Livro Nota Fiscal Eletrônica - Aspectos Práticos - COAD
1. NOTA FISCAL
ELETRÔNICA
A s pe ctos P r áticos
• Vantagens e desvantagens
• Conceitos e definições
• Emissão da NF-e e do Danfe
• Quem está obrigado a emitir
• Procedimentos de contingência
• Fundamentação legal
7. APRESENTAÇÃO
A Emenda Constitucional 42, de 19 -12-2003, introduziu o inciso XXII ao artigo
37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações
fiscais.
Com base neste dispositivo, o Decreto 6.022, de 22-1-2007, instituiu o
Sped – Sistema Público de Escrituração Digital, instrumento que unifica as ati-
vidades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e fiscal, emitidos em forma
eletrônica, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Sped é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digi-
tal, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Ambiente Nacional.
O acesso às informações armazenadas no Sped é compartilhado entre seus
usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da
observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
O acesso ao Sped também será possível aos empresários e às sociedades
empresárias em relação às informações por eles transmitidas a este Sistema.
São usuários do Sped:
Æ a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Æ as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-
pios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do
Brasil; e
Æ os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta
que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscali-
zação dos empresários e das sociedades empresárias.
Neste exemplar foram abordados os aspectos da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e).
Nota Fiscal Eletrônica – Aspectos Práticos • 9