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Empréstimo às distribuidoras e seus impactos 
12/09/2014 
Congresso de Energia Elétrica -OAB -RJ 
Solange DavidConselho de Administração
O papel da CCEE 
Contexto do mercado de energia elétrica 
Conta-ACRConta-ACR: 1ª operação 
Conta-ACR: 2ª operação 
Conta-ACR: fluxo contábil e financeiro
O papel da CCEE
CCEE: operadora do mercado de energia 
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –CCEE é uma associação civil de direito privadosem fins lucrativos queatua sob convenção, regras e procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica –Aneel. A CCEE tem como missão: 
-Viabilizar as atividades de comercializaçãode energia elétrica no Brasil 
-Zelar pelo bom funcionamento do mercado 
-Fomentar discussões sobre aprimoramentosdo setor 
4
Estrutura do setor elétrico brasileiro 
CNPE: Define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento energético 
MME: Responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislaçãodo setor, bem como pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país 
EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões 
CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico 
ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões 
ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a assegurar a otimização dos recursos energéticos 
CCEE: Administra as transações do mercado de energia e realiza os leilões oficiais 
5
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 
58 95 126 146 194 
662 
826 
915 935 
1007 
1403 
1645 
2300 
2625 
2790 
Classe [%] 
Gerador a Título de Serviço Público 1,2% 
Gerador Autoprodutor 1,6% 
Distribuidor 1,7% 
Comercializador 5,4% 
Gerador Produtor Independente 24,4% 
Consumidor Especial 43,2% 
Consumidor Livre 22,5% 
Total 100,0% 
Participação 
Expansão do mercado – Associados CCEE 
* Dados atualizados até o final de agosto/14
Principal atribuição 
Medição de geração e consumo 
Cálculodas exposiçõesaoMCPGarantias Financeiras 
Liquidação financeira do MCP 
Contratos (livres e regulados) 
Cálculo do PLD 
•A CCEE éresponsável pela contabilização e liquidação financeirado mercado de curto prazoAlém disso, outras liquidações também foram atribuídas à CCEE: 
•Cotas de garantia física e potência 
•Cotas das usinas nucleares de Angra 
•Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits 
•Energia de Reserva 
7
Liquidação financeira - Resultados 
8 
4,6% 
1,1% 1,3% 
8,5% 
6,4% 6,1% 
2,7% 
0,7% 1,15% 
13,79% 
3,27% 
8,20% 
5,92% 
37% 
40% 
38% 37% 
39% 
56% 
36% 
80% 
82% 81% 81% 
49% 
77% 
0,0% 
10,0% 
20,0% 
30,0% 
40,0% 
50,0% 
60,0% 
70,0% 
80,0% 
90,0% 
100,0% 
R$ 0 
R$ 1 
R$ 2 
R$ 3 
R$ 4 
R$ 5 
R$ 6 
R$ 7 
jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14** jun/14 jul/14 
Bilhões 
Inadimplência 
Contabilizado 
Inadimplência % Credores 
80% 
82% 81% 81% 
49% 
77% 
30,0% 
40,0% 
50,0% 
60,0% 
70,0% 
80,0% 
90,0% 
100,0% 
Inadimplência 
Contabilizado 
Inadimplência % 
% Credores 
81% 
49% 
77% 
40,0% 
50,0% 
60,0% 
70,0% 
80,0% 
90,0% 
100,0% 
Inadimplência 
Contabilizado 
Inadimplência % 
% Credores 
** Liquidação diferida pela Aneel (Despacho 2.415/2014)
Total contabilizado pela CCEE em 2014 
9 
Liquidações financeiras até o mês de referência de julho/14 
Em milhões (R$) 
• Contabilizações sob responsabilidade da CCEE somam R$ 29,2 bilhões 
entre janeiro e julho de 2014
Evolução das atribuições da CCEE 
Cálculo do PLD, contabilização e liquidação do MCP 
Leilões de energia, gestão dos CCEARs, exportação de energia 
Sobrecontratação (103%), Proinfa, MCSD ex-post 
MRA, liquidação do MCSD 
Matriz de desconto, RRV, leilões de reserva, liquidação de penalidades, penalidades de medição 
Gestão de energia de reserva, gestão dos CCGs 
RRV de usinas e gestão de contratos de leilões de ajuste 
Cessão de energia de reserva, contrato de energia de reserva para eólicas 
Liquidações de Cotas e Angra, penalidades energia de reserva, cessão energia de reserva -biomassa 
Criação e gestão da Conta-ACR 
1999 
2004 
2006 
2007 
2008 
2009 
2010 
2012 
2013 
2014 
10
Contexto do mercado de energia elétrica
Compradores: Distribuidoras (consumidores cativos) 
Contratos resultantes de leilões 
A comercialização de energia elétrica 
•A comercialização de energia no Brasil está separada em ambientes distintos: 
Contratos livremente negociados 
Ambiente de Contratação Regulada (ACR) 
Liquidação das Diferenças 
Todos agentes podem ficar credores ou devedores 
Compradores: Consumidores livres, Comercializadores, GeradoresAmbiente de Contratação Livre (ACL) 
Mercado de Curto Prazo 
12
Como funciona a liquidação do MCP? Energia Contratada 
Energia Consumida 
Energia Gerada 
Energia Vendida 
Contratos de compra 
Contratos de venda 
Agente devedor no MCP 
Agente credor no MCP 
Agente não participa da liquidação do MCP 
Devedores pagam exposição ao MCP x PLDCredores recebem montante liquidado no MCP x PLD 
13
14 
Contexto atualExposição involuntária das distribuidoras ao MCP 
Patamar elevado do PLD em 2014 
Custo das termelétricas por disponibilidade 
•A atual conjuntura do setor elétrico tem exigido elevados desembolsos por parte das distribuidoras de energia
Conta-ACR
Conta-ACRe objetivos 
•OperaçãoConta-ACR 
CriaçãoemanutençãodaConta-ACRparafinsdecontrataçãodeoperaçõesdecréditopelaCCEE,paraacoberturadedespesasincorridaspelasconcessionáriasdedistribuiçãodefevereiroadezembro/2014,referentesa: 
i.ExposiçãoinvoluntárianoMercadodeCurtoPrazo; 
ii.Despacho de usinas termelétricas vinculadas a CCEARspor disponibilidade. 
