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REGENERAÇÃO
 (E REABILITAÇÃO) URBANA
                Paulo Silva
Universidade de Aveiro, Departamento de
 Ciências Sociais, Políticas e do Território
            paulosilva@ua.pt
Tópicos:



 • O conceito de reabilitação urbana

 • A reabilitação urbana no contexto europeu e no caso português

 • Os instrumentos para a reabilitação (Aveiro, cidade e o centro em mente)
o conceito de reabilitação urbana

     DE UMA PREOCUPAÇÃO COM O
     PATRIMÓNIO FORA DOS MUSEUS (SÉC.
     XIX)


     … A UM CUIDADO COM A
     ESTÉTICA DAS CIDADES (E
     COM A ENVOLVENTE PRÓXIMA DOS
     MONUMENTOS)

     … A QUE CORBUSIER
     ACRESCENTA A PRESERVAÇÃO
     SELETIVA:
TRÊS GERAÇÕES DE POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO NA
            CIDADE (CARMON, 1999):



1. A do buldozzer

2. A da reabilitação de bairros com atenção aos problemas
   sociais

3. A da revitalização e da intervenção feita de forma
   empresarial




                                                            4
A TERCEIRA GERAÇÃO:

As parcerias publico / indivíduos e as           Transformações sociais geradas por
   parcerias publico / privado                   novos residentes (idades,
                                                 interesses, nacionalidades)


 Projetos concentrados nos centros das cidades
 associados a grandes investimentos              Cidades divididas, cidades de
                                                 conflito (anos 80 e 90)
                                                 Ilhas de renovação em mares
                                                 de decadência




                                                         (CARMON, 1999)
                                                                                 5
DOCKLANDS, LONDRES, 1970 E ANOS 80
REABILITAÇÃO URBANA (URBAN
            REGENERATION EM INGLÊS)
• TORNOU-SE UM CONCEITO   DOMINANTE
• É AGREGADOR DE DIFERENTES TIPOS DE INTERVENÇÃO
• EMBORA SEJA PREVALECENTE A IDEIA COMUM DE
  MANUTENÇÃO DE ALGUM GRAU DE   PRÉ-EXISTÊNCIAS
• COMPLEMENTAR AO CONCEITO DE RENOVAÇÃO
  URBANA




                                                   6
TOWARDS AN URBAN RENAISSANCE


As experiências mais recentes
   começaram em 1998 em –
   Inglaterra
Medidas fiscais e legais para
   fazer face ao declínio
   urbano, combinando
   soluções de qualidade, bem
   estar social e
   responsabilidade ambiental.
                   (ROGERS, 2005)




                                            7
A VISÃO DA REABILITAÇÃO URBANA BRITÂNICA
       A PARTIR DA UNIÃO EUROPEIA

  • Determinismo arquitetónico
  • Compreensão limitada das realidades sociais
  • O alcance limitado das intervenções nos edifícios

  • Problemas mais relacionados com questões sociais e económicas
    do que com o tipo de edifícios
                                                         (EU, 2010)




           HULME, MANCHESTER                                          8
FRANÇA E OS GRANDES PROJETOS CULTURAIS
               DOS ANOS 80
• O renascimento urbano através dos grandes
  projetos
• Mais como forma de desviar a atenção da
  negligência em termos de tratamento dos seus
  subúrbios
                                    (Scalbert, 1994, p. 20)




                                                          9
AS CIDADES COMO PALCO DE
VIOLÊNCIA E DE REIVINDICAÇÃO




INCIDENTES EM ROUBAIX (FRANÇA) APÓS A
QUALIFICAÇÃO DA ARGÉLIA PARA O
MUNDIAL DE FUTEBOL DE 2010 (2008)




(FORET ET AL.)
                                   10
QUESTÕES QUE GERAM A PREOCUPAÇÃO COM AS
             CIDADES NA EUROPA

• SOCIAIS (DEMOGRÁFICAS, SOBRETUDO)
   – 70 % DOS EUROPEUS VIVEM EM CIDADES
   – OS CENTROS DAS CIDADES DE MAIOR DIMENSÃO TÊM-SE TORNADO
     REDUTO DOS MAIS RICOS E DOS MAIS POBRES
• ECONÓMICAS
   – A IMPORTÂNCIA DAS CIDADES COMO CENTROS FINANCEIROS E
     MOTORES DA ECONOMIA EUROPEIA
   – A PROCURA DE UMA GESTÃO URBANÍSTICA EFICAZ
• AMBIENTAIS
   – A RESOLUÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS



                                                            11
A QUESTÃO SOCIAL
• 68 % da população da União Europeia vive em áreas
  urbanas.
                                                  (CE, 2011)
ALGUNS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA
O URBACT E AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO
  URBANA: http://urbact.eu/en/integrated-
  urban-development/exploring-our-thematic-
  clusters/
IDEIAS CHAVE SOBRE A POLITICA DE
REABILITAÇÃO URBANA EUROPEIA:
• UMA DISCUSSÃO ALARGADA, MAS TAMBÉM
  SETORIALIZADA (AS DIVERSAS COMISSÕES DESMULTIPLICAM-SE
  EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM A PROBLEMÁTICA DA
  REABILITAÇÃO URBANA);
• UMA REALIDADE COM DIVERSOS MATIZES NA
  EUROPA (AS MOTIVAÇÕES PARA A REABILITAÇÃO)
• A PREOCUPAÇÃO COM AS GRANDES DINÂMICAS
  EUROPEIAS E O SEU REFLEXO NA REABILITAÇÃO
  URBANA (A QUEDA DO MURO DE BERLIM E OS EFEITOS (SHRINKAGE) NAS
  CIDADES DO LESTE EUROPEU)
DA ERA DO “BULDOZZER” NA CIDADE DO PORTO, …
(PORTO, ANOS 30 E 40)   (PORTO, ATUALIDADE)




                                                 15
EM COIMBRA …
(COIMBRA, ANOS 40)   (COIMBRA, ATUALIDADE, COM EDIFÍCIOS DEMOLIDOS EM 1942)




                                                                              16
E EM LISBOA
(LISBOA, ANOS 50)   (LISBOA, ATUALIDADE)




                                           17
… À FASE DA REABILITAÇÃO COM AS
COMUNIDADES
(PORTO, RIBEIRA BARREDO)




(PORTO, BAIRRO DO LAGARTEIRO / OPERAÇÃO BAIRROS CRÍTICOS)
A OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO FORÇADA PELO EFEITO DO
            INCÊNDIO DO CHIADO (1988)
PNPOT (2007):
“Promover um desenvolvimento urbano mais
   compacto e poli cêntrico no Continente,
   contrariar a construção dispersa, estruturar a
   urbanização difusa e incentivar o reforço das
   centralidades intra-urbanas”

Intervenção pública na administração execução e
    incentivo da medida prioritária:
“4. Incentivar novas parcerias para o
    desenvolvimento de programas integrados
    de reabilitação, revitalização e qualificação
    das áreas urbanas, reforçar e agilizar o papel
    das Sociedades de Reabilitação Urbana e
    rever o enquadramento fiscal e financeiro
    das operações integradas nestes programas
    (2007-2009).”
O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A TROIKA:
     6.2. The Government will adopt legislation to simplify administrative
        procedures for renovation. [Q3-2011] In particular, the specific
                           measures will simplify :
i)   administrative procedures for renovation works, safety requirements,
     authorisation to use and formalities for innovations that benefit and
     enhance the building’s quality and value (such as energy savings
     measures). The majority of apartment owners will be defined as
     representing the majority of the total value of the building;
ii) rules for the temporary relocation of tenants of building subject to
     rehabilitation works with due regard of tenants needs and respect of their
     living conditions;
and
iii) grant landlords the possibility to ask for termination of the lease
     contract for major renovation works (affecting the structure and stability
     of the building) with a maximum 6 months of prior notice;
iv) standardise the rules determining the level of conservation status of
     property and the conditions for the demolition of buildings in ruin.
                                                            (memorandum, 2011; adapt.)



