I Conferência Sul Catarinense de Direito, na Unisul
Palestra crimes sexuais ilheus
1. Crimes contra a Dignidade Sexual e sua
repercussão social
Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela
PUC/SP
Integrante da Comissão Especial da
Mulher Advogada OAB/Federal
Coeditora do Portal
www.atualidadesdo
direito.com.br
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7. Até junho de 2012: 20.623 pessoas cumpriam pena
no Brasil por estupro e atentado violento ao pudor.
Desses, 20.426 era do sexo masculino e 197 do
sexo feminino. Isso significa 3,7% da população
carcerária (InfoPen)
janeiro a abril de 2013 - Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República: 28% das
“denúncias” relatam a ocorrência de violência
sexual.
Fontes: InfoPen, Childhood Brasil, CNJ
8. Estima-se que a cada ano, no mínimo 527 mil
pessoas são estupradas no Brasil. Desses casos,
apenas 10% chegam ao conhecimento da
polícia (IPEA).
9. estados brasileiros com maior incidência de casos
de abuso e exploração sexual de crianças e jovens:
São Paulo (com 6.391 denúncias)
- Rio Janeiro (5.998)
- Bahia (4.303)
- Minas Gerais (3.563) e
- Rio Grande do Sul (2.422)
(Childhood Brasil)
10. • Na Índia, estupro, assédio sexual e abuso de
mulheres são ocorrências comuns, que correm
silenciosamente devido ao estigma social ou
medo de represálias;
• A Índia é o terceiro país do mundo com maior
casos de estupro;
• 37% das mulheres que vivem na Índia já foram
abusadas sexualmente pelos seus maridos.
• Casos de estupro coletivo são muito comuns na
Índia.
Fonte: Crowdvoice/ National Crime Records Bureau
11. • Considerada “a capital mundial do estupro”,
especialmente no leste do país;
• Considerado o pior país no mundo para uma
mulher viver;
• Situação foi agravada depois de se transformar
em zona de conflito (1990). Foi considerado pela
ONU uma “arma de guerra”, capaz de destruir
não apenas um indivíduo, mas todo um povo;
12. Organização Mundial da Saúde (OMS):
Violência sexual é qualquer ato sexual, tentativa de
obter um ato sexual, comentários sexuais indesejados,
ou manifestação de ato, ou de outra forma indicado,
contra a pessoa de qualquer sexualidade usando
coerção, independentemente de seu relacionamento
com a vítima, em qualquer ambiente, incluindo, mas
não se limitando a sua casa ou do trabalho.
Violência – conceito sociológico
13.
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16. Novas cantadas
“Sabia que você é muito mais
bonita pessoalmente?”.
A moça, feliz e sem jeito,
responde que não é famosa e
pergunta de onde ele a
conhece.
A resposta é cativante:
“Dos meus sonhos.”
http://youtu.be/LeiADRnJypc
17. Campanha
Campanha visa combater o assedio sexual em
espaços públicos:
- 85% das pesquisadas já tiveram seu corpo tocado
sem permissão no espaço público.
- 83% das mulheres consultadas declararam que
não gostam de receber cantada na rua.
- O resultado contraria a ideia de que as mulheres
gostam de receber elogios no espaço público
proferidos por desconhecidos, argumento que,
inclusive, neutraliza o assédio.
http://www.bolsademulher.com/estilo/assedio-sexual-mulher-culpa-nao-e-sua/?
utm_source=FB&utm_medium=likes&utm_term=Post%20Patrocinado%
20&utm_campaign=PostPatroc-Abuso%20Sexual
18. A VIOLÊNCIA SEXUAL
Por ser um crime velado pela vergonha e
humilhação de quem sofre, o estupro é um dos
crimes menos reportados para a polícia, sendo
que nos EUA, de acordo com a ONG americana
RAINN, 54% dos casos não chegam ao registro
de ocorrências.
19. A ONU definiu vários objetivos para tentar diminuir a violência
contra mulheres e que poderiam contribuir para queda das
taxas de estupro pelo mundo:
1 Adotar e fazer cumprir leis nacionais para combater e punir
todas as formas de violência contra mulheres e meninas;
2 Adotar e implementar planos de ação nacionais
multissetoriais;
3 Fortalecer a coleta de dados sobre a propagação da
violência contra mulheres e meninas;
4 Aumentar a consciência pública e a mobilização social;
5 Combater a violência sexual em conflitos.
20. De acordo com os dados da ONG americana RAINN
(Rape, Abuse, Incest National Network), quem é
vítima de uma violência sexual tem:
3 vezes mais chances de sofrer de depressão;
6 vezes mais chances de sofrer de um transtorno
pós-traumático,
13 vezes mais chances de sofrer por uso abusivo de
álcool,
26 vezes mais chances de sofrer por uso abusivo
de drogas,
4 vezes mais chances de cometer suicídio.
