SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 36
Aulão de Direito Constitucional
Tópicos Relevantes


    Professor Carlos Eduardo Guerra
Princípios Fundamentais

Sistema de Governo – Presidencialismo
Forma de Governo – República
Forma de Estado - Federação
Cuidado!!!!!!!!!!!!!

   Monarquia Constitucional deve ser
    parlamentarista.
Princípios Fundamentais

   Fundamento
        Soberania
        Cidadania
        Dignidade da Pessoa Humana
        Valores Sociais do Trabalho e da Livre
         Iniciativa
        Pluralismo Político
Princípios Fundamentais
        Objetivos
       construir uma sociedade livre, justa e
        solidária;
       garantir o desenvolvimento nacional;
       erradicar a pobreza e a marginalização e
        reduzir as desigualdades sociais e regionais;
       promover o bem de todos, sem preconceitos
        de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
        outras formas de discriminação.
Integração

   A República Federativa do Brasil buscará a
    integração econômica, política, social e
    cultural dos povos da América Latina,
    visando à formação de uma comunidade
    latino-americana de nações.
Normas Constitucionais

   Eficácia    Plena      –    independe    de
    “regulamentação”
   Eficácia    Limitada     –     depende   de
    “regulamentação”
   Eficácia Contida – restringível
   Eficácia Exaurida – “esgotada”
   Eficácia Absoluta – “cláusula pétrea”
Ampla Defesa, Contraditório e
         Celeridade
Processo Judicial               e
Administrativo
Ingresso na Casa

   Desastre
   Socorro
   Flagrante Delito
   Ordem Judicial durante o dia
Inafiançável e Imprescritível
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
  imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
  graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de
  entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
  como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,
  os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
  grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
  constitucional e o Estado Democrático;
Conversa Telefônica

   Dados da Conversa Telefônica – não só o
    Juiz pode determinar a quebra, mas
    também os outros órgãos, como a CPI.

   Interceptação – só por decisão judicial
Provas Obtidas por Meio Ilícito

   Regra Geral: Não podem ser admitidas

   Exceção: admitidas em caso de defesa
    (lícitas).
Gratuidade

Gratuidade – Habeas Corpus, Habeas
Data e atos necessários ao exercício da
cidadania (independe da condição
econômica da pessoa).

Reconhecidamente Pobres – registro
de nascimento e certidão de óbito
Mandado de Injunção

 Pode ser individual ou coletivo
 Falta de regulamentação
Obtenção de Certidão e Vista do
           Processo
Mandado de Segurança
Reunião em Local Aberto ao
          Público
 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde
que     não    frustrem   outra     reunião
anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Salário Mínimo
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender
a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
Idade para Atividade Laboral
Regra Geral – 16 anos

Exceções
 Aprendiz – 14 anos
 Trabalho Noturno – 18 anos
 Perigoso – 18 anos
 Insalubre – 18 anos
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
X - proteção do salário na forma da lei,
  constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados,
  desvinculada       da      remuneração,   e,
  excepcionalmente, participação na gestão da
  empresa, conforme definido em lei;
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
salvo negociação coletiva;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as
  atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
  forma da lei;
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e
 dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
 anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
 coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma
 da lei;
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a
 cargo do empregador, sem excluir a
 indenização a que este está obrigado, quando
 incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
 relações de trabalho, com prazo prescricional de
 cinco anos para os trabalhadores urbanos e
 rurais, até o limite de dois anos após a extinção
 do contrato de trabalho;
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
  relações de trabalho, com prazo prescricional de
  cinco anos para os trabalhadores urbanos e
  rurais, até o limite de dois anos após a extinção
  do contrato de trabalho;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no
  tocante a salário e critérios de admissão do
  trabalhador portador de deficiência;
 XXXII - proibição de distinção entre trabalho
  manual, técnico e intelectual ou entre os
  profissionais respectivos;
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XXXII - proibição de distinção entre trabalho
 manual, técnico e intelectual ou entre os
 profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
 insalubre a menores de dezoito e de qualquer
 trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
 condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
 com vínculo empregatício permanente e o
 trabalhador avulso.
Não se Aplicam ao Servidor
              Público
XXXII - proibição de distinção entre trabalho
 manual, técnico e intelectual ou entre os
 profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
 insalubre a menores de dezoito e de qualquer
 trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
 condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador
 com vínculo empregatício permanente e o
 trabalhador avulso.
Aplica-se ao Servidor

XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a redução
da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;
Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de
    seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
    brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
    República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do
Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Nacionalidade

Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
    brasileira, exigidas aos originários de países de
    língua portuguesa apenas residência por um ano
    ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
    residentes na República Federativa do Brasil há
    mais de quinze anos ininterruptos e sem
    condenação penal, desde que requeiram a
    nacionalidade brasileira
Art. 14,      7•

   7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de
Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art. 14,     10 e 11

10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude.
11 - A ação de impugnação de mandato tramitará
em segredo de justiça, respondendo o autor, na
forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 15
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos,
   cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença
   transitada em julgado (perda);
II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
III - condenação criminal transitada em julgado,
   enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
   prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
   (perda);
V - improbidade administrativa, nos termos do art.
   37, 4º (suspensão).
TST

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público
do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do
Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados
pelo próprio Tribunal Superior.
TST

 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras
funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e
promoção na carreira
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe
exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do
sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
TRT

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se
de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na
respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e
cinco anos, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público
do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,
observado o disposto no art. 94;
II    os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por
antigüidade e merecimento, alternadamente.
TRT

  1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão
a justiça itinerante, com a realização de audiências
e demais funções de atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdição,
servindo-se     de     equipamentos     públicos   e
comunitários.
  2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão
funcionar     descentralizadamente,     constituindo
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno
acesso do jurisdicionado à justiça em todas as
fases do processo.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Questões sobre constituição federal
Questões sobre constituição federalQuestões sobre constituição federal
Questões sobre constituição federalFatima Ali
 
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.ºOs direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.ºJohn Paul John Paul
 
Liberdade comentários do art 5º
Liberdade comentários do art 5ºLiberdade comentários do art 5º
Liberdade comentários do art 5ºmbdmm
 
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
Artigo 5º Da  ConstituiçãO  FederalArtigo 5º Da  ConstituiçãO  Federal
Artigo 5º Da ConstituiçãO FederalDouglas Mendonça
 
Função social do contrato de trabalho e boa fé
Função social do contrato de trabalho e boa féFunção social do contrato de trabalho e boa fé
Função social do contrato de trabalho e boa féAlberto Oliveira
 
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3Grupo VAHALI
 
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)ProjetoZeroum
 
Cidadania direitos e garantias
Cidadania direitos e garantiasCidadania direitos e garantias
Cidadania direitos e garantiasAPMBA
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88PreOnline
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Mentor Concursos
 
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)myan16
 
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciária
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura JudiciáriaABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciária
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciáriaabracrim
 
Exercícios de direitos e garantias individuais
Exercícios de direitos e garantias individuaisExercícios de direitos e garantias individuais
Exercícios de direitos e garantias individuaisAna Carolina Braga Monte
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanosanammjorge
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanosthiass
 
Direito constitucional resumo
Direito constitucional resumoDireito constitucional resumo
Direito constitucional resumoGustavo Moreira
 

Was ist angesagt? (20)

Questões sobre constituição federal
Questões sobre constituição federalQuestões sobre constituição federal
Questões sobre constituição federal
 
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.ºOs direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º
Os direitos humanos na ( ok ) constituição federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º
 
Liberdade comentários do art 5º
Liberdade comentários do art 5ºLiberdade comentários do art 5º
Liberdade comentários do art 5º
 
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
Artigo 5º Da  ConstituiçãO  FederalArtigo 5º Da  ConstituiçãO  Federal
Artigo 5º Da ConstituiçãO Federal
 
Função social do contrato de trabalho e boa fé
Função social do contrato de trabalho e boa féFunção social do contrato de trabalho e boa fé
Função social do contrato de trabalho e boa fé
 
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3
Artigo 5 Da Constituio Federal 1193627426867250 3
 
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)
Completo 01 - Direito Constitucional (1-1)
 
