O documento fornece um resumo das principais mudanças esperadas na Lei de Incentivo à Cultura sob o novo governo brasileiro, como: 1) a lei passará a se chamar Lei de Incentivo à Cultura; 2) haverá limites máximos de captacao por projeto; e 3) projetos precisarão comprovar experiência na área cultural para serem aprovados.
2. MICHEL FRELER
Empreendedor social, palestrante, consultor e
facilitador. Administrador público formado pela FGV-
SP, mestre em Administração pela PUC-SP. Professor
na pós-graduação do SENAC e da PUC-SP, além de
cursos livres na rede Filantropia, e autor do Guia sobre
Incentivos Fiscais para Captadores de Recursos de
OSCs. Conselheiro do Instituto Filantropia e
conselheiro fiscal da CIP (congregação Israelita
Paulista. Atual vice-presidente do Conselho
Deliberativo da ABCR (Associação Brasileira dos
Captadores de Recursos) e fundador da Criando
Consultoria Ltda.
5. Doações, convênios e outros (em bilhões de reais)
(1) Pesquisa FGV e Articulação D3 – dados
de 2012 (MENDONÇA, 2013)
(2) Pesquisa IDIS – Pesquisa doação Brasil
2015
(3) Receita Federal 2016
(4) Pesquisa PASE do IPEA 2006 excluindo os
valores referente as empresas do GIFE e
incentivos – atualizado para 2018 – 100%
(5) Censo GIFE 2016
Recursos por fonte no Brasil
Estaduais + 1 bi – cultura e
esporte (0,65 + 0,35)
Fontes de Recursos
Pesquisa
FGV (1)
Outras
estimativas
Total
Pessoas físicas (2015) - 13,7 (2) 13,7
Governo Federal 3,4 - 3,4
Governos estaduais e municipais 14,2 - 14,2
Empresas e fundações Gife (sem
incentivos) 2016
2,85 (5) - 2,85
Incentivos fiscais empresas 2016 - 2,71(3) 2,72
Outras empresas (atualizado inflação) - 9(4) 9
Internacional 0,7 - 0,7
TOTAL 21,15 21,59 46,57
6. VALORES RECEBIDOS COM
INCENTIVOS PARA OSCs,
ORGANIZAÇÕES DE
PESQUISA E EDUCAÇÃO E
PRODUTORES CULTURAIS
- 2016
LEI
PJ PF TOTAL em R$ %
Cultura (Rouanet — art 18 e 26 +
audiovisual)
1.199,9 39,7 1.239,6 43,2%
Ensino e Pesquisa + UPF + OSCIP 816,7 816,7 28,5%
Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente
210,3 90,4 300,7 10,5%
Esporte 223,9 5,1 229,0 8,0%
Fundo do Idoso 171,0 8,1 179,1 6,2%
Pronon + Pronas/PCD 93,6 10,3 103,8 3,6%
Total em R$ 2.715,3 153,6 2.869,0
% 94,6% 5,4% 100,0%
2016
7. Cadê a crise?
LEI DE INCENTIVO
PJ PF TOTAL em R$ BI
2013 - Total em R$ 2.554,2 105,6 2.659,8
2014 - Total em R$ 2.712,2 119,0 2.831,2
2015 - Total em R$ 2.967,4 130,7 3.098,0
2016 - Total em R$ 2.715,3 153,6 2.869,0
2013 / 2016
9. A lei Rouanet precisa mudar, porque?
Agora vai se chamar lei de incentivo a cultura
A Lei Federal de Incentivo à Cultura é a denominação dada a Lei nº 8.313
do dia 23 de dezembro de 1991.
10. A lei Rouanet precisa mudar, porque?
Agora vai se chamar lei de incentivo a cultura
Não vai ter mamata para artista famoso
14. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas divulgado
no ano passado, em 27 anos desde sua criação, a Lei
Rouanet permitiu a realização de 53.368 projetos que
injetaram um total de R$ 17,6 bilhões na economia criativa
brasileira, ou R$ 31,2 bilhões se considerada a inflação.
16. A lei Rouanet precisa mudar, porque?
Agora vai se chamar lei de incentivo a cultura
Não vai ter mamata para artista famoso
Concentração no Sudeste
17. LEI INCENTIVO A CULTURA - PANORAMA
Ano Vl apresentado Vl Aprovado Vl Aportado
2012 7.018.713.468 5.469.452.615 1.302.000.592
2013 8.450.674.487 5.592.012.723 1.331.202.384
2014 8.397.235.761 5.786.131.825 1.341.129.930
SP 564.222.555
RIO 342.028.317
MG 136.765.756
78%
18. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município
de São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual
(8.685/93)
1999 – Artigo 18 – 100%
2006 – ProAC (Programa de Ação
Cultural – Estado de SP – 12.268)
2019– Instrução Normativa num.2
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
19. Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação na área
cultural
MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
com atuação na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos
(empresas, fundações privadas, associações,
cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI INCENTIVO A CULTURA
20. Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do produto
cultural para distribuição promocional gratuita
Distribuição dos produtos deve ser feita
proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se
o limite de 10% para todos incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no produto
cultural e em todo material de divulgação
LEI INCENTIVO A CULTURA
21. Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante investido
quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante investido
quando estiver fazendo doação
LEI INCENTIVO A CULTURA
22. Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
(Permitida a contabilização do investimento / doação como DESPESA
OPERACIONAL da empresa).
