1. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia
M o d e l o s d e o rga n i z a ç ã o s o c i a l – O E s t a d o t ra d i c i o n a l
como muitos outros animais
O Homem é um “animal
social” e, tem tendência
a organizar-se em
grupos
2. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Eram grupos que caçavam/pescavam e recolhiam, plantas comestíveis
para a sua sobrevivência – formavam portanto, sociedades recolectoras
3. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Mais tarde, alguns grupos passaram a criar animais e a cultivar pedaços de
terra, tornando-se sedentários. Surgiram assim as primeiras sociedades
pastoris e agrárias.
4. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Com a invenção e evolução de instrumentos e técnicas agrárias, foram
produzindo mais do que aquilo que consumiam, originando excedentes que,
eram necessários guardar e proteger, pois eram bens preciosos em caso de
necessidade.
Alguém no grupo tinha de ficar encarregue da guarda desses bens, dando assim
origem a algumas diferenças sociais, pois quem detinha esses cargos, tinha assim
uma espécie de poder.
Para legitimar a manutenção desse poder e das diferenças sociais, foi necessário
estabelecer instrumentos necessários a essa legitimação, através de leis e
guardas/exércitos, que eram usados em proveito dos que detinham o poder.
5. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
No início esses grupos primitivos organizavam-se em clãs e tribos .
conjunto de pessoas baseados
nos laços de parentesco de um
antepassado comum (quer em
linha paterna ou materna),
como por exemplo, os clãs
escoceses.
Os clãs ou gens, até meados do século VI a. C., estavam organizados em
fratrias e tribos com um cariz familiar, aristocrático e religioso, onde
prevalecia o vínculo de nascimento.
Pode-se mesmo dizer que as famílias que se encontravam ligadas a uma
mesma autoridade e tinham um nome em comum, recebido por via
patrilinear. É da palavra gens (ou genos) que vem a palavra “gentio”
Apesar de actualmente ainda se continuar a usar os termos “clãs” e “tribos”,
hoje, possuem características ligeiramente diferentes. Assim, usa-se mais o
termo CLÃ quando nos estamos a referir a um
6. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Para facilitar a compreensão, pode-se mesmo afirmar que os clãs eram
subdivisões de uma tribo.
Assim, uma tribo pode ser definida como um agrupamento de pessoas, com
um determinado tipo de comando, onde as pessoas se encontram ligadas
por algum género de familiaridade.
São, portanto, pequenos grupos cujos membros têm origens num mesmo
tronco – longínquo – real ou mítico
7. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
O crescimento demográfico, a afirmação de novos grupos sociais
ligados a especializações profissionais exigidas pela evolução
económica que conduziu ao aparecimento das cidades, aliados a
uma desigual distribuição dos frutos provenientes das guerras,
contribuíram para a substituição da sociedade gentílica (ou seja, por
clãs) por um modelo de organização socio-política mais ajustado à
evolução económica, tecnológica e cultural registada:
a cidade-Estado
8. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Foi na Mesopotâmia e na Fenícia que surgiram as primeiras CIDADE-ESTADO.
Estas cidades-estado possuíam uma verdadeira autonomia económica e
governos independentes
Destacam-se, na Mesopotâmia, as cidades referidas na imagem.
Foi nesta região que se desenvolveram as diversas ciências e artes, bem
como a religião. Destacaram-se reis famosos como Nabucodonosor e,
principalmente, Hamurabi, a quem se deve o 1º código de Leis – O código
Hamurabi.
9. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Relativamente às cidades-estado fenícias (o território actualmente ocupado
pelo Líbano), as mais importantes foram
10. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicional
Mas de todas estas cidades-estado, é na pólis grega, que a cidade-estado
atinge o seu auge e glória, principalmente devido ao sentido político, cívico e
filosófico.
