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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA
                           Estado de São Paulo

                    COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

                   PROCESSO SELETIVO ESPECIAL N. 01/2012

                                      EDITAL N. 01/12




           A Prefeitura Municipal de Olímpia, pela Comissão de
 Concursos, com fulcro nos permissivos legais, torna pública a
 abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a
 contratação   de    profissionais   para   suprir   necessidades
 temporárias, a que alude o Decreto Municipal n. 5.124/2011 e
 Resolução SMS n. 03/2011, cujas atribuições reclama satisfação
 imediata e seqüenciada, dentro da Estratégia de Saúde da Família
 no Município.

                INSTRUÇÕES ESPECIAIS

            1. Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo
 destinado a suprir as necessidades imediatas de profissionais da área
 da Estratégia de Saúde no Município, na função-atividade abaixo
 declinada e respectivo número de vagas:

                1.2. Da denominação da função-atividade e número de vagas:

                1.2.1. NÚCLEO V - UBS “DR CLODOALDO MARIN SARTI”

                       - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE V ............. 18 vagas

                1.2.2. NÚCLEO VI - UBS “DR WALDOMIRO PAIVA LUZ”

                       - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VI ............ 18 vagas

                1.2.3. NÚCLEO VII - UBS “DALVA MOREIRA AYUSSO”

                       - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VII ........... 18 vagas

                1.2.4. NÚCLEO VIII - UBS “TROPICAL II”

                       - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VIII .......... 06 vagas

                1.3. Do salário mensal e da carga horária:

            1.3.1. O salário para o exercício da função-atividade será
 de R$ 796,20, para uma jornada de 40 horas semanais.

            1.3.2. O salário de que trata a cláusula anterior refere-se
 aos valores vigentes no mês de DEZEMBRO de 2011.
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            1.4. As contratações obedecerão à forma preconizada pelo
 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incluindo-os no Regime
 Geral   da   Previdência   Social   para   efeitos   de   recolhimentos
 previdenciários e não implica em estabilidade no serviço público.

                2. Das Inscrições

            2.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias
 01/02/12 e 15/02/12 e deverão ser observadas as seguintes condições:

            2.1.1. As inscrições                serão    efetuadas      exclusivamente          nas
 formas descritas neste Edital.

            2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa
 de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste
 Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

            2.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
 a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
 em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

            2.1.4. Não haverá, sob qualquer                           pretexto,         inscrição
 provisória, condicional ou extemporânea.

            2.1.5. A inscrição e o valor                     pago    referente      à    taxa   de
 inscrição são pessoais e intransferíveis.

                2.1.6. O candidato não poderá concorrer para mais de um
 emprego.

            2.1.7. Em nenhuma hipótese                      serão     aceitos      pedidos      de
 alteração de opção referente ao cargo.

            2.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de
 inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas
 e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da
 ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

            2.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes
 do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e
 anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
 prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.


                2.2.     Procedimento       para     inscrição,      taxas     e    formas      de
 pagamento.

            2.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá
 preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico
 www.personacapacitacao.com, da seguinte forma:
            - Acesse o site www.personacapacitacao.com;
            - Localize a tabela com o título “Faça sua Inscrição”;
            - Clique em Processo Seletivo 01/2012 – Olímpia/SP;

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                - Preencha corretamente todos os campos do formulário de
 inscrição;
            - Clique em Finalizar;
            - Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de
 inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que
 deverão ser impressos;

            2.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão
 realizadas   exclusivamente através   de  Formulário   de   Inscrição,
 disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, das 08h
 do dia 1º de fevereiro de 2012 até ás 22h do dia 15 de fevereiro de
 2012.

                2.3. Condições para Inscrição:

            a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
            b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para
 atribuição de vaga e apresentação de documentos;
            c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar,
 quando do sexo masculino;
            d) estar em gozo de seus direitos políticos;
            e) estar quite com a Justiça Eleitoral;
            f) os pretendentes as funções-atividades acima referidas
 deverão possuir Ensino Fundamental Completo (mínimo 8ª série) e
 residir obrigatoriamente na área onde pretende atuar (Núcleo) e noções
 do Programa Agentes Comunitários de Saúde e Estratégias de Saúde da
 Família.

            2.3. Obrigatoriamente o candidato deverá apresentar em
 envelope fechado, no dia da Prova a ser oportunamente designada, o
 comprovante de residência na área delimitada pelo Decreto Municipal n.
 5.125/2011, sob pena de exclusão do certame.

            2.4. O deferimento da inscrição será condicionado ao
 atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível
 a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos,
 através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento
 das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

            2.5.   Sem  prejuízo   da  responsabilização  criminal,   a
 falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados,
 implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos
 atos dela decorrentes.

                3. Da Taxa de Inscrição

            3.1. Os candidatos à função atividade acima referida
 deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta
 reais), mediante a impressão do boleto gerado no ato da inscrição,
 cujo pagamento será efetuado em favor da empresa responsável pelo
 certame, Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria Ltda.


                4. Das provas

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             4.1. O Processo Seletivo será realizado através de uma
 única fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em
 testes de múltipla escolha versando sobre questões de:
             I – Português Nível Fundamental: Compreensão e interpretação
 de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação
 literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica
 de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia
 oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica.
 Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e
 flexão (gênero, número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos
 verbais).
             II – Matemática Nível Fundamental: Números naturais: quatro
 operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro
 operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo
 numeração decimal. Noções de dúzia, metade, dobro, triplo, um terço ou
 terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número impar e
 resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas
 envolvendo a nossa moeda. Área do quadrado. Operações com frações e
 números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Resolução
 de situações-problema.
             III – Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre as
 normas e diretrizes do Programa Agentes Comunitários de Saúde do
 Governo Federal; noções do Programa Estratégia de Saúde da Família do
 Ministério da Saúde; noções de higiene, saúde e controle de endemias;
 princípios    do    sistema   educacional    no   Brasil;   planejamento
 participativo para as ações de prevenção; noções do Estatuto da
 Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; noções de políticas
 de Informação, Educação e Comunicação do Ministério da Saúde e
 Secretaria Estadual de Saúde; práticas de interação da comunidade na
 prevenção de doenças; metodologia de trabalho e comportamento do
 Agente Comunitário de Saúde preconizado pelo Ministério da Saúde;
 noções    de    doenças   sexualmente    transmissíveis;   conhecimentos
 econômicos, históricos e geográficos do Município de Olímpia.

                4.1.2. As provas serão compostas de:
                a) 10 questões de Língua Portuguesa;
                b) 05 questões de Matemática; e
                c) 15 questões de Conhecimento Específico.

            4.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a
 100,00 pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que
 obtiverem a nota mínima de 50,0 pontos.

            4.3. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas
 de que trata o presente edital e não será permitida vista de prova,
 seja qual for o motivo alegado.

            4.4. A convocação para as provas dar-se-á mediante Edital
 específico a ser publicado na Imprensa Oficial do Município até 10
 dias do encerramento das inscrições.

                4.5. Somente serão admitidos às provas os candidatos:


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            a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de
 inscrição devidamente quitado;
            b) que comparecerem ao local designado com antecedência
 mínima de 30 (trinta) minutos.

            4.6. Os locais de realização das provas serão fiscalizados
 por   elementos  especialmente   designados   pela Comissão  Especial
 designada, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

            4.7. Para a realização das provas escritas o candidato
 receberá um caderno de questões e um Cartão de Respostas. As respostas
 deverão ser assinaladas no referido Cartão com caneta esferográfica de
 tinta azul ou preta, devendo, ao término serem devolvidas junto com o
 caderno de questões ao fiscal da sala de provas.

