1. Dos crimes contra a vida e a
reforma do Código Penal
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
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5. 1 Números alarmantes
Mapa da 10 mulheres morrem por dia
Violência
2010 7 pelas mãos daqueles com quem
possuem sentimento de afeto
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
6. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
Mulheres sofrem violência
20% todos os dias;
13% semanalmente;
13% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Pesquisa - Data Senado 2011
7.
8.
9.
10. 2 Sociedade e LMP
2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem;
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
11. 2 Sociedade e LMP
63% dos entrevistados
Deve-se intervir em briga 72% das mulheres,
de marido e mulher 51% dos homens
A prisão perpétua é 29,7 % dos
a punição mais entrevistados
adequada para o marido defendem a prisão
que mata a mulher do agressor
Pesquisa Nacional, por amostragem domiciliar, sobre atitudes,
normas culturais e valores em relação à violação dos direitos humanos
e violência – 2010
12. Cenas da novela
Mulher
Marido
“Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família” “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá gente?”
fora”
Filha
“eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador” Amigo da família
“está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?” prestar queixa”
14. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
15.
16.
17. 2
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
19. 3 Art. 121,
Países como Brasil e Argentina contam com projetos de
lei propondo punir mais severamente os assassinatos de
mulheres praticados por motivação de gênero.
20. 3 Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é cometido:
I – mediante paga, mando, promessa de
recompensa; por preconceito de raça, cor, etnia,
orientação sexual e identidade de gênero,
deficiência, condição de vulnerabilidade social,
religião, procedência regional ou nacional, ou por
outro motivo torpe; ou em contexto de violência
doméstica ou familiar, em situação de especial
reprovabilidade ou perversidade do agente;
21. 3 Art. 121, § 1º
Observação 1
Não são hipóteses
de motivo torpe,
portanto, melhor
que estivessem em
inciso autônomo
22. 2 Art. 121, § 1º
Forma qualificada
§1º Se o crime é
cometido: Observação 2
em contexto de violência
doméstica ou familiar, (a)
em situação de especial
reprovabilidade Já são
[reprovabilidade da consideradas
conduta] ou (b) na
perversidade do agente dosimetria
da pena
[personalidade do
agente]
23. 2 Art. 121, § 1º
Observação 3
Por que e para que se
pretende utilizar o Direito
Penal como instrumento
de erradicação do
femicídio?
Pensamiento Penal
María Laura Böhm
24. 3 Art. 121, § 1º
Observação 4
• A ordem dos fatores altera o produto: prevenção ou
repressão?
Observação 5
• Questão de prioridade
Observação 6
• Criação de estratégias, planos e ações
25. 3 Art. 121, § 1º
Observação 7
Paradoxo de se buscar a criminalização
como estratégia para implementação de
direitos humanos.
Ou seja, não raro se supõe que a não
aplicação do Direito Penal corresponderia
automaticamente uma aprovação tácita – e
mesmo um incentivo – à conduta que se
pretende reprimir.
26. 3 Reflexões
- previsão de penas severas como forma de simbolizar o
repúdio institucional à conduta criminalizada
- simbologia de reprovação social
- Dp não dispõe de meios para modificar a verdadeira
fonte do preconceito e da discriminação que legitimam,
naturalizam e toleram tais atos de agressão, que é a
crença coletiva no desvalor de um grupo social, no caso,
as mulheres
27. 3 Reflexões
A erradicação do preconceito e dos atos de brutalidade
por ele legitimados ocorrerá pela educação, pelo debate e
pelo convite a repensar crenças,
pois nada mais equivocado do que a afirmação de que
determinados “comportamentos, por serem cultura, não
mudam”.
Culturas não são estanques, e é por sua natureza dinâmica
que se constroem e se reconhecem novos direitos, que
visam substancialmente a paz e a redução do sofrimento e
da violência, seja a praticada pelos indivíduos, seja a
praticada pelo Estado.
29. Lei Maria da Penha - objetivos
4
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico, MULHER EM
familiar SITUAÇÃO DE VDF
Vulnerabilidade
Relação Intima de
afeto situacional
30. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4
Objetivo
• Criar estratégias para a
da Política
diminuição da violência
Criminal
31. Lei Maria da Penha – tipos de violência
4
física
sexual psíquica
Art. 7º,
dentre outras
moral patrimonial
32. Lei Maria da Penha – Medidas prevenção
4
Medidas protetivas de urgência
- proibição de contato
- proibição de frequentar determinados lugares
- prisão preventiva – MAIS DRÁSTICA
- etc.
Expediente da MPU
- juiz decide de imediato - 48 horas
- MP toma conhecimento depois
33. Lei Maria da Penha - beneficiários
4
Mulher familiares
testemunhas agressor
34. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Constitucionalidade da ampliação
das hipóteses de prisão
preventiva?
35. REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos com
adequado
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I necessário
LEI MARIA DA PENHA proporcional
• não há limitação
• CPP, art. 313, III
Exemplo
Monitoramento eletrônico
36. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Três questões iniciais
1. Constituição Federal
2. Uma questão de gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
37. 1. Constituição Federal
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Art. 226
§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações.
38. 2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
39. 3. Ação afirmativa
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
40. 3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher
não se considerará discriminação
[Constitucionalidade]
de nenhuma maneira implicará, como consequência,
a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
41. Implicações da Lei 12.403/11
na violência doméstica
Constitucionalidade da ampliação
das hipóteses de prisão preventiva?
principais argumentos
1 Crimes mais frequentes
2 Característica: ciclo de violência
3 Números alarmantes
4 Sociedade e LMP
5 Invisibilidade do problema
6 Cultura machista
42. 1 Crimes mais frequentes
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
62% violência psicológica
6% violência moral
Penas inferiores a 4 anos
43. 2 Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com a
(c) Reconciliação
44. Uma questão cultural
4
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
45. Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais nada, uma mãe resolveu
tomar uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI