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Conhecendo a CONITEC
NOVO MARCO – LEI N0 12.401/2011
• Incorporação baseada em evidências (eficácia e
segurança) e estudos de avaliação econômica (custo-
efetividade)
• Consulta Pública para todas as avaliações
• Prazo para avaliação: 180 dias, prorrogáveis por mais 90
dias
• Veda o uso de tecnologias sem registro na Anvisa e de
procedimentos experimentais
• Incorporações serão feitas mediante PCDT
I Formulário integralmente preenchido, de acordo com o
modelo estabelecido pela CONITEC
II Número e validade do registro da tecnologia em saúde –
ANVISA
III Evidência científica que demostre que a tecnologia
pautada
é, no mínimo tão eficaz e segura quanto aquelas
disponíveis no SUS para determinada indicação
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
IV Estudo de avaliação econômica comparando a tecnologia
pautada com as tecnologias em saúde disponibilizadas no
SUS
V Amostras de produtos, se cabível para o atendimento do
disposto no § 2º do art. 19-Q, nos termos do regimento
interno
VI O preço fixado pela CMED, no caso de medicamentos
REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
• Doença
• Tecnologia
• Análise das evidências apresentadas
pelo Demandante
- Evidência Clínica
- Avaliação Econômica
- Impacto Orçamentário
• Busca e Análise de Evidências
Científicas complementares (AvE, C.Ind.)
• Experiências internacionais
• Recomendação da Conitec
• Consulta Pública
• Deliberação Final
• Decisão
Everolimo para imunossupressão em
transplante hepático em adultos
Nº 174
Agosto/2015
RELATÓRIO - ATS
Janeiro/2012 a Julho/2016
• Número de reuniões 49 (46 ordinárias e 3 extraordinárias)
• Número de demandas por incorporação 492
Externas 217
Internas (MS) 275
• Demandas externas não conformes 82 (38%)
• Demandas em avaliação 30
Resultados da CONITEC
DEMANDAS – TIPO DE TECNOLOGIA
TOTAL 492
320
medicamento
104
procedimento
68
produto
DEMANDAS – ÁREA DA SAÚDE
68
64
54
3532
24
22
193
demais
temas
Janeiro/2012 a Julho/2016
• Consultas públicas 156
• No de Contribuições 21.711
• Tecnologias incorporadas 173
• Não incorporadas 83
• Tecnologias excluídas 36
Impacto Estimado Total com as incorporações
R$ 2,5 bilhões
Resultados da CONITEC
CONSULTAS PÚBLICAS –
evolução de contribuições por ano
1.812
8,3%
2.049
9,4%
2.584
11,9%
13.619
62,7%
1.647
7,6%
2012 2013 2014 2015 2016
Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em
saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações
sociais para um Brasil saudável
Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde,
buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a
melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades
regionais
Missão e Visão do DGITS
1. Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução
da judicialização do direito à saúde no país
2. Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o
marco legal e o avanço da ciência
3. Ampliar e qualificar a participação social no processo de
incorporação tecnológica
4. Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de
tecnologias em saúde
5. Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs
OBJETIVOS
ESTRATÉGICOS
Missão e Visão do DGITS
DGITS
Gestão de
Protocolos Clínicos e
Diretrizes
Terapêuticas
Avaliação e
Monitoramento de
Tecnologias
Governança em
Incorporação de
Tecnologias
Proposta de Estrutura do DGITS
O DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCOPORAÇÃO DE
TECNOLOGIAS EM SAÚDE - DGITS
Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco
legal e o avanço da ciência
• ampliação da rede de parceiros para
• desenvolvimento de estudos de ATS
• programa de monitoramento e avaliação de
desempenho das tecnologias em saúde
• monitoramento do horizonte tecnológico: produção de
alertas e informes
• fortalecimento da participação em redes internacionais
(REDETSA, INAHTA, EUROSCAN, POLICY FORUM / HTAi,
GIN)
MONITORAMENTO DO HORIZONTE
TECNOLÓGICO
• Informes e alertas de MHT
 Informe N° 1: Stent Bioabsorvível
 Alerta N° 1: Harvoni para Hepatite C
 Alerta N° 2: Cerdelga para Gaucher
• Oficina Internacional
Gerir o processo de elaboração e revisão de Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas
• Revisão e elaboração de novos PCDT
• Publicação de Diretriz Metodológica para Elaboração de
Diretrizes Clínicas
• Ações para implementação dos PCDT (envolvimento dos
pacientes e prescritores)
• enquetes para elaboração de escopo e priorização de
temas para atualização de PCDTs
DIREITO E SAÚDE
Contribuir na qualificação das decisões judiciais e na redução da
judicialização do direito à saúde no país
• sínteses de evidências e de fichas técnicas sobre tecnologias em saúde
mais judicializadas (13 Sínteses de Evidências e 70 Fichas Técnicas)
• e-mail disponível para o Judiciário (Parceria com CNJ): canal direto com
os magistrados
• Participação em audiências sobre ACP
• parcerias com instituições de referência: elaboração de sínteses de
evidência sobre tecnologias em saúde (UFMG, UNB e FIOCRUZ)
Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação
tecnológica
• versão para a sociedade dos relatórios técnicos da
CONITEC
• disponibilização de formulários de consulta pública e
enquetes para recebimento de opinião/experiência e
contribuições técnico-científicas
• guia de ATS para a sociedade
RELATÓRIO PARA SOCIEDADE
• site no padrão e-Gov (conitec.gov.br)
• site em inglês e espanhol
• desenvolvimento de aplicativo para smartphone da CONITEC
• evento de comemoração de 5 anos da CONITEC
• Notícias em tempo real twitter - @conitec_gov
• Transmissão em tempo real – quinzenal – conitec.evidencia@saude.gov.br
COMUNICANDO A CONITEC
DIVULGAÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS
• E-mail marketing • Banner no site CONITEC
I videoconferência "CONITEC em Evidência"
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I videoconferência "CONITEC em Evidência"

  • 2.