            4.8. O candidato terá um espaço na capa do caderno de
 questões para anotação de suas respostas, ao término da prova, o
 fiscal de sala deverá entregar o gabarito de rascunho que servirá para
 conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado,
 sendo vedada a transcrição das questões em razão de direitos autorais.

            4.9. Durante as provas não serão permitidas consultas
 bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina
 calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de
 meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do
 certame.

            4.10.  Os   gabaritos  oficiais  e  a   classificação  dos
 candidatos serão publicados, no prazo de vinte dias após a realização
 das provas.

            4.11. No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da
 publicação do edital contendo a classificação final, o candidato
 poderá requerer à Comissão do certame a revisão das notas atribuídas
 às provas por ele prestadas.

            4.12. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a
 identificação completa do recorrente, emprego/função a que prestou as
 provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e
 consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas
 razões, apresentado no setor de protocolo do Município.

            4.13. No caso de igualdade na classificação, o desempate se
 dará da seguinte forma:
            a) – Maior de 60 (sessenta anos), em razão da Lei
 10.741/03.
            b) Maior idade;
            c) Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
            d) Maior número de acertos em Língua Portuguesa;
            e) Casado, viúvo ou união estável;
            f) Maior número de filhos;
            g) Sorteio.

                5. Dos Portadores de Deficiência
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            5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a
 serem disponibilizadas para as respectivas funções-atividades aos
 portadores de deficiência, quando implementado o número de admitidos
 suficiente para a aplicação do presente dispositivo.

            5.2.  Consideram-se   pessoas  portadoras  de   deficiência
 aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o, do
 Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999.

            5.3. A participação de portadores de deficiência no
 presente Processo Seletivo concorrerá em igualdade de condições com os
 demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
 avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação
 das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

            5.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar
 no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou
 nível da deficiência, indicação da CID – Classificação Internacional
 de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para
 assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa
 referência, prova especial ampliada.

            5.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos
 deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as
 modalidades de emprego/função disponíveis no presente certame.

            5.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas
 provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 22, no tipo
 “Times New Roman”.

            5.7. Os candidatos portadores de deficiência que não
 atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como
 portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for
 o motivo alegado.

                6. Da homologação

            6.1. Compete ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10
 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a
 homologação do presente certame.

            6.2. A partir da data da homologação do Processo Seletivo,
 o Município procederá, de acordo com a conveniência da administração,
 a contratação dos candidatos habilitados para as funções do certame,
 obedecida a ordem de classificação.

                7. Disposições finais

            7.1. A validade do presente Processo Seletivo será de 1
 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado
 por igual período mediante ato do Executivo Municipal. Durante o
 período de validade do presente certame, os candidatos ainda não
 convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para
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 contratação em razão de necessidades imediatas que vierem a surgir na
 sua vigência, consideradas as funções atividades para as quais se
 habilitaram.

            7.2. Para assumir a função o candidato deverá apresentar os
 documentos pessoais e outros exigidos por normas internas praticadas
 pelo Departamento Pessoal do Município.

            7.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são
 impedidas   de  participação  no   presente  certame   e  conseqüente
 contratação, bem como as condenadas por crimes contra a administração
 pública ou crimes infamantes.

                7.4.    Os    casos    omissos    serão    decididos      pela    Comissão     do
 certame.
            7.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda
 que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-
 se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

            7.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das
 presentes instruções e na aceitação das condições do Processo
 Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.

            7.7. A classificação no presente certame não assegura ao
 candidato a contratação automática, mas apenas a expectativa de ser
 admitido,   segundo rigorosa   ordem de   classificação, ficando  a
 concretização desse ato condicionada à observância das disposições
 legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da
 administração.

                             Olímpia, 25 de janeiro de 2012.




