1. REGENERAÇÃO
(E REABILITAÇÃO) URBANA
Paulo Silva
Universidade de Aveiro, Departamento de
Ciências Sociais, Políticas e do Território
paulosilva@ua.pt
2. Tópicos:
• O conceito de reabilitação urbana
• A reabilitação urbana no contexto europeu e no caso português
• Os instrumentos para a reabilitação (Aveiro, cidade e o centro em mente)
3. o conceito de reabilitação urbana
DE UMA PREOCUPAÇÃO COM O
PATRIMÓNIO FORA DOS MUSEUS (SÉC.
XIX)
… A UM CUIDADO COM A
ESTÉTICA DAS CIDADES (E
COM A ENVOLVENTE PRÓXIMA DOS
MONUMENTOS)
… A QUE CORBUSIER
ACRESCENTA A PRESERVAÇÃO
SELETIVA:
4. TRÊS GERAÇÕES DE POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO NA
CIDADE (CARMON, 1999):
1. A do buldozzer
2. A da reabilitação de bairros com atenção aos problemas
sociais
3. A da revitalização e da intervenção feita de forma
empresarial
4
5. A TERCEIRA GERAÇÃO:
As parcerias publico / indivíduos e as Transformações sociais geradas por
parcerias publico / privado novos residentes (idades,
interesses, nacionalidades)
Projetos concentrados nos centros das cidades
associados a grandes investimentos Cidades divididas, cidades de
conflito (anos 80 e 90)
Ilhas de renovação em mares
de decadência
(CARMON, 1999)
5
DOCKLANDS, LONDRES, 1970 E ANOS 80
6. REABILITAÇÃO URBANA (URBAN
REGENERATION EM INGLÊS)
• TORNOU-SE UM CONCEITO DOMINANTE
• É AGREGADOR DE DIFERENTES TIPOS DE INTERVENÇÃO
• EMBORA SEJA PREVALECENTE A IDEIA COMUM DE
MANUTENÇÃO DE ALGUM GRAU DE PRÉ-EXISTÊNCIAS
• COMPLEMENTAR AO CONCEITO DE RENOVAÇÃO
URBANA
6
7. TOWARDS AN URBAN RENAISSANCE
As experiências mais recentes
começaram em 1998 em –
Inglaterra
Medidas fiscais e legais para
fazer face ao declínio
urbano, combinando
soluções de qualidade, bem
estar social e
responsabilidade ambiental.
(ROGERS, 2005)
7
8. A VISÃO DA REABILITAÇÃO URBANA BRITÂNICA
A PARTIR DA UNIÃO EUROPEIA
• Determinismo arquitetónico
• Compreensão limitada das realidades sociais
• O alcance limitado das intervenções nos edifícios
• Problemas mais relacionados com questões sociais e económicas
do que com o tipo de edifícios
(EU, 2010)
HULME, MANCHESTER 8
9. FRANÇA E OS GRANDES PROJETOS CULTURAIS
DOS ANOS 80
• O renascimento urbano através dos grandes
projetos
• Mais como forma de desviar a atenção da
negligência em termos de tratamento dos seus
subúrbios
(Scalbert, 1994, p. 20)
9
10. AS CIDADES COMO PALCO DE
VIOLÊNCIA E DE REIVINDICAÇÃO
INCIDENTES EM ROUBAIX (FRANÇA) APÓS A
QUALIFICAÇÃO DA ARGÉLIA PARA O
MUNDIAL DE FUTEBOL DE 2010 (2008)
(FORET ET AL.)
