SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 10
Downloaden Sie, um offline zu lesen
CENTRO ACADÊMICO DE SABINO GENTILE


                              CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO


CAPÍTULO I – DA ENTIDADE


Art. 1º - O Centro Acadêmico Sabino Gentile (CASG), fundado no dia 01 de Junho de 2007,
       sociedade civil, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro em NATAL -
       RN, é o órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Turismo da
       Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único - O CASG reconhece o DCE José Sílton Pinheiro como única entidade
       representativa de todos os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do
       Norte


Art. 2º - São objetivos e prerrogativas do Centro Acadêmico Sabino Gentile:
       a) Reconhecer, estimular e buscar levar adiante a luta dos estudantes do curso de
          Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
       b) Defender os interesses dos estudantes de Turismo tanto dentro quanto fora da
          universidade;
       c) Manter relações com as demais entidades da comunidade universitária em busca
       da defesa dos interesses gerais dos estudantes e de uma universidade crítica,
       autônoma e democrática;
       d) Incentivar a participação dos estudantes do curso em eventos ligados as
       atividades estudantis universitárias e ao campo do Turismo;
       e) Filiar-se a outras organizações de representação do movimento estudantil, sejam
       de caráter regional ou nacional, desde que aprovado pela Assembléia Geral;
       f) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de
       uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
       g) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática
       autônoma que esteja orientado na busca dos objetivos que constam deste estatuto.


CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 3º - São elementos do CA:
       I - Seu patrimônio;
       II - Seus sócios;
       III – Sua Coordenação;
       IV – Sua Assembléia Geral


Seção I - Do patrimônio.


Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que
       venha a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na resolução dos seus encargos.


Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
       a) Auxílios e subvenções;
       b) Por doações que serão registradas pela Coordenação do CA;
       c) Por receitas diversas auferidas em seus empreendimentos (seminários; cursos;
       encontros; etc.), se houver.


Seção II – Dos Sócios.


Art. 6º - São sócios do CA, todos os alunos regularmente matriculados na Graduação do
       curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;


Art. 7º - São direitos dos sócios:
       a) Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do CA,
           respeitadas as determinações deste Estatuto;
       b) Participar sem voto das reuniões ordinárias e extraordinárias da instância
           executiva do centro acadêmico;
       c) Participar das atividades do CA de acordo com as definições deste Estatuto;
       d) Apresentar às instâncias do CA, propostas, sugestões, ou representações de
       qualquer natureza, que demandem em providências dessas instâncias;
e) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como,
       utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não
       contrarie este Estatuto, mediante a aprovação de, no mínino, 01 (um) dos
       coordenadores.
       f) Ter acesso à prestação de contas, à situação financeira, contábil e patrimonial do
       CA, na forma definida por este Estatuto;
       g) participar com voz e voto das assembléias gerais.


Art. 8º - São deveres dos sócios:
       a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e as deliberações das
       instâncias do CA;
       b) Zelar pelo patrimônio moral, ético e material do CA;
       c) Exercer com dedicação e determinação a função de que tenham sido investidos e,
       quando possível, se fazer presentes em todas as reuniões e atividades promovidas
       pelo CA;
       d) contribuir para o crescimento moral do CA.




SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 10º - A Assembléia Geral, instância máxima deliberativa da entidade, é o órgão
       composto de todos os membros da categoria, conforme definido no artigo 6º, em
       pleno gozo de seus direitos, sendo suas decisões soberanas.
       Parágrafo único – a Assembléia Geral é o único órgão legislativo e judiciário do CA.


Art. 11º - A Assembléia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para prestação
       de contas da gestão do CASG, eleição da comissão eleitoral e votação do regimento
       das eleições.


Art. 12º - A Assembléia geral será convocada por requerimento de 1/5 dos sócios do CA ou
       da maioria absoluta da Coordenação.
Parágrafo Primeiro – Na convocação deverá constar data, hora e local, bem como os
       assuntos que serão discutidos, devendo ser amplamente divulgada entre os
       estudantes de Turismo da UFRN.
Parágrafo Segundo – A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com no mínimo 03
       (três) dias úteis de antecedência.


