinções como Monarca X Coroa, Tesouro Real X Fisco, etc.  O crescimento e a especialização da estrutura burocrática acaba por limitar a capacidade de mando dos governantes, a ponto de um deles se definir como o “primeiro servidor do Estado” (Frederico II, 1756).  A crença na racionalidade e na livre circulação das idéias faz com que os assuntos de Estado sejam discutidos amplamente.
  • 8. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  A idéia de uma sociedade estratificada é questionada pelos pensadores iluministas, que passam a afirmar a igualdade dos homens.  A idéia de soberania se transfere da pessoa do monarca para a nação.  Afirma-se a crença na necessidade de limitação do poder absoluto, por meio da separação de funções estatais e na submissão à legalidade.  A fundamentação teológica das idéias políticas passa a não ser mais importante (secularização)
  • 9. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  A idéia de uma sociedade estratificada é questionada pelos pensadores iluministas, que passam a afirmar a igualdade dos homens.  A idéia de soberania se transfere da pessoa do monarca para a nação.  Afirma-se a crença na necessidade de limitação do poder absoluto, por meio da separação de funções estatais e na submissão à legalidade.  A fundamentação teológica das idéias políticas passa a não ser mais importante (secularização)
  • 10. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Essas concepções triunfaram ao final do século XVIII e início do século XIX, quando ocorreu a queda do Estado Absolutista e a afirmação de um novo modelo de organização estatal - o Estado de Direito, cujas bases são:  Organização estatal pela Constituição  Submissão do Estado à legalidade  Governo de caráter representativo  Separação de poderes/funções
  • 11. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Somente com a afirmação da relação entre Estado e cidadão como uma relação jurídico-administrativa é que se torna possível o surgimento do Direito Administrativo como ramo científico e dogmático.  Nos países da tradição da civil law (direito legislado), ressalta-se a importância da contribuição da França, especialmente pela atuação do Conselho de Estado, tribunal supremo em matéria de litígios entre a Administração e os administrados (cidadãos).  A partir da contribuição francesa, consolidou-se a ideia de que a Administração tem um regime jurídico próprio que protege a sua atuação, denominado regime jurídico-administrativo.
  • 12. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Nos países da tradição da common law (direito consuetudinário), não houve o desenvolvimento do Direito Administrativo da mesma forma, pois não há o reconhecimento de um regime jurídico próprio para a Administração.  Todavia, nós brasileiros fomos influenciados pelo sistema americano da judicial review (revisão judicial), no qual se reconhece a um Poder Judiciário único e independente a possibilidade de anular os atos inválidos praticados pelos outros Poderes.
  • 13. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo  Ao longo do século XIX e XX, o Direito Administrativo teve de se ampliar para abarcar novos fenômenos e institutos, decorrentes:  dos movimentos de reivindicação social, que vieram a superar o modelo do Estado Liberal por um Estado Social ou Prestador  das crises do capitalismo, que exigiram o surgimento de um Estado Intervencionista, regulando e participando da atividade econômica.
  • 14. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.2. Elementos conceituais  Definição do Direito Administrativo Segundo Odete Medauar, “o direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública.”  Marçal Justen Filho define o direito administrativo como “ o conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à satisfação dos direitos fundamentais”
  • 15. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.2. Elementos conceituais  Situação do Direito Administrativo na Ciência Jurídica: O Direito Administrativo é um ramo específico e autônomo do Direito Público e possui intensa relação com o Direito Constitucional, o que é hoje mencionado como “Constitucionalização do Direito Administrativo”. Ele também é a base procedimental de diversos outros ramos do Direito Público, como o Direito Tributário, Ambiental, Econômico, Urbanístico, do Consumidor, etc.
  • 16. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.2. Elementos conceituais  Fontes do Direito Administrativo: a) Fontes primárias:  A Constituição Federal;  As leis administrativas, produzidas em todas os níveis da Federação.
  • 17. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS 2.2. Elementos conceituais  Fontes do Direito Administrativo: b) Fontes secundárias:  Os regulamentos, atos normativos e pareceres produzidos por autoridades administrativas competentes.  A jurisprudência, com destaque para as Súmulas Vinculantes, editadas pelo STF.  A doutrina especializada.  O costume, ressaltando que, para que seja considerado fonte, é necessário que obedeça à moralidade e tenha observância contínua e uniforme.
  • 18. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS Teste seus conhecimentos: Analise se estão certas ou erradas as afirmações: 1. Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. 2. O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle judicial de legalidade dos atos da Administração Público, é o da chamada jurisdição única. 3. O Direito Administrativo surgiu no contexto do Regime Absolutista, como forma de afirmar a autoridade do Monarca Absoluto sobre seus súditos.
  • 19. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS Leitura recomendada:  Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo 1 – Premissas Político-Institucionais do Estudo do Direito Administrativo  Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo 2 – O Direito Administrativo  Acesse essa aula em: http://pt.slideshare.net/CarlosToledo3