10
11. QUESTÕES QUE GERAM A PREOCUPAÇÃO COM AS
CIDADES NA EUROPA
• SOCIAIS (DEMOGRÁFICAS, SOBRETUDO)
– 70 % DOS EUROPEUS VIVEM EM CIDADES
– OS CENTROS DAS CIDADES DE MAIOR DIMENSÃO TÊM-SE TORNADO
REDUTO DOS MAIS RICOS E DOS MAIS POBRES
• ECONÓMICAS
– A IMPORTÂNCIA DAS CIDADES COMO CENTROS FINANCEIROS E
MOTORES DA ECONOMIA EUROPEIA
– A PROCURA DE UMA GESTÃO URBANÍSTICA EFICAZ
• AMBIENTAIS
– A RESOLUÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS
11
12. A QUESTÃO SOCIAL
• 68 % da população da União Europeia vive em áreas
urbanas.
(CE, 2011)
13. ALGUNS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA
O URBACT E AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
URBANA: http://urbact.eu/en/integrated-
urban-development/exploring-our-thematic-
clusters/
14. IDEIAS CHAVE SOBRE A POLITICA DE
REABILITAÇÃO URBANA EUROPEIA:
• UMA DISCUSSÃO ALARGADA, MAS TAMBÉM
SETORIALIZADA (AS DIVERSAS COMISSÕES DESMULTIPLICAM-SE
EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM A PROBLEMÁTICA DA
REABILITAÇÃO URBANA);
• UMA REALIDADE COM DIVERSOS MATIZES NA
EUROPA (AS MOTIVAÇÕES PARA A REABILITAÇÃO)
• A PREOCUPAÇÃO COM AS GRANDES DINÂMICAS
EUROPEIAS E O SEU REFLEXO NA REABILITAÇÃO
URBANA (A QUEDA DO MURO DE BERLIM E OS EFEITOS (SHRINKAGE) NAS
CIDADES DO LESTE EUROPEU)
15. DA ERA DO “BULDOZZER” NA CIDADE DO PORTO, …
(PORTO, ANOS 30 E 40) (PORTO, ATUALIDADE)
15
16. EM COIMBRA …
(COIMBRA, ANOS 40) (COIMBRA, ATUALIDADE, COM EDIFÍCIOS DEMOLIDOS EM 1942)
16
18. … À FASE DA REABILITAÇÃO COM AS
COMUNIDADES
(PORTO, RIBEIRA BARREDO)
(PORTO, BAIRRO DO LAGARTEIRO / OPERAÇÃO BAIRROS CRÍTICOS)
19. A OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO FORÇADA PELO EFEITO DO
INCÊNDIO DO CHIADO (1988)
20. PNPOT (2007):
“Promover um desenvolvimento urbano mais
compacto e poli cêntrico no Continente,
contrariar a construção dispersa, estruturar a
urbanização difusa e incentivar o reforço das
centralidades intra-urbanas”
Intervenção pública na administração execução e
incentivo da medida prioritária:
“4. Incentivar novas parcerias para o
desenvolvimento de programas integrados
de reabilitação, revitalização e qualificação
das áreas urbanas, reforçar e agilizar o papel
das Sociedades de Reabilitação Urbana e
rever o enquadramento fiscal e financeiro
das operações integradas nestes programas
(2007-2009).”
21. O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A TROIKA:
6.2. The Government will adopt legislation to simplify administrative
procedures for renovation. [Q3-2011] In particular, the specific
measures will simplify :
i) administrative procedures for renovation works, safety requirements,
authorisation to use and formalities for innovations that benefit and
enhance the building’s quality and value (such as energy savings
measures). The majority of apartment owners will be defined as
representing the majority of the total value of the building;
ii) rules for the temporary relocation of tenants of building subject to
rehabilitation works with due regard of tenants needs and respect of their
living conditions;
and
iii) grant landlords the possibility to ask for termination of the lease
contract for major renovation works (affecting the structure and stability
of the building) with a maximum 6 months of prior notice;
iv) standardise the rules determining the level of conservation status of
property and the conditions for the demolition of buildings in ruin.
(memorandum, 2011; adapt.)
