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Ministério da Justiça
Títulos concedidos ao Terceiro Setor
Ribeirão Preto, 20 de maio de 2013
Certificação de competência do MJ
Art. 8º À Secretaria Nacional de Justiça compete:
V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos
de utilidade pública federal (Decreto 3.415 de 19 de abril
de 2000), medalhas e sobre a instalação de organizações
civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo,
como as associações e fundações, no território nacional, na
área de sua competência;
VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins
lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da
qualificação (Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999);
(Anexo I, do Decreto nº 6.061/2007)
Base Legal
• UPF – Lei nº 91/1935 e Decreto nº 50517/1961
• OSCIP – Lei nº 9790/99 e Decreto nº 3100/99
• OE – Lei de Introdução ao (antigo) Código Civil –
LICC (Decreto-Lei nº 4.657, de 1.942), o Novo Código
Civil (Lei nº 10.405, de 2.002) e a Constituição
Federal entre outras fontes.
Características dos Títulos
• UPF
– Título honorífico, criado como reconhecimento do Estado àquelas
entidades que prestam serviços à coletividade de forma
desinteressada;
– Comprovação de 3 anos de atividades desenvolvidas;
– Não remunera dirigentes (art. 1º, “c”, da Lei 91/35 e art. 2º, “d” do
Decreto 50.517/61);
– Pode ter servidor público na diretoria;
– Obrigação de prestar contas a cada 3 anos, sob pena de perda do
título;
Características dos Títulos
• OSCIP
– Sem comprovação prévia de atividades;
– Pode remunerar dirigentes (art. 4º, VI da Lei nº 9.790/00 –
compatibilidade com os valores de mercado e previsão
estatutária);
– Não pode ter servidor público na Diretoria (art 4º, § único da Lei nº
9.790/00, pode haver participação nos “Conselhos”);
– Pode firmar Termos de Parceria (instrumentos mais flexíveis,
processo simplificado de seleção - concurso de projetos – foco
nos resultados);
– Foco na transparência e no controle social.
Características dos Títulos
• OE
– A Sede da entidade permanece no exterior;
– Pode ter o título de OSCIP;
– Atua apenas como filial ou escritório no Brasil;
– Caso pretenda se nacionalizar não necessita de autorização do
Governo Brasileiro.
Documentação necessária
O S C I P
• Requerimento ao Ministro da Justiça;
• Estatuto da entidade (cópia autenticada e registrada);
• Ata de eleição da diretoria atual (autenticada e registrada);
• Balanço patrimonial e demonstração do resultado de
exercício (deve constar assinatura do contador e do
representante legal da entidade);
• DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda –
modelo disponível (ou cópia do cartão de CNPJ);
• Declaração (para os membros da diretoria) de que não
exercem cargo, função ou emprego público.
* Informações disponíveis no sítio eletrônico www.mj.gov.br/oscip
http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B0FA9C8DB%2D721B%2D4B8C%2D998E%2D0956ED31CC15%7D&params=itemID=%7BB54EE7
Documentação necessária
UPF
• Requerimento dirigido à Presidente da República;
• Estatuto da entidade (registrado em cartório);
– Cláusula de não remuneração de dirigentes
• não são aceitas declarações ou atestados de não remuneração
• CNPJ (cópia do cartão);
• Comprovação de que realiza as finalidades sociais
– relatórios circunstanciados dos três anos anteriores
• Declaração de idoneidade moral (sob as penas da lei, com qualificação
completa de dirigentes e conselheiros);
• Compromisso (do representante legal da entidade) de publicar balanço
anual, quando receber subvenção da União;
* Formulários disponíveis no sítio eletrônico www.mj.gov.br/utilidadepublica
http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B3891F04C%2DF853%2D43C9%2DB986%2D9B84BE01FE95%7D&params=itemID=
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Informação importante
Maiores motivos de indeferimento de pedido de qualificação
OSCIP:
o Não constam as cláusulas estatutárias obrigatórias;
o Não há previsão estatutária de gratuidade na oferta de serviços de
educação e saúde;
o Não envio de balanço patrimonial ou apresentação de balanço patrimonial
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UPF:
o Não envio dos relatórios de atividades dos últimos 3 anos.
Documentação necessária
OE
• Requerimento de autorização para funcionamento no Brasil;
• Estatuto da organização estrangeira (no idioma de origem,
legalizado pelo consulado brasileiro, com tradução juramentada);
• Certidão do serviço notarial e de registro no exterior
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• Ata de eleição da diretoria atual (qualificação: nome, nacionalidade,
profissão e domicílio de diretores e administradores);
• Procuração que demonstre que a entidade possui representante
permanente no Brasil;
• Documentação de regularidade do estrangeiro em território
brasileiro, no caso de atuar em entidade no Brasil;
• Declaração informando filiais e escritórios no Brasil;
Documentação necessária
OE
• Relatório circunstanciado (descrição das atividades que pretende
desenvolver e as áreas de atuação território brasileiro). Esclarecer
se a entidade pretende atuar na Amazônia Legal (AC, AP, AM, PA,
RO, RR, MT, TO, MA). Original ou cópia autenticada.