          A questão da reabilitação associada à questão da habitação
Medidas do Governo, no âmbito de uma        Ordenamento do Território
  política de cidades:                      (…) Promover um território facilitador da
• (…) a simplificação dos procedimentos     mobilidade social, actualizando os regimes de
  para o licenciamento de obras de
  reabilitação urbana;                      arrendamento e de reabilitação urbana; (…)
• o estímulo à constituição de Fundos
  Imobiliários de Reabilitação Urbana;
• o aperfeiçoamento da Política de
  Reabilitação Urbana, para que seja        Mercado de Arrendamento
  socialmente mais justa, bem como ao       (…) impõe-se a tomada de medidas
  repovoamento dos centros urbanos;         facilitadoras interligadas com a promoção da
• a simplificação do regime da              reabilitação urbana e do desenvolvimento das
  reabilitação urbana, no que se refere à   cidades.
  criação e delimitação das Áreas de
  Reabilitação Urbana (ARU);
• a inclusão no regime da reabilitação      Património
  urbana das “operações de reabilitação     (…) protocolos a estabelecer com as
  urbana isoladas”;
                                            autarquias, fundações ou confissões religiosas
• (…)
                                            a fim de elaborar (…) o mapa de prioridades de
                                            reabilitação de património classificado.
                                                                      (sublinhados nossos)
ARRENDAMENTO E REABILITAÇÃO URBANA
“O Governo está a proceder a reformas estruturais no regime do arrendamento e no
   da reabilitação urbana com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias e a
   taxa de desemprego, promovendo a mobilidade das pessoas e revitalização das
   cidades.
Para o arrendamento pretende-se
•    Incentivar o diálogo entre senhorios e inquilinos,
•    Trazer para o mercado habitação a preço acessível e ajustada às diferentes necessidades dos portugueses,
•    Recolocar rapidamente a casa no mercado de arrendamento,
•    Progredir para um único regime de arrendamento.


Para a reabilitação pretende-se:
• Simplificar os processos de criação de áreas de reabilitação urbana,
• Regulamentar as habitações em edifícios mais antigos.
Estas reformas fazem parte do Programa do Governo e dos memorandos de entendimento entre Portugal e a
     troika.


«Estou em crer que sairá do Parlamento uma legislação boa que permitirá a todas as
   pessoas, em particular aos jovens que hoje têm dificuldade em adquirir casa,
   encontrarem soluções de habitação a preços acessíveis, que lhes permita arranjar
   emprego em várias zonas do País».

2012-02-16, Assunção Cristas, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
   Ordenamento do Território, Assembleia da República”
REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
               URBANA

• DEC.-LEI 370/2009 DE 23 DE OUTUBRO

• LEI Nº 32/2012 DE 14 DE AGOSTO
O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
                 URBANA
• REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS DE
  REABILITAÇÃO URBANA

  – REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA
     • DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA
     • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
     • PLANOS DE PORMENOR DE REABILITAÇÃO URBANA
  – PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
     • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SIMPLES
     • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SISTEMÁTICA
  – ENTIDADE GESTORA




                                                       25
O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO
            URBANA (CONT.)

– MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO
  URBANA
– INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO
  URBANA
– PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE INTERESSES
– FINANCIAMENTO
CAP. I - REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS
              DE REABILITAÇÃO URBANA

• PROMOVIDA PELOS MUNICÍPIOS

• DE DOIS TIPOS – SIMPLES OU SISTEMÁTICA

• DE GESTÃO MUNICIPAL OU PRIVADA

• POR INICIATIVA DOS PARTICULARES OU DOS
  GESTORES
CAP. II - REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO
                     URBANA



