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56 – sábado, 04 de Julho de 2015	Diário do Executivo	 Minas Gerais - Caderno 1
XVII. Realizar o planejamento e o controle de estoque de materiais;
XVIII. Realizar o Controle de Bens patrimoniais do COPE;
XIX. Realizar a prestação de contas sobre a carga patrimonial do COPE
a Diretoria de Materiais e Patrimônio.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE
SEGURANÇA PRISIONAL DO COPE
Art.9º. Além das atribuições constantes na Lei 14.695/2003 e dos
Decretos 43.960/2005 43.984/2005 São atribuições do Agente de Segu-
rança Prisional lotado no Comando de Operações Especiais:
I. Desempenhar ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e
uso de substâncias ilícitas, o cometimento de crimes ou transgressões,
a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior e coibir
a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos que
atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a integri-
dade física de pessoas;
II. Garantir a ordem e a segurança dos estabelecimentos prisionais;
III. Preencher, redigir e digitar relatórios, formulários e comunicações
internas e externas;
IV. Exercer atividades de escolta e custódia de presos bem como condu-
zir os presos a presença de autoridades quando requisitado;
VI. Conduzir veículos oficiais e viaturas de transportes de presos para
os quais esteja habilitado;
VII. Exercer atividades de escolta de autoridades do Sistema Prisional
ou demais servidores, quando expressamente autorizado;
VIII. Executar operações de transporte escolta e custódia de presos em
movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou
entre unidades no interior do Estado;
IX. Prestar assistência em situações de emergência: primeiro
socorro, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras
assemelhadas;
X. Realizar o monitoramento eletrônico dos veículos oficiais do
COPE, através de GPS e/ou outras tecnologias que possam vir a serem
adotados;
XI. Operar sistema de rádio comunicação na área do Sistema Prisional
interna e externamente;
XII. Executar e promover ações relacionadas aos fins da administra-
ção prisional através de técnicas de averiguação e pesquisa, desempe-
nhando trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contra inte-
ligência e monitoramento diversos, além de outros empenhados em
atividades no âmbito do sistema prisional ou em razão dele;
XIII. Desempenhar atividades de coordenação e fiscalização dos
Agentes de Segurança Prisionais lotados neste Comando, sempre que
determinado;
XIV. Ministrar treinamentos extensivos quando qualificado e indicado
ou autorizado pelo Diretor Geral ou autoridade competente,
XV. Participar das instruções, treinamentos e cursos oferecidos pelo
COPE, salvo quando estiver em férias ou licenças;
XVI. Manter as viaturas deste Comando limpas e abastecidas, bem
como realizar vistoria nas viaturas sempre que determinado;
XVII. Exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas no cargo
por força de dispositivos legais.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DAS COORDENAÇÕES E CHEFIAS
Art.10. A Coordenação de Operações e Treinamentos do COPE
compete:
I. Coordenar, planejar, orientar e executar as atividades de ensino;
II. Acompanhar as atividades inerentes à execução operacional dos
grupamentos;
III. Realizar estudos com fins de aprimorar as atividades exercidas no
COPE;
IV. Organizar e executar rotina para treinamento físico e operacional
dos agentes integrantes do COPE;
V. Acompanhar o desenvolvimento das operações, com vistas a identi-
ficar falhas e adotar correções necessárias;
VI. Oficializar as faltas dos servidores, junto a Diretoria
Administrativa;
VI. Apresentar para aprovação, o Plano Anual de Treinamento – PAT;
VII. Realizar estudos e pesquisas visando o levantamento das necessi-
dades de treinamento e desenvolvimento profissional;
VIII. Inspecionar frequentemente o uso correto do uniforme pelos
agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu-
nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
Art.11. Coordenador Geral de Escoltas Táticas a Compete:
I. Coordenar e orientar as operações de escolta e custódia de sentencia-
dos em movimentações externas, bem como de transferências interesta-
duais ou entre unidades no interior do Estado;
II. Coordenar as equipes de escoltas, bem como elaborar planejamentos
e remanejamentos entre as equipes;
III. Supervisionar os procedimentos e informar ao seu superior hierár-
quico possíveis anormalidades;
IV. Atuar como um canal de comunicação entre os lideres de escoltas e
demais coordenações e diretorias;
V. Definir a escala dos agentes do Grupamento Tático de Escoltas;
VI. Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência na uni-
dade, que comprometam a segurança;
VII. Identificar as adequações e melhorias no sistema na sua área de
atuação e informar ao seu superior hierárquico;
VIII. Planejar as escoltas de presos em consonância com os lideres dos
Táticos de Escoltas, sobre rotas, pontos de parada, períodos de desloca-
mentos, escala de agentes, dentre outros;
IX. Gerar relatório ao seu superior informando as ocorrências de des-
vios de conduta dos seus subordinados;
X. Definir ações e orientar os agentes em caso de possíveis irregulari-
dades nas escoltas;
XI. Relatar em livro de ocorrências próprio os serviços executados,
para consultas futuras;
XII. Elaborar planilhas dos serviços como escoltas, remoções, transfe-
rências e correlatos ao setor de escoltas para serem repassados ao supe-
rior hierárquico e demais órgãos da SSPI/SUAPI;
XIII. Oficializar as faltas dos servidores junto a Diretoria
administrativa;
XIV. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacional,
equipamentos, armamento, munição e viaturas do grupamento;
XV. Escriturar relatórios e comunicações internas, bem como lançar
faltas, atrasos, quantitativo de efetivo e material distribuído a fração de
sua responsabilidade;
XVI. Inspecionar frequentemente, o uso correto do uniforme pelos
agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu-
nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico;
XVII. Exercer outras atividades correlatas.
Art.12. São atribuições do Coordenador Geral do GOT.