Objetivosdaoperação(exposiçãodemotivosdoDecretonº8.221/14): 
i.ViabilizaralternativafaceàsquestõesfinanceirasenfrentadaspelasconcessionáriasdedistribuiçãonoACR; 
ii.Preservaroconsumidordavolatilidadetarifária. 
1ª operação 
R$ 11,2 bilhões 
2ª operação 
R$ 6,6 bilhões 
16
Pilares da operação 
17Legalidade e conformidade jurídica 
Neutralidade da CCEE e dos seus Agentes 
Viabilidade econômica e financeira 
Lei 10.438/02 
Decreto 8.221/14 
REN ANEEL 612 /14 
Parecer jurídico 
Aprovação AGE 
Contrato com bancos 
Garantias normativas(Decreto e REN ANEEL) 
Cláusulas contratuais com bancos 
Aprovações associativas 
Definição ANEEL: valores e condições financiamento 
Anuência ANEEL: contrato com bancos 
Questão contábil
Pilar 1 –Legalidade e conformidade jurídica 
18 
Lei 10.438/2002: estabelece a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE, vinculada à modicidade tarifária (art. 13, IV). 
Decreto 8.221/2014:cria a Conta-ACR, operações de crédito e obrigaçõesda CCEE relacionadas ao processo. Altera Decretos 5.177/2004, 7.891/2013. 
Decreto 5.177/2004:alterado para incluir as novas atribuições da CCEE. 
Decreto 7.891/2013:alterado para detalhar a Operação ACR / CDE. 
Resolução Normativa ANEEL 612/2014: detalha a Operação Conta ACR, forma de registro contábilna CCEE, encargo de CDE, liquidação das operações de crédito da CCEE, altera Convenção de Comercialização. 
Convenção de Comercialização: alterada para incluir novas atribuições da CCEE quanto à Conta ACR.
Pilar 1 –Legalidade e conformidade jurídica 
19 
Análisesdelegalidade: 
i.AvaliaçãoProcuradoriaFederalparaaprovação/publicaçãodoDecretonº 8.221/2014. 
ii.AvaliaçãoProcuradoriaFederalparaAudiênciaPúblicanº7/2014,realizadaem02.04.2014,nareuniõespúblicasdaDiretoriadaANEEL. 
iii.AvaliaçãoProcuradoraFederalparaaprovação/publicaçãodaResoluçãoNormativadaANEELnº612,de16.04.2014. 
iv.Avaliaçãodasinstituiçõesfinanceiras,públicaseprivadas,participantesdoprocesso–10instituiçõesprevistasno1ºcontratoenomínimo07parao2ºcontratoeescritórioterceirizado(PinheiroNetoAdvogados). 
v.AvaliaçãolegalrealizadapelaCCEE–análiseinternaeparecerjurídicoelaboradopeloescritórioSoares,Bumachar,ChagaseBarrosAdvogados.
Pilar 2 –Neutralidade da CCEE e dos seus agentes 
20 
Normativos: ODecretonº8.221/2014eaRENANEEL612/2014estabelecemaneutralidadedaCCEEedosAgentesnoprocesso,comasprincipaisgarantias: 
•RepasseàCDEdoscustosadministrativos,financeirosetributáriosdaCCEE; 
•RecursosparautilizaçãopelaCCEEatéaliquidaçãointegraldoprincipaleacessóriosdasoperaçõesdecrédito; 
•ANEEL:neutralidadedaCCEEedosagentescomaoperação-análisena4ªReuniãoPúblicaExtraordináriadeDiretoriadaANEEL,de16.04.2014. 
•ANEEL:aprovaçãodosvaloresecondiçõesdefinanciamentoeanuênciacomocontratoaserfirmadopelaCCEEcomosbancos. 
•AtuaçãofinanceiradaCCEEpormeiodebancogestorecontrataçãodeauditoriaindependente. 
Contrato:ocontratofirmadocomosbancosprevêcláusuladeneutralidade.
