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ESPAÇOS CONFINADOS.pptx

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ESPAÇOS CONFINADOS.pptx

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Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho. Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço confinado.
Compreender a necessidade da implementação de sistemas de prevenção para laboração em espaços confinados.
Saber avaliar os riscos em espaços confinados.
Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco:
De morte,
De incapacidade,
Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa escapar sem ajuda, de um espaço confinado ),
Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas

Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho. Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço confinado.
Compreender a necessidade da implementação de sistemas de prevenção para laboração em espaços confinados.
Saber avaliar os riscos em espaços confinados.
Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco:
De morte,
De incapacidade,
Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa escapar sem ajuda, de um espaço confinado ),
Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas

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  1. 1. Segurança e Higiene no Trabalho
  2. 2. OBJETIVOS GERAIS • Identificar os perigos existentes num espaço confinado.
  3. 3. • Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço confinado. • Compreender a necessidade da implementação de sistemas de prevenção para laboração em espaços confinados. • Saber avaliar os riscos em espaços confinados
  4. 4. DEFINIÇÕES • «Espaço confinado» É um local suficientemente grande e de tal forma configurado que um trabalhador possa entrar com o corpo e desenvolver um trabalho definido. Possui entradas ou saídas restritas ou limitadas. Não é projectado para utilização ou ocupação contínua Exemplos: Tanques, depósitos abertos e fechados, silos, poços, contentores, caldeiras, condutas de ventilação, depósitos, túneis, galerias, fornos, etc
  5. 5. «Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco: • De morte, • De incapacidade, • Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa escapar sem ajuda, de um espaço confinado ), • Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas
  6. 6. DEFINIÇÕES «Autorização de entrada» • É o documento escrito fornecido pelo empregador / Dono de obra, para autorizar a entrada e controlá-la, no espaço confinado e que contenha informações especificadas para Entrada. «Trabalhador autorizado» • É o trabalhador que é autorizado a entrar num espaço confinado permitido.
  7. 7. DEFINIÇÕES «Emergência» • É qualquer ocorrência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitorização de riscos) ou evento interno ou externo, que ocorram num espaço confinado, que possam causar perigo aos trabalhadores.
  8. 8. «Vigia» É o indivíduo localizado fora de um ou mais “espaços confinados autorizados” que controla os trabalhadores autorizados e que realiza todos os deveres de um vigia definido no programa de espaço confinado autorizado.
  9. 9. ESPAÇO CONFINADO «Espaço confinado» É um local suficientemente grande e de tal forma configurado que um trabalhador possa entrar com o corpo e desenvolver um trabalho definido. Possui entradas ou saídas restritas ou limitadas.
  10. 10. CONDIÇÕES DE VENTILAÇÃO As condições de ventilação são igualmente desfavoráveis, o que pode originar doenças ou lesões, uma vez que não se podem desenvolver determinadas atividades em continuo.
  11. 11. Os espaços confinados podem ser classificados de acordo com as suas características geométricas: • Espaços abertos - tuneis, galerias subterraneas, etc...; • Espaços fechados - cisternas, silos, reactores, fornos, camaras de visita, etc... CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS
  12. 12. De acordo com os riscos potenciais, podem ser classificados em três categorias: • 1ª categoria • 2ª categoria • 3ª categoria
  13. 13. Classificação dos espaços confinados De acordo com os riscos potenciais, os espaços confinados podem ser classificados em três categorias: • 1.ª categoria: implica perigo de vida: é necessária autorização escrita de entrada e plano de trabalho desenhado especificamente para o efeito; • 2.ª categoria: com perigo potencial de lesão: é necessária a utilização de método de trabalho seguro para se obter autorização de entrada sem protecção respiratória; • 3.ª categoria: com perigos normais potenciados pela instalação. Com base na experiência e inspeções, importa que seja assegurado um método de trabalho seguro, sem necessidade de autorização de trabalho.
  14. 14. 1ª categoria – implica perigo de vida: é necessária autorização de entrada escrita e plano de trabalho desenhado especificamente para o efeito;
  15. 15. 2ª categoria – com perigo potencial de lesão: é necessária a utilização de método de trabalho seguro para se obter autorização de entrada sem proteção respiratória;
  16. 16. 3ª categoria – com perigos normais potenciados pela instalação. Com base na experiencia e inspeções, importa que seja assegurado um método de trabalho seguro, sem necessidade de autorização de trabalho.