A pólis (πολις) - plural: poleis (πολεις) - era o modelo das antigas cidades gregas,
desde o período arcaico até o período clássico, vindo a perder importância durante
o domínio romano. Devido às suas características, o termo pode ser usado como
sinonimo de cidade-Estado. As poleis, definindo um modo de vida urbano que seria
a base da civilização ocidental, mostraram-se um elemento fundamental na
constituição da cultura grega, a ponto de se dizer que o homem é um "animal
político".
Essa comunidade organizada, é formada pelos cidadãos (no grego “politikos” ), isto
é, pelos homens nascidos no solo da POLIS/Cidade. Da wikipédia
11. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicionalEXERCÍCIOS
12. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicionalEXERCÍCIOS
13. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Modelos de organização social – O Estado tradicionalcorrecção
1.1 Por exemplo, escravo é aquele …«que não tem nada para oferecer para além do seu
corpo.»; «…o que pela sua pobreza de alma e carência de recursos.»
1.2 Os escravos não eram considerados cidadãos atenienses, isto é, não tinham direitos
políticos porque não possuíam terras e dependiam de outros para trabalhar e sobreviver.
1.3 As comunidades recolectoras e as sociedades pastoris e agrárias.
2.2 Segundo o texto, na Grécia, entre os séculos VIII e V a. C, a mulher foi perdendo estatuto
ou posição social. Tal situação ter-se-á devido ao sentimento antiaristocrático vivido na
época, que reforçou os poderes e os privilégios dos homens na cidade e na família,
afastando as mulheres para outros papéis sociais socialmente menos valorizados.
2.3 A democracia ateniense não era uma verdadeira democracia, no sentido actual do termo,
porque apenas eram considerados cidadãos os proprietários de terras que viviam do
trabalho dos outros. Assim sendo, por não possuírem recursos e viverem na dependência
de outros, as mulheres e os escravos não eram considerados cidadãos.
14. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
DO REGIME FEUDAL À CENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
• Durante o século V a.C., a Grécia envolveu-se em
guerras contra o expansionismo persa e, saindo
vitoriosa, atingiu sua glória económica e cultural
(Grécia Clássica).
• Em 477 a.C., Atenas reuniu as cidades gregas da Ásia
Menor e as ilhas do Egeu numa aliança marítima
chamada Liga de Delos, transformando a cidade-estado
na mais poderosa da Grécia. Atenas era, ao mesmo
tempo, democrática e imperialista chegando a dominar
400 cidades-estados.
• As rivalidades entre Atenas e Esparta deram origem à
Guerra do Peloponeso (431 a.C.) que, terminou com a
vitória de Esparta, em 404 a.C.). Esta guerra
enfraqueceu a Grécia e foi uma oportunidade para a
invasão e domínio Macedónio a partir de 338 a.C.).
15. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
Mais ao menos pela mesma época, mas muito
mais afastada (para a época), havia outras
cidades-estado noutras áreas do Mediterrâneo.
Uma dessas cidades-estado era Roma.
Roma, passou por 3 fases:
Após a morte de Augusto (em 14 d.C.), sucederam-se várias dinastias que, ora
convivendo com as exigências criadas pelo controle sobre vasto império, ora tentando
conter pressões internas (acrescidas pela presença ameaçadora dos bárbaros em suas
fronteiras), levou Roma, lentamente ao declínio a partir do século III da era cristã (fase
conhecida como Baixo Império).
16. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
A decadência do Império Romano deu-se por questões inerentes à sua própria
existência e às contradições criadas:
• a vasta extensão territorial dominada exigindo cada vez um número maior de
soldados e fiscais,
• a paralisia da economia interna gerada pelo afluxo das riquezas coloniais e o
reaparecimento de grande contigente populacional empobrecido (em
contraste com o luxo e a riqueza da nobreza e dos comerciantes).
• Tensões (internas e externas), pioradas com a inépcia política de alguns
governantes (ora tolerantes, ora violentamente repressores) fragilizou o
controle e determinou a decadência da pax, favorecendo um processo de
violência interna e externa gerando a ruralização da população romana. Este
processo fragilizou ainda mais o império que, convivendo com insurreições
coloniais e perda de rendimentos, chegou a lançar mão de estrangeiros
(bárbaros) para vigiar as fronteiras.
17. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
Ondas de saques e incursões estrangeiras aumentaram o processo ruralizador
da sociedade romana que fugia para o campo, quer para se proteger, quer
para obter alimentação, sobrevivendo do que produzia e entregando-se à
protecção de quem lhes oferecesse guarida.
Aos saques seguiram-se as invasões, principalmente de povos
germânicos.
18. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
Acaba o Império Romano ….. Entra-se no FEUDALISMO!
O processo de formação do feudalismo remonta às instituições romanas e
mesmo germânicas. De facto, a partir do século III assiste-se ao declínio do
Império Romano e da sua sociedade, que se desagrega e perde cada vez mais
o sentido de ordem, afectada que estava por depressões económicas
consecutivas e uma tendência para a desurbanização, com a população a fugir
para os campos, visto as cidades serem o alvo mais fácil das pilhagens e dos
ataques bárbaros. A insegurança invade o mundo romano, pois há muito
desapareceu a Paz Romana.
Por outro lado, a crise económica contínua agrava cada vez mais os impostos,
o que aumenta o mal-estar social. Este é ocasionado ainda pela isenção do
pagamento de impostos dada aos senhores e à Igreja, regalia que está na
origem dos privilégios da nobreza e do clero. Paralelamente, criam-se leis de
vínculo obrigatório e hereditário das pessoas à sua profissão, cada vez mais a
agricultura, em virtude da ruralização da Europa
19. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
O temor e a ameaça constante de incursões de
tribos germânicas - depois das suas invasões, das guerras
frequentes e, mais tarde, do perigo muçulmano e normando -
conduzem inúmeros indivíduos a colocarem-se sob a
protecção dos mais poderosos (recomendação),
normalmente grandes latifundiários - o poder emanava da
propriedade -, em troca da qual lhes entregam as suas
parcelas de terra, recebendo-a depois com a
condição de a trabalhar para o protector.
A influência germânica, visível depois do século V, deve-
se à tradição de submissão à liderança de um chefe, que
fica obrigado a armar e sustentar os seus súbditos. O
princípio fundamental desta relação é a fidelidade (de
fides - fé -, depois feodo, donde deriva feudalismo). A
partir desta herança romano-germânica e da
conjuntura europeia da Alta Idade Média desenvolve-
se o feudalismo.
20. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
Em que consiste, então, a relação feudal, base desse sistema? Um homem, o vassalo,
perante a penúria e a insegurança, entrega-se pela homenagem (na qual se ajoelha
perante o senhor e presta juramento de fidelidade, dele recebendo um objecto como
prova da sua condição de vassalo, muitas vezes uma espada) a outro homem, mais
poderoso, o suserano, seu amo depois de aceitar essa entrega voluntária. O vassalo
é, por isso, obrigado a prestar fidelidade, conselho, ajuda militar e material, em caso
de necessidade. O suserano tem que o proteger e sustentar, sendo-lhe igualmente
fiel. O sustento processa-se na concessão de terra ao vassalo, o benefício ou feudo,
indivisível, a princípio vitalício, mas que depois tende para a hereditariedade.
O rei, todavia, é também um senhor feudal, o "suserano dos suseranos", pois cada
senhor, para o ser, tem também que pedir protecção e prestar vassalagem a outro mais
forte, criando-se uma hierarquia em cujo topo estava o monarca. Esta situação tende,
mercê das suas concessões a senhores por serviços e préstimos em guerra e do
incumprimento generalizado de certas obrigações dos seus vassalos - também senhores
ao mesmo tempo -, a enfraquecer o poder e a autoridade do rei. Mesmo os
administradores das suas terras começam a assenhorear-se delas. Surgem, assim, os
condes. Os senhores feudais adquirem mesmo direitos políticos, de fazer a guerra ou a
paz, de cunhar moeda, administrar a justiça e impor tributos, tarefas normalmente da
competência exclusiva do rei.
21. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
Com o passar dos tempos, vários factores começam a ter lugar, influenciando-
se uns aos outros e, modificando por completo a estrutura existente:
• As guerras vão abrandando e a Europa começa a abre-se novamente a
outros continentes (África e Ásia, e no séc. XVI também às américas),
deixando de estar fechada em si mesmo;
• Com o abrandamento das guerras, a economia deixa de estar apenas
dependente da exploração agrária e o poder dos vários senhores feudais
enfraquece.
• Com este enfraquecimento, o poder do Rei começa a fortalecer.
• A par destas situações, e porque também houve evolução nas técnicas
usadas , começou também a haver crescimento da produção, dando
origem a uma maior divisão do trabalho e um crescimento das trocas
comerciais. Começaram a desenvolver-se cidades como Génova e Veneza,
Bruges, Hamburgo…
• A circulação monetária – devido também à citada abertura da Europa a
outros espaços – ajuda a desenvolver novas profissões, como a de cambista
e depois a de banqueiro. Surge um novo grupo de homens de negócio: a
burguesia mercantil.
22. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
São estes mercadores que possuem meios financeiros suficientes para
conceder empréstimos aos reis e à nobreza.
Com esta ascensão da burguesia, dá-se a queda do feudalismo
E inicia-se a fase do capitalismo mercantil (sécs XV ao XVIII)
23. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
No séc. XVI, surge um livro, – O Príncipe – escrito por Maquiavel
(filósofo italiano), no qual se teoriza sobre a necessidade do poder
estar centrado, isto é, pertencer a uma única pessoa, e que essa
pessoa exerça todo o seu poder ao Estado.
Esta sua obra, vai influenciar praticamente todas as monarquias da
época, iniciando-se deste modo o tal processo de centralização do
poder, no qual os reis passam a deter os três poderes:
• Legislativo;
• Executivo;
• Judicial.
Entra-se assim na era do Absolutismo
Para Maquiavel os governantes deveriam ter as seguintes
virtudes: clemência, benevolência, humanidade, rectidão e
religiosidade.
No entanto, deviam mobilizar estas virtudes com um só objectivo:
manter em si o poder.
24. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder políticoEXERCÍCIOS
25. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder políticoEXERCÍCIOS
26. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder políticocorrecção
27. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Esta mistura de absolutismo, com um poder
bastante repressivo dos monarcas e,
principalmente da Igreja (através da Inquisição),
tinham de terminar de algum modo.
Na Holanda, mas principalmente na França,
começam a surgir grupos de pensadores,
filósofos, homens das ciências e das artes, que,
ao contrário de acatarem dum modo servil
todas as coisas, começam a dar valor à RAZÃO
28. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Estes filósofos opuseram-se ao Antigo Regime (assente no absolutismo) e
proclamaram os princípios do liberalismo, como a separação de poderes
(legislativo, executivo e judicial) e a ideia de que «todos os homens nascem
livres e iguais». Desta forma, abriram perspectivas às grandes transformações
políticas, sociais e económicas de que o século XVIII iria ser palco: a
independência dos EUA, em 1776, e a Revolução Francesa, em 1789. A
ideologia liberal vai-se propagando, ao longo dos séculos XIX e XX, através de
revoluções em que a burguesia passa a deter o poder. Alicerçados nos valores
estruturantes da Igualdade, Liberdade e Fraternidade, proclamados pela
Revolução Francesa, surgem os direitos humanos contra os privilégios do clero e
da nobreza, grupos dominantes do feudalismo. A Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão surgida da Revolução Francesa e influenciada pela
Declaração de Independência dos EUA (1776) é proclamada. Esta declaração
estabelece, pela primeira vez, o direito de associação, a liberdade religiosa, a
livre expressão do pensamento, a liberdade de imprensa, o direito à resistência
e a não sujeição a castigos cruéis, entre outros avanços.
29. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Estes filósofos opuseram-se ao Antigo Regime (assente no absolutismo) e
proclamaram os princípios do liberalismo, como a separação de poderes
(legislativo, executivo e judicial) e a ideia de que «todos os homens nascem
livres e iguais». Desta forma, abriram perspectivas às grandes transformações
políticas, sociais e económicas de que o século XVIII iria ser palco: a
independência dos EUA, em 1776, e a Revolução Francesa, em 1789. A
ideologia liberal vai-se propagando, ao longo dos séculos XIX e XX, através de
revoluções em que a burguesia passa a deter o poder. Alicerçados nos valores
estruturantes da Igualdade, Liberdade e Fraternidade, proclamados pela
Revolução Francesa, surgem os direitos humanos contra os privilégios do clero e
da nobreza, grupos dominantes do feudalismo. A Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão surgida da Revolução Francesa e influenciada pela
Declaração de Independência dos EUA (1776) é proclamada. Esta declaração
estabelece, pela primeira vez, o direito de associação, a liberdade religiosa, a
livre expressão do pensamento, a liberdade de imprensa, o direito à resistência
e a não sujeição a castigos cruéis, entre outros avanços.
30. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
O nacionalismo assumido pelos revolucionários impôs-se com dureza dentro e fora
da França, exprimindo a vontade de transferir a dependência do indivíduo em
relação ao rei, para uma colectividade abstracta – a NAÇÃO – associada à
reivindicação de constituições e à autonomia política de povos dominados por
outros (princípio da autodeterminação)
Princípio da autodeterminação: Assenta na vontade de um povo assumir o seu
próprio destino, libertando-se do domínio colonial. Pressupõe uma afirmação da
identidade nacional
O Estado é um conjunto de instituições que mantêm um poder público num
território. Ou seja, é Estado quando a autoridade está institucionalizada. É uma
estrutura política que constitui a face de uma nação. A lei fundamental de um
Estado é a Constituição.
NAÇÃO: é um conjunto de indivíduos que constituem uma sociedade política
autónoma, fixada num determinado território. Os indivíduos que compõem uma
nação têm objectivos e cultura comuns, apesar de haver uma individualidade de
cada membro. Surgiu como consequência da vontade do povo de se afastar do
absolutismo e contribuiu fortemente para a herança política ocidental.
31. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
32. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Estes são os artigos tratados na declaração original de 1789
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só
podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum
corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane
expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim,
o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão
aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos
direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela
lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela
não ordene
33. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de
concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação.
Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos
os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as
dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem
outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos
determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os
que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias
devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em
virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se
culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias
e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e
promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se
julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua
pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
34. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia A Afirmação das nacionalidades
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas,
desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do
homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente,
respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública;
esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular
daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é
indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de
acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da
necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu
emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua
administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser
privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e
sob condição de justa e prévia indemnização
35. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do Socialismo utópico ao Sindicalismo
Ao longo do século XIX as transformações decorrentes das revoluções do século
anterior foram sendo cimentadas. A revolução industrial (que começou em
Inglaterra) espalhou-se na Europa, Estados Unidos e Japão e as transformações
sociais foram ainda mais marcantes. Apesar do progresso, a Revolução Industrial
trouxe também desequilíbrios sociais: o operariado possuía péssimas condições
laborais e a burguesia industrial e financeira vivia luxuosamente.
36. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
A par do movimento sindical das Trade Unions, alguns intelectuais como
Proudon, Owen, Saint-Simon e Fourier começaram a defender as ideias
socialistas. Eram os socialistas utópicos. As suas principais preocupações eram a
alteração das condições de vida dos trabalhadores pela extinção da propriedade
privada e colectivização dos bens. O socialismo utópico estava muito
desenquadrado da realidade política e económica e, por isso, não teve grande
implantação. No entanto, teve importância para a construção da democracia ao
defenderem uma distribuição equilibrada dos meios de produção, o que
permitiria criar uma sociedade mais justa.
37. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
38. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
39. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
40. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
41. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
42. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
43. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
44. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
45. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
46. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
47. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
48. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político
49. MODULO 6 – subtema 2.3 - A construção da democracia Do regime feudal à centralização do poder político