Pilar 2 –Neutralidade da CCEE e dos seus agentes 
21 
AprovaçõesassociativasdaCCEE: 
•AsavaliaçõesdoConselhodeAdministraçãodaCCEEsãoexpressasemrelaçãoànãoafetaçãodosvaloresdofinanciamentoàCCEEouaosagentes. 
•Aaprovaçãoda56ªAssembleiaGeraleda58ªAssembleiaGeralsãoexpressasaogarantiranãoafetaçãodosvaloresdofinanciamentoàCCEEouaosagentes,nosseguintestermos: “acontrataçãodefinanciamento,pelaCCEE,paracaptaçãoderecursosparaaConta-ACR,conformeoDecretonº8.221/2014eResoluçãoNormativaANEEL612/2014,garantidaaneutralidadedaCCEEedosseusagentesemtodaaoperaçãoecondicionadaàanuênciadaANEELnocontratoaserfirmadoentreaCCEEeosbancosfinanciadoresdaoperação.”(grifamos)
Pilar 3 –Viabilidade econômico-financeira 
22 
Normativos:oDecretonº8.221/2014eaRENANEELnº612/2014permitemaviabilizaçãoeconômicaefinanceiradaoperação,comosprincipaisaspectos: 
•UtilizaçãodaCDE,encargoestabelecidonaLei10.438/2002,quepermiteinclusãodomontantefinanceiropelaANEELdestinadoaopagamentodofinanciamentoetambémcomogarantiadaoperação. 
•Previsãodecontadereservapararegularizaçãodofluxodecaixadepagamentoaosbancosesuportedeeventualinadimplência. 
•PossibilidadedeaumentodaCDEemcasodeinadimplênciaederepassedaobrigaçãoparafuturosconcessionários. 
•RecursosparautilizaçãopelaCCEEatéaliquidaçãointegraldoprincipaleacessóriosdasoperaçõesdecrédito. 
Pontodeatenção:CCEErepassaeventualincidênciatributáriadaoperação/possíveloneraçãotributáriaemrazãodeentendimentodaReceitaFederaldequeosvalorestransitampeloresultadoesãotributados-PIS/COFINSeIRPJ/CSLL.
Estrutura da operação2014 
1.Decreto do Poder Executivo 
2.Regulação da ANEEL 
3.Assembleia Geral CCEE 
4.CCEE abre e mantém a Conta-ACR 
5.ANEEL define valores financiamento 
6.CCEE contrata financiamento com bancos / valores em tranches 
7.CCEE repassa recursos para as distribuidoras, conforme valores definidos pela ANEEL 
8.Distribuidoras pagam Mercado Curto Prazo e CCEARs por disponibilidade 
9. A partir de 2015 
1.ANEEL fixa quota especial de CDE para recolhimento pelas distribuidoras 
2.Distribuidoras recolhem a quota de CDE específica para a Conta-ACR (incluídos principal e acessórios das operações de financiamento, custos administrativos, financeiros e tributários incorridos pela CCEE sobre Conta-ACR) 
3.CCEE, por meio de banco gestor, recebe recursos na Conta-ACR 
4.CCEE, por meio de banco gestor, paga os bancos financiadores
Conta-ACR–1ª operação
Conta-ACR: 1ª operação 
25 
Histórico 
•Aprimeiraoperaçãodefinanciamentofoiaprovadana56ªAGE,realizadaem22.04.2014; 
•ACCEErealizouaoperaçãodaConta-ACRconformeosditameslegaiseregulatórios,comapoiodiretodoMinistériodeMinaseEnergia,doMinistériodaFazendaedaANEEL, tendoobtidoofinanciamentodeR$11.200.000.000,00,divididoem3tranches 
•Osrecursosforamliberadosparaosdias28.04.2014,12.05.2014e09.06.2014,nosrespectivosvaloresiniciaisdeR$4.860.000.000,00,R$3.302.000.000,00,R$ 3.038.000.000,00.AsegundaeterceiratranchestiveramosvaloresalteradosparaR$ 4.062.000.000,00eR$2.278.000.000,00,respectivamente. 
•Destemontante,ovalordeR$11.069.545.340,26foitransferidoparaasDistribuidoras, sendoorestantedosvaloresdestinadosparaasdespesasdaoperação.
Conta-ACR: 1ª operação 
26 
Contrato principal: Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras AvençasValor da Linha de Crédito Fixo Aberto: bruto de até R$ 11,2 bilhõesPrazo total: 39 meses (outubro /2017) Prazo de carência: 19 meses, a partir da contratação (pagamentos a partir de outubro/2015). Prazo de amortização: 24 mesesTaxa: CDI + 1,90% Pagamento do Capital: 24 parcelas mensaisConta Reserva: Constituição de fundo de Liquidez de 10%. Garantias: Cessão de Direitos Creditórios oriundos da CDE –compartilhada10 bancos participantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Citibank, BTG Pactual, BankofAmérica, JP Morgan e CreditSuisse
Conta-ACR–2ª operação
Conta-ACR: 2ª operação 
Instrumento principal: Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras AvençasValor da Linha de Crédito Fixo Aberto: bruto de até R$ 6,6 bilhões. Prazo total: 39 meses (outubro /2017) –permanece inalterado o inicialPrazo de carência: 15 meses, a partir da contratação (pagamentos a partir de outubro/2015). Prazo de amortização: 24 meses –permanece inalterado o inicialTaxa: CDI + 2,35% Pagamento do Capital: 24 parcelas mensaisConta Reserva: Constituição de fundo de Liquidez de 10%. Garantias: Cessão de Direitos Creditórios oriundos da CDE –compartilhada. Documentação: adesão às condições 1ª operação –exceto condições de subordinação e preço. 13 bancos participantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Citibank, BTG Pactual, BankofAmérica, JP Morgan,CreditSuisse, Banrisul, Banco de Brasília e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES.
Conta-ACR–Fluxo contábil e financeiro
Conta-ACR: Fluxo contábilCDE 
DISTRIBUIDORAS 
A = -R$ 100,00DISTRIBUIDORASB = -R$ 20,00DISTRIBUIDORASC =R$ 0,00 
CCEE 
CONTA ACR 
BANCOS 
CONSUMIDORUtilização do crédito 
Pagamento do empréstimo 
GERADORASMERCADO DE CURTO PRAZO 
1 
43 
2 
56 
7R$ 120,00 
R$ 120,00 
A -R$ 100,00 
B -R$ 20,001–CCEEtomaempréstimo-§§1ºe2ºdoart.1ºdoDecreto,RENeContrato. (BalançoCCEE.D:Caixa,C: Financiamento) 2–CCEErepassaodinheiroàsdistribuidorasemcontavinculadaaopagamentodasgeradoras,trocandoseucaixapelodireitodereceberdaCDE,queporsuavezconstituidireitojuntoàsdistribuidoras,agregandoacessóriosecustosadministrativosefundodereserva- §§3ºe4ºdoart.1ºdoDecretoeREN. (BalançoCCEE.C:Caixa,D:RepasseCDE) (RegistroCDE.C:RepasseàCCEE,D: Encargoareceberdasdistribuidoras) 3–DistribuidorasrecebemorecursodaCCEEemcontavinculadaaopagamentodosgeradores,baixaseudireitoareceitadeigualvalorjuntoaosconsumidores(CVA)equitasuasobrigaçõesjuntoaomercado–ResoluçãoNormativa. (BalançoDistribuidora.C:CVA,D: Geradores)
Conta-ACR: Fluxo contábilCDE 
DISTRIBUIDORAS 
A 
DISTRIBUIDORAS 
BDISTRIBUIDORASC 
CCEE 
CONTA ACR 
BANCOSCONSUMIDOR 
Utilização do crédito 
Pagamento do empréstimoGERADORAS 
MERCADO DE CURTO PRAZO 
1 
43 
2 
56 
7 
4–ConsumidoresrecolhemjuntoàsdistribuidorasencargodeCDEdefinidopelaANEEL,paraqueessefundohonresuasobrigaçõesjuntoaCCEE-Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§6º. 
(BalançoDistribuidora.D:Encargoviatarifa, C:EncargoarecolherparaaCDE.) 
5–CDErecebedasdistribuidorasosvaloresdefinidosemcotasvinculadasaopagamentodesuasobrigaçõesjuntoàCCEE.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§§7º,e8º. 
(RegistroCDE.C:Encargoareceberdasdistribuidoras;D:CaixaCDE) 
6-CDErepassadosvaloresdevidosàCCEE, baixandosuasobrigações.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§§7º,8º,9ºeREN. 
(RegistroCDE.C:Caixa,D:RepasseàCCEE) 
7–CCEEutilizaorepasseparaquitarofinanciamento.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§10º.RENeContrato. 
(BalançoCCEE;C:RepasseCDE,D: Financiamento) 
R$ 126,00 
R$ 125,99 
R$ 42 
R$ 42 
R$ 42 
•Valor Acrescido de: 
•1) % incremental para Conta Reserva 
•2) Custos da Operação 
R$ 42 
R$ 42 
R$ 42Conta Reserva 
Tarifaextra na conta consumidor será cobrada a partir de 2015. 
Carência em 2015. 
Recursos arrecadados em 2015 formarão uma Conta Reserva
Conta-ACR: Fluxo financeiroDISTRIBUIDORASA 
DISTRIBUIDORAS 
C 
CCEE 
CONTA ACRBANCOS 
CONSUMIDOR 
Utilização do crédito 
Pagamento do empréstimo 
GERADORASMERCADO DE CURTO PRAZO1 
4 
3A 
26 
DISTRIBUIDORAS 
B 
53B 
1 –CCEE toma empréstimo -Art. 1º do Decreto, REN e Contrato. 
2 –CCEE repassa o dinheiro às distribuidoras em conta vinculada ao pagamento das geradoras. Aqui pode haver um banco administrador de garantia para enviar o dinheiro da CONTA-ACR para as respectivas contas vinculadas à liquidação do mercado de curto prazo -§3º do art. 1º do Decreto e REN. 
3A –Ocorre a liquidação do mercado de curto prazo, pagando a exposição das distribuidoras e restando saldo na conta vinculada relacionada ao pagamento dos contratos bilaterais.–REN. 