  • 3. NOVO MARCO – LEI N0 12.401/2011 • Incorporação baseada em evidências (eficácia e segurança) e estudos de avaliação econômica (custo- efetividade) • Consulta Pública para todas as avaliações • Prazo para avaliação: 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias • Veda o uso de tecnologias sem registro na Anvisa e de procedimentos experimentais • Incorporações serão feitas mediante PCDT
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. I Formulário integralmente preenchido, de acordo com o modelo estabelecido pela CONITEC II Número e validade do registro da tecnologia em saúde – ANVISA III Evidência científica que demostre que a tecnologia pautada é, no mínimo tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
  • 11. IV Estudo de avaliação econômica comparando a tecnologia pautada com as tecnologias em saúde disponibilizadas no SUS V Amostras de produtos, se cabível para o atendimento do disposto no § 2º do art. 19-Q, nos termos do regimento interno VI O preço fixado pela CMED, no caso de medicamentos REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO
  • 12. • Doença • Tecnologia • Análise das evidências apresentadas pelo Demandante - Evidência Clínica - Avaliação Econômica - Impacto Orçamentário • Busca e Análise de Evidências Científicas complementares (AvE, C.Ind.) • Experiências internacionais • Recomendação da Conitec • Consulta Pública • Deliberação Final • Decisão Everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos Nº 174 Agosto/2015 RELATÓRIO - ATS
  • 13.
  • 14. Janeiro/2012 a Julho/2016 • Número de reuniões 49 (46 ordinárias e 3 extraordinárias) • Número de demandas por incorporação 492 Externas 217 Internas (MS) 275 • Demandas externas não conformes 82 (38%) • Demandas em avaliação 30 Resultados da CONITEC
  • 15. DEMANDAS – TIPO DE TECNOLOGIA TOTAL 492 320 medicamento 104 procedimento 68 produto
  • 16. DEMANDAS – ÁREA DA SAÚDE 68 64 54 3532 24 22 193 demais temas
  • 17. Janeiro/2012 a Julho/2016 • Consultas públicas 156 • No de Contribuições 21.711 • Tecnologias incorporadas 173 • Não incorporadas 83 • Tecnologias excluídas 36 Impacto Estimado Total com as incorporações R$ 2,5 bilhões Resultados da CONITEC
  • 18. CONSULTAS PÚBLICAS – evolução de contribuições por ano 1.812 8,3% 2.049 9,4% 2.584 11,9% 13.619 62,7% 1.647 7,6% 2012 2013 2014 2015 2016
  • 19. Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais Missão e Visão do DGITS
  • 20. 1. Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país 2. Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência 3. Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica 4. Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde 5. Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Missão e Visão do DGITS
  • 21. DGITS Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Avaliação e Monitoramento de Tecnologias Governança em Incorporação de Tecnologias Proposta de Estrutura do DGITS
  • 22. O DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCOPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE - DGITS
  • 23. Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência • ampliação da rede de parceiros para • desenvolvimento de estudos de ATS • programa de monitoramento e avaliação de desempenho das tecnologias em saúde • monitoramento do horizonte tecnológico: produção de alertas e informes • fortalecimento da participação em redes internacionais (REDETSA, INAHTA, EUROSCAN, POLICY FORUM / HTAi, GIN)
  • 24. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO • Informes e alertas de MHT  Informe N° 1: Stent Bioabsorvível  Alerta N° 1: Harvoni para Hepatite C  Alerta N° 2: Cerdelga para Gaucher • Oficina Internacional
  • 25. Gerir o processo de elaboração e revisão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas • Revisão e elaboração de novos PCDT • Publicação de Diretriz Metodológica para Elaboração de Diretrizes Clínicas • Ações para implementação dos PCDT (envolvimento dos pacientes e prescritores) • enquetes para elaboração de escopo e priorização de temas para atualização de PCDTs
  • 26. DIREITO E SAÚDE Contribuir na qualificação das decisões judiciais e na redução da judicialização do direito à saúde no país • sínteses de evidências e de fichas técnicas sobre tecnologias em saúde mais judicializadas (13 Sínteses de Evidências e 70 Fichas Técnicas) • e-mail disponível para o Judiciário (Parceria com CNJ): canal direto com os magistrados • Participação em audiências sobre ACP • parcerias com instituições de referência: elaboração de sínteses de evidência sobre tecnologias em saúde (UFMG, UNB e FIOCRUZ)
  • 27. Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica • versão para a sociedade dos relatórios técnicos da CONITEC • disponibilização de formulários de consulta pública e enquetes para recebimento de opinião/experiência e contribuições técnico-científicas • guia de ATS para a sociedade
  • 29. • site no padrão e-Gov (conitec.gov.br) • site em inglês e espanhol • desenvolvimento de aplicativo para smartphone da CONITEC • evento de comemoração de 5 anos da CONITEC • Notícias em tempo real twitter - @conitec_gov • Transmissão em tempo real – quinzenal – conitec.evidencia@saude.gov.br COMUNICANDO A CONITEC
  • 30. DIVULGAÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS • E-mail marketing • Banner no site CONITEC