SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 22
Ruído de baixa frequência
– a legislação portuguesa
www.ruidobaixafrequencia.pt
Apresentação da
Ruído de Baixa Frequência Engenharia
No nosso país, o ruído de baixa frequência é uma preocupação da sociedade que não está
adequadamente respondida, sendo comum existirem pessoas a sofrer os seus efeitos, não
tendo as suas queixas resposta adequada.
A Ruído de Baixa Frequência Engenharia, pretende dar uma resposta a esta preocupação
da sociedade, criando um foro de discussão sobre este tema, onde os interessados podem
colocar as suas questões e receber as nossas respostas.
Colaboramos na resolução de problemas concretos através do fornecimento dos seguintes
serviços:
• Através de ensaios acústicos identificamos a existência de ruído de baixa frequência
de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e
avaliação de imissões de ruído de baixa frequência;
• Localizamos as fontes de ruído de baixa frequência;
• Definimos as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência;
• Acompanhamos a implementação dessas medidas.
Introdução
• Desde há muito tempo, que os agentes económicos têm de cumprir
diversos requisitos relativamente ao ruído. Com a publicação do
Regulamento Geral do Ruído pelo Decreto-Lei 9/2007, entrou-se na fase
em que nos encontramos.
• Estes requisitos, são muito objetivos e as pessoas com formação técnica,
como é o caso dos Engenheiros que são na maioria das vezes os gestores
das infraestruturas industriais, são facilmente levados a pensar que,
cumpridas as prescrições legais explicitamente relativas ao Ruído, o tema
fica encerrado.
• Todavia os Tribunais trataram de chamar a atenção que de facto isto não
corresponde à realidade por estar consagrado que o indivíduo tem direito
ao Conforto e à Saúde.
Para a grande maioria das pessoas um ruído específico é considerado
incomodativo ou não em função dos seguintes fatores:
• Nível sonoro (amplitude)
• Espectro (tonalidade e ruído de baixa frequência)
• Características temporais
• Atividade das pessoas
• Altura do dia
• Tempo de exposição
• Atitudes individuais em relação à fonte de ruído
Características do Ruído que
provocam Incomodidade
O nível sonoro é a principal característica do ruído que
determina o desconforto.
Quanto maior for o nível maior é a reação negativa e,
consequentemente, o incómodo associado.
Nível sonoro
A cada espectro de um ruído correspondem reações de maior ou menor incomodidade.
• Um ruído com um timbre neutro (ex: o barulho da chuva) não é incomodativo.
• O grau de incomodidade é mais elevado para tons puros do que para sons musicais ou
ruídos aleatórios da banda larga. Em geral, quanto maior é o conteúdo tonal de um ruído,
maior é a incomodidade. Ruídos de o tipo “chiar” de travões ou silvos são particularmente
desagradáveis para o ouvido humano (ex.: ruído do metropolitano numa curva apertada,
provocada pelo deslizamento forçado das rodas metálicas sobre o carril metálico). Num
espectro uniforme, existe um aumento de incomodidade causado pela emergência de
tons puros.
• Para além deste fator hoje em dia é conhecido [2] que a reação a ruído de baixa
frequência (8 a 125 Hz) é distinta de ruído a frequências mais elevadas. Isto também deve
ser levado em conta quando se efetuar uma avaliação de incomodidade [3].
Espectro de frequência
Os ruídos intermitentes, bem como os resultantes de impactos,
explosivos ou tiros são mais incomodativos do que ruídos
estáveis e contínuos - como o barulho da chuva - porque são
repentinos e inesperados. Estes tipos de ruídos podem mesmo
provocar uma reação reflexa de susto, de sobressalto com
efeitos não só psicológicos, mas também físicos. Entretanto o
corpo só volta ao seu estado prévio após alguns minutos.
Características temporais
• Os ruídos intermitentes, bem como os resultantes de impactos, explosivos
ou tiros são mais incomodativos do que ruídos estáveis e contínuos - como
o barulho da chuva - porque são repentinos e inesperados.
• Estes tipos de ruídos podem mesmo provocar uma reação reflexa de susto,
de sobressalto com efeitos não só psicológicos, mas também físicos.
Entretanto o corpo só volta ao seu estado prévio após alguns minutos.
Características temporais
Atividade desenvolvida pelas pessoas
Nem sempre se tem a mesma reação em relação a um mesmo ruído particular.
Dependendo esta reação do que se esteja a fazer no momento, da atividade e da
altura do dia em que ocorre o ruído. Por exemplo, na sala de estar, pode-se ficar