I. Coordenar, planejar, orientar e executar as operações de interven-
ção tática;
II. Cumprir com esmero as ordens de seus superiores sem preju-
ízo da iniciativa própria, que lhe cabe usar no desempenho de suas
atribuições;
III. Responder pela carga e conservação do material que tenha sido dis-
tribuído a fração sob seu Comando;
IV. Intervir com o Grupamento de Operações Táticas com finalidade de
manter a ordem e a disciplina, em conflitos, motins e rebeliões ocorri-
das em unidades prisionais sempre que determinado;
V. Supervisionar o apoio oferecido pelo Grupamento de Operações
Táticas junto às unidades prisionais na suplementação da segurança,
mesmo em rondas preventivas em suas imediações;
VI. Identificar as adequações e melhorias no sistema na sua área de atu-
ação e informar ao superior hierárquico;
VII. Prestar assessoria ao Coordenador de Operações e Treinamentos e
a Diretoria de Operações na sua área de competência;
VIII. Propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados de
sua área de atuação;
IX. Planejar e elaborar as escalas de plantão dos agentes do GOT, Base
e Intendência bem como fiscalizar os relatórios no livro de ocorrências,
informando alterações a chefia superior;
X. Inspecionar frequentemente as dependências da base do COPE, veri-
ficando as instalações físicas e se há alterações bem como fiscalizar os
postos de vigilância, observando se estão sendo cumpridas as ordens,
regulamentos e normativas em vigor;
XI. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacional,
equipamentos, armamento, munição e viaturas do grupamento;
XII. Escriturar relatórios, e comunicações internas, bem como lançar
faltas, atrasos, quantitativo de efetivo e material distribuído a fração de
sua responsabilidade sempre que necessário;
XIII. Inspecionar frequentemente o uso correto do uniforme pelos
agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu-
nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico;
XIV. Exercer outras atividades correlatas.
Art.13. São atribuições dos Chefes de Equipe:
I. Coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e à vigi-
lância interna e externa do Comando de Operações Especiais;
II. Planejar e coordenar as escalas de plantão dos agentes de sua equipe
e postos de guarda, vigilância, ronda e intendência;
III. Coordenar as escalas de folga dos agentes, e repassar seu Superior
Hierárquico;
IV. Intervir, direta ou indiretamente, em situações de emergência que
comprometam a segurança do COPE;
V. Prestar assessoria aos coordenadores Gerais GTE/GOT e a Diretoria
de Operações na sua área de competência;
VI. Propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados de sua
área de atuação;
VII. Anotar em livro próprio, todos os fatos decorridos no período de
plantão que estejam sob sua responsabilidade, procedendo com os devi-
dos lançamentos: os nomes dos componentes da equipe do dia, os falto-
sos, os atrasos, as escalas da portaria contendo os horários e nomes dos
servidores, as viaturas utilizadas no plantão conforme modelo padrão;
VIII. Relatar aos superiores os atos de insubordinação, desvios de con-
duta e transgressões de seus comandados, conforme normas e regimen-
tos internos, ao qual os agentes deste Comando estão subordinados;
IX. Inspecionar frequentemente as dependências da base do COPE,
verificando as instalações físicas e se há alterações bem como fiscalizar
os postos de vigilância, observando se estão sendo cumpridas as ordens,
regulamentos e normativas em vigor;
X. Permanecer na base do COPE durante as horas de serviço determi-
nadas nesta normativa, pronto e uniformizado para atender a qualquer
eventualidade;
XI. Carimbar e assinar todos os documentos regulamentares relativos
ao seu serviço;
XII. Verificar, frequentemente, se os agentes de sua respectiva equipe
têm pleno conhecimento das atribuições relativas aos postos de ser-
viços, em caso negativo informá-los das normas e procedimentos
vigentes;
XIII. Inspecionar frequentemente, o uso correto do uniforme pelos
agentes do COPE e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu-
nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico;
XIV. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empe-
nho e retorno de viatura;
§ 1º. Quando o número de agentes que concorrerem à escala do serviço
de vigilância de BASE do dia, for inferior a 6 (seis), o Chefe de Equipe
do dia deverá informar no início de seu plantão ao seu superior hierár-
quico, para que seja disponibilizado o reforço;
§ 2º. Em caso de férias ou licenças do Chefe de Equipe, o mesmo deverá
informar por escrito quem responderá pela Chefia da equipe;
Art.14. Compete aos agentes do setor de intendência do COPE:
I. Manter as dependências do armazenamento do Material Bélico em
condições de segurança, limpeza e conservação;
II. Fiscalizar a distribuição de armas, munições é aprestos ao pessoal
de serviço, controlando a retirada e devolução por meio de anotação
em livro constando as armas retiradas/devolvidas com data, hora, nome
e masp do agente;
III. Não autorizar a retirada de armas do setor sem a devida identifica-
ção e lançamento em livro próprio do setor;
IV. Solicitar a chefia imediata, materiais e equipamentos necessários
