2. Sistema interamericano de Direitos
Humanos
Napoleão Casado
Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
Professor de Direito Internacional e de Direitos Humanos na
Rede LFG e na PUC/SP.
Advogado.
4. Sistema interamericano de Direitos
Humanos
Napoleão Casado
Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
Professor de Direito Internacional e de Direitos Humanos na
Rede LFG e na PUC/SP.
Advogado.
5. SISTEMA GLOBAL X SISTEMA REGIONAL
Universalismo x
Regionalismo
Facilitação do Consenso
Meios mais eficazes de
Controle
Principais Sistemas no
Mundo: Europeu,
Interamericano e Africano
6. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem (1948)
- Além dos direitos, a Declaração prevê:
- Deveres para com os filhos e os pais;
- Dever de sufrágio;
- Dever de obediência à lei;
- Dever de servir à coletividade e à
Nação;
- Dever de pagar impostos;
- Dever de trabalho
7. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969)
– Pacto de San José da Costa Rica
- Em sua versão originária, não tem Direitos Sociais e
Econômicos. (Alcance Progressivo- art. 26)
Em 1988, é assinado o Protocolo de San Salvador,
prevendo estes Direitos.
Natureza Materialmente Constitucional dos Direitos
Humanos (controle de convencionalidade)
8. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Pacto de San José da Costa Rica - detalhes
interessantes:
PENA DE MORTE:
Consagra o direito à vida (desde a concepção) , mas
não proíbe a pena de morte (apenas veda o
restabelecimento nos Estados que já tiverem abolido);
Proíbe em grávidas, menores e criminosos pólíticos
9. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Pacto de San José da Costa Rica - detalhes
interessantes:
PRISÃO:
- Devem ser voltadas à readaptação social
- Permite o trabalho forçado, mas não a exploração
por particulares;
10. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Pacto de San José da Costa Rica - detalhes
interessantes:
PRISÃO POR DÍVIDAS
- Apenas do alimentante: (art. 7º)
GARANTIAS JUDICIAIS – igualdade das partes,
presunção de inocência, ampla defesa, duplo grau de
jurisdição, razoável duração do processo
11. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA LEGAL
a) Pacto de San José da Costa Rica - detalhes
interessantes:
ANISTIA – Não tolera o esquecimento das violações e
não legitima leis que protejam os criminosos.
Casos: Barrios Alto (Peru) e Almocinad Arellano
(Chile). ADPF 153/DF – Lei de Anistia é constitucional.
Condenação do Brasil. Caso Lund /Araguaia (Criação
da Comissão da Verdade)
12. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA INSTITUCIONAL
a) Comissão Interamericana de DH
- Sede: Washington
- funções: fiscalização e consultiva (para a Corte)
- 7 membros (mandato e 4 anos)
- Não tem função jurisdicional
- Direito de petição (esgotamento da via interna -
relativizado)
- Emite RECOMENDAÇÕES
13. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA INSTITUCIONAL
a) Comissão Interamericana de DH
Conquistas:
- Indenização vítimas torturas políticas (Lei 9.140/95)
- Limitações à Imunidade Parlamentar (EC 35/01)
- Igualdade na licença de mães adotivas (Lei
10.421/02)
- Legislação sobre violência doméstica (Lei Maria da
Penha – Lei 11.340/06)
14. SISTEMA INTERAMERICANO –
PLATAFORMA INSTITUCIONAL
b) Corte Interamericana
- função jurisdicional
- sede em San Jose, Costa Rica
- 7 juizes
- competência judicante e consultiva
- Apenas Estados-parte e a Comissão podem
submeter casos. Vítimas podem apresentar alegações
na fase de Reparações e produção de provas em
qualquer fase;
-Brasil: reconheceu a competência obrigatória da
Corte (Dec. 4.463/02) – fatos posteriores a 1998