                                   ANDRÉ LUIZ NAKAMURA
                                      PRESIDENTE DA COMISSÃO




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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL N. 01/2012 EDITAL N. 01/12 A Prefeitura Municipal de Olímpia, pela Comissão de Concursos, com fulcro nos permissivos legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado a contratação de profissionais para suprir necessidades temporárias, a que alude o Decreto Municipal n. 5.124/2011 e Resolução SMS n. 03/2011, cujas atribuições reclama satisfação imediata e seqüenciada, dentro da Estratégia de Saúde da Família no Município. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Estas instruções especiais regem o Processo Seletivo destinado a suprir as necessidades imediatas de profissionais da área da Estratégia de Saúde no Município, na função-atividade abaixo declinada e respectivo número de vagas: 1.2. Da denominação da função-atividade e número de vagas: 1.2.1. NÚCLEO V - UBS “DR CLODOALDO MARIN SARTI” - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE V ............. 18 vagas 1.2.2. NÚCLEO VI - UBS “DR WALDOMIRO PAIVA LUZ” - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VI ............ 18 vagas 1.2.3. NÚCLEO VII - UBS “DALVA MOREIRA AYUSSO” - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VII ........... 18 vagas 1.2.4. NÚCLEO VIII - UBS “TROPICAL II” - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VIII .......... 06 vagas 1.3. Do salário mensal e da carga horária: 1.3.1. O salário para o exercício da função-atividade será de R$ 796,20, para uma jornada de 40 horas semanais. 1.3.2. O salário de que trata a cláusula anterior refere-se aos valores vigentes no mês de DEZEMBRO de 2011. Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo 1.4. As contratações obedecerão à forma preconizada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incluindo-os no Regime Geral da Previdência Social para efeitos de recolhimentos previdenciários e não implica em estabilidade no serviço público. 2. Das Inscrições 2.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 01/02/12 e 15/02/12 e deverão ser observadas as seguintes condições: 2.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos. 2.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.1.6. O candidato não poderá concorrer para mais de um emprego. 2.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo. 2.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência. 2.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 2.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento. 2.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, da seguinte forma: - Acesse o site www.personacapacitacao.com; - Localize a tabela com o título “Faça sua Inscrição”; - Clique em Processo Seletivo 01/2012 – Olímpia/SP; Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo - Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição; - Clique em Finalizar; - Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos; 2.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, das 08h do dia 1º de fevereiro de 2012 até ás 22h do dia 15 de fevereiro de 2012. 2.3. Condições para Inscrição: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos; c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino; d) estar em gozo de seus direitos políticos; e) estar quite com a Justiça Eleitoral; f) os pretendentes as funções-atividades acima referidas deverão possuir Ensino Fundamental Completo (mínimo 8ª série) e residir obrigatoriamente na área onde pretende atuar (Núcleo) e noções do Programa Agentes Comunitários de Saúde e Estratégias de Saúde da Família. 2.3. Obrigatoriamente o candidato deverá apresentar em envelope fechado, no dia da Prova a ser oportunamente designada, o comprovante de residência na área delimitada pelo Decreto Municipal n. 5.125/2011, sob pena de exclusão do certame. 2.4. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal. 2.5. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes. 3. Da Taxa de Inscrição 3.1. Os candidatos à função atividade acima referida deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), mediante a impressão do boleto gerado no ato da inscrição, cujo pagamento será efetuado em favor da empresa responsável pelo certame, Persona Capacitação – Assessoria e Consultoria Ltda. 4. Das provas Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo 4.1. O Processo Seletivo será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre questões de: I – Português Nível Fundamental: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Separação silábica. Pontuação. Classes de palavras: identificação e flexão (gênero, número e grau). Emprego de verbos (tempos e modos verbais). II – Matemática Nível Fundamental: Números naturais: quatro operações fundamentais e resolução de problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de numeração decimal e problemas envolvendo numeração decimal. Noções de dúzia, metade, dobro, triplo, um terço ou terça parte, um quarto ou quarta parte, número par e número impar e resolução de problemas. Sistema monetário nacional: o real e problemas envolvendo a nossa moeda. Área do quadrado. Operações com frações e números decimais. Mínimo múltiplo comum. Equação do 1º grau. Resolução de situações-problema. III – Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre as normas e diretrizes do Programa Agentes Comunitários de Saúde do Governo Federal; noções do Programa Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde; noções de higiene, saúde e controle de endemias; princípios do sistema educacional no Brasil; planejamento participativo para as ações de prevenção; noções do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso; noções de políticas de Informação, Educação e Comunicação do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; práticas de interação da comunidade na prevenção de doenças; metodologia de trabalho e comportamento do Agente Comunitário de Saúde preconizado pelo Ministério da Saúde; noções de doenças sexualmente transmissíveis; conhecimentos econômicos, históricos e geográficos do Município de Olímpia. 