ao controle, manutenção, limpeza e conservação do material bélico da
unidade;
V. Registrar em livro de ocorrência e informar ao Chefe de Equipe,
sobre avarias e extravio de qualquer material pertencente ao acervo
bélico da Unidade, para as providências e abertura dos processos legais
de apuração;
VI. Inspecionar diariamente as condições de uso, funcionamento e con-
servação do Material Bélico existente;
VII. Assistir a passagem de serviço do seu antecessor, conferindo os
materiais existentes;
VIII. Informar ao Coordenador Geral do GOT, acerca de possíveis alte-
rações relacionadas ao armamento, munição e aprestos inservíveis ou
obsoletos para a devida baixa;
IX. Realizar a desmontagem e a limpeza do armamento até o primeiro
escalão;
X. Auxiliar na vigilância da base sempre que determinado;
XI. Remeter ao Diretor de Operações os estojos de munições defla-
gradas bem como informar o quantitativo, motivo e solicitar reposição
quando necessário;
XII. Receber as chaves de viaturas após o horário de expediente, bem
como lançar em livro de relatório a data, hora e o nome do servidor que
entregou as chaves;
XIII. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empe-
nho e retorno de veículos deste comando sempre que determinado;
XIV. Exercer outras atividades correlatas;
Art.15.Compete aos agentes de segurança penitenciários quando no
serviço de Vigilância da Base:
I. Manter a segurança normal da unidade;
II. Manter a ordem, a disciplina e o asseio no alojamento e nas demais
dependências da unidade;
III. Não permitir ajuntamento nas proximidades da portaria nem nas
imediações do corpo da guarda e dos postos de serviço;
IV. Impedir a saída de viaturas ou outro material sem ordem da auto-
ridade competente;
V. Impedir a entrada de força não pertencente ao Sistema Prisional, sem
conhecimento e ordem da Direção, devendo, à noite, reconhecer à dis-
tância aquela que se aproximar da unidade;
VI. Dar conhecimento imediato ao Chefe de Equipe, da entrada de pes-
soas estranhas no COPE;
VII. Levar a presença dos Diretores ou setor desejado os visitantes
anunciados na portaria;
VIII. Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço da Unidade, sem
prévio conhecimento e autorização do Chefe de Equipe;
IX. Não permitir a entrada de pessoas alheias ao COPE, ou empregados
de empresas prestadoras de serviço, sem a apresentação da Carteira de
identidade, ou documento legal com foto;
X. Somente permitir a entrada de qualquer viatura/veículo oficial a
noite, após o prévio conhecimento e autorização do Chefe de Equipe, e
após realizada a revista no veículo;
XI. Fazer a vistoria de todos os veículos em seus compartimentos
fechados, de prestadores de serviços antes de adentrarem na unidade;
XII. Relacionar e controlar entrada de agentes de outras Unidades
Penais que estejam pernoitando no COPE nesse caso, devidamente
autorizado pela Direção do COPE;
Parágrafo único - Na execução dos serviços que lhes incumbe, o Ser-
viço de Vigilância da Base reger-se-á pelas disposições regulamentares
vigentes, relativas ao assunto; e instruções ou ordens de serviço;
Art.16. Ao Núcleo de Inteligência compete:
I. Seguir as diretrizes instituídas pela Agência Central da Assessoria de
Inteligência da SUAPI/SEDS
II. Assessorar e manter o Diretor Geral informado sobre as atividades
de inteligência e contra inteligência;
III. Apresentar relatório periódico das atividades de inteligência ao
Diretor Geral;
IV. Planejar, propor e coordenar as atividades de inteligência no
COPE;
V. Produzir conhecimentos resultantes do processamento completo das
informações obtidas pela atividade de inteligência;
VI. Intensificara produção de conhecimentos para a atividade-fim, atu-
ando em conjunto com a Assessoria de Inteligência das demais Unida-
des Penais e SEDS quando designado;
VII. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de
assuntos sigilosos;
VIII. Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à
área de atuação do COPE;
IX. Solicitar dados, informações para conhecimentos aos órgãos de
inteligência, sobre assuntos de interesse do COPE, com a anuência da
Superintendência de Segurança Prisional;
X. Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades privadas, com
vistas à obtenção de dados relacionados com a sua área de atuação, com
a anuência da Superintendência de Segurança Prisional;
XI. Cumprir as Ordens de serviço e determinações emanadas pelo Dire-
tor Geral deste Comando, que atendam a necessidade e o interesse da
Administração Pública;
XII. Realizar o serviço de apurações de ilícitos administrativos oriun-
dos de ocorrências onde figure envolvimento direto/indireto de servi-
dores deste Comando;
XIII. Realizar as apurações de ocorrências envolvendo viaturas sob a
carga patrimonial deste Comando;
XIV. Produzir informações e conhecimento a fim de embasar ou instruir
as determinações do Diretor Geral deste Comando;
XV. Realizar a instauração de procedimento de investigação preliminar
administrativo de acordo com as leis e normas vigentes;
XVI. Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único - A convocação dos membros integrantes da comissão
será ato de designação através de portaria.