• PARA ÁREAS QUE JUSTIFIQUEM UMA
  INTERVENÇÃO INTEGRADA
  – DELIMITAÇÃO
  – OPERAÇÕES
  – PLANOS DE PORMENOR
CAP. III - PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE
             REABILITAÇÃO URBANAS


• OPERAÇÕES SIMPLES, A DESENVOLVER PELOS
  PROPRIETÁRIOS

• OPERAÇÕES SISTEMÁTICAS, A DESENVOLVER
  PELAS ENTIDADES GESTORAS
QUEM PODEM SER AS ENTIDADES GESTORAS
   DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA?
CAP. IV - ENTIDADE GESTORA

• SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA

• EMPRESA DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL
QUAIS OS MODELOS DE EXECUÇÃO DAS
   OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA?

CAP. V - MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE
  REABILITAÇÃO URBANA


• EXECUÇÃO POR INICIATIVA DE PARTICULARES
• ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA
• EXECUÇÃO POR INICIATIVA DA ENTIDADE
  GESTORA
QUE COMPETÊNCIAS ADQUIRE A ENTIDADE
                GESTORA?

CAP. VI – INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DAS
  OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA
• ENTIDADE GESTORA RECEBE PODERES
  DELEGADOS PELO MUNICÍPIO (NO ÂMBITO DO
 LICENCIAMENTO, RECEÇÃO DE CEDÊNCIAS, COBRANÇA DE
 TAXAS)
PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E
      CONCERTAÇÃO DE INTERESSES
CAP. VII – PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE
  INTERESSES
• O DIREITO A REALOJAMENTO TEMPORÁRIO
• O DIREITO A REALOJAMENTO EQUIVALENTE
  (PRESUME-SE QUE PERMANENTE)
• MECANISMOS DE VENDA FORÇADA
CAP.VIII - FINANCIAMENTO
• APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO E DOS
  MUNICÍPIOS
• FINANCIAMENTO BANCÁRIO DAS ENTIDADES
  GESTORAS
• CRIAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
  IMOBILIÁRIO
ALGUMAS TENDÊNCIAS DA REABILITAÇÃO
URBANA DE SUBÚRBIOS EM PORTUGAL:
• QUESTÕES NÃO FÍSICAS DA REABILITAÇÃO
  (TENDENCIALMENTE) NO CENTRO DAS ATENÇÕES;
• INSTRUMENTOS DE POLÍTICA (PROGRAMAS)
  CONCENTRADOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS;
• PLANOS COMO INSTRUMENTO ACESSÓRIO
• UMA PREOCUPAÇÃO COM QUESTÕES
P O R      V E Z E S      D E
FORMA MAIS INTENSA DO QUE NA
CIDADE “CORRENTE”;
• UMA VISÃO MUITO (DEMASIADO?)
SELETIVA DA NECESSIDADE DE
REABILITAÇÃO;
• MENOR ATENÇÃO AOS SUBÚRBIOS MAIS
  R E C E N T E S  ( A L G U M A V E Z
APRENDEREMOS?)
UMA POLÍTICA DE REABILITAÇÃO DE
ÁREAS DE GÉNESE ILEGAL CENTRADA:
• NOS LIMITES DA PROPRIEDADE AFETADA;
• NO NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS;
• NO NÚMERO DE PARCELAS;
• MENOS NO SEU CONTRIBUTO PARA O MUNICÍPIO
  OU ÁREAS MAIS ALARGADAS;
• EM SÍNTESE, CENTRADA MAIS NO PROBLEMA QUE
  NA SOLUÇÃO;
Implicações das políticas especializadas:

• Mais centradas nos problemas do que nas
  soluções
• Impacto negativo na integração territorial
• Falta de articulação entre instrumentos
IDENTIFICA A AD URBEM COMO
P R I O R I D A D E S PA R A D I S C U T I R
NO ÂMBITO DA CRIAÇÃO DO RJRU:
“1. Alargar o âmbito e os meios de actuação nas
ARU.
2. Corrigir as causas de falência das regras gerais
da conservação dos edifícios.
3. Articular a política de reabilitação urbana (RU)
com a política urbanística municipal.
4. Promover a participação e a justiça social nas
políticas de reabilitação.”
                                       (AD URBEM, 2009)
“o p r o j e c t o d e R J R U a s s e n t a n a
reabilitação do edificado,
descurando as restantes dimensões do
declínio urbano, e adopta uma metodologia
muito centrada na iniciativa pública.”
                              (AD URBEM, 2009)
obrigado

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Reabilitação Urbana em Portugal

  • 1. REGENERAÇÃO (E REABILITAÇÃO) URBANA Paulo Silva Universidade de Aveiro, Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território paulosilva@ua.pt
  • 2. Tópicos: • O conceito de reabilitação urbana • A reabilitação urbana no contexto europeu e no caso português • Os instrumentos para a reabilitação (Aveiro, cidade e o centro em mente)
  • 3. o conceito de reabilitação urbana DE UMA PREOCUPAÇÃO COM O PATRIMÓNIO FORA DOS MUSEUS (SÉC. XIX) … A UM CUIDADO COM A ESTÉTICA DAS CIDADES (E COM A ENVOLVENTE PRÓXIMA DOS MONUMENTOS) … A QUE CORBUSIER ACRESCENTA A PRESERVAÇÃO SELETIVA:
  • 4. TRÊS GERAÇÕES DE POLÍTICAS DE INTERVENÇÃO NA CIDADE (CARMON, 1999): 1. A do buldozzer 2. A da reabilitação de bairros com atenção aos problemas sociais 3. A da revitalização e da intervenção feita de forma empresarial 4
  • 5. A TERCEIRA GERAÇÃO: As parcerias publico / indivíduos e as Transformações sociais geradas por parcerias publico / privado novos residentes (idades, interesses, nacionalidades) Projetos concentrados nos centros das cidades associados a grandes investimentos Cidades divididas, cidades de conflito (anos 80 e 90) Ilhas de renovação em mares de decadência (CARMON, 1999) 5 DOCKLANDS, LONDRES, 1970 E ANOS 80
  • 6. REABILITAÇÃO URBANA (URBAN REGENERATION EM INGLÊS) • TORNOU-SE UM CONCEITO DOMINANTE • É AGREGADOR DE DIFERENTES TIPOS DE INTERVENÇÃO • EMBORA SEJA PREVALECENTE A IDEIA COMUM DE MANUTENÇÃO DE ALGUM GRAU DE PRÉ-EXISTÊNCIAS • COMPLEMENTAR AO CONCEITO DE RENOVAÇÃO URBANA 6
  • 7. TOWARDS AN URBAN RENAISSANCE As experiências mais recentes começaram em 1998 em – Inglaterra Medidas fiscais e legais para fazer face ao declínio urbano, combinando soluções de qualidade, bem estar social e responsabilidade ambiental. (ROGERS, 2005) 7
  • 8. A VISÃO DA REABILITAÇÃO URBANA BRITÂNICA A PARTIR DA UNIÃO EUROPEIA • Determinismo arquitetónico • Compreensão limitada das realidades sociais • O alcance limitado das intervenções nos edifícios • Problemas mais relacionados com questões sociais e económicas do que com o tipo de edifícios (EU, 2010) HULME, MANCHESTER 8
  • 9. FRANÇA E OS GRANDES PROJETOS CULTURAIS DOS ANOS 80 • O renascimento urbano através dos grandes projetos • Mais como forma de desviar a atenção da negligência em termos de tratamento dos seus subúrbios (Scalbert, 1994, p. 20) 9
  • 10. AS CIDADES COMO PALCO DE VIOLÊNCIA E DE REIVINDICAÇÃO INCIDENTES EM ROUBAIX (FRANÇA) APÓS A QUALIFICAÇÃO DA ARGÉLIA PARA O MUNDIAL DE FUTEBOL DE 2010 (2008) (FORET ET AL.) 10
