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produzir e
preservar
Por que precisamos de um
novo Código Florestal?
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA


Diretoria Executiva
Senadora Kátia Abreu (TO)
Presidente

Ágide Meneguette (PR)
1º Vice-Presidente

Pio Guerra Júnior (PE)
Vice-Presidente de Secretaria

Ademar Silva Júnior (MS)
Vice-Presidente de Finanças

Fábio de Salles Meirelles Filho (MG)
Vice-Presidente Executivo

Assuero Doca Veronez (AC)
Vice-Presidente Diretor

Carlos Rivaci Sperotto (RS)
Vice-Presidente Diretor

Homero Alves Pereira (MT)
Vice-Presidente Diretor

José Ramos Torres de Melo Filho (CE)
Vice-Presidente Diretor

Júlio da Silva Rocha Júnior (ES)
Vice-Presidente Diretor




Vice-Presidentes

Almir Morais Sá (RR)
Álvaro Arthur Lopes de Almeida (AL)
Carlos Augusto Melo Carneiro da Cunha (PI)
Carlos Fernandes Xavier (PA)
Eduardo Riedel (MS)
Eduardo Silveira Sobral (SE)
Fábio de Salles Meirelles (SP)
Flávio Viriato de Saboya Neto (CE)
Francisco Ferreira Cabral (RO)
João Martins da Silva Júnior (BA)
José Hilton Coelho de Sousa (MA)
José Mário Schreiner (GO)
José Zeferino Pedrozo (SC)
José Álvares Vieira (RN)
Luiz Iraçu Guimarães Colares (AP)
Mário Antônio Pereira Borba (PB)
Muni Lourenço Silva Júnior(AM)
Renato Simplício Lopes (DF)
Roberto Simões (MG)
Rodolfo Tavares (RJ)
Rui Carlos Ottoni Prado (MT)
produzir e
preservar
Por que precisamos de um
novo Código Florestal?
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
    Produzir e preservar: por que precisamos de um novo código
florestal? / Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. –
Brasília, DF: CNA, 2011.
    16 p.

   1. Direito florestal. Brasil. 2. Política ambiental. Brasil. 3. Meio
ambiente. Conservação

                                                          CDU 502.36
I nt r o duçã o
O     Brasil precisa de uma legislação ambiental adequada à sua
realidade, que garanta a produção sustentável de alimentos com
a necessária preservação ambiental. Um novo Código Florestal
bem elaborado regularizará a situação de 90% dos nossos
produtores rurais, jogados na ilegalidade por uma sucessão de
leis, normas e decretos, que apresentamos detalhadamente
nesta cartilha.

O novo texto aprovado na Câmara dos Deputados trouxe
importantes avanços, que merecem destaque neste momento
em que debatemos o Código Florestal no Senado Federal. Entre eles, podemos citar
a soma das áreas de Reserva Legal às Áreas de Preservação permanente (APPs)
para alcançar o índice legal de área protegida na propriedade rural; a isenção da
recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal para as propriedades
de até quatro módulos fiscais e a consolidação das áreas abertas até julho de 2008.

Agora, no Senado, teremos a oportunidade de confirmar os avanços obtidos e
aperfeiçoar o que ainda for preciso melhorar. Nesta cartilha, apresentamos um histórico
da nossa legislação ambiental, seus efeitos sobre a produção de alimentos no Brasil e
a importância de contarmos com um Código Florestal que regularize a atividade rural,
mantendo os 61% de cobertura vegetal nativa que temos hoje. É a nossa contribuição
para esse debate que definirá os rumos do agronegócio brasileiro, que responde por
22,4% do PIB, um terço dos empregos e 37% das exportações.

                                                                 SENADORA KÁTIA ABREU
                                                                            Presidente

                                                                                               3
Histórico do Código Florestal no Brasil
        A geração do problema pelo incentivo público à ocupação e uso agrícola do solo.
                                                                                                                         Lei 7803: Altera
                                                                                                                         os conceitos de
                          Primeiro Código                                                                                Reserva Legal e
                          Florestal do Brasil                                                                            Área de Preservação
                                                                                                                         Permanente
                          Por meio do Decreto
                          23.793, de 23 de janeiro                                                                       Esta Lei mudou o conceito
                          de 1934, foi instituído,                                                                       de Reserva Legal proibindo
                          pelo governo provisório de                                                                     a utilização econômica da
                          Getúlio Vargas, o “Código                                                                      área com atividades que
                          Florestal Brasileiro”. O         Código Florestal                                              demandem a remoção
                          decreto estabeleceu o            – Lei Federal                                                 da cobertura vegetal
                          conceito de florestas            4.771/65                                                      original. Também criou-se
                          protetoras. Embora                                                                             a obrigação de 20% de
As primeiras regras à     semelhante ao conceito           Essa lei e as posteriores                                     Reserva Legal para áreas
exploração florestal no   das Áreas de Preservação         alterações estabelecem,                                       de Cerrado. Antes de 1989
Brasil são anteriores     Permanente (APPs), o             entre outros pontos,                                          apenas propriedades em
ao Código Florestal.      decreto não previa as            as limitações ao direito                                      áreas florestais deveriam
A Coroa Portuguesa        distâncias mínimas para          de propriedade no                                             ter Reserva Legal.
editou diversas           a proteção dessas áreas.         que se refere ao uso e
normas para manter        Também foi definida              exploração do solo e          Lei 7511: Modifica as           A Lei 7803 alterou
o estoque da madeira      a obrigatoriedade                das florestas e demais        Áreas de Preservação            novamente o tamanho das
na então colônia          de uma espécie de                formas de vegetação.          Permanente (APPs)               APP´s nas margens dos
brasileira. Além das      “reserva florestal”              Criou as Áreas de                                             rios e criou novas áreas
regras, foram definidas   de 25% das florestas             Preservação Permanente        Essa lei também alterou         localizadas ao redor das
severas penalidades,      das propriedades. O              (APP) e as Reservas           os limites das APP’s,           nascentes, olhos d’água;
até mesmo a pena          objetivo dessas reservas         Legais (RL). As RLs foram     originariamente de 05           bordas dos tabuleiros
capital e o exílio,       privadas era assegurar o         estabelecidas em 50%          metros para 30 metros,          ou chapadas, áreas em
para aqueles que          fornecimento de carvão e         para as áreas de floresta     sendo que, nos rios com         altitude superior a 1800
desrespeitassem as        lenha – insumo energético        na Amazônia e 20% para        mais de 200 metros de           metros. Era permitido
regras de exploração      de grande importância            as áreas de floresta no       largura, a APP passou a ser     cultivar essas áreas antes
madeireira.               nessa época.                     restante do País.             equivalente à largura do rio.   de 1989.