mais incomodado pela música que o vizinho está a tocar, quando se está a ler um
livro, do que quando se está numa atividade social de convivência com amigos.
A seguir encontra-se uma lista de atividades classificadas (aproximadamente) de
acordo com o seu grau crescente de sensibilidade em relação a um ruído
incomodativo:
• Atividade manual.
• Atividades sociais.
• Atividades caseiras.
• Atividade intelectual.
• Sono.
A altura do dia
Um dia normal, para a maioria das pessoas e para a
legislação, pode-se dividir em três períodos:
• período de trabalho,
• de laser
• e período de descanso.
Critérios diferentes serão então usados para os diferentes
períodos do dia:
madrugada, manhã, tarde, princípio da noite e noite.
Para simplificar normalmente considera-se o dia dividido em
três períodos: diurno entardecer e noturno.
Para a determinação do grau de incomodidade, a duração da
exposição ao ruído é um fator tão importante como o nível
sonoro. A perturbação causada por trabalhos de construção
civil durante um período de dois dias é menos importante que
a causada durante um período de dois meses. Do mesmo
modo, é menos incomodativo ouvir um ruído durante meia
hora por dia do que ouvir o mesmo ruído durante um período
de oito horas de um determinado dia.
Duração da exposição ao ruído
A atitude individual perante a fonte
de ruído
• A atitude de um indivíduo perante o ruído depende da sua
vivência psicológica, social e cultural. Por exemplo, um
motociclista não se sente incomodado pelo ruído do seu
próprio veículo. É também muito tolerante em relação ao ruído
gerado por outros motociclistas. Um apreciador de música
clássica frequentemente reage muito mal à música rock. As
pessoas mais idosas têm tendência para não suportar os
“gritos” das crianças. Os povos mediterrânicos toleram muito
mais o barulho do que os povos do norte da Europa; tem a ver
com o seu estilo de vida.
O Decreto – Lei 9/2007 – O Critério de
incomodidade
• O critério de incomodidade legal baseia-se na diferença entre o nível sonoro com a fonte em
causa (denominado Ruído Ambiente – RA) e o nível sonoro se a fonte em causa (denominado
Ruído Residual – RR). Assim, o valor desta diferença (RA-RR) é comparado com um valor limite
máximo, tendo em conta o período ou períodos do dia em que ocorre o ruído.
• Nota: existem 3 limites para essa diferença, um para o período diurno, outro para o entardecer
e outro para o noturno.
nº 1 b) do artigo 13º
LAeq ra – LAeq rr
(RA-RR)
Valores reportados a 1 mês O D é um fator
dependente da
duração do ruído em
estudo no período de
referência (anexo I do
D.L.)
Diurno
07H00 – 20H00
Entardecer
20H00 – 23H00
Noturno
23H00 –
07H00
Diferença entre o valor de LAeq ra (ruído ambiente)
medido durante a laboração da empresa e o valor de LAeq
rr (ruído residual), medido no mesmo período mas com a
empresa parada
 5 dB(A)
+
D
 4 dB(A)
+
D
 3 dB(A)
+
D
Para além disto existem dois fatores agravantes para componentes tonais nem componentes impulsivas no ruído emitido
pela instalação, cada um no valor de 3 dB(A).
O Decreto – Lei 9/2007 – O Critério de
incomodidade
Tem-se assim que o critério de incomodidade previsto na lei comtempla os seguintes
fatores:
• Nível sonoro (amplitude)
• Espectro - tonalidade
• Características temporais
• Altura do dia
• Tempo de exposição
Não comtempla os restantes:
• Espetro – ruído de baixa frequência
• Atividade desenvolvida pelas pessoas
• Atitudes individuais em relação à fonte ou ao ruído
O Regulamento Geral sobre o Ruído
está tecnicamente obsoleto no que se
refere à avaliação de Incomodidade
• Onde hoje em dia é sabido que a reação de incomodidade de dos seres
humanos relativa a ruído de baixa frequência é distinta da reação de
incomodidade a ruído a frequências mais elevadas. Tal é reconhecido em
diversos países na Europa como sejam Espanha (Catalunha), Alemanha,
Suécia, Polónia, Dinamarca, etc. [2,3]
•
• Em Portugal não existe regulamentação especifica sobre a avaliação de
incomodidade gerada por este tipo de ruído fazendo com que a
regulamentação portuguesa esteja tecnicamente obsoleta.
A Constituição da República
Portuguesa
• O Artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que estabelece o “Direito ao
respeito pela vida privada e familiar” e a Constituição Portuguesa têm vindo a ser
interpretados pelos tribunais da seguinte forma [4]:
Vários têm sido ao arestos em que o Supremo Tribunal de Justiça, chamado a pronunciar-se,