21.
22. atentam contra o
livre exercício dos direitos sexuais,
tanto de homens quanto de mulheres,
violando uma relevante dimensão da
dignidade da pessoa,
que é o livre poder de decisão sobre seu
corpo, seus interesses e desejos,
no tocante aos relacionamentos de natureza sexual.
23. Crimes sexuais
a tipificação dos crimes sexuais, até muito
recentemente, era basicamente protetora de
bens jurídicos diretamente relacionados com
determinado modelo de conduta moral e
sexual que, sem consulta-las, esperava-se das
mulheres.
24. O que é considerado estupro hoje?
• Estupro: vítima (que pode ser homem ou mulher)
é constrangida, mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique um ato
libidinoso (art. 213 do Código Penal), ou seja,
quando alguém é forçado a fazer alguma ação
que tenha conotação sexual.
• “encoxamentos”: prática é de obrigar a vítima a
permitir que com ela se pratique um ato
libidinoso (no caso, a conduta de esfregar-se).
Quando tal ação vier acompanhada de violência
ou grave ameaça, temos o estupro.
25.
26. Alterações legislativas, após CF 88
• Lei 8.069/90 ECA
• Lei 8.072/90 LCH
• Lei 9.281/96
• Lei 10.224/01 assédio sexual
• Lei 11.106/05
• Lei 12.015/09
• Lei 12.650/12
• Lei 12.978/14 (favorecimento prostituição de
criança ou adolescente como crime hediondo)
27. Lei 12.015/09
Título VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL
• TÍTULO VI
• DOS CRIMES CONTRA A
DIGNIDADE SEXUAL
• TÍTULO VI
• DOS CRIMES CONTRA OS
COSTUMES
28. Joana Maranhão
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em
julgado a sentença final, começa a correr:
[...]
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças
e adolescentes, previstos neste Código ou em
legislação especial, da data em que a vítima
completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo
já houver sido proposta a ação penal.
(Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)
30. Lei Maria da Penha – tipos de violência
física
psíquica
sexual
moral patrimonial
Art. 7º,
dentre outras
31. As formas de violência sexual baseadas no gênero
são bastante abrangentes, considerando como tal
qualquer conduta que, praticada mediante
(a) intimidação; (b) ameaça; (c) coação ou (d) uso
da força, constranja a mulher a:
• presenciar relação sexual não desejada;
• manter relação sexual não desejada;
• participar de relação sexual não desejada;
32. “questiona-se sobre se o marido pode ser, ou não,
considerado réu no estupro, quando mediante
violência, constrange a esposa à prestação sexual. A
solução justa é no sentido negativo. O estupro
pressupõe cópula ilícita (fora do casamento). A
cópula intra matrimonium é recíproco dever dos
cônjuges (...) O marido violentador, salvo excesso
inescussável, ficará isento até mesmo da pena
correspondente à violência física em si mesma (...)
pois é lícita a violência necessária para o exercício
regular de um direito.
Nelson Hungria - 1959
33. "Este foi o nosso entendimento durante muito tempo. No
entanto, este entendimento não mais se admite nos
tempos atuais. Seja porque a moderna sociedade, na qual
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
seja porque a violência sexual doméstica atingiu
patamares nunca antes vistos, repudia-se, e com razão, a
conjunção carnal, bem como qualquer outro ato
libidinoso, praticado com violência ou grave ameaça.
Entendemos hoje, alinhando-nos à doutrina que
desafiávamos em tempos antanho, que não apenas o
marido também pode ser sujeito ativo desse delito, como
também o pode a esposa."
Paulo José da Costa Jr - 2008
34. Marido é condenado a 9 anos de prisão por
estuprar mulher
- marido confessou ter ameaçado a mulher com
uma faca.
- na sentença, a juíza afirmou que embora haja, no
casamento, a previsão de relacionamento sexual, o
“referido direito não é uma carta branca para o
marido forçar a mulher, empregando violência física
ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o
direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio
não torna a mulher objeto”.