3B –Contratos bilaterais são pagos pela distribuidora conforme mecanismos descritos nos CCGs, com débito direto por banco gestor. As distribuidoras utilizam os recursos sobressalentes da liquidação na recomposição do caixa utilizado para atendimento dos contratos bilaterais –REN.
Obrigada! 
Solange DavidConselho de Administração

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Empréstimo às distribuidoras e impactos mercado energia

  • 1. Empréstimo às distribuidoras e seus impactos 12/09/2014 Congresso de Energia Elétrica -OAB -RJ Solange DavidConselho de Administração
  • 2. O papel da CCEE Contexto do mercado de energia elétrica Conta-ACRConta-ACR: 1ª operação Conta-ACR: 2ª operação Conta-ACR: fluxo contábil e financeiro
  • 3. O papel da CCEE
  • 4. CCEE: operadora do mercado de energia A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –CCEE é uma associação civil de direito privadosem fins lucrativos queatua sob convenção, regras e procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica –Aneel. A CCEE tem como missão: -Viabilizar as atividades de comercializaçãode energia elétrica no Brasil -Zelar pelo bom funcionamento do mercado -Fomentar discussões sobre aprimoramentosdo setor 4
  • 5. Estrutura do setor elétrico brasileiro CNPE: Define a política energética do país, com o objetivo de assegurar a estabilidade do suprimento energético MME: Responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legislaçãodo setor, bem como pela supervisão e controle da execução das políticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país EPE: Realiza o planejamento da expansão da geração e transmissão, a serviço do MME, e dá suporte técnico para a realização de leilões CMSE: Supervisiona a continuidade e a confiabilidade do suprimento elétrico ANEEL: Regula e fiscaliza a geração, transmissão, distribuição e comercialização de eletricidade. Define as tarifas de transporte e consumo, e assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões ONS: Controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) de modo a assegurar a otimização dos recursos energéticos CCEE: Administra as transações do mercado de energia e realiza os leilões oficiais 5
  • 6. 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 58 95 126 146 194 662 826 915 935 1007 1403 1645 2300 2625 2790 Classe [%] Gerador a Título de Serviço Público 1,2% Gerador Autoprodutor 1,6% Distribuidor 1,7% Comercializador 5,4% Gerador Produtor Independente 24,4% Consumidor Especial 43,2% Consumidor Livre 22,5% Total 100,0% Participação Expansão do mercado – Associados CCEE * Dados atualizados até o final de agosto/14
  • 7. Principal atribuição Medição de geração e consumo Cálculodas exposiçõesaoMCPGarantias Financeiras Liquidação financeira do MCP Contratos (livres e regulados) Cálculo do PLD •A CCEE éresponsável pela contabilização e liquidação financeirado mercado de curto prazoAlém disso, outras liquidações também foram atribuídas à CCEE: •Cotas de garantia física e potência •Cotas das usinas nucleares de Angra •Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits •Energia de Reserva 7
  • 8. Liquidação financeira - Resultados 8 4,6% 1,1% 1,3% 8,5% 6,4% 6,1% 2,7% 0,7% 1,15% 13,79% 3,27% 8,20% 5,92% 37% 40% 38% 37% 39% 56% 36% 80% 82% 81% 81% 49% 77% 0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0% R$ 0 R$ 1 R$ 2 R$ 3 R$ 4 R$ 5 R$ 6 R$ 7 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14** jun/14 jul/14 Bilhões Inadimplência Contabilizado Inadimplência % Credores 80% 82% 81% 81% 49% 77% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0% Inadimplência Contabilizado Inadimplência % % Credores 81% 49% 77% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0% Inadimplência Contabilizado Inadimplência % % Credores ** Liquidação diferida pela Aneel (Despacho 2.415/2014)
  • 9. Total contabilizado pela CCEE em 2014 9 Liquidações financeiras até o mês de referência de julho/14 Em milhões (R$) • Contabilizações sob responsabilidade da CCEE somam R$ 29,2 bilhões entre janeiro e julho de 2014
  • 10. Evolução das atribuições da CCEE Cálculo do PLD, contabilização e liquidação do MCP Leilões de energia, gestão dos CCEARs, exportação de energia Sobrecontratação (103%), Proinfa, MCSD ex-post MRA, liquidação do MCSD Matriz de desconto, RRV, leilões de reserva, liquidação de penalidades, penalidades de medição Gestão de energia de reserva, gestão dos CCGs RRV de usinas e gestão de contratos de leilões de ajuste Cessão de energia de reserva, contrato de energia de reserva para eólicas Liquidações de Cotas e Angra, penalidades energia de reserva, cessão energia de reserva -biomassa Criação e gestão da Conta-ACR 1999 2004 2006 2007 2008 2009 2010 2012 2013 2014 10