Período Colonial          1934                            1965                           1986                            1989
                            1943                       1960              1970     1975   1986                            1989

Toda a                                                                                   O aumento                       Nova mudança na
expansão da                                                                              na largura das                  lei e no conceito de
agropecuária,                                                                            APPs deixou na                  Reserva Legal deixou
antes de 1934,                                                                           ilegalidade quem                na ilegalidade quem
ocorreu sem                                                                              cumpriu a lei                   cumpriu a lei anterior.
nenhuma                                                                                  anterior.
restrição legal.




                    O governo Vargas criou           Juscelino Kubitschek
                    o Serviço Especial de            constrói Brasília e grandes
                    Mobilização de Trabalhadores     eixos rodoviários como
                    para a Amazônia (SEMTA) em       a rodovia Belém-Brasília
                    1943 e contratou o artista       e Cuiabá-Porto Velho.
                    plástico suíço Pierre Chabloz    O governo estimulou e
                    para criar cartazes como esse,   financiou a ocupação da
                    alardeando a possibilidade de                                           Inauguração de um trecho da Transamazônica pelo
                                                     fronteira agrícola no interior
                    uma vida nova na Amazônia,                                              Presidente da República, General Emílio Garrastazu
                                                     do Brasil.
                    “a terra da fartura”, onde se                                           Médici. O mesmo governo militar que instituiu o Código
                    “juntava dinheiro a rodo”.                                              Florestal em 1965 inciou uma campanha para integrar
                                                                                            a Amazônia ao restante Brasil. Muitos brasileiros foram
                                                                                            incentivados a ir para a Amazônia desmatar e produzir

 4                                                                                          com incentivos do governo por meio de programas
                                                                                            como o PROTERRA e o PROVARZEA.
Aprovação da
                                                                                                         Reforma do Código
   Medida Provisória                                                                                     Florestal na Câmara
   1511/96 – Amplia                                                                                      dos Deputados
   restrição em áreas           Lei de Crimes
   de floresta                  Ambientais                                                               A Comissão Especial do
                                                                                                         Código Florestal, após um
   A primeira de uma            Essa lei também mudou                                                    amplo debate e dezenas de
   a série de Medidas           dispositivos do Código         Medida Provisória 2166-                   audiências públicas por todo
   Provisórias editadas,        Florestal, transformando       67/2001 – Altera conceitos e              o País, aprovou no dia 6 de
   até a MP 2166-67/2001        diversas infrações             limites de Reserva Legal e                junho de 2010 a proposta
   vigente, restringiu a        administrativas em crime,      APPs                                      do deputado Aldo Rebelo
   abertura de áreas em         alterando o Código Florestal                                             (PCdoB-SP) para modificação
   florestas. Embora não        de 1965. A lei abriu           A Medita Provisória 2166 novamente        do Código Florestal
   tenha aumentado a            brecha para a aplicação        alterou os conceitos de Reserva           brasileiro.
   Reserva Legal (RL),          de pesadas multas pelos        Legal e Áreas de Preservação
   passou a permitir apenas     órgãos de fiscalização         Permanente. A MP alterou também           No dia 24 de março de
   o desmatamento de            ambiental a proprietários      o tamanho mínimo das Reservas             2011, o texto foi aprovado
   20% nos ambientes            que tiveram suas áreas         Legais, dependendo do tipo de             no Plenário da Câmara dos
   de floresta. A partir da     agricultadas de acordo com     vegetação existente e da localização      Deputados com 410 votos a
   MP 2080/2000. Cria           as leis anteriores, mas que    da propriedade. No Bioma Amazônia,        favor e 63 votos contrários.
   o conceito “Amazônia         passaram para a ilegalidade    a RL passou a ser de, no mínimo, 80%;     O texto agora está sendo
   Legal” e fixa RL como %      pelas mudanças na lei ao       no Cerrado Amazônico, 35% e, para as      apreciado pelo Senado
   da propriedade.              longo do tempo.                demais regiões e biomas, 20%.             Federal.


   1996                         1998                           2001                                      2011

                                1998                           2001                   2008              2010

                                Produtores passaram            Elevação do            Decreto           Brasil se torna o 3º
                                a ser considerados             percentual de          regulamenta       maior exportador
                                criminosos e passíveis         Reserva Legal          a lei de crimes   mundial de
                                de serem multados              na Amazônia            ambientais        alimentos, atrás
                                apenas pelas                   para 80%               estabelecendo     apenas dos Estados
                                mudanças sucessivas            deixou ilegais         punições          Unidos e da União
                                na lei ao longo do             propriedades           e multas a        Européia. Na
                                tempo.                         que haviam             quem foi          década anterior, já
                                                               respeitado o           jogado à          havíamos deixado
                                                               limite anterior        margem            para trás Austrália e
                                                               de 50% com             da lei pelas      China.
                                                               incentivo e            mudanças
                                                               financiamento          sucessivas na
                                                               do governo.            legislação.




Criação da EMBRAPA e lançamento de programas
como o POLOCENTRO (Programa de Desenvolvimento
dos Cerrados) e o PRODECER (Programa de
Cooperação Nipo-Brasileira para Desenvolvimento
dos Cerrados), que forneceram tecnologia e recursos
subsidiados para a ocupação do Cerrado.