Art. 13º – A todos os presentes na Assembléia geral será garantido o direito a manifestação.
       Parágrafo único – poderá a assembléia decidir por maioria simples de votos pela vedação a
       manifestação daquele que não seja sócio do CA.


Art. 14º – Todos os sócios e somente eles terão direito a voto.


Art. 15º – As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo
       menos 20% dos sócios. A segunda convocação deverá acontecer para no mínimo 30 (trinta)
       minutos após a primeira convocação com quórum mínimo de 40 (quarenta) associados.
Art. 16º – As Assembléias Gerais serão presididas pela Coordenação Geral do CA. Em caso de repúdio
       à sua mediação, poderá a assembléia eleger por maioria simples um novo mediador para dar
       continuidade aos trabalhos.


Art. 17º – Compete exclusivamente à Assembléia Geral:
       a) Aprovar seu regimento interno;
       b) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
       d) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
       e) Deliberar sobre a substituição, destituição e inclusão de coordenadores do Centro
       Acadêmico;
       f) Modificar o presente estatuto;


Art. 18º – As propostas serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes. Em
       caso de empate a decisão vincular-se-á ao voto por maioria simples dos membros
       da Coordenação do CA que estejam presentes.
Art. 19º - As votações na assembléia dar-se-ão de forma aberta, exceto quando requisitado
       pela maioria absoluta dos sócios, a votação de forma fechada.


Art. 20º – Todos os participantes devem assinar a lista de presença da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A ata da Assembléia, para poder ser considerada válida, precisa ser
       assinada por pelo menos 21 dos presentes na assembléia.
Art. 21º - A Assembléia Geral somente deliberará e votará os assuntos que motivaram a
sua convocação, sendo vedada a votação de outras matérias que não aquelas explicitadas
na convocação

SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO DO CA


Art. 22º - A Coordenação é o órgão executivo e de deliberação, cotidiano da entidade.


Art. 23º - A Coordenação será responsável por elaborar seu regimento interno.


Art. 23º - O mandato da Coordenação será de 01 (um) ano, eleita em escrutínio secreto,
       universal e direto, em votação por chapas.


Art. 24º - A Coordenação é a primeira instância de deliberação e é composta por no
       mínimo 8 (oito) membros denominados coordenadores.


Art. 26º - As coordenações devem colaborar entre si sempre que houver alta demanda de
       responsabilidade na realização de projetos.


Art. 27º - São os seguintes, os cargos que compõem a Coordenação do CA
       a) Coordenação Geral – mínimo de 01;
       b) Coordenação de Assuntos Acadêmicos – mínimo de 01;
       b) Coordenação de Imprensa e Divulgação – mínimo de 01;
       d) Coordenação de Finanças – mínimo de 01;
       e) Coordenação de Eventos – mínimo de 01;
       f) Coordenação de Movimentos Sociais e Políticos – mínimo de 01.
Art. 28º - Compete a Coordenação do CA:
       a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os
       sócios;
       b) Representar, onde se fizer necessário, os interesses dos estudantes do curso de
       Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
       c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;
       d) Apresentar a prestação de contas e o relatório de suas atividades no final do
       mandato;
       e) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, de acordo com o disposto no Artigo
       12º deste estatuto;
       f) Manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo CCSA (Centro de
       Ciências Sociais Aplicadas);


       Parágrafo Único - A Coordenação do CA reunir-se-á:


       a) Quinzenalmente com pauta a ser finalizada 24 horas antes, e instalar-se-ão
       mediante quórum mínimo de 50% mais um dos coordenadores.
       b) Extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus coordenadores,
       com quorum mínimo de próximo número ímpar acima de 50% dos membros, no
       mínimo, 24 horas de antecedência, mediante indicação da pauta dos assuntos a
       serem apreciados.


