Este documento propõe alterar o horário de início das sessões da Câmara Municipal de Lauro de Freitas de 14h para 14h para adequá-lo ao novo horário de expediente do pessoal administrativo, que passou a ser das 8h às 18h. A justificativa é que a mudança visa adequar o horário das sessões ao novo horário de trabalho dos funcionários.
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Projeto de Resolução nº 02-2011 aprovado em 04 de agosto de 2011
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Tel. (71) 3024-8750
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º 02/2011.
Dispõe sobre alteração na Resolução nº 001 de 18 de
abril de 1994 (Regimento Interno), dando nova redação
ao artigo 96, mudando o horário de início das sessões, na
forma que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado
da Bahia, nos termos da letra “d” do § 1o. e § 2o. do artigo 140 do Regimento
Interno – RI desta Casa Legislativa.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado
da Bahia, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o. – Altera o artigo 96 do Regimento Interno – RI que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 96 – As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se
terças e quintas-feiras, com início às 14:00 horas”
Art. 2 o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 4o. – Revogam-se às disposições em contrários.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente.
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1°. Secretário 2°. Secretário
2. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Tel. (71) 3024-8750
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
A presente proposição visa alterar a Resolução nº 001 de 18 de abril de 1994
(Regimento Interno), dando nova redação ao artigo 96, mudando o horário de início
das sessões, visando adequar ao novo horário de expediente do pessoal
administrativo desta Casa Legislativa, que passou a ser das 08h às 18h.
Diante do exposto, solicitamos dos nobres Edis a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente.
Registre-se e Publique-se,
ALEXANDRE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1°. Secretário 2°. Secretário