                                                                                                                                5
O Brasil de hoje
    Brasil produz alimentos, silvicultura e biocombustíveis
    em apenas 27,7% do seu território. 61% estão
    preservados com vegetação nativa.

    As atividades agropecuárias ocupam apenas 27,7% do território brasileiro de 851 milhões
    de hectares, totalizando 236 milhões de hectares destinados à produção de alimentos,
    silvicultura e biocombustíveis. Dentro das fazendas, as áreas de cobertura nativa somam
    93,9 milhões de hectares, conservadas na forma de Áreas de Preservação Permanente
    (APPs) e de reserva legal. As áreas públicas preservadas somam 425,7 milhões, elevando
    para 517,7 milhões de hectares o total preservado no País, o que representa 61% do
    território total.




      Área dos estabelecimentos agropecuários

                 329,9 milhões de hectares
                 (38,7% do País) ocupados por propriedades rurais.
                                                  Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006.




                                Cidades, infraestrutura e outros (11,3%)

                                236 milhões de hectares com produção de alimentos,
                                silvicultura e biocombustíveis (27,7%)

                           93,9 milhões de cobertura nativa dentro das propriedades rurais (11%)




6
A tecnologia agropecuária
       preser vou 73,7 milhões
     de hectares de vegetação
               nativa no Bras il

     Brasil: evolução da safra de grãos e fibras




    Produção    46,9 milhões de toneladas              154,2 milhões de toneladas

Área plantada   37,3 milhões de hectares               48,9 milhões de hectares


                1976/77                                2010/11

      Poupança ambiental = 73,7 milhões de hectares preservados




        A produção agropecuária nacional cresceu 228%, nos últimos 34 anos,
        enquanto a área plantada aumentou apenas 30%. Sem esse esforço
        de investimento e incorporação de tecnologia promovido por nossos
        produtores rurais, seriam necessários, hoje, 73,7 milhões de hectares a
        mais de lavouras para produzirmos a mesma quantidade de alimentos.
        Essa é uma “poupança ambiental” de áreas que o País deixou de utilizar
        e permaneceram com sua cobertura vegetal original graças ao esforço
        modernizador da agropecuária nacional. Muito ainda pode ser feito. Com
        investimento em pesquisa e incentivos à adoção de novas tecnologias,
        nossos produtores rurais podem aumentar ainda mais a produção,
        mantendo a área agrícola existente no País.



                                                                                    7
8
Por que é importante
mudar o Código Florestal?
Precisamos atualizar o Código Florestal para que o Brasil continue a produzir alimentos para
os brasileiros e para o mundo, com proteção efetiva, e não apenas aparente, dos nossos
recursos naturais.
O Código Florestal em vigor foi editado em 1965, quando a agricultura e a pecuária
brasileira eram atividades tradicionais de baixa produtividade e de reduzidas dimensões,
incapaz sequer de suprir nosso mercado interno de alimentos. As grandes transformações
de nossa produção rural, que tornaram o Brasil o segundo maior exportador de alimentos,
só começariam dez anos mais tarde. A extensão e a natureza dessas transformações, por si
só, já tornariam as regras do Código Florestal obsoletas e ultrapassadas.
Posteriormente, em pleno regime democrático, uma série de atos normativos do Governo,
além da edição de medidas provisórias alteraram, sem considerar a ciência agronômica e
os critérios internacionais de conservação adotados por outros países, para muito pior do
que as disposições do Código. Criou-se uma situação desastrosa em que praticamente 90%
do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil passaram para a ilegalidade.
A vigência da atual legislação, que em grande medida é obra de burocratas, sem
conhecimento da ciência agronômica e das boas práticas e não de legisladores eleitos
para fazer as leis, gerou uma situação de tal modo absurda, que tornou ilegal quase toda a
atividade agropecuária. Essa mesma agropecuária é reconhecida internacionalmente como
a mais sustentável do planeta e um exemplo a ser seguido pelos países emergentes da
África e da Ásia, conforme sugeriu recentemente a influente revista The Economist.
A aplicação pura e simples da lei atual obrigaria, por exemplo, o fim da produção de arroz
nas várzeas do Rio Grande do Sul, responsável por dois terços da produção nacional. A
aplicação apenas das normas da Reserva Legal, uma invenção brasileira, que não existe em
país algum do mundo, sem ressalvas ou adaptações, retiraria da produção praticamente
um quinto de todas as áreas exploradas atualmente com a agricultura e a pecuária, com
redução brutal da produção rural brasileira e da renda dos produtores.
A lei atual, entre seus inúmeros defeitos, ignora inteiramente as conseqüências econômicas
de sua aplicação. Só para restabelecer a vegetação natural, substituída para a produção dos
alimentos que consumimos e exportamos, seriam necessárias duas vezes o PIB anual de
todo o setor agropecuário, apenas com o plantio, sem considerar a perda de produção das
áreas agrícolas destruídas.
O resultado imediato seria a elevação dos preços dos alimentos no mercado doméstico e
o desaparecimento dos excedentes para a exportação. Essa situação só não ocorreu ainda
porque o Governo, sabedor dessas conseqüências, vem com prudência adiando, por meio
de decretos, sua vigência.


                                                                                               9
Em contraposição, nenhum dos grandes países produtores do mundo submete seus
     agricultores aos limites e restrições que foram aqui estabelecidos. Estados Unidos, Europa,
     Argentina, Austrália, nenhum deles tem algo equivalente à nossa Reserva Legal ou às
     exigências das Áreas de Preservação Permanente. Nenhum deles pune seus agricultores
     por produzir em áreas que um dia foram florestas, nem cogita obrigá-los a parar de
     produzir para tentar recriar o ambiente de outrora.
     A atual revisão do Código Florestal é, portanto, uma necessidade. É, acima de tudo,
     um esforço honesto de trazer a lei de volta à realidade. E, principalmente, é a primeira
     oportunidade que os brasileiros têm de discutir com liberdade e por meio das instituições
     próprias da democracia, o tema da preservação ambiental, pois até hoje toda a legislação
     que temos padece de grave déficit democrático.
     A proposta de revisão do Código Florestal mantém as mais duras disposições da legislação
     hoje em vigor, inclusive a exigência, mais uma vez, exclusivamente brasileira, de Reserva
     Legal e de Áreas de Preservação Permanente, fixadas por critérios abstratos. Mas busca
     preservar as áreas em produção já consolidadas. Abandona a disposição punitiva, própria
     de quem quer destruir e não preservar para o futuro e que causa danos aos proprietários,
     sem nenhuma vantagem para a natureza. Cria fórmulas factíveis de cumprimento da lei.


