Este documento define o estatuto do Centro Acadêmico Sabino Gentile, que representa os estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ele estabelece que o CASG é a entidade representativa dos estudantes, define seus objetivos e estrutura organizacional, incluindo a Assembléia Geral, Coordenação e processo eleitoral.
Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN
1. CENTRO ACADÊMICO DE SABINO GENTILE
CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1º - O Centro Acadêmico Sabino Gentile (CASG), fundado no dia 01 de Junho de 2007,
sociedade civil, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro em NATAL -
RN, é o órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Turismo da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - O CASG reconhece o DCE José Sílton Pinheiro como única entidade
representativa de todos os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
Art. 2º - São objetivos e prerrogativas do Centro Acadêmico Sabino Gentile:
a) Reconhecer, estimular e buscar levar adiante a luta dos estudantes do curso de
Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
b) Defender os interesses dos estudantes de Turismo tanto dentro quanto fora da
universidade;
c) Manter relações com as demais entidades da comunidade universitária em busca
da defesa dos interesses gerais dos estudantes e de uma universidade crítica,
autônoma e democrática;
d) Incentivar a participação dos estudantes do curso em eventos ligados as
atividades estudantis universitárias e ao campo do Turismo;
e) Filiar-se a outras organizações de representação do movimento estudantil, sejam
de caráter regional ou nacional, desde que aprovado pela Assembléia Geral;
f) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de
uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
g) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática
autônoma que esteja orientado na busca dos objetivos que constam deste estatuto.
CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
2. Art. 3º - São elementos do CA:
I - Seu patrimônio;
II - Seus sócios;
III – Sua Coordenação;
IV – Sua Assembléia Geral
Seção I - Do patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que
venha a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na resolução dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
a) Auxílios e subvenções;
b) Por doações que serão registradas pela Coordenação do CA;
c) Por receitas diversas auferidas em seus empreendimentos (seminários; cursos;
encontros; etc.), se houver.
Seção II – Dos Sócios.
Art. 6º - São sócios do CA, todos os alunos regularmente matriculados na Graduação do
curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do CA,
respeitadas as determinações deste Estatuto;
b) Participar sem voto das reuniões ordinárias e extraordinárias da instância
executiva do centro acadêmico;
c) Participar das atividades do CA de acordo com as definições deste Estatuto;
d) Apresentar às instâncias do CA, propostas, sugestões, ou representações de
qualquer natureza, que demandem em providências dessas instâncias;
3. e) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como,
utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não
contrarie este Estatuto, mediante a aprovação de, no mínino, 01 (um) dos
coordenadores.
f) Ter acesso à prestação de contas, à situação financeira, contábil e patrimonial do
CA, na forma definida por este Estatuto;
g) participar com voz e voto das assembléias gerais.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e as deliberações das
instâncias do CA;
b) Zelar pelo patrimônio moral, ético e material do CA;
c) Exercer com dedicação e determinação a função de que tenham sido investidos e,
quando possível, se fazer presentes em todas as reuniões e atividades promovidas
pelo CA;
d) contribuir para o crescimento moral do CA.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º - A Assembléia Geral, instância máxima deliberativa da entidade, é o órgão
composto de todos os membros da categoria, conforme definido no artigo 6º, em
pleno gozo de seus direitos, sendo suas decisões soberanas.
Parágrafo único – a Assembléia Geral é o único órgão legislativo e judiciário do CA.
Art. 11º - A Assembléia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para prestação
de contas da gestão do CASG, eleição da comissão eleitoral e votação do regimento
das eleições.
Art. 12º - A Assembléia geral será convocada por requerimento de 1/5 dos sócios do CA ou
da maioria absoluta da Coordenação.
4. Parágrafo Primeiro – Na convocação deverá constar data, hora e local, bem como os
assuntos que serão discutidos, devendo ser amplamente divulgada entre os
estudantes de Turismo da UFRN.
Parágrafo Segundo – A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com no mínimo 03
(três) dias úteis de antecedência.
Art. 13º – A todos os presentes na Assembléia geral será garantido o direito a manifestação.
Parágrafo único – poderá a assembléia decidir por maioria simples de votos pela vedação a
manifestação daquele que não seja sócio do CA.
Art. 14º – Todos os sócios e somente eles terão direito a voto.
Art. 15º – As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo
menos 20% dos sócios. A segunda convocação deverá acontecer para no mínimo 30 (trinta)
minutos após a primeira convocação com quórum mínimo de 40 (quarenta) associados.
