O documento discute os tipos de pedofilia e crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes segundo o Código Penal brasileiro, incluindo penas para produção, venda e posse de pornografia infantil e as formas como o abuso sexual ocorre.
6. PEDÓFILIA = PAIDÓS (VEM DO GREGO QUE SIGNIFICA CRIANÇA OU MENINO + FILIA (INCLINAÇÃO, AFINIDADE) ORIGEM DA PALAVRA:
7. PEDOFILIA É CONSIDERADA PELO CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DA 10ª CONFERÊNCIA DE GENEBRA UM TRANSTORNO MENTAL, TODAVIA NÃO SIGNIFICA QUE A PESSOA SEJA UM DOENTE MENTAL, UMA VEZ QUE ELA SABE O CARÁTER ILICITO DO QUE FAZ. PEDOFILIA NO CAMPO DA PSICOLOGIA
8. O FATO DA PEDOFILIA SER CONSIDERADO NO CAMPO DA PSCICOLOGIA UMA PARAFILIA, NÃO SIGNIFICA QUE O PEDÓFILO NÃO SERÁ PUNIDO. PORÉM... ESTATÍTICAS MOSTRAM QUE CERCA DE 80% À 90% DOS AGRESSORES SEXUAIS NÃO APRESENTAM NENHUM SINAL DE ALIENAÇÃO MENTAL, SENDO, PORTANTO, JURIDICAMENTE IMPUTÁVEIS.
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10. PEDÓFILO NÃO CRIMINOSO É A PESSOA QUE MESMO TENDO A ATRAÇÃO SEXUAL POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES, JAMAIS PRATICOU UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA (NÃO PASSOU DA FASE DE COGITAÇÃO). PEDÓFILO CRIMINOSO EMBORA TENHA A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, PRATICA UM CRIME LIGADO A PEDOFILIA, MESMO SABENDO QUE SE TRATA DE UM ATO PUNÍVEL (IMPUTÁVEIS).
11. PEDÓFILO DOENTE MENTAL É AQUELE QUE APRESENTA GRAVES PROBLEMAS PSICOPATOLÓGICOS E CARACTERÍSTICAS PSICÓTICAS ALIENANTES (INIMPUTÁVEIS – APLICÁVEL MEDIDAS DE SEGURANÇA) CRIMINOSOS PESSOAS QUE NÃO SÃO PEDÓFILAS, MAS PRATICAM CRIMES LIGADO A PEDÓFILIA, COMO COMERCIALIZAR PORNOGRAFIA INFANTIL, PROMOVER PROSTITUIÇÃO INFANTIL, DENTRO OUTROS. VISAM UM LUCRO ÍLICITO.
12. PEDÓFILO OCASIONAL SÃO PESSOAS QUE OCASIONALMENTE PRATICAM CRIMES LIGADOS A PEDOFILIA, MAS QUE NÃO PORTAM A PARAFILIA DENOMINADA PEDOFILIA, OU SEJA, SÃO CRIMINOSOS QUE SE APROVEITAM DE UMA SITUAÇÃO PARA SATISFAZER SEUS LIBÍDOS COM UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, MAS QUE FARIAM O MESMO, CASO SE TRATASSE DE UMA PESSOA ADULTA.
13. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 12.015 DE 07 DE AGOSTO DE 2009, CUJA QUAL TRATOU COM MAIS RIGOR OS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, ESPECIALMENTE OS CRIMES COMETIDOS CONTRA MENORES.
14. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos . § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 2º (vetado) § 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave : Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4º Se da conduta resulta morte : Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos .
15. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL DEFINIÇÃO DE VULNERÁVEL : PESSOA MENOR DE 14 ANOS OU QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TEM O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO À PRÁTICA DO ATO SEXUAL, OU, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OPOR RESISTÊNCIA.
16. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218 . Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem ( AGENCIADORES ): Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos . Art. 218-A . Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar , conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos .
17. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 218-B . FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL : Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos . § 1º Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica , aplica-se também multa . § 2º Incorre nas mesmas penas : I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.”
18. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 . TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos . § 2º A pena é aumentada da metade se : I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
19. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 231 . TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pena - reclusão, de 2 (três) a 6 (oito) anos . § 2º A pena é aumentada da metade se : I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ; II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ; III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
20. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 230. RUFIANISMO – TIRAR PROVEITO ECÔNOMICO DA PROSTITUIÇÃO DE OUTRA PESSOA. QUANDO COMENTIO COM VIOLÊNCIA, POR PARENTE OU CONTRA MENORES, A PENA SERÁ DE 3 À 8 ANOS DE RECLUSÃO.
21. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS CÓDIGO PENAL Art. 216-A. ASSÉDIO SEXUAL - Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos . § 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
22. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 240. PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
23. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241. VENDA DE PORNOGRAFIA INFATIL – ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explicito envolvendo criança ou adolescente : Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos , e multa.
24. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-A. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFATIL – publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente : Pena - reclusão, de 3 (quatro) a 6 (oito) anos , e multa.
25. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-B. POSSE DE PORNOGRAFIA INFATIL – ter em seu poder (no computador, pen-drive , em casa, etc) foto, vídeo ou qualquer meio contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente : Pena - de 1 (um) a 4 (quatro) anos , e multa.
26. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-C. PRODUÇÃO DE PORNOGRADIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM) – Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
27. PEDOFILIA – TIPOS PENAIS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Art. 241-D. ALICIAMENTO DE CRIANÇA – Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança (menor de 12 anos de idade), com o fim de com ela praticar ato libidinoso (Ex:WebCam): Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos , e multa.
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30. INFORMAÇÕES BÁSICAS FORMAS EM QUE OCORREM O ABUSO SEXUAL: NA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Pedir ou obrigar criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento (passeios, presentes, comida).
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32. INFORMAÇÕES BÁSICAS DEVEMOS ENTÃO PROÍBIR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE ACESSAR A INTERNET? NÃO! Pois a internet é um meio de comunicação importantíssimo, e assim como os demais meios, pode ser usada para o bem e para o mal. Todavia cabe aos pais fiscalizarem a utilizam da mesma.
33. INFORMAÇÕES BÁSICAS COMPORTAMENTO QUE AS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL APRESETAM: Se retraem, perdem a confiança no adulto, ficam aterrorizadas , deprimidas e confusas, sentem medo de ser castigadas, às vezes até sentem vontade morrer, perdem o amor próprio, têm queda de rendimento escolar, apresentam sexualidade não correspondente à idade.
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35. SÍMBOLOS DA PEDOFILIA DE ACORDO COM RELATORIO FEITO PELO F.B.I., OS SÍMBOLOS ACIMA SÃO FORMAS DOS PEDÓFILOS SE IDENTIFICAREM, ONDE TRIANGULOS SÃO OS HOMENS E CORAÇÃO SÃO MULHERES, SEMPRES UTILIZANDO DUAS FIGURAS SEMELHANTE, SENDO UMA MAIOR DO QUE A OUTRA, SIMBOLIZANDO UM ADULTO E UMA CRIANÇA.
36. “ A criança é a nossa maior matéria-prima. Abandoná-la a sua própria sorte ou desassisti-la em suas necessidades de proteção e amparo é crime de lesa-pátria.” Tancredo Neves , em pronunciamento no dia 23 de setembro de 1983.