4.1.2. As provas serão compostas de: a) 10 questões de Língua Portuguesa; b) 05 questões de Matemática; e c) 15 questões de Conhecimento Específico. 4.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100,00 pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 50,0 pontos. 4.3. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital e não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado. 4.4. A convocação para as provas dar-se-á mediante Edital específico a ser publicado na Imprensa Oficial do Município até 10 dias do encerramento das inscrições. 4.5. Somente serão admitidos às provas os candidatos: Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado; b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 4.6. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão Especial designada, vedado o ingresso de pessoas estranhas. 4.7. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e um Cartão de Respostas. As respostas deverão ser assinaladas no referido Cartão com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao fiscal da sala de provas. 4.8. O candidato terá um espaço na capa do caderno de questões para anotação de suas respostas, ao término da prova, o fiscal de sala deverá entregar o gabarito de rascunho que servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão de direitos autorais. 4.9. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame. 4.10. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de vinte dias após a realização das provas. 4.11. No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão do certame a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas. 4.12. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, emprego/função a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no setor de protocolo do Município. 4.13. No caso de igualdade na classificação, o desempate se dará da seguinte forma: a) – Maior de 60 (sessenta anos), em razão da Lei 10.741/03. b) Maior idade; c) Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos; d) Maior número de acertos em Língua Portuguesa; e) Casado, viúvo ou união estável; f) Maior número de filhos; g) Sorteio. 5. Dos Portadores de Deficiência Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo 5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas a serem disponibilizadas para as respectivas funções-atividades aos portadores de deficiência, quando implementado o número de admitidos suficiente para a aplicação do presente dispositivo. 5.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4o, do Decreto Federal n. 3.298, de 20.12.1999. 5.3. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID – Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada. 5.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de emprego/função disponíveis no presente certame. 5.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 22, no tipo “Times New Roman”. 5.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado. 6. Da homologação 6.1. Compete ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do presente certame. 6.2. A partir da data da homologação do Processo Seletivo, o Município procederá, de acordo com a conveniência da administração, a contratação dos candidatos habilitados para as funções do certame, obedecida a ordem de classificação. 7. Disposições finais 7.1. A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Executivo Municipal. Durante o período de validade do presente certame, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Estado de São Paulo contratação em razão de necessidades imediatas que vierem a surgir na sua vigência, consideradas as funções atividades para as quais se habilitaram. 7.2. Para assumir a função o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento Pessoal do Município. 7.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no presente certame e conseqüente contratação, bem como as condenadas por crimes contra a administração pública ou crimes infamantes. 7.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do certame. 7.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando- se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 7.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital. 7.7. A classificação no presente certame não assegura ao candidato a contratação automática, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração. Olímpia, 25 de janeiro de 2012. ANDRÉ LUIZ NAKAMURA PRESIDENTE DA COMISSÃO Rua 9 de Julho, 1.054 – CEP 15400-000 – Fone/PABX (17) 3279-3299 – Fax (17) 3281-6941 – Olímpia/SP e-mail: prefeitura@olimpia.sp.gov.br – site: www.olimpia.sp.gov.br – CNPJ 46.596.151/0001-55