Art. 29º - São atribuições da Coordenação Geral:
       a) Representar a entidade perante as entidades judiciais e administrativos podendo
       delegar poderes;
       b) Coordenar as atividades gerais do CA;
       c) Responsabilizar-se pela organização e sistematização da Coordenação e da Assembléia
       Geral


Art. 30º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
       a) Desenvolver projetos relativos a ensino pesquisa e extensão;
b) Buscar formas para que o estudante do curso de Bacharelado em Turismo da
          UFRN possa comparecer a eventos fora de Natal.


Art. 31º - São atribuições da Coordenação de Imprensa e Divulgação
       a) Manter-se informado, como também informar, acerca de todos os assuntos
          referentes à UFRN, ao CA, e, aos alunos do curso;
       b) Promover e divulgar eventos acadêmicos (congressos, mostras, debates, etc.);
       c) Estabelecer contato com a Imprensa;
       d) Desenvolver e executar mecanismos práticos e eficazes de divulgação das
       atividades da entidade e das apoiadas por esta;
       e) Elaborar e executar campanhas de publicidade que promovam as idéias e
       propostas do CA.


   Art. 32º - São atribuições da Coordenação de Finanças:
          a) Administrar os gastos;
          b) Prestar contas e sua publicação;
          c) Elaborar e Coordenar estratégias de arrecadação de fundos;
          d) Assinar as contas bancárias;


Art. 33º - São atribuições da Coordenação de Eventos:
          a) Manter relações com entidades culturais e desportivas;
          b) Promover e incentivar a realização de atividades artísticas, culturais,
              desportivas, educativas e de entretenimento;
          c) Coordenar a elaboração de uma política desportiva e cultural a ser
              implementada no curso de Turismo;


Art. 34º - São atribuições da coordenação de Movimentos Sociais e Políticos:
          a) Manter relações e participar das atividades promovidas pelos movimentos
              sociais e estudantis dentro e fora da UFRN;
          b) Formar e assessorar núcleos de estudo e capacitação política para o
              movimento estudantil em especial para os estudantes de Turismo;
c) Incentivar a participação política dos estudantes de Turismo dentro e fora da
               UFRN;
           d) Trazer para análise do CA as questões mais relevantes da política brasileira;


CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO.


Art. 35º - O Processo Eleitoral seguirá o definido por Assembléia Geral, como preleciona o
artigo 11º deste estatuto.
       § 1º - A comissão eleitoral será constituída por 03 (três) membros da Assembléia
       Geral, escolhidos pela Assembléia Geral.
       § 2º - Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte das chapas que
       concorrerão à Coordenação do CA.
       § 3º - Após sua escolha a comissão eleitoral terá 30 dias para dar início ao processo
       eleitoral.
           a) Mínimo de uma semana para o período de inscrição de chapas;
           b) Mínimo de duas semanas para campanha eleitoral;
       § 4º - As chapas inscritas deverão ter definido, no mínimo, oito coordenadores
       distribuídos de acordo com o artigo 24º do presente estatuto, sob pena de não ter
       validade a inscrição.


Art. 36º - A chapa vencedora deverá ser empossada até, no máximo, 05 (cinco) dias após a
       apuração dos votos.


Art. 37º - São eleitores todos os membros, em pleno gozo de seus direitos.
       § 1.º O voto é livre, direto e secreto.
       § 2.º Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos
       na eleição em turno único.
       § 3º - Só será homologada a chapa vencedora se na eleição em turno único for
       atingido quorum mínimo de 40% (quarenta por cento) dos membros. Não se
       atingindo a quantidade de votos necessária, uma nova eleição deverá ser convocada
       no prazo de duas semanas.
       § 4º - Não será admitido voto por procuração
Art. 38º - As candidaturas aos cargos da nova Coordenação serão registradas junto à
          Comissão Eleitoral e somente os membros matriculados no curso de Bacharelado
          em Turismo da UFRN poderão concorrer aos cargos.
          § 1º. Não serão admitidas candidaturas avulsas.
          § 2.º O mesmo candidato não poderá figurar em dois ou mais cargos ao mesmo
          tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que
          em distintos cargos.
         § 3º É permitida a reeleição para qualquer cargo na Coordenação.
         § 4º O requerimento de inscrição de chapas será subscrito por todos os candidatos
         e constará com a discriminação dos pleiteantes a ocupar os cargos das
         Coordenações.
         § 5º A Comissão Eleitoral examinará as candidaturas quanto aos requisitos formais
         impostos pelo Estatuto, no prazo máximo de 03 dias após o encerramento das
         inscrições, devendo publicar sua decisão no mural do curso e na página oficial da
         entidade na internet.
         § 6º A apuração dos votos será feita imediatamente após o término do horário de
         votação, proclamando-se o resultado, que também será divulgado no mural de
         avisos do curso na página oficial da entidade na internet.