• Balanço patrimonial, devidamente assinado, em todas as folhas,
pelo contador com indicação do número do CRC, bem como pelo
representante legal da entidade.
– A OE deverá enviar os documentos referentes ao exercício
fiscal anterior ao pedido.
– OEs recém-criadas deverão enviar balanço intermediário ou de
abertura. Não serão aceitos documentos zerados e deverão
ainda, ser observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Documento deverá ser original ou cópia autenticada.
http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BB1934FB9%2DEDDF%2D4D0B%2D9221%2DB2D14520D5CF%7D&params=itemID=
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%2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D
Cadastro Nacional de Entidades Sociais - CNES
Banco de Dados
– Congrega informações cadastrais e prestações de
contas anuais de entidades do terceiro setor.
Podem integrar o CNEs/MJ
– Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF
– Organizações Estrangeiras, de direito privado sem
fins lucrativos (OEs)
– Organizações da Sociedade Civil sem qualificação
pelo Ministério da Justiça
Objetivos do CNES/MJ
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fins lucrativos que recebem recursos públicos;
• Informatizar e padronizar - desburocratizar - os
processos de verificação de manutenção dos
requisitos de qualificação (UPFs, OSCIPs e OEs)
• Ampliar a participação da sociedade na avaliação
das políticas públicas;
Números do CNES/MJ
Entidades cadastradas no CNES/MJ - 18.946
*Acesso em 17/05/2013
• Informações acessíveis independente de senha ou cadastro prévio
– www.mj.gov.br/cnes
OSCIPs 6.406
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Sem qualificação 357
Após a titulação: providências.
• As entidades devem prestar contas anualmente ao Ministério da
Justiça: foco nas atividades desempenhadas.
• UPFs: obrigatório, sob pena de perda do título.
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têm aprovados recebem a CERTIDÃO DE REGULARIDADE –
pré requisito para receber recursos do Governo Federal.
(Decretos nº 7.594 e 7.568/2011).
• Prazos, passo a passo, programa de prestação de contas e
demais informações: www.mj.gov.br/cnes.
Obrigada!
Ivelise Carla V. Lício Calvet
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Coordenação de Entidades Sociais
sac.dejus@mj.gov.br
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Títulos concedidos ao Terceiro Setor - Ivelise Carla V. Lício

  • 1. Ministério da Justiça Títulos concedidos ao Terceiro Setor Ribeirão Preto, 20 de maio de 2013
  • 2. Certificação de competência do MJ Art. 8º À Secretaria Nacional de Justiça compete: V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal (Decreto 3.415 de 19 de abril de 2000), medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência; VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação (Decreto 3.100 de 30 de junho de 1999); (Anexo I, do Decreto nº 6.061/2007)
  • 3. Base Legal • UPF – Lei nº 91/1935 e Decreto nº 50517/1961 • OSCIP – Lei nº 9790/99 e Decreto nº 3100/99 • OE – Lei de Introdução ao (antigo) Código Civil – LICC (Decreto-Lei nº 4.657, de 1.942), o Novo Código Civil (Lei nº 10.405, de 2.002) e a Constituição Federal entre outras fontes.
  • 4. Características dos Títulos • UPF – Título honorífico, criado como reconhecimento do Estado àquelas entidades que prestam serviços à coletividade de forma desinteressada; – Comprovação de 3 anos de atividades desenvolvidas; – Não remunera dirigentes (art. 1º, “c”, da Lei 91/35 e art. 2º, “d” do Decreto 50.517/61); – Pode ter servidor público na diretoria; – Obrigação de prestar contas a cada 3 anos, sob pena de perda do título;
  • 5. Características dos Títulos • OSCIP – Sem comprovação prévia de atividades; – Pode remunerar dirigentes (art. 4º, VI da Lei nº 9.790/00 – compatibilidade com os valores de mercado e previsão estatutária); – Não pode ter servidor público na Diretoria (art 4º, § único da Lei nº 9.790/00, pode haver participação nos “Conselhos”); – Pode firmar Termos de Parceria (instrumentos mais flexíveis, processo simplificado de seleção - concurso de projetos – foco nos resultados); – Foco na transparência e no controle social.
  • 6. Características dos Títulos • OE – A Sede da entidade permanece no exterior; – Pode ter o título de OSCIP; – Atua apenas como filial ou escritório no Brasil; – Caso pretenda se nacionalizar não necessita de autorização do Governo Brasileiro.