10
Aprovada esta revisão, teremos, pela primeira vez, uma legislação ambiental democrática.
Socialmente reconhecida e acordada, apta a ser cumprida espontaneamente, sem a
intervenção repressora da burocracia governamental e capaz de garantir proteção efetiva
ao meio ambiente.




         “Estima-se que, caso o Código Florestal
         vigente não seja reformulado, será
         necessário destruir 97 milhões de hectares
         da área agrícola existente hoje no País. Isso
         em um País que já detém a maior reserva de
         florestas do planeta.”
                                                       Environmental Science and Technology.




                                                                                               11
De que maneira o texto
       aprovado na Câmara mantém
       as áreas agrícolas sem liberar
       a expansão do desmatamento?


     1. Soma das áreas                   2. Isenção da recomposição                  3. Redução de 30 para 15
     de Reserva Legal às                    da reserva legal para as                     metros das margens de
     Áreas de Preservação                 propriedades de até quatro                  rios com até 10 metros de
     Permanente (APPs) para                     módulos fiscais.                  largura, a serem recuperadas
     alcançar o índice legal                                                            pelo pequeno agricultor.
     de áreas protegidas na
     propriedade rural.




     4. Consolidação das                        Avanços                             5. Estados, União e Distrito
                                                                                          Federal legislarão em
     áreas abertas até julho                 alcançados na                        conjunto para a regularização
     de 2008, conforme a
     lei da época em que
                                              Câmara dos                               ambiental, por meio dos
                                                                                   Programas de Regularização
     ocorreu a supressão.                      Deputados                                     Ambiental (PRAs).




     6. Regularização da                                                              8. Suspensão de multas
     propriedade por meio                                                             aplicadas até 22/7/2008,
     de recomposição ou                   7. Compensação das áreas                  após a assinatura do termo
     regeneração natural, no              de reserva legal em outro                  de adesão e compromisso
     prazo de até 20 anos, a                Estado, desde que no                    de regularização ambiental
     partir da adesão ao PRA.                  mesmo bioma.                                    da propriedade.


     E a expansão da fronteira agrícola, como fica com o novo Código Florestal aprovado
     na Câmara dos Deputados?
     O texto aprovado na Câmara não libera novos desmatamentos. A legislação vigente (Lei 4.771/65, com
     redação dada pela Medida Provisória 2.166/67, de 2001) regula a expansão LEGAL da fronteira agrícola e o
     novo Código Florestal, aprovado na Câmara, repete os termos da lei vigente. Novos desmatamentos ilegais
     continuarão sendo tratados como crime ambiental.


12
Não há anistia no
                          t e x t o d o C ó d i g o.
                    É falsa a afirmação de que a proposta vai
                             “anistiar” os crimes ambientais.

 Não há qualquer anistia no texto aprovado na Câmara dos Deputados, apenas
a substituição de multas administrativas por obrigações de regularização, como
               o próprio Decreto Federal 7.029, de dezembro de 2009, já prevê.

        O novo texto dá, portanto, prioridade à preservação ambiental e não à
                     arrecadação de recursos financeiros, na forma de multas.




                                                                                 13
As alt e r a ç õ e s n o C ó d i g o
Flores t a l e a A m a z ô n i a

     1   O texto aprovado na Câmara mantém os percentuais de Reserva Legal
         exatamente como estão no Código Florestal vigente.

         O texto aplica-se apenas às áreas privadas da Amazônia, não à Amazônia
     2   inteira. 76% da Amazônia Legal são ocupados por áreas públicas sobre as
         quais o Código Florestal não se aplica.


     3
         O texto aprovado na Câmara não muda o status de preservação desses 76%.
         Não se está discutindo o futuro da Amazônia. Está se discutindo o futuro dos
         24% da Amazônia ocupados por imóveis rurais privados.




                            76% Terras Públicas



                                                  24% Imóveis
                                                  Rurais Privados


                                                             O Código Florestal
                                                             só se aplica a 24%
                                                             do território da
                                                             Amazônia Legal.

                                                             Fonte: E.M.14/MMA/2005.




         Caso o texto em discussão no Senado seja aprovado, os 24% da Amazônia
     4   ocupados por imóveis rurais privados ainda serão obrigados a manter as
         Áreas de Preservação Permanente e 80% de Reserva Legal. Essas áreas de
         reservas privadas se somarão aos 76% já protegidos em áreas públicas.

14
Imp o r t a nt e


E   stamos diante de um momento histórico. Pela primeira vez desde os anos
30 do século passado o Código Florestal Brasileiro pode ter redação dada por um
Parlamento democraticamente constituído. A votação do PLC 30/2011, no Senado
Federal, pode representar o encerramento do primeiro exercício legislativo na
área ambiental, no qual as limitações dos produtores rurais brasileiros foram
consideradas.

Instados pela sociedade a contribuir com preservação do meio ambiente, nossos
produtores atenderam.

O texto aprovado na Câmara e em análise no Senado traz a anuência dos produtores
rurais brasileiros a mecanismos de preservação ambiental inexistentes em
qualquer outra nação do planeta. Indo além de qualquer outro país do mundo cuja
preservação de biomas se dá exclusivamente em áreas públicas. Médios e grandes
produtores rurais brasileiros aceitam as figuras da Reserva Legal e das Áreas de
Preservação Permanente que implicam preservação de biomas em áreas privadas
para além das áreas públicas, cuja preservação continua garantida em parques
nacionais e unidades de conservação.