tem sucessivamente reafirmado integrarem o direito ao repouso, ao sono e á tranquilidade,
requisitos inerentes à realização do direito à saúde e à qualidade de vida. Constituindo
emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente dos direitos à
integridade física e moral a um ambiente de vida sadios, constitucionalmente tutelados
como direitos fundamentais no campo dos direitos, liberdades e garantias pessoais, sempre
para concluir que a ilicitude de uma ação ruidosa que prejudique o repouso, a tranquilidade
e o sono de terceiros está no facto de, injustificadamente, e para além dos limites de
socialmente tolerável, lesar aqueles baluartes da integridade pessoal, sendo o dano real
lesão desse direito em qualquer das suas componentes.
Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2209/08.0TBTVD.L1.S1, proferida em 30-05-2013
A Constituição da República Portuguesa
• Têm-se assim que, legalmente, a questão da incomodidade gerada pelo ruído
está longe de se esgotar no Regulamento Geral sobre o Ruído e outra
regulamentação similar associada. Caso um queixoso alegue que, em virtude do
incómodo gerado pelo ruído, a sua saúde está em risco, prevalece outro tipo de
princípios, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa.
• Portanto, quando se trata de Ruído de Baixa Frequência, em primeiro lugar o que
se tem de fazer é provar que este existe objetivamente de acordo com um
critério objetivo como seja o da norma alemã DIN 45680:2013 - Medição e
avaliação de emissões de ruído de baixa frequência.
• Existindo incomodidade, podem ter lugar os efeitos indiretos sobre a saúde.
Quando estes ocorrem os efeitos das pessoas estão protegidos pela Constituição
da República conforme referidos no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, aqui
referido.
A resposta dos agentes económicos
Do que foi atrás referido infere-se:
• O enquadramento legal no nosso país e na Europa garante o direito ao bem-estar e à saúde;
• As queixas relativas a ruído estão baseadas em questões objetivas e subjetivas;
• Existem parâmetros de ruido, relevantes para a avaliação da resposta humana em termos de
conforto e bem-estar, que não são avaliados, nos termos do disposto no Decreto – Lei
9/2007, nomeadamente o Ruído de Baixas Frequências;
• Os critérios de avaliação de incomodidade e de exposição ao ruído, determinados pelo
Decreto – Lei 9/2007, mesmo em caso de serem cumpridos, estão tecnicamente obsoletos;
• Um agente económico que cumpra estritamente o que está disposto no Decreto – Lei 9/2007
pode não estar a responder, cabalmente, ao enquadramento legal existente no nosso país,
nomeadamente no que se refere ao disposto na Constituição sobre o Direito à Saúde;
• A resposta às questões subjetivas tem de ser abordada de uma forma diferente, do que
apenas com a realização de ensaios e obras.
•
Conclusão
Do que foi atrás referido infere-se:
• Os gestores das infraestruturas económicas têm de ter em conta que a
avaliação da incomodidade do ruido não se esgota nos critérios definidos no
Regulamento Geral Sobre o Ruído e ter esta realidade bem presente, sob a
penar de incorrerem o risco de sofrerem reveses com grande impacto
económico.
• A aplicação de normalização de outros países relativa a Ruído de Baixa
Frequência é legitima e a sua aplicação enquadra-se no estabelecido pelo
Supremo Tribunal de Justiça.
Referências
• Burden of disease from environmental noise - Quantification of healthy life
years lost in Europe. WHO Regional Office for Europe and Joint Research Centre
of the European Commission, 2011.
• https://www.ruidobaixafrequencia.pt/2019/02/22/ruido-de-baixa-frequencia-
situacao-na-europa/
• DIN 45680:2013 - Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência
• Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2209/08.0TBTVD.L1.S1, proferida em
30-05-2013
• Good practice guide on noise exposure and potential health effects, European
Environment Agency, 2010
A Ruido de Baixa Frequência Engenharia pode colaborar em:
• Através de ensaios acústicos identificar a existência de ruído de baixa
frequência de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN
45680:2013 – Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa
frequência;
• Identificar as fontes de ruído de ruído de baixa frequência;
• Definir as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa
frequência;
• Seguir a implementação dessas medidas.
Pode colocar as questões que entender ou contactar-nos através do
rbf@ruidobaixafrequencia.pt
www.ruidobaixafrequencia.pt