  17. 17. Características dos espaços confinados Principais características dos espaços confinados Classes Concentração de oxigénio Inflamabilidade Toxicidade A < 16 % ≥20 % do limite inferior de explosão Nível perigoso para a vida B 16,1 % a 19,4 % entre 10 % a 19 % do limite inferior de explosividade Superior ao nível de contaminação C 19,5 % a 21,4 % < 10 % do limite inferior de explosividade Inferior ao nível de contaminação As situações correspondentes às classes A e B devem envolver vigia para prestar assistência ao operador que entra no espaço confinado
  18. 18. TIPOS DE CONTAMINANTES Tipos de contaminantes presentes Contaminante Tipo Consequências Físicos Ruído por amplificação da ressonância dos equipamentos em espaços com reduzidas dimensões Surdez Stress térmico» devido à presença de temperaturas e humidade elevadas Deficiência circulatória Mal-estar Fadiga térmica Químicos Inalação de gases toxicos Intoxicação Inconsciência Fraca concentração de oxigénio Asfixia Presença de substâncias inflamáveis Incêndio Explosão
  19. 19. Principais riscos dos espaços confinados fechados • Existência de uma atmosfera potencialmente perigosa (inflamável, tóxica, explosiva, deficitária na concentração de oxigénio). • Essas atmosferas são criadas por gases provenientes da decomposição de matéria orgânica ou por volatilização de resíduos de substâncias químicas que aí tenham sido armazenadas ou manipuladas;
  20. 20. Principais riscos dos espaços confinados fechados • Intoxicação por gases, vapores e poeiras existentes, ou criadas durante a intervenção; • Concentração deficitária de oxigénio na atmosfera. • Acessos problemáticos e evacuação difícil em caso de emergência
  21. 21. Principais riscos dos espaços confinados fechados • Explosão e incêndio na sequência da existência ou criação de atmosferas explosivas ou inflamáveis
  22. 22. Equipamentos de Proteção coletiva Destacam-se as seguintes medidas de proteção colectiva: • Evitar, quando possível, a concepção de caixas de visita em espaços facilmente inundáveis; • Projectar estes espaços com dimensões que permitam: ▫ Fácil movimentação na subida e descida; ▫ Protecção contra eventual queda; ▫ Rápido e fácil resgate por um só vigia; • A escada de mão dentro do espaço confinado não pode ter comprimento maior que 6 m; • A escada fixa (tipo marinheiro), com mais de 6 m de altura, deve ser provida de guarda corpos; • Andaimes com guarda corpos e rodapés
  23. 23. Ventilação do espaço confinado • Deve garantir-se a ventilação forçada, permanente (podem ser formados gases perigosos durante a realização do trabalho); • Monitorizar a concentração de oxigénio (deverá ser superior a 17 %) e de outros gases perigosos que se possam formar sempre que se encontrem pessoas no interior do espaço. • Efectuar testes (detecção de gases tóxicos e inflamáveis e de insuficiência de oxigénio), à medida que vão sendo retiradas as tampas; • Efectuar o controlo da atmosfera através de explosivímetros
  24. 24. 1 — Se estiverem presentes trabalhadores de várias empresas no mesmo local de trabalho, cada empregador é responsável pelas actividades que estejam sob o seu controlo. 2 — Sem prejuízo da responsabilidade individual de cada empregador, prevista no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, o empregador responsável pelo local de trabalho coordenará a aplicação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
  25. 25. 1 — O empregador deve proporcionar aos trabalhadores que prestam serviço em áreas onde se possam formar atmosferas explosivas uma formação adequada à protecção contra explosões. 2 — O empregador deve assegurar a informação e a consulta dos trabalhadores e dos seus e presentantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho sobre a aplicação das medidas de proteção e prevenção
  26. 26. Riscos decorrentes da envolvente: • queda de materiais e objectos;
  27. 27. comunicação intempestiva com outras instalações (invasão de líquidos, areias, cimento, etc.).
  28. 28. Riscos decorrentes das características próprias: Acessos (esforços excessivos na abertura de tampas, golpes nas superfícies de acesso, etc.); Configuração (quedas ao mesmo nível, pancadas, etc.); Conteúdo (afogamento por submersão, contacto com substancias perigosas);
  29. 29. • Equipamentos instalados (electrocução, contactos térmicos, etc.); • Contaminantes biológicos (transmissão de doenças por via respiratória ou digestiva, infeção de feridas, etc.).
  30. 30. Riscos devidos ao trabalho realizado • Riscos de acidentes – quedas dos trabalhadores, quedas de objectos, pancadas, choques com objectos, etc... • Riscos de doenças profissionais – exposição a contaminantes químicos e biológicos, ruido, radiações, etc... • Riscos de acidentes ou doenças profissionais por fadiga física – pressões posturais, movimentação de cargas, esforços excessivos.
  31. 31. Riscos por exposição a atmosferas perigosas • Atmosfera perigosa por insuficiência de oxigénio; • Incendio ou explosão por concentração de gases ou vapores inflamáveis; • Intoxicação por inalação de um contaminante.
  32. 32. Medidas de prevenção