A questão da reabilitação associada à questão da habitação
22. Medidas do Governo, no âmbito de uma Ordenamento do Território
política de cidades: (…) Promover um território facilitador da
• (…) a simplificação dos procedimentos mobilidade social, actualizando os regimes de
para o licenciamento de obras de
reabilitação urbana; arrendamento e de reabilitação urbana; (…)
• o estímulo à constituição de Fundos
Imobiliários de Reabilitação Urbana;
• o aperfeiçoamento da Política de
Reabilitação Urbana, para que seja Mercado de Arrendamento
socialmente mais justa, bem como ao (…) impõe-se a tomada de medidas
repovoamento dos centros urbanos; facilitadoras interligadas com a promoção da
• a simplificação do regime da reabilitação urbana e do desenvolvimento das
reabilitação urbana, no que se refere à cidades.
criação e delimitação das Áreas de
Reabilitação Urbana (ARU);
• a inclusão no regime da reabilitação Património
urbana das “operações de reabilitação (…) protocolos a estabelecer com as
urbana isoladas”;
autarquias, fundações ou confissões religiosas
• (…)
a fim de elaborar (…) o mapa de prioridades de
reabilitação de património classificado.
(sublinhados nossos)
23. ARRENDAMENTO E REABILITAÇÃO URBANA
“O Governo está a proceder a reformas estruturais no regime do arrendamento e no
da reabilitação urbana com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias e a
taxa de desemprego, promovendo a mobilidade das pessoas e revitalização das
cidades.
Para o arrendamento pretende-se
• Incentivar o diálogo entre senhorios e inquilinos,
• Trazer para o mercado habitação a preço acessível e ajustada às diferentes necessidades dos portugueses,
• Recolocar rapidamente a casa no mercado de arrendamento,
• Progredir para um único regime de arrendamento.
Para a reabilitação pretende-se:
• Simplificar os processos de criação de áreas de reabilitação urbana,
• Regulamentar as habitações em edifícios mais antigos.
Estas reformas fazem parte do Programa do Governo e dos memorandos de entendimento entre Portugal e a
troika.
«Estou em crer que sairá do Parlamento uma legislação boa que permitirá a todas as
pessoas, em particular aos jovens que hoje têm dificuldade em adquirir casa,
encontrarem soluções de habitação a preços acessíveis, que lhes permita arranjar
emprego em várias zonas do País».
2012-02-16, Assunção Cristas, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, Assembleia da República”
24. REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
URBANA
• DEC.-LEI 370/2009 DE 23 DE OUTUBRO
• LEI Nº 32/2012 DE 14 DE AGOSTO
25. O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
URBANA
• REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS DE
REABILITAÇÃO URBANA
– REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA
• DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA
• OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
• PLANOS DE PORMENOR DE REABILITAÇÃO URBANA
– PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
• OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SIMPLES
• OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SISTEMÁTICA
– ENTIDADE GESTORA
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26. O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
URBANA (CONT.)
– MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO
URBANA
– INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO
URBANA
– PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE INTERESSES
– FINANCIAMENTO
27. CAP. I - REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS
DE REABILITAÇÃO URBANA
• PROMOVIDA PELOS MUNICÍPIOS
• DE DOIS TIPOS – SIMPLES OU SISTEMÁTICA
• DE GESTÃO MUNICIPAL OU PRIVADA
• POR INICIATIVA DOS PARTICULARES OU DOS
GESTORES
28. CAP. II - REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO
URBANA
• PARA ÁREAS QUE JUSTIFIQUEM UMA
INTERVENÇÃO INTEGRADA
– DELIMITAÇÃO
– OPERAÇÕES
– PLANOS DE PORMENOR
29. CAP. III - PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE
REABILITAÇÃO URBANAS
• OPERAÇÕES SIMPLES, A DESENVOLVER PELOS
PROPRIETÁRIOS
• OPERAÇÕES SISTEMÁTICAS, A DESENVOLVER
PELAS ENTIDADES GESTORAS
30. QUEM PODEM SER AS ENTIDADES GESTORAS
DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA?