  • 11. Contexto do mercado de energia elétrica
  • 12. Compradores: Distribuidoras (consumidores cativos) Contratos resultantes de leilões A comercialização de energia elétrica •A comercialização de energia no Brasil está separada em ambientes distintos: Contratos livremente negociados Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Liquidação das Diferenças Todos agentes podem ficar credores ou devedores Compradores: Consumidores livres, Comercializadores, GeradoresAmbiente de Contratação Livre (ACL) Mercado de Curto Prazo 12
  • 13. Como funciona a liquidação do MCP? Energia Contratada Energia Consumida Energia Gerada Energia Vendida Contratos de compra Contratos de venda Agente devedor no MCP Agente credor no MCP Agente não participa da liquidação do MCP Devedores pagam exposição ao MCP x PLDCredores recebem montante liquidado no MCP x PLD 13
  • 14. 14 Contexto atualExposição involuntária das distribuidoras ao MCP Patamar elevado do PLD em 2014 Custo das termelétricas por disponibilidade •A atual conjuntura do setor elétrico tem exigido elevados desembolsos por parte das distribuidoras de energia
  • 16. Conta-ACRe objetivos •OperaçãoConta-ACR CriaçãoemanutençãodaConta-ACRparafinsdecontrataçãodeoperaçõesdecréditopelaCCEE,paraacoberturadedespesasincorridaspelasconcessionáriasdedistribuiçãodefevereiroadezembro/2014,referentesa: i.ExposiçãoinvoluntárianoMercadodeCurtoPrazo; ii.Despacho de usinas termelétricas vinculadas a CCEARspor disponibilidade. Objetivosdaoperação(exposiçãodemotivosdoDecretonº8.221/14): i.ViabilizaralternativafaceàsquestõesfinanceirasenfrentadaspelasconcessionáriasdedistribuiçãonoACR; ii.Preservaroconsumidordavolatilidadetarifária. 1ª operação R$ 11,2 bilhões 2ª operação R$ 6,6 bilhões 16
  • 17. Pilares da operação 17Legalidade e conformidade jurídica Neutralidade da CCEE e dos seus Agentes Viabilidade econômica e financeira Lei 10.438/02 Decreto 8.221/14 REN ANEEL 612 /14 Parecer jurídico Aprovação AGE Contrato com bancos Garantias normativas(Decreto e REN ANEEL) Cláusulas contratuais com bancos Aprovações associativas Definição ANEEL: valores e condições financiamento Anuência ANEEL: contrato com bancos Questão contábil
  • 18. Pilar 1 –Legalidade e conformidade jurídica 18 Lei 10.438/2002: estabelece a Conta de Desenvolvimento Energético -CDE, vinculada à modicidade tarifária (art. 13, IV). Decreto 8.221/2014:cria a Conta-ACR, operações de crédito e obrigaçõesda CCEE relacionadas ao processo. Altera Decretos 5.177/2004, 7.891/2013. Decreto 5.177/2004:alterado para incluir as novas atribuições da CCEE. Decreto 7.891/2013:alterado para detalhar a Operação ACR / CDE. Resolução Normativa ANEEL 612/2014: detalha a Operação Conta ACR, forma de registro contábilna CCEE, encargo de CDE, liquidação das operações de crédito da CCEE, altera Convenção de Comercialização. Convenção de Comercialização: alterada para incluir novas atribuições da CCEE quanto à Conta ACR.
  • 19. Pilar 1 –Legalidade e conformidade jurídica 19 Análisesdelegalidade: i.AvaliaçãoProcuradoriaFederalparaaprovação/publicaçãodoDecretonº 8.221/2014. ii.AvaliaçãoProcuradoriaFederalparaAudiênciaPúblicanº7/2014,realizadaem02.04.2014,nareuniõespúblicasdaDiretoriadaANEEL. iii.AvaliaçãoProcuradoraFederalparaaprovação/publicaçãodaResoluçãoNormativadaANEELnº612,de16.04.2014. iv.Avaliaçãodasinstituiçõesfinanceiras,públicaseprivadas,participantesdoprocesso–10instituiçõesprevistasno1ºcontratoenomínimo07parao2ºcontratoeescritórioterceirizado(PinheiroNetoAdvogados). v.AvaliaçãolegalrealizadapelaCCEE–análiseinternaeparecerjurídicoelaboradopeloescritórioSoares,Bumachar,ChagaseBarrosAdvogados.
  • 20. Pilar 2 –Neutralidade da CCEE e dos seus agentes 20 Normativos: ODecretonº8.221/2014eaRENANEEL612/2014estabelecemaneutralidadedaCCEEedosAgentesnoprocesso,comasprincipaisgarantias: •RepasseàCDEdoscustosadministrativos,financeirosetributáriosdaCCEE; •RecursosparautilizaçãopelaCCEEatéaliquidaçãointegraldoprincipaleacessóriosdasoperaçõesdecrédito; •ANEEL:neutralidadedaCCEEedosagentescomaoperação-análisena4ªReuniãoPúblicaExtraordináriadeDiretoriadaANEEL,de16.04.2014. •ANEEL:aprovaçãodosvaloresecondiçõesdefinanciamentoeanuênciacomocontratoaserfirmadopelaCCEEcomosbancos. •AtuaçãofinanceiradaCCEEpormeiodebancogestorecontrataçãodeauditoriaindependente. Contrato:ocontratofirmadocomosbancosprevêcláusuladeneutralidade.
  • 21. Pilar 2 –Neutralidade da CCEE e dos seus agentes 21 AprovaçõesassociativasdaCCEE: •AsavaliaçõesdoConselhodeAdministraçãodaCCEEsãoexpressasemrelaçãoànãoafetaçãodosvaloresdofinanciamentoàCCEEouaosagentes. •Aaprovaçãoda56ªAssembleiaGeraleda58ªAssembleiaGeralsãoexpressasaogarantiranãoafetaçãodosvaloresdofinanciamentoàCCEEouaosagentes,nosseguintestermos: “acontrataçãodefinanciamento,pelaCCEE,paracaptaçãoderecursosparaaConta-ACR,conformeoDecretonº8.221/2014eResoluçãoNormativaANEEL612/2014,garantidaaneutralidadedaCCEEedosseusagentesemtodaaoperaçãoecondicionadaàanuênciadaANEELnocontratoaserfirmadoentreaCCEEeosbancosfinanciadoresdaoperação.”(grifamos)
  • 22. Pilar 3 –Viabilidade econômico-financeira 22 Normativos:oDecretonº8.221/2014eaRENANEELnº612/2014permitemaviabilizaçãoeconômicaefinanceiradaoperação,comosprincipaisaspectos: •UtilizaçãodaCDE,encargoestabelecidonaLei10.438/2002,quepermiteinclusãodomontantefinanceiropelaANEELdestinadoaopagamentodofinanciamentoetambémcomogarantiadaoperação. •Previsãodecontadereservapararegularizaçãodofluxodecaixadepagamentoaosbancosesuportedeeventualinadimplência. •PossibilidadedeaumentodaCDEemcasodeinadimplênciaederepassedaobrigaçãoparafuturosconcessionários. •RecursosparautilizaçãopelaCCEEatéaliquidaçãointegraldoprincipaleacessóriosdasoperaçõesdecrédito. Pontodeatenção:CCEErepassaeventualincidênciatributáriadaoperação/possíveloneraçãotributáriaemrazãodeentendimentodaReceitaFederaldequeosvalorestransitampeloresultadoesãotributados-PIS/COFINSeIRPJ/CSLL.
  • 23. Estrutura da operação2014 1.Decreto do Poder Executivo 2.Regulação da ANEEL 3.Assembleia Geral CCEE 4.CCEE abre e mantém a Conta-ACR 5.ANEEL define valores financiamento 6.CCEE contrata financiamento com bancos / valores em tranches 7.CCEE repassa recursos para as distribuidoras, conforme valores definidos pela ANEEL 8.Distribuidoras pagam Mercado Curto Prazo e CCEARs por disponibilidade 9. A partir de 2015 1.ANEEL fixa quota especial de CDE para recolhimento pelas distribuidoras 2.Distribuidoras recolhem a quota de CDE específica para a Conta-ACR (incluídos principal e acessórios das operações de financiamento, custos administrativos, financeiros e tributários incorridos pela CCEE sobre Conta-ACR) 3.CCEE, por meio de banco gestor, recebe recursos na Conta-ACR 4.CCEE, por meio de banco gestor, paga os bancos financiadores
  • 25. Conta-ACR: 1ª operação 25 Histórico •Aprimeiraoperaçãodefinanciamentofoiaprovadana56ªAGE,realizadaem22.04.2014; •ACCEErealizouaoperaçãodaConta-ACRconformeosditameslegaiseregulatórios,comapoiodiretodoMinistériodeMinaseEnergia,doMinistériodaFazendaedaANEEL, tendoobtidoofinanciamentodeR$11.200.000.000,00,divididoem3tranches •Osrecursosforamliberadosparaosdias28.04.2014,12.05.2014e09.06.2014,nosrespectivosvaloresiniciaisdeR$4.860.000.000,00,R$3.302.000.000,00,R$ 3.038.000.000,00.AsegundaeterceiratranchestiveramosvaloresalteradosparaR$ 4.062.000.000,00eR$2.278.000.000,00,respectivamente. •Destemontante,ovalordeR$11.069.545.340,26foitransferidoparaasDistribuidoras, sendoorestantedosvaloresdestinadosparaasdespesasdaoperação.
  • 26. Conta-ACR: 1ª operação 26 Contrato principal: Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras AvençasValor da Linha de Crédito Fixo Aberto: bruto de até R$ 11,2 bilhõesPrazo total: 39 meses (outubro /2017) Prazo de carência: 19 meses, a partir da contratação (pagamentos a partir de outubro/2015). Prazo de amortização: 24 mesesTaxa: CDI + 1,90% Pagamento do Capital: 24 parcelas mensaisConta Reserva: Constituição de fundo de Liquidez de 10%. Garantias: Cessão de Direitos Creditórios oriundos da CDE –compartilhada10 bancos participantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Citibank, BTG Pactual, BankofAmérica, JP Morgan e CreditSuisse
  • 28. Conta-ACR: 2ª operação Instrumento principal: Contrato de Abertura de Linha de Crédito e Outras AvençasValor da Linha de Crédito Fixo Aberto: bruto de até R$ 6,6 bilhões. Prazo total: 39 meses (outubro /2017) –permanece inalterado o inicialPrazo de carência: 15 meses, a partir da contratação (pagamentos a partir de outubro/2015). Prazo de amortização: 24 meses –permanece inalterado o inicialTaxa: CDI + 2,35% Pagamento do Capital: 24 parcelas mensaisConta Reserva: Constituição de fundo de Liquidez de 10%. Garantias: Cessão de Direitos Creditórios oriundos da CDE –compartilhada. Documentação: adesão às condições 1ª operação –exceto condições de subordinação e preço. 13 bancos participantes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Citibank, BTG Pactual, BankofAmérica, JP Morgan,CreditSuisse, Banrisul, Banco de Brasília e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES.
