As novas leis de incentivo à saúde PRONON e PRONAS-PCD estabeleceram programas para captação de recursos privados para o combate ao câncer e apoio a pessoas com deficiência. A legislação permite que pessoas físicas e jurídicas destinem até 1% do imposto de renda devido para esses programas. Em 2013, 42 instituições foram credenciadas no PRONON e 48 no PRONAS-PCD, e os projetos aprovados somaram R$117 milhões e R$18 milhões respectivamente.
3. A Legislação
Lei 12.715 / 2012: cria os mecanismos de incentivos fiscal
para Saúde.
“Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica - PRONON, com a finalidade de
captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate
ao câncer.
...
Art. 3o Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência -
PRONAS/PCD.”
4. Os Mecanismos
Mecanismo Finalidade Quem pode financiar Limite
Programa Nacional
de Apoio à Atenção
Oncológica –
PRONON
Prevenção e
combate ao
câncer
Pessoas físicas que
optam pela
Declaração
completa
Pessoas Jurídicas
tributadas pelo
Lucro Real
1% do Imposto
de Renda devido
Programa Nacional
de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa
com Deficiência -
PRONAS/PCD
Prevenção e
reabilitação da
pessoa com
deficiência
1% do Imposto
de Renda devido
5. A Legislação
- Decreto 7.988 / 2013;
- Portaria 875 / 2013: estabelece os
critérios de aprovação, áreas prioritárias e
processo de cadastramento de projetos
junto ao Ministério da Saúde em 2013.
Espera-se nova portaria para 2014 com critérios e prazos para
apresentação de projetos.
6. Quem pode usar
Mecanismo Quem pode se credenciar
Pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos:
PRONON e
PRONAS/PCD
I - certificadas como entidades beneficentes de assistência social,
na forma da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; ou
II - qualificadas como organizações sociais, na forma da Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998; ou
III - qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - Oscip, na forma da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999; ou
PRONAS/PCD
IV - prestar atendimento direto e gratuito às pessoas com
deficiência, cadastradas no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES do Ministério da Saúde
7. PRONON – Aplicação de Recursos
Mecanismo Aplicação
Prestação de
serviços
médico-
assistenciais
I - prestação de serviços de saúde desenvolvidos em casas de apoio, bem
como auxílio para sua adequação e/ou estruturação;
II - adequação dos estabelecimentos, incluindo equipamento, reforma ou
construção;
III - prestação de serviços médico-assistenciais voltados ao cuidado da
pessoa com câncer;
Formação,
treinamento e
aperfeiçoament
o de RH
IV e V - educação permanente e aperfeiçoamento de RH na área de câncer
em todos os níveis de atenção: nível técnico e nível superior
Pesquisas
clínicas,
epidemiológicas
e experimentais
VI - pesquisas para o desenvolvimento de novos métodos para diagnóstico
em câncer que sejam custo-efetivos;
VII - pesquisas epidemiológicas dos vários tipos de câncer;
VIII – pesquisas para análise da sobrevida das pessoas com os diferentes
tipos de câncer;
IX – pesquisas clínicas e epidemiológicas para o desenvolvimento de
inovações, tecnologias e/ou produtos para prevenção, diagnóstico e/ou
tratamento de câncer; e
X - pesquisas para o desenvolvimento de metodologias que viabilizem a
análise dos bancos de dados de registros existentes.
8. PRONAS – Aplicação de Recursos
Mecanismo Aplicação
Prestação de
serviços médico-
assistenciais
I - serviços de apoio à saúde vinculados a adaptação, inserção e
reinserção da pessoa com deficiência no trabalho;
II - serviços de apoio à saúde vinculados à prática esportiva de
pessoas com deficiência;
III – serviços de apoio à saúde vinculados aos cuidados de pessoas
com deficiência em unidades de proteção social;
IV - prestação de serviços de apoio à saúde no diagnóstico
diferencial de doenças neurodegenerativas, neuromusculares e
degenerativa genéticas;
Formação,
treinamento e
aperfeiçoamento de
RH
V - desenvolvimento de projetos de educação permanente e
aperfeiçoamento de recursos humanos no campo da deficiência;
Pesquisas clínicas,
epidemiológicas e
experimentais
VI - pesquisas clínicas e de inovação na reabilitação de deficiências;
VII - pesquisas epidemiológicas de deficiências;
VIII - pesquisas sócio-antropológicas sobre a deficiência; e
IX - pesquisas sobre acessibilidade comunicacional.
17. Nova Portaria
• 3 projetos: cada um pode indicar uma única área
prioritária. Pode haver alguma transversalidade, mas cada área tem uma
equipe técnica de análise diferente, em secretarias diferentes, o que prolonga
o processo e pode gerar pareceres diferentes. Portanto, não é recomendável.
• Mantém a restrição a ampliação e construção.
• Limite é de 5% do teto de aprovação por projeto.
• Ampliação do rol de despesas de custeio, como luz,
telefone, água, internet, contabilidade, administrativo.
• Novos critérios de remanejamento de saldos.
18. Nova Portaria
• Credenciamento deve ser feito o mais rápido possível!
Hoje não há prazo estabelecido, mas a nova portaria prevê um
prazo para credenciamento, que será curto.
• O prazo para elaboração será de menos de 60 dias.
Ainda em definição.
• O projeto não pode ser o que a instituição já faz no dia a
dia, mas deve ter um “plus”.
Instruções para Credenciamento: http://zip.net/bhnTz2
19. Desafios e Oportunidades
• 1% do IR devido para cada mecanismo, sem conflito
com demais incentivos.
• Possibilidade de recuo dos investidores do FIA.
• Dificuldade em inserir custeio das atividades cotidianas.
Requer novas ações.
• Mecanismo novo: espaço no mercado para todos, mas
desconhecimento da maior parte dos investidores.
• Novidade para o Ministério: processos em construção.
20. Agradecimento
• Ministério da Saúde
Carlos Eduardo Sousa, Coordenador de
Projetos de Cooperação Nacional
• Nexo Investimento Social
www.nexo.is/blog