Pode-se deduzir 100% do montante investido utilizando o art. 18 LEI 9.784/99
LEI INCENTIVO A CULTURA
23. Artes cênicas (teatro, circo, dança, mímica, ópera, etc)
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,
cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas
de curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial /
Folclore
Construção de equipamentos culturais (em cidades com
menos de 100 mil habitantes)
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
32. Porque captar 10%
A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade,
aprovação para captar 10% do valor aprovado.
Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos.
A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres.
Objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade.
33. Não necessitam de captar 10%
Para os projetos abaixo, a análise seguirá diretamente para o
parecerista:
• Patrimônio material, imaterial e acervos
• Planos anuais e plurianuais
• Museológicos
• Manutenção de corpos estáveis ou de equipamentos culturais
• Aprovados em editais públicos
• Com termo de parceria ou contrato de compromisso e patrocínio
assinados superiores aos 10%
34. Prazo de captação
36 meses - antes 24
Exceções:
• Caso fortuito ou força maior
• Recuperação de patrimônio (até 6 anos)
• Seleção pública
35. Plano anual de atividades:
proposta cultural por pessoa
jurídica sem fins lucrativos
que contemple por um
período de uma ano, a
manutenção da instituição e
suas atividades culturais de
caráter permanente e
continuado, bem como os
projetos e ações constates do
seu planejamento, nos termos
do art. 24 do Decreto n. 5.761,
de 2006/
36. Proposta de março de 2016
Leia na íntegra a mais recente proposta do Procultura feita pelo
Ministério da Cultura e apresentada em março de 2016 ao
senador Roberto Rocha (PSB-MA), relator do Projeto de Lei.
http://www.cultura.gov.br/procultura
39. Elaboradas a partir do plano de captação
Para pessoas físicas ou jurídicas
Cuidado com a estética
Sucintas, mas com dados convincentes
Várias mídias (impressa, cd, e-mail, vídeo, pen
drive, PDF, etc.)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
40.
41. Beneficios
Incentivos fiscais
10 convites para eventos
Relatório de atividades
Veiculação nos materiais de 25 anos
Inserção em newsletter/jornal mural/site
Distribuição de material promocional
1 Apresentação de teatro e coral da empresa
Parceria Afrodite Investimento R$ 100.000
42.
43.
44. Incentivo Fiscal: Exemplo
Lei de Incentivos
100% Esporte e FIA -
CMDCA
Sem
Incentivo
Empresas
Lucro Real
Lucro Operacional antes do
patrocínio e do IR
30.000.000 30.000.000
(-) Patrocínio - 40.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27% 4.500.000 4.500.000
Economia com impostos
(deduçao do IR) - 40.000
Recuperaçao percentual do
valor doado
100%
Limite % s/ IRPJ 1%
Valor máximos possível da
doação encentivada
45.000
Pessoas
Físicas
200.000
2.000
54.000
2.000
100%
6%
3.240
4.460.000
46. Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil,
utilizando incentivo específico
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos - UPF ou OSCIPs
47. Lei nº 9.249/95 e 13019/14
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do
lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às
de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade)
66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos
Instrução Normativa RFB n.1700 de 14 de março de
2017 em seu artigo 139 item III reitera que é 2% sobre
lucro operacional apesar de manter a obrigatoriedade
do título de Utilidade Pública extinto em 2016.
48. Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da
beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos
sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins
lucrativos
Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios,
independentemente de certificação: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita
bruta; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
49. Os Fundos são instrumentos para
captação de recursos (promoção e
defesa da criança e do adolescente)
Podem ser municipais, estaduais
ou federal
Os recursos dos fundos são
movimentados pelos Conselhos
FUMCAD / FUNCRI / FIA
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
50. CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
POLÊMICA DA INDICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO / PROJETO
§ 3º No caso de doação condicionada à
utilização em projeto específico,
proposto por órgão governamental ou
pela sociedade civil e aprovado pelo
CMDCA, permanecerão, no FUMCAD,
10% (dez por cento) do valor doado para
subsidiar outras propostas.
51. FUNDO DO IDOSO
Lei 12.213/2010 institui o
Fundo Nacional do Idoso, faculta
à pessoa jurídica a dedução do
Imposto de Renda devido.
Este benefício fiscal não poderá
ultrapassar 1% do imposto
devido.
52. INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Os projetos devem:
Promover a inclusão social
por meio do esporte;
Dar preferência às
comunidades de
vulnerabilidade social
53. Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de
escola pública.
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Formas de desporto
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte
como lazer
Formas de desporto
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do país, e estas com as de outras nações
55. INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Cadastro junto à Secretaria do
Ministério da Saúde.
Projetos alinhados às diretrizes e
prioridades da política do MS.
Qualificação de OSCIP, OS ou CEBAS.
Enviar projeto para aprovação (em
papel) para a secretaria de atenção à
saúde.
56. Campos de Atuação
Prestação de
serviços médico-
assistenciais
Formação,
treinamento e
aperfeiçoamento
de RH
Pesquisa
clínicas,
epidemiológicas
e experimentais
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
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