  • 30. Conta-ACR: Fluxo contábilCDE DISTRIBUIDORAS A = -R$ 100,00DISTRIBUIDORASB = -R$ 20,00DISTRIBUIDORASC =R$ 0,00 CCEE CONTA ACR BANCOS CONSUMIDORUtilização do crédito Pagamento do empréstimo GERADORASMERCADO DE CURTO PRAZO 1 43 2 56 7R$ 120,00 R$ 120,00 A -R$ 100,00 B -R$ 20,001–CCEEtomaempréstimo-§§1ºe2ºdoart.1ºdoDecreto,RENeContrato. (BalançoCCEE.D:Caixa,C: Financiamento) 2–CCEErepassaodinheiroàsdistribuidorasemcontavinculadaaopagamentodasgeradoras,trocandoseucaixapelodireitodereceberdaCDE,queporsuavezconstituidireitojuntoàsdistribuidoras,agregandoacessóriosecustosadministrativosefundodereserva- §§3ºe4ºdoart.1ºdoDecretoeREN. (BalançoCCEE.C:Caixa,D:RepasseCDE) (RegistroCDE.C:RepasseàCCEE,D: Encargoareceberdasdistribuidoras) 3–DistribuidorasrecebemorecursodaCCEEemcontavinculadaaopagamentodosgeradores,baixaseudireitoareceitadeigualvalorjuntoaosconsumidores(CVA)equitasuasobrigaçõesjuntoaomercado–ResoluçãoNormativa. (BalançoDistribuidora.C:CVA,D: Geradores)
  • 31. Conta-ACR: Fluxo contábilCDE DISTRIBUIDORAS A DISTRIBUIDORAS BDISTRIBUIDORASC CCEE CONTA ACR BANCOSCONSUMIDOR Utilização do crédito Pagamento do empréstimoGERADORAS MERCADO DE CURTO PRAZO 1 43 2 56 7 4–ConsumidoresrecolhemjuntoàsdistribuidorasencargodeCDEdefinidopelaANEEL,paraqueessefundohonresuasobrigaçõesjuntoaCCEE-Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§6º. (BalançoDistribuidora.D:Encargoviatarifa, C:EncargoarecolherparaaCDE.) 5–CDErecebedasdistribuidorasosvaloresdefinidosemcotasvinculadasaopagamentodesuasobrigaçõesjuntoàCCEE.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§§7º,e8º. (RegistroCDE.C:Encargoareceberdasdistribuidoras;D:CaixaCDE) 6-CDErepassadosvaloresdevidosàCCEE, baixandosuasobrigações.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§§7º,8º,9ºeREN. (RegistroCDE.C:Caixa,D:RepasseàCCEE) 7–CCEEutilizaorepasseparaquitarofinanciamento.Art.4-CdoDecreto7.891,incisoIIIe§10º.RENeContrato. (BalançoCCEE;C:RepasseCDE,D: Financiamento) R$ 126,00 R$ 125,99 R$ 42 R$ 42 R$ 42 •Valor Acrescido de: •1) % incremental para Conta Reserva •2) Custos da Operação R$ 42 R$ 42 R$ 42Conta Reserva Tarifaextra na conta consumidor será cobrada a partir de 2015. Carência em 2015. Recursos arrecadados em 2015 formarão uma Conta Reserva
  • 32. Conta-ACR: Fluxo financeiroDISTRIBUIDORASA DISTRIBUIDORAS C CCEE CONTA ACRBANCOS CONSUMIDOR Utilização do crédito Pagamento do empréstimo GERADORASMERCADO DE CURTO PRAZO1 4 3A 26 DISTRIBUIDORAS B 53B 1 –CCEE toma empréstimo -Art. 1º do Decreto, REN e Contrato. 2 –CCEE repassa o dinheiro às distribuidoras em conta vinculada ao pagamento das geradoras. Aqui pode haver um banco administrador de garantia para enviar o dinheiro da CONTA-ACR para as respectivas contas vinculadas à liquidação do mercado de curto prazo -§3º do art. 1º do Decreto e REN. 3A –Ocorre a liquidação do mercado de curto prazo, pagando a exposição das distribuidoras e restando saldo na conta vinculada relacionada ao pagamento dos contratos bilaterais.–REN. 3B –Contratos bilaterais são pagos pela distribuidora conforme mecanismos descritos nos CCGs, com débito direto por banco gestor. As distribuidoras utilizam os recursos sobressalentes da liquidação na recomposição do caixa utilizado para atendimento dos contratos bilaterais –REN.
  • 33. Obrigada! Solange DavidConselho de Administração