      Art. 39º - A eleição dar-se-á de forma majoritária, ocupando todos os cargos a chapa
      vencedora.


      Art. 40º - Qualquer caso omisso referente ao Processo Eleitoral será solucionado pela
      Comissão Eleitoral.




CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.


   Art. 42º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
         contraídas em nome do CA.
Art. 43º - Os coordenadores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações
       contraídas em nome do CA.


Art. 45º - A associação não distribuirá entre seus sócios eventuais excedentes operacionais,
       brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
       patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará
       integralmente na consecução do seu objeto social.


Art. 46º - Estão revogadas as disposições em contrário.


Art. 47º - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
       Geral.


Art. 48º - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos por deliberação da
       Assembléia Geral.


Art. 49º - A eleição da primeira Coordenação será feita em Assembléia Geral convocada
       após a proclamação deste estatuto.


Art. 50º - Esta sociedade será extinta quando assim for deliberado por unanimidade em
       Assembléia Geral ou for extinto o próprio Curso de Turismo da Universidade Federal
       do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único – Extinta a entidade seus bens materiais serão transmitidos à instituição
       de caridade escolhida em assembléia ou, na falta dessa escolha, ao Diretório Central
       dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DCE José Sílton
       Pinheiro).


Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Março de 2011.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
CULTARTIS
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundação
Gladis Maia
 
Estatuto da ONG AR Saúde Ambiental
Estatuto da ONG AR Saúde AmbientalEstatuto da ONG AR Saúde Ambiental
Estatuto da ONG AR Saúde Ambiental
AR Saúde Ambiental
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
angeloripari
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).
Social Good Brasil
 
Estatuto cvmc ultima versão
Estatuto cvmc ultima versãoEstatuto cvmc ultima versão
Estatuto cvmc ultima versão
Antonieta Ana
 
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARESESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
cnisbrasil
 
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Clesio DaGama
 

Was ist angesagt? (19)

Regulamento interno
Regulamento internoRegulamento interno
Regulamento interno
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundação
 
Estatuto do CESFA
Estatuto do CESFAEstatuto do CESFA
Estatuto do CESFA
 
Estatuto CAXIM
Estatuto CAXIMEstatuto CAXIM
Estatuto CAXIM
 
Estatuto do CAAC
Estatuto do CAACEstatuto do CAAC
Estatuto do CAAC
 
Estatuto da ONG AR Saúde Ambiental
Estatuto da ONG AR Saúde AmbientalEstatuto da ONG AR Saúde Ambiental
Estatuto da ONG AR Saúde Ambiental
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
 
Estatuto CACAU-FAG
Estatuto CACAU-FAGEstatuto CACAU-FAG
Estatuto CACAU-FAG
 
Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).Como montar uma associação (ONG).
Como montar uma associação (ONG).
 
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - EstatutoInstituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
Instituto José Bonifácio Andrada e Silva - Estatuto
 
Estatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jrEstatuto venturo _jr
Estatuto venturo _jr
 
Estatuto gda
Estatuto gdaEstatuto gda
Estatuto gda
 
Modelo estatuto
Modelo estatutoModelo estatuto
Modelo estatuto
 
Estatuto (grifo)
Estatuto (grifo)Estatuto (grifo)
Estatuto (grifo)
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedelo
 
Modelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associaçãoModelo de estatuto de associação
Modelo de estatuto de associação
 
Estatuto cvmc ultima versão
Estatuto cvmc ultima versãoEstatuto cvmc ultima versão
Estatuto cvmc ultima versão
 
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARESESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
ESTATUTO DA CNIS - PARA ESTUDO DOS INSTITUTOS SECULARES
 
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da CidadaniaEstatuto da ONG Vale da Cidadania
Estatuto da ONG Vale da Cidadania
 

Andere mochten auch (7)

Um Conselho Tutelar eficiente
Um Conselho Tutelar eficienteUm Conselho Tutelar eficiente
Um Conselho Tutelar eficiente
 
Apresentação direitos e deveres da criança
Apresentação   direitos e deveres da criançaApresentação   direitos e deveres da criança
Apresentação direitos e deveres da criança
 
Direito das crianças (filme)
Direito das crianças (filme)Direito das crianças (filme)
Direito das crianças (filme)
 
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
Cartilha sobre os Direitos e Deveres da Criança...
 
Direitos da criança
Direitos da criança Direitos da criança
Direitos da criança
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
 

Ähnlich wie Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN

Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBEstatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
CabiblioUnB
 
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantilModelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Lauri Rene Reis Filho
 
Estatuto final aab
Estatuto final aabEstatuto final aab
Estatuto final aab
George Sousa
 
Edital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantilEdital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantil
eremcr
 
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Centro Acadêmico Artes Visuais
 
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Centro Acadêmico Artes Visuais
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
CAHIS
 

Ähnlich wie Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN (20)

Estatuto camu
 Estatuto camu Estatuto camu
Estatuto camu
 
Estatuto CAMU
 Estatuto CAMU Estatuto CAMU
Estatuto CAMU
 
Estatuto cacif
Estatuto cacifEstatuto cacif
Estatuto cacif
 
Estatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantilEstatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantil
 
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia un b
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia   un b Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia   un b
Estatuto do centro acadêmico de biblioteconomia un b
 
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBEstatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnB
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto FEPEC
Estatuto FEPECEstatuto FEPEC
Estatuto FEPEC
 
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docx
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docxModelo_de_Estatuto (2) (1).docx
Modelo_de_Estatuto (2) (1).docx
 
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantilModelo de estatuto UBES grêmio estudantil
Modelo de estatuto UBES grêmio estudantil
 
Estatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantilEstatuto do grêmio estudantil
Estatuto do grêmio estudantil
 
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26  Revisão dos estatutos AGE  de 2016.02.26
Revisão dos estatutos AGE de 2016.02.26
 
Estatuto final aab
Estatuto final aabEstatuto final aab
Estatuto final aab
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
Modelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantilModelo estatuto-gremio-estudantil
Modelo estatuto-gremio-estudantil
 
Edital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantilEdital do estatuto gremio estudantil
Edital do estatuto gremio estudantil
 
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
 
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
Estatuto do centro acadêmico de artes visuais da universidade federal de mato...
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 