Esse é o resultado do exercício legislativo em ambiente democrático: leis nas quais
todos cedem para que a sociedade saia vencedora.

Nos próximos meses, os Senadores estarão diante do desafio de concluir o exercício
iniciado na Câmara de construir uma legislação ambiental que garanta, tanto a
preservação dos nosso biomas, quanto a capacidade da agricultura brasileira de
alimentar o mundo.




                                                                                      15
Acom p a n h e a t r a m i t a ç ã o
     do n o v o C ó d i g o n o S e n a do
                                                 data

           Votação na Comissão de
            Constituição e Justiça
                     CCJ

            Votação na Comissão
               da Agricultura
                    CRA

             Votação na Comissão
            de Ciência e Tecnologia
                      CCT

            Votação na Comissão
             de Meio Ambiente
                   CMA


             Plenário do Senado



           Plenário da Câmara dos
                 Deputados



             Sanção Presidencial




         O prazo para entrar em vigor o decreto que torna crime
          90% da produção agrícola brasileira é dia 11.12.2011.


16
CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
      SGAN 601, módulo K, Ed. Antônio Ernesto de Salvo.
                    Tel. (+5561) 2109 1400
                 Brasília-DF. CEP. 70830-903




www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal

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Produzir e reservar - Por que precisamos de um novo código florestal?