Art. 16º – As Assembléias Gerais serão presididas pela Coordenação Geral do CA. Em caso de repúdio
à sua mediação, poderá a assembléia eleger por maioria simples um novo mediador para dar
continuidade aos trabalhos.
Art. 17º – Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
a) Aprovar seu regimento interno;
b) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
d) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
e) Deliberar sobre a substituição, destituição e inclusão de coordenadores do Centro
Acadêmico;
f) Modificar o presente estatuto;
Art. 18º – As propostas serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes. Em
caso de empate a decisão vincular-se-á ao voto por maioria simples dos membros
da Coordenação do CA que estejam presentes.
5. Art. 19º - As votações na assembléia dar-se-ão de forma aberta, exceto quando requisitado
pela maioria absoluta dos sócios, a votação de forma fechada.
Art. 20º – Todos os participantes devem assinar a lista de presença da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A ata da Assembléia, para poder ser considerada válida, precisa ser
assinada por pelo menos 21 dos presentes na assembléia.
Art. 21º - A Assembléia Geral somente deliberará e votará os assuntos que motivaram a
sua convocação, sendo vedada a votação de outras matérias que não aquelas explicitadas
na convocação
SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO DO CA
Art. 22º - A Coordenação é o órgão executivo e de deliberação, cotidiano da entidade.
Art. 23º - A Coordenação será responsável por elaborar seu regimento interno.
Art. 23º - O mandato da Coordenação será de 01 (um) ano, eleita em escrutínio secreto,
universal e direto, em votação por chapas.
Art. 24º - A Coordenação é a primeira instância de deliberação e é composta por no
mínimo 8 (oito) membros denominados coordenadores.
Art. 26º - As coordenações devem colaborar entre si sempre que houver alta demanda de
responsabilidade na realização de projetos.
Art. 27º - São os seguintes, os cargos que compõem a Coordenação do CA
a) Coordenação Geral – mínimo de 01;
b) Coordenação de Assuntos Acadêmicos – mínimo de 01;
b) Coordenação de Imprensa e Divulgação – mínimo de 01;
d) Coordenação de Finanças – mínimo de 01;
e) Coordenação de Eventos – mínimo de 01;
f) Coordenação de Movimentos Sociais e Políticos – mínimo de 01.
6. Art. 28º - Compete a Coordenação do CA:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os
sócios;
b) Representar, onde se fizer necessário, os interesses dos estudantes do curso de
Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;
d) Apresentar a prestação de contas e o relatório de suas atividades no final do
mandato;
e) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, de acordo com o disposto no Artigo
12º deste estatuto;
f) Manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo CCSA (Centro de
Ciências Sociais Aplicadas);
Parágrafo Único - A Coordenação do CA reunir-se-á:
a) Quinzenalmente com pauta a ser finalizada 24 horas antes, e instalar-se-ão
mediante quórum mínimo de 50% mais um dos coordenadores.
b) Extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus coordenadores,
com quorum mínimo de próximo número ímpar acima de 50% dos membros, no
mínimo, 24 horas de antecedência, mediante indicação da pauta dos assuntos a
serem apreciados.
Art. 29º - São atribuições da Coordenação Geral:
a) Representar a entidade perante as entidades judiciais e administrativos podendo
delegar poderes;
b) Coordenar as atividades gerais do CA;
c) Responsabilizar-se pela organização e sistematização da Coordenação e da Assembléia
Geral
Art. 30º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
a) Desenvolver projetos relativos a ensino pesquisa e extensão;
7. b) Buscar formas para que o estudante do curso de Bacharelado em Turismo da
UFRN possa comparecer a eventos fora de Natal.
Art. 31º - São atribuições da Coordenação de Imprensa e Divulgação
a) Manter-se informado, como também informar, acerca de todos os assuntos
referentes à UFRN, ao CA, e, aos alunos do curso;
b) Promover e divulgar eventos acadêmicos (congressos, mostras, debates, etc.);
c) Estabelecer contato com a Imprensa;
d) Desenvolver e executar mecanismos práticos e eficazes de divulgação das
atividades da entidade e das apoiadas por esta;
e) Elaborar e executar campanhas de publicidade que promovam as idéias e
propostas do CA.