  • 11. QUESTÕES QUE GERAM A PREOCUPAÇÃO COM AS CIDADES NA EUROPA • SOCIAIS (DEMOGRÁFICAS, SOBRETUDO) – 70 % DOS EUROPEUS VIVEM EM CIDADES – OS CENTROS DAS CIDADES DE MAIOR DIMENSÃO TÊM-SE TORNADO REDUTO DOS MAIS RICOS E DOS MAIS POBRES • ECONÓMICAS – A IMPORTÂNCIA DAS CIDADES COMO CENTROS FINANCEIROS E MOTORES DA ECONOMIA EUROPEIA – A PROCURA DE UMA GESTÃO URBANÍSTICA EFICAZ • AMBIENTAIS – A RESOLUÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS 11
  • 12. A QUESTÃO SOCIAL • 68 % da população da União Europeia vive em áreas urbanas. (CE, 2011)
  • 13. ALGUNS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA O URBACT E AS ÁREAS DE INTERVENÇÃO URBANA: http://urbact.eu/en/integrated- urban-development/exploring-our-thematic- clusters/
  • 14. IDEIAS CHAVE SOBRE A POLITICA DE REABILITAÇÃO URBANA EUROPEIA: • UMA DISCUSSÃO ALARGADA, MAS TAMBÉM SETORIALIZADA (AS DIVERSAS COMISSÕES DESMULTIPLICAM-SE EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM A PROBLEMÁTICA DA REABILITAÇÃO URBANA); • UMA REALIDADE COM DIVERSOS MATIZES NA EUROPA (AS MOTIVAÇÕES PARA A REABILITAÇÃO) • A PREOCUPAÇÃO COM AS GRANDES DINÂMICAS EUROPEIAS E O SEU REFLEXO NA REABILITAÇÃO URBANA (A QUEDA DO MURO DE BERLIM E OS EFEITOS (SHRINKAGE) NAS CIDADES DO LESTE EUROPEU)
  • 15. DA ERA DO “BULDOZZER” NA CIDADE DO PORTO, … (PORTO, ANOS 30 E 40) (PORTO, ATUALIDADE) 15
  • 16. EM COIMBRA … (COIMBRA, ANOS 40) (COIMBRA, ATUALIDADE, COM EDIFÍCIOS DEMOLIDOS EM 1942) 16
  • 17. E EM LISBOA (LISBOA, ANOS 50) (LISBOA, ATUALIDADE) 17
  • 18. … À FASE DA REABILITAÇÃO COM AS COMUNIDADES (PORTO, RIBEIRA BARREDO) (PORTO, BAIRRO DO LAGARTEIRO / OPERAÇÃO BAIRROS CRÍTICOS)
  • 19. A OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO FORÇADA PELO EFEITO DO INCÊNDIO DO CHIADO (1988)
  • 20. PNPOT (2007): “Promover um desenvolvimento urbano mais compacto e poli cêntrico no Continente, contrariar a construção dispersa, estruturar a urbanização difusa e incentivar o reforço das centralidades intra-urbanas” Intervenção pública na administração execução e incentivo da medida prioritária: “4. Incentivar novas parcerias para o desenvolvimento de programas integrados de reabilitação, revitalização e qualificação das áreas urbanas, reforçar e agilizar o papel das Sociedades de Reabilitação Urbana e rever o enquadramento fiscal e financeiro das operações integradas nestes programas (2007-2009).”
  • 21. O MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A TROIKA: 6.2. The Government will adopt legislation to simplify administrative procedures for renovation. [Q3-2011] In particular, the specific measures will simplify : i) administrative procedures for renovation works, safety requirements, authorisation to use and formalities for innovations that benefit and enhance the building’s quality and value (such as energy savings measures). The majority of apartment owners will be defined as representing the majority of the total value of the building; ii) rules for the temporary relocation of tenants of building subject to rehabilitation works with due regard of tenants needs and respect of their living conditions; and iii) grant landlords the possibility to ask for termination of the lease contract for major renovation works (affecting the structure and stability of the building) with a maximum 6 months of prior notice; iv) standardise the rules determining the level of conservation status of property and the conditions for the demolition of buildings in ruin. (memorandum, 2011; adapt.) A questão da reabilitação associada à questão da habitação