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Conforto acústico
Conforto acústicoConforto acústico
Conforto acústico
leandrounip
 
Curso BáSico De Psicoacustica
Curso BáSico De PsicoacusticaCurso BáSico De Psicoacustica
Curso BáSico De Psicoacustica
HOME
 
Apostiladeaudio 6
Apostiladeaudio 6Apostiladeaudio 6
Apostiladeaudio 6
Ajaquilante
 
Reflexão, absorção e refracção do som
Reflexão, absorção e refracção do somReflexão, absorção e refracção do som
Reflexão, absorção e refracção do som
Carla Mesquita
 

Was ist angesagt? (20)

Apostila de sonoplastia-2016_miqueas_almeida
Apostila de sonoplastia-2016_miqueas_almeidaApostila de sonoplastia-2016_miqueas_almeida
Apostila de sonoplastia-2016_miqueas_almeida
 
Conforto acústico
Conforto acústicoConforto acústico
Conforto acústico
 
Som e ondas
Som e ondasSom e ondas
Som e ondas
 
Ruido de baixa frequencia porque e mais incomodo
Ruido de baixa frequencia porque e mais incomodoRuido de baixa frequencia porque e mais incomodo
Ruido de baixa frequencia porque e mais incomodo
 
He 2015-03 - acústica
He 2015-03 - acústicaHe 2015-03 - acústica
He 2015-03 - acústica
 
Aula_Ruído
Aula_RuídoAula_Ruído
Aula_Ruído
 
Ruído de baixa frequência e ruído de vizinhança
Ruído de baixa frequência e ruído de vizinhançaRuído de baixa frequência e ruído de vizinhança
Ruído de baixa frequência e ruído de vizinhança
 
Curso BáSico De Psicoacustica
Curso BáSico De PsicoacusticaCurso BáSico De Psicoacustica
Curso BáSico De Psicoacustica
 
Físico-química 8ºano-som
Físico-química 8ºano-somFísico-química 8ºano-som
Físico-química 8ºano-som
 
O som
O somO som
O som
 
Apostiladeaudio 6
Apostiladeaudio 6Apostiladeaudio 6
Apostiladeaudio 6
 
Som e-ruído-no-ambiente
Som e-ruído-no-ambienteSom e-ruído-no-ambiente
Som e-ruído-no-ambiente
 
Ruído de baixa frequencia introdução da Norma alemã DIN 45680
Ruído de baixa frequencia introdução da Norma alemã DIN 45680Ruído de baixa frequencia introdução da Norma alemã DIN 45680
Ruído de baixa frequencia introdução da Norma alemã DIN 45680
 
A poluição sonora 9e
A poluição sonora 9eA poluição sonora 9e
A poluição sonora 9e
 
Trabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano somTrabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano som
 
Reflexão, absorção e refracção do som
Reflexão, absorção e refracção do somReflexão, absorção e refracção do som
Reflexão, absorção e refracção do som
 
Curso de som
Curso de somCurso de som
Curso de som
 
conforto ambiental acústico - arquitetura e urbanismo
conforto ambiental acústico - arquitetura e urbanismo conforto ambiental acústico - arquitetura e urbanismo
conforto ambiental acústico - arquitetura e urbanismo
 
Exposição ocupacional ao ruído em marmoria localizada no município de uberaba mg
Exposição ocupacional ao ruído em marmoria localizada no município de uberaba mgExposição ocupacional ao ruído em marmoria localizada no município de uberaba mg
Exposição ocupacional ao ruído em marmoria localizada no município de uberaba mg
 
Apostila de ruido
Apostila de ruido Apostila de ruido
Apostila de ruido
 

Ähnlich wie Ruído de baixa frequência - a legislação portuguesa

483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
MrioRuiCravo
 
RuÍdo de exaustores
RuÍdo de exaustoresRuÍdo de exaustores
RuÍdo de exaustores
Carlos Aroeira
 