Art.17. Ao Serviço de Transporte e Manutenção de Viaturas- STM
compete:
I. Adotar, medidas para manter atualizada e regularizada a documenta-
ção e o registro dos veículos e viaturas do COPE;
II. Controlar a utilização e a circulação da frota de veículos do COPE,
promovendo a revisão periódica, a manutenção preventiva e a conser-
vação dos veículos;
III. Manter escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
IV. Zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda
e conservação de veículos oficiais;
V. Manter o registro e controle de componentes e peças para manuten-
ção dos veículos;
VI. Supervisionar e providenciar a baixa ou transferência de carga de
veículos;
VII. Comunicar a Diretoria de Transportes a constatação de dano em
veículos da frota do COPE, decorrentes de acidentes ou uso indevido;
VIII. Providenciar o recolhimento de multas e guarda da documenta-
ção dos veículos;
IX. Desenvolver e executar as atividades típicas de borracharia, abaste-
cimento, lavagem e lubrificação de veículos;
X. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empenho
e retorno de viatura;
XI. Lançar a autorização de saída de veículos no SIAD;
XII. Exercer outras atividades correlatas.
Art.18. A Central de Comunicação COPE compete:
I. Manter registro atualizado dos equipamentos de telecomunicações
distribuídos aos setores;
II. Manter organizada e acessível bibliografia técnica referente a comu-
nicação via rádio;
III. Efetuar manutenção preventiva e restauradora dos equipamentos
de rádio da unidade;
IV. Assegurar a observância de todas as normas referentes a operação
dos equipamentos de conformidade com as instruções expedidas pela
CECOM;
V. promover a difusão das mensagens recebidas, observado o escalona-
mento de prioridades em vigor;
VI. Proceder o monitoramento eletrônico das viaturas COPE, obser-
vando qualquer eventual problema nos deslocamentos bem como
comunicar toda e qualquer alteração de rota, não autorizada à chefia
imediata, ou equivalente;
VII. Intermediar junto a CECOM, às unidades, aos demais setores ins-
titucionais que fazem uso da rede institucional de rádio frequência, com
outros órgãos públicos, visando o bom fluxo de informações;
VI. Auxiliar na vigilância da base sempre que determinado;
VII. Realizar e assinar a vistoria para liberação de empenho ou retorno
de viatura, quando solicitado pelo responsável pelo transporte ou chefe
de equipe de Plantão;
VIII. Lançar a autorização de saída de veículos no SIAD;
IX. Exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPAMENTOS
Art. 19. O COPE será composto por dois grupamentos, sendo:
I. Grupamento Tático de Escolta – GTE;
II. Grupamento de Operações Táticas – GOT.
Parágrafo único – todos os agentes lotados no COPE deverão estar
aptos a desenvolverem suas atividades em ambos os grupos, bem como
poderão exercer as atividades em qualquer um deles conforme necessi-
dade ou determinação da Direção.
Art.20. Ao Grupamento Tático de Escolta – GTE compete:
I. Executar operações de escoltas de presos de alta periculosidade das
unidades Penais da SUAPI, devidamente autorizados pelo Coordenador
Geral de Escoltas ou Diretor de Operações do COPE;
II. Efetuar a apresentação de presos de alta periculosidade aos Juízes
Criminais das Comarcas da Capital, e do Interior do Estado de Minas
Gerais, e em outros Estados devidamente autorizados pela SUAPI e
COPE;
III. Efetuar a condução de presos de alta periculosidade que necessi-
tem de assistência médica junto à rede hospitalar, devidamente auto-
rizados pelo Coordenador Geral de Escoltas ou Diretor de Operações
do COPE;
IV. Efetuar transferências e grandes movimentações de presos entre as
unidades prisionais da SUAPI devidamente autorizados pelo Coordena-
dor Geral de Escoltas ou Diretor de Operações do COPE;
V. Prestar apoio ao GOT/COPE nas situações de intervenção em casos
de rebelião e motim sempre que determinados por este Comando;
VI. Os agentes da GTE deverão conduzir e manter as viaturas da GTE
sempre limpas e em condições de uso, salvo de se tratar de problemas
mecânicos no veículo do qual não tenha dado causa;
VII. Zelar pela integridade física do preso sob sua guarda;
VIII. Realizar a vigilância da base operacional do COPE;
IX. Participar de instruções e treinamentos oferecidos pelo COPE, bem
como disponibilizado por outras instituições, para o aprimoramento e
nivelamento dos agentes do Grupamento de Escoltas Táticas;
Participar de instruções e cursos, e em treinamentos de tiro oferecidos
pela instituição ter aproveitamento de mínimo de 60% (sessenta por
cento) nas provas práticas de tiro;
Executar escoltas aéreas quando determinado;
Exercer outras atividades correlatas.
Art.21. Ao Grupamento de Operações Táticas – GOT compete:
I. Executar as operações de intervenção tática com finalidade de resta-
belecer a ordem e a disciplina, em conflitos, motins, e rebeliões ocorri-
das em unidades prisionais, devidamente autorizadas;
II.Apoiar as revistas e procedimentos de Geral nas Unidades Prisionais,
desde que seja solicita do e autorizado pela Direção do COPE;
III. Prestar apoio às unidades prisionais na suplementação da segu-
rança, atuando em rondas preventivas em suas imediações quando auto-
rizado pela Direção do COPE;
IV. Efetuar escolta de autoridades sempre que solicitado e autorizado
pela Direção do COPE;
V. Auxiliar na execução de escoltas de alta periculosidade municipais,
intermunicipais e interestaduais, quando autorizado pela Direção do
COPE;
VI. Auxiliar na execução de escoltas aéreas desde que haja solicitação
da direção do COPE;
VII. Prover a guarda, controle e manutenção do armamento e das muni-
ções colocadas à disposição do Grupamento;
VIII. Os agentes do GOT deverão conduzir e manter as viaturas sempre
limpas e em condições de uso, salvo de se tratar de problemas mecâni-
cos no veículo do qual não tenha dado causa;
IX. Realizar a vigilância da base operacional do COPE;
X. Exercer outras atividades correlatas.
Art.22. A jornada de trabalho dos agentes lotados no Comando de Ope-
rações Especiais obedecerá aos seguintes princípios:
I. Regime de tempo integral, considerando que o servidor deve estar
disponível para o serviço a qualquer hora do dia ou da noite, onde o
imponha o interesse da Instituição, no cumprimento de suas missões
institucionais;
II. As horas excedentes de trabalho serão objeto de regulamento de
banco de horas;
III. Dedicação exclusiva, tendo em vista o disposto nas normas esta-
tutárias, bem como o caráter de serviço público essencial do Sistema
Prisional;

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Portaria COPE 1

  • 1. 56 – sábado, 04 de Julho de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 XVII. Realizar o planejamento e o controle de estoque de materiais; XVIII. Realizar o Controle de Bens patrimoniais do COPE; XIX. Realizar a prestação de contas sobre a carga patrimonial do COPE a Diretoria de Materiais e Patrimônio. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DO COPE Art.9º. Além das atribuições constantes na Lei 14.695/2003 e dos Decretos 43.960/2005 43.984/2005 São atribuições do Agente de Segu- rança Prisional lotado no Comando de Operações Especiais: I. Desempenhar ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de substâncias ilícitas, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior e coibir a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a integri- dade física de pessoas; II. Garantir a ordem e a segurança dos estabelecimentos prisionais; III. Preencher, redigir e digitar relatórios, formulários e comunicações internas e externas; IV. Exercer atividades de escolta e custódia de presos bem como condu- zir os presos a presença de autoridades quando requisitado; VI. Conduzir veículos oficiais e viaturas de transportes de presos para os quais esteja habilitado; VII. Exercer atividades de escolta de autoridades do Sistema Prisional ou demais servidores, quando expressamente autorizado; VIII. Executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como de transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado; IX. Prestar assistência em situações de emergência: primeiro socorro, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; X. Realizar o monitoramento eletrônico dos veículos oficiais do COPE, através de GPS e/ou outras tecnologias que possam vir a serem adotados; XI. Operar sistema de rádio comunicação na área do Sistema Prisional interna e externamente; XII. Executar e promover ações relacionadas aos fins da administra- ção prisional através de técnicas de averiguação e pesquisa, desempe- nhando trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contra inte- ligência e monitoramento diversos, além de outros empenhados em atividades no âmbito do sistema prisional ou em razão dele; XIII. Desempenhar atividades de coordenação e fiscalização dos Agentes de Segurança Prisionais lotados neste Comando, sempre que determinado; XIV. Ministrar treinamentos extensivos quando qualificado e indicado ou autorizado pelo Diretor Geral ou autoridade competente, XV. Participar das instruções, treinamentos e cursos oferecidos pelo COPE, salvo quando estiver em férias ou licenças; XVI. Manter as viaturas deste Comando limpas e abastecidas, bem como realizar vistoria nas viaturas sempre que determinado; XVII. Exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas no cargo por força de dispositivos legais. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DAS COORDENAÇÕES E CHEFIAS Art.10. A Coordenação de Operações e Treinamentos do COPE compete: I. Coordenar, planejar, orientar e executar as atividades de ensino; II. Acompanhar as atividades inerentes à execução operacional dos grupamentos; III. Realizar estudos com fins de aprimorar as atividades exercidas no COPE; IV. Organizar e executar rotina para treinamento físico e operacional dos agentes integrantes do COPE; V. Acompanhar o desenvolvimento das operações, com vistas a identi- ficar falhas e adotar correções necessárias; VI. Oficializar as faltas dos servidores, junto a Diretoria Administrativa; VI. Apresentar para aprovação, o Plano Anual de Treinamento – PAT; VII. Realizar estudos e pesquisas visando o levantamento das necessi- dades de treinamento e desenvolvimento profissional; VIII. Inspecionar frequentemente o uso correto do uniforme pelos agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu- nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico; IX. Exercer outras atividades correlatas. Art.11. Coordenador Geral de Escoltas Táticas a Compete: I. Coordenar e orientar as operações de escolta e custódia de sentencia- dos em movimentações externas, bem como de transferências interesta- duais ou entre unidades no interior do Estado; II. Coordenar as equipes de escoltas, bem como elaborar planejamentos e remanejamentos entre as equipes; III. Supervisionar os procedimentos e informar ao seu superior hierár- quico possíveis anormalidades; IV. Atuar como um canal de comunicação entre os lideres de escoltas e demais coordenações e diretorias; V. Definir a escala dos agentes do Grupamento Tático de Escoltas; VI. Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência na uni- dade, que comprometam a segurança; VII. Identificar as adequações e melhorias no sistema na sua área de atuação e informar ao seu superior hierárquico; VIII. Planejar as escoltas de presos em consonância com os lideres dos Táticos de Escoltas, sobre rotas, pontos de parada, períodos de desloca- mentos, escala de agentes, dentre outros; IX. Gerar relatório ao seu superior informando as ocorrências de des- vios de conduta dos seus subordinados; X. Definir ações e orientar os agentes em caso de possíveis irregulari- dades nas escoltas; XI. Relatar em livro de ocorrências próprio os serviços executados, para consultas futuras; XII. Elaborar planilhas dos serviços como escoltas, remoções, transfe- rências e correlatos ao setor de escoltas para serem repassados ao supe- rior hierárquico e demais órgãos da SSPI/SUAPI; XIII. Oficializar as faltas dos servidores junto a Diretoria administrativa; XIV. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacional, equipamentos, armamento, munição e viaturas do grupamento; XV. Escriturar relatórios e comunicações internas, bem como lançar faltas, atrasos, quantitativo de efetivo e material distribuído a fração de sua responsabilidade; XVI. Inspecionar frequentemente, o uso correto do uniforme pelos agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu- nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico; XVII. Exercer outras atividades correlatas. Art.12. São atribuições do Coordenador Geral do GOT. I. Coordenar, planejar, orientar e executar as operações de interven- ção tática; II. Cumprir com esmero as ordens de seus superiores sem preju- ízo da iniciativa própria, que lhe cabe usar no desempenho de suas atribuições; III. Responder pela carga e conservação do material que tenha sido dis- tribuído a fração sob seu Comando; IV. Intervir com o Grupamento de Operações Táticas com finalidade de manter a ordem e a disciplina, em conflitos, motins e rebeliões ocorri- das em unidades prisionais sempre que determinado; V. Supervisionar o apoio oferecido pelo Grupamento de Operações Táticas junto às unidades prisionais na suplementação da segurança, mesmo em rondas preventivas em suas imediações; VI. Identificar as adequações e melhorias no sistema na sua área de atu- ação e informar ao superior hierárquico; VII. Prestar assessoria ao Coordenador de Operações e Treinamentos e a Diretoria de Operações na sua área de competência; VIII. Propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados de sua área de atuação; IX. Planejar e elaborar as escalas de plantão dos agentes do GOT, Base e Intendência bem como fiscalizar os relatórios no livro de ocorrências, informando alterações a chefia superior; X. Inspecionar frequentemente as dependências da base do COPE, veri- ficando as instalações físicas e se há alterações bem como fiscalizar os postos de vigilância, observando se estão sendo cumpridas as ordens, regulamentos e normativas em vigor; XI. Organizar a distribuição ou movimentação de efetivo operacional, equipamentos, armamento, munição e viaturas do grupamento; XII. Escriturar relatórios, e comunicações internas, bem como lançar faltas, atrasos, quantitativo de efetivo e material distribuído a fração de sua responsabilidade sempre que necessário; XIII. Inspecionar frequentemente o uso correto do uniforme pelos agentes do COPE, e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu- nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico; XIV. Exercer outras atividades correlatas. Art.13. São atribuições dos Chefes de Equipe: I. Coordenar e controlar as atividades pertinentes à segurança e à vigi- lância interna e externa do Comando de Operações Especiais; II. Planejar e coordenar as escalas de plantão dos agentes de sua equipe e postos de guarda, vigilância, ronda e intendência; III. Coordenar as escalas de folga dos agentes, e repassar seu Superior Hierárquico; IV. Intervir, direta ou indiretamente, em situações de emergência que comprometam a segurança do COPE; V. Prestar assessoria aos coordenadores Gerais GTE/GOT e a Diretoria de Operações na sua área de competência; VI. Propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados de sua área de atuação; VII. Anotar em livro próprio, todos os fatos decorridos no período de plantão que estejam sob sua responsabilidade, procedendo com os devi- dos lançamentos: os nomes dos componentes da equipe do dia, os falto- sos, os atrasos, as escalas da portaria contendo os horários e nomes dos servidores, as viaturas utilizadas no plantão conforme modelo padrão; VIII. Relatar aos superiores os atos de insubordinação, desvios de con- duta e transgressões de seus comandados, conforme normas e regimen- tos internos, ao qual os agentes deste Comando estão subordinados; IX. Inspecionar frequentemente as dependências da base do COPE, verificando as instalações físicas e se há alterações bem como fiscalizar os postos de vigilância, observando se estão sendo cumpridas as ordens, regulamentos e normativas em vigor; X. Permanecer na base do COPE durante as horas de serviço determi- nadas nesta normativa, pronto e uniformizado para atender a qualquer eventualidade; XI. Carimbar e assinar todos os documentos regulamentares relativos ao seu serviço; XII. Verificar, frequentemente, se os agentes de sua respectiva equipe têm pleno conhecimento das atribuições relativas aos postos de ser- viços, em caso negativo informá-los das normas e procedimentos vigentes; XIII. Inspecionar frequentemente, o uso correto do uniforme pelos agentes do COPE e em caso de descumprimento quanto ao uso, comu- nicar de forma escrita imediatamente ao superior hierárquico; XIV. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empe- nho e retorno de viatura; § 1º. Quando o número de agentes que concorrerem à escala do serviço de vigilância de BASE do dia, for inferior a 6 (seis), o Chefe de Equipe do dia deverá informar no início de seu plantão ao seu superior hierár- quico, para que seja disponibilizado o reforço; § 2º. Em caso de férias ou licenças do Chefe de Equipe, o mesmo deverá informar por escrito quem responderá pela Chefia da equipe; Art.14. Compete aos agentes do setor de intendência do COPE: I. Manter as dependências do armazenamento do Material Bélico em condições de segurança, limpeza e conservação; II. Fiscalizar a distribuição de armas, munições é aprestos ao pessoal de serviço, controlando a retirada e devolução por meio de anotação em livro constando as armas retiradas/devolvidas com data, hora, nome e masp do agente; III. Não autorizar a retirada de armas do setor sem a devida identifica- ção e lançamento em livro próprio do setor; IV. Solicitar a chefia imediata, materiais e equipamentos necessários ao controle, manutenção, limpeza e conservação do material bélico da unidade; V. Registrar em livro de ocorrência e informar ao Chefe de Equipe, sobre avarias e extravio de qualquer material pertencente ao acervo bélico da Unidade, para as providências e abertura dos processos legais de apuração; VI. Inspecionar diariamente as condições de uso, funcionamento e con- servação do Material Bélico existente; VII. Assistir a passagem de serviço do seu antecessor, conferindo os materiais existentes; VIII. Informar ao Coordenador Geral do GOT, acerca de possíveis alte- rações relacionadas ao armamento, munição e aprestos inservíveis ou obsoletos para a devida baixa; IX. Realizar a desmontagem e a limpeza do armamento até o primeiro escalão; X. Auxiliar na vigilância da base sempre que determinado; XI. Remeter ao Diretor de Operações os estojos de munições defla- gradas bem como informar o quantitativo, motivo e solicitar reposição quando necessário; XII. Receber as chaves de viaturas após o horário de expediente, bem como lançar em livro de relatório a data, hora e o nome do servidor que entregou as chaves; XIII. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empe- nho e retorno de veículos deste comando sempre que determinado; XIV. Exercer outras atividades correlatas; Art.15.Compete aos agentes de segurança penitenciários quando no serviço de Vigilância da Base: I. Manter a segurança normal da unidade; II. Manter a ordem, a disciplina e o asseio no alojamento e nas demais dependências da unidade; III. Não permitir ajuntamento nas proximidades da portaria nem nas imediações do corpo da guarda e dos postos de serviço; IV. Impedir a saída de viaturas ou outro material sem ordem da auto- ridade competente; V. Impedir a entrada de força não pertencente ao Sistema Prisional, sem conhecimento e ordem da Direção, devendo, à noite, reconhecer à dis- tância aquela que se aproximar da unidade; VI. Dar conhecimento imediato ao Chefe de Equipe, da entrada de pes- soas estranhas no COPE; VII. Levar a presença dos Diretores ou setor desejado os visitantes anunciados na portaria; VIII. Proibir a entrada de pessoas estranhas ao serviço da Unidade, sem prévio conhecimento e autorização do Chefe de Equipe; IX. Não permitir a entrada de pessoas alheias ao COPE, ou empregados de empresas prestadoras de serviço, sem a apresentação da Carteira de identidade, ou documento legal com foto; X. Somente permitir a entrada de qualquer viatura/veículo oficial a noite, após o prévio conhecimento e autorização do Chefe de Equipe, e após realizada a revista no veículo; XI. Fazer a vistoria de todos os veículos em seus compartimentos fechados, de prestadores de serviços antes de adentrarem na unidade; XII. Relacionar e controlar entrada de agentes de outras Unidades Penais que estejam pernoitando no COPE nesse caso, devidamente autorizado pela Direção do COPE; Parágrafo único - Na execução dos serviços que lhes incumbe, o Ser- viço de Vigilância da Base reger-se-á pelas disposições regulamentares vigentes, relativas ao assunto; e instruções ou ordens de serviço; Art.16. Ao Núcleo de Inteligência compete: I. Seguir as diretrizes instituídas pela Agência Central da Assessoria de Inteligência da SUAPI/SEDS II. Assessorar e manter o Diretor Geral informado sobre as atividades de inteligência e contra inteligência; III. Apresentar relatório periódico das atividades de inteligência ao Diretor Geral; IV. Planejar, propor e coordenar as atividades de inteligência no COPE; V. Produzir conhecimentos resultantes do processamento completo das informações obtidas pela atividade de inteligência; VI. Intensificara produção de conhecimentos para a atividade-fim, atu- ando em conjunto com a Assessoria de Inteligência das demais Unida- des Penais e SEDS quando designado; VII. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à salvaguarda de assuntos sigilosos; VIII. Identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à área de atuação do COPE; IX. Solicitar dados, informações para conhecimentos aos órgãos de inteligência, sobre assuntos de interesse do COPE, com a anuência da Superintendência de Segurança Prisional; X. Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades privadas, com vistas à obtenção de dados relacionados com a sua área de atuação, com a anuência da Superintendência de Segurança Prisional; XI. Cumprir as Ordens de serviço e determinações emanadas pelo Dire- tor Geral deste Comando, que atendam a necessidade e o interesse da Administração Pública; XII. Realizar o serviço de apurações de ilícitos administrativos oriun- dos de ocorrências onde figure envolvimento direto/indireto de servi- dores deste Comando; XIII. Realizar as apurações de ocorrências envolvendo viaturas sob a carga patrimonial deste Comando; XIV. Produzir informações e conhecimento a fim de embasar ou instruir as determinações do Diretor Geral deste Comando; XV. Realizar a instauração de procedimento de investigação preliminar administrativo de acordo com as leis e normas vigentes; XVI. Exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único - A convocação dos membros integrantes da comissão será ato de designação através de portaria. Art.17. Ao Serviço de Transporte e Manutenção de Viaturas- STM compete: I. Adotar, medidas para manter atualizada e regularizada a documenta- ção e o registro dos veículos e viaturas do COPE; II. Controlar a utilização e a circulação da frota de veículos do COPE, promovendo a revisão periódica, a manutenção preventiva e a conser- vação dos veículos; III. Manter escalas de revisão geral e de inspeções periódicas; IV. Zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais; V. Manter o registro e controle de componentes e peças para manuten- ção dos veículos; VI. Supervisionar