  • 22. Medidas do Governo, no âmbito de uma Ordenamento do Território política de cidades: (…) Promover um território facilitador da • (…) a simplificação dos procedimentos mobilidade social, actualizando os regimes de para o licenciamento de obras de reabilitação urbana; arrendamento e de reabilitação urbana; (…) • o estímulo à constituição de Fundos Imobiliários de Reabilitação Urbana; • o aperfeiçoamento da Política de Reabilitação Urbana, para que seja Mercado de Arrendamento socialmente mais justa, bem como ao (…) impõe-se a tomada de medidas repovoamento dos centros urbanos; facilitadoras interligadas com a promoção da • a simplificação do regime da reabilitação urbana e do desenvolvimento das reabilitação urbana, no que se refere à cidades. criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU); • a inclusão no regime da reabilitação Património urbana das “operações de reabilitação (…) protocolos a estabelecer com as urbana isoladas”; autarquias, fundações ou confissões religiosas • (…) a fim de elaborar (…) o mapa de prioridades de reabilitação de património classificado. (sublinhados nossos)
  • 23. ARRENDAMENTO E REABILITAÇÃO URBANA “O Governo está a proceder a reformas estruturais no regime do arrendamento e no da reabilitação urbana com o objetivo de reduzir o endividamento das famílias e a taxa de desemprego, promovendo a mobilidade das pessoas e revitalização das cidades. Para o arrendamento pretende-se • Incentivar o diálogo entre senhorios e inquilinos, • Trazer para o mercado habitação a preço acessível e ajustada às diferentes necessidades dos portugueses, • Recolocar rapidamente a casa no mercado de arrendamento, • Progredir para um único regime de arrendamento. Para a reabilitação pretende-se: • Simplificar os processos de criação de áreas de reabilitação urbana, • Regulamentar as habitações em edifícios mais antigos. Estas reformas fazem parte do Programa do Governo e dos memorandos de entendimento entre Portugal e a troika. «Estou em crer que sairá do Parlamento uma legislação boa que permitirá a todas as pessoas, em particular aos jovens que hoje têm dificuldade em adquirir casa, encontrarem soluções de habitação a preços acessíveis, que lhes permita arranjar emprego em várias zonas do País». 2012-02-16, Assunção Cristas, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assembleia da República”
  • 24. REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA • DEC.-LEI 370/2009 DE 23 DE OUTUBRO • LEI Nº 32/2012 DE 14 DE AGOSTO
  • 25. O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA • REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA – REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA • DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA • PLANOS DE PORMENOR DE REABILITAÇÃO URBANA – PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SIMPLES • OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA SISTEMÁTICA – ENTIDADE GESTORA 25
  • 26. O REGIME JURÍDICO DA REABILITAÇÃO URBANA (CONT.) – MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA – PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE INTERESSES – FINANCIAMENTO
  • 27. CAP. I - REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA EM ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA • PROMOVIDA PELOS MUNICÍPIOS • DE DOIS TIPOS – SIMPLES OU SISTEMÁTICA • DE GESTÃO MUNICIPAL OU PRIVADA • POR INICIATIVA DOS PARTICULARES OU DOS GESTORES