RuÍdo de chiller
RuÍdo de chillerRuÍdo de chiller
RuÍdo de chiller
Carlos Aroeira
 
Poluiosonora 090516115720-phpapp02
Poluiosonora 090516115720-phpapp02Poluiosonora 090516115720-phpapp02
Poluiosonora 090516115720-phpapp02
João Marques
 
Ruído de lavandarias
Ruído de lavandariasRuído de lavandarias
Ruído de lavandarias
Carlos Aroeira
 
RuÍdo de ar condicionado
RuÍdo de ar condicionadoRuÍdo de ar condicionado
RuÍdo de ar condicionado
Carlos Aroeira
 
Trabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano somTrabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano som
neu07
 

Ähnlich wie Ruído de baixa frequência - a legislação portuguesa (20)

Ruido de baixa frequencia criterios de avaliacao
Ruido de baixa frequencia criterios de avaliacaoRuido de baixa frequencia criterios de avaliacao
Ruido de baixa frequencia criterios de avaliacao
 
Poluição Sonora
Poluição SonoraPoluição Sonora
Poluição Sonora
 
O som e a saúde
O som e a saúdeO som e a saúde
O som e a saúde
 
483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
483832987-ufcd4285-Musica-som-e-meios-tecnicos-pptx.pptx
 
Ruído Laboral
Ruído LaboralRuído Laboral
Ruído Laboral
 
ruido-100315004f hkjhdfkjdhfahkhkjhaskjh
ruido-100315004f hkjhdfkjdhfahkhkjhaskjhruido-100315004f hkjhdfkjdhfahkhkjhaskjh
ruido-100315004f hkjhdfkjdhfahkhkjhaskjh
 
Curso de Ruído Ambiental - Espirito Santo do Pinhal
Curso de Ruído Ambiental - Espirito Santo do PinhalCurso de Ruído Ambiental - Espirito Santo do Pinhal
Curso de Ruído Ambiental - Espirito Santo do Pinhal
 
Ruido
RuidoRuido
Ruido
 
RuÍdo de exaustores
RuÍdo de exaustoresRuÍdo de exaustores
RuÍdo de exaustores
 
Utilizacao creppe
Utilizacao creppeUtilizacao creppe
Utilizacao creppe
 
RuÍdo de chiller
RuÍdo de chillerRuÍdo de chiller
RuÍdo de chiller
 
Poluiosonora 090516115720-phpapp02
Poluiosonora 090516115720-phpapp02Poluiosonora 090516115720-phpapp02
Poluiosonora 090516115720-phpapp02
 
RuÍdo de ventiladores
RuÍdo de ventiladoresRuÍdo de ventiladores
RuÍdo de ventiladores
 
RuÍdo de termoventilador
RuÍdo de termoventiladorRuÍdo de termoventilador
RuÍdo de termoventilador
 
Ruído de lavandarias
Ruído de lavandariasRuído de lavandarias
Ruído de lavandarias
 
[Tatiana Pardal] Ruído de Baixa Frequência, um problema para a saúde pública
[Tatiana Pardal] Ruído de Baixa Frequência, um problema para a saúde pública[Tatiana Pardal] Ruído de Baixa Frequência, um problema para a saúde pública
[Tatiana Pardal] Ruído de Baixa Frequência, um problema para a saúde pública
 
RuÍdo de ar condicionado
RuÍdo de ar condicionadoRuÍdo de ar condicionado
RuÍdo de ar condicionado
 
Trabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano somTrabalho de f.q 10ºano som
Trabalho de f.q 10ºano som
 
Ruido de baixa frequencia o que e
Ruido de baixa frequencia o que eRuido de baixa frequencia o que e
Ruido de baixa frequencia o que e
 
Ruído de trafego
Ruído de trafegoRuído de trafego
Ruído de trafego
 

Kürzlich hochgeladen

Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdfAssessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
Natalia Granato
 

Kürzlich hochgeladen (6)

Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 
Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdfAssessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
Assessement Boas Praticas em Kubernetes.pdf
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 