Estatuto - Centro Acadêmico Sabino Gentile Turismo CASG / UFRN

  • 1. CENTRO ACADÊMICO DE SABINO GENTILE CURSO DE BACHARELADO EM TURISMO CAPÍTULO I – DA ENTIDADE Art. 1º - O Centro Acadêmico Sabino Gentile (CASG), fundado no dia 01 de Junho de 2007, sociedade civil, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro em NATAL - RN, é o órgão de representação estudantil do curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único - O CASG reconhece o DCE José Sílton Pinheiro como única entidade representativa de todos os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte Art. 2º - São objetivos e prerrogativas do Centro Acadêmico Sabino Gentile: a) Reconhecer, estimular e buscar levar adiante a luta dos estudantes do curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; b) Defender os interesses dos estudantes de Turismo tanto dentro quanto fora da universidade; c) Manter relações com as demais entidades da comunidade universitária em busca da defesa dos interesses gerais dos estudantes e de uma universidade crítica, autônoma e democrática; d) Incentivar a participação dos estudantes do curso em eventos ligados as atividades estudantis universitárias e ao campo do Turismo; e) Filiar-se a outras organizações de representação do movimento estudantil, sejam de caráter regional ou nacional, desde que aprovado pela Assembléia Geral; f) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração; g) Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que esteja orientado na busca dos objetivos que constam deste estatuto. CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
  • 2. Art. 3º - São elementos do CA: I - Seu patrimônio; II - Seus sócios; III – Sua Coordenação; IV – Sua Assembléia Geral Seção I - Do patrimônio. Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na resolução dos seus encargos. Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: a) Auxílios e subvenções; b) Por doações que serão registradas pela Coordenação do CA; c) Por receitas diversas auferidas em seus empreendimentos (seminários; cursos; encontros; etc.), se houver. Seção II – Dos Sócios. Art. 6º - São sócios do CA, todos os alunos regularmente matriculados na Graduação do curso de Bacharelado em Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Art. 7º - São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado em eleições de organismos e representações do CA, respeitadas as determinações deste Estatuto; b) Participar sem voto das reuniões ordinárias e extraordinárias da instância executiva do centro acadêmico; c) Participar das atividades do CA de acordo com as definições deste Estatuto; d) Apresentar às instâncias do CA, propostas, sugestões, ou representações de qualquer natureza, que demandem em providências dessas instâncias;
  • 3. e) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como, utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie este Estatuto, mediante a aprovação de, no mínino, 01 (um) dos coordenadores. f) Ter acesso à prestação de contas, à situação financeira, contábil e patrimonial do CA, na forma definida por este Estatuto; g) participar com voz e voto das assembléias gerais. Art. 8º - São deveres dos sócios: a) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e as deliberações das instâncias do CA; b) Zelar pelo patrimônio moral, ético e material do CA; c) Exercer com dedicação e determinação a função de que tenham sido investidos e, quando possível, se fazer presentes em todas as reuniões e atividades promovidas pelo CA; d) contribuir para o crescimento moral do CA. SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 10º - A Assembléia Geral, instância máxima deliberativa da entidade, é o órgão composto de todos os membros da categoria, conforme definido no artigo 6º, em pleno gozo de seus direitos, sendo suas decisões soberanas. Parágrafo único – a Assembléia Geral é o único órgão legislativo e judiciário do CA. Art. 11º - A Assembléia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para prestação de contas da gestão do CASG, eleição da comissão eleitoral e votação do regimento das eleições. Art. 12º - A Assembléia geral será convocada por requerimento de 1/5 dos sócios do CA ou da maioria absoluta da Coordenação.