  • 7. Documentação necessária O S C I P • Requerimento ao Ministro da Justiça; • Estatuto da entidade (cópia autenticada e registrada); • Ata de eleição da diretoria atual (autenticada e registrada); • Balanço patrimonial e demonstração do resultado de exercício (deve constar assinatura do contador e do representante legal da entidade); • DIPJ – Declaração de Isenção do Imposto de Renda – modelo disponível (ou cópia do cartão de CNPJ); • Declaração (para os membros da diretoria) de que não exercem cargo, função ou emprego público. * Informações disponíveis no sítio eletrônico www.mj.gov.br/oscip http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B0FA9C8DB%2D721B%2D4B8C%2D998E%2D0956ED31CC15%7D&params=itemID=%7BB54EE7
  • 8. Documentação necessária UPF • Requerimento dirigido à Presidente da República; • Estatuto da entidade (registrado em cartório); – Cláusula de não remuneração de dirigentes • não são aceitas declarações ou atestados de não remuneração • CNPJ (cópia do cartão); • Comprovação de que realiza as finalidades sociais – relatórios circunstanciados dos três anos anteriores • Declaração de idoneidade moral (sob as penas da lei, com qualificação completa de dirigentes e conselheiros); • Compromisso (do representante legal da entidade) de publicar balanço anual, quando receber subvenção da União; * Formulários disponíveis no sítio eletrônico www.mj.gov.br/utilidadepublica http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7B3891F04C%2DF853%2D43C9%2DB986%2D9B84BE01FE95%7D&params=itemID= %7B15782745%2D2148%2D4795%2D933D%2DA8FEDF7EC42F%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C
  • 9. Informação importante Maiores motivos de indeferimento de pedido de qualificação OSCIP: o Não constam as cláusulas estatutárias obrigatórias; o Não há previsão estatutária de gratuidade na oferta de serviços de educação e saúde; o Não envio de balanço patrimonial ou apresentação de balanço patrimonial zerado; o Não envio da declaração de que não há servidor público na diretoria; o Documentos não autenticados. UPF: o Não envio dos relatórios de atividades dos últimos 3 anos.
  • 10. Documentação necessária OE • Requerimento de autorização para funcionamento no Brasil; • Estatuto da organização estrangeira (no idioma de origem, legalizado pelo consulado brasileiro, com tradução juramentada); • Certidão do serviço notarial e de registro no exterior (comprovação de estar constituída do país de origem); • Ata que deliberou a autorização de funcionamento no Brasil; • Ata de eleição da diretoria atual (qualificação: nome, nacionalidade, profissão e domicílio de diretores e administradores); • Procuração que demonstre que a entidade possui representante permanente no Brasil; • Documentação de regularidade do estrangeiro em território brasileiro, no caso de atuar em entidade no Brasil; • Declaração informando filiais e escritórios no Brasil;
  • 11. Documentação necessária OE • Relatório circunstanciado (descrição das atividades que pretende desenvolver e as áreas de atuação território brasileiro). Esclarecer se a entidade pretende atuar na Amazônia Legal (AC, AP, AM, PA, RO, RR, MT, TO, MA). Original ou cópia autenticada. • Balanço patrimonial, devidamente assinado, em todas as folhas, pelo contador com indicação do número do CRC, bem como pelo representante legal da entidade. – A OE deverá enviar os documentos referentes ao exercício fiscal anterior ao pedido. – OEs recém-criadas deverão enviar balanço intermediário ou de abertura. Não serão aceitos documentos zerados e deverão ainda, ser observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade. Documento deverá ser original ou cópia autenticada. http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BB1934FB9%2DEDDF%2D4D0B%2D9221%2DB2D14520D5CF%7D&params=itemID= %7BFBC2BD64%2D9DFD%2D4E12%2D99E0%2D0CA120542C76%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C %2D1C72%2D4347%2DBE11%2DA26F70F4CB26%7D
  • 12. Cadastro Nacional de Entidades Sociais - CNES Banco de Dados – Congrega informações cadastrais e prestações de contas anuais de entidades do terceiro setor. Podem integrar o CNEs/MJ – Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF – Organizações Estrangeiras, de direito privado sem fins lucrativos (OEs) – Organizações da Sociedade Civil sem qualificação pelo Ministério da Justiça
  • 13. Objetivos do CNES/MJ • Dar transparência às atividades de entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos; • Informatizar e padronizar - desburocratizar - os processos de verificação de manutenção dos requisitos de qualificação (UPFs, OSCIPs e OEs) • Ampliar a participação da sociedade na avaliação das políticas públicas;
  • 14. Números do CNES/MJ Entidades cadastradas no CNES/MJ - 18.946 *Acesso em 17/05/2013 • Informações acessíveis independente de senha ou cadastro prévio – www.mj.gov.br/cnes OSCIPs 6.406 UPFs 12.089 OEs 94 Sem qualificação 357
  • 15. Após a titulação: providências. • As entidades devem prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça: foco nas atividades desempenhadas. • UPFs: obrigatório, sob pena de perda do título. • OSCIPs e OEs: opcional. • As entidades que apresentam seus relatórios de atividades e os têm aprovados recebem a CERTIDÃO DE REGULARIDADE – pré requisito para receber recursos do Governo Federal. (Decretos nº 7.594 e 7.568/2011). • Prazos, passo a passo, programa de prestação de contas e demais informações: www.mj.gov.br/cnes.
  • 16. Obrigada! Ivelise Carla V. Lício Calvet Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Coordenação de Entidades Sociais sac.dejus@mj.gov.br www.mj.gov.br (Acessar Cidadania)