Cidadania direitos e garantias
Cidadania direitos e garantiasCidadania direitos e garantias
Cidadania direitos e garantias
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
 
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
Direito Constitucional - Art. 5º da CF 88
 
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)
Constituição Federal de 1988 (atualizada até a EC 77/2014)
 
Direito constitucional aula pop
Direito constitucional   aula popDireito constitucional   aula pop
Direito constitucional aula pop
 
Apostila direitos humanos
Apostila direitos humanosApostila direitos humanos
Apostila direitos humanos
 
50 dicas oab
50 dicas   oab50 dicas   oab
50 dicas oab
 
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciária
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura JudiciáriaABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciária
ABRACRIM - Campanha Preventiva da Ditadura Judiciária
 
Aula 03 art. 5º ao 15 iii
Aula 03   art. 5º ao 15 iiiAula 03   art. 5º ao 15 iii
Aula 03 art. 5º ao 15 iii
 
Exercícios de direitos e garantias individuais
Exercícios de direitos e garantias individuaisExercícios de direitos e garantias individuais
Exercícios de direitos e garantias individuais
 
Direitos Humanos
Direitos HumanosDireitos Humanos
Direitos Humanos
 
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos HumanosDeclaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
 
Direito constitucional resumo
Direito constitucional resumoDireito constitucional resumo
Direito constitucional resumo
 

Ähnlich wie Aulão TRT-RJ - Direito Constitucional - Prof. Guerra

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...uesbobonito
 
Constituição federal
Constituição federalConstituição federal
Constituição federalPaulo Russel
 
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdf
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdfConstituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdf
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdfEudesEdonias3
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarFabio Lucio
 
Brasil uma nova ordem política e social
Brasil uma nova ordem política e socialBrasil uma nova ordem política e social
Brasil uma nova ordem política e socialCIRINEU COSTA
 
Constituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisConstituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisMarcos Gomes Lino
 
03 direito e deveres individuais e coletivos
03 direito e deveres individuais e coletivos03 direito e deveres individuais e coletivos
03 direito e deveres individuais e coletivosensinoaprovar
 
Resumo Constitucional
Resumo ConstitucionalResumo Constitucional
Resumo Constitucionalkarinaaoki
 
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosNilberte
 
Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Alex Mendes
 
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2Amaury Dias
 
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrira
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carriraVADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrira
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrirassuser64df3a
 
Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Nadsonea Azevedo
 

Ähnlich wie Aulão TRT-RJ - Direito Constitucional - Prof. Guerra (20)

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados...
 
Sociologia
SociologiaSociologia
Sociologia
 
Constituição
ConstituiçãoConstituição
Constituição
 
Constituição federal
Constituição federalConstituição federal
Constituição federal
 
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdf
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdfConstituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdf
Constituição Federal 1988 - Art. 1º ao 16º.pdf
 
Pdf aulas 01 e 02
Pdf aulas 01 e 02Pdf aulas 01 e 02
Pdf aulas 01 e 02
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
 
Brasil uma nova ordem política e social
Brasil uma nova ordem política e socialBrasil uma nova ordem política e social
Brasil uma nova ordem política e social
 
Constituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionaisConstituição e emendas constitucionais
Constituição e emendas constitucionais
 
03 direito e deveres individuais e coletivos
03 direito e deveres individuais e coletivos03 direito e deveres individuais e coletivos
03 direito e deveres individuais e coletivos
 
Etica
EticaEtica
Etica
 
Etica
EticaEtica
Etica
 
Etica
EticaEtica
Etica
 
Resumo Constitucional
Resumo ConstitucionalResumo Constitucional
Resumo Constitucional
 
Resumao Etica
Resumao EticaResumao Etica
Resumao Etica
 
Declaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanosDeclaração universal dos direitos humanos
Declaração universal dos direitos humanos
 
Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2Direito e Garantias Fundamentais 2
Direito e Garantias Fundamentais 2
 
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2
Apostila inss.recife2014 direitoconstitucional andrevieira2
 
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrira
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carriraVADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrira
VADE MECUM - INVESTIGADO PC SP - carrira
 
Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01Noções de direito - aula 01
Noções de direito - aula 01
 

Mehr von Canal Dos Concursos

Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Canal Dos Concursos
 
Edital Concurso Banco do Brasil - 2014 - Escriturário
Edital Concurso Banco do Brasil -  2014 - EscriturárioEdital Concurso Banco do Brasil -  2014 - Escriturário
Edital Concurso Banco do Brasil - 2014 - EscriturárioCanal Dos Concursos
 
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Canal Dos Concursos
 
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir Morgado
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoProposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir Morgado
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
 
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto Silva
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto SilvaAulão MPU - Direito Constitucional - Roberto Silva
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto SilvaCanal Dos Concursos
 
Aulão MPU - Portugues - Sandro Lucena
Aulão MPU - Portugues - Sandro LucenaAulão MPU - Portugues - Sandro Lucena
Aulão MPU - Portugues - Sandro LucenaCanal Dos Concursos
 
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoAULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_prova
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_provaCespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_prova
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_provaCanal Dos Concursos
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)Canal Dos Concursos
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minarCespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minarCanal Dos Concursos
 
Cespe 2013 - inpi - nível superior - prova
Cespe 2013 - inpi - nível superior - provaCespe 2013 - inpi - nível superior - prova
Cespe 2013 - inpi - nível superior - provaCanal Dos Concursos
 
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - prova
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - provaCespe 2013 - inpi - nível intermediário - prova
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - provaCanal Dos Concursos
 
Apresentação mpu cespe-técnico adm
Apresentação mpu cespe-técnico admApresentação mpu cespe-técnico adm
Apresentação mpu cespe-técnico admCanal Dos Concursos
 
Planejamento de estudos mpu direito adm
Planejamento de estudos mpu direito admPlanejamento de estudos mpu direito adm
Planejamento de estudos mpu direito admCanal Dos Concursos
 
Aulão icms são paulo 22-03-13 - adriana figueredo
Aulão icms são paulo   22-03-13 - adriana figueredoAulão icms são paulo   22-03-13 - adriana figueredo
Aulão icms são paulo 22-03-13 - adriana figueredoCanal Dos Concursos
 

Mehr von Canal Dos Concursos (20)

Edital Concurso BNDES 2012
Edital Concurso BNDES 2012Edital Concurso BNDES 2012
Edital Concurso BNDES 2012
 
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
Edital TJ - SP - Escrevente - 2015
 
Edital do MPU 2015 - Abertura
Edital do MPU 2015 - AberturaEdital do MPU 2015 - Abertura
Edital do MPU 2015 - Abertura
 
Edital Concurso Banco do Brasil - 2014 - Escriturário
Edital Concurso Banco do Brasil -  2014 - EscriturárioEdital Concurso Banco do Brasil -  2014 - Escriturário
Edital Concurso Banco do Brasil - 2014 - Escriturário
 
Edital Petrobras Distribuidora
Edital Petrobras Distribuidora Edital Petrobras Distribuidora
Edital Petrobras Distribuidora
 
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...
 
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir Morgado
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoProposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir Morgado
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir Morgado
 
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto Silva
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto SilvaAulão MPU - Direito Constitucional - Roberto Silva
Aulão MPU - Direito Constitucional - Roberto Silva
 
Aulão MPU - Portugues - Sandro Lucena
Aulão MPU - Portugues - Sandro LucenaAulão MPU - Portugues - Sandro Lucena
Aulão MPU - Portugues - Sandro Lucena
 
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir MorgadoAULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
AULÃO MPU - Material DIREITO ADMINISTRATIVO - Almir Morgado
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_prova
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_provaCespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_prova
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_prova
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar (1)
 
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minarCespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar
Cespe 2013 --inpi_-_nível_intermediário_-_gabarito_preli minar
 
Cespe 2013 - inpi - nível superior - prova
Cespe 2013 - inpi - nível superior - provaCespe 2013 - inpi - nível superior - prova
Cespe 2013 - inpi - nível superior - prova
 
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - prova
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - provaCespe 2013 - inpi - nível intermediário - prova
Cespe 2013 - inpi - nível intermediário - prova
 