  • 4. Parágrafo Primeiro – Na convocação deverá constar data, hora e local, bem como os assuntos que serão discutidos, devendo ser amplamente divulgada entre os estudantes de Turismo da UFRN. Parágrafo Segundo – A convocação da Assembléia Geral deve ser feita com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência. Art. 13º – A todos os presentes na Assembléia geral será garantido o direito a manifestação. Parágrafo único – poderá a assembléia decidir por maioria simples de votos pela vedação a manifestação daquele que não seja sócio do CA. Art. 14º – Todos os sócios e somente eles terão direito a voto. Art. 15º – As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 20% dos sócios. A segunda convocação deverá acontecer para no mínimo 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com quórum mínimo de 40 (quarenta) associados. Art. 16º – As Assembléias Gerais serão presididas pela Coordenação Geral do CA. Em caso de repúdio à sua mediação, poderá a assembléia eleger por maioria simples um novo mediador para dar continuidade aos trabalhos. Art. 17º – Compete exclusivamente à Assembléia Geral: a) Aprovar seu regimento interno; b) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral; d) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto; e) Deliberar sobre a substituição, destituição e inclusão de coordenadores do Centro Acadêmico; f) Modificar o presente estatuto; Art. 18º – As propostas serão aprovadas por maioria simples de votos dos presentes. Em caso de empate a decisão vincular-se-á ao voto por maioria simples dos membros da Coordenação do CA que estejam presentes.
  • 5. Art. 19º - As votações na assembléia dar-se-ão de forma aberta, exceto quando requisitado pela maioria absoluta dos sócios, a votação de forma fechada. Art. 20º – Todos os participantes devem assinar a lista de presença da Assembléia Geral. Parágrafo Único – A ata da Assembléia, para poder ser considerada válida, precisa ser assinada por pelo menos 21 dos presentes na assembléia. Art. 21º - A Assembléia Geral somente deliberará e votará os assuntos que motivaram a sua convocação, sendo vedada a votação de outras matérias que não aquelas explicitadas na convocação SEÇÃO II - DA COORDENAÇÃO DO CA Art. 22º - A Coordenação é o órgão executivo e de deliberação, cotidiano da entidade. Art. 23º - A Coordenação será responsável por elaborar seu regimento interno. Art. 23º - O mandato da Coordenação será de 01 (um) ano, eleita em escrutínio secreto, universal e direto, em votação por chapas. Art. 24º - A Coordenação é a primeira instância de deliberação e é composta por no mínimo 8 (oito) membros denominados coordenadores. Art. 26º - As coordenações devem colaborar entre si sempre que houver alta demanda de responsabilidade na realização de projetos. Art. 27º - São os seguintes, os cargos que compõem a Coordenação do CA a) Coordenação Geral – mínimo de 01; b) Coordenação de Assuntos Acadêmicos – mínimo de 01; b) Coordenação de Imprensa e Divulgação – mínimo de 01; d) Coordenação de Finanças – mínimo de 01; e) Coordenação de Eventos – mínimo de 01; f) Coordenação de Movimentos Sociais e Políticos – mínimo de 01.
  • 6. Art. 28º - Compete a Coordenação do CA: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; b) Representar, onde se fizer necessário, os interesses dos estudantes do curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA; d) Apresentar a prestação de contas e o relatório de suas atividades no final do mandato; e) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, de acordo com o disposto no Artigo 12º deste estatuto; f) Manter-se informado sobre as atividades desenvolvidas pelo CCSA (Centro de Ciências Sociais Aplicadas); Parágrafo Único - A Coordenação do CA reunir-se-á: a) Quinzenalmente com pauta a ser finalizada 24 horas antes, e instalar-se-ão mediante quórum mínimo de 50% mais um dos coordenadores. b) Extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus coordenadores, com quorum mínimo de próximo número ímpar acima de 50% dos membros, no mínimo, 24 horas de antecedência, mediante indicação da pauta dos assuntos a serem apreciados. Art. 29º - São atribuições da Coordenação Geral: a) Representar a entidade perante as entidades judiciais e administrativos podendo delegar poderes; b) Coordenar as atividades gerais do CA; c) Responsabilizar-se pela organização e sistematização da Coordenação e da Assembléia Geral Art. 30º - São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos: a) Desenvolver projetos relativos a ensino pesquisa e extensão;
  • 7. b) Buscar formas para que o estudante do curso de Bacharelado em Turismo da UFRN possa comparecer a eventos fora de Natal. Art. 31º - São atribuições da Coordenação de Imprensa e Divulgação a) Manter-se informado, como também informar, acerca de todos os assuntos referentes à UFRN, ao CA, e, aos alunos do curso; b) Promover e divulgar eventos acadêmicos (congressos, mostras, debates, etc.); c) Estabelecer contato com a Imprensa; d) Desenvolver e executar mecanismos práticos e eficazes de divulgação das atividades da entidade e das apoiadas por esta; e) Elaborar e executar campanhas de publicidade que promovam as idéias e propostas do CA. Art. 32º - São atribuições da Coordenação de Finanças: a) Administrar os gastos; b) Prestar contas e sua publicação; c) Elaborar e Coordenar estratégias de arrecadação de fundos; d) Assinar as contas bancárias; Art. 33º - São atribuições da Coordenação de Eventos: a) Manter relações com entidades culturais e desportivas; b) Promover e incentivar a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas, educativas e de entretenimento; c) Coordenar a elaboração de uma política desportiva e cultural a ser implementada no curso de Turismo; Art. 34º - São atribuições da coordenação de Movimentos Sociais e Políticos: a) Manter relações e participar das atividades promovidas pelos movimentos sociais e estudantis dentro e fora da UFRN; b) Formar e assessorar núcleos de estudo e capacitação política para o movimento estudantil em especial para os estudantes de Turismo;