e providenciar a baixa ou transferência de carga de veículos; VII. Comunicar a Diretoria de Transportes a constatação de dano em veículos da frota do COPE, decorrentes de acidentes ou uso indevido; VIII. Providenciar o recolhimento de multas e guarda da documenta- ção dos veículos; IX. Desenvolver e executar as atividades típicas de borracharia, abaste- cimento, lavagem e lubrificação de veículos; X. Realizar e assinar a vistoria de veículos para liberação de empenho e retorno de viatura; XI. Lançar a autorização de saída de veículos no SIAD; XII. Exercer outras atividades correlatas. Art.18. A Central de Comunicação COPE compete: I. Manter registro atualizado dos equipamentos de telecomunicações distribuídos aos setores; II. Manter organizada e acessível bibliografia técnica referente a comu- nicação via rádio; III. Efetuar manutenção preventiva e restauradora dos equipamentos de rádio da unidade; IV. Assegurar a observância de todas as normas referentes a operação dos equipamentos de conformidade com as instruções expedidas pela CECOM; V. promover a difusão das mensagens recebidas, observado o escalona- mento de prioridades em vigor; VI. Proceder o monitoramento eletrônico das viaturas COPE, obser- vando qualquer eventual problema nos deslocamentos bem como comunicar toda e qualquer alteração de rota, não autorizada à chefia imediata, ou equivalente; VII. Intermediar junto a CECOM, às unidades, aos demais setores ins- titucionais que fazem uso da rede institucional de rádio frequência, com outros órgãos públicos, visando o bom fluxo de informações; VI. Auxiliar na vigilância da base sempre que determinado; VII. Realizar e assinar a vistoria para liberação de empenho ou retorno de viatura, quando solicitado pelo responsável pelo transporte ou chefe de equipe de Plantão; VIII. Lançar a autorização de saída de veículos no SIAD; IX. Exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DOS GRUPAMENTOS Art. 19. O COPE será composto por dois grupamentos, sendo: I. Grupamento Tático de Escolta – GTE; II. Grupamento de Operações Táticas – GOT. Parágrafo único – todos os agentes lotados no COPE deverão estar aptos a desenvolverem suas atividades em ambos os grupos, bem como poderão exercer as atividades em qualquer um deles conforme necessi- dade ou determinação da Direção. Art.20. Ao Grupamento Tático de Escolta – GTE compete: I. Executar operações de escoltas de presos de alta periculosidade das unidades Penais da SUAPI, devidamente autorizados pelo Coordenador Geral de Escoltas ou Diretor de Operações do COPE; II. Efetuar a apresentação de presos de alta periculosidade aos Juízes Criminais das Comarcas da Capital, e do Interior do Estado de Minas Gerais, e em outros Estados devidamente autorizados pela SUAPI e COPE; III. Efetuar a condução de presos de alta periculosidade que necessi- tem de assistência médica junto à rede hospitalar, devidamente auto- rizados pelo Coordenador Geral de Escoltas ou Diretor de Operações do COPE; IV. Efetuar transferências e grandes movimentações de presos entre as unidades prisionais da SUAPI devidamente autorizados pelo Coordena- dor Geral de Escoltas ou Diretor de Operações do COPE; V. Prestar apoio ao GOT/COPE nas situações de intervenção em casos de rebelião e motim sempre que determinados por este Comando; VI. Os agentes da GTE deverão conduzir e manter as viaturas da GTE sempre limpas e em condições de uso, salvo de se tratar de problemas mecânicos no veículo do qual não tenha dado causa; VII. Zelar pela integridade física do preso sob sua guarda; VIII. Realizar a vigilância da base operacional do COPE; IX. Participar de instruções e treinamentos oferecidos pelo COPE, bem como disponibilizado por outras instituições, para o aprimoramento e nivelamento dos agentes do Grupamento de Escoltas Táticas; Participar de instruções e cursos, e em treinamentos de tiro oferecidos pela instituição ter aproveitamento de mínimo de 60% (sessenta por cento) nas provas práticas de tiro; Executar escoltas aéreas quando determinado; Exercer outras atividades correlatas. Art.21. Ao Grupamento de Operações Táticas – GOT compete: I. Executar as operações de intervenção tática com finalidade de resta- belecer a ordem e a disciplina, em conflitos, motins, e rebeliões ocorri- das em unidades prisionais, devidamente autorizadas; II.Apoiar as revistas e procedimentos de Geral nas Unidades Prisionais, desde que seja solicita do e autorizado pela Direção do COPE; III. Prestar apoio às unidades prisionais na suplementação da segu- rança, atuando em rondas preventivas em suas imediações quando auto- rizado pela Direção do COPE; IV. Efetuar escolta de autoridades sempre que solicitado e autorizado pela Direção do COPE; V. Auxiliar na execução de escoltas de alta periculosidade municipais, intermunicipais e interestaduais, quando autorizado pela Direção do COPE; VI. Auxiliar na execução de escoltas aéreas desde que haja solicitação da direção do COPE; VII. Prover a guarda, controle e manutenção do armamento e das muni- ções colocadas à disposição do Grupamento; VIII. Os agentes do GOT deverão conduzir e manter as viaturas sempre limpas e em condições de uso, salvo de se tratar de problemas mecâni- cos no veículo do qual não tenha dado causa; IX. Realizar a vigilância da base operacional do COPE; X. Exercer outras atividades correlatas. Art.22. A jornada de trabalho dos agentes lotados no Comando de Ope- rações Especiais obedecerá aos seguintes princípios: I. Regime de tempo integral, considerando que o servidor deve estar disponível para o serviço a qualquer hora do dia ou da noite, onde o imponha o interesse da Instituição, no cumprimento de suas missões institucionais; II. As horas excedentes de trabalho serão objeto de regulamento de banco de horas; III. Dedicação exclusiva, tendo em vista o disposto nas normas esta- tutárias, bem como o caráter de serviço público essencial do Sistema Prisional;