CAP. IV - ENTIDADE GESTORA
• SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA
• EMPRESA DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL
31. QUAIS OS MODELOS DE EXECUÇÃO DAS
OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA?
CAP. V - MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
REABILITAÇÃO URBANA
• EXECUÇÃO POR INICIATIVA DE PARTICULARES
• ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA
• EXECUÇÃO POR INICIATIVA DA ENTIDADE
GESTORA
32. QUE COMPETÊNCIAS ADQUIRE A ENTIDADE
GESTORA?
CAP. VI – INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DAS
OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
• ENTIDADE GESTORA RECEBE PODERES
DELEGADOS PELO MUNICÍPIO (NO ÂMBITO DO
LICENCIAMENTO, RECEÇÃO DE CEDÊNCIAS, COBRANÇA DE
TAXAS)
33. PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E
CONCERTAÇÃO DE INTERESSES
CAP. VII – PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE
INTERESSES
• O DIREITO A REALOJAMENTO TEMPORÁRIO
• O DIREITO A REALOJAMENTO EQUIVALENTE
(PRESUME-SE QUE PERMANENTE)
• MECANISMOS DE VENDA FORÇADA
34. CAP.VIII - FINANCIAMENTO
• APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO E DOS
MUNICÍPIOS
• FINANCIAMENTO BANCÁRIO DAS ENTIDADES
GESTORAS
• CRIAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO
35. ALGUMAS TENDÊNCIAS DA REABILITAÇÃO
URBANA DE SUBÚRBIOS EM PORTUGAL:
• QUESTÕES NÃO FÍSICAS DA REABILITAÇÃO
(TENDENCIALMENTE) NO CENTRO DAS ATENÇÕES;
• INSTRUMENTOS DE POLÍTICA (PROGRAMAS)
CONCENTRADOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS;
• PLANOS COMO INSTRUMENTO ACESSÓRIO
36. • UMA PREOCUPAÇÃO COM QUESTÕES
P O R V E Z E S D E
FORMA MAIS INTENSA DO QUE NA
CIDADE “CORRENTE”;
• UMA VISÃO MUITO (DEMASIADO?)
SELETIVA DA NECESSIDADE DE
REABILITAÇÃO;
• MENOR ATENÇÃO AOS SUBÚRBIOS MAIS
R E C E N T E S ( A L G U M A V E Z
APRENDEREMOS?)
37. UMA POLÍTICA DE REABILITAÇÃO DE
ÁREAS DE GÉNESE ILEGAL CENTRADA:
• NOS LIMITES DA PROPRIEDADE AFETADA;
• NO NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS;
• NO NÚMERO DE PARCELAS;
• MENOS NO SEU CONTRIBUTO PARA O MUNICÍPIO
OU ÁREAS MAIS ALARGADAS;
• EM SÍNTESE, CENTRADA MAIS NO PROBLEMA QUE
NA SOLUÇÃO;
38. Implicações das políticas especializadas:
• Mais centradas nos problemas do que nas
soluções
• Impacto negativo na integração territorial
• Falta de articulação entre instrumentos
39. IDENTIFICA A AD URBEM COMO
P R I O R I D A D E S PA R A D I S C U T I R
NO ÂMBITO DA CRIAÇÃO DO RJRU:
“1. Alargar o âmbito e os meios de actuação nas
ARU.
2. Corrigir as causas de falência das regras gerais
da conservação dos edifícios.
3. Articular a política de reabilitação urbana (RU)
com a política urbanística municipal.
4. Promover a participação e a justiça social nas
políticas de reabilitação.”
(AD URBEM, 2009)
40. “o p r o j e c t o d e R J R U a s s e n t a n a
reabilitação do edificado,
descurando as restantes dimensões do
declínio urbano, e adopta uma metodologia
muito centrada na iniciativa pública.”
(AD URBEM, 2009)