  • 8. c) Incentivar a participação política dos estudantes de Turismo dentro e fora da UFRN; d) Trazer para análise do CA as questões mais relevantes da política brasileira; CAPÍTULO III – DA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO. Art. 35º - O Processo Eleitoral seguirá o definido por Assembléia Geral, como preleciona o artigo 11º deste estatuto. § 1º - A comissão eleitoral será constituída por 03 (três) membros da Assembléia Geral, escolhidos pela Assembléia Geral. § 2º - Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte das chapas que concorrerão à Coordenação do CA. § 3º - Após sua escolha a comissão eleitoral terá 30 dias para dar início ao processo eleitoral. a) Mínimo de uma semana para o período de inscrição de chapas; b) Mínimo de duas semanas para campanha eleitoral; § 4º - As chapas inscritas deverão ter definido, no mínimo, oito coordenadores distribuídos de acordo com o artigo 24º do presente estatuto, sob pena de não ter validade a inscrição. Art. 36º - A chapa vencedora deverá ser empossada até, no máximo, 05 (cinco) dias após a apuração dos votos. Art. 37º - São eleitores todos os membros, em pleno gozo de seus direitos. § 1.º O voto é livre, direto e secreto. § 2.º Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos na eleição em turno único. § 3º - Só será homologada a chapa vencedora se na eleição em turno único for atingido quorum mínimo de 40% (quarenta por cento) dos membros. Não se atingindo a quantidade de votos necessária, uma nova eleição deverá ser convocada no prazo de duas semanas. § 4º - Não será admitido voto por procuração
  • 9. Art. 38º - As candidaturas aos cargos da nova Coordenação serão registradas junto à Comissão Eleitoral e somente os membros matriculados no curso de Bacharelado em Turismo da UFRN poderão concorrer aos cargos. § 1º. Não serão admitidas candidaturas avulsas. § 2.º O mesmo candidato não poderá figurar em dois ou mais cargos ao mesmo tempo dentro da mesma chapa, ou candidatar-se por chapas diversas, mesmo que em distintos cargos. § 3º É permitida a reeleição para qualquer cargo na Coordenação. § 4º O requerimento de inscrição de chapas será subscrito por todos os candidatos e constará com a discriminação dos pleiteantes a ocupar os cargos das Coordenações. § 5º A Comissão Eleitoral examinará as candidaturas quanto aos requisitos formais impostos pelo Estatuto, no prazo máximo de 03 dias após o encerramento das inscrições, devendo publicar sua decisão no mural do curso e na página oficial da entidade na internet. § 6º A apuração dos votos será feita imediatamente após o término do horário de votação, proclamando-se o resultado, que também será divulgado no mural de avisos do curso na página oficial da entidade na internet. Art. 39º - A eleição dar-se-á de forma majoritária, ocupando todos os cargos a chapa vencedora. Art. 40º - Qualquer caso omisso referente ao Processo Eleitoral será solucionado pela Comissão Eleitoral. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. 42º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CA.
  • 10. Art. 43º - Os coordenadores não são, pessoalmente, responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA. Art. 45º - A associação não distribuirá entre seus sócios eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objeto social. Art. 46º - Estão revogadas as disposições em contrário. Art. 47º - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Art. 48º - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos por deliberação da Assembléia Geral. Art. 49º - A eleição da primeira Coordenação será feita em Assembléia Geral convocada após a proclamação deste estatuto. Art. 50º - Esta sociedade será extinta quando assim for deliberado por unanimidade em Assembléia Geral ou for extinto o próprio Curso de Turismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Parágrafo Único – Extinta a entidade seus bens materiais serão transmitidos à instituição de caridade escolhida em assembléia ou, na falta dessa escolha, ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DCE José Sílton Pinheiro). Natal, Rio Grande do Norte, 24 de Março de 2011.