Apresentação mpu cespe-técnico adm
Apresentação mpu cespe-técnico admApresentação mpu cespe-técnico adm
Apresentação mpu cespe-técnico adm
 
Planejamento de estudos mpu direito adm
Planejamento de estudos mpu direito admPlanejamento de estudos mpu direito adm
Planejamento de estudos mpu direito adm
 
Aulão icms são paulo 22-03-13 - adriana figueredo
Aulão icms são paulo   22-03-13 - adriana figueredoAulão icms são paulo   22-03-13 - adriana figueredo
Aulão icms são paulo 22-03-13 - adriana figueredo
 
Contabilidade Avançada
Contabilidade AvançadaContabilidade Avançada
Contabilidade Avançada
 
Contabilidade de Custos ICMS-SP
Contabilidade de Custos ICMS-SPContabilidade de Custos ICMS-SP
Contabilidade de Custos ICMS-SP
 

Aulão TRT-RJ - Direito Constitucional - Prof. Guerra

  • 1. Aulão de Direito Constitucional Tópicos Relevantes Professor Carlos Eduardo Guerra
  • 2. Princípios Fundamentais Sistema de Governo – Presidencialismo Forma de Governo – República Forma de Estado - Federação
  • 3. Cuidado!!!!!!!!!!!!!  Monarquia Constitucional deve ser parlamentarista.
  • 4. Princípios Fundamentais  Fundamento  Soberania  Cidadania  Dignidade da Pessoa Humana  Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa  Pluralismo Político
  • 5. Princípios Fundamentais  Objetivos  construir uma sociedade livre, justa e solidária;  garantir o desenvolvimento nacional;  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • 6. Integração  A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • 7. Normas Constitucionais  Eficácia Plena – independe de “regulamentação”  Eficácia Limitada – depende de “regulamentação”  Eficácia Contida – restringível  Eficácia Exaurida – “esgotada”  Eficácia Absoluta – “cláusula pétrea”
  • 8. Ampla Defesa, Contraditório e Celeridade Processo Judicial e Administrativo
  • 9. Ingresso na Casa  Desastre  Socorro  Flagrante Delito  Ordem Judicial durante o dia
  • 10. Inafiançável e Imprescritível XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • 11. Conversa Telefônica  Dados da Conversa Telefônica – não só o Juiz pode determinar a quebra, mas também os outros órgãos, como a CPI.  Interceptação – só por decisão judicial
  • 12. Provas Obtidas por Meio Ilícito  Regra Geral: Não podem ser admitidas  Exceção: admitidas em caso de defesa (lícitas).
  • 13. Gratuidade Gratuidade – Habeas Corpus, Habeas Data e atos necessários ao exercício da cidadania (independe da condição econômica da pessoa). Reconhecidamente Pobres – registro de nascimento e certidão de óbito
  • 14. Mandado de Injunção  Pode ser individual ou coletivo  Falta de regulamentação
  • 15. Obtenção de Certidão e Vista do Processo Mandado de Segurança
  • 16. Reunião em Local Aberto ao Público XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • 17. Direitos Sociais Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • 18. Salário Mínimo IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • 19. Idade para Atividade Laboral Regra Geral – 16 anos Exceções Aprendiz – 14 anos Trabalho Noturno – 18 anos Perigoso – 18 anos Insalubre – 18 anos
  • 20. Não se Aplicam ao Servidor Público V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
  • 21. Não se Aplicam ao Servidor Público XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • 22. Não se Aplicam ao Servidor Público XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
  • 23. Não se Aplicam ao Servidor Público XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • 24. Não se Aplicam ao Servidor Público XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • 25. Não se Aplicam ao Servidor Público XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • 26. Não se Aplicam ao Servidor Público XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • 27. Aplica-se ao Servidor XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • 28. Nacionalidade Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • 29. Nacionalidade Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • 30. Art. 14, 7• 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • 31. Art. 14, 10 e 11 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • 32. Art. 15 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda); II - incapacidade civil absoluta (suspensão); III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão); IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda); V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, 4º (suspensão).
  • 33. TST Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • 34. TST 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • 35. TRT Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • 36. TRT 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.