3. NOVO MARCO – LEI N0 12.401/2011
• Incorporação baseada em evidências (eficácia e
segurança) e estudos de avaliação econômica (custo-
efetividade)
• Consulta Pública para todas as avaliações
• Prazo para avaliação: 180 dias, prorrogáveis por mais 90
dias
• Veda o uso de tecnologias sem registro na Anvisa e de
procedimentos experimentais
• Incorporações serão feitas mediante PCDT
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10. I Formulário integralmente preenchido, de acordo com o
modelo estabelecido pela CONITEC
II Número e validade do registro da tecnologia em saúde –
ANVISA
III Evidência científica que demostre que a tecnologia
pautada
é, no mínimo tão eficaz e segura quanto aquelas
disponíveis no SUS para determinada indicação
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
11. IV Estudo de avaliação econômica comparando a tecnologia
pautada com as tecnologias em saúde disponibilizadas no
SUS
V Amostras de produtos, se cabível para o atendimento do
disposto no § 2º do art. 19-Q, nos termos do regimento
interno
VI O preço fixado pela CMED, no caso de medicamentos
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
12. • Doença
• Tecnologia
• Análise das evidências apresentadas
pelo Demandante
- Evidência Clínica
- Avaliação Econômica
- Impacto Orçamentário
• Busca e Análise de Evidências
Científicas complementares (AvE, C.Ind.)
• Experiências internacionais
• Recomendação da Conitec
• Consulta Pública
• Deliberação Final
• Decisão
Everolimo para imunossupressão em
transplante hepático em adultos
Nº 174
Agosto/2015
RELATÓRIO - ATS
13.
14. Janeiro/2012 a Julho/2016
• Número de reuniões 49 (46 ordinárias e 3 extraordinárias)
• Número de demandas por incorporação 492
Externas 217
Internas (MS) 275
• Demandas externas não conformes 82 (38%)
• Demandas em avaliação 30
Resultados da CONITEC
15. DEMANDAS – TIPO DE TECNOLOGIA
TOTAL 492
320
medicamento
104
procedimento
68
produto
16. DEMANDAS – ÁREA DA SAÚDE
68
64
54
3532
24
22
193
demais
temas
17. Janeiro/2012 a Julho/2016
• Consultas públicas 156
• No de Contribuições 21.711
• Tecnologias incorporadas 173
• Não incorporadas 83
• Tecnologias excluídas 36
Impacto Estimado Total com as incorporações
R$ 2,5 bilhões
Resultados da CONITEC
18. CONSULTAS PÚBLICAS –
evolução de contribuições por ano
1.812
8,3%
2.049
9,4%
2.584
11,9%
13.619
62,7%
1.647
7,6%
2012 2013 2014 2015 2016
19. Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em
saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações
sociais para um Brasil saudável
Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde,
buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a
melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades
regionais
Missão e Visão do DGITS
20. 1. Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução
da judicialização do direito à saúde no país
2. Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o
marco legal e o avanço da ciência
3. Ampliar e qualificar a participação social no processo de
incorporação tecnológica
4. Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de
tecnologias em saúde
5. Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
Missão e Visão do DGITS
21. DGITS
Gestão de
Protocolos Clínicos e
Diretrizes
Terapêuticas
Avaliação e
Monitoramento de
Tecnologias
Governança em
Incorporação de
Tecnologias
Proposta de Estrutura do DGITS
22. O DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCOPORAÇÃO DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE - DGITS
23. Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco
legal e o avanço da ciência
• ampliação da rede de parceiros para
• desenvolvimento de estudos de ATS
• programa de monitoramento e avaliação de
desempenho das tecnologias em saúde
• monitoramento do horizonte tecnológico: produção de
alertas e informes
• fortalecimento da participação em redes internacionais
(REDETSA, INAHTA, EUROSCAN, POLICY FORUM / HTAi,
GIN)
24. MONITORAMENTO DO HORIZONTE
TECNOLÓGICO
• Informes e alertas de MHT
Informe N° 1: Stent Bioabsorvível
Alerta N° 1: Harvoni para Hepatite C
Alerta N° 2: Cerdelga para Gaucher
• Oficina Internacional
25. Gerir o processo de elaboração e revisão de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas
• Revisão e elaboração de novos PCDT
• Publicação de Diretriz Metodológica para Elaboração de
Diretrizes Clínicas
• Ações para implementação dos PCDT (envolvimento dos
pacientes e prescritores)
• enquetes para elaboração de escopo e priorização de
temas para atualização de PCDTs
26. DIREITO E SAÚDE
Contribuir na qualificação das decisões judiciais e na redução da
judicialização do direito à saúde no país
• sínteses de evidências e de fichas técnicas sobre tecnologias em saúde
mais judicializadas (13 Sínteses de Evidências e 70 Fichas Técnicas)
• e-mail disponível para o Judiciário (Parceria com CNJ): canal direto com
os magistrados
• Participação em audiências sobre ACP
• parcerias com instituições de referência: elaboração de sínteses de
evidência sobre tecnologias em saúde (UFMG, UNB e FIOCRUZ)
27. Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação
tecnológica
• versão para a sociedade dos relatórios técnicos da
CONITEC
• disponibilização de formulários de consulta pública e
enquetes para recebimento de opinião/experiência e
contribuições técnico-científicas
• guia de ATS para a sociedade
29. • site no padrão e-Gov (conitec.gov.br)
• site em inglês e espanhol
• desenvolvimento de aplicativo para smartphone da CONITEC
• evento de comemoração de 5 anos da CONITEC
• Notícias em tempo real twitter - @conitec_gov
• Transmissão em tempo real – quinzenal – conitec.evidencia@saude.gov.br
COMUNICANDO A CONITEC