Juíza Ângela Cristina Leão - 2014
35.
36.
37. Os homens
devem ser a
cabeça do lar.
Mulher deve
satisfazer o
marido na cama,
mesmo quando
não tem vontade
A mulher que
apanha em casa
deve ficar quieta
para não
prejudicar os
filhos.
Dá para entender
que um homem
rasgue ou quebre
as coisas da
mulher se ficou
nervoso.
38. Crimes contra a Dignidade Sexual
A violência sexual em
locais público e
na família
39.
40.
41. Maioria dos brasileiros* acha que mulher
que usa roupa que mostra o corpo merece
ser atacada. Você concorda?
Pesquisa UOL
98.068 votos
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/03/27/
maioria-diz-que-mulher-com-roupa-curta-merece-ser-atacada-aponta-pesquisa.htm
*Pesquisa teve início antes da errata divulgada pelo IPEA
42. 798 moradores da
cidade de SP maiores
de 16 anos
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/c
otidiano/161244-para-12-dos-paulistanos-
roupas-reveladoras-justificam-
ataque.shtml
43. Datafolha refez em
São Paulo pergunta
polêmica de estudo
do Ipea
798 moradores
maiores de 16 anos
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/c
otidiano/161244-para-12-dos-paulistanos-
roupas-reveladoras-justificam-
ataque.shtml
44. 2011
50,7% das vítimas de estupro no Brasil têm até 13
anos
Pai: 11,8% | Padrastos: 12,3%
No grupo de adultos, o agressor era desconhecido
em 60,5% dos casos.
http://oglobo.globo.com/pais/ipea-507-das-vitimas-de-estupro-no-brasil-tem-ate-13-anos-
12007654#ixzz2ym9XVnZH
45. • Mais de 70% dos estupros vitimizaram crianças e
adolescentes.
• 88,5% das vítimas eram do sexo feminino,
• Em relação ao agressor das vítimas até 13 anos,
24,1% são os próprios pais ou padrastos e 32,2% são
amigos ou conhecidos da vítima.
• No geral, 70% dos estupros são cometidos por
parentes, namorados ou amigos/conhecidos da
vítima.
46. "Por trás da
afirmação, está a
noção de que os
homens não
conseguem controlar
seus apetites sexuais;
então, as mulheres,
que os provocam, é
que deveriam saber
se comportar, e não
os estupradores".
47. Frotteurismo
- ato de se esfregar em uma pessoa
sem o seu consentimento,
geralmente em locais com grande
aglomeração, como ônibus, trens e
metrôs.
- na linguagem das ruas: encoxada
- é uma parafilia (perversão ou
anormalidade)
- normalmente vinculado a uma
questão machista
48. Uma visão da psicologia - Psiquiatra Magda Vaissman
• transtorno de impulso: “quando uma pessoa tem
vontade de alguma coisa e não controla. É normal
andar na rua e achar uma pessoa bonita, mas isso
não significa que você tem permissão para agarrá-la”
• “Esta alteração psicológica faz com que a pessoa não
tenha limites e nem freio social frente aos impulsos”;
atitude está relacionada ao caráter
• Fatores de risco: infância conturbada ou cheia de
violências e desrespeitos; permissividade social
http://www.bolsademulher.com/estilo/assedio-sexual-mulher-culpa-nao-e-sua/?
utm_source=FB&utm_medium=likes&utm_term=Post%20Patrocinado%
20&utm_campaign=PostPatroc-Abuso%20Sexual
49.
50.
51. As violações e
abusos fazem
parte de um
mesmo
desprezo
pelos direitos
do próximo.
52. Integrantes de um grupo
feminista distribuíram
alfinetes para mulheres se
defenderem dos
"encoxadores" do metrô
de São Paulo.
53.
54. Têm receio de serem:
• perseguidas pelo agressor
• desrespeitadas nas
delegacias, e até
• acusadas pela conduta do
infrator.
As mulheres sofrem uma
dupla humilhação: o ato
em si e o descaso quando
querem reclamar.
Não sabem se o fato é
tipificado como crime
http://www.compromissoeatitude.org.br/audienc
ia-trata-da-violencia-sexual-contra-mulheres-nos-transportes-
publicos-alesp-08042014/
55. Educação para a
equidade de gênero:
para prevenir esse tipo
de mentalidade
Empoderamento da
mulher:
para que ela tenha
consciência de quando
está sendo abusada e
para que saiba que em
hipótese alguma a culpa
é dela.