  • 1. produzir e preservar Por que precisamos de um novo Código Florestal?
  • 2. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA Diretoria Executiva Senadora Kátia Abreu (TO) Presidente Ágide Meneguette (PR) 1º Vice-Presidente Pio Guerra Júnior (PE) Vice-Presidente de Secretaria Ademar Silva Júnior (MS) Vice-Presidente de Finanças Fábio de Salles Meirelles Filho (MG) Vice-Presidente Executivo Assuero Doca Veronez (AC) Vice-Presidente Diretor Carlos Rivaci Sperotto (RS) Vice-Presidente Diretor Homero Alves Pereira (MT) Vice-Presidente Diretor José Ramos Torres de Melo Filho (CE) Vice-Presidente Diretor Júlio da Silva Rocha Júnior (ES) Vice-Presidente Diretor Vice-Presidentes Almir Morais Sá (RR) Álvaro Arthur Lopes de Almeida (AL) Carlos Augusto Melo Carneiro da Cunha (PI) Carlos Fernandes Xavier (PA) Eduardo Riedel (MS) Eduardo Silveira Sobral (SE) Fábio de Salles Meirelles (SP) Flávio Viriato de Saboya Neto (CE) Francisco Ferreira Cabral (RO) João Martins da Silva Júnior (BA) José Hilton Coelho de Sousa (MA) José Mário Schreiner (GO) José Zeferino Pedrozo (SC) José Álvares Vieira (RN) Luiz Iraçu Guimarães Colares (AP) Mário Antônio Pereira Borba (PB) Muni Lourenço Silva Júnior(AM) Renato Simplício Lopes (DF) Roberto Simões (MG) Rodolfo Tavares (RJ) Rui Carlos Ottoni Prado (MT)
  • 3. produzir e preservar Por que precisamos de um novo Código Florestal?
  • 4. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Produzir e preservar: por que precisamos de um novo código florestal? / Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. – Brasília, DF: CNA, 2011. 16 p. 1. Direito florestal. Brasil. 2. Política ambiental. Brasil. 3. Meio ambiente. Conservação CDU 502.36
  • 5. I nt r o duçã o O Brasil precisa de uma legislação ambiental adequada à sua realidade, que garanta a produção sustentável de alimentos com a necessária preservação ambiental. Um novo Código Florestal bem elaborado regularizará a situação de 90% dos nossos produtores rurais, jogados na ilegalidade por uma sucessão de leis, normas e decretos, que apresentamos detalhadamente nesta cartilha. O novo texto aprovado na Câmara dos Deputados trouxe importantes avanços, que merecem destaque neste momento em que debatemos o Código Florestal no Senado Federal. Entre eles, podemos citar a soma das áreas de Reserva Legal às Áreas de Preservação permanente (APPs) para alcançar o índice legal de área protegida na propriedade rural; a isenção da recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal para as propriedades de até quatro módulos fiscais e a consolidação das áreas abertas até julho de 2008. Agora, no Senado, teremos a oportunidade de confirmar os avanços obtidos e aperfeiçoar o que ainda for preciso melhorar. Nesta cartilha, apresentamos um histórico da nossa legislação ambiental, seus efeitos sobre a produção de alimentos no Brasil e a importância de contarmos com um Código Florestal que regularize a atividade rural, mantendo os 61% de cobertura vegetal nativa que temos hoje. É a nossa contribuição para esse debate que definirá os rumos do agronegócio brasileiro, que responde por 22,4% do PIB, um terço dos empregos e 37% das exportações. SENADORA KÁTIA ABREU Presidente 3
  • 6. Histórico do Código Florestal no Brasil A geração do problema pelo incentivo público à ocupação e uso agrícola do solo. Lei 7803: Altera os conceitos de Primeiro Código Reserva Legal e Florestal do Brasil Área de Preservação Permanente Por meio do Decreto 23.793, de 23 de janeiro Esta Lei mudou o conceito de 1934, foi instituído, de Reserva Legal proibindo pelo governo provisório de a utilização econômica da Getúlio Vargas, o “Código área com atividades que Florestal Brasileiro”. O Código Florestal demandem a remoção decreto estabeleceu o – Lei Federal da cobertura vegetal conceito de florestas 4.771/65 original. Também criou-se protetoras. Embora a obrigação de 20% de As primeiras regras à semelhante ao conceito Essa lei e as posteriores Reserva Legal para áreas exploração florestal no das Áreas de Preservação alterações estabelecem, de Cerrado. Antes de 1989 Brasil são anteriores Permanente (APPs), o entre outros pontos, apenas propriedades em ao Código Florestal. decreto não previa as as limitações ao direito áreas florestais deveriam A Coroa Portuguesa distâncias mínimas para de propriedade no ter Reserva Legal. editou diversas a proteção dessas áreas. que se refere ao uso e normas para manter Também foi definida exploração do solo e Lei 7511: Modifica as A Lei 7803 alterou o estoque da madeira a obrigatoriedade das florestas e demais Áreas de Preservação novamente o tamanho das na então colônia de uma espécie de formas de vegetação. Permanente (APPs) APP´s nas margens dos brasileira. Além das “reserva florestal” Criou as Áreas de rios e criou novas áreas regras, foram definidas de 25% das florestas Preservação Permanente Essa lei também alterou localizadas ao redor das severas penalidades, das propriedades. O (APP) e as Reservas os limites das APP’s, nascentes, olhos d’água; até mesmo a pena objetivo dessas reservas Legais (RL). As RLs foram originariamente de 05 bordas dos tabuleiros capital e o exílio, privadas era assegurar o estabelecidas em 50% metros para 30 metros, ou chapadas, áreas em para aqueles que fornecimento de carvão e para as áreas de floresta sendo que, nos rios com altitude superior a 1800 desrespeitassem as lenha – insumo energético na Amazônia e 20% para mais de 200 metros de metros. Era permitido regras de exploração de grande importância as áreas de floresta no largura, a APP passou a ser cultivar essas áreas antes madeireira. nessa época. restante do País. equivalente à largura do rio. de 1989. Período Colonial 1934 1965 1986 1989 1943 1960 1970 1975 1986 1989 Toda a O aumento Nova mudança na expansão da na largura das lei e no conceito de agropecuária, APPs deixou na Reserva Legal deixou antes de 1934, ilegalidade quem na ilegalidade quem ocorreu sem cumpriu a lei cumpriu a lei anterior. nenhuma anterior. restrição legal. O governo Vargas criou Juscelino Kubitschek o Serviço Especial de constrói Brasília e grandes Mobilização de Trabalhadores eixos rodoviários como para a Amazônia (SEMTA) em a rodovia Belém-Brasília 1943 e contratou o artista e Cuiabá-Porto Velho. plástico suíço Pierre Chabloz O governo estimulou e para criar cartazes como esse, financiou a ocupação da alardeando a possibilidade de Inauguração de um trecho da Transamazônica pelo fronteira agrícola no interior uma vida nova na Amazônia, Presidente da República, General Emílio Garrastazu do Brasil. “a terra da fartura”, onde se Médici. O mesmo governo militar que instituiu o Código “juntava dinheiro a rodo”. Florestal em 1965 inciou uma campanha para integrar a Amazônia ao restante Brasil. Muitos brasileiros foram incentivados a ir para a Amazônia desmatar e produzir 4 com incentivos do governo por meio de programas como o PROTERRA e o PROVARZEA.
