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DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
01/10
Q933144 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Papiloscopista Policial
Federal
Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo,
um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em
unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em
flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital
da região.
Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código
Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 01
Q933144 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Papiloscopista Policial
Federal
Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo,
um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em
unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em
flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital
da região.
Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código
Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade.
(x) CERTO
( ) ERRADO
GABARITO
ITEM CERTO.
Art. 6.º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,
bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
QUANTO AO TEMPO DO CRIME, adotou-se O PRINCÍPIO DA ATIVIDADE, pelo qual se considera
praticado o crime quando se esgota o potencial lesivo da conduta criminosa. Importante para definir a lei a ser
aplicada.
QUANTO AO LUGAR, adotou-se A TEORIA DA UBIQUIDADE OU DA UNIDADE OU MISTA -
considere-se praticada o crime no lugar da conduta ou resultado. Importante para definir qual a competência
para o processamento da ação penal.
Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:
a) Crimes conexos
b) Crimes plurilocais
c) Infrações penais de menor potencial ofensivo
d) Crimes falimentares
e) Atos infracionais
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
02/10
Q591077 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário -
Administrativa
Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o
item que se segue.
Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do
delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o
conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a
respeito do que pode e deve ser proibido.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 02
Q591077 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário -
Administrativa
Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o
item que se segue.
Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do
delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o
conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a
respeito do que pode e deve ser proibido.
(X) CERTO
( ) ERRADO
GABARITO
ITEM CERTO.
O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de
crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como
criminoso.
1. Material : crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa
ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.
2. Formal : crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo.
3. Analítico: critério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura
dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o
crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes:
- A bipartida, segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico)
- A tripartida, para quem o crime é todo fato típico, ilícito e culpável.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
03/10
Q565814 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão
de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente
preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a
criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao
princípio da lesividade.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 03
Q565814 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão
de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente
preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a
criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao
princípio da lesividade.
( ) CERTO
(X) ERRADO
GABARITO
ITEM ERRADO.
Atos preparatórios.
Nesta etapa, conhecida também como conatus remotus, o agente procura criar
condições para a realização da conduta delituosa idealizada.
Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, todavia,
merecem punição, configurando delito autônomo. É o que ocorre, por exemplo, com
o crime de associação criminosa. Aquele que se reúne com três ou mais pessoas
para planejar a prática de crimes está em plena fase de preparação (dos crimes
futuros), mas já executando a formação de um grupo criminoso, comportamento
esse que o legislador entendeu grave o suficiente para justificar tipificação
autônoma e independente dos delitos visados pela associação. ROGÉRIO
SANCHES
ANÁLISE
O iter criminis, ou “caminho do crime”, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como
infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa.
A fase interna é representada pela cogitação.
Por sua vez, a fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação.
O exaurimento não integra o iter criminis.
Preparação
A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o
agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver
para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro.
Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado.
Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da
vontade delitiva (máximo).
Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo
penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios.
Em casos EXCEPCIONAIS, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma
autônoma. São os chamados CRIMES-OBSTÁCULOS. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou
transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art.
288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros.
FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2015.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
04/10
Q565815 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão
de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é
aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta
e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 04
Q565815 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão
de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue.
A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é
aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta
e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
( ) CERTO
(X) ERRADO
GABARITO
ITEM ERRADO.
Prevalece o entendimento de que, em relação à legítima defesa, o direito não poderia obrigar alguém a ser covarde, a fugir de um
ataque injusto quando pode legitimamente defender. Ao contrário do Estado de Necessidade, a possibilidade de fuga ou o socorro
de terceiros não impedem, segundo a maior parte da doutrina penalista, o reconhecimento da legítima defesa. O agredido não está
vinculado à procura do caminho “mais cômodo” e menos lesivo para escapar de um ataque injusto (commodus discessus).