Art. 32º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Administrar os gastos;
b) Prestar contas e sua publicação;
c) Elaborar e Coordenar estratégias de arrecadação de fundos;
d) Assinar as contas bancárias;
Art. 33º - São atribuições da Coordenação de Eventos:
a) Manter relações com entidades culturais e desportivas;
b) Promover e incentivar a realização de atividades artísticas, culturais,
desportivas, educativas e de entretenimento;
c) Coordenar a elaboração de uma política desportiva e cultural a ser
implementada no curso de Turismo;
Art. 34º - São atribuições da coordenação de Movimentos Sociais e Políticos:
a) Manter relações e participar das atividades promovidas pelos movimentos
sociais e estudantis dentro e fora da UFRN;
b) Formar e assessorar núcleos de estudo e capacitação política para o
movimento estudantil em especial para os estudantes de Turismo;
8. c) Incentivar a participação política dos estudantes de Turismo dentro e fora da
UFRN;
d) Trazer para análise do CA as questões mais relevantes da política brasileira;
CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO.
Art. 35º - O Processo Eleitoral seguirá o definido por Assembléia Geral, como preleciona o
artigo 11º deste estatuto.
§ 1º - A comissão eleitoral será constituída por 03 (três) membros da Assembléia
Geral, escolhidos pela Assembléia Geral.
§ 2º - Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte das chapas que
concorrerão à Coordenação do CA.
§ 3º - Após sua escolha a comissão eleitoral terá 30 dias para dar início ao processo
eleitoral.
a) Mínimo de uma semana para o período de inscrição de chapas;
b) Mínimo de duas semanas para campanha eleitoral;
§ 4º - As chapas inscritas deverão ter definido, no mínimo, oito coordenadores
distribuídos de acordo com o artigo 24º do presente estatuto, sob pena de não ter
validade a inscrição.
Art. 36º - A chapa vencedora deverá ser empossada até, no máximo, 05 (cinco) dias após a
apuração dos votos.
Art. 37º - São eleitores todos os membros, em pleno gozo de seus direitos.
§ 1.º O voto é livre, direto e secreto.
§ 2.º Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos
na eleição em turno único.
§ 3º - Só será homologada a chapa vencedora se na eleição em turno único for
atingido quorum mínimo de 40% (quarenta por cento) dos membros. Não se
atingindo a quantidade de votos necessária, uma nova eleição deverá ser convocada
no prazo de duas semanas.
§ 4º - Não será admitido voto por procuração
9. Art. 38º - As candidaturas aos cargos da nova Coordenação serão registradas junto à
Comissão Eleitoral e somente os membros matriculados no curso de Bacharelado
em Turismo da UFRN poderão concorrer aos cargos.
§ 1º. Não serão admitidas candidaturas avulsas.
§ 2.º O mesmo candidato não poderá figurar em dois ou mais cargos ao mesmo
tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que
em distintos cargos.
§ 3º É permitida a reeleição para qualquer cargo na Coordenação.
§ 4º O requerimento de inscrição de chapas será subscrito por todos os candidatos
e constará com a discriminação dos pleiteantes a ocupar os cargos das
Coordenações.
§ 5º A Comissão Eleitoral examinará as candidaturas quanto aos requisitos formais
impostos pelo Estatuto, no prazo máximo de 03 dias após o encerramento das
inscrições, devendo publicar sua decisão no mural do curso e na página oficial da
entidade na internet.
§ 6º A apuração dos votos será feita imediatamente após o término do horário de
votação, proclamando-se o resultado, que também será divulgado no mural de
avisos do curso na página oficial da entidade na internet.
Art. 39º - A eleição dar-se-á de forma majoritária, ocupando todos os cargos a chapa
vencedora.
Art. 40º - Qualquer caso omisso referente ao Processo Eleitoral será solucionado pela
Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 42º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome do CA.
10. Art. 43º - Os coordenadores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do CA.
Art. 45º - A associação não distribuirá entre seus sócios eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 46º - Estão revogadas as disposições em contrário.
Art. 47º - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
Art. 48º - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos por deliberação da
Assembléia Geral.
Art. 49º - A eleição da primeira Coordenação será feita em Assembléia Geral convocada
após a proclamação deste estatuto.
Art. 50º - Esta sociedade será extinta quando assim for deliberado por unanimidade em
Assembléia Geral ou for extinto o próprio Curso de Turismo da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único – Extinta a entidade seus bens materiais serão transmitidos à instituição
de caridade escolhida em assembléia ou, na falta dessa escolha, ao Diretório Central
dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DCE José Sílton
Pinheiro).
Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Março de 2011.