Ruído de baixa frequência - a legislação portuguesa

  • 1. Ruído de baixa frequência – a legislação portuguesa www.ruidobaixafrequencia.pt
  • 2. Apresentação da Ruído de Baixa Frequência Engenharia No nosso país, o ruído de baixa frequência é uma preocupação da sociedade que não está adequadamente respondida, sendo comum existirem pessoas a sofrer os seus efeitos, não tendo as suas queixas resposta adequada. A Ruído de Baixa Frequência Engenharia, pretende dar uma resposta a esta preocupação da sociedade, criando um foro de discussão sobre este tema, onde os interessados podem colocar as suas questões e receber as nossas respostas. Colaboramos na resolução de problemas concretos através do fornecimento dos seguintes serviços: • Através de ensaios acústicos identificamos a existência de ruído de baixa frequência de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência; • Localizamos as fontes de ruído de baixa frequência; • Definimos as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência; • Acompanhamos a implementação dessas medidas.
  • 3. Introdução • Desde há muito tempo, que os agentes económicos têm de cumprir diversos requisitos relativamente ao ruído. Com a publicação do Regulamento Geral do Ruído pelo Decreto-Lei 9/2007, entrou-se na fase em que nos encontramos. • Estes requisitos, são muito objetivos e as pessoas com formação técnica, como é o caso dos Engenheiros que são na maioria das vezes os gestores das infraestruturas industriais, são facilmente levados a pensar que, cumpridas as prescrições legais explicitamente relativas ao Ruído, o tema fica encerrado. • Todavia os Tribunais trataram de chamar a atenção que de facto isto não corresponde à realidade por estar consagrado que o indivíduo tem direito ao Conforto e à Saúde.
  • 4. Para a grande maioria das pessoas um ruído específico é considerado incomodativo ou não em função dos seguintes fatores: • Nível sonoro (amplitude) • Espectro (tonalidade e ruído de baixa frequência) • Características temporais • Atividade das pessoas • Altura do dia • Tempo de exposição • Atitudes individuais em relação à fonte de ruído Características do Ruído que provocam Incomodidade
  • 5. O nível sonoro é a principal característica do ruído que determina o desconforto. Quanto maior for o nível maior é a reação negativa e, consequentemente, o incómodo associado. Nível sonoro
  • 6. A cada espectro de um ruído correspondem reações de maior ou menor incomodidade. • Um ruído com um timbre neutro (ex: o barulho da chuva) não é incomodativo. • O grau de incomodidade é mais elevado para tons puros do que para sons musicais ou ruídos aleatórios da banda larga. Em geral, quanto maior é o conteúdo tonal de um ruído, maior é a incomodidade. Ruídos de o tipo “chiar” de travões ou silvos são particularmente desagradáveis para o ouvido humano (ex.: ruído do metropolitano numa curva apertada, provocada pelo deslizamento forçado das rodas metálicas sobre o carril metálico). Num espectro uniforme, existe um aumento de incomodidade causado pela emergência de tons puros. • Para além deste fator hoje em dia é conhecido [2] que a reação a ruído de baixa frequência (8 a 125 Hz) é distinta de ruído a frequências mais elevadas. Isto também deve ser levado em conta quando se efetuar uma avaliação de incomodidade [3]. Espectro de frequência
  • 7. Os ruídos intermitentes, bem como os resultantes de impactos, explosivos ou tiros são mais incomodativos do que ruídos estáveis e contínuos - como o barulho da chuva - porque são repentinos e inesperados. Estes tipos de ruídos podem mesmo provocar uma reação reflexa de susto, de sobressalto com efeitos não só psicológicos, mas também físicos. Entretanto o corpo só volta ao seu estado prévio após alguns minutos. Características temporais
  • 8. • Os ruídos intermitentes, bem como os resultantes de impactos, explosivos ou tiros são mais incomodativos do que ruídos estáveis e contínuos - como o barulho da chuva - porque são repentinos e inesperados. • Estes tipos de ruídos podem mesmo provocar uma reação reflexa de susto, de sobressalto com efeitos não só psicológicos, mas também físicos. Entretanto o corpo só volta ao seu estado prévio após alguns minutos. Características temporais