  33. 33. Em todos os locais confinados devera existir um documento de procedimentos de trabalho, que contenha informação sobre: • A autorização e proibição de entrada a quem não detenha documento comprovativo. • Os riscos e medidas preventivas a tomar das condições e requisitos do espaço. Somente pessoal devidamente identificado devera estar autorizado a trabalhar nestes espaços, devido a natureza do trabalho, e aos perigos dai inerentes.
  34. 34. Medidas de prevenção • Controlo de entradas através de autorizações de trabalho;
  35. 35. Definição de regras básicas sobre:
  36. 36. • Definição de regras básicas sobre:  medição e avaliação da perigosidade da atmosfera;  verificação do espaço confinado;  imobilização das maquinas;  isolamento;  proteção dentro do espaço;  procedimentos de resgate
  37. 37.  Medição e avaliação da perigosidade da atmosfera;  verificação do espaço confinado • Necessitamos de entrar num determinado espaço confinado, e com o auxilio do detetor de gases, vamos avaliar a atmosfera no interior do espaço. • Colocamos o detetor de gases dentro do espaço confinado e no visor surgem “valores”
  38. 38. Exemplos de equipamento de medição
  39. 39. • Sinalização;
  40. 40. • Isolamento da comunicação com outros espaços; • Eliminação, antes do acesso, dos resíduos perigosos; • Proteção das bocas de entrada; • Seleção de equipamentos com possibilidade de contaminação e riscos possíveis ambos reduzidos; • Não introdução fontes de ignição em ambientes explosivos;
  41. 41. • Entivações para evitar a deslocação de terras ou outros materiais; • Quando aplicável, instalação de sistemas de proteção anti quedas; • Proteção individual respiratória; • Planificação da emergência; • Formação; • Vigilância da saúde.
  42. 42. • Locais e postos de trabalho
  43. 43. Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho.
  44. 44. Assim, e fundamental: • privilegiar-se a ventilação natural; • os locais de trabalho fechados devem possuir um volume suficiente de ar puro (caudal medio de 30 a 50 m3 por hora e por trabalhador), em função dos métodos de trabalho e das condições físicas; • os equipamentos mecânicos de ventilação devem garantir um funcionamento eficaz e, em caso de avaria, possuir mecanismo de deteção dessas mesmas avarias;
  45. 45. • Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes de ar nocivas, devendo ser rapidamente eliminada a poluição do ar respirável; • O nível de concentração das substancias nocivas não pode ultrapassar os limites definidos em legislação especifica, devendo a sua captação ser efetuada, sempre que possível, no seu ponto de formação;
  46. 46. • As instalações de ar condicionado ou de ventilação mecânica devem assegurar que e efetuado o controlo da velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação periódica do ar nos espaços de trabalho.
  47. 47. Trabalhos com fogo em espaços confinados
  48. 48. • Factor essencial a considerar nos trabalhos em espaços confinados e a utilização de métodos, como a soldadura, que possam produzir faíscas e/ou levar ao surgimento de fogo.
  49. 49. Dai que trabalhos com fogo são absolutamente proibidos nas seguintes situações:
  50. 50. Se após um exame cuidadoso pelo responsável pela segurança e/ou equipa de intervenção da empresa ainda subsistem duvidas consideráveis quanto a possibilidade de executar trabalhos com chama aberta ou outros que produzam faíscas ou partículas quentes, colocando em perigo pessoas, património ou o meio ambiente;
  51. 51. • Em áreas com tectos e / ou isolamentos combustíveis, sobretudo quando executados diretamente por debaixo dos mesmos; • Em espaços onde se manipulam ou utilizam materiais facilmente inflamáveis; • Em todas as áreas com perigo de explosão.
  52. 52. • Nos processos de fabrico com operações com fogo, as medidas de segurança adotadas para os postos de trabalho devem ser verificadas regularmente: ▫ separação com cortinas protetoras; ▫ instalação de dispositivos de extinção de incendio prontos a funcionar; ▫ manutenção da proibição de armazenar líquidos combustíveis e similares;
  53. 53. • A combustão incandescente em espaços vazios ocultos, por exemplo por baixo de pisos falsos, em tectos falsos, em condutas para instalação de cabos ou por detrás de revestimentos de paredes pode propagar- se durante um período de tempo longo e provocar um incendio aberto em locais afastados;
  54. 54. • Durante a utilização de gás acetileno, os respectivos cilindros devem manter-se verticais, ou, na pior das hipóteses, com as válvulas numa posição pelo menos 40 cm mais elevada que a base do cilindro, para evitar derrame do solvente contido nas mesmas. A utilização de cilindros de gás na posição horizontal só e admissível quando se trata de cilindros a prova de derrame, com anel de cor vermelha no respectivo gargalo.
  55. 55. • O melhor método de transporte de cilindros de gás para queima são os carros para cilindros a prova de queda, que transportam também um extintor de incendio;
  56. 56. Os espaços onde se efetuam trabalhos de soldadura tem que se ser bem ventilados;
  57. 57. • Nas situações de trabalho prolongado em espaços pequenos sem renovação de ar suficiente há que proceder a extração dos vapores e gases resultantes da operação, sempre que não se utilizam mascaras de respiração;
  58. 58. FIM

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