O documento discute como o RisoTerapia, uma ONG que leva cultura e atividades lúdicas para hospitais, pode ser apoiada financeiramente através de prestações pecuniárias e do Fundo da Infância e Adolescência. O RisoTerapia atua há 8 anos levando alegria para crianças em hospitais por meio de palhaços voluntários. Prestações pecuniárias e o Fundo podem financiar suas atividades sociais voltadas para crianças em situação de vulnerabilidade.
2. Cristiano Manoel
Paraibano de nascença e Caicoense de coração, é
empreendedor social, fundador do RisoTerapia, instituição
sem fins lucrativos que utiliza a figura do palhaço no processo
de transformação de pessoas e ambientes, atuando em
hospitais de Caicó e região do Seridó Potiguar. Através da
ONG, já realizou diversas ações, entre elas 3 edições do
projeto “Só Risos” e uma do projeto “Todos Contra o Bullying”.
É Graduando em Administração pela Faculdade Católica Santa
Teresinha e o atual Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Caicó – CMDCA.
4. O RisoTerapia
O RisoTerapia, exerce suas atividades há 8 anos. As atividades
desenvolvidas consistem em visitas a hospitais e casas de saúde da
cidade de Caicó/RN para levar cultura, educação e atividades lúdicas
nesses ambientes. Para execução dessas atividades os voluntários se
vestem como palhaços fazendo brincadeiras, tocando instrumentos
musicais e lendo histórias para os pacientes. Além disso, o RisoTerapia
ainda desenvolve atividades sociais voltadas para crianças e adolescentes
em situação de risco e vulnerabilidade social.
7. Prestações Pecuniárias
“Penas restritivas de direitos, que, de acordo com o art. 43 do CP,
são a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, perda de bens e valores,
prestação de serviços à comunidade, interdição temporária
de direitos e limitação de fim de semana”.
8. Prestações Pecuniárias
1) Edital
2) Credenciamento das Instituições Públicas e Privadas
3) Projeto
4) Alvará
5) Execução
6) Prestação de contas
10. Constituição Federal – Art 227
É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Fundo da Infância e Adolescência
11. Fundo da Infância e Adolescência
O Estatuto, determina a obrigatoriedade da criação desses
fundos especiais, nos três níveis da Federação, sob pena de
se fazer exigível tal, por via judicial; caso a União, Estados
(e Distrito Federal) e Municípios não os criem no prazo
estabelecido. Isto é, o Ministério Público15 poderá ajuizar
ação civil pública, requerendo uma “obrigação de fazer”,
com multa por inadimplência.
12. 1) Criação e Manutenção
2) Lei criando o FIA
3) Regulamentação do FIA
4) Administração do FIA
5) Conta bancária
6) Plano de ação e Plano de Aplicação
Fundo da Infância e Adolescência
13. Fundo da Infância e Adolescência
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
conhecida como Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
17. * Pesquisar Editais Justiça Federal/Estadual e Eleitoral
* Manter cadastro e documentação da Instituição atualizado
* Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente
* Edital Itaú Social / Banco do Nordeste
* Marco Regulatório
Dicas