  • 7. Aprovação da Reforma do Código Medida Provisória Florestal na Câmara 1511/96 – Amplia dos Deputados restrição em áreas Lei de Crimes de floresta Ambientais A Comissão Especial do Código Florestal, após um A primeira de uma Essa lei também mudou amplo debate e dezenas de a série de Medidas dispositivos do Código Medida Provisória 2166- audiências públicas por todo Provisórias editadas, Florestal, transformando 67/2001 – Altera conceitos e o País, aprovou no dia 6 de até a MP 2166-67/2001 diversas infrações limites de Reserva Legal e junho de 2010 a proposta vigente, restringiu a administrativas em crime, APPs do deputado Aldo Rebelo abertura de áreas em alterando o Código Florestal (PCdoB-SP) para modificação florestas. Embora não de 1965. A lei abriu A Medita Provisória 2166 novamente do Código Florestal tenha aumentado a brecha para a aplicação alterou os conceitos de Reserva brasileiro. Reserva Legal (RL), de pesadas multas pelos Legal e Áreas de Preservação passou a permitir apenas órgãos de fiscalização Permanente. A MP alterou também No dia 24 de março de o desmatamento de ambiental a proprietários o tamanho mínimo das Reservas 2011, o texto foi aprovado 20% nos ambientes que tiveram suas áreas Legais, dependendo do tipo de no Plenário da Câmara dos de floresta. A partir da agricultadas de acordo com vegetação existente e da localização Deputados com 410 votos a MP 2080/2000. Cria as leis anteriores, mas que da propriedade. No Bioma Amazônia, favor e 63 votos contrários. o conceito “Amazônia passaram para a ilegalidade a RL passou a ser de, no mínimo, 80%; O texto agora está sendo Legal” e fixa RL como % pelas mudanças na lei ao no Cerrado Amazônico, 35% e, para as apreciado pelo Senado da propriedade. longo do tempo. demais regiões e biomas, 20%. Federal. 1996 1998 2001 2011 1998 2001 2008 2010 Produtores passaram Elevação do Decreto Brasil se torna o 3º a ser considerados percentual de regulamenta maior exportador criminosos e passíveis Reserva Legal a lei de crimes mundial de de serem multados na Amazônia ambientais alimentos, atrás apenas pelas para 80% estabelecendo apenas dos Estados mudanças sucessivas deixou ilegais punições Unidos e da União na lei ao longo do propriedades e multas a Européia. Na tempo. que haviam quem foi década anterior, já respeitado o jogado à havíamos deixado limite anterior margem para trás Austrália e de 50% com da lei pelas China. incentivo e mudanças financiamento sucessivas na do governo. legislação. Criação da EMBRAPA e lançamento de programas como o POLOCENTRO (Programa de Desenvolvimento dos Cerrados) e o PRODECER (Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para Desenvolvimento dos Cerrados), que forneceram tecnologia e recursos subsidiados para a ocupação do Cerrado. 5
  • 8. O Brasil de hoje Brasil produz alimentos, silvicultura e biocombustíveis em apenas 27,7% do seu território. 61% estão preservados com vegetação nativa. As atividades agropecuárias ocupam apenas 27,7% do território brasileiro de 851 milhões de hectares, totalizando 236 milhões de hectares destinados à produção de alimentos, silvicultura e biocombustíveis. Dentro das fazendas, as áreas de cobertura nativa somam 93,9 milhões de hectares, conservadas na forma de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal. As áreas públicas preservadas somam 425,7 milhões, elevando para 517,7 milhões de hectares o total preservado no País, o que representa 61% do território total. Área dos estabelecimentos agropecuários 329,9 milhões de hectares (38,7% do País) ocupados por propriedades rurais. Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006. Cidades, infraestrutura e outros (11,3%) 236 milhões de hectares com produção de alimentos, silvicultura e biocombustíveis (27,7%) 93,9 milhões de cobertura nativa dentro das propriedades rurais (11%) 6
  • 9. A tecnologia agropecuária preser vou 73,7 milhões de hectares de vegetação nativa no Bras il Brasil: evolução da safra de grãos e fibras Produção 46,9 milhões de toneladas 154,2 milhões de toneladas Área plantada 37,3 milhões de hectares 48,9 milhões de hectares 1976/77 2010/11 Poupança ambiental = 73,7 milhões de hectares preservados A produção agropecuária nacional cresceu 228%, nos últimos 34 anos, enquanto a área plantada aumentou apenas 30%. Sem esse esforço de investimento e incorporação de tecnologia promovido por nossos produtores rurais, seriam necessários, hoje, 73,7 milhões de hectares a mais de lavouras para produzirmos a mesma quantidade de alimentos. Essa é uma “poupança ambiental” de áreas que o País deixou de utilizar e permaneceram com sua cobertura vegetal original graças ao esforço modernizador da agropecuária nacional. Muito ainda pode ser feito. Com investimento em pesquisa e incentivos à adoção de novas tecnologias, nossos produtores rurais podem aumentar ainda mais a produção, mantendo a área agrícola existente no País. 7
  • 10. 8
  • 11. Por que é importante mudar o Código Florestal? Precisamos atualizar o Código Florestal para que o Brasil continue a produzir alimentos para os brasileiros e para o mundo, com proteção efetiva, e não apenas aparente, dos nossos recursos naturais. O Código Florestal em vigor foi editado em 1965, quando a agricultura e a pecuária brasileira eram atividades tradicionais de baixa produtividade e de reduzidas dimensões, incapaz sequer de suprir nosso mercado interno de alimentos. As grandes transformações de nossa produção rural, que tornaram o Brasil o segundo maior exportador de alimentos, só começariam dez anos mais tarde. A extensão e a natureza dessas transformações, por si só, já tornariam as regras do Código Florestal obsoletas e ultrapassadas. Posteriormente, em pleno regime democrático, uma série de atos normativos do Governo, além da edição de medidas provisórias alteraram, sem considerar a ciência agronômica e os critérios internacionais de conservação adotados por outros países, para muito pior do que as disposições do Código. Criou-se uma situação desastrosa em que praticamente 90% do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil passaram para a ilegalidade. A vigência da atual legislação, que em grande medida é obra de burocratas, sem conhecimento da ciência agronômica e das boas práticas e não de legisladores eleitos para fazer as leis, gerou uma situação de tal modo absurda, que tornou ilegal quase toda a atividade agropecuária. Essa mesma agropecuária é reconhecida internacionalmente como a mais sustentável do planeta e um exemplo a ser seguido pelos países emergentes da África e da Ásia, conforme sugeriu recentemente a influente revista The Economist. A aplicação pura e simples da lei atual obrigaria, por exemplo, o fim da produção de arroz nas várzeas do Rio Grande do Sul, responsável por dois terços da produção nacional. A aplicação apenas das normas da Reserva Legal, uma invenção brasileira, que não existe em país algum do mundo, sem ressalvas ou adaptações, retiraria da produção praticamente um quinto de todas as áreas exploradas atualmente com a agricultura e a pecuária, com redução brutal da produção rural brasileira e da renda dos produtores. A lei atual, entre seus inúmeros defeitos, ignora inteiramente as conseqüências econômicas de sua aplicação. Só para restabelecer a vegetação natural, substituída para a produção dos alimentos que consumimos e exportamos, seriam necessárias duas vezes o PIB anual de todo o setor agropecuário, apenas com o plantio, sem considerar a perda de produção das áreas agrícolas destruídas. O resultado imediato seria a elevação dos preços dos alimentos no mercado doméstico e o desaparecimento dos excedentes para a exportação. Essa situação só não ocorreu ainda porque o Governo, sabedor dessas conseqüências, vem com prudência adiando, por meio de decretos, sua vigência. 9
