2. AIA – Associação Americana para o
desenvolvimento Social e
Econômico
Criação da ETA – Projeto Técnico de
Agricultura
3. ACAR (1948) – Associação de Crédito e Assistência
Rural
ANCAR (1954) – Associação Nordestina de Crédito e
Assistência Rural
ABCAR - Associação Brasileira de Crédito e
Assistência Rural
EMATER/MG (1976) – Empresa de Assistência e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
4. 1. Ater para o Desenvolvimento Rural
Sustentável;
2. Ater para a diversidade da agricultura
familiar e a redução das desigualdades;
3. Ater e políticas públicas;
4. Gestão, financiamento, demanda e oferta de
serviços de Ater;
5. Metodologia e abordagens de extensão rural.
5. Incorporação da construção social das últimas
décadas, especialmente em relação a conceitos
como agricultura familiar, participação, relações
de gênero, enfoque multidisciplinar,
interdisciplinar e intercultural, pedagogia
construtivista, transição agroecológica, etnia,
geração, gestão social, acesso a renda e
agregação de valor
7. A situação de exclusão estrutural dos setores periféricos aparece mais clara
ainda ao se considerar os dados de assistência técnica e de infra-estrutura
existentes na agricultura familiar na época que começou o PRONAF.
8. Apenas 16,7 % dos agricultores familiares tinham assistência
técnica na época que começou o PRONAF , e quase a metade
deles trabalhava com uso apenas de força manual, ou
seja, "na enxada". Guanziroli(2007)
9. Orientação técnica e nível
de instrução do produtor
Segundo IBGE (2006), a orientação
técnica continua muito limitada, sendo
praticada em
22,0% dos estabelecimentos, os quais,
entretanto, ocupam 46,0% das terras.
15. O Instituto de desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins -
Ruraltins, órgão oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER),criado em 1989
1. Objetivo : assegurar aos agricultores, em especial familiares
e pequenos produtores rurais a sobrevivência por meio da
promoção da inclusão social, produtiva e ambiental,
tornando-os auto-sustentáveis.
2. órgão tornou-se uma instituição governamental
importantíssima para o desenvolvimento socioeconômico do
Estado.
3. Sua atuação representa uma força essencial para o setor da
agricultura,
4. em especial entre os agricultores familiares existentes no
Tocantins, os quais são os clientes potenciais e prioritários
do Ruraltins e sua estrutura organograma já não condiz com
a realidade atual.
16. Entraves na área de assistência técnica
e extensão rural oficial no Tocantins
• Grande número de Agricultores familiares: Mais de
122 mil agricultores familiares vivem no campo
• Estabelecimentos Rurais: Grande número de
estabelecimentos rurais, sendo 42.899 da agricultura
familiar e 13.688 entre outros.
• Quadro de Servidores/Lotação: Insuficiente para
atender as demandas e má distribuição dos servidores
por unidades.
• Estrutura física: Frota em más condições de uso,
tendo muitos veículos com mais de 10 anos de uso e
outros sem manutenção; Equipamentos de
informática na sua maioria obsoletos e sucateados;
Estruturas dos escritórios inadequadas para abrigar os
servidores
17. A orientação técnica de origem governamental
atinge 43,0% dos estabelecimentos assistidos. IBGE (2006).
18.
19. Assegurar, com exclusividade aos agricultores
familiares, assentados por programas de reforma
agrária, extrativistas, ribeirinhos, indígenas,
quilombolas, pescadores artesanais e aquiculturas,
povos da floresta, seringueiros, e outros públicos
definidos como beneficiários dos programas do
MDA/SAF, o acesso a serviço de assistência técnica
e extensão rural pública, gratuita, de qualidade e
em quantidade suficiente, visando o fortalecimento
da agricultura familiar;
20. Estabelecer um modo de gestão capaz
de democratizar as decisões, contribuir
para a construção da cidadania e
facilitar o processo de controle social no
planejamento, monitoramento e
avaliação das atividades, de maneira a
permitir a análise e melhoria no
andamento das ações.
21. Orientar estratégias que permitam
a construção e valorização de
mercados locais e a inserção não
subordinada dos agricultores e
demais públicos da extensão no
mercado globalizado, visando gerar
novas fontes de renda.
22. Desenvolver ações que levem à conservação e
recuperação dos recursos naturais dos agro
ecossistemas e à proteção dos ecossistemas e da
biodiversidade;
Apoiar ações específicas voltadas à construção da
equidade social e valorização da cidadania, visando
à superação da discriminação, da opressão e da
exclusão de categorias sociais, tais como as
mulheres trabalhadoras rurais, os quilombolas e os
indígenas
23. Lei 12.188/ 2010
Institui a Política Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural (PNATER) e o
Programa Nacional de Assistência Técnica
e Extensão Rural na Agricultura Familiar e
na Reforma Agrária (Pronater).
24. • O modelo de agricultura ainda praticado continua a causar
impactos negativos como a perda de solo, erosão genética,
contaminação do solo e da água.
• Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural –
PNATER
•governos das unidades federativas e suas instituições, assim
como os segmentos da sociedade civil,
•lideranças das organizações de representação dos agricultores
familiares e dos movimentos sociais comprometidos com o
desenvolvimento rural sustentável.
25. Política Nacional e a recomposição do Sistema
Nacional de Ater revigoram a Ater, com a
perspectiva de um trabalho em rede:
movimentos sociais;
organizações não-governamentais;
Prefeituras Municipais;
Sindicatos;
universidades;
escolas agrotécnicas.
26. A Ater foi implantada como um serviço
privado ou paraestatal, com o apoio de
entidades públicas e privadas
governo do presidente Juscelino Kubitschek
40% do total dos recursos orçamentários das
Emater, alcançando até 80%
Alteração da Desistência Técnica
27. A participação financeira do Governo
Federal, desde os anos 90, caiu
abruptamente, passando a ser irrisória
em relação ao orçamento das empresas
de Ater do setor público ainda
existentes,que gira em torno de R$ 1
bilhão por ano.
Alteração da Desistência Técnica
28. A participação financeira do Governo
Federal, desde os anos 90, caiu
abruptamente, passando a ser irrisória
em relação ao orçamento das empresas
de Ater do setor público ainda
existentes,que gira em torno de R$ 1
bilhão por ano.
Alteração da Desistência Técnica