  • 9. Atividade desenvolvida pelas pessoas Nem sempre se tem a mesma reação em relação a um mesmo ruído particular. Dependendo esta reação do que se esteja a fazer no momento, da atividade e da altura do dia em que ocorre o ruído. Por exemplo, na sala de estar, pode-se ficar mais incomodado pela música que o vizinho está a tocar, quando se está a ler um livro, do que quando se está numa atividade social de convivência com amigos. A seguir encontra-se uma lista de atividades classificadas (aproximadamente) de acordo com o seu grau crescente de sensibilidade em relação a um ruído incomodativo: • Atividade manual. • Atividades sociais. • Atividades caseiras. • Atividade intelectual. • Sono.
  • 10. A altura do dia Um dia normal, para a maioria das pessoas e para a legislação, pode-se dividir em três períodos: • período de trabalho, • de laser • e período de descanso. Critérios diferentes serão então usados para os diferentes períodos do dia: madrugada, manhã, tarde, princípio da noite e noite. Para simplificar normalmente considera-se o dia dividido em três períodos: diurno entardecer e noturno.
  • 11. Para a determinação do grau de incomodidade, a duração da exposição ao ruído é um fator tão importante como o nível sonoro. A perturbação causada por trabalhos de construção civil durante um período de dois dias é menos importante que a causada durante um período de dois meses. Do mesmo modo, é menos incomodativo ouvir um ruído durante meia hora por dia do que ouvir o mesmo ruído durante um período de oito horas de um determinado dia. Duração da exposição ao ruído
  • 12. A atitude individual perante a fonte de ruído • A atitude de um indivíduo perante o ruído depende da sua vivência psicológica, social e cultural. Por exemplo, um motociclista não se sente incomodado pelo ruído do seu próprio veículo. É também muito tolerante em relação ao ruído gerado por outros motociclistas. Um apreciador de música clássica frequentemente reage muito mal à música rock. As pessoas mais idosas têm tendência para não suportar os “gritos” das crianças. Os povos mediterrânicos toleram muito mais o barulho do que os povos do norte da Europa; tem a ver com o seu estilo de vida.
  • 13. O Decreto – Lei 9/2007 – O Critério de incomodidade • O critério de incomodidade legal baseia-se na diferença entre o nível sonoro com a fonte em causa (denominado Ruído Ambiente – RA) e o nível sonoro se a fonte em causa (denominado Ruído Residual – RR). Assim, o valor desta diferença (RA-RR) é comparado com um valor limite máximo, tendo em conta o período ou períodos do dia em que ocorre o ruído. • Nota: existem 3 limites para essa diferença, um para o período diurno, outro para o entardecer e outro para o noturno. nº 1 b) do artigo 13º LAeq ra – LAeq rr (RA-RR) Valores reportados a 1 mês O D é um fator dependente da duração do ruído em estudo no período de referência (anexo I do D.L.) Diurno 07H00 – 20H00 Entardecer 20H00 – 23H00 Noturno 23H00 – 07H00 Diferença entre o valor de LAeq ra (ruído ambiente) medido durante a laboração da empresa e o valor de LAeq rr (ruído residual), medido no mesmo período mas com a empresa parada  5 dB(A) + D  4 dB(A) + D  3 dB(A) + D Para além disto existem dois fatores agravantes para componentes tonais nem componentes impulsivas no ruído emitido pela instalação, cada um no valor de 3 dB(A).
  • 14. O Decreto – Lei 9/2007 – O Critério de incomodidade Tem-se assim que o critério de incomodidade previsto na lei comtempla os seguintes fatores: • Nível sonoro (amplitude) • Espectro - tonalidade • Características temporais • Altura do dia • Tempo de exposição Não comtempla os restantes: • Espetro – ruído de baixa frequência • Atividade desenvolvida pelas pessoas • Atitudes individuais em relação à fonte ou ao ruído
  • 15. O Regulamento Geral sobre o Ruído está tecnicamente obsoleto no que se refere à avaliação de Incomodidade • Onde hoje em dia é sabido que a reação de incomodidade de dos seres humanos relativa a ruído de baixa frequência é distinta da reação de incomodidade a ruído a frequências mais elevadas. Tal é reconhecido em diversos países na Europa como sejam Espanha (Catalunha), Alemanha, Suécia, Polónia, Dinamarca, etc. [2,3] • • Em Portugal não existe regulamentação especifica sobre a avaliação de incomodidade gerada por este tipo de ruído fazendo com que a regulamentação portuguesa esteja tecnicamente obsoleta.
