3. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
4. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165, e pela Portaria 3.214/78, na sua Norma Regulamentadora 5 (NR-5).
5. TODA EMPRESA COM MAIS DE 20 (VINTE) FUNCIONÁRIOS, DEVE, POR LEI, ORGANIZAR A CIPA EM SEU QUADRO.
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13. ORGANIZAÇÃO DA CIPA É composta por representantes dos empregados, eleitos com voto secreto, e de representantes da empresa, indicados pelo empregador.
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15. MANDATO DA CIPA O mandato da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição dos membros. O número de componentes varia de acordo com o número de empregados, e está definido no quadro I anexo a NR 5.
16. Vamos ser campeões também em segurança do trabalho