Prefeitos querem novas regras para pagamento de precatórios e pedirão ao STF mudanças, mas o autor acredita que o STF sustentará a decisão de pagamento em até 5 anos. O autor também afirma que não cumprir a decisão judicial será motivo para reclamação e que os credores têm direito legítimo a receber o que lhes é devido, não importando os "quereres" dos governantes.
1. ACORDAREAÇÃO
PREFEITOS QUEREM NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS
E PEDIRÃO AO S.T.F. MUDANÇAS
Estamos vivendo no país do “querer”
acobertados pela impunidade e o que é pior, buscam os Prefeitos o
aval, pela 2ª vez (a 1ª vez foi em 2003 – há 10 anos, o julgamento
da Intervenção Federal) da Corte maior do Judiciário: o STF,
transformando a atual decisão do Plenário na ADI 4357 – Emenda
Constitucional nº 62/09 – Precatórios, em figura optativa de
cumprimento, em total insegurança e desrespeito à Constituição
Federal.
Creio que o S.T.F. por seus Ministros
sustentará o que já foi no mérito decidido, para a modulação,
mandando os caloteiros Prefeitos e Governadores pagarem os
precatórios, especialmente os de caráter alimentício, no prazo
máximo de 5 (cinco) anos, ou seja, até 2018, acompanhando o
correto voto do Ministro Luiz Fux.
Não cumprir a decisão será o descrédito e a
falência total do Poder Judiciário e se acontecer será objeto de
nossa reclamação judicial, mesmo porque desde a edição da E. C.
nº 62/09 até 2018 passarão mais 9 (nove) anos, num calote total de
2 (duas) décadas.
O choro financeiro dos Governantes de
plantão que não administram corretamente as finanças públicas,
praticando desvios, corrupções, publicidades próprias e aumentam
o calote da dívida dos precatórios já cansou até os mais pacientes
credores que ainda estão vivos, e já não encontram nenhuma
amparo social e legal.
O S.T.F. deu mostra no caso “mensalão” que
a impunidade acabou, como tambem afirmou na decisão dos
precatórios que o calote acabou, basta executar a decisão de
2. imediato e para tanto os instrumentos de punição como o sequestro
de rendas, inelegibilidade crime de responsabilidade
e
desobediência estão a mão para serem aplicados.
Os credores só tem uma regra e não é
“querer-vontade”, mas o legítimo direito de receber em dinheiro o
crédito que aguardam há décadas.
Se isso não ocorrer e por mais pessimista
que seja, não acredito, porque ainda confio na Instituição Poder
Judiciário, os credores irão denunciar publicamente com
campanhas públicas nas ruas todos que frustrarem o pagamento.
Nada de querer mudar regras o que é
inaceitável na decisão judicial, é dever cumpri-la e a Constituição
Federal, pois os Srs. Prefeitos e Governadores não tem direito a
qualquer novo pedido.
A irresponsável conduta de pagar como quer,
quando quer e não querer pagar é triste passado que gerou o
calote.
O presente e o futuro dos credores de
precatórios não admite mais nenhum calote “querer”, nem
desculpas, como a do Prefeito de São Paulo Haddad de que a
cidade ficará ingovernável, criticando a decisão do Ministro Luiz Fux
no jornal Folha de Paulo de 22 do corrente.
Governante
que
não
assume
a
responsabilidade do cargo para o qual foi eleito, deixa de exercê-lo,
pois é mais fácil criticar quem decide cumprindo a Constituição
Federal, do que não cumpri-la mesmo jurado na posse.
Pagar o que deve é o honrado e probo
exercício do gestor público, sem aumentar a dívida para os
sucessores.
É o que devem querer os Prefeitos e
Governadores com relação ao pagamento dos precatórios, sem
novas ou antigas regras.
3. O Papai Noel existe para as crianças não
para os Prefeitos e Governadores.
O “presente” para eles, o Papai Noel do
Supremo Tribunal Federal já respondeu a “cartinha querer” e vai
mandar a ordem judicial para cumprimento do pagamento dos
precatórios, especialmente os de caráter alimentício, com punição e
castigo para quem não pagar.
JULIO BONAFONTE
25/11/2013