  • 12. Em contraposição, nenhum dos grandes países produtores do mundo submete seus agricultores aos limites e restrições que foram aqui estabelecidos. Estados Unidos, Europa, Argentina, Austrália, nenhum deles tem algo equivalente à nossa Reserva Legal ou às exigências das Áreas de Preservação Permanente. Nenhum deles pune seus agricultores por produzir em áreas que um dia foram florestas, nem cogita obrigá-los a parar de produzir para tentar recriar o ambiente de outrora. A atual revisão do Código Florestal é, portanto, uma necessidade. É, acima de tudo, um esforço honesto de trazer a lei de volta à realidade. E, principalmente, é a primeira oportunidade que os brasileiros têm de discutir com liberdade e por meio das instituições próprias da democracia, o tema da preservação ambiental, pois até hoje toda a legislação que temos padece de grave déficit democrático. A proposta de revisão do Código Florestal mantém as mais duras disposições da legislação hoje em vigor, inclusive a exigência, mais uma vez, exclusivamente brasileira, de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, fixadas por critérios abstratos. Mas busca preservar as áreas em produção já consolidadas. Abandona a disposição punitiva, própria de quem quer destruir e não preservar para o futuro e que causa danos aos proprietários, sem nenhuma vantagem para a natureza. Cria fórmulas factíveis de cumprimento da lei. 10
  • 13. Aprovada esta revisão, teremos, pela primeira vez, uma legislação ambiental democrática. Socialmente reconhecida e acordada, apta a ser cumprida espontaneamente, sem a intervenção repressora da burocracia governamental e capaz de garantir proteção efetiva ao meio ambiente. “Estima-se que, caso o Código Florestal vigente não seja reformulado, será necessário destruir 97 milhões de hectares da área agrícola existente hoje no País. Isso em um País que já detém a maior reserva de florestas do planeta.” Environmental Science and Technology. 11
  • 14. De que maneira o texto aprovado na Câmara mantém as áreas agrícolas sem liberar a expansão do desmatamento? 1. Soma das áreas 2. Isenção da recomposição 3. Redução de 30 para 15 de Reserva Legal às da reserva legal para as metros das margens de Áreas de Preservação propriedades de até quatro rios com até 10 metros de Permanente (APPs) para módulos fiscais. largura, a serem recuperadas alcançar o índice legal pelo pequeno agricultor. de áreas protegidas na propriedade rural. 4. Consolidação das Avanços 5. Estados, União e Distrito Federal legislarão em áreas abertas até julho alcançados na conjunto para a regularização de 2008, conforme a lei da época em que Câmara dos ambiental, por meio dos Programas de Regularização ocorreu a supressão. Deputados Ambiental (PRAs). 6. Regularização da 8. Suspensão de multas propriedade por meio aplicadas até 22/7/2008, de recomposição ou 7. Compensação das áreas após a assinatura do termo regeneração natural, no de reserva legal em outro de adesão e compromisso prazo de até 20 anos, a Estado, desde que no de regularização ambiental partir da adesão ao PRA. mesmo bioma. da propriedade. E a expansão da fronteira agrícola, como fica com o novo Código Florestal aprovado na Câmara dos Deputados? O texto aprovado na Câmara não libera novos desmatamentos. A legislação vigente (Lei 4.771/65, com redação dada pela Medida Provisória 2.166/67, de 2001) regula a expansão LEGAL da fronteira agrícola e o novo Código Florestal, aprovado na Câmara, repete os termos da lei vigente. Novos desmatamentos ilegais continuarão sendo tratados como crime ambiental. 12
  • 15. Não há anistia no t e x t o d o C ó d i g o. É falsa a afirmação de que a proposta vai “anistiar” os crimes ambientais. Não há qualquer anistia no texto aprovado na Câmara dos Deputados, apenas a substituição de multas administrativas por obrigações de regularização, como o próprio Decreto Federal 7.029, de dezembro de 2009, já prevê. O novo texto dá, portanto, prioridade à preservação ambiental e não à arrecadação de recursos financeiros, na forma de multas. 13
  • 16. As alt e r a ç õ e s n o C ó d i g o Flores t a l e a A m a z ô n i a 1 O texto aprovado na Câmara mantém os percentuais de Reserva Legal exatamente como estão no Código Florestal vigente. O texto aplica-se apenas às áreas privadas da Amazônia, não à Amazônia 2 inteira. 76% da Amazônia Legal são ocupados por áreas públicas sobre as quais o Código Florestal não se aplica. 3 O texto aprovado na Câmara não muda o status de preservação desses 76%. Não se está discutindo o futuro da Amazônia. Está se discutindo o futuro dos 24% da Amazônia ocupados por imóveis rurais privados. 76% Terras Públicas 24% Imóveis Rurais Privados O Código Florestal só se aplica a 24% do território da Amazônia Legal. Fonte: E.M.14/MMA/2005. Caso o texto em discussão no Senado seja aprovado, os 24% da Amazônia 4 ocupados por imóveis rurais privados ainda serão obrigados a manter as Áreas de Preservação Permanente e 80% de Reserva Legal. Essas áreas de reservas privadas se somarão aos 76% já protegidos em áreas públicas. 14
  • 17. Imp o r t a nt e E stamos diante de um momento histórico. Pela primeira vez desde os anos 30 do século passado o Código Florestal Brasileiro pode ter redação dada por um Parlamento democraticamente constituído. A votação do PLC 30/2011, no Senado Federal, pode representar o encerramento do primeiro exercício legislativo na área ambiental, no qual as limitações dos produtores rurais brasileiros foram consideradas. Instados pela sociedade a contribuir com preservação do meio ambiente, nossos produtores atenderam. O texto aprovado na Câmara e em análise no Senado traz a anuência dos produtores rurais brasileiros a mecanismos de preservação ambiental inexistentes em qualquer outra nação do planeta. Indo além de qualquer outro país do mundo cuja preservação de biomas se dá exclusivamente em áreas públicas. Médios e grandes produtores rurais brasileiros aceitam as figuras da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente que implicam preservação de biomas em áreas privadas para além das áreas públicas, cuja preservação continua garantida em parques nacionais e unidades de conservação. Esse é o resultado do exercício legislativo em ambiente democrático: leis nas quais todos cedem para que a sociedade saia vencedora. Nos próximos meses, os Senadores estarão diante do desafio de concluir o exercício iniciado na Câmara de construir uma legislação ambiental que garanta, tanto a preservação dos nosso biomas, quanto a capacidade da agricultura brasileira de alimentar o mundo. 15
  • 18. Acom p a n h e a t r a m i t a ç ã o do n o v o C ó d i g o n o S e n a do data Votação na Comissão de Constituição e Justiça CCJ Votação na Comissão da Agricultura CRA Votação na Comissão de Ciência e Tecnologia CCT Votação na Comissão de Meio Ambiente CMA Plenário do Senado Plenário da Câmara dos Deputados Sanção Presidencial O prazo para entrar em vigor o decreto que torna crime 90% da produção agrícola brasileira é dia 11.12.2011. 16
  • 19.
  • 20. CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil SGAN 601, módulo K, Ed. Antônio Ernesto de Salvo. Tel. (+5561) 2109 1400 Brasília-DF. CEP. 70830-903 www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal