Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho. Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço confinado.
Compreender a necessidade da implementação de sistemas de prevenção para laboração em espaços confinados.
Saber avaliar os riscos em espaços confinados.
Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco:
De morte,
De incapacidade,
Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa escapar sem ajuda, de um espaço confinado ),
Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas
3. • Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço
confinado.
• Compreender a necessidade da implementação de sistemas
de prevenção para laboração em espaços confinados.
• Saber avaliar os riscos em espaços confinados
4. DEFINIÇÕES
• «Espaço confinado» É um local suficientemente grande e
de tal forma configurado que um trabalhador possa entrar
com o corpo e desenvolver um trabalho definido. Possui
entradas ou saídas restritas ou limitadas.
Não é projectado para utilização ou ocupação contínua
Exemplos:
Tanques, depósitos abertos e
fechados, silos, poços, contentores,
caldeiras, condutas de ventilação,
depósitos, túneis, galerias, fornos,
etc
5. «Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os
trabalhadores ao risco:
• De morte,
• De incapacidade,
• Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa
escapar sem ajuda, de um espaço confinado ),
• Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas
6. DEFINIÇÕES
«Autorização de entrada»
• É o documento escrito fornecido pelo
empregador / Dono de obra, para autorizar a
entrada e controlá-la, no espaço confinado e
que contenha informações especificadas para
Entrada.
«Trabalhador autorizado»
• É o trabalhador que é autorizado a entrar num
espaço confinado permitido.
7. DEFINIÇÕES
«Emergência»
• É qualquer ocorrência (incluindo qualquer falha
nos equipamentos de controle e monitorização
de riscos) ou evento interno ou externo, que
ocorram num espaço confinado, que possam
causar perigo aos trabalhadores.
8. «Vigia»
É o indivíduo localizado fora de um ou mais “espaços
confinados autorizados” que controla os trabalhadores
autorizados e que realiza todos os deveres de um vigia definido
no programa de espaço confinado autorizado.
9. ESPAÇO CONFINADO
«Espaço confinado» É
um local suficientemente
grande e de tal forma
configurado que um
trabalhador possa entrar
com o corpo e desenvolver
um trabalho definido.
Possui entradas ou saídas
restritas ou limitadas.
10. CONDIÇÕES DE VENTILAÇÃO
As condições de ventilação
são igualmente
desfavoráveis, o que pode
originar doenças ou lesões,
uma vez que não se podem
desenvolver determinadas
atividades em continuo.
11. Os espaços confinados podem ser classificados de
acordo com as suas características geométricas:
• Espaços abertos - tuneis, galerias subterraneas, etc...;
• Espaços fechados - cisternas, silos, reactores, fornos,
camaras de visita, etc...
CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS
12.
13. De acordo com os riscos potenciais, podem ser
classificados em três categorias:
• 1ª categoria
• 2ª categoria
• 3ª categoria
14. Classificação dos espaços confinados
De acordo com os riscos potenciais, os espaços confinados podem
ser classificados em três categorias:
• 1.ª categoria: implica perigo de vida: é necessária autorização
escrita de entrada e plano de trabalho desenhado especificamente
para o efeito;
• 2.ª categoria: com perigo potencial de lesão: é necessária a
utilização de método de trabalho seguro para se obter autorização
de entrada sem protecção respiratória;
• 3.ª categoria: com perigos normais potenciados pela instalação.
Com base na experiência e inspeções, importa que seja
assegurado um método de trabalho seguro, sem necessidade de
autorização de trabalho.
15. 1ª categoria – implica perigo de vida: é necessária
autorização de entrada escrita e plano de trabalho
desenhado especificamente para o efeito;
16. 2ª categoria – com perigo potencial de lesão: é necessária a
utilização de método de trabalho seguro para se obter
autorização de entrada sem proteção respiratória;
17. 3ª categoria – com perigos normais potenciados
pela instalação. Com base na experiencia e
inspeções, importa que seja assegurado um método de
trabalho seguro, sem necessidade de autorização
de trabalho.
18. Características dos espaços
confinados
Principais características dos espaços confinados
Classes Concentração
de oxigénio
Inflamabilidade Toxicidade
A < 16 %
≥20 % do limite inferior de
explosão
Nível perigoso
para a vida
B
16,1 % a 19,4
%
entre 10 % a 19 % do limite
inferior de explosividade
Superior ao nível
de contaminação
C
19,5 % a 21,4
%
< 10 % do limite inferior de
explosividade
Inferior ao nível de
contaminação
As situações correspondentes às classes A e B devem envolver vigia para prestar
assistência ao operador que entra no espaço confinado
19. TIPOS DE CONTAMINANTES
Tipos de contaminantes presentes
Contaminante Tipo Consequências
Físicos
Ruído por amplificação da ressonância
dos equipamentos em espaços com
reduzidas dimensões
Surdez
Stress térmico» devido à presença de
temperaturas e humidade elevadas
Deficiência
circulatória
Mal-estar
Fadiga térmica
Químicos
Inalação de gases toxicos Intoxicação
Inconsciência
Fraca concentração de oxigénio Asfixia
Presença de substâncias inflamáveis Incêndio
Explosão
20. Principais riscos dos espaços
confinados fechados
• Existência de uma atmosfera
potencialmente perigosa
(inflamável, tóxica, explosiva,
deficitária na concentração de
oxigénio).
• Essas atmosferas são criadas
por gases provenientes da
decomposição de matéria
orgânica ou por volatilização de
resíduos de substâncias
químicas que aí tenham sido
armazenadas ou manipuladas;
21. Principais riscos dos espaços
confinados fechados
• Intoxicação por gases, vapores e
poeiras existentes, ou criadas durante
a intervenção;
• Concentração deficitária de oxigénio
na atmosfera.
• Acessos problemáticos e evacuação
difícil em caso de emergência
22. Principais riscos dos espaços confinados fechados
• Explosão e incêndio na sequência da existência ou
criação de atmosferas explosivas ou inflamáveis
23. Equipamentos de Proteção coletiva
Destacam-se as seguintes medidas de proteção colectiva:
• Evitar, quando possível, a concepção de caixas de visita
em espaços facilmente inundáveis;
• Projectar estes espaços com dimensões que permitam:
▫ Fácil movimentação na subida e descida;
▫ Protecção contra eventual queda;
▫ Rápido e fácil resgate por um só vigia;
• A escada de mão dentro do espaço confinado não pode
ter comprimento maior que 6 m;
• A escada fixa (tipo marinheiro), com mais de 6 m de
altura, deve ser provida de guarda corpos;
• Andaimes com guarda corpos e rodapés
24. Ventilação do espaço confinado
• Deve garantir-se a ventilação forçada, permanente (podem
ser formados gases perigosos durante a realização do
trabalho);
• Monitorizar a concentração de oxigénio (deverá ser superior
a 17 %) e de outros gases perigosos que se possam formar
sempre que se encontrem pessoas no interior do espaço.
• Efectuar testes (detecção de gases tóxicos e inflamáveis e de
insuficiência de oxigénio), à medida que vão sendo retiradas
as tampas;
• Efectuar o controlo da atmosfera através de explosivímetros
25. 1 — Se estiverem presentes trabalhadores de várias
empresas no mesmo local de trabalho, cada empregador é responsável pelas
actividades que estejam sob o seu controlo.
2 — Sem prejuízo da responsabilidade individual de
cada empregador, prevista no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e
saúde no trabalho, o empregador responsável pelo local de trabalho coordenará a
aplicação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
26. 1 — O empregador deve proporcionar aos trabalhadores que prestam
serviço em áreas onde se possam formar atmosferas explosivas uma
formação adequada à protecção contra explosões.
2 — O empregador deve assegurar a informação e a consulta dos
trabalhadores e dos seus e presentantes para a segurança, higiene e
saúde no trabalho sobre a aplicação das medidas de proteção e
prevenção
29. Riscos decorrentes das características próprias:
Acessos (esforços excessivos na abertura de tampas, golpes nas
superfícies de acesso, etc.);
Configuração (quedas ao mesmo nível, pancadas, etc.);
Conteúdo (afogamento por submersão, contacto com
substancias perigosas);
30. • Equipamentos instalados (electrocução, contactos
térmicos, etc.);
• Contaminantes biológicos (transmissão de doenças por
via respiratória ou digestiva, infeção de feridas, etc.).
31. Riscos devidos ao trabalho realizado
• Riscos de acidentes – quedas dos trabalhadores, quedas
de objectos, pancadas, choques com objectos, etc...
• Riscos de doenças profissionais – exposição a
contaminantes químicos e biológicos, ruido, radiações,
etc...
• Riscos de acidentes ou doenças profissionais por fadiga
física – pressões posturais, movimentação de cargas,
esforços excessivos.
32. Riscos por exposição a atmosferas perigosas
• Atmosfera perigosa por insuficiência de oxigénio;
• Incendio ou explosão por concentração de gases ou
vapores inflamáveis;
• Intoxicação por inalação de um contaminante.
34. Em todos os locais confinados devera existir um documento de
procedimentos de trabalho, que contenha informação sobre:
• A autorização e proibição de entrada a quem não detenha
documento comprovativo.
• Os riscos e medidas preventivas a tomar das condições e
requisitos do espaço.
Somente pessoal devidamente identificado devera
estar autorizado a trabalhar nestes espaços, devido
a natureza do trabalho, e aos perigos dai inerentes.
37. • Definição de regras básicas sobre:
medição e avaliação da perigosidade da atmosfera;
verificação do espaço confinado;
imobilização das maquinas;
isolamento;
proteção dentro do espaço;
procedimentos de resgate
38. Medição e avaliação da perigosidade da atmosfera;
verificação do espaço confinado
• Necessitamos de entrar num determinado espaço
confinado, e com o auxilio do detetor de gases, vamos
avaliar a atmosfera no interior do espaço.
• Colocamos o detetor de gases dentro do espaço
confinado e no visor surgem “valores”
41. • Isolamento da comunicação com outros espaços;
• Eliminação, antes do acesso, dos resíduos perigosos;
• Proteção das bocas de entrada;
• Seleção de equipamentos com possibilidade de
contaminação e riscos possíveis ambos reduzidos;
• Não introdução fontes de ignição em ambientes
explosivos;
42. • Entivações para evitar a deslocação de terras ou outros
materiais;
• Quando aplicável, instalação de sistemas de proteção
anti quedas;
• Proteção individual respiratória;
• Planificação da emergência;
• Formação;
• Vigilância da saúde.
44. Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos
em espaços confinados devem sempre seguir as regras
de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho.
45. Assim, e fundamental:
• privilegiar-se a ventilação natural;
• os locais de trabalho fechados devem possuir um
volume suficiente de ar puro (caudal medio de 30 a 50
m3 por hora e por trabalhador), em função dos
métodos de trabalho e das condições físicas;
• os equipamentos mecânicos de ventilação devem
garantir um funcionamento eficaz e, em caso de avaria,
possuir mecanismo de deteção dessas mesmas avarias;
46. • Os trabalhadores não podem ser expostos a correntes
de ar nocivas, devendo ser rapidamente eliminada a
poluição do ar respirável;
• O nível de concentração das substancias nocivas não
pode ultrapassar os limites definidos em legislação
especifica, devendo a sua captação ser efetuada,
sempre que possível, no seu ponto de formação;
47. • As instalações de ar condicionado ou de ventilação
mecânica devem assegurar que e efetuado o controlo da
velocidade do ar, a limpeza das condutas e a renovação
periódica do ar nos espaços de trabalho.
49. • Factor essencial a considerar nos trabalhos em espaços
confinados e a utilização de métodos, como a
soldadura, que possam produzir faíscas e/ou levar ao
surgimento de fogo.
50. Dai que trabalhos com fogo são absolutamente proibidos
nas seguintes situações:
51. Se após um exame cuidadoso
pelo responsável pela
segurança e/ou equipa de
intervenção da empresa ainda
subsistem duvidas
consideráveis quanto a
possibilidade de executar
trabalhos com chama aberta
ou outros que produzam
faíscas ou partículas quentes,
colocando em perigo pessoas,
património ou o meio
ambiente;
52. • Em áreas com tectos e / ou
isolamentos combustíveis,
sobretudo quando executados
diretamente por debaixo dos
mesmos;
• Em espaços onde se
manipulam ou utilizam
materiais facilmente
inflamáveis;
• Em todas as áreas com perigo
de explosão.
53. • Nos processos de fabrico com
operações com fogo, as
medidas de segurança
adotadas para os postos de
trabalho devem ser verificadas
regularmente:
▫ separação com cortinas
protetoras;
▫ instalação de dispositivos de
extinção de incendio
prontos a funcionar;
▫ manutenção da proibição de
armazenar líquidos
combustíveis e similares;
54. • A combustão incandescente em espaços vazios
ocultos, por exemplo por baixo de pisos falsos, em
tectos falsos, em condutas para instalação de cabos ou
por detrás de revestimentos de paredes pode propagar-
se durante um período de tempo longo e provocar um
incendio aberto em locais afastados;
55. • Durante a utilização de gás acetileno, os
respectivos cilindros devem manter-se verticais, ou, na
pior das hipóteses, com as válvulas numa posição pelo
menos 40 cm mais elevada que a base do cilindro, para
evitar derrame do solvente contido nas mesmas. A
utilização de cilindros de gás na posição horizontal só e
admissível quando se trata de cilindros a prova de
derrame, com anel de cor vermelha no respectivo
gargalo.
56. • O melhor método de
transporte de cilindros de gás
para queima são os carros para
cilindros a prova de queda,
que transportam também um
extintor de incendio;
57. Os espaços onde se efetuam trabalhos de
soldadura tem que se ser bem ventilados;
58. • Nas situações de trabalho prolongado em espaços
pequenos sem renovação de ar suficiente há que
proceder a extração dos vapores e gases resultantes da
operação, sempre que não se utilizam mascaras de
respiração;