  • 28. CAP. II - REGIME DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA • PARA ÁREAS QUE JUSTIFIQUEM UMA INTERVENÇÃO INTEGRADA – DELIMITAÇÃO – OPERAÇÕES – PLANOS DE PORMENOR
  • 29. CAP. III - PLANEAMENTO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANAS • OPERAÇÕES SIMPLES, A DESENVOLVER PELOS PROPRIETÁRIOS • OPERAÇÕES SISTEMÁTICAS, A DESENVOLVER PELAS ENTIDADES GESTORAS
  • 30. QUEM PODEM SER AS ENTIDADES GESTORAS DAS ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA? CAP. IV - ENTIDADE GESTORA • SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA • EMPRESA DO SETOR EMPRESARIAL LOCAL
  • 31. QUAIS OS MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA? CAP. V - MODELOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA • EXECUÇÃO POR INICIATIVA DE PARTICULARES • ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA • EXECUÇÃO POR INICIATIVA DA ENTIDADE GESTORA
  • 32. QUE COMPETÊNCIAS ADQUIRE A ENTIDADE GESTORA? CAP. VI – INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO URBANA • ENTIDADE GESTORA RECEBE PODERES DELEGADOS PELO MUNICÍPIO (NO ÂMBITO DO LICENCIAMENTO, RECEÇÃO DE CEDÊNCIAS, COBRANÇA DE TAXAS)
  • 33. PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE INTERESSES CAP. VII – PARTICIPAÇÃO E CONCERTAÇÃO DE INTERESSES • O DIREITO A REALOJAMENTO TEMPORÁRIO • O DIREITO A REALOJAMENTO EQUIVALENTE (PRESUME-SE QUE PERMANENTE) • MECANISMOS DE VENDA FORÇADA
  • 34. CAP.VIII - FINANCIAMENTO • APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS • FINANCIAMENTO BANCÁRIO DAS ENTIDADES GESTORAS • CRIAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • 35. ALGUMAS TENDÊNCIAS DA REABILITAÇÃO URBANA DE SUBÚRBIOS EM PORTUGAL: • QUESTÕES NÃO FÍSICAS DA REABILITAÇÃO (TENDENCIALMENTE) NO CENTRO DAS ATENÇÕES; • INSTRUMENTOS DE POLÍTICA (PROGRAMAS) CONCENTRADOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS; • PLANOS COMO INSTRUMENTO ACESSÓRIO
  • 36. • UMA PREOCUPAÇÃO COM QUESTÕES P O R V E Z E S D E FORMA MAIS INTENSA DO QUE NA CIDADE “CORRENTE”; • UMA VISÃO MUITO (DEMASIADO?) SELETIVA DA NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO; • MENOR ATENÇÃO AOS SUBÚRBIOS MAIS R E C E N T E S ( A L G U M A V E Z APRENDEREMOS?)
  • 37. UMA POLÍTICA DE REABILITAÇÃO DE ÁREAS DE GÉNESE ILEGAL CENTRADA: • NOS LIMITES DA PROPRIEDADE AFETADA; • NO NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS; • NO NÚMERO DE PARCELAS; • MENOS NO SEU CONTRIBUTO PARA O MUNICÍPIO OU ÁREAS MAIS ALARGADAS; • EM SÍNTESE, CENTRADA MAIS NO PROBLEMA QUE NA SOLUÇÃO;
  • 38. Implicações das políticas especializadas: • Mais centradas nos problemas do que nas soluções • Impacto negativo na integração territorial • Falta de articulação entre instrumentos
  • 39. IDENTIFICA A AD URBEM COMO P R I O R I D A D E S PA R A D I S C U T I R NO ÂMBITO DA CRIAÇÃO DO RJRU: “1. Alargar o âmbito e os meios de actuação nas ARU. 2. Corrigir as causas de falência das regras gerais da conservação dos edifícios. 3. Articular a política de reabilitação urbana (RU) com a política urbanística municipal. 4. Promover a participação e a justiça social nas políticas de reabilitação.” (AD URBEM, 2009)
  • 40. “o p r o j e c t o d e R J R U a s s e n t a n a reabilitação do edificado, descurando as restantes dimensões do declínio urbano, e adopta uma metodologia muito centrada na iniciativa pública.” (AD URBEM, 2009)