O instituto da legítima defesa é inerente à condição humana. Acompanha o homem desde o seu nascimento, subsistindo durante
toda a sua vida, por lhe ser natural o comportamento de defesa quando injustamente agredido por outra pessoa.
Nos termos do art. 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em
legítima defesa é lícito. Não configura crime.
A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos:
(1) agressão injusta;
(2) atual ou iminente;
(3) direito próprio ou alheio;
(4) reação com os meios necessários;
(5) uso moderado dos meios necessários.
FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2015.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
05/10
Q420556 Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova:
Analista Legislativo
Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal,
julgue o próximo item.
A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo
Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora
a aplicação concreta da pena.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 05
Q420556 Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova:
Analista Legislativo
Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal,
julgue o próximo item.
A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo
Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora
a aplicação concreta da pena.
( ) CERTO
(X) ERRADO
GABARITO
ITEM ERRADO.
Teoria Finalista (adotada pelo CP): O dolo é a consciência da conduta, constituindo assim
aspectos subjetivos do FATO TÍPICO.
O erro da questão está em afirmar que integra a culpabilidade, quando na verdade integra o
FATO TÍPICO.
1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexo
causal; d) Tipicidade
2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do
dever legal; d) Exercício Regular de Direito
3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de
Conduta Diversa
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
06/10
Q472004 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova:
Analista Legislativo
Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da
infração penal, julgue os itens a seguir.
Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações
penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou
delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 06
Q472004 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova:
Analista Legislativo
Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da
infração penal, julgue os itens a seguir.
Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações
penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou
delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies.
(X) CERTO
( ) ERRADO
GABARITO
ITEM CERTO.
Classificação das infrações penais:
Teoria bipartida/critério dicotômico:
a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.
b) Contravenção penal: pena de prisão simples.
Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e
também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.
Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da
sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.
Lei de Introdução ao Código Penal - Decreto-lei 3914/41
Art 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (...)
CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa,
ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
07/10
Q352052 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário -
Área Judiciária
Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime
e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a
seguir.
A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero
impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 07
Q352052 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário -
Área Judiciária
Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime
e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a
seguir.
A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero
impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.
( ) CERTO
(X) ERRADO
GABARITO
ITEM ERRADO.
TEORIA CAUSALISTA: Entende que crime é fato típico + ilicitude + culpabilidade = tripartide.
A conduta para o causalista, conduta é movimento corporal voluntário que causa modificação no
mundo exterior. A conduta é desprovida de dolo e culpa (pois estes estão na culpabilidade), não
admitindo valoração. A teoria causalista é quem adota esse discurso.
A teoria finalista, encabeçada por Hans Welzel, entende que a ação (ou conduta) é composta de um
elemento mecânico e um elemento volitivo (Ou seja, vontade, que pode ser dolo ou culpa). Assim:
Conduta = ação + vontade.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
08/10
Q542786 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item.
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo,
pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e
cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real
ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 08
Q542786 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado
No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item.
Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo,
pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e
cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real
ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato).
( X) CERTO
( ) ERRADO
GABARITO
ITEM CERTO.
De acordo com a doutrina,
“Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo
fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados
psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a
ilicitude do fato).
O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base
neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a
consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo).
O dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e
tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo
(consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
09/10
Q209490 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal
Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de
que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria
definido como conduta típica, ilícita e culpável.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 09
Q209490 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal
Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de
que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria
definido como conduta típica, ilícita e culpável.
(X) CERTO
( ) ERRADO
GABARITO
ITEM CERTO.
Rogério Sanches bem elucida essa questão, dizendo que Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade são os
três substratos do crime, a união (soma) desses três substratos faz surgir a Punibilidade (que é consequência
e não integra o conceito de crime, nem dele é elemento).
Teoria Tripartida -> o crime tem três elemento: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Quem adota uma teoria
tripartida, tanto pode ser clássico (causalista) ou finalista.
O finalismo foi criado por Hans Welzel, em 1930, seguindo uma teoria tripartida.