  • 16. A Constituição da República Portuguesa • O Artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que estabelece o “Direito ao respeito pela vida privada e familiar” e a Constituição Portuguesa têm vindo a ser interpretados pelos tribunais da seguinte forma [4]: Vários têm sido ao arestos em que o Supremo Tribunal de Justiça, chamado a pronunciar-se, tem sucessivamente reafirmado integrarem o direito ao repouso, ao sono e á tranquilidade, requisitos inerentes à realização do direito à saúde e à qualidade de vida. Constituindo emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente dos direitos à integridade física e moral a um ambiente de vida sadios, constitucionalmente tutelados como direitos fundamentais no campo dos direitos, liberdades e garantias pessoais, sempre para concluir que a ilicitude de uma ação ruidosa que prejudique o repouso, a tranquilidade e o sono de terceiros está no facto de, injustificadamente, e para além dos limites de socialmente tolerável, lesar aqueles baluartes da integridade pessoal, sendo o dano real lesão desse direito em qualquer das suas componentes. Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2209/08.0TBTVD.L1.S1, proferida em 30-05-2013
  • 17. A Constituição da República Portuguesa • Têm-se assim que, legalmente, a questão da incomodidade gerada pelo ruído está longe de se esgotar no Regulamento Geral sobre o Ruído e outra regulamentação similar associada. Caso um queixoso alegue que, em virtude do incómodo gerado pelo ruído, a sua saúde está em risco, prevalece outro tipo de princípios, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa. • Portanto, quando se trata de Ruído de Baixa Frequência, em primeiro lugar o que se tem de fazer é provar que este existe objetivamente de acordo com um critério objetivo como seja o da norma alemã DIN 45680:2013 - Medição e avaliação de emissões de ruído de baixa frequência. • Existindo incomodidade, podem ter lugar os efeitos indiretos sobre a saúde. Quando estes ocorrem os efeitos das pessoas estão protegidos pela Constituição da República conforme referidos no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, aqui referido.
  • 18. A resposta dos agentes económicos Do que foi atrás referido infere-se: • O enquadramento legal no nosso país e na Europa garante o direito ao bem-estar e à saúde; • As queixas relativas a ruído estão baseadas em questões objetivas e subjetivas; • Existem parâmetros de ruido, relevantes para a avaliação da resposta humana em termos de conforto e bem-estar, que não são avaliados, nos termos do disposto no Decreto – Lei 9/2007, nomeadamente o Ruído de Baixas Frequências; • Os critérios de avaliação de incomodidade e de exposição ao ruído, determinados pelo Decreto – Lei 9/2007, mesmo em caso de serem cumpridos, estão tecnicamente obsoletos; • Um agente económico que cumpra estritamente o que está disposto no Decreto – Lei 9/2007 pode não estar a responder, cabalmente, ao enquadramento legal existente no nosso país, nomeadamente no que se refere ao disposto na Constituição sobre o Direito à Saúde; • A resposta às questões subjetivas tem de ser abordada de uma forma diferente, do que apenas com a realização de ensaios e obras. •
  • 19. Conclusão Do que foi atrás referido infere-se: • Os gestores das infraestruturas económicas têm de ter em conta que a avaliação da incomodidade do ruido não se esgota nos critérios definidos no Regulamento Geral Sobre o Ruído e ter esta realidade bem presente, sob a penar de incorrerem o risco de sofrerem reveses com grande impacto económico. • A aplicação de normalização de outros países relativa a Ruído de Baixa Frequência é legitima e a sua aplicação enquadra-se no estabelecido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
  • 20. Referências • Burden of disease from environmental noise - Quantification of healthy life years lost in Europe. WHO Regional Office for Europe and Joint Research Centre of the European Commission, 2011. • https://www.ruidobaixafrequencia.pt/2019/02/22/ruido-de-baixa-frequencia- situacao-na-europa/ • DIN 45680:2013 - Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência • Supremo Tribunal de Justiça – Processo 2209/08.0TBTVD.L1.S1, proferida em 30-05-2013 • Good practice guide on noise exposure and potential health effects, European Environment Agency, 2010
  • 21. A Ruido de Baixa Frequência Engenharia pode colaborar em: • Através de ensaios acústicos identificar a existência de ruído de baixa frequência de acordo com a metodologia da norma Alemã DIN 45680:2013 – Medição e avaliação de imissões de ruído de baixa frequência; • Identificar as fontes de ruído de ruído de baixa frequência; • Definir as ações necessárias para eliminar o ruído de baixa frequência; • Seguir a implementação dessas medidas. Pode colocar as questões que entender ou contactar-nos através do rbf@ruidobaixafrequencia.pt