Teoria Bipartida -> o crime só tem dois elementos: fato típico e ilicitude. Já a culpabilidade não é elemento do
crime. A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Quem é bipartido, obrigatoriamente, é finalista.
Obs.: Segundo Cleber Masson, o CP não teria adotado expressamente nenhuma posição. Essa discussão é
doutrinária. O STF adota tanto a teoria tripartida quanto a bipartida.
ANÁLISE
DIR.PENAL – TEORIA GERAL
DO DELITO
10/10
Q90610 Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário -
Execução de Mandados
Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e
dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação.
( ) CERTO
( ) ERRADO
QUESTÃO 10
Q90610 Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário -
Execução de Mandados
Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e
dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação.
( ) CERTO
(X) ERRADO
GABARITO
ITEM ERRADO.
Os crimes omissivos próprios, ao contrário dos comissivos por omissão ou impróprios, independem de
resultado. Tem-se por exemplo de omissivo próprio a situação daquele que se omite na prestação de socorro
à vítima, em situação que podia prestá-lo sem risco presente. Dessarte, o resultado do evento danoso é
irrelevante ante a inação do individuo que negou o socorro.
Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma
proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).
O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).
Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente
não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).
Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação
para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua
profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente
responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.
ANÁLISE

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  • 1. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 01/10
  • 2. Q933144 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Papiloscopista Policial Federal Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 01
  • 3. Q933144 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Papiloscopista Policial Federal Na tentativa de entrar em território brasileiro com drogas ilícitas a bordo de um veículo, um traficante disparou um tiro contra agente policial federal que estava em missão em unidade fronteiriça. Após troca de tiros, outros agentes prenderam o traficante em flagrante, conduziram-no à autoridade policial local e levaram o colega ferido ao hospital da região. Nessa situação hipotética, para definir o lugar do crime praticado pelo traficante, o Código Penal brasileiro adota o princípio da ubiquidade. (x) CERTO ( ) ERRADO GABARITO
  • 4. ITEM CERTO. Art. 6.º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. QUANTO AO TEMPO DO CRIME, adotou-se O PRINCÍPIO DA ATIVIDADE, pelo qual se considera praticado o crime quando se esgota o potencial lesivo da conduta criminosa. Importante para definir a lei a ser aplicada. QUANTO AO LUGAR, adotou-se A TEORIA DA UBIQUIDADE OU DA UNIDADE OU MISTA - considere-se praticada o crime no lugar da conduta ou resultado. Importante para definir qual a competência para o processamento da ação penal. Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade: a) Crimes conexos b) Crimes plurilocais c) Infrações penais de menor potencial ofensivo d) Crimes falimentares e) Atos infracionais ANÁLISE
  • 5. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 02/10
  • 6. Q591077 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue. Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 02
  • 7. Q591077 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Administrativa Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue. Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido. (X) CERTO ( ) ERRADO GABARITO
  • 8. ITEM CERTO. O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso. 1. Material : crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social. 2. Formal : crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo. 3. Analítico: critério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes: - A bipartida, segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico) - A tripartida, para quem o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. ANÁLISE
  • 9. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 03/10
  • 10. Q565814 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 03
  • 11. Q565814 Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade. ( ) CERTO (X) ERRADO GABARITO
  • 12. ITEM ERRADO. Atos preparatórios. Nesta etapa, conhecida também como conatus remotus, o agente procura criar condições para a realização da conduta delituosa idealizada. Os atos preparatórios, em regra, são impuníveis. Excepcionalmente, todavia, merecem punição, configurando delito autônomo. É o que ocorre, por exemplo, com o crime de associação criminosa. Aquele que se reúne com três ou mais pessoas para planejar a prática de crimes está em plena fase de preparação (dos crimes futuros), mas já executando a formação de um grupo criminoso, comportamento esse que o legislador entendeu grave o suficiente para justificar tipificação autônoma e independente dos delitos visados pela associação. ROGÉRIO SANCHES ANÁLISE
  • 13. O iter criminis, ou “caminho do crime”, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa. A fase interna é representada pela cogitação. Por sua vez, a fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação. O exaurimento não integra o iter criminis. Preparação A etapa da preparação, ou dos atos preparatórios, corresponde aos atos indispensáveis à prática da infração penal, municiando-se o agente dos elementos necessários para a concretização da sua conduta ilícita. É o caso, por exemplo, da aquisição de um revólver para a prática de um homicídio, ou da construção de um cativeiro para a ocultação da vítima de uma extorsão mediante sequestro. Ato preparatório é, em verdade, a forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realização de um delito planejado. Precisa ir além do simples projeto interno (mínimo), sem que se deva, contudo, iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva (máximo). Os atos preparatórios, geralmente, não são puníveis, nem na forma tentada, uma vez que não se iniciou a realização do núcleo do tipo penal. De fato, o art. 14, II, do Código Penal vinculou a tentativa à prática de atos executórios. Em casos EXCEPCIONAIS, é possível a punição de atos preparatórios nas hipóteses em que a lei optou por incriminá-los de forma autônoma. São os chamados CRIMES-OBSTÁCULOS. É o que se dá com os crimes de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291), entre outros. FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2015. ANÁLISE
  • 14. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 04/10
  • 15. Q565815 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 04
  • 16. Q565815 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento. ( ) CERTO (X) ERRADO GABARITO
  • 17. ITEM ERRADO. Prevalece o entendimento de que, em relação à legítima defesa, o direito não poderia obrigar alguém a ser covarde, a fugir de um ataque injusto quando pode legitimamente defender. Ao contrário do Estado de Necessidade, a possibilidade de fuga ou o socorro de terceiros não impedem, segundo a maior parte da doutrina penalista, o reconhecimento da legítima defesa. O agredido não está vinculado à procura do caminho “mais cômodo” e menos lesivo para escapar de um ataque injusto (commodus discessus). O instituto da legítima defesa é inerente à condição humana. Acompanha o homem desde o seu nascimento, subsistindo durante toda a sua vida, por lhe ser natural o comportamento de defesa quando injustamente agredido por outra pessoa. Nos termos do art. 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Como se extrai do art. 23, II, do Código Penal, a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude. Destarte, o fato típico praticado em legítima defesa é lícito. Não configura crime. A análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; (5) uso moderado dos meios necessários. FONTE: MASSON, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1, 2015. ANÁLISE
  • 18. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 05/10
  • 19. Q420556 Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item. A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora a aplicação concreta da pena. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 05
  • 20. Q420556 Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item. A partir da teoria tripartida do delito e das opções legislativas adotadas pelo Código Penal, é correto afirmar que o dolo integra a culpabilidade e corrobora a aplicação concreta da pena. ( ) CERTO (X) ERRADO GABARITO
  • 21. ITEM ERRADO. Teoria Finalista (adotada pelo CP): O dolo é a consciência da conduta, constituindo assim aspectos subjetivos do FATO TÍPICO. O erro da questão está em afirmar que integra a culpabilidade, quando na verdade integra o FATO TÍPICO. 1- Fato Típico - a) Conduta Humana, composto de DOLO E CULPA; b) Resultado; c) Nexo causal; d) Tipicidade 2- Antijurídico - a) Estado de Necessidade; b) Legítima Defesa; c) Estrito cumprimento do dever legal; d) Exercício Regular de Direito 3- Culpável - a) Imputabilidade; b) Potencial consciência de Ilicitude; c) Exigibilidade de Conduta Diversa ANÁLISE
  • 22. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 06/10
  • 23. Q472004 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir. Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 06
  • 24. Q472004 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir. Na legislação pátria, adotou-se o critério bipartido na definição das infrações penais, ou seja, estas se subdividem em contravenções penais e crimes ou delitos, inexistindo diferença conceitual entre as duas últimas espécies. (X) CERTO ( ) ERRADO GABARITO
  • 25. ITEM CERTO. Classificação das infrações penais: Teoria bipartida/critério dicotômico: a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção. b) Contravenção penal: pena de prisão simples. Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica. Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador. Lei de Introdução ao Código Penal - Decreto-lei 3914/41 Art 1º Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; (...) CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente. ANÁLISE
  • 26. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 07/10
  • 27. Q352052 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir. A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 07
  • 28. Q352052 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir. A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade. ( ) CERTO (X) ERRADO GABARITO
  • 29. ITEM ERRADO. TEORIA CAUSALISTA: Entende que crime é fato típico + ilicitude + culpabilidade = tripartide. A conduta para o causalista, conduta é movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. A conduta é desprovida de dolo e culpa (pois estes estão na culpabilidade), não admitindo valoração. A teoria causalista é quem adota esse discurso. A teoria finalista, encabeçada por Hans Welzel, entende que a ação (ou conduta) é composta de um elemento mecânico e um elemento volitivo (Ou seja, vontade, que pode ser dolo ou culpa). Assim: Conduta = ação + vontade. ANÁLISE
  • 30. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 08/10
  • 31. Q542786 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item. Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 08
  • 32. Q542786 Ano: 2013Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: Delegado No que se refere à teoria geral do crime, julgue o próximo item. Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo, pelo fato de existir, nesse dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). ( X) CERTO ( ) ERRADO GABARITO
  • 33. ITEM CERTO. De acordo com a doutrina, “Segundo a teoria causal, o dolo causalista é conhecido como dolo normativo (colorido), pelo fato de existir no dolo, juntamente com os elementos volitivos e cognitivos, considerados psicológicos, um elemento de natureza normativa (real ou potencial consciência sobre a ilicitude do fato). O dolo normativo é adotado pela teoria psicológica normativa da culpabilidade (de base neokantista); integra a culpabilidade e tem como requisitos: a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude (que é o elemento normativo do dolo). O dolo natural, adotado pela teoria normativa pura (de base finalista), integra o fato típico e tem como requisitos: a consciência e a vontade; aqui não existe elemento normativo (consciência da ilicitude), que será analisado na culpabilidade. ANÁLISE
  • 34. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 09/10
  • 35. Q209490 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 09
  • 36. Q209490 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável. (X) CERTO ( ) ERRADO GABARITO
  • 37. ITEM CERTO. Rogério Sanches bem elucida essa questão, dizendo que Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade são os três substratos do crime, a união (soma) desses três substratos faz surgir a Punibilidade (que é consequência e não integra o conceito de crime, nem dele é elemento). Teoria Tripartida -> o crime tem três elemento: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Quem adota uma teoria tripartida, tanto pode ser clássico (causalista) ou finalista. O finalismo foi criado por Hans Welzel, em 1930, seguindo uma teoria tripartida. Teoria Bipartida -> o crime só tem dois elementos: fato típico e ilicitude. Já a culpabilidade não é elemento do crime. A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. Quem é bipartido, obrigatoriamente, é finalista. Obs.: Segundo Cleber Masson, o CP não teria adotado expressamente nenhuma posição. Essa discussão é doutrinária. O STF adota tanto a teoria tripartida quanto a bipartida. ANÁLISE
  • 38. DIR.PENAL – TEORIA GERAL DO DELITO 10/10
  • 39. Q90610 Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação. ( ) CERTO ( ) ERRADO QUESTÃO 10
  • 40. Q90610 Ano: 2011Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados Os crimes omissivos próprios são previstos em tipos penais específicos e dependem da ocorrência de resultado para a sua consumação. ( ) CERTO (X) ERRADO GABARITO
  • 41. ITEM ERRADO. Os crimes omissivos próprios, ao contrário dos comissivos por omissão ou impróprios, independem de resultado. Tem-se por exemplo de omissivo próprio a situação daquele que se omite na prestação de socorro à vítima, em situação que podia prestá-lo sem risco presente. Dessarte, o resultado do evento danoso é irrelevante ante a inação do individuo que negou o socorro. Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado. ANÁLISE